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(DOC. VP 230.5010.8160.6316)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pedidos de isenção de imposto de renda. Redução do desconto previdenciário. Servidor da ativa acometido por doença grave. Reconhecimento da constitucionalidade da distinção entre servidores ativos e inativos para fins de reconhecimento do direito à isenção fiscal. Necessidade de adequação do acórdão anteriormente proferido ao entendimento firmado pelo STF. Extensão do benefício fiscal aos trabalhadores em atividade. Impossibilidade de interpretação ampliativa da norma tributária. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de mandado de segurança, objetivando reexame do acórdão proferido por este Tribunal Pleno, que concedeu a segurança, reconhecendo ao impetrante o direito à imediata suspensão dos descontos de imposto de renda em seus contracheques, assim como à imediata redução do patamar de incidência da contribuição previdenciária sobre os seus subsídios. No Tribunal a quo, foi reformada a decisão colegiada anteriormente proferida para adequá-la ao entendimento firmado pelo STF e,

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