Carregando…

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 70

Artigo70

  • Multas por Rescisão de Contrato
Art. 70

- A multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de quinze por cento.

§ 1º - A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem.

§ 2º - O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem.

Lei 11.196, de 21/11/2005 (Nova redação ao § 2º. Vigência em 01/01/2006).

Redação anterior: [§ 2º - O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem e será recolhido no prazo a que se refere a alínea [d] do inc. I do art. 83 da Lei 8.981, de 20/01/95.]

Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 83 (Legislação tributária. Alteração)

§ 3º - O valor da multa ou vantagem será:

I - computado na apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física;

II - computado como receita, na determinação do lucro real;

III - acrescido ao lucro presumido ou arbitrado, para determinação da base de cálculo do imposto devido pela pessoa jurídica.

§ 4º - O imposto retido na fonte, na forma deste artigo, será considerado como antecipação do devido em cada período de apuração, nas hipóteses referidas no parágrafo anterior, ou como tributação definitiva, no caso de pessoa jurídica isenta.

§ 5º - O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.

CLT, art. 462 (Veja).
Decreto 3.000/1999, art. 43, e 55, VIII (RIR/99)
Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I.

STJ Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Imposto de renda. Não houve violação do CPC/2015, art. 1022. CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático. Probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda. IRRF. Contrato de afretamento de embarcação. Rescisão antecipada. Cláusula contratual denominada «taxa de compensação». Pagamento de valores a empresa estrangeira domiciliada no exterior. Retenção pela fonte pagadora. Controvérsia sobre a alíquota aplicável. Lei 9.430/1996, art. 70 versus Lei 9.481/1997, art. 1º, I. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Alegada ofensa aos CPC/73, art. 165 e CPC/73 art. 535. Inexistência. Inconformismo. Verbas recebidas, na rescisão de contrato de prestação de serviços firmado entre o impetrante e a telesp, como diretor estatutário, eleito pelo conselho de administração da empresa, a título de «indenização contrato diretivo» e «incentivo a longo prazo". Acréscimo patrimonial. Incidência do imposto de renda. Lei 9.430/1996, art. 70, caput, e § 5º. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Pacto de não concorrência e verbas recebidas por liberalidade do empregador. Isenção tributária. Inexistência na hipótese. Isenção tributária. Necessidade de lei específica. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. CTN, art. 43. CTN, art. 111. CTN, art. 176. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Lei 9.430/1996, art. 70. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. CCB/2002, art. 122. CCB/2002, art. 422. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário e processual civil. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Distrato. Representação comercial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Imposto de renda. Rescisão de contrato de representação comercial. Não incidência. Inteligência do Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ausência de pré-questionamento da Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º, e Decreto 3.000/1999, art. 681, § 5º. Imposto sobre a renda. Incidência sobre valores oriundos de rescisão imotivada de contrato de representação comercial. Lei 4.886/1965, art. 27, j. Natureza indenizatória. Hipótese de incidência afastada. Pedido de restituição. Retorno dos autos à origem para julgamento da casuística da repetição do indébito. Honorários advocatícios. Fixação pela corte a quo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Verbas pagas no âmbito de rescisão imotivada de contrato de representação comercial. Natureza indenizatória ex lege. Não incidência de imposto de renda. Retorno dos autos à origem para análise das questões prejudicadas. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. CPC/1973, art. 523. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Imposto de renda. Rescisão de contrato de representação comercial. Não incidência. Inteligência do Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º. Ressalva de meu entendimento pessoal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Imposto de renda. Verbas pagas a título de rescisão em contrato de representação comercial. Arts. 27, «j», e 34, da Lei 4.886/65. Isenção. Danos patrimoniais. Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já