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Jurisprudência sobre
pena base abaixo do minimo legal

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Doc. VP 908.5788.7843.1174

851 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS CONTRA O MEIO AMBIENTE. PRIMEIRO APELANTE QUE ARGUI PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO. SEGUNDO APELANTE QUE REQUER O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Da preliminar: a peça inicial acusatória, ao contrário do que alega a combativa defesa, não se afigura obscura e tampouco genérica, pois descreve de forma clara e adequada a participação dos acusados na prática de três delitos contra o meio ambiente. Os requisitos legais foram integralmente preenchidos na denúncia oferecida pelo Ministério Público, na medida em que as circunstâncias dos delitos foram adequadamente expostas, com a descrição do local dos fatos e da pessoa dos acusados, além do meio de execução, classificação e tempo do crime, o que demonstra que os acusados puderam exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LV, da Carta Política. Na hipótese de a denúncia descrever de forma suficientemente clara as condutas dos apelantes, a cujos tipos penais se amoldam os arts. 38, 39 e 40 da Lei 9.605/98, não há que se falar em descumprimento dos requisitos contidos no CPP, art. 41. Ademais, as condutas delituosas praticadas em concurso de pessoas prescindem de uma descrição minuciosa da colaboração de cada agente para a execução da empreitada criminosa, mostrando-se suficiente a narração clara e adequada do fato principal, com vistas a possibilitar o exercício da ampla defesa, o que foi devidamente observado pelo Parquet. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0509.8769

852 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 217-A, § 1º. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Valoração negativa dos vetores da culpabilidade do agente e das circunstâncias e consequências do crime. Quantum proporcional. Regime prisional inicial. Modalidade fechada. Única aplicável. Pena definitiva que ultrapassa 8 anos de reclusão. Agravo regimental desprovido.

A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC Acórdão/STJ, rel. Ministro Felix Fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios do tipo penal. ... ()

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Doc. VP 779.2498.6987.6177

853 - TJRJ. Apelação. Tribunal do Júri. arts. 121, §2º, I, IV e VI, c/c §2º-A, II, n/f do 14, II; ambos do CP; e 244- B da Lei 8.069/90, todos n/f do 69 do Estatuto Penal. Recursos ministerial e defensivo. A absolvição adotada pelo Conselho de Sentença, em relação aos dois delitos de injúria qualificada, encontra-se validada no conjunto probatório. Da leitura atenta dos autos exsurgem duas versões dos fatos quanto ao delito de injúria. A primeira, demonstrada pelo Ministério Público, com base nos depoimentos da testemunha presencial e da vítima e, de outro lado, a outra versão, exibida pela Defesa baseada na negativa quanto à autoria. O júri acatou a segunda versão absolutória, imperando o princípio da convicção íntima dos jurados, que excepciona a regra do princípio da fundamentação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF/88). Nos termos da jurisprudência do STJ, a confissão qualificada, que é a hipótese dos autos, configura a atenuante prevista no CP, art. 65, III, d. Em relação à fixação da pena-base, verifica-se que a culpabilidade mostrou-se acentuada e as consequências do delito foram graves. Como não bastasse, havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, uma delas pode formar o tipo qualificado e as demais serem utilizadas para agravar a pena na segunda etapa do cálculo dosimétrico, desde que prevista no CP, art. 61. Entretanto, o acusado possui duas condenações transitadas em julgado muito longevas, as quais, conforme a teoria do esquecimento agasalhada pelo E. STJ, inibe a sua utilização para configuração de maus antecedentes. Precedentes desta Colenda Câmara. Não merece reparo a adoção da fração de 1/3, por força da tentativa, visto que o iter criminis chegou muito próximo à consumação, visto que a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo na sua face, logo abaixo de seu olho direito, sendo que o projétil ainda está alojado na região posterior da faringe. Por fim, quanto ao crime de corrupção de menores, afastado os maus antecedentes, fixa-se a pena no mínimo legal, na medida em que a prática delitiva não extrapolou o tipo penal. Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento ao apelo defensivo.

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Doc. VP 738.6054.8800.8425

854 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §2º, III E IV C/C 14, II E §1º DO CP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DEFESA POR NOVO JULGAMENTO, AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR DE REDUÇÃO DECORRENTE DA TENTATIVA E DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ¿C¿ DO CP. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO E RESPEITO AO VEREDICTO.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre e conscientemente e com vontade de matar, desferiu diversas facadas contra a vítima, causando-lhe as lesões descritas no BAM e AECD. Contudo, homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade. ... ()

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Doc. VP 341.8558.7991.5994

855 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO 2X (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, REDAÇÃO ANTERIOR A LEI 13.654/2018) , EM CÚMULO FORMAL. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM SEDE POLICIAL POR OFENSA AO ART. 226, S II E IV DO CPP; NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO EM JUÍZO POR ESTAR CONTAMINADO PELO PRIMEIRO RECONHECIMENTO; AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO; RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; REDUÇÃO DAS SANÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM DESCONSIDERAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ; E FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO.

O tema da nulidade do reconhecimento diz respeito ao mérito da questão probatória e com ele será apreciado. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, no dia dos fatos, o apelante e um adolescente infrator, mediante grave ameaça exercida com palavras de ordem (¿perdeu, perdeu¿) e com emprego de arma de fogo, abordaram as vítimas em via pública e subtraíram da vítima Arley uma bicicleta, um telefone celular, dinheiro e outros objetos que estavam em sua mochila, e na mesma oportunidade, também subtraíram da vítima Cleiara uma bicicleta e outros objetos que estavam em sua mochila. Momentos depois, as vítimas conseguiram localizar os roubadores e acionaram a polícia militar, que prenderam a dupla ainda em posse de parte da res furtivae. A alegação de irregularidade do reconhecimento na delegacia e em Juízo não merece acolhimento. A propósito, o magistrado sentenciante foi preciso ao observar que ¿segundo as vítimas e os policiais militares, foram as vítimas que reconheceram os ladrões em via pública e os apontaram aos policiais, de modo a viabilizar a prisão em flagrante do acusado, que ainda estava na posse de alguns objetos subtraídos, os quais também foram reconhecidos pelas vítimas. Assim, os autos de reconhecimento de pessoa as fls. 17/20 e 23/25, nos quais as vítimas reconheceram o acusado Ailson e o adolescente Marcelo como autores do roubo, apenas e tão somente formalizaram um reconhecimento pessoal anterior, realizado espontaneamente pelas vítimas em via pública, sem qualquer influência alheia, uma vez que as vítimas reconheceram o acusado Ailton durante o assalto, pois já o conheciam de vista, e, depois do roubo, foram ao seu encalço, ocasião em que, ao localizá-lo em via pública, acionaram os policiais militares, que compareceram ao local e, a partir do auxílio das vítimas, prenderam o acusado em flagrante, o qual também estava na posse de alguns objetos subtraídos¿. Ademais, a autoria delitiva conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do apelante, momentos após o roubo, ainda em poder do aparelho celular subtraído da vítima Arley, que ainda renovou o reconhecimento em sede judicial. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. O requerimento de exclusão da majorante do emprego de arma de fogo não pode ser atendido. A apreensão da arma e respectiva perícia são prescindíveis quando for possível realizar a prova por outros meios. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EREsp. Acórdão/STJ), sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas, em 24/5/2018, pela Lei 13.654/2018 (AgRg no HC 473.117/MS). No mesmo sentido o entendimento da Suprema Corte ao firmar que ¿para o reconhecimento da causa de aumento de pena do art. 157, §, 2º, I, do CP, é desnecessária a apreensão da arma de fogo e sua submissão a perícia, sendo suficiente a demonstração do seu emprego por outro meio de prova¿ (HC 125769). No caso concreto, a narrativa das vítimas indica o emprego da arma de fogo durante a abordagem que, inclusive, ficou apontada para a vítima Arley. Logo, deve incidir a causa de aumento. Inviável, outrossim, o reconhecimento de crime único. A hipótese revelou incontestável ataque a dois patrimônios distintos (Arley e Cleiara) perpetrado no mesmo contexto fático, o que caracteriza o concurso ideal, previsto no art. 70, primeira parte, do CP. Do mesmo modo, não procede o pedido para reduzir as sanções abaixo do mínimo legal por conta da atenuante da menoridade relativa. Os Tribunais Superiores firmaram orientação jurisprudencial no sentido da impossibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal por força de circunstância atenuante genérica (STF, Tema 158, RE 597.270 QO-RG/RS e STJ Súm. 231). No entanto, deve ser reduzido o fator de aumento aplicado na sentença por conta das majorantes (2/5), eis que exagerado e não justificado. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de dois agentes, emprego de arma de fogo em via pública e apontada na direção da vítima Arley, a evidenciar maior periculosidade da ação criminosa, impõe-se a incidência da fração exasperadora de 3/8. Quanto ao regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o regime inicial fechado. Além de se tratar de delito perpetrado mediante violência real e grave ameaça com emprego de arma de fogo em punho apontada para a vítima em via pública, o que, por si só, amplia o risco de evolução para delito mais grave, também não pode ser olvidado o fato de a ação criminosa ter contado com outro comparsa adolescente infrator e a abordagem ter sido realizada de inopino (surgimento dos roubadores de um matagal), circunstâncias reveladoras de certa expertise nesse tipo de roubo, tudo a conferir maior grau de reprovação e censura, com obrigatória a repercussão na fixação do regime de prisão, nos termos do CP, art. 33, § 3º. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 712.3318.0388.1091

856 - TJRJ. ASSOCIAÇAO CRIMINOSA E ROUBO - 1º) A RESPEITO DAS PRELIMINARES ¿ 1º) INCLUSIVE SOBRE O DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, A DENÚNCIA SATISFAZ, NA PLENITUDE, OS REQUISITOS CONTIDOS NO CPP, art. 41; 2º) EMBORA A DEFESA DE WELLINGTON DA S. CÂMARA NÃO TENHA APRESENTADO ALEGAÇÕES FINAIS, PEÇA OBRIGATÓRIA, PROFERIU-SE SENTENÇA CONDENATÓRIA. A HIPÓTESE É DE VÍCIO INSANÁVEL, NULIDADE ABSOLUTA (STJ, HC-659188/SP). PORTANTO, QUANTO A ESSE RÉU, ANULA-SE O PROCESSO; 2º) DO MÉRITO ¿ 1º) A VIOLÊNCIA FÍSICA, CONTRA RODOLFO J. S. DE SOUZA, FATO QUE CARECE DE PROVA, TERIA OCORRIDO DIAS APÓS OS DELITOS APURADOS NESTA LIDE, QUANDO ELE, PORTANDO ILEGALMENTE ARMA DE FOGO, VEIO A SER PRESO EM FLAGRANTE. DES¬TARTE, REJEITA-SE O ALMEJADO RECONHECIMENTO DE ILICITUDE DA PROVA; 2º) O IDÔNEO E CONSISTENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DAS VÍTIMAS HARMONIZA-SE COM A CONFIS-SÃO. O ACERVO PRO¬BA¬TÓRIO, ROBUSTO E CRISTALI¬NO, EVIDENCIA QUE RODOLFO J. S. DE SOUZA, EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMETEU OS CRIMES PATRIMONIAIS DESCRITOS NA INICIAL; 3º) NÃO FICARAM PROVADOS, COM GRAU DE CERTEZA, OS INDISPENSÁVEIS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM A CONDUTA PREVISTA NO CP, art. 288-A(ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA); 4º) NA QUESTÃO DE ORDEM DO R. EXTRAORDINÁRIO 597270/RS, COM REPERCUSSÃO GERAL, O STF PROCLAMOU QUE AS ATENUANTES NÃO PERMITEM A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5º) NÃO SE VERIFICOU ÚNICO DELITO, TAMPOUCO CONCURSO MATERIAL, MAS, SIM, CON¬CURSO FORMAL PER¬FEITO (AR¬TIGO 70, CAPUT, PRIMEI¬RA PARTE, DO CP ¿ ACRÉSCIMO DE UM QUARTO); 6º) RODOLFO J. S. DE SOUZA NÃO OSTENTA REINCIDÊNCIA E SUA PENA-BASE NÃO ULTRAPASSOU O PATAMAR MÍNIMO. CONSIDERANDO QUE A REPRIMENDA É INFERIOR A OITO ANOS, IMPÕE-SE ABRANDAR O REGIME PRISIONAL (SEMIABERTO ¿ art. 33, §2º, ALͬNEA ¿B¿, DO CP; SÚMU¬LAS 718/719, DO STF, E 440, DO STJ). PROVIMENTO PARCIAL DO APE¬LO.

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Doc. VP 164.5040.4006.2900

857 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Nulidade acórdão por falta de fundamentação. Inocorrência. Comprovação da qualificadora de comparsia. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Condenações anteriores definitivas remanescentes àquela utilizada como agravante. Utilização indistinta. Reforço do quantum da agravante. Incremento da pena-base. Non bis in idem. Alegação de ausência de condenações definitivas. Ônus do impetrante. Ausência de juntada de folha de antecedentes. Inviável apreciação da alegada ilegalidade cometida pelas instâncias inferiores. Qualificadora remanescente. Possibilidade de exasperação da pena-base. Consequência do crime. Alteração da conclusão no sentido das condiçôes econômicas precárias da vítima. Necessidade de revolvimento probatório. Impossibilidade. Cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Demostração da espontaneidade da confissão. Irrelevância. Imperativa utilização da confissão como fundamento da condenação. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre a reincidência, isoladamente considerada. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a reincidência. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente incicativo. Atenuante da confissão. Soma. Fração final de atenuação de 1/4. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do crime de furto qualificado. Alteração da pena intermediária. Regime incial fechado. Reincidência e circunstâncias desfavoráveis. Súmula 269. Análise da detração despicienda para alteração do regime fixado. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 687.3504.6183.8328

858 - TJRJ. APELAÇÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DO INDEFERIMENTO DE EXAME PAPILOSCÓPICO DA ARMA DE FOGO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, QUANDO AO CRIME DO CP, art. 329, § 1º, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO REAJUSTE DO AUMENTO APLICADO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA, E ARREFECIMENTO DO REGIME DE PRISÃO.

Inicialmente, não há que se falar em cerceamento de defesa, posto que o indeferimento de exame papiloscópico da arma de fogo foi devidamente justificado em face ¿do tempo decorrido, que prejudica a coleta das digitais¿. Com efeito, a falta de preservação da referida arma, que foi manipulada por diversas vezes, até mesmo para realização do exame que se encontra nos autos, evidencia, concretamente, o desaparecimento de vestígios, o que torna inócua a perícia solicitada. No mérito, o pleito absolutório é improcedente. A prova é robusta, segura e harmoniosa. Os crimes descritos na denúncia restaram devidamente comprovados, notadamente pelo Laudo de Exame de Arma de Fogo (ID 73366889), Laudo de Exame de Descrição de Material (ID 73366891), Laudo de Exame de Componente de Arma de Fogo (ID 73366893), Laudo de Exame em Munições (ID 73366894), e pela prova oral colhida em juízo. De acordo com o apurado, policiais militares estavam em patrulhamento no interior da comunidade Chacrinha, quando foram recebidos com disparos de arma de fogo, iniciando-se um confronto. A localidade é palco de disputas entre facções criminosas rivais, traficantes e milícia. Com o fim dos disparos, vários criminosos se evadiram correndo, sendo perseguidos pela guarnição policial. Os policiais visualizaram o apelante invadindo uma casa e seguiram em perseguição, logrando visualizar o momento em que ele tentava esconder embaixo de uma escada a arma de fogo com numeração de série suprimida (pistola CANIK, calibre .9mm, além de 01 carregador do mesmo calibre e 16 munições). Os demais comparsas do recorrente conseguiram escapar do cerco policial, sendo apenas o apelante preso em flagrante. Nesse contexto, a prova colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa é uníssona em identificar o apelante como sendo o autor dos crimes em apuração. Por outro lado, não se sustenta a alegação de nulidade das provas, supostamente obtidas mediante invasão de domicílio, em desconformidade com a lei e com o tema de repercussão geral 280 do STF. No caso, não houve afronta às regras da CF/88, art. 5º, LVI, e do CPP, art. 157, caput, nem à jurisprudência dos Tribunais Superiores, porque a atuação da polícia foi lícita, haja vista a presença de situação reveladora de fundadas razões, representada pela anterior troca de tiros com o grupo integrado pelo recorrente, bem assim por sua fuga em direção ao imóvel onde foi capturado. Diante de situações como a retratada nos autos, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a presença de fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indicam que dentro da casa ocorria situação de flagrante delito. Melhor sorte não assiste à defesa quanto ao delito de resistência. As provas revelaram a materialidade e a autoria delitiva, sobretudo diante do relato firme e seguro das testemunhas policiais, no sentido de que o apelante integrava o grupo que resistiu a atuação da polícia mediante disparos de arma de fogo, o que, em face do liame subjetivo existente entre os agentes, segundo interpretação ampla do CP, art. 29, atrai para todos a responsabilidade pelo crime do CP, art. 329, não havendo que se cogitar de absolvição. No plano da dosimetria penal, a sentença comporta ajustes. A pena-base do crime de resistência qualificada foi devidamente distanciada do mínimo (1/1), em função do ¿elevado número de agentes em concurso com emprego de diversas armas de fogo contra o blindado¿, o que, de fato, agregou maior desvalor à conduta, além de ter colocado em risco concreto a vida de vários agentes oficiais do estado. Na segunda fase, a reincidência foi bem reconhecida por condenação anterior transitada em julgado (ID 69464968, referente ao processo 0132241-76.2013.8.19.0001). No entanto, o aumento aplicado se mostra exagerado. A jurisprudência tem admitido como razoável e proporcional a exasperação da pena-base no parâmetro de 1/6 (um sexto) para cada circunstância judicial valorada negativamente, salvo se houver fundamentação concreta para justificar o aumento em quantum superior. Assim, na segunda fase, o aumento deve ser da ordem de 1/6. Quanto ao regime de prisão, estando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, impositiva a manutenção do regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º e § 3º, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 241.2090.8572.2883

859 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias atenuantes. Súmula 231/STJ. Stj. Tema repetitivo 190. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 241.2090.8205.4669

860 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias atenuantes. Súmula 231/STJ. Stj. Tema repetitivo 190. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 409.6022.1187.6462

861 - TJSP. Subtração de incapaz - Absolvição - Estado de necessidade - Impossibilidade - Excludente de ilicitude não configurada - Não comprovado o estado de perigo que a criança se encontrava - Ré que dispunha de meios lícitos para reaver a guarda da filha - Erro de proibição - Inviabilidade - O desconhecimento da lei é inescusável - Circunstâncias fáticas que indicam que a ré tinha completa ciência de que sua conduta era ilegal.

Perdão judicial - Incabível - Poder de discricionariedade do magistrado - Requisitos do art. 249, §2º do CP desatendidos. Dosimetria - Primeira fase - Aumento bem fundamentado nas circunstâncias judiciais - Desarrazoado, contudo - Redimensionamento da fração de aumento para um quinto - Recurso parcialmente provido para este fim. Segunda fase - Reconhecimento atenuante confissão espontânea - Pleito prejudicado - Atenuante já reconhecida pelo Juízo «a quo". Terceira fase - Reconhecimento causa de diminuição sobre erro de proibição evitável - Incabível - Erro não configurado. Substituição pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Possibilidade - Ré primária e portadora de bons antecedentes - «Quantum da pena que foi fixado abaixo de quatro anos - Circunstâncias desfavoráveis que não indicam insuficiência da medida - Pena corporal substituída por uma prestação pecuniária consistente em pagamento de um salário-mínimo a entidade beneficente - Recurso parcialmente provido para este fim. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 250.4011.0477.8328

862 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Pena de multa. Desproporcionalidade. Agravo não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 437.1930.8427.5584

863 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo.

Preliminar. Arguição de nulidade da prova produzida, ao argumento de que derivada de busca pessoal desprovida de fundada suspeita.  Nulidade não verificada. Abordagem policial lastreada em juízo objetivo de probabilidade (justa causa) da suspeita de que os réus estavam na posse de objetos ilícitos. Policiais receberam denúncia anônima indicando as características de um casal que promovia a mercancia ilícita no local. Logo que se aproximaram, viram que Sanderson jogou uma sacola ao solo e Ana Valéria a empurrou para baixo de uma lona. Durante as buscas, localizaram, no interior da referida sacola, porções individualizadas de drogas diversificadas. Justa causa caracterizada. Preliminar afastada.  Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de insuficiência probatória. Inadmissibilidade.  Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apreensão de expressiva quantidade de drogas fracionadas em poder dos apelantes. Destinação mercantil e responsabilidade dos réus comprovadas. Condenação mantida.       Dosimetria. Ana Valéria: Basilar fixada no mínimo legal. Inviável a aplicação do privilégio previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, eis que evidenciado seu profundo envolvimento em atividades criminosas (tráfico). Acusada que, a despeito de agraciada com a liberdade provisória, descumpriu as medidas cautelares impostas e foi novamente presa em flagrante por tráfico de drogas. Inaplicabilidade do redutor. Precedentes desta C. Câmara Criminal. Regime fechado para início de cumprimento da pena que não comporta abrandamento, sobretudo diante do descumprimento das medidas cautelares impostas e inequívoco envolvimento na mercancia ilícita. Incogitável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ou concessão de sursis, pelo não preenchimento dos requisitos legais. Sanderson: Pena-base fixada no mínimo legal. Aplicado o redutor de pena previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, que justificou a redução de sua reprimenda no coeficiente máximo de 2/3. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor correspondente a um salário-mínimo, estabelecido o regime aberto para o caso de descumprimento. Recurso desprovido. 

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Doc. VP 767.4700.1305.7839

864 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO PAGAMENTO DOS DANOS MORAIS. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Marivaldo da Silva Cruz, este representado por órgão da Defensoria Pública, e, pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, que condenou o réu, Marivaldo da Silva Cruz, representado por órgão da Defensoria Pública, por infração ao CP, art. 217-A, às penas de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 415.3928.9662.2478

865 - TJSP. Apelação. Roubo majorado tentado. Sentença procedente. Recurso da apelante Cyntia. Pleito absolutório. Pleitos subsidiários: redução da reprimenda; aplicação da confissão e modificação do regime prisional.

1. Apelante Cyntia que, agindo em comparsaria com o corréu Igor e outro indivíduo, dirigiu-se até a residência onde pediu um copo dágua a fim de atraí-la até o portão. Abordagem efetuada pelos demais agentes que, valendo-se de uma arma de fogo, renderam a vítima e a obrigaram a ingressar na residência. Reação por parte do ofendido que conseguiu expulsar Igor e o outro assaltante. Detenção de Cyntia no interior da residência por policiais militares.2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelos relatos das vítimas e pelos depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Reconhecimento das majorantes relativas ao concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Tentativa caracterizada.3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes afastados. Condenações antigas cuja extinção da pena se deu há mais de 16 anos. Reconhecimento de maior reprovabilidade a título de culpabilidade. Agressividade que moveu o agir da apelante. Redução do patamar de aumento para 1/6. Impossibilidade de reconhecimento da confissão espontânea. Acusada que não admitiu a prática delituosa. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Desnecessidade de imposição de duplo aumento. Possibilidade de aplicação de aumento único em 2/3 (art. 68, parágrafo único, do CP). Aumento em 1/6 em razão da continuidade delitiva. Iter criminis interrompido em seu estágio intermediário. Redução em metade pela tentativa.4. Regime fechado estabelecido em sentença. Acusada primária. Pena fixada abaixo de 4 anos. Reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Emprego de arma de fogo. Cabimento do regime inicial semiaberto.5. Extensão dos efeitos da decisão para o corréu Igor. Redução do patamar de aumento na terceira fase por força da incidência das causas de aumento e da tentativa. Circunstâncias objetivas. Readequação da reprimenda.6. Recurso conhecido e parcialmente provido com extensão dos efeitos ao corréu Igor

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Doc. VP 603.1298.2392.2453

866 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA DE RYAN REQUER A SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DO REDUTOR Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NA FRAÇÃO MÁXIMA; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. RECURSO INTERPOSTO POR DOUGLAS QUE REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM DECORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E POR VIOLÊNCIA POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA POR SUA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; E QUE SEJA OPERADA A DETRAÇÃO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS.

Preliminares de nulidade processual. ... ()

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Doc. VP 570.8176.8590.5802

867 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/2006, art. 33, caput). Recurso defensivo.

Preliminares. Arguição de nulidade derivada de irregularidade nas buscas domiciliar, pessoal e da «entrevista informal com os policiais militares. Não acolhimento. Existência de quadro de fundada suspeita a legitimar o procedimento policial. Acusado que, ao notar a aproximação da viatura policial, mudou de direção e abaixou a cabeça, aparentando nervosismo. Réu já era conhecido nos meios policiais pela prática do narcotráfico. Fundada suspeita caracterizada. Agentes da lei que encontraram, em posse do acusado e na sua residência, 117,3g de cannabis sativa, além de uma balança de precisão, uma faca com resquícios de maconha, dois filmes plásticos e quarenta e quatro reais em notas trocadas. Testemunha Matheus, que estava na residência do réu no momento da diligência, admitiu aos policiais que estava naquele local para comprar drogas. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo.  Conversa informal com os policiais militares não consiste em interrogatório. Ausência de indícios de coação ou violência policial contra o réu, que foi posteriormente interrogado pela autoridade policial, ocasião em que optou por permanecer em silêncio. Preliminares afastadas.   Mérito. Pretensão absolutória ao argumento de insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do acusado e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Impossibilidade de desclassificação para o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Quantidade de entorpecente (117,3g de maconha) e petrechos apreendidos incompatíveis com a tese defensiva. Laudos periciais nos objetos apreendidos que atestaram aptidão para o uso na traficância. Sentença condenatória preservada. Dosimetria. Pena-base fixada na fração de 1/4 acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes do apelante e da quantidade de droga. Redução para a fração de 1/6, mais adequada e proporcional. Quantidade de maconha apreendida não exorbitante. Magistrado que considerou a quantidade bruta apreendida, substancialmente maior que o peso líquido de entorpecente efetivamente encontrado. 2ª Fase: Novo aumento de 1/4 pela reincidência específica. Redução para 1/6, pois a elevação em patamar superior não foi concretamente fundamentada pelo MM. Juízo a quo. Inteligência da tese fixada no Tema Repetitivo 1.172 do C. STJ. 3ª Fase: Inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11. 343/2006. Acusado portador de maus antecedentes e reincidente específico. Regime fechado fixado com critério, pelas mesmas razões. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas ou a concessão do sursis. Recurso parcialmente provido. 

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Doc. VP 583.2392.8882.2781

868 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E ATO OBSCENO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 140, § 3º, E 233, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, INJURIOU A VÍTIMA, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE, UTILIZANDO ELEMENTO REFERENTE À COR, CHAMANDO-O DE «NEGRO LIXO, ALÉM DE ABAIXAR SUAS VESTIMENTAS COM O FITO DE MOSTRAR SUAS PARTES ÍNTIMAS EM LOCAL PÚBLICO. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE OU ANIMUS INJURIANDI EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA E POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO DE ATO OBSCENO. SUBSIDIARAIAMENTE, (2) A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ATO OBSCENO E (3) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADA PELO TERMO CIRCUNSTANCIADO (IDS. 07/10), REGISTRO DE OCORRÊNCIA ADITADO (ID. 29), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA A HONRA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO QUE O APELANTE OFENDEU A HONRA SUBJETIVA DO OFENDIDO, UTILIZANDO-SE DE EXPRESSÃO PEJORATIVA REFERENTE À COR, POIS O CHAMOU DE «NEGRO LIXO". DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE RETOQUE. PENA DO CRIME DE ATO OBSCENO QUE FOI EXASPERADA EM 1/3 SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RETORNO AO MÍNIMO LEGAL QUE SE IMPÕE. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA DO CRIME DE ATO OBSCENO AO MÍNIMO LEGAL.

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Doc. VP 563.7593.1211.9367

869 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI, OU, AO MENOS, SEJA EXASPERADA A SANÇÃO NO PATAMAR DE 1/6; 3) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A REDUÇÃO PENAL; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Recurso de Apelação em face da sentença, na qual se condenou o réu nomeado, pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão mínima, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8467.7206

870 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Pena-base. Valoração negativa das circunstâncias do crime. Período noturno e vítima idosa. Fundamentação idônea. Negativação das consequências do delito. Motivação concreta. Terceira fase. Causa de aumento. Fração de 3/8. Fundamentação concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - O refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. ... ()

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Doc. VP 441.7354.4325.6121

871 - TJSP. Apelação criminal - Ameaça - Sentença condenatória - Recursos do assistente de acusação e do Ministério Público - Pleito de nulidade ou reforma integral da r. sentença por não ter sido aditada a denúncia nos termos do requerido pelo assistente de acusação - Não cabimento - Os supostos delitos do art. 24 da L. 11.340/06, posteriores à ameaça, podem ser investigados em autos próprios, já havendo, inclusive, no feito 1502669-25.2022.8.26.0472, decreto condenatório transitado em julgado contra o réu - Trata-se de delito autônomo - A defesa pode ainda verificar o andamento da apuração do suposto delito de descumprimento do boletim de ocorrência de fls. 178/179 no Distrito Policial competente - Inexistência de prejuízo que possa justificar a nulidade da decisão - Condenação decretada que deve ser mantida, inexistindo insurgência quanto a materialidade e autoria do delito - Pleito ministerial de exasperação da pena do inculpado - Cabimento - Dosimetria - Primeira fase - Pena-base fixada no acima mínimo legal em 1/3- Delito cometido na presença de filho menor da vítima que apresentou considerável abalo emocional após o evento - Culpabilidade acentuada do réu que praticou o delito durante a madrugada - Segunda fase - Incidência das agravantes do art. 61, II, «a e «f do CP, elevando-se a pena em 1/4 - Motivo torpe devidamente demonstrado - Terceira fase - Inexistentes causas de aumento ou diminuição - Regime semiaberto - Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos - Inteligência da Súmula 588/STJ - Sursis penal não aplicado por ausência dos requisitos legais- Recurso do assistente de acusação improvido - Recurso ministerial parcialmente provido para se exasperar a reprimenda.

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Doc. VP 951.1202.2153.5184

872 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS, EM VIRTUDE DA PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 386, VII DO CPP; E POR NÃO TEREM SIDO DEMONSTRADOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS). SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (WILLIAN) E RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AO (PAULO).

Extrai-se dos autos que no dia 16/02/2023, por volta de 11 horas, na Rua Sebastião de Souza, bairro Candelária, policiais militares, após receberem informações sobre a presença de indivíduos que estariam armados em atividades de tráfico de drogas, dirigiram-se para o Conjunto Habitacional Minha Casa Minha Vida, local já conhecido por tratar-se de área de atuação da facção criminosa conhecida como «Terceiro Comando Puro (T.C.P.), para apurar o teor do informado. Ao chegaram ao local, os agentes viram cerca de seis pessoas em um bar existente na localidade, as quais começaram a fugir. Antes de começar a correr, o apelante Matheus arremessou uma sacola plástica para o interior do referido bar, da qual caiu 01 (uma) «aranha com 15 (quinze) embalagens com cocaína. Por sua vez, o apelante Paulo tentou se esconder atrás de um veículo, e em seu poder foram apreendidos 01 (um) fone de ouvido par rádio de comunicação e 01 (um) aparelho telefônico. Em seguida, realizou-se uma busca embaixo do referido veículo, eis que o apelante PAULO havia dispensado algo naquele local, onde foram apreendidos 01 (uma) pistola calibre .380, municiada com 11 (onze) cartuchos do mesmo calibre e 01 (um) rádio de comunicação. O recorrente Matheus foi apreendido com 01 (um) aparelho telefônico, ao passo que com o recorrente Willian fora apreendido 01 (um) rádio de comunicação, o qual estava ligado e emitia alertas sobre a presença policial na localidade. Configurado o estado flagrancial, os acusados foram encaminhados à delegacia onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Encaminhado o material apreendido à perícia, constatou-se tratar de 7,6g (sete gramas e seis decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como cocaína, acondicionados em 15 (quinze) embalagens plásticas com as inscrições «Todo Certo Prevalece Pó de R$5,00 CPX DA CDL, conforme laudos de exame de droga de id. 46525593 e 46525595. Ainda fora apreendida 01 (uma) pistola calibre .380, marca Taurus, com numeração de série KSJ36710, municiada com 11 (onze) cartuchos de munição intactos do mesmo calibre, conforme laudo de exame em arma de fogo (id. 75318925) e laudo de exame em munições (id. 75318926). Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 093-01236/2023 (id. 63627008, 46525586), auto de prisão em flagrante (id. 46525586), auto de encaminhamento (ids. 46525600, 46525597, 46525594, 46525591, 46525590), termos de declaração (ids. 46525599, 46525598, 46525596, 46525592, 46525587, 75318918), laudo de exame prévio de entorpecente (id. 46525593), laudo de exame de entorpecente (ids. 46525595, 56356561), auto de apreensão (ids. 46525589, 46525588), laudo de exame de material (id. 56356559), laudo de exame em arma de fogo (id. 75318925), laudo de exame em munições (id. 75318926), laudo de exame de descrição de material (ids. 75318924, 75318923, 75318922), e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Em audiência de instrução e julgamento foram ouvidos os dois policiais militares que corroboraram as declarações em sede policial, além de afirmarem que, diante do contexto verificado no local, que os acusados Matheus e William exerciam a função de «vapor, ou seja, estavam incumbidos da venda de drogas, ao passo que o acusado Paulo Raniere atuava como «contenção, isto é, ele era o responsável pela segurança dos «vapores". A materialidade e autoria restaram demonstradas pelos elementos integrantes do caderno probatório acima aludidos. A palavra dos policiais se mostra coerente e está apoiada nos demais elementos dos autos não podendo ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, sufragada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Precedentes. Em seu interrogatório em juízo, o réu William disse que atuava como «olheiro no local e que estava com cocaína destinada ao seu consumo próprio. Por sua vez, o acusado Paulo Raniere negou qualquer envolvimento com drogas ou facções criminosas, mas admitiu que portava a arma de fogo apreendida, a qual seria destinada à proteção, por estar sendo ameaçado por integrantes da facção da localidade dos fatos, em razão de residir em localidade dominada por facção rival. Em seu interrogatório, o acusado Matheus disse ter ido ao local para comprar droga para seu consumo pessoal. A defesa se limitou à negativa da imputação que lhe foi imposta, apresentando uma versão isolada do conjunto de provas. Neste sentido, poderia a defesa ter corroborado a versão do acusado por provas testemunhais. Diante deste contexto, apresenta-se robusto o conjunto de provas quanto ao crime de tráfico de drogas. As circunstâncias e o local onde ocorreu a prisão em flagrante, área conhecida por mercancia ilícita de material entorpecente e sob a atuação da facção autodenominada «Terceiro Comando Puro - T.C.P., a quantidade, a natureza e a forma de acondicionamento da substância entorpecente apreendida, a apreensão de rádio transmissor, arma de fogo e munições, aliados aos relatos firmes e coerentes dos agentes conferem solidez ao édito condenatório. O acervo dos autos também comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelos apelantes e outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo, eis que o recorrente também declarou aos policiais, no momento de sua captura, integrar o tráfico de drogas da localidade. Neste viés, o apelante Paulo Raniere foi encontrado com 01 (um) fone de ouvido para rádio de comunicação e 01 (um) aparelho telefônico, além de 01 (uma) pistola calibre .380, municiada com 11 (onze) cartuchos do mesmo calibre e 01 (um) rádio comunicação; com o apelante Matheus foi apreendido com 01 (um) aparelho telefônico, enquanto que com o recorrente Willian foi apreendido 01 (um) rádio de comunicação, o qual estava ligado e emitia alertas sobre a presença policial na localidade. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, caput: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Terceiro Comando Puro - T. C..P.; 3) os recorrentes foram flagrados com 7,6g (sete gramas e seis decigramas) da substância entorpecente Cloridrato de Cocaína, popularmente conhecida como cocaína, acondicionados em 15 (quinze) embalagens plásticas com as inscrições «Todo Certo Prevalece Pó de R$5,00 CPX DA CDL, além de arma de fogo, munições e rádio transmissor; 5) a partir desses fatos e circunstâncias é possível concluir seguramente que os apelantes não são neófitos no tráfico e tinham ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas. Assim, correta a condenação dos apelantes pelo crime da Lei 11.343/06, art. 35, caput, afastando-se também o pedido absolutório. Correta ainda a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, eis que foi praticado com emprego de arma de fogo meio de intimidação difusa, tendo em vista os depoimentos dos policiais militares, o auto de apreensão das armas e laudo de exame em armas de fogo e munições. Tais dados circunstanciais mencionados demonstram que o apelante Willian de Araujo Leal Valva não é traficante de ocasião a quem o legislador ordinário desejou beneficiar, com a edição do privilégio a que alude o § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33. É de curial saber que a referida benesse legal somente deve ser aplicada se o agente preencher todos os requisitos previstos em lei, por serem cumulativos, quais sejam: agente primário, com bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa. A ausência de qualquer um desses requisitos impede a aplicação da aludida causa especial de diminuição da pena. O Próprio STJ já afirmou que: «É inaplicável a minorante legal ao caso, uma vez que, embora o paciente seja primário e de bons antecedentes, ele não atende ao requisito previsto no mencionado dispositivo atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa, pois evidenciada nos autos a prática do tráfico, em razão da grande quantidade de substância entorpecente apreendida". Precedentes do STJ. (STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves, 5ª T. HC 113005/SP, julg. em 11.11.08, DJe 01.12.08). Portanto, deve ser afastado o pleito defensivo de incidência do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Passando-se ao processo dosimétrico, verifica-se merecer reparo. Em relação aos apelantes Paulo Raniere André e Matheus Virgulino Costa, a apenação será realizada em conjunto em razão da similaridade da situação fático processual dos apelantes. Na primeira fase deve a pena base permanecer no mínimo legal, uma vez que, apesar de se tratar de substância nociva à saúde, cocaína, a quantidade não é expressiva o bastante para o exaspero da pena. Na segunda fase, diante da reincidência específica, (conforme FAC de id. 88790998 para Paulo, e FAC de id. 88790998, para Matheus) deve a pena intermediária ser aumentada no patamar de 1/6, a ensejar o quantum de 5 anos, 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa para o delito de tráfico de drogas e de 3 anos, 6 meses de reclusão, e 816 dias-multa, para o de associação ao tráfico. Deve ser afastado o pleito defensivo de reconhecimento da confissão do apelante Paulo. Isto porque o recorrente em sua autodefesa disse que estava com a arma e a jogou no chão. Com efeito, a confissão qualificada, que não se confunde com a parcial, não dá azo à mitigação da pena. Precedentes. Na terceira fase, resta a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, e, com o exaspero de 1/6, repousa a pena em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, no valor mínimo legal, em relação ao crime de tráfico de drogas e em 4 anos, 1 mês de reclusão, e 952 dias-multa, em relação ao crime de associação ao tráfico. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao patamar de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e, em conformidade com o CP, art. 72, ao pagamento de 1.632 dias-multa, em seu valor mínimo legal, para os apelantes Paulo Raniere Andre e Matheus Virgulino Costa. Em relação ao apelante Willian, na primeira fase deve a pena base permanecer no mínimo legal diante da ausência de circunstâncias judiciais negativas e assim ficar inalterada em razão da inexistência de atenuantes e agravantes. Na terceira fase, resta a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006, e, com o exaspero de 1/6, repousa a pena em 5 anos, 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, no valor mínimo legal, em relação ao crime de tráfico de drogas e em 3 anos, 6 meses, e 816 dias-multa, em relação ao crime de associação ao tráfico. Considerando o concurso material de crimes, com a soma das penas, chega-se ao patamar de 9 anos, 4 meses de reclusão e, em conformidade com o CP, art. 72, ao pagamento de 1.399 dias-multa, em seu valor mínimo legal, para o apelante Willian de Araujo Leal Valva. Quanto ao regime prisional, mantém-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§, 2º, «a e 3º do CP, uma vez que as circunstâncias judiciais não são favoráveis aos apelantes, em razão da natureza da droga apreendida, qual seja, cloridrato de cocaína, substância com alto poder viciante e bastante nociva à saúde. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... 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Doc. VP 230.5010.8444.2878

873 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Pena-base. Pleito ministerial de negativação da culpabilidade e das consequências do crime. Conclusão do tribunal de origem de que as circunstâncias judiciais não ultrapassaram a reprovação inerente ao crime. Conclusão diversa. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese, a Corte de origem reduziu a pena-base para o mínimo legal, apontando a ilicitude do incremento da basilar pelo Magistrado sentenciante em virtude da culpabilidade inerente ao delito de ameaça, do registro de ações penais em curso e da não comprovação de que as consequências do crime exorbitaram do normal abalo psicológico que o crime em epígrafe impõe. ... ()

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Doc. VP 205.7710.4002.7200

874 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 972.1196.5190.1930

875 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E EM CONCURSO MATERIAL COM O DELITO DE FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTE, POR DIVERSAS VEZES, TAMBÉM EM CONTINUIDADE DELITIVA, AGRAVADOS PORQUE PRATICADOS PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS E MAJORADOS PORQUE PRATICADOS PELO PADRASTO DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminar de nulidade do processo por afronta à coisa julgada ou litispendência em virtude do processo 0056965-92.2020.8.19.0001. Rejeição. Tema já apreciado e rejeitado por essa Turma Julgadora, nos exatos termos do acórdão às fls. 524/526. ... ()

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Doc. VP 377.0190.2151.8293

876 - TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Recurso de apelação pelo acusado contra r. sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303, na forma do CP, art. 70, sendo fixado valor indenizatório mínimo à vítima sobrevivente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a prova é suficiente para condenação do acusado; e, subsidiariamente, (ii) se as penas-base devem ser reduzidas ao mínimo legal; (iii) se é viável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea; e (iv) se é possível o afastamento ou a redução do valor indenizatório mínimo fixado. III. Razões de decidir 3. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Manifesta imprudência do acusado que conduziu em alta velocidade, pela contramão, em via de mão dupla e em local com baixa visibilidade, colidindo frontalmente contra a motocicleta em que estavam os ofendidos, causando a morte da vítima Thiago e lesões corporais de natureza leve na vítima Rafael, criança de oito anos de idade. Relatos de testemunhas e vídeos que demonstram a dinâmica dos fatos. Réu que agiu com imprudência. Falta de observância do dever de cuidado na condução de veículo automotor. Conjunto probatório desfavorável. Condenação legítima. 4. Dosimetria bem estabelecida. Penas-base majoradas na fração de 1/5, em razão das consequências dos crimes. Fundamentação idônea para desvaloração da circunstância judicial. Exasperação que não se mostrou desproporcional ou desarrazoada. Na segunda fase, elevada a pena do delito do CTB, art. 303, caput, pela agravante prevista no CP, art. 61, II, «h. Atenuante da confissão que não deve ser reconhecida, já que o réu não admitiu as práticas delitivas. Ao final, aplicado o concurso formal entre os crimes, na fração mínima. 5. Manutenção da indenização mínima fixada para reparação dos danos, em favor da vítima sobrevivente, a teor do CPP, art. 387, IV. Pedido expresso na denúncia. Desnecessária instrução probatória específica. Dano moral que é presumido na espécie. Quantia mínima em consonância com as circunstâncias concretas do caso, à gravidade da conduta e aos danos sofridos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido

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Doc. VP 134.9045.2004.2600

877 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Compensação da circunstância atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência. Falta de interesse. Pena já fixada no mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, em vista da atenuante de menoridade. Súmula 231/STJ. Corrupção de menores. Crime formal. Inexigibilidade de prova da efetiva corrupção do menor. Alegação de que o menor já seria corrompido. Descabimento. Precedentes. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal de origem, ao reconhecer que a atenuante de menoridade relativa do réu prepondera sobre a agravante de reincidência, reduziu a pena ao mínimo previsto em lei, faltando interesse ao recorrente, assim, no que tange ao pedido, efetuado no Recurso Especial, de compensação da agravante de reincidência com a atenuante de confissão espontânea, porquanto, nos termos da Súmula 231/STJ, «a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2486.5108

878 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, do c/c CP, art. 71. Desvio de verba pública. Dosimetria. Pena-base exasperada. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Fundamentos idôneos. Não configuração de bis in idem. Desproporcionalidade não verificada. Continuidade delitiva. Violação do princípio da congruência. Não ocorrência. Pleito de reconhecimento de crime único. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Recurso desprovido.

1 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9360.4608

879 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria. Pena- base majorada. Apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes e culpabilidade acentuada. Ausência de interesse de agir quanto ao pedido subsidiário. Pretensão de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Tese não debatida pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal a quo, em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte, entendeu correto o aumento da pena-base do paciente, tendo tal majoração sido justificada pela apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes - 2.948,98g de maconha -, porquanto a quantidade e a natureza da droga (Lei n.11.343/2006, art. 42) são preponderantes em relação às circunstâncias judiciais do CP, art. 59 - CP. ... ()

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Doc. VP 811.7427.1448.8996

880 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, VENDIAM E TINHAM EM DEPÓSITO, DE FORMA COMPARTILHADA E PARA FINS DE MERCANCIA, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 71,50 GRAMAS DE COCAÍNA, APRESENTADOS NO INTERIOR DE 109 MICROTUBOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DO ENTORPECENTE. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO art. 386, S V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, EM RELAÇÃO AOS RÉUS GEDSON E RAVEL, PELA (I) APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, REDUZINDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; (II) RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; (III) CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SEJA INSTADO A SE MANIFESTAR SOBRE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; (IV) DETRAÇÃO PENAL, COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; E (V) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, NOTADAMENTE OS RELATOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, O MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E A SUA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A COMERCIALIZAÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES, CONFIRMANDO QUE JÁ POSSUÍAM DENÚNCIAS INDICANDO QUE OS RÉUS REALIZAVAM O COMÉRCIO VIL NA LOCALIDADE, HAVENDO INFORMES DE QUE ATUAVAM JUNTOS HÁ CERCA DE DEZ DIAS, O QUE CULMINOU COM A IDA AO LOCAL DO POLICIAL MILITAR DIEGO HERBERT, À ÉPOCA ATUANDO NO SERVIÇO RESERVADO DA PM, O QUAL MONTOU CAMPANA POR TRÊS OPORTUNIDADES E PRESENCIOU A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA PELOS TRÊS ACUSADOS. PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE SE MOSTRA HARMÔNICA QUANTO À DINÂMICA DELITIVA, A QUAL, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES DOS AUTOS, CONSISTENTES NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME DE DROGA, CONFEREM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA QUE NÃO SE ALTERA. INVIÁVEL O PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PARA OS RÉUS GEDSON E RAVEL PELA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. JUIZ A QUO RECONHECEU TAL CIRCUNSTÂNCIA PARA AMBOS, PORÉM, DEIXOU DE APLICÁ-LA PORQUE AS RESPECTIVAS SANÇÕES INICIAIS FORAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL COMINADO. ÓBICE À REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO PREVISTO EM ABSTRATO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, NOS TERMOS DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO SE COGITA, ADEMAIS, O TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA OS ACUSADOS GEDSON E RAVEL, UMA VEZ QUE, EMBORA PRIMÁRIOS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE E O LOCAL EM QUE OCORREU A DILIGÊNCIA, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO, DEMONSTRAM QUE TODOS ELES SE DEDICAVAM ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. OS DEPOIMENTOS POLICIAIS FORAM SEGUROS NO SENTIDO DE QUE OS RÉUS ERAM TRAFICANTES CONHECIDOS PELA GUARNIÇÃO, JÁ HAVENDO, INCLUSIVE, CAMPANAS ANTERIORES AO DIA DO FLAGRANTE, ONDE FOI POSSÍVEL CONSTATAR A ATIVIDADE TÍPICA DE TRAFICÂNCIA, COM DIVISÃO DE FUNÇÕES. AFASTADO O REDUTOR DE PENA PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, NÃO PROSPERA O PLEITO DEFENSIVO NO SENTIDO DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DE IGUAL MODO, NÃO SE RECOMENDA A SUBSTITUIÇÃO DE PENA, DIANTE DO QUANTITATIVO DE PENA ALCANÇADO, NÃO PREENCHENDO OS RÉUS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE NÃO SE MODIFICA, POR SER O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA SANÇÃO PENAL, NOTADAMENTE PELA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, EQUIPARADO AOS CRIMES HEDIONDOS, ALÉM DO QUANTUM DE PENA FIXADO, TUDO A JUSTIFICAR REGIME MAIS GRAVOSO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO É DO JUÍZO DA VEP. LEI 7210/1984, art. 66, III, ALÍNEA «C. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER IGUALMENTE DIRECIONADO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 838.7771.9546.9580

881 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ACUSADO FLAGRADO NA POSSE DE DEZENAS DE TUBOS CONTENDO COCAÍNA, TODOS COM ALUSÃO A FACÇÃO CRIMINOSA E PREÇO A SER COMERCIALIZADO NO VAREJO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, SOBRETUDO DIANTE DA ADMISSÃO DA PRÁTICA DELITUOSA EXTERNADA PELO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUPORTAR A VERSÃO RESTRITIVA, TAL COMO POSTA NA SENTENÇA. ADMISSÃO DA PRÁTICA DELITIVA MANIFESTADO PELO RÉU EM SEDE POLICIAL, PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, A QUAL DEVE SER RECONHECIDA NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, COMO ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, CONTUDO, SEM REFLEXO NA PENA. MATÉRIA CONSAGRADA E PACIFICADA PELAS JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, EM SEDE DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL PELO S.T.F. (RE 597.270-RG/RS - INFORMATIVO 540), ESTANDO, TAMBÉM, SUMULADA PELO S.T.J. POR MEIO DO VERBETE 231: «A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (TERCEIRA SEÇÃO, J. EM 22/09/1999), NÃO TENDO AS MESMAS SIDO ALTERADAS OU REVOGADAS ATÉ A PRESENTE DATA, ESTANDO EM PLENA VIGÊNCIA.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO

Com efeito, a autoria e materialidade do crime contra a saúde pública, resultaram sobejamente comprovadas. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8127.8841

882 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias atenuantes. Súmula 231/STJ. Stj. Tema repetitivo 190. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 241.2090.8497.1352

883 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias atenuantes. Súmula 231/STJ. Stj. Tema repetitivo 190. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 241.2090.8372.8873

884 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias atenuantes. Súmula 231/STJ. Stj. Tema repetitivo 190. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 241.2090.8694.2719

885 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias atenuantes. Súmula 231/STJ. Stj. Tema repetitivo 190. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 370.9886.0571.5207

886 - TJRJ. DELITO DE ROUBO (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) EM JUÍZO, A VÍTIMA NOVAMENTE RECONHECEU O APELANTE. ENTRETANTO, DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, NÃO HAVIA NECESSIDADE, INDISPENSÁVEL ATRIBUTO, DE SE OBSERVAR O DISPOSTO NO CPP, art. 226, VEJAMOS: FICOU PROVADO QUE O RECORRENTE, UTILIZANDO-SE DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE RUAN L. S. BRAZ, ¿PRIMO DE CONSIDERAÇÃO¿, SOLICITOU O SERVIÇO DE TRANSPORTE (APLICATIVO UBER) QUE RESULTOU NO FATO DENUNCIADO. EXISTÊNCIA DE ACERVO PRO¬BA-TÓRIO, RO-BUSTO E HARMÔNICO, EVIDENCIANDO, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O RÉU-APELANTE, EM CONCURSO, PRATICOU O CRIME PATRIMONIAL APURADO NESTA LIDE; 2º) O PARÁGRA¬FO ÚNICO, DO CP, art. 68, PRECONIZA QUE ¿NO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DI¬MINUIÇÃO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL, PO¬DE O JUIZ LIMITAR-SE A UM SÓ AUMENTO OU A UMA SÓ DIMINUIÇÃO, PREVALECENDO, TODAVIA, A CAU¬SA QUE MAIS AUMENTE OU DIMINUA¿. NÃO IDENTIFICANDO MOTIVO QUE JUSTIFIQUE A DU-PLICIDADE DE ACRÉSCIMOS, DECORRENTES DO CONCURSO DE PESSOAS VALORADO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, VALORADO NA TERCEIRA (art. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CP), SOMENTE APLICA-SE A FRAÇÃO DE DOIS TERÇOS. EM CONSEQUÊNCIA, A PENA INICIAL É REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL, MAS SEM REFLEXO NA SANÇÃO, QUE NA SEGUNDA ETAPA, POR FORÇA DA MENORIDADE RELATIVA, NÃO ULTRAPASSOU ESSE PATAMAR; 3º) A PROVA POSITIVA QUE A AÇÃO DELITUOSA FOI EXECUTADA POR DOIS AGENTES, O ACUSADO-RECORRENTE E SEU COMPARSA, SEN-DO IRRELEVANTE NÃO TER HAVIDO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, INSTRUMENTO DA GRAVE AME¬AÇA, CUJA EFICÁCIA É PRESUMÍVEL. TIPIFICADAS, POIS, AS DUAS CAUSAS ESPECIAIS; 4º) O CON-DENADO NÃO OSTENTA REINCIDÊNCIA. COMO A PENA-BASE ESTÁ NO GRAU MÍNIMO, REPOUSANDO A PENA RECLUSIVA ABAIXO DE SETE ANOS, IMPÕE-SE MITIGAR O REGIME PRISIONAL (art. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO CP; SÚMULAS 718/719, DO STF, E 440, DO STJ). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 177.2855.8001.3600

887 - STJ. Aplicação da pena. Menoridade relativa. Confissão espontânea. Quantum de redução. Pleito prejudicado.

«1. O quantum de redução pela circunstância atenuante deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, necessidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime, informadores do processo de aplicação da pena. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8845.6704

888 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias atenuantes. Súmula 231/STJ. Stj. Tema repetitivo 190. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 850.5353.6354.7633

889 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, CAPUT, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, COM VONTADE DE SATISFAZER A PRÓPRIA LASCÍVIA, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, CONSISTENTES EM PASSAR A MÃO NAS PARTES ÍNTIMAS E NOS SEIOS DE UMA DAS VÍTIMAS E PASSAR A MÃO NAS PARTES ÍNTIMAS DA SEGUNDA VÍTIMA, CIENTE DE QUE ESTAS TINHAM ONZE ANOS DE IDADE À ÉPOCA. PLEITO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 215-A. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A MAJORAÇÃO DA PENA INICIAL EM 1/6 OU 1/8; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE É IRRELEVANTE. PROVA PRODUZIDA QUE PERMANECE APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, UMA VEZ QUE, DE FATO, NÃO FOI RELATADA A PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL, APENAS ATOS LIBIDINOSOS, COMO CARÍCIAS E TOQUES, QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. CONDUTA QUE SE AMOLDA, INDISCUTIVELMENTE, AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA, MEDIANTE A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS, O QUE IMPEDE A ABSOLVIÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, O PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 215-A. DOSIMETRIA QUE NÃO SE MODIFICA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS, EXTREMAMENTE DESFAVORÁVEIS, DIANTE DO GRAVE ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO, COMPROVADO POR MEIO DE RELATÓRIOS ACOSTADOS AOS AUTOS, E QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO DA PENA INICIAL EM UM 1/6, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA PELO JUIZ A QUO. APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 59. PATAMAR DE ACRÉSCIMO AMPLAMENTE ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA EM RAZÃO DA PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS QUE DEVE SER DIRECIONADO AO JUIZ DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 938.5989.9108.7739

890 - TJRJ. Apelação criminal. Crime previsto no art. 157, § 2º-A, I, na forma do art. 14, II, ambos do CP, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso da defesa postulando a absolvição, sob a tese da desistência voluntária. Alternativamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão, com a redução aquém do menor patamar, a exclusão da majorante e a fixação do regime aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso, para fixar o aumento de 1/6 (um sexto), na primeira fase da dosimetria. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 31/07/2022, na Rua Murtinho Nobre, 84, bairro Santa Teresa, nesta cidade, consciente e voluntariamente, tentou subtrair, mediante grave ameaça e violência, exercidas com emprego de arma de fogo, pertences da vítima MARCELA LIMA DO COUTTO GIL. 2. A tese de desistência voluntária não possui respaldo no conjunto probatório. 3. Conforme o depoimento prestado pela lesada, a ação do apelante só cessou após ela conseguir se desvencilhar do autor e ter fechado o portão de entrada do seu edifício residencial. 4. Na hipótese, a desistência foi forçada, diante da reação da vítima. Isto pode ser visualizado nas imagens do sistema de vigilância. 5. Além disso, a versão apresentada pelo apelante mostra-se inverossímil. Ele disse que desistiu da ação por ter visto que a vítima era na verdade uma mulher cisgênero e não transgênero. Ora, ele iniciou os atos de execução, tentou agarrar o pescoço da lesada e ainda forçou a portão de entrada do local. 6. Correto o juízo de censura. 7. No tocante à majorante relativa ao emprego de arma de fogo, vislumbro que não há provas robustas para sustentar a sua aplicação. Conforme depreende-se das imagens de vigilância, que flagraram o roubo, o acusado encostou um objeto semelhante a uma pistola no corpo da vítima e mesmo assim ele não esboçou qualquer intenção em realizar disparos. A lesada simplesmente entrou em sua residência e fechou a porta. A meu ver, ante tal dinâmica, mostra-se inverossímil que o acusado estivesse com armamento real naquela situação. Além disso, o apelante disse que utilizava um simulacro. Nesta hipótese o menor caminho é o da exclusão da referida majorante, diante da presença de dúvidas razoáveis quanto à sua incidência. 8. Por sua vez, a dosimetria merece reparo. Trata-se de apelante tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes e as razões elencadas pela Magistrada sentenciante, acerca do abalo emocional causado na vítima, não justificam a exasperação. Entendo que a conduta perpetrada foi a normal do tipo penal, portanto, fixo a pena-base no mínimo legal. 9. Na segunda fase, incide a atenuante da confissão, contudo sem efeito na sanção penal, ante o teor da Súmula 231/STJ, mostrando-se inviável a redução da pena aquém do patamar base. 10. Na terceira-fase, tendo em vista a tentativa delitiva, mantenho a redução da fração em 1/3 (um terço), perante a extensão do iter criminis. 11. O regime deve ser abrandado para o aberto, ante o quantum da pena e pelo fato do apelante ser tecnicamente primário. 12. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito o prequestionamento. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para excluir a majorante, reduzir a sanção básica ao mínimo legal e aplicar o regime aberto, fixando a pena em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, além de 06 (seis) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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Doc. VP 211.1161.0433.2568

891 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Impugnação suficiente. Reconsideração. Roubo majorado pelo uso de arma de fogo na modalidade tentada. Desclassificação para furto. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Reincidência. Pena-base. Valoração como maus antecedentes. Bis in idem configurado. Culpabilidade. Normal ao tipo. Consequências. Profundo abalo psicológico. Fundamento idôneo. Pena redimensionada.

1 - Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deve o agravo em recurso especial ser conhecido. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5886.8102

892 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado tentado. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. Precedentes.... ()

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Doc. VP 182.3951.9006.3900

893 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial.tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal de veículo automotor. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Pleitos absolutórios e desclassificação do delito de tráfico de drogas. Súmula 7/STJ. Aplicação da causa de diminuição no patamar máximo. Impossibilidade. Circunstâncias objetivas e subjetivas do caso concreto. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Redução da pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Impossibilidade. Súmula 231/STJ.

«I - A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com o que dispõe o CPP, art. 41 e 5º, LV, da CF/88. Assim, incumbe ao Ministério Público apresentar denúncia que veicule, de modo claro e objetivo, com todos os elementos estruturais, essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, a descrição do fato delituoso, em ordem a viabilizar o exercício legítimo da ação penal e a ensejar, a partir da estrita observância dos pressupostos estipulados no CPP, art. 41, a possibilidade de efetiva atuação, em favor daquele que é acusado, da cláusula constitucional da plenitude de defesa. ... ()

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Doc. VP 248.5758.5528.9026

894 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENAS-BASE E REGIME FECHADO MANTIDOS.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela defesa do réu contra a sentença que o condenou por tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado e 583 dias-multa, no mínimo legal. A defesa pleiteia a redução das penas, a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a fixação de regime prisional mais brando. ... ()

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Doc. VP 979.2130.1942.9467

895 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 210.5250.8955.1335

896 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de violação ao princípio da colegialidade. Pena-base. Exasperação. Circunstâncias e consequências do crime. Violência excessiva e abalo psicológico duradouro. Possibilidade. Proporcionalidade do aumento. Justificativa idônea. Majorante do emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessário.

1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante do STJ. ... ()

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Doc. VP 285.6246.3545.5683

897 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação buscando o reconhecimento da tentativa (no grau máximo), a revisão da dosimetria (visando afastar a negativação da pena-base e fixar a sanção intermediária abaixo do mínimo legal), a concessão de restritivas e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o acusado (reincidente e confesso), subtraiu o celular de propriedade da vítima Luiz Artur, que se encontrava em via pública, empreendendo fuga a seguir. Ato contínuo, agentes do «Ipanema Presente foram acionados e conseguiram deter o réu minutos depois, na posse da res, oportunidade em que a vítima compareceu ao local e não teve dúvidas em reconhecer tanto o ora apelante quanto o aparelho subtraído. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo. Atitude do acusado em rir e dizer «perdeu para a vítima após efetuar a subtração, que, a despeito de se revelar debochada e deplorável, não se mostra apta a negativar o exame das circunstâncias judiciais (CP, art. 59), razão pela qual a pena-base deve ser ajustada para o mínimo legal (01 ano de reclusão e 10 dias-multa). Na etapa intermediária, deve ser preservada a operação levada a efeito pela sentença, compensando a agravante da reincidência com as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, a teor da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal (CP, art. 68; cf. STF), tornando as sanções iniciais definitivas, à mingua de novas operações. Reincidência em crime doloso (roubo), igualmente contra o patrimônio e violento, que torna incabível a pretendida substituição da PPL por restritivas de direito, por não se revelar como medida socialmente recomendável na hipótese (CP, art. 44, II e § 3º). Precedentes do STJ. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ, reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Recurso a que se dá parcial provimento do recurso, a fim de revisar a dosimetria, porém sem alteração do quantitativo final.

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Doc. VP 592.2341.4927.2057

898 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, II, DO CÓD. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. POSTULA O MEMBRO DO PARQUET APELANTE : 1) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 16, DO CÓD. PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A MINORAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO APLICADA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) ATIPICIDADE FORMAL DA CONDUTA, NA FORMA DO ART. 386, III, DO C.P.P.; 2) INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA (ART. 386, VII, DO C.P.P.), ADUZINDO QUE O JUÍZO DE CONDENAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, SUSCITANDO A TESE DE ¿FALSAS MEMÓRIAS¿ DO FATO DELITUOSO, SUSTENTANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, INSERTA NO ARTIGO 65, III, ¿D¿, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA ARGUIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pela ré Ana Carolina de Paula Costa, esta representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, que condenou a ré nominada, pela prática delitiva capitulada no artigo 155, § 4º, II, c/c art. 16, ambos do Cód. Penal, aplicando-lhes as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 05 (cinco) dias-multa à razão unitária mínima legal, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo da pena corporal. ... ()

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Doc. VP 651.8590.6487.7373

899 - TJRJ. APELAÇÓES. art. 157, CAPUT, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 71; arts. 146, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; E art. 180 (ESTE EM CÚMULO MATERIAL COM OS CRIMES ANTERIORIES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, QUE PUGNA: 1) TOTAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA OFERECIDA; E 2) O AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO, EM RAZÃO DO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO, CONTRA A VÍTIMA TARLON, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NO PONTO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA GENÉRICA ATENUANTE, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AINDA QUE A PENA TENHA QUE SER ACOMODADA ABAIXO DO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVANDO-SE, AINDA, A DETRAÇÃO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O MINISTERIAL.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente pelo órgão ministerial, e pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 157, caput, três vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 373.0133.5510.9238

900 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REPERCUSSÃO PRÁTICA NA PENA DA ATENUANTE DA MENORIDADE, REDUZINDO-A ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A PRELIMINAR MERECE PRONTA REJEIÇÃO. INDUBITÁVEL QUE OS POLICIAIS TINHAM FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM, EIS QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, EM LOCALIDADE CONHECIDA PELO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, QUANDO AVISTARAM O APELANTE TRAJANDO UMA GANDOLA DO EXÉRCITO, NUM CLIMA DE MUITO CALOR, E RESOLVERAM FAZER A ABORDAGEM, POIS HAVIAM RECEBIDO PELA MANHÃ INFORMES DANDO CONTA QUE UM INDIVÍDUO, COM ESTA VESTIMENTA, ESTARIA TRAFICANDO DROGAS NAQUELA REGIÃO. ADEMAIS, O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, DAÍ QUE DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL PARA A APREENSÃO DOS OBJETOS, SOB PENA DE INVIABILIZAR-SE A ATIVIDADE POLICIAL. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS E DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) EM ESPÉCIE, BEM COMO PELO LAUDO DE EXAME QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 5,4G (CINCO GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 07 (SETE) PINOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS QUE FLAGRARAM O APELANTE, EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, COM DROGAS EMBALADAS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE O APELANTE SEJA USUÁRIO DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE RETOQUES. IMPOSSÍVEL A REPERCUSSÃO PRÁTICA DA ATENUANTE DA MENORIDADE, COM A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO Nº. 231, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONTINUA COM AMPLA APLICAÇÃO. NA TERCEIRA FASE, INCABÍVEL O REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, POIS O APELANTE OSTENTA DIVERSAS PASSAGENS PELO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS DESDE OS 14 (CATORZE) ANOS DE IDADE, A EVIDENCIAR A SUA HABITUALIDADE NA TRAFICÂNCIA E NA PRÁTICA DE ILÍCITOS. POR FIM, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO, PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44, EIS QUE CONDENADO A PENA RECLUSIVA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E O SEU HISTÓRICO INFRACIONAL DEMONSTRA A INSUFICIÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PRETENDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.

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