(DOC. VP 183.1085.8002.7400)
STJ. Tributário. Arrolamento de bens. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Alteração do valor dos honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Não há ofensa ao CPC, art. 535, 1973, na medida em que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. II - O Tribunal de origem consignou que nas averbações dos imóveis arrolados não consta qualquer informação a respeito da transmissão da propriedade, como afirma a recorrente nas razões do recurso.
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