(DOC. VP 203.7604.9000.4300)
STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contratação de escritório particular para atuar na defesa pessoal do prefeito. Ato de improbidade administrativa configurado. Reconhecimento da repercussão geral. Desnecessidade de sobrestamento. Afastamento da Súmula 7/STJ. Inépcia da petição recursal.
«1 - O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. 2 - Cumpre ressaltar que a questão ora posta em julgamento não se confunde com o debate que será travado na vindoura apreciação do RE 656.558/SP/STF (Tema 309/STF) com repercussão geral, em torno da caracterização de improbidade administrativa, ou não, na contratação de
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