(DOC. VP 195.8235.9003.6300)
STJ. Mandado de segurança. Ato administrativo. Interdição parcial de presídio. Pedido de suspensão da interdição ou alternativamente a limitação do número máximo de internos. Risco de colapso do sistema prisional. Adoção de medidas para melhoria das condições. Segurança parcialmente concedida.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Estado de Sergipe contra ato contra ato do Juízo da 7ª Vara de Criminal da Comarca de Aracaju/SE que, nos autos do Processo Administrativo. 201220701412, determinou a interdição parcial do Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto - COPEMCAN, em virtude da superlotação existente no presídio e das condições precárias apresentadas. II - O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por maioria
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