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(DOC. VP 613.1171.8399.9506)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RENDA SUPERIOR AO PARÂMETRO ADOTADO PELO TJMG. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por Maria José de Souza Pereira contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça nos autos da ação de cobrança de diferenças do PIS/PASEP movida em face do Banco do Brasil S/A. A decisão indeferiu o pedido com base em renda mensal da agravante superior ao limite de três salários mínimos, adotado como parâmetro objetivo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinando o recolhimento das custas processuais sob pena de indeferimento

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