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Jurisprudência sobre
contrato por tempo determinado

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Doc. VP 536.9700.2855.4004

951 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A Lei 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica das horas in itinere . Assim, de acordo com a nova redação do CLT, art. 58, § 2º, «[o] tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregado «. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, ao indeferir as horas «in itinere quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância ao primado do «tempus regit actum. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 223.8170.5543.6264

952 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. APLICAÇÃO IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A Lei 13.467/2017 alterou de forma significativa a disciplina jurídica das horas in itinere . Assim, de acordo com a nova redação do CLT, art. 58, § 2º, «[o] tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregado «. 2. O art. 6º, « caput «, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo « tempus regit actum «. 3. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 4. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 58, § 2º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. 5. Nesse sentido, ao indeferir as horas «in itinere quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional proferiu decisão em observância ao primado do «tempus regit actum". Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 230.7071.0977.6155

953 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta».

1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. 2.059.550; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. 2.059.555. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015», inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação daquela localidade. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0917.5688

954 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao art. 1.022, I e II, do CPC. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta.

1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. 2.059.550; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. 2.059.555. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015, inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceria público-privada para a concessão do serviço de iluminação daquela localidade. ... ()

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Doc. VP 252.5363.3120.6695

955 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCOMFORMISMO DAS PARTES - ACOLHIMENTO -

Responsabilidade objetiva do fornecedor em reparar o prejuízo por fraude bancária, que resultou na contratação de cartão de crédito com margem consignável e descontos no benefício previdenciário da consumidora - Negada a contratação pelo consumidor, cabe à instituição financeira ré o ônus de provar a existência do negócio jurídico e sua validade - Instrumentos contratuais relativos ao negócio impugnado que não foram juntados - Declarada a inexistência dos negócios, é devida a repetição do indébito - Pedido certo e determinado formulado na inicial, devendo ser afastado o reconhecimento de inépcia - Repetição em dobro - Art. 42, parágrafo único, do CDC - Precedente qualificado do STJ, considerada a modulação de efeitos - Restituição simples em relação às cobranças anteriores a 30/03/2021 e, em dobro, nas posteriores a esta data - Falta de comprovação da má-fé do banco e configurada violação da boa-fé objetiva - Dano moral inocorrente - Desconto indevido em benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral - Precedentes do STJ - Peculiaridade do caso, cuja fraude foi descoberta após decurso de longo tempo, evidenciando inexistir sofrimento indenizável - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS... ()

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Doc. VP 613.0738.2597.2219

956 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrado o desarceto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento, para, reformando a decisão agravada, reanalisar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada quanto ao tema em destaque .

B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada a violação ao CF/88, art. 37, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177-4. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Inicialmente, insta salientar que a presente hipótese é distinta da matéria versada no Tema 1022, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. II. Na situação vertente a dispensa do Autor deu-se em decorrência da cumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de empregado público pelo regime geral da previdência. Com efeito, predominava nesta Corte o entendimento consubstanciado na OJ 177 da SbDI-1 do TST de que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuava a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Contudo, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIns 1721-3 e 1770-4, que declarou a inconstitucionalidade dos § 1º e 2º do CLT, art. 453 e concluiu que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, a referida Orientação Jurisprudencial foi cancelada. III. Assim, esta Corte pacificou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, conforme se verifica dos termos da OJ 361 da SbDI-1 do TST. Nessa linha e considerando o princípio da continuidade da relação de emprego, que protege o empregado contra a despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), tem-se que a ruptura contratual baseada na aposentadoria por tempo de serviço é tida como imotivada. IV. Logo, sendo incontroverso que o Autor teve sua aposentadoria espontânea em 09/07/2001, ou seja, antes da Emenda Constitucional 103/2019, e, considerando que a dispensa sem justa causa deu-se em 15/04/2009, não há falar em extinção do contrato de trabalho ante a inexistência de amparo legal, nos termos da tese fixada pelo STF nas ADI´s 1721-3 e 1770-4, já que o empregado continuou prestando serviços após a jubilação. Desse modo, a Corte de origem, ao não reconhecer nula a dispensa do Reclamante e determinar a sua reintegração, decidiu na contramão da jurisprudência desta Corte . Precedentes. V. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.8060.1301.6514

957 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Seguro-garantia. Sinistro ao tempo do pedido de recuperação judicial. Não ocorrência. Negócio jurídico submetido a evento futuro e incerto. Condição suspensiva. Constituição do crédito. Data do sinistro.

1 - É firme o entendimento do STJ de que « no seguro-garantia judicial, a relação existente entre o garantidor (seguradora) e o credor (segurado) é distinta daquela existente entre credor (exequente) e o garantidor do título (coobrigado), visto que no primeiro caso a relação resulta do contrato de seguro firmado e, no segundo, do próprio título, somente sendo devida a indenização se e quando ficar caracterizado o sinistro « (CC 161.667/GO, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 31/8/2020).... ()

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Doc. VP 743.1466.7159.7162

958 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - I -

Sentença de parcial procedência - Apelo da autora - II - Ausente recurso por parte do banco réu, incontroversa a inexistência do contrato, a ilegalidade dos descontos levados a efeito no benefício previdenciário da autora em razão de empréstimo consignado por ela não contratado e a ocorrência de danos morais - III - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização mantida em R$2.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - IV - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - V - Determinada a expedição de ofício ao MP, para se apurar a responsabilidade criminal da instituição financeira ré, pela eventual participação na fraude da qual foi vítima a parte autora - Apelo parcialmente provido". ... ()

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Doc. VP 210.6625.9000.0600

959 - STJ. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Recurso especial. Ação de cobrança de indenização securitária, com base em contrato de seguro de vida em grupo. Controvérsia consistente em definir de quem é o dever de informar previamente o segurado a respeito das cláusulas restritivas de cobertura firmada em contrato de seguro de vida em grupo. Estipulante que, na condição de representante do grupo de segurados, celebra o contrato de seguro em grupo e tem o exclusivo dever de, por ocasião da efetiva adesão do segurado, informar-lhe acerca de toda a abrangência da apólice de seguro de vida. Recurso especial improvido. Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 801, § 1º. Decreto-lei 73/1966, art. 21, §§ 1º e 2º.

«1. A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em identificar a quem incumbe o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo, se da seguradora, se da estipulante, ou se de ambas, solidariamente. ... ()

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Doc. VP 453.6408.9559.4262

960 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do CLT, art. 71, § 4º pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional afastou a incidência da Lei 13.467/2017, concluindo que a parcela recebida pela concessão parcial do intervalo intrajornada « é de natureza salarial, devendo ser apurado com base no valor de 01 (uma) hora de trabalho, com o acréscimo do adicional de 50%, mantidos os reflexos já determinados pela r. sentença, sem limites no tempo . A CLT, em seu art. 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que « a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, apesar de a admissão ter ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017 esse fato não afasta a aplicação da nova regra contida no art. 71, §4º, da CLT. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No caso, ao afastar a incidência da nova redação do art. 71, §4º, da CLT aos contratos de trabalho já em curso quando da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, o fez em dissonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, §4º, da CLT e provido.... ()

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Doc. VP 729.3427.5841.6644

961 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. ROUBO DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO PELO VALOR DO BEM E LUCROS CESSANTES.

I. Caso em ExameAção indenizatória ajuizada por locador de veículo contra empresa locatária, em razão do roubo do bem enquanto estava sob a posse da ré, que o utilizou em local diverso do ajustado no contrato. Sentença parcialmente procedente, condenando a ré ao pagamento de lucros cessantes de R$ 12.000,00 mensais até dezembro de 2015, mas afastando a indenização pelo valor integral do veículo. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6390.6575

962 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Direito de família. União estável. Contrato. Convivência. Partilha. Regime de bens. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Nulidade. Afastamento. Recurso não provido.

1 - A questão controvertida resume-se a definir (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se houve cerceamento de defesa e violação do princípio da persuasão racional ao afastar a realização de prova pericial quanto aos bens existentes ao tempo da celebração do acordo; e (iii) se determinadas cláusulas do acordo de convivência firmado entre as partes seriam nulos.... ()

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Doc. VP 154.0210.5000.2600

963 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Agente municipal de saúde ambiental. Contrato temporário fundado no CF/88, art. 37, IX e em Leis municipais. Natureza jurídico-administrativa do vínculo. Competência da justiça comum estadual.

«1 . A autora foi admitida, por tempo determinado, com fundamento no CF/88, art. 37, IX, daí despontando a feição administrativa do respectivo vínculo funcional, ainda que o instrumento contratual também se suporte em norma local que faça remissão à CLT. ... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.2800

964 - STJ. Locação. Ação de despejo. Denúncia vazia. Compra e venda. Manutenção contrato de locação. Ausência de averbação na matrícula do imóvel no registro público. Ciência inequívoca do comprador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 8º.

«... III – Do registro do contrato de locação (violação do Lei 8.245/1991, art. 8º) ... ()

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Doc. VP 862.9561.1259.9820

965 - TJSP. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATAÇÃO EFETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. CANCELAMENTO DO CARTÃO QUE PODE SER SOLICITADO A QUALQUER TEMPO. AUSÊNCIA DE RECUSA DO BANCO RÉU.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição do indébito e indenização por danos. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Validade do negócio jurídico. Contratação efetiva do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável (RMC). Os documentos trazidos aos autos demonstram a regular contratação, sob número 783229536, em janeiro 2024 do «cartão de crédito consignado com autorização da constituição da «margem consignável". Contratação digital, com a devida apresentação dos documentos pessoais e fotos («selfies) da autora no momento da celebração do negócio. Geolocalização da contratação refere-se à cidade de Colômbia (SP), a qual condiz com o domicílio da apelante. Contatou-se a devida transferência do valor contratado de R$ 1.477, em forma de saque, havendo o desconto de suas parcelas nas faturas. Efetiva utilização do cartão de crédito consignado emitido. Elementos probatórios acostados pelo banco réu não impugnados pela apelante em réplica. Sequer questionou a veracidade daqueles, nem pleiteou a produção de provas no momento adequado. Argumentação de vícios como a inexistência de assinatura do contrato, fotos que não se enquadram no sistema de biometria, geolocalização diversa e fraude na contratação tão somente em sede de recurso de apelação. Violação do princípio da eventualidade. Conclusão da veracidade do quanto sustentado e comprovado pelo réu. Pleito cancelamento do produto é cabível a qualquer tempo. A efetiva contratação e utilização dos valores impede a cessação dos descontos no benefício previdenciário da apelante e restituição dos valores pagos. Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. E ainda, por meio da juntada das faturas do cartão de crédito e dos extratos, foi possível verificar a utilização do serviço pela consumidora. Reconhecida a validade da contratação. Indevida a restituição de valores e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Reconhecimento de litigância predatória. Violação ao princípio da cooperação. Ajuizamento desnecessário de quatro ações em face do mesmo réu. Multa processual fixada 5% sobre o valor da causa atualizado. Ação julgada improcedente. ... ()

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Doc. VP 629.7647.4392.8117

966 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA 378/TST, III.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT concluiu que o empregado contratado em regime de trabalho temporário nos termos da Lei 6.019/1974 faz jus à estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho (Lei 8.213/91, art. 18), o qual, no caso é incontroverso: «Nos termos do Lei n.8.213/1991, art. 118, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Por sua vez, a Súmula n.378, III, do E.TST dispõe, expressamente, que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Dessa forma, não tem razão a recorrente quando defende que diante do contrato temporário firmado entre as partes, inaplicável a Lei 8213/91, art. 118. Ressalto, ainda, que ficaram integralmente comprovados nos autos os requisitos previstos no Lei n.8.213/1991, art. 118 e no verbete supracitado, haja vista a ausência de controvérsia quanto à ocorrência do acidente de labor, a rescisão contratual após poucos dias da ocorrência do infortúnio, quando a reclamante ainda se recuperava das lesões sofridas no ambiente laboral, assim como a devida percepção do auxílio doença acidentário. (...) Mantenho o julgado. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O entendimento do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual há estabilidade provisória do segurado acidentado no caso do trabalhador temporário regido pela Lei 6.019/74, pois a norma assecuratória prevista na Lei 8.213/91, art. 18 não faz distinção entre as espécies de contrato. Há julgados. Agravo a que se nega provimento. GARANTIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que não há como ser afastada a condenação da primeira reclamada quanto à indenização substitutiva da garantia de emprego: «Uma vez ultrapassado termo final da garantia de emprego, correta origem ao deferir indenização do período não observado. Destaco, mais uma vez que disposto no art. 5-A, parágrafo 30, introduzido pela Lei 13.429 /17, não tem condão de afastar condenação da primeira ré, pois sequer estava vigente época dos fatos analisados nesta demanda". Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. É devida a indenização quando esgotado o período de garantia provisória no emprego. Por outro lado, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, o Pleno do TST por maioria fixou a seguinte tese vinculante: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Ou seja, a Lei 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas em relação aos fatos que ocorrerem a partir de sua vigência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 634.4833.9459.2182

967 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE MOVIMENTAÇÃO DE AVES VIVAS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E AUSÊNCIA DE CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. 1.

Por meio de decisão monocrática esta Relatora deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido atribuída. 2. Todavia, após leitura detida do acórdão do Tribunal Regional, verifica-se que a decisão partiu de premissa fática equivocada para dar provimento ao recurso de revista, uma vez que, de fato, em nenhum momento o acórdão recorrido menciona a existência de contrato de transporte de cargas firmado entre as reclamadas. Ao revés, a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária consignando que «Não há elementos que permitam concluir pela existência de contrato comercial entre as reclamadas e que havia entre elas «contrato de prestação de serviços de movimentação de aves vivas «. Constou ainda que «é incontroverso que a primeira reclamada (Andreia Belolli - ME) foi contratada para fazer a movimentação de aves vivas para a segunda reclamada (JBS Aves Ltda.), diante do que não há dúvida de que não se trata de mera contratação de resultado, mas de disponibilização de mão de obra de forma continua em favor da contratante". 3. Nesse cenário, ausente a premissa fática essencial para se afastar a responsabilidade subsidiária nos termos da jurisprudência desta Corte, qual seja a existência de contrato de transporte de cargas, inviável o processamento do apelo diante do óbice da Súmula 126/STJ, que impede, inclusive, a aplicação do entendimento firmado na ADC 48 e ADIn 3961 do STF. Agravo provido para, reconsiderando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamado e proceder à análise dos demais temas que haviam sido prejudicados. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS IN ITINERE . APLICABILIDADE DO CLT, art. 58, § 2º. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. O CLT, art. 58, § 2º, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, por meio do qual foi excluído o direito às horas in itinere, deve ser aplicado imediatamente, por força do disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ressalte-se que não há direito adquirido a regime jurídico, conforme entendimento firmado pelo STF (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304 e, por aplicação analógica, o Tema 24 da Tabela de Repercussão Geral do STF). A alteração legislativa, portanto, aplica-se às prestações constituídas após a sua vigência, inclusive quanto aos contratos de trabalho celebrados anteriormente. Em relação às prestações geradas no período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 90. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a limitação da condenação à vigência da Lei 13.467/2017, por entender que o direito ao pagamento das horas in itinere não poderia ser suprimido do reclamante, pois aderiu ao seu contrato de trabalho, iniciado em 9/9/2016. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PREFERIDO PELO STF NA ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Relatora é de que a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º deveria ser interpretada no sentido de não serem devidos honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade. Todavia, ao condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, determinando a suspensão da exigibilidade de sua cobrança pelo prazo de dois anos em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, a Corte de origem decidiu em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADI Acórdão/STF, devendo ser mantida a decisão agravada, ressalvado posicionamento acima citado. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ENTRE AS RECLAMADAS. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO INFIRMOU A PROVA DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional valorou a prova produzida e concluiu que o depoimento da testemunha do autor não ampara a reforma pretendida, uma vez que suas declarações foram divergentes e com claro intuito de beneficiar o reclamante. Nesse cenário, para acolher as alegações do reclamante de que a prova documental (que fundamentou a limitação temporal da responsabilidade subsidiária) deve ser desconstituída pela prova testemunhal, seria necessário revolver todo o conjunto probatório dos autos, o que não se admite na esteira da Súmula 126/STJ, cuja incidência impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 151.4797.2834.2407

968 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT manteve a condenação em horas in itinere relativa ao « pagamento de 90 minutos diários, correspondente ao percurso de retorno à residência, de segunda a sexta-feira, no estrito período de 24/12/2011 a 02/07/2012 «. A Corte local concluiu que « as cláusulas coletivas que afastam a integração do tempo itinerante à jornada de trabalho, ou que excluem o seu pagamento, não têm valia para integrar o contrato de trabalho, porquanto restringem direito consolidado pela Lei, não passível de negociação «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedente da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 195.2925.8000.5600

969 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 998/STJ. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Decreto 3.048/1999, art. 65, parágrafo único. Decreto 4.882/2003. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º, Lei 8.212/1991, art. 22, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 998/STJ - Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese jurídica firmada: - O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019.
IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR 08).
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018). ... ()

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Doc. VP 982.3028.7336.9074

970 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO POR MEIO DE ESTATUTO MUNICIPAL PRÓPRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADI Acórdão/STF E CC 7.890/DF DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CONFIGURADA. 1.

Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, contra sentença proferida em ação trabalhista promovida por servidor público contratado de forma temporária pelo Município. 2. De acordo com o que se observa nos autos, o réu foi contratado pelo Município autor de forma temporária, nos termos da Lei 238/2017 do Município de Santa Teresinha, que dispõe sobre «o regime especial de contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo Municipal. 3. Cumpre registrar, nesse contexto, que o STF, ao analisar o alcance do que disposto no, I da CF/88, art. 114, no que tange aos limites objetivos da competência material da Justiça do Trabalho, decidiu excluídas desses limites as lides envolvendo as relações de natureza jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores, consoante se depreende do julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Na mesma esteira, a Suprema Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a contratação temporária de servidor público possui natureza jurídico-administrativa, de modo a atrair a competência da Justiça Comum para apreciação das lides nela amparadas, como se dessume do julgamento do CC 7.8901/DF. 5. Logo, em se tratando de lide que envolve servidor púbico contratado de forma temporária, com fundamento em estatuto municipal próprio, exsurge de forma manifesta a incompetência material da Justiça do Trabalho para sua apreciação, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, II, e impor a manutenção do acórdão regional, na linha dos precedentes desta Subseção. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 230.6230.8707.5291

971 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo seletivo simplificado. Fase documental. Divergência de informações. Juntada de documentos no tempo concedido pela respectiva comissão. Desclassificação indevida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato supostamente ilegal e arbitrário, consistente na indevida desclassificação em concurso. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida para determinar que, a partir da publicação do acórdão, em cinco dias, haja a convocação do impetrante do mandado de segurança para seguir o certame para o cargo ao qual concorreu. ... ()

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Doc. VP 796.1810.4336.9596

972 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Descumprimento de obrigação atribuída a instituição financeira no contexto de negociações envolvendo quitação antecipada de contrato de parcelamento de dívida de cartão de crédito. Pacta sunt servanda. Regras constantes do instrumento conhecido pelas partes que orientam a conclusão da avença com força obrigatória. Cláusula geral de boa-fé objetiva e deveres anexos de informação, cooperação e lealdade. Responsabilização objetiva do demandado segundo a Teoria do Abuso do Direito. Inteligência do art. 187 do Código Civil e da Súmula 127/TJRJ. Incorre em abuso de direito o contratante que, valendo-se do fato de que detém a exclusividade dos meios de produção dos efeitos da avença, reserva para si a possibilidade de cumprir ou não o contrato, ao arrepio da vontade exarada ao tempo da celebração e da legislação de regência, uma vez que exerce excessivamente a posição de contratante, adotando conduta antiética consistente na alteração unilateral e indesejada do vínculo jurídico. Juízo de origem que deferiu inversão ope judicis do ônus da prova, a fim de determinar a exibição da gravação da chamada telefônica na qual a tratativa das partes foi consolidada. Ausência de manifestação do réu. Afirmações autorais que neste ponto deixaram de ser objetivamente impugnadas. Incidência da presunção de veracidade de que trata o CPC, art. 341. Modus operandi da ré que revela abuso do direito à vista da violação ao dever de anexo de lealdade que deve reger todas as relações jurídicas contratuais. Dano extrapatrimonial. Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$10.000,00 à luz das circunstâncias valoradas nos autos. Frustração da expectativa legítima do contratante em relação ao que poderia razoavelmente esperar na execução do contrato que lhe vinculava. Quebra de confiança ou abalo na segurança do objeto contratual a ilustrar uma circunstância autônoma, expressa e decorrente da conduta do demandado, que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa humana na medida em que ultrapassa o mero aborrecimento quotidiano. Reforma da sentença. Procedência parcial do pedido. Provimento do recurso.

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Doc. VP 172.7571.8533.1640

973 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR CULPA DO PROMITENTE-ADQUIRENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS. DECLARAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO E DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO À PROMITENTE-COMPRADORA DE 75% DOS VALORES PAGOS, DEDUZIDAS AS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE SINAL E DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM.

Recurso da consumidora. Prova dos autos que evidenciaram que, ao contrário do afirmado pela promitente-compradora, a resolução se operou por culpa exclusiva de sua parte. Flagrante contradição no pedido «b da exordial, porquanto requereu ela, ao mesmo tempo, tanto a rescisão da avença entre a si e as fornecedoras, quanto a proibição de que estas negociassem o apartamento com outrem. Tutela de urgência de vedação à alienação do bem que não foi concedida em 1º grau, de sorte que não há falar em obrigatoriedade das fornecedoras em não negociar o bem por eventual cautela sponte própria apenas porque este era um dos pedidos da inicial. Promitente-vendedora que comprovou nos autos que notificou a contraparte para purgação de sua mora no prazo de quinze dias, tendo ela permanecido inerte. Consequente resolução do compromisso de pleno direito por culpa exclusiva da compradora. Incidência da Súmula 543/STJ. Devolução parcial da quantia paga. Percentual de retenção de 25% que se mostrou adequado ao caso concreto e em sintonia com precedentes jurisprudenciais. Taxa de corretagem. Tema 938/STJ. Instrumento de promessa de compra e venda firmado pelas partes em que a aludida comissão foi devida e claramente informada ao consumidor. Assim, foi ela acertadamente afastada da devolução. Arras. Tratando-se de rescisão por culpa do comprador, é lícita a retenção do valor por ele pago a título de arras ou de percentual sobre o montante pago, mas não sua cumulação, pois é vedada a dupla condenação pelo mesmo fato. Precedentes. Desta forma, porque determinada a retenção de percentual sobre o montante pago, na esteira da Súmula 543/STJ, descabida a retenção do valor pago a título de arras. Reparo parcial da sentença para afastar a dedução do sinal pago do valor a ser restituído. Recurso das fornecedoras. Termo final da correção monetária. Em casos de depósito voluntário em juízo da quantia devida, a correção monetária é devida até a data em que se deu tal pagamento, a partir de quando a compensação passa a ser de responsabilidade da instituição bancária. Omissão da sentença quanto a tal ponto não sanada em sede de declaratórios. Termo inicial dos juros de mora. Em casos de desfazimento de compromissos de compra e venda de imóveis por responsabilidade do promitente-comprador, os juros de mora incidentes sobre o valor a ser a ele restituído pelo promitente-vendedor fluem a partir do trânsito em julgado da decisão. Erro da sentença ao estabelecer o dies a quo da citação. PROVIMENTO INTEGRAL DO PRIMEIRO RECURSO E PARCIAL DO RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. VP 148.1011.1001.8600

974 - TJPE. Administrativo e constitucional. Apelação. Reclamação trabalhista. Preliminar de prescrição bienal. Rejeitada. Preliminar de prescrição quinquenal. Rejeitada. Contrato temporário. Servidor público. Natureza administrativa. FGTS. Ausência de previsão legal. Não pagamento.

«1. A preliminar de prescrição bienal suscitada pelo Apelante se confunde com o mérito, uma vez que a prescrição bienal deve ser acolhida somente se a relação de trabalho entre o autor e o Município for regida pela CLT. E essa matéria faz parte do mérito da presente ação. Não sendo regida pela CLT, não há que se falar em prescrição bienal, posto que a relação é regida por normas jurídico-administrativas e, neste caso, a prescrição seria de cinco anos. ... ()

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Doc. VP 607.1188.8415.4967

975 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST E OJ 360 DA SBDI-1/TST. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA RESTRIÇÃO DO DIREITO NO PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 449/TST.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput , CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal , ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto , discute-se a validade de norma coletiva que descaracterizou como tempo à disposição do empregador, o tempo de deslocamento para trajeto interno e o que era destinado a atos preparatórios ao trabalho, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa , deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto , considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que afasta o período relativo aos minutos residuais para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem alcançou idêntica conclusão. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 695.0649.6291.1348

976 - TJSP. Apelação - Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores - Consórcios de bens móveis e imóveis - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para declarar a rescisão dos contratos e condenar a ré à restituição dos valores pagos na data da contemplação da cota excluída ou no prazo de até 30 dias do encerramento dos grupos, permitida a retenção dos valores pagos a título de taxa de administração, de adesão e de prêmio do seguro proporcional ao tempo de permanência do consorciado no grupo - Manutenção.

1. Cerceamento de defesa - Inocorrência. Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada aos autos. Incontroversa a condição de desistente por parte do autor. Sem significado a circunstância de haver decisão, prolatada em ação coletiva, determinando a suspensão da venda de novas cotas de consórcio por parte da ré. 2. Prazo para restituição de valores - Trinta dias a contar do encerramento do grupo ou, nos termos do contrato, em caso de contemplação por sorteio. Aplicação do entendimento firmado em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ. 3. Taxa de administração - Reconhecimento de abusividade que pressupõe alegação e prova de situar-se a medida da remuneração em completa disparidade com a taxa média de mercado. Aplicação dos princípios inerentes à livre concorrência, à falta de lei limitando a contraprestação em análise. Licitude, de todo modo, do percentual contratado, conforme também proclamado no âmbito de recursos especiais repetitivos (REsp. Acórdão/STJ). Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 538/STJ. Autor que se limita a rebater o valor global retido sem nem mesmo identificar o percentual correspondente à taxa de administração. 4. Taxa de administração antecipada - Taxa não exigida do autor, embora os instrumentos contratuais previssem tal cobrança. Cobrança, de todo modo, que encontraria respaldo legal, no Lei 11.795/2008, art. 27, §3º. Afastaram a preliminar e negaram provimento à apelação.

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Doc. VP 402.2131.0695.8039

977 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTRUTURA DO TELHADO DO IMÓVEL COMPROMETIDA - DESABAMENTO DE PARTE DO FORRO - LOCADOR QUE NÃO GARANTIU O USO SEGURO DO BEM LOCADO - art. 22, II, DA LEI DO INQUILINATO - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO LOCADOR E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS RECONHECIDA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL PROPORCIONAL - CAUÇÃO QUE DEVE SER PRESERVADA COMO GARANTIA CONTRATUAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA INQUILINA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I -

Evidenciado que o locador não demonstrou ter garantido, durante o tempo da locação, o uso seguro e pacífico do imóvel locado, nos termos do, II, do art. 22, da Lei do Inquilinato, de rigor o acolhimento da pretensão inicial voltada à rescisão contratual por culpa do locador, com a aplicação da multa pela resilição unilateral do contrato, bem como ao ressarcimento por danos morais; ... ()

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Doc. VP 842.3103.6051.1704

978 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da apontada contrariedade à Súmula 241/TST . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Discute-se nos autos se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º, que afasta a natureza salarial do auxílio-alimentação, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho foi firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2 - Extrai-se da decisão recorrida que o Tribunal Regional considerou devida a aplicação da nova redação do CLT, art. 457, § 2º a partir de 11/11/2017, resguardando a natureza salarial do auxílio-alimentação apenas para o período anterior à referida data. 3 - Consta da nova redação do § 2º do CLT, art. 457, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, que « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Há julgados. 5 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017 com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. Há julgados de outras Turmas do TST no mesmo sentido. 6 - Nesse passo, prevalecendo nesta Corte Superior o entendimento de que, em se tratando de direito material, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, constata-se que o acórdão recorrido foi proferido em contrariedade à diretriz da Súmula 241/TST, segundo a qual « O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais . 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 113.4995.2134.5880

979 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES 1 -

Constatando-se que o primeiro apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, não há que se falar violação ao princípio da dialeticidade. 3 - Está apta a inicial que contém todos os requisitos necessários à correta propositura da ação, com pedido e causa de pedir, narração lógica dos fatos e possibilidade jurídica. 4 - A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos bancários depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado (precedentes do STJ). 5 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, datado de 04/02/2015, pacificou a divergência que existia sobre a capitalização de juros, proclamando pela «constitucionalidade da Medida Provisória 2.170-36 de 23 de agosto de 2001". Desse modo, somente é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, desde que expressamente pactuada em contratos posteriores à edição da Medida Provisória 2.170-36/2001 (31/03/2000). 6 - Consoante disposto no CPC/2015, art. 86, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas processuais. 4 - De acordo com o art. 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 6 - Após o recálculo da dívida, a devolução do indébito deve ser feita de forma simples. (Des. Adilon Cláver de Resende - JD Convocado) ... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.8100

980 - TRT2. Seguridade social. Incompetência absoluta. Efeitos. Arguição incompetência material. O mm. Juízo a quo reconheceu a incompetência material desta especializada, afastada anteriormente por este e. Regional, através do acórdão anterior. Entretanto, o acórdão proferido anteriormente (nº 20130721012, fl. 134) não está de acordo com o atual entendimento do e. STF acerca da matéria (res nºs 586453 e 583050), no sentido de que cabe à justiça comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência privada, salvo aqueles que já tivessem sentença de mérito até a data de 20/02/2013. Como, na hipótese em tela, a r. Sentença proferida em 24 de julho de 2012 foi cassada pelo V. Acórdão citado, não havia sido proferida sentença de mérito até 20/02/2013. Não há como reconhecer a competência da justiça do trabalho. Assim, não obstante o V. Acórdão proferido anteriormente em sentido diverso, é imperioso declarar a incompetência material dessa justiça especializada com base na recente decisão do e. STF. Ressalte-se que se trata de matéria de ordem pública e que, portanto, pode ser apreciada a qualquer tempo ou grau de jurisdição ou até mesmo ex officio. Atitude diversa levaria a irremediável nulidade do processado que redundaria, até mesmo, na possibilidade de futura rescisão da decisão meritória, com a postergação desnecessária do feito. Incompetência material reconhecida. Determinada a remessa dos autos à justiça comum.

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Doc. VP 295.4442.9025.4138

981 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE, DECRETANDO A RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA EXCLUSIVA DAS CORRÉS, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES AS PRETENSÕES FORMULADAS NA AÇÃO, MAS TAMBÉM PROCEDENTE AQUELA FORMULADA EM RECONVENÇÃO.

SENTENÇA, POIS, QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL, RECONHECENDO EM FAVOR DESTA O DIREITO À RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS PELAS CORRÉS (INCLUINDO O QUE FOI PAGO A TÍTULO DE ARRAS), COM A DETERMINAÇÃO DE QUE O RESTANTE DO QUE FOI PAGO (90%) SEJA COMPENSADO PELO TEMPO DE OCUPAÇÃO DO BEM (NO EQUIVALENTE A 1% AO MÊS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO) A CHAMADA «TAXA DE FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO, DESDE A IMISSÃO NA POSSE PELAS CORRÉS ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NESSA POSSE, OCORRENDO O MESMO COM RELAÇÃO A EVENTUAIS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM DURANTE ESSE PERÍODO OCUPAÇÃO (IPTU, TAXAS E TARIFAS), VALORES ESSES COM APURAÇÃO DETERMINADA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, ASSIM COMO AQUELES REFERENTES ÀS BENFEITORIAS REALIZADAS NO TERRENO PELAS CORRÉS (EDIFICAÇÃO), CUJO DIREITO À INDENIZAÇÃO A R. SENTENÇA TAMBÉM LHES RECONHECEU. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELAS CORRÉS, BUSCANDO A REFORMA DA R. SENTENÇA APENAS NO CAPÍTULO EM QUE TRATA DA TAXA DE OCUPAÇÃO, PRETENDENDO SE REDUZA SEU PERCENTUAL (PARA 0,5% AO MÊS), E QUE SE A COMPUTE APENAS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE SE CONFIGUROU O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APELO SUBSISTENTE EM PARTE. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL CARACTERIZADA COMO DE CONSUMO, COM A APLICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E CRITÉRIOS ABONADOS PELA JURISPRUDÊNCIA QUE CONDUZIRIA, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA RELATORIA, A QUE SE CONSIDERASSE COMO INJUSTIFICADA A INCIDÊNCIA DA «TAXA DE FRUIÇÃO, POR COLOCAR A ESFERA JURÍDICA DOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL EM DESEQUILÍBRIO NA RELAÇÃO CONTRATUAL. ADOTADO, CONTUDO, O ENTENDIMENTO DA TURMA JULGADORA, QUE, A COMPASSO COM O RECONHECER COMO VÁLIDA A CHAMADA «TAXA DE FRUIÇÃO, DÁ PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZI-LA PARA 0,5%, ALÉM DE LIMITAR SUA INCIDÊNCIA AO PERÍODO EM QUE COMPROVADA A EDIFICAÇÃO, QUANDO CONCEDIDO O «HABITE-SE". APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 926, PRESTIGIANDO-SE O VALOR DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA, POIS, REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS TAL COMO FIXADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 109.2570.7681.0193

982 - TJRJ. Processo Civil. Recursos de Apelação cível. Direito do Consumidor. Empréstimo não contratado. Reforma parcial do julgado para determinar a compensação entre o crédito de empréstimo e as parcelas pagas.

I. CASO EM EXAME: 1. Banco demandado que inseriu contratação de empréstimo com débito em benefício previdenciário, comprometendo a receita de uma pessoa idosa de mais de 90 anos, hipossuficiente, portadora de cuidados especiais, cadeirante e que não pode ler ou escrever. Sentença de parcial procedência, condenando a ré a repetir o indébito de forma dobrada, e ao pagamento de dano moral no importe de R$ 3.000,00. Recurso da ré e recurso adesivo interposto (a buscar a majoração de verba por dano moral). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Parte ré que requer, em ponto nodal, a improcedência do pedido, asseverando a regularidade da contratação. Subsidiariamente, aferição da necessidade de compensação entre os indébitos e o crédito de R$ 10.323,57 recebido na conta corrente da autora. Afastamento, majoração ou redução da verba compensatória. Forma de devolução das parcelas indevidamente descontadas (dobra ou simples). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Teses da parte ré que carecem de lastro probatório. É impossível para a autora fazer prova de fato negativo, de que não firmou transações financeiras. O ônus de provar a existência de um contrato de empréstimo e autoria das transferências cabia ao réu, do qual não se desincumbiu nem minimamente. Responsabilidade objetiva do banco. 4.Dano material consubstanciado nas amortizações Determinada, contudo, a compensação entre o crédito do empréstimo e as parcelas pagas, impedindo o enriquecimento sem causa. Apuração em liquidação de julgado. Repetição dobrada tendo em vista que a má-fé não pode ser afastada (ausência de exibição do contrato ou eventuais telas virtuais de evolução contratual das amortizações, na linha do tempo). 5.Dano moral também configurado. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 3.000,00, fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e com o patamar condizente com adotado por este Colegiado. IV. DISPOSITIVO 6. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO. ....... Dispositivos relevantes citados: Súmulas 479 STJ e Súmula 94/STJJ; §3º da Lei 8078/90, art. 14. Jurisprudência relevante citada: AP 0056525-82.2020.8.19.0038-4ª CC-J. 14/06/2022; AP 0017920-46.2021.8.19.0066-4ªCC-J. 05/03/2024; AP 0000418-48.2021.8.19.0049-4ªCC-J. 19/10/2022.

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Doc. VP 947.2377.9432.0025

983 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS PARTES. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 3. ASTREINTES. 4. DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE CORRETA QUITAÇÃO. 5. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. 6. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. 7. INTERVALO INTERJORNADAS. 8. MULTAS PREVISTAS NOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 9. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. REGISTRO FÁTICO DO REGIONAL DE TROCA DE UNIFORME E REUNIÕES PRÉVIAS OBRIGATÓRIAS. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 10. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. CLT, art. 60. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. 11. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). No caso do intervalo intrajornada em atividades insalubres, é evidente o caráter indisponível do direito, que se vincula diretamente às normas de saúde e segurança do trabalho. Precedente da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 444.7794.8633.6711

984 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO ADESIVO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto pela instituição financeira pretendendo a improcedência dos pedidos ou a redução do valor fixado a título de dano moral, sustentando a regularidade da contratação do empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado. ... ()

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Doc. VP 285.4320.1459.3368

985 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS REQUERIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE DOS FIADORES. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. REVISÃO DO CONTRATO. PANDEMIA.

I. CASO CONCRETO:  ... ()

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Doc. VP 153.3264.8000.3000

986 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Universidade estadual do rio grande do sul. Professor. Contrato temporário fundado no CF/88, art. 37, IX e em Lei estadual 12.678/2006. Natureza jurídico-administrativa do vínculo. Competência da justiça comum estadual.

«1 . A autora foi admitida, por tempo determinado, com fundamento no CF/88, art. 37, IX, daí despontando a feição administrativa do respectivo vínculo funcional, ainda que o instrumento contratual também se suporte em norma local que faça remissão à CLT. ... ()

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Doc. VP 440.1364.6434.4443

987 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato bancário. O apelante sustenta: (i) a legalidade dos encargos moratórios; (ii) a necessidade da aplicação da taxa selic; (iii) a necessidade da compensação dos débitos. Pleiteia que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos formulados na inicial. Pugna, ainda, que os consectários legais sejam atualizados única e exclusivamente pela taxa selic. ... ()

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Doc. VP 359.1158.5993.9388

988 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADO COMO MOTORISTA POR EMPRESA DE TRANSPORTE. NORMAS COLETIVAS COM A PREVISÃO DE QUE O TEMPO DAS PAUSAS DURANTE AS VIAGENS NA JORNADA (A EXEMPLO DE PARADAS EM TERMINAIS) DEVE SER COMPUTADO PARA O FIM DO INTERVALO INTRAJORNADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADMITIU A VALIDADE DA NORMA COLETIVA E CONCLUIU QUE O CASO CONCRETO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO PACTUADO. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE A CONFISSÃO FICTA DO TRABALHADOR (QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO) FOI SUPERADA PELAS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS JUNTADAS PELA PRÓPRIA RECLAMADA QUE DEMONSTRARAM O DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA DO CONTEÚDO DOS CARTÕES DE PONTO E DOS DOCUMENTOS DENOMINADOS FCV NOS QUAIS DEVERIAM SER REGISTRADAS AS PAUSAS

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência . No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta que a norma coletiva previu que o tempo gasto com pausas nas viagens deveria ser computado para o fim do intervalo intrajornada. O TRT não declarou a invalidade da norma coletiva, mas, sim, partindo da previsão válida da norma coletiva, verificou se o caso dos autos se enquadra ou não na hipótese do pactuado. A Corte regional concluiu que a confissão ficta do reclamante ante o não comparecimento à audiência de instrução foi superada pelas provas pré-constituídas juntadas pela própria reclamada que demonstram o não cumprimento do intervalo intrajornada. O Colegiado ressaltou que não constam nos cartões de ponto os registros manuais das saídas e chegadas nos pontos de origem e no destino final, que permitiriam extrair quanto tempo o motorista ficou parado nestes pontos. Destacou que essas informações eram próprias dos documentos chamados FCV, os quais, no entanto, além de se referirem a poucos dias do período contratual não prescrito, eles próprios demonstram que o intervalo intrajornada não foi regulamente cumprido. Em conclusão, o TRT deferiu o pagamento de intervalo intrajornada descumprido determinando na sua apuração a observância da legislação aplicável antes e depois da Lei 13.467/2017 (a qual foi considerada incidente a partir de sua vigência). Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. No recurso de revista somente pode ser examinada a matéria de direito, sendo vedado o reexame de fatos e provas. Adiante, sob o enfoque de direito, observa-se que incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria. No recurso de revista, a parte não fez o confronto analítico que demonstrasse a suposta violação dos 611 e 611-A, III, da CLT em relação aos fundamentos do acórdão recorrido, inclusive e especialmente porque o TRT não declarou invalidade de norma coletiva. Aplica-se o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Por outro lado, no recurso de revista a parte se limitou a transcrever a Súmula 74, I e II, do TST, o que não se admite. Era ônus processual indicar a Súmula de forma fundamentada e fazer o confronto analítico que demonstrasse a suposta contrariedade em relação aos fundamentos do acórdão recorrido. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Quanto aos CLT, art. 818 e CPC art. 333, a técnica processual é no sentido de que fica afastado o exame da legislação infraconstitucional quando o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência predominante do TST (OJ 336 da SBDI1-). E, no caso dos autos, o acórdão recorrido está conforme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a confissão ficta pode ser afastada por prova pré-constituída e de que é do empregador a obrigação legal de apresentar em juízo os controles de jornada (Súmula 74/TST) e, ainda, de que a prova produzida quanto a determinado período contratual pode ser invocada quanto aos demais períodos contratuais quando em favor do reclamante (OJ 233 da SBDI-1 do TST). Por fim, a aplicação da Súmula 437/TST (que interpreta a anterior redação do CLT, art. 71) somente para os fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017 está conforme o entendimento do Pleno do TST sobre o direito intertemporal. Na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), o Pleno do TST por maioria decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, somente no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 316.6745.0608.8696

989 - TJSP. Apelação - Apropriação indébita majorada (art. 168, §1º, III, do CP) - Inconformismo defensivo - Não acolhimento - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório seguro, no sentido de que o apelante, em razão da profissão, apropriou-se, indevidamente, do valor de 45 mil reais referente à venda de um caminhão, objeto de contrato estimatório, pertencente ao ofendido - Presentes elementos de convicção aptos a revelar o dolo inerente ao tipo penal da apropriação indébita («animus rem sibi habendi) - Ofendido que, segundo consta, até hoje (quase seis anos após os fatos) amarga o relevante prejuízo financeiro causado pelo apelante - Afirmação do ofendido, em juízo, de que o apelante desapareceu após um cheque, no valor de R$ 45.000,00, ser recusado por falta de fundos - As alegadas dificuldades financeiras da empresa do apelante, isoladamente, não afastam o dolo ou a ilicitude da conduta, tampouco a culpabilidade do apelante - Dosimetria - Pena-base bem exasperada, por força dos maus antecedentes - Condenação pretérita que não é desimportante, tampouco demasiadamente distanciada no tempo - Correta a incidência da majorante do art. 168, §1º, III, do CP - Mantido o regime inicial semiaberto, considerando a existência de circunstância judicial desfavorável e a natureza desta (antecedente por outro crime patrimonial) - Ausente desproporcionalidade na fixação do valor unitário do dia-multa e da prestação pecuniária, porquanto, ao menos até poucos anos atrás, o apelante atuava como empresário no ramo de veículos automotores, realizando transações de elevado valor - Inviável o afastamento do valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração, por se tratar de determinação contida em lei (CPP, art. 387, IV) e existir, nos autos, prova documental do prejuízo sofrido pela vítima - Pedido de isenção das custas processuais (justiça gratuita) que constitui matéria afeta ao Juízo das Execuções Criminais, conforme vem decidindo esta C. Câmara - Recurso não provido

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Doc. VP 292.3699.1720.6929

990 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 1 - A

decisão monocrática, embora reconhecida a transcendência da matéria, negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, a controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, I, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4 - No caso, o Tribunal Regional limitou a condenação da reclamada nos termos da Súmula 437/TST, I ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicando a referida lei ao período posterior à sua vigência. 5 - O caput do CLT, art. 71 prevê que « Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas «. Interpretando o referido dispositivo, esta Corte consolidou sua jurisprudência por meio da Súmula 437, I, III e IV, do TST. 6 - Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 7 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgados. A questão já foi apreciada por pela 6a Turma do TST, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 966.2284.3970.4052

991 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA NO ANO DE 2008. DECRETAÇÃO DA REVELIA DOS RÉUS. DESPACHO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RATIFICAR OU RETIFICAR O ROL DE TESTEMUNHAS, CONSIDERANDO O LONGO DECURSO DE TEMPO DA APRESENTAÇÃO DO REFERIDO ROL, QUE OCORREU EM 2008, QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. CERTIDÃO POSITIVA. INÉRCIA. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE RESPEITADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DO FEITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA, POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE, NO art. 485, III, A POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS CASOS EM QUE A PARTE AUTORA ABANDONAR A CAUSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA EXTINÇÃO. ABANDONO DO PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. INÉRCIA MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA, E MESMO APÓS DIVERSAS TENTATIVAS DE CONTATO REALIZADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, CONSOANTE PREVISÃO EXPRESSA DO CPC, art. 2º, QUE MENCIONA QUE O PROCESSO COMEÇA POR INICIATIVA DA PARTE E SE DESENVOLVE POR IMPULSO OFICIAL. EM CASO DE PARALISAÇÃO DA DEMANDA, CABE AO JUIZ E SEUS AUXILIARES ZELAREM PARA QUE O PROCESSO TENHA ANDAMENTO, IMPULSIONANDO-O ATÉ QUE ESTE ATINJA SEU DESFECHO, SALVO NOS CASOS EM QUE O ANDAMENTO DO PROCESSO DEPENDA DE ATO A SER REALIZADO PELO AUTOR, HIPÓTESE DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 230.2169.1140.8233

992 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE E REFLEXOS E MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO ATÉ 10/11/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO EM CURSO NA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Discute-se se as modificações realizadas pela reforma trabalhista quanto às horas in itinere e aos minutos residuais são aplicáveis de imediato aos contratos de trabalho em curso. 2. No caso, a Corte Regional, levando em conta a vigência do contrato de trabalho no período compreendido entre 15/1/15 a 21/8/18, ao concluir pela aplicação imediata da Lei 13.467/17, deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a condenação relativa às horas in itinere e aos minutos residuais ao período trabalhado até 10/11/17 . 3. Como cediço, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 58, §2º, que estabelecia que o tempo de deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução, era considerado tempo à disposição do empregador, além de incluir o §2º no CLT, art. 4º, segundo o qual, « Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras .. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 3. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas de imediato em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17, conforme o v. acórdão recorrido. Precedentes. Assim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Dentro desse contexto, rejeita-se a alegação de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CR, 468 da CLT e 6º da LINDB. As Súmulas 90 e 320 do c. TST por sua vez não tratam de direito intertemporal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PERÍODO EM A JORNADA DE TRABALHO INICIAVA ÀS 07H00MIN E ENCERRAVA ÀS 13H30MIN OU ÀS 17H00MIN. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível afronta ao CLT, art. 58, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PERÍODO EM A JORNADA DE TRABALHO INICIAVA ÀS 7H E ENCERRAVA ÀS 13H30MIN OU ÀS 17H. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL. A c. SbDI-1 consagra entendimento no sentido de que a existência de transporte público intermunicipal ou interestadual regular não é suficiente a afastar o direito às horas in itinere, pois não equivaleria ao transporte público municipal. Isso porque o transporte intermunicipal ou interestadual tem suas peculiaridades, tais como não aceitar vale-transporte, cobrar tarifa maior do que a do transporte público municipal, impossibilidade de embarque de passageiros em pé, menor disponibilidade e frequência da circulação, pontos de embarque e desembarque limitados, dentre outros. Desse modo, tendo em vista que o trajeto percorrido pelo autor em condução da ré até o local de trabalho, quando a jornada iniciava às 7h e encerrava às 13h30min ou às 17h, era servido apenas por transporte público intermunicipal regular, há de se afastar o entendimento de que não teria direito, por esse motivo, às pretendidas horas in itinere . Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 58, § 2º e provido.... ()

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Doc. VP 352.7399.7174.6937

993 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE REFINANCIAMENTO

c/c INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Refinanciamento não reconhecido pela autora - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes. ... ()

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Doc. VP 420.1783.0873.9390

994 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL. PROVIMENTO.

CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 135388784) QUE JUL-GOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CANCELAR O CONTRATO OBJETO DA LI-DE, BEM COMO TODO E QUALQUER DÉBITO DELE DECORRENTE, ALÉM DE DETERMINAR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA EXCLUSÃO DO NOME DO RECLAMANTE DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSOS DO SUPLICADO OBJETIVANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E DO SUPLI-CANTE BUSCANDO COMPENSAÇÃO POR DA-NOS MORAIS. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda em que o Consumidor recla-ma de negativação indevida, decorrente da utiliza-ção de cartão de crédito não solicitado. ... ()

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Doc. VP 989.0871.8372.3396

995 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão contratual c/c com repetição de valores pagos. Consórcio Imobiliário. Desistência dos autores consorciados. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.

1. Interesse recursal. Abatimento da condenação dos valores já restituídos aos autores. Providência determinada expressamente na sentença. Recurso da ré administradora do consórcio não conhecido no ponto. 2. Contrato de consórcio. Erro substancial. Inocorrência. Redação clara e objetiva do termo de adesão, que previa a possibilidade do lance fixo de 36 antecipações, sem garantir, necessariamente, a contemplação, o que dependeria da disponibilidade financeira do grupo e de eventual desempate entre lances. Recurso dos autores desprovido no ponto. 3. Contrato de consórcio. Desnaturação do objeto contratual. Inocorrência. Cláusula que traz a possibilidade de os consorciados financiarem o valor do crédito, junto a instituição bancária. Mera faculdade que em nada prejudica o funcionamento do consórcio, e o sistema de sorteio e lances. Recurso dos autores desprovido no ponto. 4. Seguro prestamista. Cobrança válida. Livre pactuação em instrumento apartado. Retenção dos valores do prêmio, porém, que deve ser proporcional ao tempo em que os autores permaneceram ativos no grupo. Precedente. Recurso da ré parcialmente provido neste tópico. 5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Arbitramento por equidade. Descabimento. O valor da condenação, desde que liquidável e não sendo irrisório, deve figurar como base de cálculo da verba honorária. Recurso dos autores providos no ponto, para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% do valor da condenação, entendido como tal o efetivo proveito econômico obtido com a demanda, ou seja, o valor que ainda é devido pela ré, tendo em vista que parte das prestações já foi restituída aos autores. 6. Sentença reformada. Recurso da ré parcialmente provido na parte conhecida; provido parcialmente o dos autores

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Doc. VP 123.0700.2000.5700

996 - STJ. Correção monetária. Obrigatoriedade. Dívidas de valor. Advogado. Contrato de prestação de serviços jurídicos. Recomposição do poder aquisitivo da moeda. Renúncia do direito de reajustar as prestações, apesar de contratualmente pactuada. Possibilidade. Cobrança retroativa após a rescisão do contrato. Descabimento. Princípio da boa-fé objetiva. Teoria dos atos próprios. Supressio. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 884.

«... II. Do direito à correção monetária. Violação do CCB/2002, art. 884. ... ()

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Doc. VP 210.5111.1512.0212

997 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Contratação temporária. Sucessivas renovações do contrato. RE Acórdão/STF-RG. Direito aos depósitos do FGTS. Infringência a Lei 11.960/2009, art. 5º. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 710.9046.8942.6749

998 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA DE SAÚDE SUPLEMENTAR. VALOR ALUSIVO À COPARTICIPAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO DE VALOR RELATIVO A COPARTICIPAÇÃO, CUJA ORIGEM NÃO RESTOU DEMONSTRADA. INTERRUPÇÃO INJUSTIFICADA. SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. LEI 8.078/90, art. 14. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO.

-

Considera-se legítima para figurar no polo processual passivo a pessoa, física ou jurídica, ao qual é imputada a prática de lesão ou de ameaça de lesão ao direito, do qual entende a parte autora ser titular. ... ()

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Doc. VP 497.4407.4000.6974

999 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE COM BASE NO MOVIMENTO «#NÃODEMITA E NA EXISTÊNCIA DE SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. PRECEDENTES. INAPTIDÃO NO MOMENTO DA DISPENSA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE PREVIDENCIÁRIA. B-31. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ESCOAMENTO DO LAPSO TEMPORAL . EXAURIMENTO DA ABUSIVIDADE. FATO NOVO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO O NEXO DE CAUSALIDADE. CPC/2015, art. 493. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO JUIZ NATURAL PARA A CAUSA DIANTE DE NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia, em especial abril e maio de 2020. III. Ocorre que, em 17 de julho de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho de um de seus empregados, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrado. IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a reintegração imediata do reclamante, por não vislumbrar, ao menos em exame perfunctório, a probabilidade do direito.

V. Em face dessa decisão, o reclamante impetrou mandado de segurança, aduzindo, em síntese, ter a instituição bancária descumprido o compromisso público assumido de não demitir seus empregados durante a pandemia do COVID-19, bem como estar inapto no momento da dispensa, em virtude de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, tendo o tribunal de origem, pelos dois fundamentos, concedido a segurança pleiteada. VI. O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte reclamante, ora impetrante, salvo notícias de jornal que não possuem caráter jurídico. VII. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VIII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco litisconsorte que demonstre um descumprimento do compromisso assumido, como fundamentou o acórdão recorrido. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. IX. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários, devendo, no aspecto, a decisão ser reformada. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. Precedentes. X. No que tange à segunda causa de pedir, qual seja, a inaptidão do trabalhador no momento da dispensa, do exame da documentação posta, tem-se que o trabalhador, no curso do aviso prévio indenizado, apresentou atestado médico com recomendação de afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão, bem como passou a gozar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de benefício na modalidade previdenciária (B-31), de 17/10/2021 a 20/08/2021 . XI . Conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/Tribunal Superior do Trabalho « a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Tal entendimento, aplicado ao caso concreto, poderia levar a conclusão de que, estando o contrato de trabalho suspenso em virtude do afastamento médico e da concessão do benefício previdenciário, eventual dispensa imotivada apenas concretizaria seus efeitos após o término do período de suspensão e/ou interrupção contratual. XII. Todavia, já tendo escoado o lapso temporal do benefício previdenciário, bem como dos sucessivos afastamentos médicos, e não havendo provas de outras causas suspensivas/interruptivas do contrato de trabalho, não há de se falar, a princípio, em manutenção da suspensão contratual, sendo inviável, por consequência, a concessão da ordem de reintegração. Assim, ainda que o ato coator fosse ilegal no momento em que proferido, a abusividade já havia se exaurido quando da prolação da decisão em sede mandamental que determinou a reintegração do trabalhador, tornando inviável a concessão da segurança por esse fundamento, embora fatos novos possam ser invocados pela parte impetrante, reclamante, na ação matriz, para fins de reapreciação da tutela provisória de urgência pela própria autoridade coatora. XIII. Afinal, consoante CPC/2015, art. 296, « a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada, devendo, em tal hipótese, o juiz motivar seu convencimento de modo claro e preciso (CPC/2015, art. 298). Assim, na forma do que vaticina o CPC/2015, art. 493 « Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão «. XIV . Por isso, apesar da comunicação da emissão de laudo judicial por perita fisioterapeuta atestar a presença do nexo de causalidade entre a enfermidade e a atividade desenvolvida pela parte impetrante, impende ao reclamante suscitar ao juiz natural da causa a apreciação da tutela agora com base na conclusão do laudo pericial. Afinal, o mandado de segurança exige prova pré-constituída, estando o exame da análise do writ restrito aos elementos constantes dos autos que foram submetidos à apreciação do juiz natural para a causa no momento em que proferiu o ato coator. XV. Nessa quadra, fatos novos podem ser levados em consideração apenas para corroborar o posicionamento já adotado pela autoridade coatora, mas não para retificá-lo, uma vez que, conforme art. 493 c/c CPC/2015, art. 296 e CPC/2015 art. 298 o juiz pode modificar a decisão que concedeu a tutela a partir de fatos constitutivos e modificativos do direito. Por fim, em sendo reconhecida pelo juiz natural da causa a existência de doença ocupacional, o período da garantia de emprego sempre poderá ser indenizado quando do julgamento, em sede de cognição exauriente, da ação trabalhista. XVI. Destaca-se, à guisa de conclusão, não proceder o pleito de reintegração formulado pelo trabalhador com fulcro na cláusula 27, da convenção da categoria de 2020/2022, vez que, ainda que fizesse direito a suposta estabilidade, esta teria duração de apenas 60 dias a contar da alta previdenciária, estando, assim, já exaurido referido lapso temporal. XVII. Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e denegar a segurança pleiteada, de modo a manter os efeitos do ato coator, que, todavia, pode ser revisto, diante da prova pericial posteriormente apresentada na ação matriz, pelo juiz natural para a causa, na forma dos arts. 296, 298 e 493 do CPC/2015.

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Doc. VP 345.1451.5394.7391

1000 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS EMITIDAS PELA EMPRESA RÉ A PARTIR DE OUTUBRO DE 2020, EM VIRTUDE DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA MÓVEL CONTRATADO SEM A DEVIDA SOLICITAÇÃO E ANUÊNCIA DA AUTORA PARA UM PLANO BEM MAIS CARO. PLEITO AUTORAL DE RESTABELECIMENTO DO PLANO ANTERIOR, COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO NOVO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E, AINDA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADAMENTE DEFERIDA, PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO IMPUGNADO; CONDENAR A RÉ A DEVOLVER OS VALORES PAGOS PELO CONTRATO NÃO CELEBRADO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA QUE SEJA JULGADO PROCEDENTE O SEU PEDIDO COMPENSATÓRIO. APLICA-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO DOS AUTOS. NO CASO, A PARTE AUTORA COMPROVOU A COBRANÇA INDEVIDA DOS VALORES, MEDIANTE JUNTADA DAS FATURAS DE CONSUMO QUE DEMONSTRAM A MUDANÇA DO SEU PLANO DE TELEFONIA MÓVEL E 05 (CINCO) PROTOCOLOS DE RECLAMAÇÃO. JÁ A PARTE A RÉ NÃO DEMONSTROU CABALMENTE A REGULARIDADE DA NOVA CONTRATAÇÃO E DAS COBRANÇAS QUESTIONADAS E TAMPOUCO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVAS NO MOMENTO OPORTUNO. ASSIM, TEM-SE QUE A CONCESSIONARIA RÉ NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA DE REGULARIDADE DA COBRANÇA, ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. SOB TAIS ASPECTOS, RESTOU COMPROVADA A IRREGULARIDADE DAS COBRANÇAS, O QUE, ACERTADAMENTE, LEVOU À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL RELATIVO À NULIDADE DO CONTRATO NOVO E, CONSEQUENTEMENTE, À DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. NO QUE TANGE AOS DANOS MORAIS, INFERE-SE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS QUE NÃO HOUVE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA E TAMPOUCO HÁ RELATO DE QUALQUER TIPO DE COBRANÇA VEXATÓRIA, COMO BEM SALIENTOU A D. JUÍZA SENTENCIANTE. LOGO, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CARACTERIZADA PELA ALTERAÇÃO DO PLANO CONTRATADO E CONSEQUENTE COBRANÇA INDEVIDA, FOI CAPAZ DE AVILTAR OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA, O QUE DEMANDARIA COMPROVAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. ADEMAIS, AINDA QUE AS COBRANÇAS INDEVIDAS TENHAM OCORRIDO, ELAS PERDURARAM POR APENAS 03 (TRÊS) MESES, A SABER: OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO/2020, NÃO HAVENDO POSTERIORMENTE NOVAS COBRANÇAS INDEVIDAS, COMO SE CONSTATA DAS FATURAS ACOSTADAS PELA AUTORA. DESSA FORMA, A SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA NÃO GERA O DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE O SUPOSTO DANO MORAL, NÃO TENDO HAVIDO A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO DANO. SÚMULA 230 DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. E NEM HÁ QUE SE FALAR EM DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, POSTO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A EFETIVA PERDA DE TEMPO ÚTIL DA PARTE AUTORA NA TENTATIVA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, ESPECIALMENTE AO SE CONSIDERAR QUE A PRESENTE DEMANDA FOI AJUIZADA EM MENOS DE 01 (UM) MÊS APÓS O VENCIMENTO DA PRIMEIRA FATURA INDEVIDA. PRECEDENTES DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO D RECURSO.

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