Jurisprudência sobre
imposto de renda pessoa juridica
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901 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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902 - STJ. recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24. 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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903 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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904 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, Art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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905 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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906 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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907 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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908 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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909 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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910 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica agravante e determinou o recolhimento do preparo recursal no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. A recorrente alega incapacidade financeira para arcar com os encargos processuais, em razão da ausência de faturamento desde 2021, apresentando como prova apenas declarações de faturamento unilaterais. ... ()
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911 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de Segurança. Impetração contra negativa de transferência da propriedade de veículo amparada na alteração do Convênio ICMS 38/12, realizada por meio do Convênio ICMS 50/2018, que alterou o prazo mínimo de dois para quatro anos para a venda de veículo adquirido com isenção de ICMS por pessoa com deficiência. Decreto Estadual 65.259/2020 que prevê o prazo de 4 anos de permanência mínima pelo comprador do veículo, a partir da aquisição. Impetrante que adquiriu o veículo em 17-06-2019, antes, portanto, da alteração normativa. Retroação. Descabimento Tratando-se de condição para a manutenção de isenção, sua inobservância por parte do contribuinte ensejaria a perda do benefício, configurando um aumento indireto do tributo, violando o princípio da anterioridade da lei tributária e da segurança jurídica. Inocorrência de ofensa ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário não invade a esfera discricionária do Poder Executivo ao deparar-se com situação de violação de direito subjetivo do impetrante. Caracterizada a violação ao direito líquido e certo da impetrante. Entendimento jurisprudencial deste E. TJSP. RECURSO IMPROVIDO e REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA.
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912 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Princípio da segurança jurídica. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«... As lições ora expendidas assumiu maior relevo ao ângulo da segurança jurídica no cargo da tributação. Aliás, a esse respeito, as insuperáveis lições de Roque Antônio Carrazza: ... ()
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913 - TJSP. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA NÃO EVIDENCIADA -
Agravante que pretende a concessão de gratuidade judiciária por ser associação sem fins lucrativos e passar por dificuldades financeiras - Desacolhimento - Demanda relativa à cobrança por serviços hospitalares prestados - Entidades sem finalidade lucrativa que não gozam de presunção de hipossuficiência, nos termos da Súmula 481/STJ - Isenção de imposto de renda na esfera federal que tampouco implica incapacidade financeira - Gratuidade judiciária prevista no art. 51 do Estatuto do Idoso que só beneficia as entidades filantrópicas que prestam serviços especializados e específicos para a população idosa - Balanço patrimonial mais recente que indica receita líquida da ordem de centenas de milhões de reais e aplicações financeiras suficientes para pagamento dos ônus sucumbenciais - Demonstrativo com déficit ligeiro em abril de 2024 que não justifica por si só incapacidade financeira da pessoa jurídica, ausente superendividamento - Valor da causa na origem que é bastante diminuto, viabilizando o pagamento das custas sem prejuízo ao acesso à Justiça - Precedentes deste TJSP acerca da mesma pessoa jurídica - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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914 - STJ. Processual civil e tributário. Violação aos CPC/1973. art. 165, 458 e 535, II não ocorrência. Violação a dispositivos da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação aos CPC/1973, art. 333 e CPC/1973, art. 334. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência interpretativa não demonstrada na forma do RISTJ. art. 255 ausência de cotejo analítico entre os casos comparados. Precatório. Imposto de renda. CTN. art. 43 critério material da hipótese de incidência anterior ao pagamento. Critério temporal da hipótese de incidência. Lei 8.451/1992, art. 46. Cessão parcial do crédito. Possibilidade. Arts. 100, § 13, da constituição e 286 do CCB/2002. CTN. art. 123 manutenção da sujeição passiva do cedente quando do pagamento do precatório objeto de cessão. Orientação adotada pela segunda turma desta corte nos autos do RMS 42.409/RS, julgado em 6.10.2015.
«1. Afastada a alegada ofensa aos arts. 165, 458 e 535, II, do CPC/1973, tendo em vista que o acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a questão posta a deslinde. ... ()
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915 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pessoa física. Gratuidade de justiça. Hipossuficiência demonstrada. Reforma da decisão. Benefício concedido.
O benefício da gratuidade foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A Constituição da República dispõe em seu art. 5º, LXXIV que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A concessão do benefício deve observar, porém, a real necessidade da parte e a carência de recursos, não bastando a simples alegação de ausência de condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, pois inadmissível o deferimento indiscriminado do benefício a quem o requerer sem que promova qualquer prova de sua situação econômica. Convém ressaltar, todavia, que o hipossuficiente não é apenas aquele miserável, que não possui verba para as despesas básicas, mas todo aquele que não poderá arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. No caso, a agravante é casada e possui apenas uma fonte de renda, com vínculo empregatício com remuneração líquida em torno de R$ 3.000,00. Além disso, sua declaração de imposto de renda da pessoa física mostrou não possuir bens ou direitos incompatíveis com suas alegações. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto e a fim de se garantir o acesso à justiça aos necessitados, conclui-se que a requerente se enquadra na condição de hipossuficiente e faz jus ao benefício da gratuidade de justiça requerido, não podendo arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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916 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Concessão do benefício. Prova. Comprovação da miserabilidade. Lei 1.060/50, art. 2º, parágrafo único.
«A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.... ()
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917 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - EMPRESÁRIO - I -
Decisão agravada que indeferiu o pedido de assistência judiciária ao agravante de plano - Hipótese em que foi oportunizada a juntada de documentos relativos à alegada hipossuficiência financeira em sede recursal - II - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - III - Hipótese em que o agravante é sócio de empresa com capital social de R$1.000,00 e com objeto social consistente na atividade de assessoria de investimentos - Ausência de quaisquer documentos relativos à situação econômica da empresa - Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em nome da empresas, tampouco do ajuizamento de ações - Declaração de imposto de renda do agravante que revela renda mensal equivalente a 13 salários mínimos - Patrimônio declarado, no valor total de R$83.039,01, consiste em seis veículos, além de ativos financeiros- Existência de três dependentes - Recibo de pagamento de pro labore no valor líquido equivalente a menos de um salário mínimo, pago pela empresa da qual é sócio - Extratos bancários em valores não relevantes - Negativação junto ao Serasa que, por si só, não é capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência - Não demonstração de despesas mensais a comprometer a renda do recorrente - Elementos comprobatórios da capacidade financeira do empresário agravante, sendo o caso de não concessão do benefício - Já observado, na hipótese dos autos, o disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015 - Benefício indeferido - Decisão mantida - Recurso improvido". ... ()
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918 - STJ. tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegada ofensa aos CPC/73, art. 165 e CPC/73 art. 535. Inexistência. Inconformismo. Verbas recebidas, na rescisão de contrato de prestação de serviços firmado entre o impetrante e a telesp, como diretor estatutário, eleito pelo conselho de administração da empresa, a título de «indenização contrato diretivo e «incentivo a longo prazo". Acréscimo patrimonial. Incidência do imposto de renda. Lei 9.430/1996, art. 70, caput, e § 5º. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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919 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA POR BIANCA CAMPOS GUIMARAES RANGEL CAVALCANTE EM FACE DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A E ITAU UNIBANCO HOLDING S/A.. ONDE REQUEREU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE RESTOU INDEFERIDA PELO JUÍZO, E NA AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, RESTOU CANCELADA A DISTRIBUIÇÃO. INCONFORMISMO DA AUTORA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PREVISTA NO CPC, art. 98, CONSAGRA UMA EXPECTATIVA DE DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, GERANDO A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE SUA CONDIÇÃO, NA CONFORMIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 99, § 3º DO CPC. AGRAVANTE QUE É ODONTOLOGA COM CONSULTÓRIO PRÓPRIO, NA CIDADE DE CAMPOS. AGRAVANTE QUE POSSUI DUAS FONTES DE RENDA, CONFORME DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NO ID> 139667499: (01) RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA ¿ ANUAL DE 30.160,00, (02) PELO CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SUA PROPRIEDADE (R$ 12.534,00), TOTALIZANDO O VALOR MENSAL NAQUELE ANO DE R$ 3.557,83 ¿ ODONTÓLOGA AUTÔNOMA. RESTOU EVIDENTE QUE A AGRAVANTE AUFERE RENDIMENTOS MUITO SUPERIORES À MÉDIA SALARIAL DA MAIORIA DA POPULAÇÃO, DE MODO QUE SERIA CONFERIR-LHE TRATAMENTO DESIGUAL EM RELAÇÃO ÀQUELES QUE REALMENTE NECESSITAM LITIGAR EM JUÍZO SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTENDEU O JUÍZO QUE A AGRAVANTE NÃO TERIA DIREITO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NEM TAMPOUSO AO PARCELAMENTO REQUERIDO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. CONSTOU AINDA, EM SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024 ID> 139667499, QUE A MESMA POSSUI VEÍCULO CHEVROLET CRUZE AVALIADO EM R$ 22.400,00, E SER PROPRIETÁRIA DE EMPRESA ODONTOLÓGICA AVALIADA EM R$ 40.000,00. JÁ NO ÚLTIMO EXTRATO BANCÁRIO JUNTADO NO ID 139669766, MÊS DE REFERÊNCIA ¿ AGOSTO DE 20024 ¿ CONSTOU A MÉDIA ENTRADA/CRÉDITO NO VALOR DE R$ 10.742,90 (DEZ MIL SETECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, A TODA A EVIDÊNCIA, NÃO SE COADUNA COM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO.
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920 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pessoa física. Gratuidade de justiça. Hipossuficiência demonstrada. Reforma da decisão. Benefício concedido.
O benefício da gratuidade foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A Constituição da República dispõe em seu art. 5º, LXXIV que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A concessão do benefício deve observar, porém, a real necessidade da parte e a carência de recursos, não bastando a simples alegação de ausência de condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, pois inadmissível o deferimento indiscriminado do benefício a quem o requerer sem que promova qualquer prova de sua situação econômica. Convém ressaltar, todavia, que o hipossuficiente não é apenas aquele miserável, que não possui verba para as despesas básicas, mas todo aquele que não poderá arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. No caso, o agravante é casado e trabalha como motorista de aplicativo, com uma renda mensal variável que chega a um valor máximo em torno de R$ 3.000,00. Além disso, sua movimentação bancária é compatível com sua renda mensal e a alegação de que é isento de declarar imposto de renda da pessoa física. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto e a fim de se garantir o acesso à justiça aos necessitados, conclui-se que o requerente se enquadra na condição de hipossuficiente e faz jus ao benefício da gratuidade de justiça requerido. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto e a fim de se garantir o acesso à justiça aos necessitados, conclui-se que o requerente se enquadra na condição de hipossuficiente e faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, não podendo arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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921 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio» ou «subvenção para investimento» frente aos EREsp. Acórdão/STJ. Consequente irrelevância da Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 e §§ 4º e 5º da Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa.
1 - A decisão agravada foi bastante clara ao citar precedente onde decidido que: «Considerando que no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a»), tornou-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como «subvenção para custeio», «subvenção para investimento» ou «recomposição de custos» para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/1964, art. 44. Assim, também irrelevantes as alterações produzidas pela Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 (provenientes da promulgação de vetos publicada no DOU de 23/11/2017) sobre a Lei 12.973/2014, art. 30, ao adicionar-lhe os §§ 4º e 5º, que tratam de uniformizar ex lege a classificação do crédito presumido de ICMS como «subvenção para investimento» com a possibilidade de dedução das bases de cálculo dos referidos tributos desde que cumpridas determinadas condições» (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/06/2019). ... ()
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922 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio» ou «subvenção para investimento» frente aos EREsp. Acórdão/STJ. Consequente irrelevância da Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 e §§ 4º e 5º da Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa.
1 - A decisão agravada foi bastante clara ao citar precedente onde decidido que: «Considerando que no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a»), tornou-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como «subvenção para custeio», «subvenção para investimento» ou «recomposição de custos» para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/1964, art. 44. Assim, também irrelevantes as alterações produzidas pela Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 (provenientes da promulgação de vetos publicada no DOU de 23/11/2017) sobre a Lei 12.973/2014, art. 30, ao adicionar-lhe os §§ 4º e 5º, que tratam de uniformizar ex lege a classificação do crédito presumido de ICMS como «subvenção para investimento» com a possibilidade de dedução das bases de cálculo dos referidos tributos desde que cumpridas determinadas condições» (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/06/2019). ... ()
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923 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio ou «subvenção para investimento frente aos EREsp. Acórdão/STJ. Consequente irrelevância da Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 e §§ 4º e 5º da Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa.
1 - A decisão agravada foi bastante clara ao citar precedente onde decidido que: «Considerando que no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornou-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como «subvenção para custeio, «subvenção para investimento ou «recomposição de custos para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/1964, art. 44. Assim, também irrelevantes as alterações produzidas pela Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 (provenientes da promulgação de vetos publicada no DOU de 23/11/2017) sobre a Lei 12.973/2014, art. 30, ao adicionar-lhe os §§ 4º e 5º, que tratam de uniformizar ex lege a classificação do crédito presumido de ICMS como «subvenção para investimento com a possibilidade de dedução das bases de cálculo dos referidos tributos desde que cumpridas determinadas condições (REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/06/2019). ... ()
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924 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação monitória. Pessoa física. Gratuidade de justiça. Hipossuficiência demonstrada. Reforma da decisão. Benefício concedido.
O benefício da gratuidade foi criado para facilitar o acesso à justiça daqueles que não possuem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A Constituição da República dispõe em seu art. 5º, LXXIV que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A concessão do benefício deve observar, porém, a real necessidade da parte e a carência de recursos, não bastando a simples alegação de ausência de condições de arcar com o pagamento das despesas processuais, pois inadmissível o deferimento indiscriminado do benefício a quem o requerer sem que promova qualquer prova de sua situação econômica. Convém ressaltar, todavia, que o hipossuficiente não é apenas aquele miserável, que não possui verba para as despesas básicas, mas todo aquele que não poderá arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. No caso, o agravante é casado e trabalha como corretor de imóveis, com uma renda mensal variável que chega a um valor máximo em torno de R$ 3.500,00. Além disso, demonstrou ser isento de declarar imposto de renda da pessoa física e sua movimentação bancária é compatível com sua renda mensal. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto e a fim de se garantir o acesso à justiça aos necessitados, conclui-se que o requerente se enquadra na condição de hipossuficiente e faz jus ao benefício da gratuidade de justiça requerido. Assim, diante das circunstâncias do caso concreto e a fim de se garantir o acesso à justiça aos necessitados, conclui-se que o requerente se enquadra na condição de hipossuficiente e faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, não podendo arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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925 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Imposto de renda. Isenção. Doença grave. Cegueira monocular. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, objetivando o reconhecimento de direito à isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de pensão por morte, em decorrência de moléstia prevista na legislação de regência como isentiva. Na sentença, reconheceu- se a prescrição da pretensão em relação ao período anterior a 17/12/2016 e o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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926 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO SOLICITADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. FATO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA DO DANO MORAL. PROFESSORA ESTADUAL. PESSOA DE BAIXA RENDA. DESCONTOS INDEVIDOS QUE COMPROMETERAM VERBA ALIMENTAR. TENTATIVA FRUSTRADA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória em razão de descontos bancários decorrentes de empréstimo não contratado. 2. A ocorrência de falha no sistema de segurança das operações do Banco se mostrou evidente, cabendo a este fornecer um sistema hígido, íntegro, configurando fortuito interno. 3. O serviço mostrou-se defeituoso, não tendo sido fornecida a segurança que o consumidor dele pode esperar, como disposto no CDC, art. 14, § 1º. 4. As circunstâncias fáticas geraram, inequivocamente, um constrangimento e um sentimento de impotência à consumidora. 5. Os descontos incidiram sobre verba alimentar de pessoa de baixa renda, no correspondente a mais de 4% de seus vencimentos, causando-lhe considerável transtorno. 6. O banco não resolveu a questão administrativamente, obrigando a consumidora por equiparação a desperdiçar seu tempo útil, irrecuperável, a se desviar das suas atividades cotidianas para solucionar um problema causado pela desídia do fornecedor. 7. Majoração da verba indenizatória do dano moral para R$ 10.000,00, razoável e proporcional. 8. Provimento do recurso.... ()
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927 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA PREVISTA NA CARTA POLÍTICA, ART. 5º, LXXIV. NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, NA FORMA DO ART. 99, PARÁGRAFO 2º, DO CPC. SÚMULA 39/TJRJ. AUTORA, MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL (SIMEI), DEIXANDO DE ATENDER AO COMANDO JUDICIAL DE JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, AINDA QUE MOMENTÂNEA, NÃO COMPROVADA. CPC, art. 82. NÃO CONFIGURADA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PARCELAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 27 DO FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA, EX VI O art. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS E DA TAXA JUDICIÁRIA EM 04 (QUATRO) PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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928 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pedidos de isenção de imposto de renda. Redução do desconto previdenciário. Servidor da ativa acometido por doença grave. Reconhecimento da constitucionalidade da distinção entre servidores ativos e inativos para fins de reconhecimento do direito à isenção fiscal. Necessidade de adequação do acórdão anteriormente proferido ao entendimento firmado pelo STF. Extensão do benefício fiscal aos trabalhadores em atividade. Impossibilidade de interpretação ampliativa da norma tributária. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança, objetivando reexame do acórdão proferido por este Tribunal Pleno, que concedeu a segurança, reconhecendo ao impetrante o direito à imediata suspensão dos descontos de imposto de renda em seus contracheques, assim como à imediata redução do patamar de incidência da contribuição previdenciária sobre os seus subsídios. No Tribunal a quo, foi reformada a decisão colegiada anteriormente proferida para adequá-la ao entendimento firmado pelo STF e, assim, denegar a segurança. ... ()
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929 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Repetição de indébito. Associação. Contribuições ao pis e Cofins. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Desnecessidade de comprovação antecipada do regime de tributação. Adequação do título na fase de liquidação. Alteração promovida pela Lei 10.637/2002 e pela Lei 10.833/2003. Pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido. Inexistência de julgamento extra petita. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Matéria julgada na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC/1973, art. 535. ... ()
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930 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535, CPC. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Base de cálculo. Crédito presumido de IPI previsto no Lei 9.363/1996, art. 1º. Classificação como receita operacional do tipo «recuperação de custos e despesas. Inclusão na base de cálculo no regime do lucro real. Possibilidade de exclusão da base de cálculo no regime do lucro presumido. Lei 9.430/1996, art. 53, art. 521, § 3º, do rir/99.
«1. Não viola o CPC, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
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931 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira. Recurso não provido, com determinação.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida que indeferiu o pedido de justiça gratuita à empresa embargante em embargos à execução, assim como o pedido de diferimento das custas processuais. A agravante, alegando dificuldades financeiras, busca a reforma da decisão para concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é determinar se a pessoa jurídica agravante demonstrou cabalmente sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da justiça gratuita, conforme o CF/88, art. 5º, LXXIV e o CPC, art. 98, é concedido apenas àqueles que comprovam insuficiência de recursos, sendo tal presunção aplicável exclusivamente a pessoas naturais. Para pessoas jurídicas, é necessária a demonstração efetiva da incapacidade de arcar com os custos processuais. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca, limitando-se a comprovar a existência de passivos, sem fornecer uma visão global e completa de sua situação patrimonial, inclusive omitindo documentos fiscais essenciais, como a declaração de Imposto de Renda. 5. Análise dos documentos apresentados, incluindo extratos bancários e balanço patrimonial, indica a existência de ativos e movimentação financeira que sugerem capacidade econômica da empresa para custear as despesas do processo, o que afasta a presunção de insuficiência financeira. 6. A jurisprudência consolidada pelo STJ, por meio da Súmula 481, exige que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, demonstre inequivocamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para que o benefício da gratuidade seja concedido, o que não foi comprovado no presente caso. 7. O pagamento das despesas processuais é inerente ao risco da atividade empresarial, e sua isenção sem prova contundente da impossibilidade financeira seria contrária à legislação processual vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação cabal da hipossuficiência financeira por meio de documentos que atestem a incapacidade de arcar com as custas processuais. 2. A mera existência de dívidas não é suficiente para a concessão da justiça gratuita sem a comprovação da falta de recursos patrimoniais e financeiros. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º; Lei Estadual 11.608/03, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 481; STJ, AgRg no AREsp. 576.348, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 23/4/2015; TJSP, Agravo de Instrumento 2269593-40.2019.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 16/04/2020(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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932 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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933 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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934 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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935 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/8/2022 e finalizada em 16/8/2022 (Primeira Seção).
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936 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.160/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. IRRF, imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Possibilidade de incidência sobre rendimentos de aplicações financeiras e variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. CTN, art. 43, I. CTN, art. 97, § 2º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 18. Lei 7.799/1989, art. 4º. Lei 7.799/1989, art. 21. Lei 7.799/1989, art. 22. Lei 7.799/1989, art. 23. Lei 7.799/1989, art. 24. Lei 7.799/1989, art. 25. Lei 7.799/1989, art. 26. Lei 8.981/1995, art. 57. Lei 8.981/1995, art. 65, §1º e §2º. Lei 9.249/1995, art. 4º, parágrafo único. Lei 9.718/1998, art. 9º. Lei 7.450/1985, art. 51. Decreto 3.000/1999, art. 375. Decreto 3.000/1999, art. 727. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.160/STJ - A possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária.
Tese jurídica fixada: - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
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Vide Controvérsia 427/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). ... ()
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937 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. A autora é professora, e percebe - após descontos - o valor líquido mensal de aproximadamente R$ 2.700,00. E sobre o qual ainda há desconto de outro empréstimo, o que reduz ainda mais sua renda. A autora aparentemente se encontra em situação de superendividamento. Somado a isso, a declaração de imposto de renda da autora, revela que a parte não possui bens, bem como, os extratos bancários demonstram gastos módicos, condizentes com a situação de hipossuficiência narrado. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora. Ressalvada a possibilidade de impugnação à gratuidade pelo banco réu. Determinação para que a autora traga esclarecimentos indispensáveis para o deslinde do feito.... ()
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938 - STJ. Tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Imposto de renda pessoa física. Comprovação de restituições administrativas em favor do contribuinte. Ausência de documentação comprobatória dos exatos valores já restituídos administrativamente. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados, com a advertência de imposição da multa de 1% sobre o valor da causa, em caso de reapresentação de novos declaratórios.
«1. A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()
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939 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que até outubro de 2023, a autora era registrada com salário de aproximadamente R$ 1.691,78 (fls. 23/24). E após referida data, passou a exercer atividade laborativa de maneira informal. Na declaração de imposto de renda do exercício de 2023, constou a existência de rendimentos no valor de R$ 24.538,34 (fls. 69/71). Os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito juntadas (fls. 24/66) também demonstraram a inexistência de gastos exorbitantes. Ademais, constatou-se que, atualmente, tanto ela como o seu cônjuge, que antes eram registrados com salários que não chagavam a R$ 2.000,00 encontram-se trabalhando informalmente. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora. Necessidade da emenda da petição inicial como determinação do julgado. ... ()
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940 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a autora é registrada com salário de R$ 1.266,07 (fls. 34). Ainda, é isenta de apresentação da declaração de imposto de renda e o extrato bancário apresentado demonstra saldo ínfimo. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora. Necessidade da emenda da petição inicial como determinação do julgado. ... ()
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941 - STJ. «Habeas corpus. Recurso ordinário. Crime contra a ordem tributária. Magistrado de origem que altera a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público no momento do recebimento da denúncia. Violação ao princípio da inércia, à titularidade da ação penal e antecipação do juízo de mérito da ação penal. Necessidade de análise das condições da ação a partir dos parâmetros fornecidos pelo órgão acusatório na peça inaugural. Existência de momento adequado para o juiz corrigir a tipificação dos fatos elaborada pelo parquet. Constrangimento ilegal evidenciado. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Extinção da punibilidade declarada. Provimento do recurso. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 2º, I. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 24, CPP, art. 257, I, CPP, art. 383 e CPP, art. 395. CP, art. 117.
«1. Um dos princípios que rege a jurisdição criminal é o da inércia, pelo qual o Estado-juiz só atua quando provocado, não podendo instaurar ações penais de ofício, característica que se revela evidente no processo penal, já que é incumbência do ofendido a promoção da ação penal privada, ao passo que a ação penal pública compete privativamente ao Ministério Público, consoante os arts. 129, I, da CF/88, e 24 e 257, I, do CPP. ... ()
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942 - TJSP. Agravo de instrumento. Embargos a execução. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. CPC/2015, art. 98.
«A legislação de regência da matéria não distingue entre pessoa física e pessoa jurídica, autorizando o benefício, se houver prova da hipossuficiência. Em síntese, a assistência judiciária não é incompatível com a pessoa jurídica, uma vez que nem a Constituição Federal, nem a Lei 1.060/1950 a excluem do benefício em questão, todavia, necessário se faz a EFETIVA comprovação da atual situação de hipossuficiência financeira para a concessão. No caso em tela, a Agravante deixou de colacionar cópia de Declaração de Hipossuficiência Econômica, além de não trazer aos autos nenhum elemento apto a demonstrar sua real condição de hipossuficiência econômica. Anoto que, apesar de ter colacionado aos autos fotos do incêndio que narrou ter ocorrido (fls. 279/282), infelizmente, por si só, elas não são capazes de comprovar a alegada redução de faturamento. Para comprovar a efetiva alteração em sua situação econômica, a Agravante deveria ter juntado aos autos seus livros contábeis, ou declarações de imposto de renda ou outros documentos autênticos a comprovar o balanço financeiro. Assim, não há, nos autos, qualquer demonstração de rendimentos que comprove a situação de hipossuficiência financeira que impossibilite a Agravante (pessoa jurídica) de arcar com as custas processuais sem prejuízo as suas atividades regulares, motivo pelo qual a r. decisão deve ser mantida quanto ao indeferimento do benefício, todavia por fundamentação diversa. ... ()
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943 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA SUPERIOR AO PARÂMETRO ADOTADO PELO TJMG. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por Maria José de Souza Pereira contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça nos autos da ação de cobrança de diferenças do PIS/PASEP movida em face do Banco do Brasil S/A. A decisão indeferiu o pedido com base em renda mensal da agravante superior ao limite de três salários mínimos, adotado como parâmetro objetivo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de indeferimento da petição inicial. ... ()
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944 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda da pessoa jurídica. Contribuição sobre o lucro líquido. Base de cálculo. Atividades de gestão e administração de cemitérios. Negativa de prestação jurisdicional. Não oco rrência. Art. 224 do regulamento do irpj. Ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou Lei de que cuida o CF/88, art. 105, a. CTN, art. 97. Princípio da legalidade tributária. Matéria insuscetível de apreciação pelo STJ. Mera reprodução de dispositivo da CF/88 precedentes. Natureza das atividades da parte agravante. Reexame do acervo fático probatório dos autos e interpretação de contrato social. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado pela parte ora agravante, mediante o qual pretende « seja declarado que a base de cálculo presumida do IRPJe da CSLL, incidente na venda de jazigos, seja apurada mediante a aplicação do s percentuais de 8% e 12%, respectivamente, afastando-se a Solução de Consulta ... ()
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945 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.
«... Sra. Ministra-Presidente, adianto meu voto para ficar coerente com a Segunda Turma, ao entender que, enquanto perdurar a vacatio legis, deveríamos, por questão de segurança jurídica, manter a jurisprudência atual. Assim tenho votado e, ainda ontem, o fiz em inúmeros feitos. Penso que a única coisa boa dessa Lei foi isso, porque teleologicamente ela é má; é uma interferência indevida no Judiciário. Mas houve um rasgo de bom senso do legislador ao conceder um prazo de 120 dias pois já antevia as dificuldades de interpretação que teríamos. ... ()
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946 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Gratuidade Da Justiça. Condomínio. Hipossuficiência. Demonstração.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em execução de título extrajudicial, pela qual foi indeferido ao autor, condomínio, o benefício da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. Discute-se se houve demonstração, pelo Condomínio, de sua alegada hipossuficiência, de modo a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. O CF/88, art. 5º, LXXIV (CF), prevê a assistência jurídica gratuita aos que «comprovarem insuficiência de recursos". O CPC (CPC), por seu turno, no caput do art. 98 dispõe que a «pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos faz jus à gratuidade. 4. Conforme CPC, art. 99, § 3º, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Desse modo, prevalece o entendimento de que, com relação às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, permanece a necessidade de demonstrar que não está em condição de suportar as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua existência. 5. No caso, está-se diante de Condomínio, que, para os efeitos da matéria em análise, se equipara a pessoa jurídica. 6. Diante dos demonstrativos de receitas e despesas juntados, verifica-se a alegada situação de hipossuficiência, em especial considerando que o condomínio é dedicado a pessoas de baíssima renda. 7. Ressalte-se que se for constatada eventual falsidade das declarações prestadas, com o fim de obter indevidamente o benefício, a parte requerente estará sujeita às sanções civis e penais cabíveis, observando-se também o disposto no parágrafo único do CPC, art. 100. 8. A parte contrária, ao ingressar nos autos de origem, poderá impugnar a concessão do benefício (CPC, art. 100, caput). IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: «A gratuidade da justiça pode ser concedida a condomínio que comprove insuficiência de recursos. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99 e 100; Súmula STJ 481(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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947 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito tributário e processual civil. Imposto de renda das pessoas jurídicas. Correção monetária das demonstrações financeiras. Diferimento no tempo. Lei 8.200/1991. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 agravo regimental. Insurgência veiculada contra a aplicação da sistemática da repercussão geral (arts. 543-B do CPC, de 1973 e 328 do RISTF). Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade. ... ()
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948 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que a agravante, apresenta uma renda líquida de R$ 3.500,00, comprometida por empréstimos consignados. Declaração de imposto de renda que comprova a inexistência de bens de elevados valores. Esse conjunto probatório autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes da Turma julgadora. ... ()
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949 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio ou «subvenção para investimento frente aos EREsp. Acórdão/STJ. Consequente irrelevância dos Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 e §§ 4º e 5º da Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa.
1 - Considerando que no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a), tornou-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo / benefício fiscal como « subvenção para custeio «, « subvenção para investimento « ou « recomposição de custos « para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício / incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/64, art. 44. Assim, também irrelevantes as alterações produzidas pelos arts. 9º e 10, da Lei Complementar 160/2017 (provenientes da promulgação de vetos publicada no DOU de 23.11.2017) sobre a Lei 12.973/2014, art. 30, ao adicionar-lhe os §§ 4º e 5º, que tratam de uniformizar ex lege a classificação do crédito presumido de ICMS como « subvenção para investimento « com a possibilidade de dedução das bases de cálculo dos referidos tributos desde que cumpridas determinadas condições.... ()
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950 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()
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