(DOC. VP 166.2981.1002.1900)
STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535, CPC. Imposto de renda da pessoa jurídica. Irpj. Base de cálculo. Crédito presumido de IPI previsto no Lei 9.363/1996, art. 1º. Classificação como receita operacional do tipo «recuperação de custos e despesas». Inclusão na base de cálculo no regime do lucro real. Possibilidade de exclusão da base de cálculo no regime do lucro presumido. Lei 9.430/1996, art. 53, art. 521, § 3º, do rir/99.
«1. Não viola o CPC, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. O crédito presumido de IPI como ressarcimento às contribuições ao PIS e COFINS (Lei 9.363/1996, art. 1º) classifica-se contabilmente como «receita operacional» do tipo «valores recuperados correspondentes a custos e despesas» (Lei 4.506/1964
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote