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(DOC. VP 211.1240.8368.6504)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Lucro real. Possibilidade. Irrelevância da classificação como «subvenção para custeio» ou «subvenção para investimento» frente aos EREsp. 1.517.492/PR/STJ. Consequente irrelevância da Lei Complementar 160/2017, art. 9º e Lei Complementar 160/2017, art. 10 e §§ 4º e 5º da Lei 12.973/2014, art. 30 para o desfecho da causa.

1 - A decisão agravada foi bastante clara ao citar precedente onde decidido que: «Considerando que no julgamento dos EREsp. 1.517.492/PR/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a»), tornou-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do ref

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