(DOC. VP 416.7004.7717.7571)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. ART. 312, C/C ART. 30, AMBOS DO CP. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIRO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 599/STJ. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR. CONDIÇÃO PESSOAL DO CORRÉU COMUNICA-SE AO APELANTE. DOSIMETRIA INALTERADA. PENA FIXADA E MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. JÁ FOI RECONHECIDA NA R. SENTENÇA. SÚMULA 231/STJ. REGIME ABERTO JÁ FIXADO. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A materialidade e a autoria foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. 2. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a Administração Pública, eis que a norma visa resguardar não somente o aspecto material, mas, principalmente, a moral da atividade pública, valor este que não pode ser quantificado. (S599/STJ). 3. A condição de funcionário público é elementar ao delito de peculato e comunica-se com o apelante por força do
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