Jurisprudência sobre
contratacao de advogado com inexigibilidade de licitacao
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51 - STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de advogado sem licitação para cobrança de tributos municipais. Ato que atenta contra os princípios da administração pública. Presença do dolo genérico. Adequada dosimetria da sanção aplicada pela corte de origem.
«1. A contratação de profissionais da advocacia pela Administração Pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada, como exige o Lei 8.666/1993, art. 26, com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular, bem como com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização. ... ()
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52 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Débito fiscal. Execução. Advocacia. Serviço. Especialidade. Singularidade. Ausência. Licitação. Obrigatoriedade. Violação. Contrato administrativo. Nulidade. Valor. Reembolso. Descabimento. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública. Serviços de advocacia. Licitação. Inexigibilidade. Hipótese não configurada. Ausência dos requisitos autorizadores. Nulidade do respectivo contrato administrativo. Valores. Ressarcimento. Descabimento. Vedação ao enriquecimento sem causa.
«Conquanto possível a contratação direta pela Administração Municipal de serviço de assessoria jurídica, através da inexigibilidade da licitação, imprescindível que seja prestado de forma singular e com notória especialização pelo contratado, requisitos não preenchidos no caso, em que o objeto do ajuste é, primordialmente, a recuperação de débitos fiscais de natureza ordinária, repetidamente enfrentados por escritórios que atuam da área de Direito Público e pelas Procuradorias dos Municípios, que na hipótese ainda contava com 12 (doze) bacharéis, dentre advogados e assessores, alguns, inclusive especializados na matéria, devendo ser declarada a nulidade do respectivo contrato administrativo. Inteligência dos artigos 37, «caput, XXI, da CF; 25, II, § 1º, e 13, V, ambos da Lei 8.666/93. Havendo a prestação de parcela dos serviços contratados, ensejando a recuperação de valores aos cofres do Município, é indevida a condenação do escritório de advocacia ao ressarcimento das quantias pagas, uma vez que vedado o enriquecimento sem causa. Inteligência dos 884, 885 e 886 do CCB/2002 - Código Civil. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. PREQUESTIONAMENTO. ... ()
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53 - STJ. Recurso especiais. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação popular. Realização de evento com dispensa de licitação. Pagamento de produtora de eventos e cobrança de ingresso do público. Inexistência de prestação de contas sobre o valor dos ingressos arrecadados. Inexigibilidade não configurada. Súmula 7/STJ. Dano caracterizado. Impossibilidade de revisão das premissas fáticas do acórdão recorrido. Litisconsórcio passivo necessário afastada. Histórico da demanda.
«1. Trata-se, origem, de Ação Popular ajuizada contra Carlos Roberto Rodrigues e Luis Henrique Vieira Borges, respectivamente, então prefeito e Procurador Geral do Município de Nova Lima-MG, em que pleiteada a nulidade do contrato relativo à «Festa do Cavalo 2007, bem como a restituição aos cofres públicos da totalidade dos gastos com a realização da mencionada festa, além do produto obtido com a venda dos ingressos correspondentes. Em síntese alegou-se que a contratação se deu com dispensa indevida de licitação e que não foram prestadas contas quanto aos valores de ingressos arrecadados. ... ()
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54 - STJ. Denúncia. Inépcia reconhecida. Advogado. Contratação de serviços de advocacia. Dispensa de licitação. Atipicidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Decreto-lei 201/67, art. 1º, V. Lei 8.666/93, art. 89, parágrafo único. CPP, art. 41.
«... A denúncia valeu-se, quanto a Cleda Maria, do art. 1º, V («ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes), do Decreto-Lei 201, de 1967, c/c o art. 29 do Cód. Penal, bem como do art. 89, parágrafo único («na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público), da Lei 8.666, de 1993, combinadas ambas as indicações com o art. 69 do Cód. Penal. ... ()
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55 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Fraude a licitação. Contratação de escritório de advocacia por parte do município. Inexigibilidade de licitação. Nesta corte não se conheceu do recurso. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, pleiteando a anulação dos contratos, decorrentes dos procedimentos de inexigibilidade de licitação, realizados entre a Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso/SE e o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com a consequente devolução dos valores correspondentes aos pagamentos de honorários eventualmente efetuados pelo Município em favor do requerido, com base na mencionada contratação.... ()
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56 - TJSP. Direito processual civil. Gratuidade da justiça. Pessoa natural. Presunção de hipossuficiência. Documentos que comprovam renda modesta. Inexistência de bens imóveis ou patrimônio significativo. Ausência de elementos que infirmem a declaração de insuficiência financeira. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao autor de ação de indenização por danos morais c/c pedido de inexigibilidade de débito. 2. O juízo de origem indeferiu o benefício sob o fundamento de que o agravante possui profissão definida (motorista), contratou advogado particular e não apresentou documentos suficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos. II. Questão em discussão 3. A questão central consiste em determinar se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira e justificar a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 4. Nos termos do CPC, art. 98, a gratuidade da justiça é direito da pessoa natural que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. 5. O art. 99, §3º, do CPC estabelece a presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência financeira da pessoa natural, podendo ser afastada apenas se houver elementos concretos nos autos que demonstrem capacidade econômica suficiente para suportar os custos do processo. 6. O agravante apresentou Declaração de Imposto de Renda, holerite e extratos bancários, os quais indicam renda mensal de R$ 3.234,00 e inexistência de bens imóveis ou patrimônio significativo, elementos que demonstram sua limitação financeira. 7. O relatório do Registrato, por apresentar um histórico de relacionamento com instituições financeiras e não a atual capacidade econômica do agravante, não constitui prova suficiente para afastar sua alegação de hipossuficiência. 8. A contratação de advogado particular não pode ser, por si só, fundamento para negar a gratuidade da justiça, conforme entendimento consolidado pelo STJ e por esta Corte. 9. Na ausência de prova concreta da capacidade financeira do agravante para custear as despesas processuais sem comprometer seu sustento, deve prevalecer a presunção de hipossuficiência. Reformada a decisão agravada para conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso provido. Tese de julgamento: "A presunção de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, §3º, do CPC, somente pode ser afastada por elementos concretos que evidenciem a capacidade financeira do requerente. A contratação de advogado particular não é, isoladamente, motivo suficiente para o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. A apresentação de Declaração de Imposto de Renda, holerites e extratos bancários demonstrando renda modesta e ausência de patrimônio relevante constitui prova suficiente da insuficiência financeira do requerente. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2345426-25.2023.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2209457-09.2021.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 18/10/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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57 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Contratação de escritórios de advocacia por município. Inexigibilidade de licitação. Notória especialidade e singularidade do serviço. Requisitos não configurados.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com pedido liminar de indisponibilidade de bens proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na qual alegou que o ex-Prefeito do município, atendendo à solicitação formulada pelo, à época, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, contratou diretamente duas sociedades de advogados mediante declaração de inexigibilidade de licitação, com intuito de obter a prestação de serviços jurídicos. Contudo, não estavam presentes os requisitos que justificariam a inexigibilidade do procedimento licitatório, ficando evidente que o único interesse nas contratações foi de cunho pessoal. Por sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. O Parquet interpôs, então, recurso de apelação, o qual foi, por unanimidade, improvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Contra o acórdão, opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Inconformado, interpôs recurso especial, no qual sustentou violação dos arts. 13, II, III e V, e 25, II, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93, bem como da Lei 8.906/94, art. 34, VI e, subsidiariamente, do CPC/2015, art. 1.022, II. Em juízo de admissibilidade, o recurso foi inadmitido pelo Tribunal de origem, com base no enunciado da Súmula 7/STJ. Sobreveio, por fim, a interposição de agravo, a fim de possibilitar a subida do recurso especial. ... ()
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58 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Dispensa indevida de licitação. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Os pedidos formulados na inicial foram julgados parcialmente procedentes. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e deu provimento ao recurso interposto pelo réu. ... ()
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59 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato administrativo. Vícios no procedimento licitatório. Anulação. Possibilidade. Súmula 473/STF.
1 - A impetrante foi contratada em 20.08.07, por inexigibilidade de licitação, para fornecimento de livros didáticos ao Estado do Maranhão. Todavia, identificando vícios no procedimento de contratação, o ente estatal editou a Portaria 840, de 14.09.07, anulando o certame. A recorrente afirma que a administração pública cometeu ilegalidade, pois o desfazimento do vínculo, após a assinatura do contrato, apenas pode ser realizada em duas situações: interesse público ou ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado.... ()
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60 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. SUSPENSÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu medida liminar, que visava à suspensão de contrato celebrado pela Câmara Municipal, mediante inexigibilidade de licitação, com escritório de advocacia. ... ()
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61 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Atipicidade. Alegada ausência de demonstração do dolo específico. Demonstração do elemento subjetivo. Hipótese de obrigatoriedade de contratação. Necessidade de dilação probatória. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()
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62 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação ilegal de serviços advocatícios. Processual civil. Intervenção de terceiros. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Assistência. Intervenção negada. Ausência de relação jurídica a ser afetada pelo resultado da demanda. Lei 8.906/1994, art. 49, caput.
«1 - Em Ação de Improbidade Administrativa cujo objeto é a contratação ilegal de serviços advocatícios, o Tribunal de origem determinou a indisponibilidade dos bens do réu e indeferiu o ingresso da OAB como assistente por entender: a) não versando a demanda sobre prerrogativas de advogado, inexiste repercussão na esfera jurídica da entidade; b) o alegado interesse em defender o direito à contratação de serviços advocatícios sem licitação não guarda pertinência com a hipótese dos autos, que se funda na desnecessidade da contratação realizada; c) não há interesse jurídico da OAB no caso, pois nenhuma relação jurídica entre esta e o assistido sofrerá abalo com o resultado da demanda. ... ()
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63 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Município de Pirangi - Contratação de advogada sem exigibilidade de licitação - Ainda que não se desconheça os requisitos para a inexigibilidade da licitação, no caso dos autos, dada a peculiaridade da situação em que se encontrava o Município, este firmou Termo de Ajustamento de Conduta em feito movido pelo Ministério Público, em que restou consignado que até a posse de Procurador concursado, o contrato com a requerida seria mantido, em prol do princípio da continuidade dos serviços públicos - Ausência de corpo funcional que, de fato, demandava, essa solução - Ademais, ainda que assim não fosse, haveria a necessidade da presença do elemento volitivo (dolo) para configuração de ato de improbidade - Inexistência - Conduta dolosa dos réus não configurada, vez que houve a prestação do serviço jurídico e sem indicação de pagamento exorbitante - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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64 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Inobservância dos requisitos licitatórios. Inexigibilidade do certame. Subcontratação de outro escritório vedada pelo contrato. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que alega, o ente público, a) ato de improbidade administrativa ao contratar o escritório de advocacia, ora interessado, sem prévia licitação e em desacordo com as hipóteses de inexigibi1idade, em razão de não estarem presentes os requisitos da singularidade da atividade e da notória especialização do contratado; b) inobservância do recolhimento de contribuições previdenciárias; e c) inobservância do cumprimento de cláusulas e condições contratuais. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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65 - STJ. Processual civil. Na origem trata-se de apelação cível. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Contratação de escritório de advocacia por parte do município de g r a c c h o cardoso. Irregularidades detectadas no contrato. A contratação de profissionais de advocacia pela administração pública, via procedimento de inexigibilidade de licitação. Manutenção da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, pleiteando a anulação dos contratos, decorrentes dos Procedimentos de Inexigibilidade, realizados entre a Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso/SE e o Escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com a consequente devolução dos valores correspondentes aos pagamentos de honorários eventualmente efetuados pelo Município em favor do requerido, com base na mencionada contratação. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Nesta Corte não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()
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66 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Dispensa de procedimento licitatório. Contratação de escritório de advocacia sem licitação. Lei 8.666/1993, art. 25. Excepcionalidade não configurada. Incidência do art. 10 da lia. Caracterização do dano in re ipsa. Restituição dos valores recebidos afastada. Contraprestação de serviços. Proibição de enriquecimento ilícito. Persistência das sanções tipícas da improidade. Litigância de má-fé. Descaracterização. Súmula 7/STJ.
«1. A contratação direta de serviços de advocacia deve estar vinculada à notória especialização do prestador do serviço e à singularidade do objeto contratado (hipóteses incomuns e anômalos), caracterizando a inviabilidade de competição (Lei 8.666/1993 - arts. 25, II e 13, V), avaliada por um juízo de razoabilidade, o que não ocorre quando se trata de advogado recém-formado, sem experiência profissional. ... ()
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67 - TJRJ. Apelação Cível/Remessa Necessária. Ação de improbidade administrativa. Contratação pela CEDAE, representada pelos primeiros dois réus, com base em parecer jurídico emitido pelo quinto réu, de escritório de advocacia (sexto réu) em que eram sócios o terceiro e quarto réus. Ofensa aa Lei 8.666/93, art. 25, II. Escritório contratado com estrutura pequena para o grande número de ações que lhe foram repassadas pela CEDAE. Notória especialização que não se caracteriza somente pelo fato de um dos sócios exercer a advocacia por longo período. A natureza singular do serviço contratado não se faz presente no caso concreto. Não se comprovou nos autos que as ações cíveis envolvendo a CEDAE apresentavam especificidade e, mais ainda, que os contratados possuíam expertise nesse sentido. É de conhecimento ordinário dos profissionais de direito que já atuam na área há algum tempo que, na época dos fatos, havia vários profissionais no Estado do Rio de Janeiro que eram especialistas na área cível e que, portanto, poderiam, a princípio, prestar seus serviços a CEDAE. A, suposta, natureza singular do serviço em conjunto com a notória especialização afasta - salvo a demonstração de alguma situação específica que, no caso não restou comprovado nos autos - a terceirização para outros advogados ou escritórios. A sentença enquadrou corretamente a conduta dos réus nos arts. 10, VIII e 11, caput e I, da Lei 8.429/92. Considerou que JÚLIO ZIMERMAN agiu dolosamente, a fim de beneficiar o escritório contratado, uma vez que, na qualidade de profissional do direito, possuía todas as condições para saber que não era o caso de inexigibilidade de licitação. Não é o caso de se falar em cassação da aposentadoria de JÚLIO ZIMERMAN, já que ela não guarda relação com os fatos discutidos na presente demanda. A ré PATRÍCIA PASSERI VALENTIM, na qualidade de sócia-gerente do escritório beneficiado, logicamente, tinha pleno conhecimento dos atos praticados por JÚLIO ZIMERMAN. Os réus ALUIZIO MEYER e SIDNEY SZABO foram responsabilizados pela ocorrência de culpa. Eles tinham a obrigação de ler os documentos que subscreviam. Bastava um mero exame do processo administrativo para que verificassem que não se tratava de escritório com notória especialização. O fato de o contrato ter sido submetido e aprovado em reunião da Diretoria da CEDAE não tem o condão de retirar a culpa de ALUIZIO MEYER e SIDNEY SZABO, eis que era obrigação dos mesmos representar a CEDAE na contratação. Ilicitude que não se afasta pelo fato de o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB terem considerado legal a celebração da avença em questão. A jurisdição não está, em regra, limitada às decisões de cunho administrativo. Não se apresenta razoável a decretação da perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do primeiro e segundo réus, pela não configuração do dolo. Não houve equívoco na sentença ao se considerar que a conduta praticada fere o disposto no, VIII, do Lei 8.429/1992, art. 10, e no, I, art. 11º. As multas foram prudentemente fixadas considerando as condutas praticadas, sendo certo que as mesmas independem de prejuízo ao erário. Não se apresenta proporcional limitar a sanção da proibição de contratar à CEDAE e a de receber benefícios ou incentivos ao Estado do Rio de Janeiro. No que toca a PATRÍCIA PASSERI VALENTIM, evidenciado o caráter doloso de sua conduta. Não há que se falar em ressarcimento ao erário da quantia despendida para a contratação, sem licitação, tratada nos autos. O serviço, pelo menos em parte, foi prestado, o que, contudo, não acarreta a desqualificação da infração inserida na Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o disposto na Lei 7.347/1985, art. 18 e o entendimento da incidência do princípio da simetria. Aplicação da Lei 14.230/2021 ao caso em tela, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do ARE 843989. No que se refere a JÚLIO ZIMERMAN e PATRÍCIA PASSERI VALENTIM entendeu-se pela presença do dolo específico, com ofensa também ao art. 10, VIII, Lei 8.429. Terceiro apelo a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido, por conta da aplicação da Lei 14.230/2021, somente, em relação a ALUIZIO MEYER DE GOUVÊA COSTA e SIDNEY ROBERTO SZABO, negando-se provimento aos demais apelos.
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68 - STJ. Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Improbidade administrativa. Aplicação da Lei de improbidade aos agentes políticos. Compatibilidade com o Decreto-lei 201/1967. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo e do dano ao erário. Pretensão de reexame da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra os recorrentes e outros corréus alegando que houve improbidade administrativa na contratação de escritório de advocacia pelo Município e pela Câmara dos Vereadores de Novo Hamburgo/RS, com indevida inexigibilidade de licitação e com troca de favores pessoais. ... ()
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69 - STJ. Administrativo. Contratação de escritório de advocacia sem licitação. Alegação de notória especialização. Reexame de matéria probatória. Súmula 07/STJ.
«1. A notória especialização jurídica, para legitimar a inexigibilidade de procedimento licitatório, é aquela de caráter absolutamente extraordinário e incontestável. ... ()
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70 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DAS PARTES IMPROVIDAS.
INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO.Existência do interesse recursal que emerge do direito da autora de discutir a restituição de forma dobrada dos danos materiais, bem como a ocorrência de danos morais a serem indenizados. Alegação rejeitada. ... ()
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71 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratação de escritório particular para atuar na defesa pessoal do prefeito. Ato de improbidade administrativa configurado. Reconhecimento da repercussão geral. Desnecessidade de sobrestamento. Afastamento da Súmula 7/STJ. Inépcia da petição recursal.
«1 - O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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72 - STJ. Habeas corpus. Dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. Elemento subjetivo especial. Intenção de lesar o patrimônio público. Efetivo prejuízo ao erário. Dolo específico não indicado. Ordem concedida.
«1 - Consoante o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir da APn 480, para a imputação do delito previsto na Lei 8.666/1993, art. 89 é necessária a indicação do dolo específico de causar dano ao erário e a configuração do efetivo prejuízo ao patrimônio público. ... ()
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73 - STJ. Administrativo. Ação popular. Contratação de escritório de advocacia. Atividades genéricas que não apresentam peculiaridades ou complexidades incomuns. Ausência da notória especialização do contratado e da singularidade dos serviços prestados. Necessidade de licitação. Ilegalidade do ato administrativo por ofensa às normas específicas e aos princípios da administração pública. Declaração de nulidade. Ressarcimento dos valores porventura recebidos. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Popular proposta por Godoy Antonio Susin contra o Município de Jaraguá do Sul e o escritório de advocacia Claúdio Golgo Advogados Associados S/C, objetivando a declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre os réus, bem como o ressarcimento dos valores recebidos pelo escritório de advocacia. ... ()
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74 - STJ. Processual civil. Ação popular. Administrativo. Contrato administrativo. Ilegalidade. Inexigibilidade de licitação. Descabimento. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei orgânica municipal. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se de Ação Popular movida por Francisco Carlos de Oliveira Martins contra a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Rede Grande São Paulo de Comunicações S.A. em que se alegou a ilegalidade de contrato celebrado entre as rés. ... ()
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75 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 276, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão recorrido que entendeu pela existência de indícios suficientes da prática de improbidade administrativa. In dubio pro societate. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta corte. Contratação de escritório de advocacia. Inexigibilidade de licitação. Ausência de singularidade dos recursos. Reexame de matéria contratual e fática. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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76 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Ação civil pública de improbidade administrativa. Intervenção de terceiros. Ordem dos advogados do Brasil. Oab. Assistência. Intervenção negada. Ausência de relação jurídica a ser afetada pelo resultado da demanda.
«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. ... ()
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77 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Salesópolis. Contrato 04/2009. Contratação de escritório de advocacia. Consultoria e assessoramento jurídico para a recuperação de créditos tributário proveniente de pagamento a maior a título de contribuição previdenciária patronal sobre verbas indenizatórias/compensatórias e Rateio de Acidente do Trabalho - RAT, e redução das alíquotas de grau de risco médio de 2% para grau de risco leve de 1%, conforme anexo V do Decreto 3.048/99. Inexigibilidade de licitação. LF 8.666/93, art. 13 e 25. LF 8.429/92, art. 10, VIII. LF 14.230/21. Tema STF 1.199. Retroatividade. Abolitio improbitatis. Legitimidade passiva. Prova. Individualização das condutas. Sanções. - ... ()
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78 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Prefeito. Licitação. Fraude. Contratação de assessor jurídico. Citação do município. Ausência. Nulidade. Não ocorrência. Competência. Juízo singular. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Improbidade administrativa. Dolo específico. Inexigibilidade. Contratação. Legalidade. Penalidades. Dosimetria. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado Paraná contra o Prefeito e os membros da comissão de licitação do Município de Laranjal, em razão de fraude à licitação na modalidade de carta-convite para contratação de assessor jurídico para a municipalidade. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para suspender os direitos políticos de todos os réus por 3 anos, proibir de contratar com o poder público pelo mesmo período e aplicar multa civil de 10 e 50 vezes o valor da remuneração recebida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para absolver um dos réus e manter a condenação de todos os réus de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos e, em relação ao Prefeito, a suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aos servidores municipais multa de R$2.000,00 (dois mil reais) e aos advogados multa de R$1.000,00 (mil reais). Esta Corte conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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79 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de serviços advocatícios com dispensa de licitação. Recebimento de valor não previsto no contrato. Lei 8.666/1993, art. 3º. Súmula 284/STF. Lei 8.429/1992, art. 10, «caput. Ausência de demonstração do dolo em causar prejuízo ao erário. Mera irregularidade formal. Aquisição de materiais de informática sem licitação. Fracionamento indevido. Art. 23 e 24 da Lei 8.666/93. Inexistência da violação apontada. Recurso especial de tarcísio cardoso tonha parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. Recurso especial de joão carlos santini desprovido.
«1. Quanto à alegada violação ao Lei 8.666/1993, art. 3º, sob o argumento de que se trataria de caso de inexigibilidade de licitação e que a proposta apresentada à Administração pelo recorrente TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ foi no valor de R\n\n 35.000,00, incide a Súmula 284/STF, consoante a qual é inadmissível o Recurso Raro quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Os argumentos expendidos pelo recorrente não guardam relação com o dispositivo federal tido por violado, uma vez que o Lei 8.666/1993, art. 3º não trata de inexigibilidade de licitação. ... ()
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80 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL. ACOLHIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR DO REPARO INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS CONTADOS DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado não contratado, desconstituir o referido contrato, declarar a inexigibilidade dos débitos a ele atrelados e condenar o réu à restituição em dobro dos valores pagos, além do pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o valor da indenização por dano moral deve ser majorado; (ii) estabelecer o termo inicial para a incidência dos juros de mora sobre as reparações por danos moral e material, com base na Súmula 54/STJ; e (iii) avaliar a possibilidade de majoração dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A indenização por dano moral deve atender ao duplo objetivo de punir o agente causador do dano e compensar a vítima, sem, no entanto, gerar enriquecimento injustificado ou ser insuficiente para cumprir seu propósito de dissuasão. (ii) A jurisprudência desta Turma tem considerado o valor de R$ 5.000,00 como adequado para situações análogas de contratação indevida de empréstimo consignado, razão pela qual o quantum indenizatório é majorado para esse valor. (iii) Os juros de mora sobre a indenização por danos material e moral devem incidir desde a data do primeiro desconto indevido, em consonância com a Súmula 54/STJ, que estabelece tal termo inicial em casos de responsabilidade extracontratual. (iv) O percentual de honorários advocatícios deve ser elevado para 20% sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsto no CPC, art. 85, § 2º, em reconhecimento ao trabalho desempenhado pelo advogado da autora e pela complexidade do caso. A fixação dos honorários não está sujeita à limitação estabelecida por órgão de classe, sendo prerrogativa do magistrado determiná-los de acordo com as circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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81 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cartão de crédito cancelado pela autora no mês de junho de 2022. Negativação do seu nome por suposta dívida referente ao cartão apurada após o pedido de cancelamento. Réu que alega inexistir pedido de cancelamento do contrato, mas que em momento algum apresentou prova convincente da própria existência da Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cartão de crédito cancelado pela autora no mês de junho de 2022. Negativação do seu nome por suposta dívida referente ao cartão apurada após o pedido de cancelamento. Réu que alega inexistir pedido de cancelamento do contrato, mas que em momento algum apresentou prova convincente da própria existência da referida avença. Como bem apontou a r. sentença recorrida, o banco sequer apresentou prova da contratação do cartão de crédito pela autora, o que, diga-se, poderia ter sido comprovado com a mera apresentação do contrato assinado, gravação telefônica dando conta da solicitação dos serviços/produtos ou mesmo prova da utilização do cartão de crédito em questão, o que não se tem nos autos. Inexistência de prova no sentido de ter a autora em momento algum usufruído do referido cartão de crédito. Débitos atrelados ao acúmulo de encargos, multas e juros decorrentes de uma contratação que nunca teria existido. Também não houve disponibilização de crédito, saques, renegociação de dívida ou qualquer outro tipo de movimentação bancária. Inexigibilidade dos débitos devidamente reconhecida. Cobrança irregular que gerou a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito. Aplicação do CDC ao caso vertente. Fortuito interno observado em relação ao réu, cuja responsabilidade é objetiva. Dano moral evidente em face da negativação indevida do nome da autora, vítima de sério dissabor e vários transtornos, além do desvio do tempo produtivo. Natureza «in re ipsa do dano moral. Dever em indenizar que prescinde de prova do prejuízo. Valor da indenização fixada em R$ 5.000,00, de forma moderada e razoável, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Custas pelo réu nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Sem condenação em honorários porque a autora não constituiu advogado no feito. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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82 - TJSP. RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Município de Sertãozinho. Contratação de profissional sem prévia licitação. Inexigibilidade. Advogado. Sentença que julgou procedente a ação. Acórdão que deu parcial provimento aos recursos dos réus para reformar minimamente a sentença, apenas para mitigar o valor da multa. ... ()
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83 - STJ. Processual civil. Ação popular. Anulação de contrato celebrado entre município e escritório de advocacia. Contratação sem licitação. Ilegalidade. Dispensa do procedimento licitatório. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Particularidades fáticas relevantes.
HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()
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84 - STJ. Administrativo e processual civil. Acórdão recorrido. Publicação anterior à vigência do CPC/2015. Repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Sobrestamento. Desnecessidade. Divergência jurisprudencial demonstrada. Improbidade administrativa. Contratação direta de serviço de advocacia pelo município. Ausência de prejuízo no caso concreto. Violação da Lei 8.666/1993, art. 3º, Lei 8.666/1993, art. 13 e Lei 8.666/1993, art. 25 da e Lei 8.429/1992, art. 11. Execução dos serviços contratados. Aplicação de multa civil em patamar mínimo.
«Publicação do acórdão recorrido anteriormente à vigência do novo CPC/2015 ... ()
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85 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c restituição de valores e indenização por dano moral. Prestação de serviços de implantação e manutenção de sistema informatizado (software). Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Relação de fundo não regida pelo CDC, pois, por viés fático ou econômico que se adote, vê-se o aproveitamento financeiro e intermediário da prestação por parte da demandante. Precedente desta C. Câmara. Requerida que, no momento da solicitação, conhecia já do sistema operacional de que se valia a requerente ou, ao menos, compreendia ter capacidade para instalar seu software em ambiente virtual qualquer que lhe fosse apresentado, assumindo o risco de não atender às proposições que desabriu à contratante. Proposta que assume caráter de definitividade e obriga o proponente. CCB, art. 427. Requerida que não somente se distanciou da proposta por si mesmo elaborada, com escusa que não lhe socorre, de desconhecimento do sistema operacional adotado pela requerente, como letargiou, injustificadamente, a consecução do serviço contratado, a despeito de contar com a pronta colaboração da contratante. Resolução do contrato atribuível exclusivamente à requerida. Inexigibilidade das contraprestações pactuais. Imperiosa repetição do indébito. Ilicitude no encaminhamento do nome da requerente a cadastro desabonador. Despontado dano moral, pois a inserção de apontamento, em cadastro negativo, gera laceração imaterial à sociedade comercial, caracterizado pelo abalo de seu crédito. Dano, ademais, in re ipsa. Liame causal entre a conduta ilícita e o dano despontado. Dever de indenizar. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que mostram acertado o valor atribuído, pelo julgador singular, à indenização por dano moral (R$10.000,00). Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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86 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia sem licitação. Ausência de singularidade dos serviços. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Princípio da continuidade típico-Normativa. Aplicação. Conduta atualmente prevista no inciso V do art. 11 da lia. Presença do dolo específico. Decisão agravada reformada. Manutenção da condenação. Superveniência do julgamento do tema 309/STF. Expresso reconhecimento pelo acórdão recorrido da possibilidade de prestação dos serviços pela procuradoria municipal. Indevido direcionamento do contrato. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento parcial.
1 - Ação de improbidade administrativa proposta contra ex-prefeito e sociedade de advogados em razão de contratação direta de serviços advocatícios sem licitação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica Municipal.... ()
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87 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na tutela provisória. 1. Pedido de concessão de efeito suspensivo a rms. Pleito formulado em conjunto com a interposição do rms. Competência da corte local. CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III. Aparência de teratologia. Possibilidade de exame pelo STJ. 2. RMS recebido em 17/3/2022. Competência superveniente. 3. CPi da cemig. Testemunha transformada em investigado. Ausência de elementos concretos. 4. Quebra do sigilo bancário, telefônico e telemático. Suspeita de conflito de interesses. Saída de escritório de advocacia. Recebimento de haveres. Fundamentação que não leva à conclusão pretendida. 5. Quebra decretada desde 2019. Peticionário que ingressou na cemig em 23/3/2021. Ausência de razoabilidade. 6. Fumaça do bom direito. Perigo da demora. Requisitos verificados. 7. Agravo regimental provido para conhecer e deferir a tutela provisória.
1 - Ainda que a tutela provisória tenha sido ajuizada nesta Corte antes de inaugurada a competência do STJ, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.027, § 2º, c/c o CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, inevitável proceder ao exame das alegações trazidas pelo peticionário, diante da efetiva aparência de teratologia. Precedentes. ... ()
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88 - STJ. Processual civil e administrativo. Honorários advocatícios. Ausência de licitação. Nulidade. Contratante que deu causa à invalidação do instrumento. Dever de indenizar afastado. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Culpa concorrente do escritório para a nulidade do contrato. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o acórdão recorrido consignou que «Com efeito, apesar da presente ação ser denominada de 'ação de arbitramento de honorários', restando necessária para a elucidação da controvérsia, a verificação do efetivo direito à verba, sendo aquela baseada nesta contenda, não há falar em julgamento extra petita e «Dessa forma, analisando-se a contratação do demandante Cláudio Golgo Advogados Associados S/C, verifica-se que os serviços de levantamento e cobrança de ISS prestados não se enquadram dentre aqueles considerados singulares, nem mesmo a sociedade contratada se trata de empresa com notória especialização, para se justificar uma inexigibilidade de licitação, pois a própria Procuradoria do Município e outros tantos profissionais poderiam prestar os mesmos serviços, o que demonstra a ilegalidade da contratação realizada, bem como a necessidade do reconhecimento judicial de sua nulidade. ... ()
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89 - STJ. Agravo regimental. Improbidade administrativa. Indícios insuficientes para o recebimento da petição inicial. Entendimento diverso. Revolvimento de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório, entendeu que o ato praticado pelo agente público não tem o condão de gerar dano ao Erário, haja vista a natureza do cargo ocupado. Destaca-se o seguinte trecho do acórdão proferido pela Corte a quo: «Diante do novo cenário dos autos deste instrumento recursal, apesar de reconhecer presente a adequação da via eleita e, em juízo de prelibação, a plausibilidade de ocorrência do ato de improbidade administrativa, por outro lado, não consigo me convencer acerca da existência de indícios de que o agravado VALMIR MELO DA SILVA tenha participado ou concorrido dolosamente para a concretude dos fatos postos na balança judicial. Isso porque não me soa razoável compreender que o agravado seja coautor dos supostos atos de improbidade objeto da ação em destaque pelo só fato de ter assinado, na condição de Diretor de Engenharia da CAERN, juntamento com o seu Diretor Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro, a Proposta 13/99 (fls. 69/71 - Anexo I), mediante a qual se solicita ao Conselho Administrativo da Companhia a autorização para a contratação, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, de plano de incentivo à aposentadoria com o IASAN - INSTITUTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS DO NORDESTE, uma sociedade civil sem fins lucrativos, ligada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ora, constatado que o ora agravado sequer assinou o primeiro contrato celebrado entre a CAERN e o IASAN, como também não apôs a sua chancela no segundo contrato revogatório do primeiro, constatação essa aliada ao fato de a questionada proposta ter sido elaborada com base em prévia exposição técnico-jurídica sobre a possibilidade de contratação do referido Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste e, especialmente pelo fato de o recorrido, ao assumir a Presidência da CAERN, ter sido o responsável por instaurar processo administrativo para declarar a invalidade do contrato e a respectiva devolução dos valores repassados ao IASAN, não enxergo donde se extrai a conduta, seja culposa ou intencional, voltada para a prática de ato de improbidade administrativa, a ponto de embasar a sua responsabilidade senão, e se assim for possível entender, a eventual ocorrência de mera irregularidade administrativa, a qual, como se sabe, não pode se confundir com conduta ímproba, senão vejamos os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (fl. 85, e/STJ). ... ()
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90 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Penal e processo penal. Lei de licitações. Sustentação oral. Não cabimento. Trancamento da ação penal. Alegada inépcia da inicial. Vício não constatado. Existência de elementos indicativos de autoria e de materialidade do delito. Conduta apontada por ilícita devidamente descrita. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não há previsão regimental ou legal de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, visto que o recurso interno, na forma do art. 258 do Regimento Interno do STJ, independe de inclusão em pauta. Ademais, o art. 159 do RISTJ dispõe expressamente acerca do não cabimento de sustentação oral nos julgamentos de recursos internos. Precedentes. ... ()
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91 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 460. Lei 7.347/1985, art. 18. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016; b) trata-se, origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Farid Abrão David, Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - Fubras e Almir Hoffmann Lara Junior, por ato de improbidade administrativa, em decorrência da celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios sem o devido procedimento licitatório; c) não se conhece de Recurso Especial que se refere à violação ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; d) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 460 e a Lei 7.347/1985, art. 18, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; e e) o Tribunal de origem consignou, com base contexto fático-probatório dos autos, que «o cerne da questão é referente à apuração de ocorrência de improbidade administrativa cometida pelo primeiro réu, ex-prefeito de Nilópolis, face a dispensa de licitação para contratação de prestação de serviços advocatícios com o demais réus, Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - Fubras e Almir Hoffmann Lara Jr, advogado, configurando burla ao disposto artigo VIII da Lei de Licitações. (...) Note-se, que o objeto da avença visava explicitamente o ajuizamento de demanda em face da União Federal com o fim de suspender o dever do ente municipal de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), bem assim, a recuperação dos pagamentos já efetuados pela municipalidade. Do exame acurado dos autos, verifica-se que o objeto do contrato firmado pelo Município de Nilópolis com a Fubras não guarda qualquer correspondência com os objetivos institucionais desta fundação. (...) caso dos autos, constata-se que a prestação de serviços advocatícios contratados não faz parte da finalidade institucional da fundação, segunda Apelada, não se enquadrando conceito de pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos. (...) Assim, não havendo pertinência entre o objeto contratado e a finalidade estatutária da Fubras, e sendo vedado que uma fundação prestasse serviços de advocacia, parece absolutamente claro que o ato de dispensa de licitação que resultou em sua contratação direta não atendeu a um dos requisitos básicos do permissivo legal, reputando-o indevido e ilegal. (...) Restou evidenciado o prejuízo do Município com o malsinado contrato firmado, pois além do pagamento à Fubras valor de R$ 30.000,00 (clausula terceira do contrato às fls. 93/94), a fundação receberia percentual advindo da economia verificada pelo município caso de procedência do pleito judicial (parágrafo único da cláusula terceira do contrato). (...) verdade, o Município ao celebrar contrato de prestação de serviços advocatícios com o segundo e terceiro Apelados, sem prévio procedimento licitatório, e sem qualquer justificativa, afrontou o princípio constitucional da exigência de licitação para a contratação de serviços, uma vez que a contratação direta, sob a justificativa de inexigibilidade de licitação, constitui medida excepcional. (...) Constata-se, caso, a ilicitude da dispensa da licitação para o caso em que era obrigatória, sendo certo que os atos praticados se enquadram disposta Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, uma vez que restou demonstrada lesão ao erário municipal, valor de R$ 30.000,00, sendo inclusive incontroversa a prestação do serviço nos termos em que foi contratado, bem como o recebimento deste valor. (...) Assim, forçoso é reconhecer o ato ímprobo com fincas Lei 8.249/1992, art. 10, VIII, praticado pelo primeiro Apelado. Quanto aos segundo e terceiro Apelados, também incorreram estes em improbidade administrativa, haja vista terem sidos beneficiados com a contratação mediante a dispensa do procedimento licitatório. (...) Ante o exposto, conheço do recurso e voto sentido de dar provimento parcial, para condenar os Réus, ora Apelados, solidariamente, a ressarcir à Administração Pública do Município de Nilópolis o valor contratado de R$ 30.000,00, bem como condeno os mesmos pagamento da multa civil, razão da metade do valor do dano (fls. 935-946, e/STJ, grifei). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/2/2019; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 11/12/2018; e AgInt nos EDcl REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/4/2018. ... ()
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92 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia para a defesa pessoal de agente político. Impossibilidade. Acórdão recorrido que verifica a presença do dolo genérico. Revisão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Alegação de desproporcionalidade da pena desacompanhada da indicação do dispositivo de Lei que estaria sendo violado. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal de origem decidiu pela configuração do ato de improbidade do Lei 8.429/1992, art. 11 em razão de a contratação do escritório de advocacia pelo prefeito ter sido realizada para a defesa pessoal, e não em defesa do ente federado. Quanto ao dolo, observou que o recorrente, porque profissional do direito, dizente especializado, teria o dever de saber da necessidade do procedimento licitatório para a contratação de escritório de advocacia pela município, razão pela qual não poderia alegar, em seu benefício, a ausência de dolo. ... ()
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93 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 460. Lei 7.347/1985, art. 18. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()
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94 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Petição inicial. Recebimento. Presença de indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro societate. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.
«1 - Caso em que o Juízo de primeiro grau recebeu a inicial da Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, cujo objeto são 2 (duas) contratações diretas efetuadas pelo BDMG dos serviços do escritório de advocacia Gaia, Silva, Rolim & associados S/C, com fulcro na inexigibilidade de licitação. ... ()
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95 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ato de improbidade. Contratação direta de escritório de advocacia. Irregularidade. Alegação de nulidade de atos processuais. Não intimação dos patronos. Ausência de prejuízo. Inviabilidade de revisão do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Na origem, trata-se de Ação de Improbidade Administrativa, na qual o Ministério Público do Estado de Minas Gerais aduz que Djalma Bastos de Morais, na qualidade de Presidente da Cemig, teria firmado, através do instituto da Inexigibilidade de Licitação, um Contrato Administrativo com o escritório «Gaia, Silva, Rolim & Advogados Associados, para o patrocínio de serviços de planejamento tributário e de consultoria fiscal e tributária, vez que entendera presentes os requisitos que autorizariam a contratação direta, nos termos do inciso «II do Lei 8.666/1993, art. 25, c/c «III do Lei 8.666/1993, art. 13. ... ()
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96 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Contratação direta de serviço de advocacia pelo município. Singularidade e especialidade declaradas pelas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual se narra a contratação de escritório de advocacia para fazer o acompanhamento de defesas do Município de Matão/SP perante o respectivo Tribunal de Contas, além de realizar atividades consultivas nas áreas de licitação e finanças públicas. ... ()
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97 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Alegada contradição quanto à aplicação da Súmula 5 e 7 do STJ. Pretensão de rediscussão de matéria puramente meritória. Embargos rejeitados.
«1. In casu, aponta o Embargante contradição do acórdão quanto aos seguintes pontos: (a) a Turma Julgadora haveria procedido ao revolvimento do conjunto fático probatório dos autos; (b) afastado a aplicação da Súmula 5/STJ, embora tenha citado precedente reconhecendo sua incidência à hipótese dos autos; (c) os arts. 17, §§ 7º a 10 da Lei 8.429/1992 e CPC/1973, art. 295, Ve art. 178, § 9º, V, b do Código Civil de 16 não foram prequestionados. ... ()
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98 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A Corte local asseverou que, «Com efeito, apesar da presente ação ser denominada de 'ação de arbitramento de honorários', restando necessária para a elucidação da controvérsia, a verificação do efetivo direito à verba, sendo aquela baseada nesta contenda, não há falar em julgamento extra petita e «Dessa forma, analisando-se a contratação do demandante Cláudio Golgo Advogados Associados S/C, verifica-se que os serviços de levantamento e cobrança de ISS prestados não se enquadram dentre aqueles considerados singulares, nem mesmo a sociedade contratada se trata de empresa com notória especialização, para se justificar uma inexigibilidade de licitação, pois a própria Procuradoria do Município e outros tantos profissionais poderiam prestar os mesmos serviços, o que demonstra a ilegalidade da contratação realizada, bem como a necessidade do reconhecimento judicial de sua nulidade. ... ()
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99 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Lei 8.666/1993, art. 24 e Lei 8.666/1993, art. 59, parágrafo único. Deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 514. Lei 8.429/1992, art. 3º e Lei 8.429/1992, art. 5º. Lei 8.666/1993, art. 25. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016; b) trata-se, origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Farid Abrão David, Fundação Franco-Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - Fubras e Almir Hoffmann Lara Junior, por ato de improbidade administrativa, em decorrência da celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios sem o devido procedimento licitatório; c) consoante a jurisprudência do STJ, a pendência de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, não implica sobrestamento de recursos âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: EDcl AgRg AREsp. 637.766, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 27/9/2016; d) não se conhece de Recurso Especial que se refere à violação ao CPC/1973, art. 535 e a Lei 8.666/1993, art. 24 e Lei 8.666/1993, art. 59, parágrafo único quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; e) a alegação de afronta ao CPC/1973, art. 131, CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 514, a Lei 8.429/1992, art. 3º e Lei 8.429/1992, art. 5º e a Lei 8.666/1993, art. 25, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria; f) a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais ( CPC/1973, art. 541, parágrafo único, CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial previsto alínea «c» do inciso III da CF/88, art. 105, da; e g) o Tribunal de origem consignou, com base contexto fático-probatório dos autos, que «o cerne da questão é referente à apuração de ocorrência de improbidade administrativa cometida pelo primeiro réu, ex-prefeito de Nilópolis, face a dispensa de licitação para contratação de prestação de serviços advocatícios com o demais réus, Fundação Franco Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento - Fubras e Almir Hoffmann Lara Jr, advogado, configurando burla ao disposto artigo VIII da Lei de Licitações. (...) Note-se, que o objeto da avença visava explicitamente o ajuizamento de demanda em face da União Federal com o fim de suspender o dever do ente municipal de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), bem assim, a recuperação dos pagamentos já efetuados pela municipalidade. Do exame acurado dos autos, verifica-se que o objeto do contrato firmado pelo Município de Nilópolis com a Fubras não guarda qualquer correspondência com os objetivos institucionais desta fundação. (...) caso dos autos, constata-se que a prestação de serviços advocatícios contratados não faz parte da finalidade institucional da fundação, segunda Apelada, não se enquadrando conceito de pesquisa, ensino, desenvolvimento institucional ou recuperação de presos. (...) Assim, não havendo pertinência entre o objeto contratado e a finalidade estatutária da Fubras, e sendo vedado que uma fundação prestasse serviços de advocacia, parece absolutamente claro que o ato de dispensa de licitação que resultou em sua contratação direta não atendeu a um dos requisitos básicos do permissivo legal, reputando-o indevido e ilegal. (...) Restou evidenciado o prejuízo do Município com o malsinado contrato firmado, pois além do pagamento à Fubras valor de R$ 30.000,00 (clausula terceira do contrato às fls. 93/94), a fundação receberia percentual advindo da economia verificada pelo município caso de procedência do pleito judicial (parágrafo único da cláusula terceira do contrato). (...) verdade, o Município ao celebrar contrato de prestação de serviços advocatícios com o segundo e terceiro Apelados, sem prévio procedimento licitatório, e sem qualquer justificativa, afrontou o princípio constitucional da exigência de licitação para a contratação de serviços, uma vez que a contratação direta, sob a justificativa de inexigibilidade de licitação, constitui medida excepcional. (...) Constata-se, caso, a ilicitude da dispensa da licitação para o caso em que era obrigatória, sendo certo que os atos praticados se enquadram disposta Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, uma vez que restou demonstrada lesão ao erário municipal, valor de R$ 30.000,00, sendo inclusive incontroversa a prestação do serviço nos termos em que foi contratado, bem como o recebimento deste valor. (...) Assim, forçoso é reconhecer o ato ímprobo com fincas Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, praticado pelo primeiro Apelado. Quanto aos segundo e terceiro Apelados, também incorreram estes em improbidade administrativa, haja vista terem sidos beneficiados com a contratação mediante a dispensa do procedimento licitatório. (...) Ante o exposto, conheço do recurso e voto sentido de dar provimento parcial, para condenar os Réus, ora Apelados, solidariamente, a ressarcir à Administração Pública do Município de Nilópolis o valor contratado de R$ 30.000,00, bem como condeno os mesmos pagamento da multa civil, razão da metade do valor do dano» (fls. 935-946, e/STJ, grifei). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: REsp. 1.431.610, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/2/2019; AgInt REsp. 1.709.147, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 11/12/2018; e AgInt nos EDcl REsp. 1.546.432, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 10/4/2018. ... ()
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100 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão relativa à ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento do recurso ordinário não foi analisada pelo Tribunal Regional, tampouco foi ele instado a se manifestar por meio dos embargos declaratórios. De se destacar que o Reclamado poderia ter ventilado a questão opondo embargos de declaração, porquanto no processo do trabalho, como se sabe, as nulidades são declaradas mediante provocação das partes, que devem argui-las na primeira oportunidade que tiverem para manifestação (CLT, art. 795). Portanto, deixando a parte prejudicada de apontar o gravame na primeira oportunidade que se seguiu à alegada configuração, resta preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. Julgados. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada . 2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ora Agravante, em razão da Súmula 297/TST. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, não investindo contra o fundamento adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). 3. JUROS DE MORA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão do Tribunal Regional, quanto aos juros de mora aplicáveis à hipótese de condenação subsidiária de ente público, está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe: « A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
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