(DOC. VP 240.8060.1301.6514)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Seguro-garantia. Sinistro ao tempo do pedido de recuperação judicial. Não ocorrência. Negócio jurídico submetido a evento futuro e incerto. Condição suspensiva. Constituição do crédito. Data do sinistro.
1 - É firme o entendimento do STJ de que « no seguro-garantia judicial, a relação existente entre o garantidor (seguradora) e o credor (segurado) é distinta daquela existente entre credor (exequente) e o garantidor do título (coobrigado), visto que no primeiro caso a relação resulta do contrato de seguro firmado e, no segundo, do próprio título, somente sendo devida a indenização se e quando ficar caracterizado o sinistro « (CC 161.667/GO, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
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