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(DOC. VP 196.0585.3002.1500)

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos a execução. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. CPC/2015, art. 98.

«A legislação de regência da matéria não distingue entre pessoa física e pessoa jurídica, autorizando o benefício, se houver prova da hipossuficiência. Em síntese, a assistência judiciária não é incompatível com a pessoa jurídica, uma vez que nem a Constituição Federal, nem a Lei 1.060/1950 a excluem do benefício em questão, todavia, necessário se faz a EFETIVA comprovação da atual situação de hipossuficiência financeira para a concessão. No caso em tela, a Agravante

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