Jurisprudência sobre
pena base abaixo do minimo legal
+ de 2.035 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
901 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado tentado. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Alegada absolvição ou crime impossível. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Fundamentação idônea.
1 - O julgamento monocrático do agravo em recurso especial, com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante desta Corte, tem respaldo nas disposições do CPC e do RISTJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
902 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, ADUZINDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Henrique dos Santos, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.399 (um mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
903 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA CONTRA ADOLESCENTE, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE JOVEM, CORRUPÇÃO DE MENORES E AMEAÇA. RECURSO DE DEFESA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS DE CORRUPÇÃO DE MENORES (DANIEL E KEVIN) E AMEAÇA (LEONARDO E KEVIN). PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES DE TORTURA, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. SÚMULA 70/TJRJ. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI. REJEIÇÃO. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. 1)
Inicialmente, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto do crime de ameaça (Leonardo e Kevin) e do crime de corrupção de menores (Daniel e Kevin). Consta dos autos que a denúncia foi recebida em 10/02/2020 e a sentença publicada em 04/02/2021. Houve o trânsito em julgado da sentença para o Parquet, aplicando-se a regra na qual a prescrição depois do trânsito em julgado da sentença para a acusação deve ser calculada com base na pena cominada na sentença condenatória recorrível (art. 110, § 1º do CP). Com efeito, verifica-se que no crime de ameaça, pelo qual os réus Leonardo e Kevin foram condenados à sanção de 01 mês de detenção, cujo prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do CP, art. 109, VI, o que ocorreu em fevereiro de 2024, devendo, ainda, o prazo ser reduzido pela metade, isto é 01 ano e 06 meses, por conta da menoridade relativa do acusado Kevin. Quanto ao crime corrupção de menores, pelo qual Daniel e Kevin foram condenados à pena de 01 ano de reclusão, cujo prazo prescricional é de 04 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Entretando, os réus Daniel e Kevin eram menores de 21 anos ao tempo dos crimes, devendo o prazo ser reduzido pela metade, nos termos do CP, art. 115. Assim, com o prazo reduzido para 02 anos, o lapso temporal foi atingido em fevereiro de 2023. Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, V e VI, c/c 110, § 1º c/c 115, todos do CP, declarando-se extinta a punibilidade dos acusados Leonardo e Kevin pelo crime de ameaça e Daniel e Kevin pelo crime de corrupção de menores, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal. 2) Emerge firme da prova judicial que os réus, em comunhão de ações e desígnios entre si e com o adolescente Hemerson de Freitas Gomes, traficantes da localidade em que reside a vítima Raíssa Alves Rodrigues, ao tomarem conhecimento de que ela estaria se relacionando com um indivíduo de facção «ADA, rival da facção «TCP, com o objetivo de obter sua confissão no sentido de que estaria repassando informações à facção rival por meio de seu namorado e também com a finalidade de fazer exemplo para os demais moradores da localidade, constrangeram a vítima, com 17 anos de idade à época dos fatos, com emprego de grave ameaça de morte e violência física exercida com tapas no rosto, coronhada de arma de fogo na cabeça e corte de cabelo com tesoura, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental. 3) Materialidade e autoria dos crimes de tortura contra adolescente e associação para fins de tráfico que restaram comprovadas, mormente através do depoimento da vítima colhido em sede inquisitorial, o qual foi corroborado pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela ocorrência, colhidos na Delegacia e posteriormente sob o crivo do contraditório, além do laudo pericial que comprova as lesões sofridas pela vítima. 4) Inexiste óbice a que elementos informativos sirvam para formar o convencimento do juízo quanto à autoria delitiva. O que se inadmite, em obséquio ao contraditório e à ampla defesa, é que sejam os únicos dispostos à apreciação do magistrado, de sorte a embasar com exclusividade seu convencimento, o que não é a hipótese dos autos. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 5) Trata-se a associação para o tráfico de delito de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; a consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de haja apreensão de drogas ou, ainda, de que os agentes sejam colhidos na posse de caderno de contabilidade do tráfico ou apetrechos para embalagem do material entorpecente, ou em poder de quantias em espécie ou dados bancários em nome dos agentes ou de indivíduos a ele vinculados. Assim, diante dos elementos de convicção extraídos do conjunto de provas constantes dos autos, que traduzem o vínculo de estabilidade e permanência dos réus com os demais membros da facção criminosa TCP - Terceiro Comando Puro, inclusive com a participação de menores de idade, notoriamente uma das mais violentas do Estado do Rio de Janeiro, que domina o tráfico de drogas na localidade de Ururaí. Na espécie, A facção criminosa a qual os acusados são integrantes destaca-se pela violência com a qual trata os próprios integrantes do grupo e a população que vive na região, que permanece subjugada aos mandos e desmandos dos traficantes, que patrulham a comunidade armados, impondo suas regras de conduta através do medo, terror e crueldade. 6) Do mesmo modo, a existência elementos suficientes a demonstrar o envolvimento do adolescente H. de F. G. na conduta criminosa dos acusados atrai a aplicação da causa de aumento correspondente prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI, aumentando a reprovabilidade da sua conduta. 7) De outro giro, as defesas perseguem a absolvição dos acusados pelo delito de corrupção de menores, olvidando que o tipo penal do Lei 8.069/1990, art. 244-B se trata de delito formal, cuja caracterização independe de um resultado naturalístico, ou seja, da prova de posterior corrupção do menor, ou, ainda, de uma prévia higidez moral, e assim resta inviabilizado o acolhimento do pleito absolutório. Precedentes. 8) Dosimetria. 8.1) A pena-base dos crimes de tortura e associação para o tráfico foi fixada no mínimo legal, respectivamente, em 02 (dois) anos e 03 (três) anos, mais 700 dias-multa, assim mantida na fase intermediária no que tange aos acusados Carlos, Leonardo e Pamerson. 8.2) Quanto ao crime de corrupção de menores é de ver que o julgador monocrático corretamente estabeleceu a pena-base no mínimo legal, ou seja, em 01 (ano) ano de reclusão, diante da primariedade e bons antecedentes dos recorrentes Carlos, Leonardo e Pamerson e demais circunstâncias favoráveis, e acomodada neste patamar, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 8.3) A fixação da pena-base no mínimo legal obsta a incidência da circunstância atenuante da menoridade relativa já reconhecida na sentença em favor de Kevin e Daniel, consoante a Súmula 231/STJ. Ressalte-se que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo Supremo Tribunal Federal. 8.4) Na terceira fase, em razão das majorantes do Lei 9.455/1997, art. 1º, §4º, II, e Lei 11.343/2006, art. 40, VI, mantém-se o aumento na fração de 1/6 para cada uma das causas de aumento, alcançando a pena do crime de tortura 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses e do crime de associação para o tráfico 03 (três) anos e 06 (seis) meses, ambos de reclusão, mais 816 dias-multa, para cada um dos réus. 8.4) E diante do concurso material de crimes, corretamente reconhecido na espécie, a pena total dos acusados Carlos, Leonardo e Pamerson restou estabilizada em 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais 816 dias-multa, enquanto a pena final dos acusados Kevin e Daniel fica redimensionada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, mais 816 dias-multa. 9) Quanto à fixação do regime prisional, considerando que foi imposta pena superior a 04 anos de reclusão, conquanto se trate de réus primários, o estabelecimento do regime inicial semiaberto operado na sentença exprime a literalidade do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Precedente. Parcial provimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
904 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR SER A VÍTIMA COMPANHEIRA DO AGENTE E PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS, E ESTUPRO QUALIFICADO POR SER A OFENDIDA MENOR DE IDADE, TUDO EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 9º, I, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; art. 148, § 1º, S I E IV DO CÓDIGO PENAL; art. 213, § 1º, DA CÓDIGO PENAL, C/C LEI 8.072/90, art. 1º, V, NA FORMA DA LEI 11.340/06, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTEÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, POR DIVERSAS VEZES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, QUE POSSUÍA APENAS 17 ANOS À ÉPOCA, AO DESFERIR SOCOS NO BRAÇO E NO PEITO DA VÍTIMA, AO CHUTAR A SUA PERNA, ALÉM DE ATINGIR A ADOLESCENTE COM EMPURRÕES E APERTÕES. ACUSADO QUE PRIVOU A COMPANHEIRA DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE CÁRCERE PRIVADO, AO OBRIGAR A JOVEM A PERMANECER NO INTERIOR DO IMÓVEL, INCLUSIVE PARA IMPEDIR QUE ELA RETORNASSE À CASA DA GENITORA, AMEAÇANDO-LHE DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, AO AFIRMAR QUE, SE A OFENDIDA CONSEGUISSE IR EMBORA DO APARTAMENTO, IRIA MATÁ-LA. DENUNCIADO QUE CONSTRANGEU SUA COMPANHEIRA, MEDIANTE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, A TER COM ELE CONJUNÇÃO CARNAL, MESMO CONTRA A VONTADE, MAS DIANTE DO TEMOR DE SOFRER NOVAS AGRESSÕES. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, E DO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, (I) PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE, REDUZINDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; (II) AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, APLICANDO-SE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 71, COM A MAJORAÇÃO DA PENA DE UM SÓ DOS CRIMES; (III) REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA O MONTANTE DE 01 SALÁRIO MÍNIMO; (IV) REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CPP, art. 387, § 2º; E (V) CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EM CASO DE REMANESCER, UNICAMENTE, A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. A AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA PRESTADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMOU TODA A DINÂMICA DELITIVA, NOTADAMENTE AS AGRESSÕES, A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E A CONJUNÇÃO CARNAL SEM O SEU CONSENTIMENTO. RELATO DA VÍTIMA, COERENTE E HARMÔNICO, QUE DEVE SER PRESTIGIADO, E QUE FOI CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, A GRAVIDADE E A RESPECTIVA EXTENSÃO, ALÉM DAS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. INOBSTANTE A VÍTIMA NÃO TENHA SE SUBMETIDO A EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A VIOLÊNCIA SEXUAL SUPORTADA, A SUA OITIVA EM JUÍZO NÃO DEIXOU MARGEM DE DÚVIDAS QUANTO À INVIABILIDADE DE DEIXAR O LOCAL EM QUE ERA MANTIDA PRIVADA DE SUA LIBERDADE E, TAMBÉM, O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADO AO TER QUE MANTER RELAÇÕES SEXUAIS COM O ACUSADO MESMO SEM O SEU CONSENTIMENTO, DIANTE DA IMINENTE POSSIBILIDADE DE SER NOVAMENTE AGREDIDA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA, PORÉM NÃO APLICADA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL, UMA VEZ QUE A REPRIMENDA INICIAL RESTOU ORIGINARIAMENTE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO COMINADO, EM ATENÇÃO AO SÚMULA 231/STJ. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE, NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDEROU A INCIDÊNCIA DOS INCISOS I E IV, DO §1º, DO CP, art. 148, PARA O CRIME DE CÁRCERE PRIVADO, E ELEVOU A PENA-BASE DO MENCIODNADO DELITO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM UM ANO DE RECLUSÃO. TODAVIA, EQUIVOCADAMENTE, DEIXOU DE MINORAR A INDICADA REPRIMENDA PELA INCIDÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, SOB A ERRÔNEA PREMISSA DE QUE A SANÇÃO HAVIA SIDO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA QUE DEVE SER REVISTA, NESSE PARTICULAR, DE OFÍCIO, PARA, INCIDINDO A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, REDUZIR A PENA PARA 02 ANOS DE RECLUSÃO, NÃO HAVENDO CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA NA TERCEIRA FASE PARA O CRIME EM TELA. QUANTO AO ATUAR DESVALORADO DE ESTUPRO, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE FOI COMPENSADA COM A AGRAVANTE DISPOSTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, NÃO HAVENDO O QUE SE PONDERAR. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA SANÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DIANTE DO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA ELEVAR A PENA-BASE DE TAL CRIME. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES QUE DEVE SER MANTIDO. CONDUTAS DISTINTAS, COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E PRATICADAS EM MOMENTOS DIFERENTES. VALOR ARBITRADO EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO SE ALTERA PORQUE ADEQUADO E PROPORCIONAL AOS INJUSTOS PERPETRADOS. CONDUTAS QUE OCASIONARAM ABALO EMOCIONAL À OFENDIDA, QUE PERMANECEU TEMEROSA EM SEGUIR SUA ROTINA APÓS OS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO SABIA SE SERIA NOVAMENTE AGREDIDA OU TERIA SUA LIBERDADE SEXUAL OU DE LOCOMOÇÃO CERCEADAS, DIANTE DO RECEIO DE RECEBER REPRESÁLIAS EM RAZÃO DA CONFECÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SUBMISSÃO A EXAME PERICIAL PARA ATESTAR AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS. ABALOS FÍSICO E PSICOLÓGICO EXPERIMENTADOS PELA LESADA E ATESTADOS NOS AUTOS POR MEIO DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ACOSTADOS QUE JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO REPARATÓRIO EFETIVADO. INVIÁVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ANTE O QUANTUM DE PENA FIXADO, NÃO PREENCHENDO O RÉU OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77. O REGIME INICIAL FECHADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA AO ESTIPULADO NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP, PARA OS DELITOS APENADOS COM RECLUSÃO. EVENTUAL DETRAÇÃO PENAL A QUE O ACUSADO FAÇA JUS DEVE SER REQUERIDA JUNTO AO JUIZ DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO REGIME FIXADO EM RELAÇÃO AO DELITO APENADO COM DETENÇÃO, NOS TERMOS DO art. 33, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL, PARA ESTABELECER O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, §3º, E 59, AMBOS DO CP. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DOS TRÊS DELITOS, DIANTE DAS REPROVÁVEIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES E AS DESASTROSAS CONSEQUÊNCIAS CAUSADAS À VÍTIMA E SUA FAMÍLIA. PROVIMENTO, EM PARTE. PENAS INICIAIS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NO ENTANTO, O CRIME DE LESÃO CORPORAL DEVE TER A PENA-BASE RECRUDESCIDA DIANTE DA EXTREMA REPROVABILIDADE DA CONDUTA E A ELEVADA CULPABILIDADE DO ACUSADO. VÍTIMA QUE NARROU COM RIQUEZA DE DETALHES AS LESÕES SUPORTADAS, AFIRMANDO QUE, EM UM ÚNICO DIA, O RÉU LHE AGREDIU EM TRÊS OPORTUNIDADES DISTINTAS, REITERANDO A CONDUTA NO DIA SEGUINTE, ENQUANTO A MANTINHA PRIVADA DE SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. GRAVES CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE TAMBÉM DEVEM SER SOPESADAS E COMPORTAM EXEMPLAR CENSURA, ANTE O ABALO FÍSICO E PSICOLÓGICO SUPORTADOS, TEMENDO A OFENDIDA POR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E DE SUA FAMÍLIA. RÉU QUE PERMANECEU AMEAÇANDO E INTIMIDANDO O SEU NÚCLEO FAMILIAR. EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ELEVA-SE A PENA-BASE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM 1/3. CRIMES DE ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO SEM REPROVABILIDADE ATÍPICA DAS RESPECTIVAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL E, DE OFÍCIO, REDUZÍR A SANÇÃO DO art. 148, §1º, S I E IV, DO CP, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, AO PATAMAR MÍNIMO, TORNADO- A DEFINITIVA EM DOIS ANOS DE RECLUSÃO ANTE A AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA O DELITO APENADO COM DETENÇÃO; PROVIMENTO PARCIAL AO APELO MINISTERIAL PARA ELEVAR A PENA-BASE, TÃO SOMENTE, DO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
905 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas, Recurso defensivo.
Preliminar. Arguição nulidade da prova produzida, derivada de busca pessoal desprovida de fundada suspeita. Não acolhimento. Busca pessoal lastreada em juízo objetivo de probabilidade (justa causa). Acusado surpreendido manuseando uma sacola, em notório ponto de vendas de drogas, juntamente com dois indivíduos, que empreenderam fuga diante da aproximação policial. Réu, por sua vez, que seguiu em direção oposta e jogou a sacola embaixo de um veículo. Circunstâncias concretas que demonstraram a fundada suspeita. Abordado o acusado, a embalagem foi recuperada e continha 224 microtubos plásticos de cocaína, 12 invólucros contendo cocaína sob a forma de «crack e 114 (cento e quatorze) invólucros plásticos de maconha. Preliminar afastada.Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Condenação mantida.Dosimetria. Pena-base fixada com critério e motivadamente dosada (1/6 acima do mínimo legal), diante da quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Expressa vedação legal. Réu reincidente. regime inicial fechado adequado e proporcional, não comportando abrandamento.Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
906 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Regime inicial de cumprimento de pena. Ausência de fundamentação idônea para a fixação do regime mais gravoso. Incidência das Súmula 440/STJ e Súmula 269/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Compulsando-se os autos da impetração, verifica-se que a fundamentação para fixação do regime inicial fechado para ambos os pacientes se deu com base exclusivamente na gravidade abstrata do delito, mesmo após a fixação da pena-base no mínimo legal, considerando as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 - Código Penal, contrariando, assim, o Súmula 440/STJ, que prevê: «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
907 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Desacato. Multirreincidência que justifica o recrudescimento do regime e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Bis is idem. Inocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a Súmula 440 da Súmula desta Corte, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. Na mesma esteira, as Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
908 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TORTURA CASTIGO (KAREN) E TORTURA POR OMISSÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA EM CONCURSO MATERIAL (ADRIANA). APELO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM SEDE SUBSIDIÁRIA, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 307 ALEGANDO NÃO TER SIDO CARACTERIZADO O DELITO (ADRIANA). PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ADRIANA).
Extrai-se dos autos que o Conselheiro Tutelar Robson Oliveira da Silva, no dia 29/01/2023, recebeu uma denúncia informando que uma criança com pouca idade foi espancada pela mãe e sua namorada e ainda foi abandonada na rua e estava pedindo socorro e as agressoras estavam no interior do Bar do Semir. Em razão do teor do narrado, o profissional se encaminhou até o local indicado onde se deparou com uma menina de pouca idade sozinha, vestindo apenas calcinha e com chaves na mão embaixo de forte chuva e pedindo socorro. A criança apresentava diversas feridas com sangue e hematomas pelo corpo, tinha dois «galos na cabeça, não tinha os dentes da frente, os lábios e as costas estavam com hematomas roxo, os joelhos, sangrando. Diante do estado grave que a infante estava, Robson imediatamente acionou a SAMU que rapidamente chegou no local, realizou os primeiros socorros e encaminhou a criança para o Hospital Dr. Celso Martins. Posteriormente, a criança foi identificada como A. S. de cinco anos de idade, e a menina disse que a namorada de sua mãe, de nome Karen, tinha lhe batido muito e ainda a ameaçou tirar sua vida com uma faca. A infante afirmou que sua mãe, Adriana, via as agressões e não a defendia. O Conselheiro Tutelar registrou que a criança chorava e demonstrava pânico todas as vezes em que mencionava os nomes de sua mãe e de Karen. Em seguida, Robson acionou os policiais militares para o local e apontou onde estavam as agressoras mencionadas pela criança. Os policiais militares, a partir das informações do Conselheiro, foram até o bar mencionado e solicitaram que as duas mulheres se identificassem. Conforme as declarações da policial militar Debora Monteiro Rodrigues, a namorada da genitora de A. se identificou como Karen Helen Francisca dos Santos; a mãe da criança se identificou como Julia, mentindo sobre sua identidade. Porém, os policiais perceberam a mentira da mãe de A. pois Karen a chamou de Adriana. Ao ser questionada sobre os fatos, Adriana mentiu em relação ao seu endereço residencial, afirmou que não tinha uma terceira filha, apenas as duas que estavam acompanhadas da mesma, que desconhecia a criança chamada A. e negou ter agredido qualquer criança. Configurado o estado flagrancial, Karen e Adriana foram encaminhadas à sede policial, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, em 31/01/2023, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No boletim de atendimento médico da criança A. consta descrito na anamnese «paciente vítima de múltiplas agressões encontrada pela equipe do SAMU na rua, paciente de longa data". A vítima foi encaminhada para o setor de ortopedia: «p/ ortopedia: criança vítima de espancamento apresentando múltiplas equimoses em MMII e MMSS, face, tórax e abdome, com escoriações em joelhos, com queixa de dor em cotovelo esquerdo e ambos joelhos, sem limitação funcional dos seguimentos. No resultado do laudo de exame de corpo de delito realizado em A. consta na parte Histórico: «menor trazida pela prima, Carina de Oliveira Pereira, alega a menor que foi agredida por uma pessoa que chama de Karen, alega que foi agredida com borracha, com chinelo, com vassoura e que ela bateu com sua cabeça na parede;". Na parte descrição, constata-se que «ao exame em 30/1/2023 apresenta tumefação violácea na região frontal do lado direito com escoriação na superfície; tumefação violácea em região frontal do lado esquerdo ; doze lesões do tipo tumefações violáceas distribuídas pela face, lábios e supercilio, com a maior sendo lesão ovalada com pequenas escoriações na periferia compatível com mordida humana; três lesões do tipo equimose violácea distribuídas pelo pescoço; seis lesões do tipo equimose violácea no membro superior direito e uma tumefação violácea, no terço médio do braço direito; três tumefações Violáceas no braço esquerdo; quatro lesões em região torácico abdominal anterior avermelhadas que deixam ver marcas compatíveis com sola de calçado; o dorso da periciada está totalmente com coloração violácea e com áreas lineares avermelhadas não sendo possível sequer saber o número de lesões pela superposição das marcas consigo individualizar pelo menos quinze lesões diferentes, mas a superposição de marcas deixa claro que foram mais golpes do que consigo individualizar ao exame; duas equimoses violáceas na nádega direita e uma tumefação violácea no terço médio da coxa direita;". Na parte Discussão, registrou-se: «Consegui individualizar quarenta e nove lesões, sendo certo que algumas sobrepostas não foi possível contar; Meio cruel causa desnecessariamente, maior sofrimento a vítima. O agente mostra-se insensível ao sofrimento da vítima, mais do que ferir a vítima, busca o agente impor sofrimento. Na resposta às quesitações, constatou-se que houve vestígios de lesão corporal com possível nexo causal e temporal ao evento alegado pelo perito produzido por ação contundente, mordida humana e meio cruel. Em outras considerações objetivas, constou «Não é possível mensurar ou afirmar as sequelas psicológicas causadas na vítima no presente exame. Após o tempo de internação hospitalar, as crianças A. S. A. C. S. e A. S. foram entregues à responsável Cristiane de Oliveira Soares, tia-avó da vítima, conforme termo de entrega e termo de responsabilidade. Integram o caderno probatório registro de ocorrência 159-00124/2023 (e-doc. 12), termos de declaração (e-docs. 16, 20, 22) auto de prisão em flagrante (e-doc. 18), boletim de atendimento médico (e-doc. 32), fotografia da vítima (e-doc. 37); relatório do Conselho Tutelar (e-doc. 123); termo de entrega de crianças à responsável e termo de responsabilidade (e-docs. 124/125), laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-docs. 144/146), relatório psicológico de Karen Helen Francisca dos Santos, Adriana Soares Lessa e a infante A. S. (e-docs. 223/234), e a prova oral, colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em interrogatório no juízo, as acusadas optaram por permanecer em silêncio. Diante da robustez do caderno probatório, restou amplamente demonstrado pela prova coligida ao feito que as apelantes foram responsáveis pelos fatos narrados na denúncia, resultado de crime de tortura castigo (Karen) e tortura por omissão, além de falsidade ideológica (Adriana) praticado contra criança, consistente em submeter a menor de apenas 05 anos à época dos fatos a intenso sofrimento físico e mental causados por conta das agressões físicas, além de danos psicológicos oriundos destes atos. O estudo de caso produzido pela equipe técnica concluiu que a violência física era realizada por Karen contra toda a família, ressaltando que os atos violentos iam além dos limites da correção, de forma que a criança A. era constantemente agredida por aquela com a intenção de causar-lhe intensa dor e sofrimento, não sendo o dia 29/01/2023 um episódio de tortura isolado. Vale a pena transcrever parte da oitiva da criança pela equipe técnica: «Quando perguntada sobre a madrasta, A. imediatamente apresenta um semblante retraído e franze as sobrancelhas. A vítima, então, passa a narrar sua tortura, relatando que era agredida com chinelo, cabo de vassoura, faca, «aquele negócio que dói [sic], referindo-se a algum objeto que não sabia nomear, bem como teve sua cabeça batida contra a parede e até mesmo foi atirada escada abaixo. A. relembra os filhos de Karen e conta que o pequeno foi levado, chorando muito, para morar longe (após a prisão da mãe). Por fim, comenta que gosta muito de uma pessoa chamada «Vó Eliete [sic] e que tem vontade de ficar com ela. Ao citar essa pessoa, Ariana esboça um sorriso. Em depoimento especial, a vítima disse «Que tem 5 anos; que Karen lhe batia; que Karen tem um filho chamado Nicolas que tem um pé torto; que Karen xingava a depoente; que Karen disse que ia matá-la de faca e de chinelo; que Karen batia na mãe da vítima; que batia na mãe perto dela; que Karen bateu nas costas e na pepeca; que Karen bateu um monte de vezes; que é horrível; que a mãe chegou a ver Karen batendo na depoente; que só a Karen batia na depoente. A tia-avó da vítima Cristiane Soares, em juízo, disse que a criança era constantemente agredida por sua madrasta Karen. Apesar de não ter presenciado as torturas físicas por não frequentar a residência das acusadas, ouviu inúmeros relatos da criança A. sobre os castigos físicos que K lhe empregava, como jogá-la contra a parede, agressão com cinto, desferimento de socos, entre outros. Os irmãos da infante também contaram à Cristiane sobre os castigos aos quais a criança era submetida no interior do lar, tendo eles ressaltado que apenas A. era agredida por Karen. Assim que Cristiane acolheu A. notou que esta possuía lesões aparentes, um «galo na testa e hematomas no rosto. Portanto, em razão dos elementos integrantes do caderno probatório, a prova é abundante em relação à prática dos crimes de tortura, sendo correto o juízo de censura. Importante frisar que no laudo de exame de corpo de delito constatou-se a existência de lesões mais recentes e outras antigas, além disto a prova testemunhal indicou que a infante era vítima de constantes sofrimentos físicos, sendo incontroversa a omissão reiterada da apelante Adriana. Conforme dispõe o CP, art. 13, § 2º: «A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;". In casu, a hipótese nos autos se aplica a este dispositivo legal, uma vez que Adriana é a mãe da vítima A. e, por isto, possui o dever de guarda, conforme dispõe o ECA, art. 22, tendo entre tais deveres o cuidado, a proteção, a orientação, entre outros. A acusada Adriana exercia também a guarda de fato da criança, ausente qualquer decisão judicial que a tenha afastado ou destituído o poder familiar. Desta forma, a sua omissão foi penalmente relevante, uma vez que tinha o dever de agir e não o fez. Também em relação ao crime de falsidade ideológica, os policiais militares, em ambas as sedes, narraram que as acusadas foram encontradas por eles bebendo em um bar e que, após informarem-nas sobre o encontro da criança A. extremamente machucada, aquelas, sem demonstrar qualquer preocupação com a criança, negaram conhecê-la, mas a ré Adriana atribuiu a si mesma nome falso para não ser identificada, tentando se eximir de sua responsabilidade. Desta forma, correto o juízo de censura em relação ao delito de falsidade ideológica para Adriana. Por sua vez, o crime de tortura castigo em relação à acusada Karen restou fartamente comprovado nos autos, diante da prova adunada. Vale dizer que ainda que fosse uma única agressão para causar intenso sofrimento como meio de castigar ou medida de caráter preventivo à vítima, já seria o bastante para configurar o delito de tortura castigo. Restou plenamente evidenciado que as agressões foram provocadas com o mero intuito de causar sofrimento, como demonstrado no feito, o que confere certeza de inegável sofrimento físico e mental ao qual foi a vítima submetida, configurando o crime de tortura. Dessa forma, não existem dúvidas a respeito do juízo de reprovabilidade da conduta pela qual a apelante foi condenada, tendo em vista que atuou em plena inobservância do ordenamento jurídico, quando lhe era possível agir em conformidade com o mesmo. Assim, afasta-se a pretensão defensiva absolutória. Em relação ao processo dosimétrico, este merece ajuste. Em análise à FAC das apelantes, verifica-se que ambas são primárias. Em relação à apelante Karen, verifica-se, contudo, conforme já mencionado acima, que foram vários os sofrimentos causados na criança, além de não se poder mensurar o dano psicológico, a extrapolar o tipo penal de tortura. As circunstâncias do delito também foram extremamente negativas, uma vez que o crime foi praticado na residência familiar, na presença de outras crianças de tenra idade, irmãos da vítima, que presenciaram os fatos. Também conforme o relatório psicológico, a acusada Karen revela personalidade fria e insensível ao sofrimento da vítima: «Karen foi entrevistada por videochamada. Presa, ela demonstrou indiferença ao fato que originou o processo, não demonstrando qualquer emoção ou arrependimento. Ao contrário disso, alega que nunca bateu em A. e que não sabe o motivo de estar presa. Presentes três circunstâncias judiciais negativas, o incremento utilizado pelo juízo de piso na primeira fase foi bem fundamentado e tem respaldo nas provas e peculiaridades do caso em tela, não merecendo reparo, de forma que a reprimenda deve permanecer no quantum de 04 anos de reclusão, e assim se mantém na segunda fase diante da ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconhece-se a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º, II da Lei 9.455/97, uma vez que a vítima é criança, e apresentava tenra idade aos fatos, cinco anos, a indicar sua extrema vulnerabilidade, o que a torna incapaz de se defender das agressões praticadas por uma pessoa adulta. Contudo, tendo em vista a existência de apenas uma causa especial de aumento, deve a pena ser majorada na fração de 1/6, a totalizar 04 anos e 8 meses de reclusão. Diante das circunstâncias judiciais negativas, deve ser mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, §3º do CP. Por sua vez, em relação à apelante Adriana, também elevadas as circunstâncias e consequências do delito, conforme as ponderações mencionadas anteriormente. Por sua vez, a culpabilidade extrapola o tipo penal, pois Adriana tinha pleno conhecimento da conduta violenta de sua companheira praticada contra sua filha e se omitiu várias vezes. Presentes três circunstâncias judiciais negativas, o incremento utilizado pelo juízo de piso na primeira fase foi bem fundamentado e tem respaldo nas provas e peculiaridades do caso em tela, não merecendo reparo, de forma que a reprimenda deve permanecer no quantum de 02 anos de detenção, que assim se mantém na segunda fase diante da ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Na terceira fase, reconhece-se a causa de aumento de pena prevista no art. 1º, §4º, II da Lei 9.455/97, uma vez que a vítima é criança, e apresentava tenra idade aos fatos, cinco anos, a indicar sua extrema vulnerabilidade, o que a torna incapaz de se defender das agressões praticadas por uma pessoa adulta. Contudo, tendo em vista a existência de apenas uma causa especial de aumento, deve a pena ser majorada na fração de 1/6, (um sexto), a totalizar 02 anos e 04 meses de detenção. Em relação ao crime de falsidade ideológica, correto o incremento na primeira fase em 1/6, diante da culpabilidade da acusada, a totalizar o quantum de 3 meses e 15 dias de detenção, que assim se estabiliza diante da ausência de moduladores nas demais fases. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao total de 02 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, que, contudo, deve ser cumprimento no regime semiaberto, diante das circunstâncias judiciais negativas, nos termos do art. 33, §3º do CP. O pleito referente à gratuidade de justiça deve ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
909 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante, lesão corporal na condução de veículo automotor e desacato. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 5 meses e 13 dias, e pagamento de 11 dias-multa, por infração ao art. 303, cc art. 302, §1º, I, art. 306, §2º, todos da Lei 9.503/97, e CP, art. 331. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) reconhecimento da decadência, por ausência de representação, quanto ao crime do CTB, art. 303, (ii) absolvição pelos crimes do art. 306, §2º, do CTB e CP, art. 331, (iii) aplicação das penas no mínimo legal, (iv) fixação de regime inicial aberto, (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, (vi) concessão dos benefícios da justiça gratuita, com isenção das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Para o delito do CTB, art. 303, a ação penal prescinde de representação da vítima quando praticado por autor que agiu sob influência de álcool 4. Materialidade e autoria demonstradas. Apelante conduzia veículo automotor na via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Prova oral que comprovou os sinais de embriaguez. Lesão corporal bem demonstrada pela prova pericial. Réu proferiu expressões de menoscabo e baixo calão com claro intuito de humilhar e desprestigiar os funcionários públicos no exercício da função. 5. Mantida a dosimetria da pena. Pena base de todos os crimes fixadas no mínimo legal. Reincidência. Réu que não possuía permissão ou habilitação para condução de veículos automotores. Circunstância reconhecida como apenas como majorante do CTB, art. 303. 6. Manutenção do regime inicial semiaberto e vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante a reincidência do apelante. 7. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
910 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico interestadual de entorpecentes. Dosimetria. Segunda fase. Redução da pena aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Majorante prevsita na Lei, art. 40, V 11.343/2006. Fração de 2/3. Longa distância percorrida. Transposição de várias fronteiras, por 4 estados. Motivação concreta idônea. Livre convencimento motivado do magistrado. Minorante do tráfico privilegiado. Afastamento. Indicação de elementos concretos adicionais. Modo de execução do delito. Veículo preparado. Ausência de manifesta ilegalidade.
1 - Nos termos da Súmula 231/STJ, que dispõe: «a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
911 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo (art. 157, §2º, I e II, do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo visando a absolvição por falta de provas ou então o abrandamento da pena. Condenação mantida. Autoria e materialidade comprovadas. Vítimas que confirmaram os termos da denúncia. Réu confesso. Dosimetria. Afastado o acréscimo em função do abalo psicológico sofrido pelas vítimas. Ausência de demonstração. Pena que deve ser inaugurada no mínimo legal. Demais etapas sem alteração. Recurso defensivo provido parcialmente tão somente para afastar o acréscimo aplicado na primeira fase da dosimetria, de modo a redimensionar a pena do réu para 06 anos e 05 meses de reclusão, e pagamento de 16 dias-multa, em regime fechado, mantida, no mais, a r. sentença, conforme proferida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
912 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Súmula 231/STJ. Aplicabilidade. Oito crimes de roubo, em continuidade delitiva. Fração de aumento de 2/3 mantida. Concurso de agentes. Fração mínima aplicada pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
913 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDENIZAÇÃO FIXADA NOS TERMOS DO CPP, art. 387, IV. MULTA COMO SANÇÃO PENAL COGENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por Abel Gomes Clarindo Júnior contra sentença que o condenou à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, além de fixar indenização mínima à vítima no valor de R$1.050,00, pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput). A Defesa pleiteia a fixação da pena no patamar mínimo legal, mitigação do regime prisional, dispensa do pagamento da multa e da indenização. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
914 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenado à pena corporal de 5 anos de reclusão, em regime fechado. Pleito de redução da pena pela atenuante da menoridade. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Sentença que não reconheceu o redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 ante a quantidade e variedade da droga apreendida. Possibilidade. Circunstâncias em que ocorreram o delito apontam que o acusado dedica-se a atividades criminosas. Regime prisional fechado estabelecido com base na gravidade concreta do delito. Elevada quantidade e diversidade de drogas. Regime mais gravoso mantido. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
915 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Dosimetria. Quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea para exasperação da pena-base. Incidência da Súmula 231/STJ. STJ. Não sobrestamento dos feitos. Tráfico privilegiado afastado. Fundamentos concretos. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há ilegalidade na exasperação da pena-base com fulcro na Lei 11.343/06, art. 42, uma vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida permitem o aludido aumento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
916 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo. Dosimetria. Confissão espontânea valorada na formação do juízo condenatório. Súmula 545/STJ. Incidência da atenuante sem reflexos na pena. Súmula 231/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
917 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotivo. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Segunda fase. Patamar mínimo legal. Súmula 231/STJ. Aplicabilidade. Agravo regimental improvido.
1 - O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
918 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O habeas corpus - por meio do qual se busca o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - esbarra na falta de interesse de agir, porque, consoante o enunciado na Súmula 231/STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal e, no caso, a pena-base do agravante, em relação a ambos os delitos, já foi estabelecida no mínimo previsto em lei.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
919 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DAS PENAS, FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; 2) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 4) A REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA FIXADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Vítor de Moura Nogueira, representado por advogada constituída, contra a sentença de index 63554297 - PJE, prolatada pela Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, a qual condenou o nomeado recorrente como incurso nas sanções do art. 157, caput, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, concedido o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
920 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Preliminar. Arguição de nulidade da prova produzida, derivada de busca pessoal desprovida de fundada suspeita. Não acolhimento. Busca pessoal lastreada em juízo objetivo de probabilidade (justa causa). Acusado que, ao avistar os policiais, portando volume embaixo das vestes, mudou de direção, buscando se desvencilhar dos agentes estatais. Circunstâncias concretas que demonstraram a fundada suspeita. Preliminar afastada. Mérito. Pretensão absolutória por insuficiência probatória e, subsidiariamente, desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do acusado e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares responsáveis pela diligência e confissão em Juízo em harmonia com o conjunto probatório produzido. Quantidade das drogas incompatíveis com a posse para mero consumo - 08 porções de «maconha, com peso de 40g, e 20 porções de crack, com peso de 10g; além da quantia de R$ 273,10 em espécie, em notas trocadas. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Correta a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Inviável a aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Expressa vedação legal. Réu reincidente específico. regime inicial semiaberto fixado, não comportando abrandamento. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
921 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM CONCURSO MATERIAL (art. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, S I E III, E art. 303, PARÁGRAFO ÚNICO C/C art. 302, PARÁGRAFO, S I E III, AMBOS DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.971/14) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO VW GOL, PLACA CEQ-6362, SEM POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, DE FORMA IMPRUDENTE AO TRAFEGAR PELO ACOSTAMENTO, ATROPELOU OS PEDESTRES ALBERTA E ALESSANDRO, PRODUZINDO LESÕES CORPORAIS NA PRIMEIRA VÍTIMA E LESÕES QUE FORAM A CAUSA ÚNICA E EFICIENTE DA MORTE DO SEGUNDO OFENDIDO, EVADINDO-SE DO LOCAL, LOGO APÓS O ACIDENTE, SEM PRESTAR QUALQUER SOCORRO. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SE RECONHECE, DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA AO CODIGO PENAL, art. 119. RÉU CONDENADO À PENA DE 09 MESES DE DETENÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS, NA FORMA DO art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA EM 02/07/2014. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 366, DETERMINADA EM 15/10/2015 E REVOGADA EM 25/10/2019. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS DESDE A RETOMADA DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL (25/10/2019) E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA (14/06/2023), SEM A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA NESTE PERÍODO. ANÁLISE DO PRESENTE APELO QUE PROSSEGUE, TÃO SOMENTE, EM RELAÇÃO AO DELITO DE HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PELA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, REDUZINDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 PARA ELEVAÇÃO EM RAZÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA; RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; E EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RELATOS DAS TESTEMUNHAS E DA VÍTIMA SOBREVIVENTE COERENTES E HARMÔNICOS QUANTO À DINÂMICA DELITIVA, ALÉM DA PRÓPRIA ADMISSÃO DO RÉU, NA DELEGACIA, QUANTO AO ATROPELAMENTO CAUSADO, E AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. RÉU AGIU DE FORMA IMPRUDENTE AO TRAFEGAR, SEM HABILITAÇÃO, PELO ACOSTAMENTO DA VIA, LOCAL EM QUE AS VÍTIMAS CAMINHAVAM, ALÉM DE NÃO TER PRESTADO SOCORRO AOS OFENDIDOS. ÓBICE À REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZ A QUO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, DEIXANDO DE APLICÁ-LA DIANTE DA PENA QUE JÁ SE ENCONTRAVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL COMINADO. FRAÇÃO ESTIPULADA NA ETAPA DERRADEIRA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO QUE, NO ENTANTO, COMPORTA REDIMENSIONAMENTO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO MÁXIMA (METADE), PRINCIPALMENTE QUANDO DESACOMPANHADA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO PARA TANTO. AUMENTO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO (2/5) QUE SE REVELA MAIS ADEQUADO E PROPORCIONAL. PLEITO RELACIONADO AO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA INVIÁVEL, DIANTE DO QUANTITATIVO DE PENA ALCANÇADO. RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE SE AFASTA POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOBSTANTE A PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO art. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO DEIXOU DE FORMULAR QUALQUER REQUERIMENTO NESSSE SENTIDO NA DENÚNCIA, ADITAMENTO OU EM ALEGAÇÕES FINAIS. PLEITO REPARATÓRIO QUE DEVE PRECEDER A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PRESERVANDO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELA PRESCRIÇÃO, QUANTO AO CRIME PREVISTO na Lei 9.503/97, art. 303, NA FORMA DOS arts. 107, IV, 109, VI, 110, § 1º, E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E, QUANTO AO DELITO REMANESCENTE (HOMICÍDIO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR), DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DEFENSIVO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO EM 2/5, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, AFASTAR A REPARAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E, DE OFÍCIO, ADEQUAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, CORRESPONDENDO AO PERÍODO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
922 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM USO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO JUDICIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE SE DEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA PENA. SÚMULA 231 STJ. REGIME FECHADO QUE DEVE SER CORRIGIDO PARA SEMIABERTO. SÚMULAS 718 E 719, STF, E 400, STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que condenou o acusado a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV. Apelação da defesa requerendo a absolvição por falta de provas e, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a diminuição da pena em razão da atenuante da menoridade relativa e a fixação de regime menos gravoso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
923 - STJ. Penal e processual penal. Agravo interno no recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Recurso interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional. Divergência não demonstrada. Habeas corpus como paradigma. Inadequação. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Ausência de fundamentação. Não verificada. Reconhecimento da causa de diminuição do CP, art. 21. Erro de proibição. Necessidade de reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Redução da pena aquém do mínimo em razão de atenuantes. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Sentença condenatória que determinou que a inclusão do nome do recorrente no rol dos culpados ocorra somente após o trânsito em julgado da condenação. Violação ao princípio da presunção de inocência. Não ocorrência.
«I - A jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que acórdãos proferidos em julgamento de habeas corpus não servem como paradigma para demonstração do dissídio jurisprudencial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
924 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DANO QUALIFICADO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. FIXAÇÃO DE VALOR COMPENSATÓRIO MÍNIMO. VIOLÊNCIA MORAL E PATRIMONIAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DANO MORAL PRESUMIDO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática dos crimes previstos no Lei 11.340/2006, art. 24-A e no art. 163, I do CP, tudo na forma do CP, art. 69. 2. Recurso do Ministério Público pela reforma da sentença, para que seja fixado valor indenizatório mínimo. 3. Recurso da defesa pela reforma da sentença para que a pena-base de ambos os crimes seja fixada no patamar mínimo legal e que incida a atenuante da confissão espontânea. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
925 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Desclassificação da conduta para importunação sexual. CP, art. 215-A. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Princípio da especialidade. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Alegada impossibilidade de utilização de laudo psicológico produzido exclusivamente na fase inquisitorial para afastar a basilar do mínimo legal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Circunstância judicial negativa. Consequências do crime. Pretensão de afastamento da desfavorabilidade. Impossibilidade. Fundamentação concreta e idônea. Agravante do abuso de confiança. Pleito de afastamento. Indicação incompleta do dispositivo de Lei supostamente violado. Pedido genérico de decote. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito de concessão de habeas corpus de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Impossibilidade. Reparação mínima dos danos causados. CPP, art. 387, IV. Pretensão de redução do valor da indenização. Alegada desproporcionalidade. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Não se conhece de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ e no CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Divergência jurisprudencial não demonstrada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
926 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Súmula 231/STJ. Enunciado vigente. Precedentes. Sobrestamento. Inexistência de previsão legal ou determinação judicial nesse sentido.
1 - O comando da Súmula 231/STJ, segundo a qual: «[a] incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, encontra-se em plena vigência, sendo, pois, correta a manutenção da pena aplicada na primeira fase, embora presente circunstância atenuante. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
927 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Súmula 231/STJ. Enunciado vigente. Precedentes. Sobrestamento. Inexistência de previsão legal ou determinação judicial nesse sentido.
1 - O comando da Súmula 231/STJ, segundo a qual: «[a] incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal encontra-se em plena vigência, sendo, pois, correta a manutenção da pena aplicada na primeira fase, embora presente circunstância atenuante. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
928 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Súmula 231/STJ. Enunciado vigente. Precedentes. Sobrestamento. Inexistência de previsão legal ou determinação judicial nesse sentido.
1 - O comando da Súmula 231/STJ, segundo a qual: «[a] incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal encontra-se em plena vigência, sendo, pois, correta a manutenção da pena aplicada na primeira fase, embora presente circunstância atenuante. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
929 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Súmula 231/STJ. Enunciado vigente. Precedentes. Sobrestamento. Inexistência de previsão legal ou determinação judicial nesse sentido.
1 - O comando da Súmula 231/STJ, segundo a qual: «[a] incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, encontra-se em plena vigência, sendo, pois, correta a manutenção da pena aplicada na primeira fase, embora presente circunstância atenuante. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
930 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). APELANTE, NA COMPANHIA DO CORRÉU (ABSOLVIDO), GUARDAVA E TRANSPORTAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 36,70G (TRINTA E SEIS GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, POPULARMENTE CONHECIDO COMO COCAÍNA, ACONDICIONADA EM 23 (VINTE E TRÊS) TUBOS PLÁSTICOS, COM INSCRIÇÕES: «PÓ 25, O MAIS VENDIDO; PRAIA GRANDE; ROÇA VELHA". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES E A INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO TELEFONE 190, ACERCA DE DOIS INDIVÍDUOS QUE ESTARIAM REALIZANDO O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, SENDO FORNECIDOS DETALHES ACERCA DA MARCA E COR DO VEÍCULO UTILIZADO, ALÉM DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS ELEMENTOS. OS AGENTES DO ESTADO VISUALIZARAM O VEÍCULO TRAFEGANDO PELA VIA E, AO REALIZAREM A ABORDAGEM, ENCONTRARAM A DROGA EMBAIXO DO BANCO DO MOTORISTA, EM UMA SACOLA QUE CONTINHA AINDA UMA QUANTIA EM ESPÉCIE. VERSÃO DO APELANTE NO SENTIDO DE QUE O ENTORPECENTE TERIA SIDO FORJADO PELOS AGENTES DA LEI APRESENTA-SE COMPLETAMENTE ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, NÃO SE EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. EQUIVOCADA A DEFESA AO PLEITEAR A REDUÇÃO DA PENA-BASE, COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA RELATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES. MAGISTRADO CONSIDEROU FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO CODIGO PENAL, art. 59 E, CONSEQUENTEMENTE, FIXOU A PENA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POLICIAL AFIRMOU QUE O APELANTE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ALIADO AO FATO DE JÁ POSSUIR UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME (PROCESSO 0132252-27.2021.8.19.0001 - TRÂNSITO EM JULGADO EM 08/05/2023, DELITO COMETIDO APÓS TER SIDO COLOCADO EM LIBERDADE), O QUE DEMONSTRA A REITERAÇÃO DELITIVA, SENDO O COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS O SEU MEIO DE VIDA. REGIME FECHADO FIXADO TÃO SOMENTE POR TRATAR-SE DE DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO AFIGURA-SE COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DO DELITO EM ANÁLISE, BEM COMO PELA QUANTIDADE DA PENA COMINADA, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, ALTERANDO-SE, DE OFÍCIO, O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
931 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável e estupro em continuidade delitiva. Violação dos arts. 65, III, d, e 59, ambos do CP. Dosimetria. Pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Verificação. Não ocorrência. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial negativada. Idoneidade dos fundamentos. Consequências do crime. Abalo psicológico da vítima em conformidade com as particularidades do caso em concreto. Reconhecimento pelo STJ. Precedentes.
1 - Consta do recorrido acórdão as seguintes compreensões do Tribunal de origem (fls. 585/586): [...] A vítima D. K. DOS S. em depoimento especial, relatou com propriedade o ocorrido, apresentando detalhes do crime sexual sofrido por parte do réu, alegando que era enteada do acusado e era abusada por ele desde os 09 anos de idade. Que, após completar 14 anos de idade, a vítima continuou a ser violentada constantemente pelo réu, chegando, inclusive, a engravidar quando estava com 15 anos. Mencionou que R, tendo conhecimento do seu estado gravídico, comprou chás abortivos e a fez tomar e, não tendo sido suficiente, ministrou-lhe remédio abortivo conhecido como citotec em quantidade de dois comprimidos via oral e dois comprimidos inseridos via vaginal, que o foram inseridos, inclusive, pelo próprio acusado, tendo após o efeito do remédio a vítima expelido o feto que estava com quase 04 meses de formação. [...] A vítima contou que o bebê já estava com formação completa quando foi abortado, sendo que, por ordem de R, teve que jogar o feto no buraco do sanitário no fundo quintal. Após o aborto, ainda teve que sofrer com dores intensas, além de leite materno saindo de suas mamas o qual era chupado pelo acusado durante os abusos, já que estes continuaram até a vítima ter coragem de gravar um vídeo como prova da violência que sofria. [...] Asseverou, ainda, que, só então, com a posse do vídeo, conseguiu relatar os fatos para seus familiares, que lhe ajudaram e registraram boletim de Publicação no DJEN/CNJ de 11/03/2025. Código de Controle do Documento: c71a3fb9-d632-4a06-a965-3e2cf469c2fc ocorrência gerando a investigação e processo em questão, bem como, ressaltou que a vítima era constantemente ameaçada pelo réu, sob argumento de que faria algum mal para ela, sua mãe e irmã, caso relatasse os abusos. [...] Como cediço, a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, é de suma importância para o esclarecimento do fato criminoso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
932 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33 E 33, § 4º, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINARES, O RECONHECIMENTO DE NULIDADES DECORRENTES: DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E DE VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE EM FAVOR DE WELERSON PARA REDUZIR A SUA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
Preliminares de nulidade processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
933 - TJRJ. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Réu preso em flagrante quando trazia consigo 16g (dezesseis gramas) de Cannabis Sativa L e 47,0g (quarenta e sete gramas) de Cloridrato de Cocaína, endolados para a prática do comércio espúrio. Autoria e materialidade demonstradas. Os policiais militares, em patrulhamento de rotina em área de tráfico de entorpecentes, dominada pela facção criminosa depararam-se com o réu com um volume embaixo de sua blusa que empreendeu fuga assim que avistou a guarnição policial. Devidamente justificada a busca pessoal. Os agentes da lei cumpriam o dever de polícia repressiva, deram voz de prisão e apresentaram a ocorrência à autoridade policial. Testemunhos, firmes e coerentes. Depoimentos dos policiais acompanhados de prova da materialidade. Súmula 70/TJERJ. Versão defensiva isolada nos autos. Pena base reconduzida ao mínimo legal, atos infracionais e anotações da FAC não configuram maus antecedentes, pois o trânsito em julgado se deu após os fatos descritos na denúncia. Regime prisional mantido, considerando o volume de pena e Súmula 440 do e. STJ. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
934 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES Da Lei 10.826/03, art. 14, ÀS PENAS DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAIS SEJAM, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO, NA PROPORÇÃO DE 7 HORAS SEMANAIS, NO TOTAL DE 790 HORAS E O PERDIMENTO DA ARMA E DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS E 12 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PUGNA PRELIMINARMENTE PELA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. QUANTO AO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO POR MULTA E A DIMINUIÇÃO DAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - EM RELAÇÃO A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA TÉCNICA NO SENTIDO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS, NÃO DEVE SER ACOLHIDA POIS OS AGENTES DA LEI ESCLARECERAM EM AUDIÊNCIA QUE ESTAVAM NO EXERCÍCIO DE SEUS DEVERES LEGAIS, EMANANDO ORDENS DE PARADA PARA A REALIZAÇÃO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO A DIVERSOS VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM PELA VIA, ACRESCENTANDO, INCLUSIVE QUE ANTES DA REVISTA NO AUTOMÓVEL, O PRÓPRIO RÉU, AO SER INDAGADO, CONFIRMOU QUE PORTAVA A ARMA DE FOGO, OU SEJA, A EVENTUAL FUNDADA SUSPEITA SE TRANSFORMOU EM CERTEZA VISUAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA - QUANTO AO MÉRITO, CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - A MATERIALIDADE DO CRIME RESTOU EVIDENCIADA EM RAZÃO DO EXAME PERICIAL REALIZADO NA PISTOLA 9 MM APREENDIDA EMBAIXO DO BANCO DO VEÍCULO DO ORA RECORRENTE.
DE IGUAL FORMA A AUTORIA FOI DEMONSTRADA PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE ARRECADARAM A ARMA DE FOGO, E O RÉU INCLUSIVE CONFESSOU - DOSIMETRIA. A PENA BASE FOI FIXADA CORRETAMENTE EM SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA ETAPA ASSISTE RAZÃO A DEFESA TÉCNICA EM SEU PLEITO COMPENSATÓRIO, ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MANTENDO-SE A PENA DA PRIMEIRA FASE, QUE SE TORNA DEFINITIVA, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DIANTE DO QUANTUM FIXADO E TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE, DEVE SER MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO DA ARMA DE FOGO PELA APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA, E O ABRANDAMENTO DAS HORAS A SEREM CUMPRIDAS NA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, TENDO EM VISTA QUE A ARMA DE FOGO, É OBJETO DO CRIME É QUESTÃO, E SEU PERDIMENTO É CONSEQUÊNCIA OBRIGATÓRIA. ADEMAIS, AS HORAS ESTABELECIDAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE SÃO PROPORCIONAIS E ADEQUADAS, E AS PENAS APLICADAS ATENDEM AO DISPOSTO NO art. 44, S II E IV, E §2º DO CÓDIGO PENAL - FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA SOMENTE REDUZIR A PENA PARA 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, E 10 DIAS-MULTA, COM A MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
935 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Súmula 231/STJ. Enunciado vigente. Precedentes. Sobrestamento. Inexistência de previsão legal ou determinação judicial nesse sentido.
1 - O comando da Súmula 231/STJ, segundo a qual: «[a] incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal encontra-se em plena vigência, sendo, pois, correta a manutenção da pena aplicada na primeira fase, embora presente circunstância atenuante. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
936 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDAS E APLICADAS PELO JULGADOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL EM BUSCA DO RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL.
Materialidade e autoria incontroversas. Réu confesso. Testemunhas policiais militares, firmes e convincentes em suas versões desde a fase inquisitorial. Reconhecimento do réu em juízo, pelos policiais. Vítima não ouvida em juízo. Veredicto condenatório escorreito. Dosimetria que não comporta ajustes. Pena-base fixada no mínimo legal. Réu primário, anotação única na FAC. Causas de aumento de pena. Reprimenda final acomodada abaixo do teto da alínea a, §2º do CP, art. 33. Regime semiaberto estabelecido para início do cumprimento da pena corporal. Pretensão de reforma. Substituição pelo regime fechado. Impossibilidade. Primariedade, circunstâncias judiciais favoráveis e quantum de pena fixado incompatíveis com a alteração buscada pelo órgão de acusação. Sentença preservada. Réu preso há mais de um ano. Prequestionamento ministerial rechaçado à míngua de ofensa aos dispositivos mencionados. Prequestionamento defensivo prejudicado pelo desfecho recursal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
937 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Pena-base. Fundamentação idônea. Proporcionalidade. CPP, art. 226, II. Incidência. Padrasto. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos de prova aptos a manter a condenação do envolvido como autor do crime do art. 217- A, caput, c/c. CP, art. 226, II. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
938 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO (CP, art. 171, CAPUT). RÉU QUE, JUNTAMENTE COM A CORRÉ, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTEVE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE DOIS CONTRATOS DE CESSÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO CONTRATADO EM NOME DA VÍTIMA. VALOR ERA TRANSFERIDO PARA A CONTA DA EMPRESA REALI PARA QUE ESTA REALIZASSE INVESTIMENTOS. EM CONTRAPARTIDA O LESADO RECEBIA 10% DE LUCRO PELA SUPOSTA APLICAÇÃO, SENDO QUE A EMPRESA ARCARIA COM TODAS AS PRESTAÇÕES DESCONTADAS EM SUA CONTA. APENAS AS PRIMEIRAS PARCELAS FORAM PAGAS. PREJUÍZO NO MONTANTE DE R$ 23.732,25. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 48 (QUARENTA E OITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O PREVISTO NA LEI 1.521/51 (CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR), REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA TORPEZA DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E, POR FIM, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RECORRENTE. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. MELHOR SORTE NÃO SOCORRE A DEFESA QUANTO À ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. O REGISTRO DE OCORRÊNCIA 001-03399/2019 DEU ORIGEM AO PRESENTE FEITO, APURANDO FATO CRIMINOSO DIVERSO, COMETIDO EM DIFERENTE DATA E CONTRA OUTRA VÍTIMA. EM QUE PESE A SEMELHANÇA DO MODUS OPERANDI, HÁ AUTONOMIA PROBATÓRIA, DEVENDO SER PROCESSADO AUTONOMAMENTE. ALÉM DISSO, A INSURGÊNCIA DEFENSIVA JÁ FOI ALVO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, AUTUADA SOB 0003649-98.2024.8.19.0204, EM QUE SE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DO RÉU, O QUAL AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. EM QUE PESE A VÍTIMA AFIRMAR NÃO TER TIDO CONTATO DIRETO COM O APELANTE, NÃO RESTA DÚVIDA QUE O RÉU EXERCIA PAPEL RELEVANTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA, SENDO SÓCIO DA EMPRESA REALI E DE OUTRAS, DE MODO QUE É SUA A ASSINATURA QUE CONSTA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO-DÉBITO, COMPROMISSO DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS. ALÉM DE POSSUIR 90% DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA REALI, FIGURANDO COMO SÓCIO ADMINISTRADOR. IMPOSSÍVEL NÃO TER CIÊNCIA DO RESULTADO DANOSO DO «NEGÓCIO OFERECIDO À VÍTIMA. CONFIGURADAS AS ELEMENTARES DO CRIME DE ESTELIONATO. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, EIS QUE, NO CASO DOS AUTOS, O ILÍCITO FOI DIRIGIDO CONTRA O PATRIMÔNIO INDIVIDUAL. NÃO HÁ FALAR EM TORPEZA BILATERAL. AINDA QUE A VÍTIMA TIVESSE AGIDO DE MÁ-FÉ, TAL FATO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A ADEQUAÇÃO TÍPICA, POIS A CONDUTA REPROVÁVEL NÃO EXIGE QUE A VÍTIMA POSSUA BOA-FÉ. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA DE FORMA EXCESSIVA, EM 04 ANOS DE RECLUSÃO. FAC DO RÉU OSTENTA 687 ANOTAÇÕES. APENAS A ANOTAÇÃO DE 542 REFERE-SE À CONDENAÇÃO POR CRIME DE ESTELIONATO, COM TRÂNSITO EM JULGADO. CONSIDERADO AINDA O ELEVADO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA. AUMENTO APLICADO EXTRAPOLOU OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ANTE A AUSÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA SOBRE O QUANTUM DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DO CASO EM CONCRETO E, AINDA, O FATO DE QUE A PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO DE ESTELIONATO É BAIXA PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO, MAJORA-SE A REPRIMENDA NA PROPORÇÃO DE 06 MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA, ALCANÇANDO A PENA-BASE O PATAMAR DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES OUTRAS CAUSAS QUE A MODIFIQUEM. FIXADO O REGIME SEMIABERTO, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU, NA FORMA DOS arts. 33, § 3º, E 59, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PORQUE INCOMPATÍVEL E INSUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA PERPETRADA, NOS TERMOS DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
939 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM CONTINUIDADE DELITIVA (LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CP, art. 71). RÉU QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, ENVIANDO DIVERSAS MENSAGENS PARA O TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA, CONFORME PRINTS DAS LIGAÇÕES ANEXADAS AOS AUTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, ALÍNEAS «B E «C, DO CP. O RÉU FOI CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 500,00 EM FAVOR DA VÍTIMA, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE, POR DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL QUE NÃO CONSTOU NA DENÚNCIA OU ADITAMENTO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, NOTADAMENTE AS DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DA VÍTIMA, PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA CARACTERIZADO. RÉU QUE MANDOU DIVERSAS MENSAGENS PARA O TELEFONE CELULAR DA OFENDIDA, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE INTIMADO DA ORDEM JUDICIAL. SIMPLES DESCUMPRIMENTO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SOB A ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAÇÃO À FILHA MENOR. RÉU QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DA ORDEM PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO COM A VÍTIMA, POR QUAISQUER MEIOS, BEM COMO DAS CONSEQUÊNCIAS DE SEU DESCUMPRIMENTO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. CONFISSÃO PARCIAL E QUALIFICADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL EM ABSTRATO. VERBETE SUMULAR 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA QUE, EMBORA DESCRITA NA DENÚNCIA, NENHUM ACRÉSCIMO SE FEZ À REPRIMENDA, O QUE SE MANTÉM, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. CORRETA A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, EIS QUE EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO art. 33, §2º, «C, DO CP, BEM COMO A CONCESSÃO DO «SURSIS, NOS TERMOS DOS ARTIGS 77 E 78, §2º, ALÍNEAS «B E «C, AMBOS DO CP. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO art. 17, DA LEI MARIA DA PENHA E NO VERBETE SUMULAR 588 DO STJ. PRECEDENTE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, NOS TERMOS DO art. 387, 4º, DO CPP. PRETENSÃO QUE NÃO CONSTOU EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA. QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E EXCLUIR TÃO SOMENTE A CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO À VÍTIMA POR DANO MORAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
940 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. (art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006) - RÉU KAIKE. PENA: 02 (DOIS) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 209 (DUZENTOS E NOVE) DIAS-MULTA, COM VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO ELAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO DA PENA, ABSOLVENDO-O DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. (DELITO DO ART. 311, §2º, III, DO CP DESCLASSIFICADO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, CP, art. 180, CAPUT) - RÉU VINICIUS. DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO MP PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ABSOLVIDO DAS DEMAIS IMPUTAÇÕES. DENUNCIADOS MANTINHAM DE FORMA COMPARTILHADA, SOB SUAS GUARDAS, TINHAM EM DEPÓSITO, ARMAZENAVAM, TRAZIAM CONSIGO, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, CONSUBSTANCIADA EM 8,0 G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, EM 19 SACOLÉS. NAS MESMAS CONDIÇÕES DE LOCAL E TEMPO, DE FORMA COMPARTILHADA, PORTAVAM, DETINHAM, TINHAM EM DEPÓSITO, TRANSPORTAVAM, 19 (DEZENOVE) MUNIÇÕES DE CARTUCHOS INTACTOS MARCA CBC, CALIBRE 380. INCONFORMISMO DA DEFESA DE KAIKE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU, AO MENOS, A REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO EM 1/6. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO DENUNCIADO VINICIUS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. INCIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE. AVISO DE MIRANDA. STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERSÕES DOS RÉUS ISOLADAS NOS AUTOS. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO. MUNIÇÕES APREENDIDAS QUE APRESENTAVAM CONDIÇÕES DE USO. MAGISTRADO CONSIDEROU QUE A MUNIÇÃO ENCONTRADA ESTARIA LIGADA À TRAFICÂNCIA. ALÉM DISSO, ESCLARECEU QUE A INTERPRETAÇÃO A SER DADA À CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS, QUE FAZ MENÇÃO À ARMA DE FOGO, DEVE SER AMPLIATIVA, ABARCANDO TAMBÉM O PORTE DA MUNIÇÃO E QUE ENTENDER EM SENTIDO DIVERSO SERIA PREJUDICIAL AO RÉU. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS MILITARES. PRESENÇA DE TAL MECANISMO NÃO PODE SER CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRATA-SE DE ELEMENTO ADICIONAL. ADEMAIS, O POLICIAL SAULO ESCLARECEU QUE ESTAVAM SEM BATERIA. DEVIDAMENTE DEMONSTRADO QUE O APELANTE KAIKE ENTROU NO LOCAL DE MATA, JÁ CONHECIDO COMO ROTINEIRAMENTE UTILIZADO PELO TRÁFICO PARA GUARDAR ENTORPECENTES E DE LÁ SAIU COM UMA SACOLA NA MÃO, SENDO QUE AO AVISTAR A GUARNIÇÃO TENTOU DESFAZER-SE DO ENTORPECENTE E DAS MUNIÇÕES, OCASIÃO EM QUE FORA PRESO EM FLAGRANTE DELITO. QUANTO AO APELADO VINICIUS, O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO. É CERTO QUE VINICIUS FOI PRESO NA COMPANHIA DO RÉU KAIKE AO RETORNAR DA MATA, PORÉM, COM ELE NÃO FORA ENCONTRADO NADA DE ILÍCITO, NÃO SE PODENDO PRESUMIR QUE ESTIVESSEM EM COMUNHÃO DE DESÍGNIOS NA MERCANCIA DE ENTORPECENTES. O POLICIAL LUCIANO AFIRMOU TER PERMANECIDO NA CALÇADA COM O RÉU VINICIUS, ENQUANTO OS DEMAIS AGENTES, JUNTAMENTE COM O ACUSADO KAIKE, ARRECADARAM O MATERIAL ENTORPECENTE, QUE SE ENCONTRAVA NO INTERIOR DE UMA SACOLA QUE TAMBÉM CONTINHA 19 MUNIÇÕES. TESE ACUSATÓRIA ISOLADA DO ACERVO PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS OU TESTEMUNHAS QUE PUDESSEM CORROBORAR A PARTICIPAÇÃO DO RÉU VINICIUS NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO APELADO VINICIUS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PENA-BASE ACERTADAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INCABÍVEL A MAJORAÇÃO ANTE A NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, COMO PRETENDE O MP. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, ISOLADAMENTE CONSIDERADA, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MAJORAR A PENA-BASE. PEQUENA QUANTIDADE (8 G). CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, CONFORME INDICA O VERBETE 231, DA SÚMULA DO STJ. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DO TEMA 158 DO STF. NA TERCEIRA FASE, ATENDENDO AO PLEITO MINISTERIAL, DEVE SER AFASTADA A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. POLICIAL MILITAR INFORMOU QUE O RÉU KAIKE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO, O QUE PODE SER CONSTADO ATRAVÉS DE SUA FAC. ANOTAÇÃO PELA PRÁTICA DO MESMO DELITO, NA MESMA LOCALIDADE, EM DATA ANTERIOR AOS FATOS AQUI APURADOS (PROCESSO 0800444-34.2023.8.19.0084 - EM FASE DE INSTRUÇÃO). ALÉM DISSO, O RÉU KAIKE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS DESDE A ADOLESCÊNCIA, CONFORME REGISTRADO EM SUA FAI, INCLUSIVE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO PREENCHENDO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AFASTADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, INCIDE APENAS A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, EM RAZÃO DA APREENSÃO DE 19 MUNIÇÕES CALIBRE .380. ENTRETANTO, O PERCENTUAL DE 1/4 SE MOSTRA EXCESSIVO, O QUE ORA SE REDUZ PARA 1/6, TOTALIZANDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. EM RAZÃO DO NOVO QUANTUM DA PENA, DEVE SER CASSADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSENTE O REQUISITO DO CP, art. 44, I. O REGIME INICIAL SEMIABERTO É O ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, À REGRA DO art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. A PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL, RESTANDO O APELANTE/APELADO KAIKE CONDENADO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, REGIME INICIAL SEMIABERTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
941 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impetração que questiona julgado transitado em julgado não proferido pelo STJ. Ausência de indicação de situações previstas no art. 621 do STJ. Concessão de habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Aumento da pena-base. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.
1 - Por força da CF/88, art. 105, I, «e, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. No caso, como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
942 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Duas condenações. Roubo qualificado e uso de documento falso. Pretensão de redução da pena do delito de roubo, em razão da confissão espontânea. Incidência da Súmula 231/STJ. Requerimento de absolvição do crime do CP, art. 304 pela incidência do exercício do direito de autodefesa. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal, contudo preserva a importância e a utilidade do remédio constitucional, na medida em que permite a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
943 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ART. 312, C/C ART. 30, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIRO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 599/STJ. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR. CONDIÇÃO PESSOAL DO CORRÉU COMUNICA-SE AO APELANTE. DOSIMETRIA INALTERADA. PENA FIXADA E MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. JÁ FOI RECONHECIDA NA R. SENTENÇA. SÚMULA 231/STJ. REGIME ABERTO JÁ FIXADO. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1.A materialidade e a autoria foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
944 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO DA VIZINHA DO RECORRENTE. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A MITIGAÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL; AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO BIS IN IDEM; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A preliminar arguida diz respeito à validade da prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este deve ser apreciada. Os autos revelam que, em 16/06/2020, policiais civis e militares se dirigiram até a residência do recorrente em cumprimento de mandado de busca e apreensão, situada no 2º andar, e durante a incursão constataram a existência de um basculante no quarto do apelante que dava acesso ao imóvel do primeiro andar. Consta que os agentes estatais solicitaram autorização da moradora do andar de baixo, e ao procederem a busca no local, encontraram uma sacola contendo 14,83g de maconha distriuidos em 14 sacolés, alguns danificados e babados, já mordidos por uma cachorra, evidenciando que o material foi arremessado pelo apelante através do basculante do seu quarto. Questionada, a vizinha Adriana esclareceu que, diferentemente do apelante, não possuía envolvimento com o tráfico de drogas. Não procede a questão atinente à ilicitude da prova por desrespeito da garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar da vizinha do apelante. Restou claro, de acordo com os depoimentos dos agentes estatais e demais provas carreadas aos autos, que a vizinha do recorrente Adriana, moradora do piso inferior, autorizou a entrada dos policiais no seu imóvel, acompanhando pessoalmente as buscas. Embora o MP tenha insistido, e não desistido, como quer fazer crer a defesa, na oitiva da vizinha do apelante como se verifica da assentada de fls. 274, o mandado intimatório resultou infrutífero, segundo certificado às fls. 301 pelo OJA responsável pela diligência. Ademais, consoante bem pontuado pela ilustre Procuradora de Justiça oficiante, «a alegação de violação de domicílio, como afronta a direito fundamental da testemunha ADRIANA, a ela própria competia invocar, especialmente quando constam dos autos manifestações de agentes públicos em sentido oposto". Inexiste, portanto, qualquer vestígio de ilegalidade na prova produzida. Quanto ao mais, não há que se falar em absolvição pois restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas. Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. De acordo com o coerente e harmônico relato dos policiais envolvidos na diligência, as drogas foram localizadas na residência logo abaixo do imóvel do recorrente, mais precisamente na área da claraboia de ventilação que atende os dois imóveis, e é acessada pelo recorrente por meio de um basculante localizado em seu quarto, indicando que com a chegada dos policiais, o apelante se desfez do material entorpecente, arremessando-o para a casa da vizinha. Correta, portanto, a condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No campo da dosimetria, a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. Na etapa intermediária, correto o incremento em 1/6 em razão da reincidência marcada por uma condenação transitada em julgado (FAC fls. 336). A propósito da tese defensiva, de afastamento da reincidência, sob o argumento de que ela materializa o reexame de um episódio que já foi objeto de uma sentença condenatória transitada em julgado, configurando bis in idem na punição do acusado, não encontra respaldo na melhor doutrina e na jurisprudência. A reincidência não se reveste de inconstitucionalidade. Pelo contrário, mostra-se em perfeita harmonia com o princípio constitucional da individualização da pena. Tal declaração valeria também para todos os outros efeitos da reincidência, fazendo com que ficasse prejudicado todo consagrado sistema de política criminal de combate à delinquência. A Suprema Corte tem reafirmado a constitucionalidade da aplicação do instituto da reincidência como causa agravante da pena em processos criminais. O regime fechado deve ser mantido, pois é consentâneo com o art. 33, § 2º, «b e § 3º do CP, considerada a reincidência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
945 - TJSP. DIREITO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIALMENTE DEFERIDA.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
946 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Confissão parcial utilizada como fundamento do Decreto condenatório. Incidência da atenuante. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime semiaberto cabível ao réu primário. Súmula/STJ 440. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
947 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 C/C art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. ACUSADO ACAUTELADO NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE, 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, 01 (UM) CADERNO COM ANOTAÇÕES DA CONTABILIDADE DO COMÉRCIO ILÍCITO E 01 (UMA) ARMA DE FOGO. CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. PISTOLA APREENDIDA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO EM QUE SE DEU A ARRECADAÇÃO DA DROGA. MAJORANTE Da Lei 11343/06, art. 40, VI. ENVOLVIMENTO DE MENOR NA PRÁTICA DELITIVA DEMONSTRAÇÃO. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. COMPROVADAS. RESPOSTA PENAL. ALTERAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. APLICAÇÃO. ACUSADO QUE ERA MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. MAJORANTES. PERCENTUAL DE REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. OBSERVÊNCIA. art. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO.
DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - Aautoria e a materialidade delitivas, bem como as causas de aumento de pena do art. 40 IV e VI, da Lei 11.343/2006, restaram demonstradas, à saciedade, através do robusto acervo de provas, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares, de especial relevância, a quantidade e a qualidade do material entorpecente apreendido - (I) 500g (quinhentos gramas) do entorpecente conhecido como maconha, acondicionado em 140 (cento e quarenta) tabletes retangulares, (II) 50g (cinquenta gramas) do entorpecente conhecido como cocaína, distribuído em 140 (cento e quarenta) pinos plásticos, (III) 11g (onze gramas) do entorpecente conhecido como cocaína na forma do Crack, acondicionado em 75 (setenta e cinco) embalagens plásticas e (IV) 290ml (duzentos e noventa mililitros) de solvente organoclorado, conhecido como ¿Loló¿ ¿ a forma de acondicionamento da droga, o local da prisão do réu e a arrecadação de 01 (um) rádio transmissor, 01 (um) caderno com anotações da contabilidade do comércio de drogas e 01 (uma) arma de fogo municiada, ficando, assim, inequivocamente, comprovado o envolvimento de Rodrigo no tráfico ilícito de entorpecente, a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ A prova carreada aos autos aliada às circunstâncias da prisão, aponta na direção inequívoca da existência de um vínculo associativo estável e permanente entre o acusado, a menor Yasmin e outros indivíduos não identificados integrantes da organização criminosa que atua na ¿Comunidade Kelson¿, a fim de praticarem, reiteradamente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, como descreveu o Parquet na peça exordial, mantendo-se a condenação do réu. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria pena do delito de tráfico de drogas para: (i) reconhecer a atenuante da menoridade prevista no CP, art. 65, I, já que o apelante, à época dos fatos, ocorridos no dia 10/08/2023, era menor de 21 anos, pois nascido na data de 01/08/2003, sendo, contudo, descabida a redução da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ e (iii) diminuir o recrudescimento do percentual adotado em razão das majorantes do Lei 11343/2006, art. 40, IV e VI ao quantum de 1/5 (um quinto) pois melhor atende aos princípios acima referidos. Por fim, corretos: 01. o não reconhecimento da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, considerando a condenação pelo crime da Lei 11343/06, art. 35 e 02. o regime fechado (art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
948 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Consequências do delito. Abalo psicológico causado na vítima criança em decorrência do delito. Decisão fundamentada. Aplicação da agravante prevista no CP, CP, art. 61, II, h, em razão da menoridade da vítima. Não ocorrência de bis in idem. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo a que se nega provimento.
«1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do Magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
949 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII, E 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU, NO QUAL PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA QUANTO AO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO TENTADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 4) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO; E 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Cristiano Almeida da Silva (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 76733996 do PJe, pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual o nomeado réu foi condenado pelas práticas delitivas previstas nos arts. 157, § 2º, VII, e 329, ambos do CP, às penas definitivas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento inicial aberto, e ao pagamento de 14 (catorze) dias multa, negando-se-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, sendo condenado, ainda, ao pagamento de danos morais à vítima, no valor de 01 (um) salário-mínimo, na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
950 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME PREVISTO NO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRELIMINAR. DO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. REJEITADA. ANOTAÇÃO PRETÉRITA. EXCEÇÃ DO art. 28-, §2º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CONDENAÇÃO ACERTADA. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO HÁ DE SE RECONHECER A ALEGADA AMEAÇA SOFRIDA PELO APELANTE. INCONSTITUCIONALIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRESCINDE DE DEMONSTRAÇÃO DE LESIVIDADE CONCRETA AO BEM JURÍDICO TUTELADO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. DECOTE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSÍVEL A VALORAÇÃO. SENTENCIANTE QUE NÃO USOU A DECLARAÇÃO EM SEDE POLICIAL COMO FUNDAMENTO PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. REGIME ABERTO. LITERALIDADE DO art. 33, §2ª, ¿C¿, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. SATISFEITAS TODAS AS HIPÓTESES DO art. 44 DO CÓDEX PENAL. MANUTENÇÃO.
PRELIMINAR - Apar da recente decisão do Supremo Tribunal Federal datada de 18 de setembro p.passado nos autos do HC 185913/DF, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmando a seguinte tese: «1. Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente e no exercício do seu poder-dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno; 2. É cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado; 3. Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais, em tese, seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade¿, mister destacar que, ainda, não tendo trânsito em julgado no caso vertente, deixa esta Desembargadora de determinar a baixa dos autos para instar o Ministério Público de 1º grau a se manifestar sobre a aplicação do ANPP, porque, aqui, o réu respondia a outra ação penal conforme observado no item 000035, registrando-se que, em consulta ao feito apontado, constatou-se ter sido, novamente, desmembrado e distribuído sob o 0021486-69.2018.8.19.0078, sendo suspenso, pois os réus estão foragidos ¿ tal como ocorreu, incidindo, assim, a exceção insculpida no, II do §2º do citado CPP, art. 28-o Decreto CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas restaram, sobejamente, comprovadas através do robusto acervo de provas coligido aos autos, merecendo destaque a Súmula 70/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de forma a afastar o pleito de improcedência da pretensão punitiva estatal por fragilidade probatória. Acrescentando-se que, a despeito de ter o acusado procurado fazer crer que agia sob o manto da citada excludente, não há de se reconhecer a alegada ameaça sofrida pelo apelante, além de se tratar de frágil versão, não trouxe aos autos nada que pudesse corroborá-la, restando a mesma isolada dos autos, registrando-se que o fato de estar o apelante temendo por sua vida, não legitima sua conduta, de portar arma de fogo com numeração raspada e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar aliado ao fato de que sequer fez registro na Delegacia de Polícia sobre eventual ameaça. Outrossim, o crime previsto no art. 16, Parágrafo Único, IV, da Lei . 10.826/03 é de perigo abstrato e de mera conduta, não exigindo a produção do resultado naturalístico para a sua configuração, sendo suficiente a periculosidade da conduta, ou seja, prescinde de demonstração da potencialidade lesiva da arma de fogo/munição, porquanto o agir do agente em desconformidade com a lei coloca em risco a segurança pública e a paz social, além de inexistir violação ao princípio da lesividade/ofensividade ou, ainda, da presunção de inocência RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se a reprimenda para decotar a circunstância agravante do motivo fútil, por ofensa ao princípio da correlação, estando corretos: (I) a pena-base no mínimo legal; (II) a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e (III) o regime aberto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote