Jurisprudência sobre
dignidade profissional do advogado
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51 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ALIENAÇÃO DO IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. HONORÁRIOS DO PERITO. VALOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO COESA E SUCINTA. DESPESAS. ÔNUS. PROVA REQUERIDA PELAS PARTES. CPC, art. 95. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO.
1.O propósito recursal reside: a) nulidade da decisão que fixou os honorários periciais; b) responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito; c) profissional a ser indicado na avaliação do imóvel, ou seja, engenheiro ou corretor de imóveis; d) responsabilidade pelo ônus sucumbenciais. ... ()
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52 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que manteve bloqueio de 30% do montante imobilizado em conta de titularidade do executado, liberando a este os demais 70%. Inconformismo do executado, advogado que litiga em causa própria. Alegação de provisoriedade da execução, que impediria o levantamento sem caução, bem como de impossibilidade de manutenção, ainda que parcial, do bloqueio, por incidir sobre montante recebido a título de honorários advocatícios, verba de caráter alimentar. Não acolhimento. Execução, que diz respeito à pena de multa por litigância de má-fé aplicada em outra execução, é definitiva. Recurso outrora pendente fora interposto pela exequente, para majorar a multa. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 520, IV. Não obstante o montante exequendo não corresponda a verba dotada de natureza alimentar, ante as peculiaridades do caso concreto, é possível a mitigação das regras do CPC/2015, art. 833, em prol dos princípios da efetividade do processo e da razoabilidade. Satisfação do credor é o escopo principal do processo executivo. Precedentes. Possível, assim, a penhora sobre quantia recebida pelo executado a título de honorários profissionais. Restrição da constrição a 30% do total bloqueado é medida que atende à necessidade de observância do princípio da dignidade da pessoa humana. Decisão mantida. Recurso não provido
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53 - STJ. Recurso em habeas corpus. Calúnia. Pretensão de trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta e inépcia da denúncia. Advogado. Imunidade material. Ausência da inequívoca intenção dolosa. Condutas atípicas. Inicial acusatória que não logrou demonstrar o dolo específico de ofender a honra de outrem. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()
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54 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Serviço de energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Dano moral. Sentença de procedência. Majoração da indenização e dos honorários. Não cabimento. Manutenção do julgado.
A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço de energia elétrica e que houve dano extrapatrimonial ao autor. Não houve interposição de recurso pela parte ré. Desta forma, cinge-se a controvérsia, apenas, a esclarecer se o valor arbitrado para reparação do dano moral deve ser mantido ou majorado, assim como aquele fixado para os honorários advocatícios. É o entendimento do STJ, que o valor fixado para o dano moral só pode ser alterado em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ou mostrando-se irrisórios ou exorbitantes. Alega o autor que devido à falha na prestação do serviço da ré teve que suportar uma forte onda de calor, medo e insegurança, por residir em local ermo e sem policiamento, que ficou, inclusive, sem água para a realização de higiene pessoal, além de não poder festejar o Natal com sua família, o que feriu sua dignidade. Ocorre que o autor não trouxe aos autos nenhum documento ou testemunho que comprovassem os danos apontados, sequer alegou perda de produtos perecíveis devido à falta de energia elétrica, o que seria provável ante a preparação da ceia de natal de sua família. Assim, o Juízo entendeu, em seu prudente arbítrio, que o valor de R$ 2.000,00, a título de indenização pelo dano moral é mostra compatível com a intensidade do sofrimento experimentado pelo autor e esta é quantia adequada e justa, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas e que não gera o enriquecimento sem causa do autor. Tal entendimento não merece qualquer reforma. Por último, quanto ao pedido de majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 2º, II a IV, do CPC, sua fixação deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o trabalho realizado pelo advogado. No caso, a ação indenizatória por falha na prestação do serviço de energia elétrica, sem que se tenha produzido provas documentais, testemunhais ou periciais, sem a participação do patrono em audiência, nem a sua necessidade de deslocamentos, não se configura uma ação de grande complexidade ou de grande dispêndio de tempo. Assim, a fixação dos honorários advocatícios pelo Juízo, em 10% sobre o valor da condenação atende aos preceitos legais e não carece de reforma. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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55 - STJ. Família. Impenhorabilidade. Vencimentos. Salário. Dívida não alimentar. Penhora. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. CPC/1973, art. 649, IV. Dívida não alimentar. CPC/1973, art. 649, § 2º. Exceção implícita à regra de impenhorabilidade. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Mínimo existencial. Dignidade do devedor e de sua família. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre ser a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. CPC/2015, art. 833, IV. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833 (Execução. Impenhorabilidade).
«... Trata-se de Embargos de Divergência em que se discute, em síntese, se a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. ... ()
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56 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), com a imposição de cobrança a título de recuperação de consumo. Sentença de parcial procedência, com a rejeição dos pedidos repetitório e compensatório. Irresignação autoral. Parcial inadmissibilidade. Alegação de interrupção de energia que não restou ventilada na petição inicial, tampouco discutida em qualquer momento junto ao 1º grau de jurisdição, estabilizando-se a relação processual em limites de espectro temático no qual não incluído o assunto. Configuração de inovação recursal, cuja análise não se pode admitir. Art. 1.013, caput e §1º, do CPC. Precedentes desta Colenda Corte Estadual. Mérito. Incontroversa falha do serviço ante a falta de insurgência da Demandada contra a condenação. Ausência de elementos coligidos ao feito aptos a demonstrar o adimplemento de quantias indevidas, documentação imprescindível para o acolhimento do pleito repetitório. Ofensa imaterial que, na espécie, decorre da inserção do indébito nas faturas de consumo. Hipótese que se distingue da orientação sufragada na Súmula 230 deste Nobre Sodalício. Exigência embutida em contas ordinárias que não constitui mera «missiva, efetivamente compelindo o consumidor à quitação da dívida, sob pena de interrupção de serviço essencial. Ofensa ao substrato de liberdade, inerente à Dignidade da Pessoa Humana. Lesão imaterial configurada. Critério bifásico para a quantificação do dano. Verba que deve ser fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e dos precedentes deste Nobre Sodalício. Insurgência do Recorrente contra a fixação de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito desconstituído, pleiteando modificação para «20% do valor dado a causa, uma vez que «até o presente momento, nenhum valor foi pago pelos serviços que estão sendo prestados pelo seu patrono. Inteligência do art. 85, §2º, do CPC, devendo-se considerar, para fins de quantificação, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além de observar a ordem de preferência, conforme assentado pelo Colendo STJ no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 29/03/2019. Inexistência de circunstância capaz de justificar a majoração da verba sucumbencial, havendo, por outro ângulo, em razão do resultado ora proclamado nesta seara recursal, que modificar o parâmetro para o valor da condenação. Manutenção da distribuição realizada pelo Juízo a quo no tocante às custas. Reforma parcial do decisum apenas para condenar a Ré ao pagamento de compensação a título de danos morais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento parcial e, nessa extensão, provimento em parte do recurso.
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57 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Pedido para que os novos advogados da executada indiquem bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça - Decisão de indeferimento - Pedido que não pode ser deferido - Inviolabilidade do sigilo profissional - Ausência de justa causa - Garantia constitucional - Recurso improvido... ()
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58 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA DE ENGENHARIA NA PASSAGEM DE NÍVEL OBJETO DA AÇÃO - LAUDO CONCLUSIVO - MERO DESCONTENTAMENTO DA PARTE - DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME TÉCNICO - REJEIÇÃO DA PREFACIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - PASSAGEM DE NÍVEL CONSTRUÍDA SEM A INVASÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO E ÁREA NÃO EDIFICANTE DA AUTORA - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO na Lei 6.766/79, art. 10 - DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM VALOR CERTO - MAJORAÇÃO.
- Oinjustificado descontentamento da Litigante com a conclusão do exame técnico especializado produzido sob o crivo do contraditório não autoriza a consecução de nova perícia, tampouco a realização de novos esclarecimentos pelo i. Profissional. ... ()
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59 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Correio. Advogado que contrata serviços dos correios para o envio de petição recursal. Sedex normal. Contrato que garantia a chegada da petição ao destinatário em determinado tempo. Não cumprimento. Perda do prazo recursal. Responsabilidade civil dos correios para com os usuários. Relação de consumo. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 20.000,00. Dano material não provado. Teoria da perda de uma chance. Não aplicação no caso concreto. Considerações do Min. do Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 216/STJ. CDC, arts. 2º, 3º e 14. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945. Lei 6.538/1978, art. 9º.
«... 4. Quanto ao mais, a controvérsia consiste em saber se o advogado que teve recurso por ele subscrito considerado intempestivo, em razão da entrega tardia de sua petição pelos Correios ao Tribunal ad quem, pode pleitear indenização por danos materiais e morais contra a mencionada empresa pública. ... ()
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60 - TJRJ. Apelação cível. Ação de averiguação de situação de risco c/c aplicação de medidas previstas nos Lei 8.069/1990, art. 18-B e Lei 8.069/1990, art. 245 c/c obrigação de fazer. Subsunção da hipótese ao art. 227 CF/88 e ao ECA. Ação proposta pelo Ministério Público sob a alegação de lesões provocadas em criança portadora de Transtorno do Espectro Autismo, à época regulando 3 e 4 anos de idade, ocorridas no estabelecimento do 1º réu/instituição de ensino, praticadas pela professora/3ª ré. Sentença de improcedência. Patrona da criança que requereu a sua habilitação nos autos como terceira interessada para a proteção dos interesses do infante e de seus pais e irmão. Assistência simples que é caracterizada pela intervenção de um terceiro em um processo desde que haja nítido interesse jurídico do assistente a ser demonstrado e preenchido. Inteligência do art. 119 CPC. Ausência de interesse jurídico da requerente na presente demanda eis que como advogada da criança e dos genitores deve cumprir de forma completa, eficiente e adequada seu múnus profissional. Infante que em mais de uma oportunidade foi retirado à força da sala de aula, chegando em casa com marcas no corpo, estas constatadas por meio de fotos e exame de corpo de delito. Despreparo da escola e dos educadores na condução da situação e consequentes marcas no corpo do infante que não se justificam mesmo diante de comportamentos agressivos do mesmo, mormente considerando a sua tenra idade e o seu quadro clínico de TEA. Laudo de perícia psicológica judicial que concluiu que a proposta pedagógica ofertada à criança não era condizente com o perfil apresentado pelo mesmo, bem como que os educadores envolvidos não possuíam especialização em educação inclusiva para lidar com o caso. Genitores que apresentaram laudo médico informando a necessidade de tratamento individualizado e especializado, inclusive referindo condição de heteroagressividade do infante. Atendimento educacional pedagógico específico e especializado, com educadores treinados, bem como profissionais de apoio, que é obrigatório para crianças com deficiência, garantindo o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. Inteligência do art. 28, III, XI e XVII da Lei 13.146/2015 e art. 59, III da Lei 9.394/96. Pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular, que terá direito a acompanhante especializado, nos termos do art. 3º, parágrafo único da Lei 12.764/2012 e art. 4º, § 2º do Decreto 8.368/2014. Despreparo dos réus na condução das situações que se apresentaram no dia a dia do aluno que desencadearam as lesões apresentadas no infante, impondo ao mesmo dor e sofrimento e vivência de situação vexatória e humilhante, configurando portanto prática de infração administrativa, bem como violação ao respeito e à dignidade da criança impondo a aplicação da multa prevista no art. 245 ECA e das medidas previstas no art. 18-B, III e V. Improvido o pedido de habilitação. Reforma da sentença. Provimento do recurso.
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61 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VANTAGEM ECONÔMICA IRRISÓRIA. APLICAÇÃO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que, em ação indenizatória julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexigibilidade do débito de R$ 175,03 e fixando os honorários advocatícios em 15% sobre a vantagem econômica obtida. A apelante, advogada da parte autora, insurge-se contra a fixação dos honorários, afirmando serem irrisórios e pleiteando sua majoração com base na apreciação equitativa, conforme art. 85, §8º, do CPC. ... ()
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62 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Honorários advocatícios fixados em R$ 2.000 reais pelo tribunal de origem. Possibilidade de revisão. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa. Agravo interno no recurso especial do estado do Paraná a que se nega provimento.
«1 - Para a fixação da verba honorária o critério utilizado deve levar em consideração, acima de tudo, a razoabilidade do seu valor, considerando o trabalho profissional advocatício efetivamente prestado, não devendo altear-se a culminâncias desproporcionais e nem ser rebaixado a níveis claramente demeritórios, não sendo determinante, para tanto, apenas e somente, o valor da causa, ainda mais quando fixadas em valor ínfimo, apenas para efeitos fiscais. A remuneração do Advogado há de refletir, também, o nível de sua responsabilidade, não devendo se orientar, somente, pelo número ou pela extensão das peças processuais que elaborar ou apresentar. ... ()
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63 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Honorários advocatícios fixados em R$ 2.500,00 em causa de valor acima de R$ 140.000,00. Possibilidade de revisão do valor arbitrado quando se mostra irrisório diante das características da demanda. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.
«1. Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()
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64 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. NÃO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA CATEGORIA PROFISSIONAL DE «DIAGRAMADOR". CONFISSÃO REAL DA RECLAMANTE ACERCA DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE EXERCIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA
SbDI-1 DO TST. INAPLICÁVEL A JORNADA REDUZIDA, PREVISTA NO CLT, art. 303. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. . Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no CPC/2015, art. 1.021 c/c o art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Nesses termos, a decisão regional, ao deferir o pedido de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita à autora, aplicando condição suspensiva de exigibilidade, apresenta-se em consonância com a atual jurisprudência do TST. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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65 - STJ. Impenhorabilidade. Advogado. Honorários advocatícios. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios de sucumbência. Natureza alimentar. Exceção do CPC/2015, art. 833, § 2º. Penhora da remuneração do devedor. Impossibilidade. Distinção. Diferença entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar. CF/88, art. 100, § 1º. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 833, § 2º. Lei 8.009/1990, art. 3º, III. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/1973, art. 649, § 2º, IV. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - Ação de indenização, na fase de cumprimento de sentença para o pagamento dos honorários advocatícios, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/02/2019 e atribuído ao gabinete em 18/06/2019. ... ()
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66 - STJ. Tributário. Arrolamento de bens. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Alteração do valor dos honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Não há ofensa ao CPC, art. 535, 1973, na medida em que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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67 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. CP, art. 138 e CP, art. 140, c/c o CP, art. 141, II. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Atipia da conduta. Expressões utilizadas no exercício da advocacia não caracterizadoras do delito de calúnia. Análise da narração da denúncia. Ausência do especial fim de agir. Imunidade prevista na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º quanto ao delito de injúria. Incidência na hipótese. Recurso provido.
«1 - O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que se verifica na presente hipótese. ... ()
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68 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - ECAD - FESTA JUNINA - AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO PARA APURAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOM AO VIVO E MÚSICAS DE DOMÍNIO PUBLICO - ÔNUS DA PROVA - 373, II, DO CPC - COBRANÇA - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.
-Afastadas as teses defensivas de forma motivada e suficiente, não há que se falar em vício de julgamento citra petita ou ausência de fundamentação, uma vez que o Julgador não está compelido a rebater um a um os argumentos apresentados pelas partes. ... ()
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69 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Possibilidade de revisão em recurso especial, em casos de irrisoriedade ou de exorbitância. Afastamento da Súmula 07/STJ. Majoração da verba honorária para r\n\n 500,00. Agravo regimental do ipergs desprovido.
«1. Mesmo com a alteração feita pelo Tribunal a quo, tem-se que o valor dos honorários advocatícios ainda se mostrava irrisório (aproximadamente R\n\n 44,00), merecendo reforma o julgado para o fim de manter a dignidade da atividade profissional, razão pela qual foram eles fixados em R\n\n 500,00. ... ()
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70 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NO ENDEREÇO INFORMADO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. COMUNICAÇÃO À OAB E AO NUMOPEDE ADMITIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autora contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de produção antecipada de provas, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão de o oficial de justiça não ter localizado a autora no endereço indicado na petição inicial. Diante dos indícios de advocacia predatória pela advogada da autora, o juízo de origem determinou a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), para providências cabíveis. ... ()
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71 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Sentença extintiva. Verba honorária. CPC/1973, art. 20, § 4o.. Recurso representativo de controvérsia: REsp. 1.155.121/mg, rel. Min. Castro meira, dje 06.04.2010. Honorários advocatícios estabelecidos em valor irrisório (r$ 1.050,43). Possibilidade de redefinição do quantum em recurso especial. Agravo regimental desprovido.
«1 Esta egrégia Corte Superior já firmou o entendimento em diversos julgados no sentido de não ser possível a modificação dos critérios de fixação dos valores relativos aos honorários advocatícios, visto que resulta em reexame necessário de matéria fático-probatória, sendo, portanto, insuscetível de reapreciação em sede de Recurso Especial, por incidência do enunciado da Súmula 7 desta Corte, salvo quando a arbitragem desses valores se demostra irrisória ou manifestamente excessiva. ... ()
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72 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Embargos à execução opostos por empresa de telefonia julgados procedentes, para proclamar a extinção de execução fiscal no valor histórico de R$ 12.544.513,74. Fixação de honorários advocatícios de sucumbência em 15.000,00 pelo tj/SP, em majoração à sentença, que havia aplicado o valor de R$ 1.500,00. Pretensão dos causídicos a que se reconheça nesta corte superior a atribuição irrisória da verba de sucumbência (15.000,00), por representar apenas 0,12% do valor da causa. Sem dúvida alguma, são irrisórios honorários advocatícios fixados em patamar inferior a 1% sobre o valor da causa (agint aresp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy andrighi, DJE 12/04/2018). A diretriz desta corte superior é a de que os honorários advocatícios arbitrados são passíveis de modificação na instância especial quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes (agrg REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 2/9/2015). Referida providência foi intitulada de juízo de excepcionalidade pelo professor eduardo lessa mundim, em trabalho dedicado à recorribilidade especial (juízo de excepcionalidade do STJ. Salvador. Juspodivm, 2019). Aludido juízo. Registra o professor. Cuida de competência que esta corte superior desenvolveu para detectar excepcional metrificação ínfima ou excessiva pelos tribunais de origem em casos como de reprimendas por conduta ímproba, indenização por dano moral e verba honorária de advogado. Na espécie, houve notável esforço dos doutos patronos da causa em ver reconhecida a ilegitimidade da cobrança fiscal, por defenderem a regularidade de creditamento de ICMS derivado de aquisição de energia elétrica pelas empresas de telefonia. Ainda que, em sentença, se tenha aplicado celeremente tese de direito firmada em recurso especial repetitivo, isso não afasta a circunstância de que, não fosse a pronta, adequada e precisa oposição de embargos à execução, em causa de expressivo vulto (R$ 12 milhões), em acompanhamento processual por mais de 4 anos (entre protocolo de inicial e julgamento de apelação pelo tj/SP, este que concedeu aumento à verba honorária), estaria a pessoa jurídica a suportar os efeitos da pretensão tributária. Em apreciação às circunstâncias da causa, especialmente aquilatando o zelo dos profissionais em atender à defesa da investida executória tributária, o valor correspondente ao percentual de 1% sobre o valor histórico da causa (R$ 125.544,51, tendo em vista a causa avaliada em R$ 12.544.513,74) é o que remunera devidamente o trabalho dos doutos causídicos dos embargos à execução. Conhece-se do agravo dos autores da ação e se dá provimento ao apelo raro para, reformando o aresto de origem, alterar, excepcionalmente, a verba honorária advocatícia de sucumbência da espécie, majorando de R$ 15.000,00 para R$ 125.544,51 (1% do valor da causa), importe este a ser atualizado desde a sentença.
«1 - Os recorrentes, Pessoa Jurídica Empresarial e Sociedade de Advogados, vindicam em Recurso Especial o exercício do controle de legalidade desta Corte Superior acerca da fixação de honorários advocatícios em Embargos à Execução Fiscal julgados procedentes, circunstância que debelou cobrança tributária. Sustentam ter havido fixação irrisória, uma vez que, numa causa cujo valor atribuído ultrapassou R$ 12 milhões, foram estabelecidos R$ 15.000,00 em honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()
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73 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios fixados em aproximadamente R$ 20,00. Irrisoriedade. Majoração que se impõe. Agravo interno do instituto de previdência do estado do rio grande do sul desprovido.
1 - Inicialmente, convém registrar que esta Corte Superior realmente já orientara ser inviável a modificação da verba honorária dos Advogados, em sede de Recurso Especial, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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74 - TRT2. Da rescisão indireta. De fato, restou incontroverso que a autora foi vítima de ato ilícito cometido por colegas de trabalho, que por meio de câmera instalada em vestiário expuseram sua intimidade, honra e dignidade. Nada obstante, em que pese a gravidade do ocorrido, a reclamante permaneceu no labor após a falta e somente distribuiu a presente ação depois do lapso de quatro meses, como a própria declarou na petição inicial, fato que obstaculiza o reconhecimento da rescisão indireta pela ausência de imediatidade. Neste compasso, mantenho a decisão de origem. Do dano moral. Na hipótese, restou incontroverso que a autora sofreu abalo de sua moral em função do episódio do vestiário, no qual os colegas de trabalhos expuseram sua intimidade por meio de câmera. A ré agiu de forma negligente. Em primeiro, não fornecia ambiente adequado para que os empregados colocassem uniformes, homens e mulheres deveriam utilizar o mesmo vestiário. Em acréscimo, não fiscalizava a utilização do local, como restou admitido pelo preposto, em depoimento pessoal. É inegável que os atos da ré, no mínimo, facilitaram a exposição da intimidade da reclamante, enquanto, em verdade, seu dever era zelar pela qualidade do ambiente de labor em todos os aspectos. Verificada a existência dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, à luz do CF/88, art. 7º, XXVIII e dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, presente o direito do obreiro em perceber indenização por danos morais. Nesta esteira, dou provimento ao recurso para condenar a reclamada a pagar indenização pelos danos morais no importe de R$ 5.000,00 para indenização por danos morais. Cumpre ressaltar, por fim, que a correção monetária do título em debate deverá ser realizada a partir da data da publicação do presente acórdão, tendo em vista que somente neste momento a obrigação tornar-se-á líquida e certa, não se podendo cogitar da existência de mora antes de verificadas estas duas condições (Súmula 362, do c.stj); devendo os juros de mora incidir a partir do ajuizamento da ação (art.883, da CLT). Da cesta básica. Os comprovantes de pagamento referentes aos meses de março a julho de 2011 não contém tal descrição, inexistindo prova de quitação da verba pelo período. Neste diapasão, dou provimento ao recurso para condenar as reclamadas a pagarem cesta básica à autora, nos moldes previstos em convenção, pelo período de março a julho de 2011, a ser apurado em liquidação. Do auxílio alimentação. A convenção coletiva carreada aos autos pela reclamante, garante na cláusula décima quinta o fornecimento gratuito de lanches, mas não atribui valor em pecúnia à obrigação, nem garante tal pagamento. Como observado pelo magistrado a quo, a reclamante, em réplica, evidenciou que nunca recebeu pecuniariamente a verba, o que, de fato, não lhe era garantido. Nada a reformar. Dos honorários advocatícios. Na justiça do trabalho, especialmente nas lides envolvendo relação de emprego, a questão da verba honorária tem tratamento próprio, em razão do jus postulandi de que cogita o art.791 da CLT, e também pelo que dispõem as Leis 5.584/70 e 1060/50 e as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. No caso concreto, a autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional, mas, sim, por advogados particulares contratados, o que não lhe confere o direito postulado.
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75 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Empréstimo mediante consignação em folha de pagamento. Possibilidade. Precedente da Corte Especial.
«1 - O entendimento do acórdão recorrido está em desacordo com o entendimento adotado pela Corte Especial, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Benedito Gonçalves, DJe 16/10/2018, de que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, honorários do profissional liberal, ganhos de trabalhador autônomo, etc. pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Na mesma linha: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 29/5/2019. ... ()
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76 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A negativa indevida de prestação de tratamento médico indicado por profissional médico competente a paciente em grave estado de saúde, é causa inequívoca de dano moral, pois gera aflição, angústia e sofrimento, além de representar afronta ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Ao arbitrar o quantum indenizatório devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. A fixação dos honorários advocatícios deve se dar de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 85, §2º, do CPC.... ()
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77 - TJRS. Direito privado. Ação de cancelamento de registro. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição original. Notificação. Aviso de recebimento. Desnecessidade. Súmula 404/STJ. Inscrição pré-existente. Banco de dados. Importação. Notificação. Obrigatoriedade. 359/STJ. Honorários advocatícios. Majoração. Direito privado não especificado. Cancelamento de inscrições negativas em órgão de proteção ao crédito. Inscrições originais ou derivadas de outros bancos de dados. Notificação prévia do consumidor.
«Notificação Prévia. Inscrições originais. Dispensabilidade do Aviso de Recebimento na correspondência. Súmula/STJ enunciado 404. Presunção de regularidade da notificação prévia extraída do cotejo entre a relação de correspondências, listas de Postagem FAC Simples ou Protocolo de Comunicações de Débito contendo a logomarca dos Correios e carimbo de agências franqueadas. Precedente da Câmara. Inscrições derivadas de outros bancos de dados. Importe que configura nova inscrição, ampliando o alcance e espectro das inscrições primitivas, sejam ou não provenientes de entidades conveniadas. Obrigação do arquivista/importador de proceder à notificação. Orientação congruente com a Súmula 359/STJ e o Resp.1.061.134-RS. Independentemente do conteúdo e da proveniência da informação, responde esse arquivista pela regularidade formal do registro que disponibiliza à clientela. Honorários advocatícios. Honorários de sucumbência majorados para patamar condizente com a dignidade da atividade profissional do advogado, sem deixar de considerar a extrema singeleza da causa. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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78 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Medidas cautelares diversas da prisão. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Recurso em habeas corpus improvido.
«1 - A reiteração no crime de sonegação de autos por advogado justifica o risco de novos crimes na atividade profissional, assim indicados pelo magistrado: «o autuado ter sido denunciado pelo cometimento do mesmo delito em outras 4 ocasiões, e também se encontrar respondendo a outro processo criminal pelo crime tipificado no Lei 10.826/2003, art. 16. ... ()
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79 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Fixação. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «O valor dos honorários de advogado deve ser arbitrado considerando-se não somente o serviço prestado, o grau de esforço exigido, o zelo do profissional e a natureza da ação, mas também a dignidade da profissão (fl. 197, e/STJ). ... ()
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80 - TJMG. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Possibilidade.
«- A jurisprudência pacificou o entendimento de ser cabível o ajuizamento de ação monitória contra a Fazenda Pública, consoante a Súmula 339/STJ. ... ()
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81 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Reconhecimento da procedência do pedido pelo ente público. Honorários advocatícios fixados com razoabilidade pelo tribunal de origem em 5% do valor executado (R$ 720.000,00). Impossibilidade de alteração. Agravo interno no recurso especial da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1. No tocante ao montante fixado a título de honorários, é firme o entendimento da jurisprudência desta Corte de que, em casos excepcionais, é possível a revisão dos honorários advocatícios quando se tratar de valor fixado de modo irrisório, inapto a remunerar condignamente o patrono da parte e atentatório à dignidade da justiça, ou exorbitante, cujo pagamento se torne excessivamente penoso ao vencido. ... ()
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82 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Sucumbência da Fazenda Pública. Aplicação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Possibilidade de revisão quando irrisórios ou exorbitantes e verificáveis de plano. Valor ínfimo (R$ 5.000,00), em causa de aproximadamente R$ 270.000,00, ainda não atualizado. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Precedentes. REsp. 1.188.548/MG, DJE 14/08/12; AgRg no REsp. 1.225.273/PR, DJE 06/09/11; REsp. 1.252.329/RJ, DJE 24/06/11; AgRg no AG1.209.161/SP, DJE 01/06/11; AgRg 1.198.911/SP, DJE 03/05/10. Manutenção da decisão agravada que elevou os honorários para 5% do valor da causa. Agravo regimental desprovido.
«1. Relativiza-se o entendimento desta Corte Superior quanto à inviabilidade de modificação da verba honorária dos Advogados, em sede de Recurso Especial, quando a verba honorária foi arbitrada em valores excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide. ... ()
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83 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Denunciação caluniosa. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Ocorrência. Ofensa ao princípio do promotor natural. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Indevida supressão de instância. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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84 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO «PASSE LIVRE C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO CITRA PETITA - ACOLHIDA - EXAME DO MÉRITO - ART. 1013, §3º, I, CPC/2015 - NEGATIVA DO BENEFÍCIO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - NÃO CONFIGURADOS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - VALOR ADEQUADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
-Evidenciado o vício citra petita, o art. 1.013, §3º, III, do CPC autoriza ao Tribunal apreciar o apelo, analisando diretamente o pedido, sem a necessidade de se anular a sentença ou devolver os autos à origem, em homenagem à economia e à celeridade processual, não havendo se falar em supressão de instância. ... ()
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85 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Verba honorária fixada em 0,5% sobre o valor atribuído à causa. Valor considerado irrisório diante das características da demanda. Alteração do julgado para fixar a verba honorária em 3% sobre o valor da condenação, o que equivale a R$ 232.454,13. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - A orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático-probatório dos autos. ... ()
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86 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Verba honorária fixada em 0,5% sobre o valor atribuído à causa. Valor considerado irrisório diante das características da demanda. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Alteração do julgado para fixar a verba honorária em 3% sobre o excesso de execução. Agravo interno da fazenda nacional a que se dá parcial provimento.
«1 - A orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático-probatório dos autos. ... ()
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87 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRACIONAMENTO DE PRETENSÕES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio, que, nos autos de ação declaratória de nulidade contratual, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, reconhecendo a ocorrência de litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. ... ()
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88 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Decisão unipessoal suficientemente fundamentada. Nulidade. Inexistência. Recurso especial. Fundamentação adequada. Compreensão da controvérsia viabilizada. Impugnação do fundamento do acórdão recorrido. Inaplicabilidade da Súmula 284/STF. Elementos para fixação da verba honorária. Irrisoriedade ou exorbitância. Não verificadas. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Majoração de verba em desfavor de quem sagrou-se vitorioso. Impossibilidade. Agravo interno parcialmente provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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89 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()
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90 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 984/STJ. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Processual penal. Julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal. Superação jurisprudencial (overruling). Necessidade. Valores previstos na tabela de honorários da OAB. Critérios para produção das tabelas. Interpretação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º e 2º, do Estatuto consentânea com as características da atuação do defensor dativo. Inexistência de vinculação da tabela produzida pelas seccionais. Teses fixadas. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 3º, III. CF/88, art. 5º, LXXIV. CF/88, art. 96, I. CF/88, art. 125, § 1º. CF/88, art. 134. Súmula Vinculante 47/STF. CPC/2015, art. 82, §§ 2º e 6º. Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 984/STJ - Obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.
Tese jurídica firmada: - 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado;
2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor;
3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB.
4ª) Dado o disposto na CF/88, art. 105, parágrafo único, II, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma da CF/88, art. 96, I, e CF/88, art. 125, § 1º, parte final.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão do dia 25/10/2017 (Terceira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no CPC/2015, art. 1.037, II (decisão publicada no DJe de 08/11/2017). ... ()
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91 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 pela instância ordinária. Valor considerado irrisório. Majoração para R$ 10.000,00, devidos aos patronos de cada excipiente. Agravo interno da fazenda nacional parcialmente provido.
«1 - A revisão dos honorários advocatícios na via do Recurso Especial é cabível quando verificado o excesso ou insignificância do valor arbitrado e, no acórdão recorrido, houver o delineamento concreto das circunstâncias a que se refere o CPC/1973, art. 20, § 3º. ... ()
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92 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Verba honorária fixada em 1% sobre o valor atribuído à causa (R$ 500.000,00). Valor considerado irrisório diante das características da demanda. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Alteração do julgado para fixar a verba honorária em 3% sobre o valor da condenação. Agravo interno da eletrobrás desprovido.
«1. A orientação desta Corte Superior é de que a revisão dos honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente é admissível em situações excepcionais, quando o valor revelar-se manifestamente irrisório ou excessivo, por demandar, em tese, a averiguação e avaliação do contexto fático-probatório dos autos. ... ()
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93 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem em R$ 5.000,00, em causa cujo valor da causa supera R$ 1.500.000,00 e que está em curso há quase 10 anos. Valor remuneratório do trabalho advocatício claramente incompatível com a importância e a dificuldade da causa. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial das empresas para fixar honorários advocatícios em 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Agravo interno das sociedades empresárias a que se nega provimento.
«1 - A responsabilidade dos Advogados privados, que patrocinam causa desafiadora e complexa como a dos autos, é exaltada por dois fatores complementares: (a) as questões tributárias são, naturalmente, difíceis, porque cogitam de resistência à tributação estatal, coisa que não soa com suavidade nos ouvidos das pessoas, já que expressa um espécie de oposição ao poder do Estado, quase sempre ornado de fortes presunções de legitimidade e justiça; e (b) os Advogados públicos são, sem exceção, profissionais altamente qualificados, de formação jurídica excelente e trabalham apoiados por um competente e empenhado exército de auxiliares, o que resulta em altíssimo desempenho e igual eficiência. ... ()
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94 - STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração agravo de instrumento. Execução fiscal. Ocorrência de prescrição. Honorários advocatícios. Possibilidade de revisão quando irrisórios ou exorbitantes e verificáveis de plano. Valor ínfimo (r$ 2.000,00), em causa de aproximadamente r$ 164.281,45. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Precedentes. REsp. 1.188.548/MG, dje 14.08.12; agrg no REsp. 1.225.273/PR, dje 06.09.11; REsp. 1.252.329/RJ, dje 24.06.11; agrg no ag 1.209.161/SP, dje 01.06.11; agrg no ag 1.198.911/SP, dje 03.05.10. Honorários fixados em 8.200,00 (aproximadamente 5% sobre o valor da causa). Agravo regimental provido para majorar a verba honorária para r$ 8.200,00.
«1. É possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias, ainda que com fundamento no CPC/1973, art. 20, § 4o. quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou ínfimos, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação quanto ao mérito da lide. Precedentes desta Corte: REsp. 1.188.548/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 14.08.12; AgRg no REsp. 1.225.273/PR, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 06.09.11; REsp. 1.252.329/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 24.06.11; AgRg no Ag 1.209.161/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJE 01.06.11; AgRg 1.198.911/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJE 03.05.10. ... ()
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95 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem em 1 mil reais, em ação cujo valor é elevado (R$ 138.566.961,93 em 2007), envolvendo discussão jurídica sobre retenção do imposto de renda na fonte, e que cursou por mais de 10 anos. Valor remuneratório do trabalho advocatício claramente incompatível com a importância e a dificuldade da causa. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da empresa para fixar honorários advocatícios em 1% sobre o valor da causa. Necessidade de adequação da condenação honorária ao disposto no art. 20, § 4o. Do CPC/1973. Provimento parcial do recurso da Fazenda Pública para fixar a verba honorária em R$ 100.000,00.
1 - A responsabilidade dos Advogados privados, que patrocinam causa desafiadora e complexa como a dos autos, é exaltada por dois fatores complementares: (a) as questões tributárias são, naturalmente, difíceis, porque cogitam de resistência à tributação estatal, coisa que não soa com suavidade nos ouvidos das pessoas, já que expressa um espécie de oposição ao poder do Estado, quase sempre ornado de fortes presunções de legitimidade e justiça; e (b) os Advogados públicos são, sem exceção, profissionais altamente qualificados, de formação jurídica excelente e trabalham apoiados por um competente e empenhado exército de auxiliares, o que resulta em altíssimo desempenho e igual eficiência. ... ()
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96 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios fixados pelo tribunal de origem em 1 mil reais, em ação cujo valor é elevado (R$ 138.566.961,93 em 2007), envolvendo discussão jurídica sobre retenção do imposto de renda na fonte, e que cursou por mais de 10 anos. Valor remuneratório do trabalho advocatício claramente incompatível com a importância e a dificuldade da causa. Decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial da empresa para fixar honorários advocatícios em 1% sobre o valor da causa. Necessidade de adequação da condenação honorária ao disposto no art. 20, § 4o. Do CPC/1973. Provimento parcial do recurso da Fazenda Pública para fixar a verba honorária em R$ 100.000,00.
1 - A responsabilidade dos Advogados privados, que patrocinam causa desafiadora e complexa como a dos autos, é exaltada por dois fatores complementares: (a) as questões tributárias são, naturalmente, difíceis, porque cogitam de resistência à tributação estatal, coisa que não soa com suavidade nos ouvidos das pessoas, já que expressa um espécie de oposição ao poder do Estado, quase sempre ornado de fortes presunções de legitimidade e justiça; e (b) os Advogados públicos são, sem exceção, profissionais altamente qualificados, de formação jurídica excelente e trabalham apoiados por um competente e empenhado exército de auxiliares, o que resulta em altíssimo desempenho e igual eficiência. ... ()
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97 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pretendida majoração dos honorários advocatícios fixados no tribunal de origem pelo critério de apreciação equitativa. Acórdão recorrido assentado em matéria fática. Pretensão recursal inadmissível por incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF.
«1. Consoante a jurisprudência dominante do STJ, a remissão contida no § 4º do CPC/1973, art. 20 (CPC), relativa aos parâmetros a serem considerados pelo magistrado para a fixação dos honorários nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, refere-se tão-somente às alíneas do § 3º do mesmo artigo, e não aos limites percentuais contidos nesse parágrafo. Assim, ao arbitrar a verba honorária nas hipóteses do § 4º, o juiz pode utilizar-se de percentuais sobre o valor da causa ou da condenação, bem como fixar os honorários em valor determinado. Outrossim, a fixação dos honorários advocatícios com base no § 4º do CPC/1973, art. 20 dar-se-á pela «apreciação eqüitativa do órgão julgador, em que se evidencia um conceito não somente jurídico, mas também subjetivo, porque representa um juízo de valor efetuado pelo magistrado dentro de um caso específico. Diante desse contexto, ressalvadas as hipóteses excepcionais de valor irrisório ou excessivo, a reavaliação do critério de apreciação equitativa adotado pelo Tribunal de origem para decidir sobre a fixação da verba honorária não se coaduna com a natureza dos recursos especial e extraordinário, consoante enunciam as Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Precedente citado: EAg 259.138/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ de 24.9.2007, p. 228. ... ()
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98 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. OJ 173, II, DA SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que a parte autora tem direito à percepção do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que, no exercício de suas atividades laborais, estava exposta ao agente nocivo calor acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Esta Corte pacificou jurisprudência no sentido de não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I SBDI-1/TST). Entretanto, ultrapassados os níveis de tolerância a calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria MTE 3.214/1978, cabe o respectivo adicional de insalubridade. Esse é o entendimento contido na redação do item I da Orientação Jurisprudencial 173 da SDBI-1 desta Corte. Precedentes. Considerando, pois, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, não há que se falar em contrariedade à Súmula 448/TST, porque configurado o labor em condição insalubre pela exposição ao calor acima dos limites previstos na NR 15 do MTE. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 71, §4º, da CLT: «Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Na esteira da norma consolidada, o Tribunal Superior do Trabalho cristalizou jurisprudência no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela supressão total, seja pela concessão parcial, induz ao pagamento da remuneração disciplinada pelo art. 71, §4º, da CLT de todo o período correspondente e não apenas dos minutos faltantes, acrescida do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diretriz traçada pela Súmula 437/TST, I. No caso, a Corte Regional assegurou ao autor o pagamento da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, diante da constatação de que a ré não concedia integralmente o descanso intervalar. Decisão regional em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Examinando as razões recursais, constata-se que a decisão recorrida se encontra em plena sintonia com a atual jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, não se trata de causa de valor expressivo tampouco de questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista e, portanto, o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA AUSENTE . O TRT manteve a decisão monocrática de condenação da reclamada ao pagamento de reparação por danos extrapatrimoniais decorrente das precárias condições de trabalho às quais era submetido o reclamante, que não possuía local adequado para satisfazer suas necessidades fisiológicas, em flagrante descumprimento da NR-31 da Portaria 3.214/78 do MTE. De fato, o Tribunal ressaltou a precariedade da instalação sanitária fornecida pela reclamada, registrando que «os sanitários não são utilizados pelos seguintes motivos: - O ônibus não permanece na frente de trabalho durante todo o dia. Comumente este ônibus deixa os trabalhadores na Gleba de Controle de Formigas e vai até outra frente de trabalho, como por exemplo, a dos trabalhadores que fazem cercas. Normalmente o ônibus fica meio período, de duas a três vezes por semana. - Mesmo quando permanece na frente de trabalho, o ônibus fica longe dos trabalhadores, sendo que muitas vezes não consegue acompanhar a turma devido as irregularidades do terreno e falta de estradas; - Nem todos os dias o banheiro está limpo e higienizado, e comumente falta papel higiênico; - O Reclamante informou que comumente faz suas necessidades fisiológicas no mato. As instalações disponibilizadas no interior dos ônibus não atendem todas as exigências da NR 31. Dentre as não conformidades encontradas citamos: Condições inadequadas de conservação, asseio e higiene, contrariando o estabelecido no item 31.23.2 a), da NR 31; Não estar situadas em locais com acesso fácil, conforme determinado no 31.23.3.2 c)". A tese recursal de inexistência dos pressupostos da responsabilidade civil do empregador sequer merece maiores considerações, diante do quadro fático delineado na decisão recorrida, de inviável reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula/TST 126. Acrescente-se, apenas, que é desnecessária a perquirição acerca das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a conclusão regional decorreu do acervo probatório dos autos. Ilesos os artigos ditos como violados. A verificação de divergência jurisprudencial fica prejudicada pelo art. 896, §7º, da CLT, uma vez que a jurisprudência do TST é unânime no sentido de referendar a reparação pelos danos extrapatrimoniais decorrente da ausência de condições sanitárias mínimas à preservação da dignidade do trabalhador. Quanto ao valor da condenação, a importância fixada em R$ 2.000,00 está em plena consonância com os valores arbitrados por esta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. VALIDADE DA CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. A razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 219/TST, I torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Dou provimento ao agravo de instrumento no tópico para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - VALIDADE DA CREDENCIAL SINDICAL - REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Esta Corte Superior admite a consulta de peças do processo a fim de se aferir a presença dos requisitos para a concessão dos honorários advocatícios, sem que isso incorra em afronta à Súmula 126/TST. A Súmula 219, I, desta Corte elege dois pressupostos para a condenação em exame: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). Consta dos autos credencial do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Monte Belo, onde é declarado que o reclamante se encontra assistido pela entidade, com credenciamento da advogada Dra. Maria Inez de Oliveira - OAB/MG 45.652. Ocorre que os atos processuais foram realizados pelo advogado Dr. Daniel Murad, que não consta na citada credencial sindical para fins de concessão de honorários advocatícios assistenciais (pág. 16). Além disso, na procuração outorgada pelo reclamante a ambos os advogados nada é dito sobre assistência sindical; ao contrário, no citado documento é imposto ao outorgante o pagamento de honorários, o que não coaduna com a assistência sindical (pág. 14). Nesse esteio, a decisão do TRT, ao deferir o pagamento de honorários assistenciais sem o preenchimento concomitante dos requisitos da Lei 5.584/70, art. 14, contrariou tanto a legislação de regência quanto a súmula desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e violação da Lei 5.584/70, art. 14 e provido.
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99 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535 e incidência da Súmula 211/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Legitimidade ativa do ministério publico. Direito individual homogêneo. Tratamento isonômico. Exame da ordem dos advogados do Brasil. Relevância social. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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100 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535 e incidência da Súmula 211/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Legitimidade ativa do ministério publico. Direito individual homogêneo. Tratamento isonômico. Exame da ordem dos advogados do Brasil. Relevância social. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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