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(DOC. VP 230.6230.8707.5291)

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo seletivo simplificado. Fase documental. Divergência de informações. Juntada de documentos no tempo concedido pela respectiva comissão. Desclassificação indevida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato supostamente ilegal e arbitrário, consistente na indevida desclassificação em concurso. No Tribunal a quo, a segurança foi concedida para determinar que, a partir da publicação do acórdão, em cinco dias, haja a convocação do impetrante do mandado de segurança para seguir o certame para o cargo ao qual concorreu. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara

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