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(DOC. VP 103.1674.7474.4100)

STJ. Denúncia. Inépcia reconhecida. Advogado. Contratação de serviços de advocacia. Dispensa de licitação. Atipicidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Decreto-lei 201/67, art. 1º, V. Lei 8.666/93, art. 89, parágrafo único. CPP, art. 41.

«... A denúncia valeu-se, quanto a Cleda Maria, do art. 1º, V («ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes»), do Decreto-Lei 201, de 1967, c/c o art. 29 do Cód. Penal, bem como do art. 89, parágrafo único («na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público»), da

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