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diploma de curso superior

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Doc. VP 489.1376.6484.0289

901 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO.

1. O Tribunal Regional, na fração de interesse, registrou que, «na hipótese dos autos, a reclamante declarou sua hipossuficiência (ID 33c57b0), a qual não foi infirmada por qualquer outro elemento de prova. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. Logo, a v. decisão regional ao deferir o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante ao tema percentual arbitrado aos honorários advocatícios, o TRT consignou que, « para efeito de arbitramento dos honorários sucumbenciais, cabe a observância dos parâmetros estipulados no já mencionado art. 791-A do Diploma Consolidado, em seu § 2º, e, no caso, dentro de um critério de ponderação e razoabilidade, segundo os ditames legais, o percentual de 10%, entre um mínimo de 5% e um máximo de 15%, pagamento dos reflexos postulados sobre os valores da condenação por mostra-se razoável, atentando-se, outrossim, ao valor da causa e ao disposto no art. 85, §3º, I, do CPC/2015 . 2. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO INTERTEMPORAL. FERIADOS TRABALHADOS. JORNADA DE 12x36. PAGAMENTO EM DOBRO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. 2. Portanto, a nova disciplina do art. 59-A, parágrafo único, da CLT é aplicável aos contratos de trabalho em curso quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.8185.9002.2200

902 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Reexame necessário e apelação cível. Reexame necessário parcialmente provido.

«1. Afastada a alegação preliminar de perda de superveniente de objeto, porque em que pese a autarquia previdenciária tenha reconhecido a procedência da ação e efetuado o pagamento do débito, subsiste a discussão quanto a incidência dos juros e condenação em honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 221.0190.8599.2607

903 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano moral. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Já foi estabelecido o entendimento no STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, c/c pedido de indenização de danos materiais e morais, objetivando tutela jurisdicional da pretensão de condenação dos réus à reparação pecuniária em razão dos prejuízos sofridos pela demora no registro e expedição de diploma no curso do Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil - CNS (Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior, com licenciatura plena). Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para a promover o registro do diploma de conclusão do Programa Especial de Capacitação de Docentes e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 206.4712.9003.4000

904 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal do agravante.

«1 - Consoante Enunciado Administrativo 3/STJ, do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 379.2871.7516.0009

905 - TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. À

luz da Súmula 245, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. 2. Na hipótese vertente, a segunda reclamada, além de não haver comprovado a realização do depósito recursal, também não demonstrou, no momento da interposição do recurso de revista, que se encontrava em situação de recuperação judicial, para amparar a sua alegação de que persistiria com o respectivo plano ativo. 3. Em tal contexto, não há como afastar a deserção do referido apelo. Precedentes. 4. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DO RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. 2. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. 3. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. 4. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 5. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. 6. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes . 7. A propósito, em sessão ocorrida no dia 25/11/2024, a matéria foi objeto de apreciação pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que, ao julgar o Processo TST IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos), firmou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. 8 . Na hipótese, a decisão agravada manteve o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que limitou a condenação, referente ao pagamento do intervalo intrajornada, ao tempo não fruído (30 minutos), a partir de 11.11.2017, com adicional de 50% e sem reflexos, em atenção à nova redação do CLT, art. 71, § 4º. 8. A decisão agravada, portanto, está em conformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria, bem como com o entendimento deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 173.3994.9002.8800

906 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 20/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 211.2151.2531.3931

907 - STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo pessoal. Inviabilidade na via eleita. Ausência de prova da destinação ao comércio. Desnecessidade. Precedentes. Não enfrentamento de todos os fundamentos da decisão agravada. Enunciado sumular 182/STJ. Ausência. De novos argumentos aptos a alterar a decisão agravada.

I - A pretendida revisão dos fundamentos adotados pelo Tribunal a quo para condenar o ora agravante em razão da prática da infração prevista na Lei 11.343/06, art. 33, caput, como é consabido, demanda o exame aprofundado de todo conjunto fático probatório dos autos de origem, como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.7500

908 - TRT3. Contrato de aprendizagem. Cota. Contratação de aprendiz. Cota legal. Particularidade prevista no art. 429, § 1º-A da CLT. Enquadramento da empresa contratante na definição legal de «entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional. Interpretação sistêmica.

«Estão isentas de cumprir a cota de contratação de aprendizes a que se refere o CLT, art. 429, caput apenas as entidades sem fins lucrativos que tenham entre seus objetivos ministrar cursos de aprendizagem, na forma prevista no art. 430, II do diploma consolidado. O fato de a ré ostentar a condição de entidade sem fins lucrativos voltada à educação formal (ensino médio, superior e de pós-graduação), não a insere, automaticamente, na aludida exceção. A melhor exegese do art. 429, § 1º-A da CLT é aquela que leva em conta o escopo social do instituto da aprendizagem, à luz do CF/88, art. 227 («É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização [...] - grifo acrescido), bem como o fato de que tal dispositivo encontra-se inserido no capítulo celetista que trata «Da Proteção do Trabalho do Menor, devendo-se sopesar, ainda, os termos do Decreto 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.... ()

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Doc. VP 377.3399.2361.9620

909 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS SUCESSORES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS AO EXEQUENTE. 

I. CASO EM EXAME: Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por instituição financeira contra pessoa jurídica e seus avalistas, visando à cobrança de crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Capital de Giro. No curso do feito, sobreveio o falecimento de um dos coexecutados, cuja certidão de óbito atestou a inexistência de bens a inventariar. Intimados os sucessores, estes opuseram exceção de pré-executividade, arguindo ilegitimidade passiva e requerendo a extinção da execução em relação ao falecido. O exequente concordou com a exclusão dos herdeiros, mas requereu a continuidade da ação contra a empresa e outro avalista. O juízo de origem rejeitou a exceção e manteve a execução. ... ()

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Doc. VP 514.0152.3575.4311

910 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. RECURSO DEFENSIVO.

O

agravante tem em tramite a CES 0381154-91.2002.8.19.0001 referente a seis processos criminais por condenações ativas, todas, pelo cometimento de crimes dolosos contra o patrimônio, todos por roubos majorados, o que o coloca na condição de reincidente, para efeitos da análise dos benefícios de execução da pena. Precedentes do STJ: «2. A jurisprudência dessa Corte Superior é firme no sentido de que, se houver novas condenações no curso da execução penal, a reincidência do Apenado deve ser reconhecida no momento da unificação das penas, se estendendo sobre a totalidade das reprimendas somadas e repercutindo na concessão dos benefícios executórios. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0927.5855

911 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Inexistência de prequestionamento ficto dos CPC/2015, art. 247 e CPC art. 249. Ação de execução forçada. Determinação de recolhimento das custas da diligência por oficial de justiça. Inércia da exequente. Não interposição do recurso cabível. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido.

1 - Inicialmente, não é o caso do prequestionamento ficto, pois, conforme o entendimento desta Corte Superior, a incidência do CPC/2015, art. 1.025 exige que o recurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 do referido diploma legal - possibilitando verificar a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de Lei controvertida, bem como superar a supressão de instância caso constate a existência do vício do julgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da matéria, o que não ocorreu na espécie. A propósito, confiram-se os precedentes a seguir: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 8/9/2020. ... ()

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Doc. VP 210.5120.8253.2654

912 - STJ. Processual civil. Administrativo. Má prestação de serviços educacionais. Prescrição. Afastamento. Trânsito em julgado.

I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de má prestação de serviços educacionais. Na sentença julgou-se extinto o processo em razão da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Interposto recurso especial deu-se provimento ao recurso para afastar a prescrição determinando-se a prolação de nova decisão na Corte a quo. Em novo julgamento, deu-se provimento a apelação da parte autora. O agravo interno não merece provimento, ainda que por outros fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0534.6560

913 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do recurso especial.insurgência do autor.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. ... ()

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Doc. VP 404.7702.1722.6112

914 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO, PREVISTOS NOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Regional, apreciando os elementos de prova constantes dos autos, concluiu pela manutenção da sentença pela qual se julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que ausente o pressuposto da subordinação jurídica, elemento indispensável à caracterização do vínculo empregatício pretendido, nos termos do CLT, art. 3º. Para o reconhecimento do vínculo de emprego, há necessidade de comprovação dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, quais sejam alteridade, não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação jurídica na prestação dos serviços. O Regional salientou que as provas acostadas aos autos militam em desfavor do reclamante, porquanto, « d o cotejo probatório, observa-se que havia um liame obrigacional entre as partes, porém não estava presente o requisito da subordinação jurídica, que é o principal ponto a diferenciar a relação de emprego da prestação de serviços de natureza civil . Ademais, o Tribunal Regional concluiu que, « quanto à prova documental, os e-mails apresentados pela reclamada reforçam a inexistência de uma relação de subordinação, como, por exemplo, no Id. 35d0a1a, pág. 3, que trata da negociação do reajuste do valor da hora/aula. Na ocasião, o autor sugere um valor mais elevado que o decorrente da simples aplicação do índice de correção instituído em contrato, o que destoa claramente da relação estabelecida entre empregado e seu empregador, na qual não há participação do trabalhador na definição dos critérios e valores para a formação do seu salário . Nesse contexto, observa-se que o não reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a reclamada foi fundamentado na ausência de comprovação dos requisitos fático jurídicos da relação de emprego entre as partes citadas, estabelecidos pelas normas infraconstitucionais trabalhistas. Qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 415.7161.1165.3628

915 - TJSP. Apelações. Denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de tráfico de drogas em concurso material (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput; e art. 33, «caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69). Sentença que: (i) condenou o acusado pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput); (ii) desclassificou a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 para o art. 28, do mesmo Diploma legal. Recursos da acusação e da defesa. PRELIMINARES. 1. Não assiste razão a defesa no tocante à alegação de ausência de aviso ao acusado de seu direito constitucional ao silêncio quando da ação policial. Respeitada opinião em sentido contrário, entende-se que o direito que o suspeito tem de ser informado sobre a prerrogativa de permanecer em silêncio (de sorte a não produzir prova contra si mesmo) não se aplica por ocasião da realização da diligência policial, mas apenas quando de seus interrogatórios (ou declarações) formais no curso do inquérito policial ou em juízo. Na verdade, «a notícia da admissão voluntária e informal da imputação por parte dos averiguados no momento da prisão em flagrante não configura confissão, mas apenas um elemento da prova testemunhal que a ela se refere (TJSP, AP 0004021-39.2017.8.26.0417, relator Desembargador Herman Herschander, julgado em 08/09/2019). De toda sorte, ainda que, no caso em tela, os policiais não tenham esclarecido o acusado de seu direito ao silêncio (fato, de resto, indemonstrado), o certo é que a circunstância, na hipótese vertente, não tem relevância no sentido de eivar as provas produzidas. Com efeito, os objetos apreendidos (apreensão na qual vem radicada ambas as imputações lançadas na inicial) estavam no interior do imóvel do acusado. E os policiais tinham ordem judicial para o ingresso na residência (mandado de busca e apreensão), de sorte que, fatalmente, iriam encontrar as drogas, a arma de fogo e os demais objetos apreendidos. Pelo que seria aplicável, no tocante à apreensão dos bens, a teoria da descoberta inevitável (art. 157, parágrafo 2º, do CPP), o que afastaria a ilicitude da prova. 2. Conduta dos policiais que guardou juridicidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido judicialmente. Prova ilícita não configurada. O fato de a persecução penal ter sido encetada por informações oriundas de denúncia anônima não configura qualquer nulidade, notadamente quando houve prisão em flagrante. 3. Não há dados a indicar quebra da cadeia de custódia. Aliás, o descumprimento de regra relativa à cadeia de custódia não gera, automaticamente, nulidade processual, tornando a prova ilícita. Com efeito, na aferição da higidez da prova sob a óptica da cadeia de custódia, importa atentar, mais do que o cumprimento estrito das formalidades em si, para a finalidade do instituto. Neste passo e sempre tendo por parâmetro o princípio da instrumentalidade das formas - não se declara a invalidade sem comprovação de prejuízo, ainda que se cuide de nulidade absoluta, tal como tem assentado o Supremo Tribunal Federal, impende aferir se, no caso concreto, as providências tomadas (ou não tomadas) deixam alguma dúvida sobre a identidade entre o material apreendido e o periciado, bem como no tocante à conservação do material apreendido para fins da perícia. Somente se deve declarar a imprestabilidade da prova se existir fundada suspeita de que o procedimento colocou em risco a autenticidade (credibilidade) da prova. A questão há de ser valorada pelo magistrado, em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz, adotado pelo CPP (art. 155). Orientação jurisprudencial e doutrinária. 4. A inobservância da regra estampada no CPP, art. 212, para oitiva da vítima e testemunhas, enseja nulidade relativa, reclamando, para a declaração de invalidade, demonstração de prejuízo e alegação oportuna, na linha de entendimento esposado pelos Tribunais Superiores (STF, HC 103.525, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 03/08/2010, DJ de 27/08/2010; HC 112.212, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 18/09/20212, DJ de 03/10/2012; STJ, AgRg no HC 744.574/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021). Aliás, a impugnação deve ser feita ainda na audiência (STF, HC 111.023, relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 17/10/2017, DJ de 31/10/2017). Situação inocorrente no caso vertente. 5. Alegação de inexistência de perícia nas câmeras de filmagens acopladas na área externa do imóvel a macular a materialidade delitiva. Providência que não guarda utilidade para o deslinde da causa, considerando o manancial probatório existente. Além disso, a defesa nada requereu em audiência (na fase do CPP, art. 402), pelo que a questão se acha preclusa. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 6. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito. 7. Não acolhimento do pedido de desclassificação para a figura prevista na Lei 10.826/03, art. 12. 8. Sanção redimensionada. 9. Decretação de perdimento dos bens. Recursos do Ministério Público e da defesa parcialmente providos.

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Doc. VP 161.5814.6004.1000

916 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela legalidade de regra de edital. Reexame de provas e de edital. Súmulas 5 e 7/STJ. Violação ao princípio da isonomia. Inovação recursal, em sede de agravo regimental. Não cabimento. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo regimental improvido.

«I. Hipótese em que o acórdão recorrido manteve sentença que julgara improcedente ação ordinária, que visava assegurar a matrícula do autor em instituição de ensino superior que, mediante edital, realizara certame para o preenchimento de vagas ociosas por particulares já graduados, exigindo como requisito, para tanto, que o candidato não poderia ser portador de diploma há mais de 10 (dez) anos entre a conclusão deste último até o período letivo pretendido para ingresso no novo curso, condição não atendida, no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5002.0400

917 - STJ. Administrativo e processual civil. Vizivali. Entendimento firmado sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos. Adequar o caso à conclusão do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e do REsp. Acórdão/STJ.

«1 - De antemão, verifica-se que a matéria versada no acórdão vergastado foi submetida a julgamento no rito dos recursos repetitivos (REsp 1.487.139, REsp 1.517.748 e REsp 1.498.719, que cuidam do tema: «possibilidade de expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior ministrado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI na modalidade semipresencial, bem como a condenação das entidades envolvidas (União, Estado do Paraná e VIZIVALI) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega de referido documento). ... ()

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Doc. VP 172.0255.0000.3700

918 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973 negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Contrato de prestação de serviço de ensino. Dever de informação. Responsabilidade civil. Tribunal de origem que, diante do acervo fático da causa, concluiu pela responsabilidade civil da agravante. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 25/04/2016. ... ()

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Doc. VP 196.3760.9005.0700

919 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 626.2562.7053.7552

920 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao divisor de horas extras, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294/TST. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela «CTVA no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. A referida norma objetiva a proteção da saúde da mulher, com preocupações de ordem higiênica, psicológica e social, visando integrar a obreira num contexto eminentemente social, como forma de alcance da isonomia, tendo em vista a diferenciação fisiológica e psíquica entre homens e mulheres. Nesse contexto, não há como estender a aplicação do preceito contido na norma celetista aos indivíduos do sexo masculino, pois, caso contrário, se estaria violando o princípio da igualdade na sua acepção material. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA VIGENTE EM DATA ANTERIOR A ADMISSÃO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que a posterior adesão da reclamada ao PAT ou o reconhecimento da natureza indenizatória do «auxílio-alimentação em norma coletiva não possui o condão de alterar o caráter salarial da verba paga anteriormente ao empregado (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1). No presente caso, todavia, a premissa fática estabelecida é a de que, à data da admissão da autora, já se encontrava em vigor norma coletiva que atribuía natureza indenizatória às parcelas. Por conseguinte, não há que se falar em alteração contratual lesiva ou supressão de direito incorporado ao patrimônio jurídico. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento do pagamento do imposto de renda e da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Pela dicção da CF/88, art. 7º, XXIX, existe apenas o prazo prescricional de cinco anos a atingir as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, com o estabelecimento de limite máximo de dois anos contados de sua extinção. Assim, a incidência de causa interruptiva prevista na Lei Civil - no caso, o protesto judicial - gera o efeito de restituir por inteiro o prazo para a reivindicação do direito, conforme jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO E APIP APELO DESFUNDAMENTADO. O apelo não comporta conhecimento, porquanto fundamentado em Súmula de TRT, o que desatende exigência contida no CLT, art. 896. Ademais, o único aresto oferecido a confronto desserve à comprovação de dissenso pretoriano, diante do não atendimento ao disposto na Súmula 337, III e IV, «c, do TST. . Recurso de revista não conhecido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 512.9781.7282.4081

921 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROGRAMA FIES. ADITAMENTO. DILATAÇÃO DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO QUE DEVERÁ SER SOLICITADA PELO ESTUDANTE. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1.

Cuida-se de ação de obrigação de fazer de débito c/c indenizatória por dano moral, cuja causa de pedir repousa na alegação do autor, aluno da faculdade de odontologia, de que foi impedido de efetuar a colação de grau, com a expedição do respectivo diploma, porque estava inadimplente com a instituição de ensino em relação ao valor do FIES, que não teria sido renovado, sendo coagido a efetuar o pagamento do suposto débito em aberto. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9490.7870

922 - STJ. Recurso de agravo regimental no habeas corpus. Direito processual penal. Pleito probatório. Perícia. Testemunhas. Provas consideradas desnecessárias. Falsidade reconhecida no feito conexo. Indeferimento motivado de provas pela origem. Cerceamento de defesa que não se confirma. Livre convencimento motivado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Súmula 182/STJ. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Agravo não conhecido.

I - O RISTJ, no seu art. 34, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente negando provimento quando contrário à jurisprudência dominante acerca do tema. ... ()

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Doc. VP 108.7122.2696.8956

923 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AFERIÇÃO SEMANA A SEMANA. INVALIDADE NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional, com base no exame fático probatório dos autos, consignou que os registros de ponto demonstram labor superior a 10 horas diárias (a exemplo dos dias 04/12/2018; 08/03/2019; e 01/01/2020) e jornada semanal superior a 44 horas, consoante planilhas apresentadas pelo autor em sede de impugnação. Aplicou, no entanto, o entendimento da Súmula 36/TRT da 9ª Região, impondo a aferição semana a semana da validade do acordo compensatório, conforme cartões de ponto. Verifica-se que as datas citadas cujo trabalho ultrapassou às 10 horas se referem a períodos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, devendo incidir a redação do CLT, art. 59-B que traz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Neste contexto, não constatada a premissa da habitualidade de prestação de horas extraordinárias, não haveria que se declarar a invalidade do acordo de compensação de jornada. Não se vislumbra, portanto, contrariedade à Súmula 85. Ressalte-se, todavia, que, em observância ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional. Ausente a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11./2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença, no sentido de aplicar, para o período trabalhado após o dia 11.11.2017 (período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017) , quanto à condenação do intervalo intrajornada, tão somente o pagamento dos períodos suprimidos, acrescidos de 50%, sem reflexos, dada a natureza indenizatória. Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. No mesmo sentido, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da LINDB ou ofensa ao art. 7º, caput e VI, da CF/88 (Princípio da Irredutibilidade salarial), pois a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista respeitando sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do art. 6º da LINDB. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 334.6532.9156.0395

924 - TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO MANTIDA.

Trata-se de Agravo em Execução interposto pela defesa de apenado que, cumprindo pena superior a 19 anos de reclusão, em regime fechado, restou beneficiado com o deferimento da prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico, fins de oportunizar o seu acesso à educação superior, porquanto aprovado no curso de Direito ofertado pela Universidade Federal de Santa Maria e, posteriormente, teve o benefício cassado, ante o reconhecimento de prática de falta grave. Consigna-se, primeiramente, que ao apenado fora concedida benesse excepcionalíssima, não deixando este ou aquele juízo de piso, em momento algum, de considerar a situação singular do reeducando - que, mesmo diante das dificuldades inerentes ao cárcere e, em especial, às condições particulares de saúde que enfrenta, logrou êxito em conquistar uma vaga na Universidade Federal de Santa Maria. Todavia, merece repreensão o descumprimento reiterado das condições - ínfimas, salienta-se - impostas ao agravante para a continuidade da fruição do benefício que, embora de natureza excepcionalíssima, foi-lhe concedido em caráter manifestamente benevolente, em atenção à sua condição pessoal. Repisa-se que o descumprimento das condições do apenamento configura falta de natureza grave, nos termos do art. 50, II, da LEP, tendo em vista que este ato, ao contrário do que sugere a defesa, ostenta alto grau de reprovação, porquanto aniquila os fins precípuos da execução da pena, impondo a aplicação das providências legais pelas autoridades judiciárias não só para fins de punição, mas também como modo de repressão de condutas análogas, tal como ora em análise. No que pertine à demonstração do evento faltoso, analisado no PAD n. 122/2024, observa-se que, durante audiência de justificação, o apenado reconheceu ter questionado a ordem emanada pelo agente de segurança do fórum, ainda que sob a alegação de que tal comando teria sido motivado por conduta discriminatória atribuída ao referido agente. Contudo, conforme o registro efetuado no Livro Diário de Posto do Fórum de Santa Maria, constata-se que o agravante adotou uma série de comportamentos inadequados, permanecendo por vários minutos a perturbar o trabalho da equipe de vigilância e insistentemente tentando acessar o local, sem observar os protocolos de segurança obrigatórios, quais sejam, a revista e a identificação. Outrossim, após ter sua entrada recusada, evidenciando manifesta desobediência, tentou, de forma reiterada, ingressar no edifício por meio do elevador e da escada de emergência. Destarte, inexistindo justificativa suficiente a afastar a falta grave, mostra-se impositivo o reconhecimento da referida prática, nos termos do art. 52 do diploma legal supracitado. Além disso, há a interrupção da contagem do prazo para a obtenção de benefícios, o que implica na fixação de nova data-base. Manter-se a original inalterada importaria em fazer tabula rasa da falta do reeducando. Atentar-se-ia contra o princípio constitucional da isonomia, visto que apenados com boa conduta prisional obteriam o mesmo tratamento que aqueles com comportamento desregrado, equiparando-se situações notadamente distintas. Súmula 534, STJ. Ademais, consideradas as circunstâncias delineadas nos autos, deve ser mantida a decisão proferida pelo juízo de origem também no tocante à revogação da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, uma vez que o reeducando deixou  manifestar conduta ilibada suficiente à autorizar a concessão excepcionalíssima da referida benesse.  ... ()

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Doc. VP 195.1730.4010.5600

925 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Indeferimento do apelo em liberdade. Pretendida substituição da custódia por recolhimento domiciliar. CPP, art. 318, III e V. Atendimento à ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas corpus coletivo Acórdão/STF. Circunstâncias do caso. Necessidade de imposição concomitante com outras cautelares alternativas do CPP, art. 319. Existência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. ... ()

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Doc. VP 777.3750.5866.9793

926 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 896, «C, DA CLT - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 333/TST

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TURNO ININTERRUPTO DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. Constatada possível violação do CLT, art. 60, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a necessidade da prévia autorização do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada em atividade insalubre, prevista no CLT, art. 60, aplica-se também a hipótese de prorrogação decorrente do labor em turnos ininterruptos de revezamento. Além disso, destaca-se que não há registro no acórdão regional da existência de cláusula normativa dispensando a exigência da referida autorização. Recurso de revista conhecido e provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida aos arts. 4º, § 2º e 58, § 2º, da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho do reclamante foi firmado em 01/5/2014, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a reforma trabalhista é aplicável aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que a nova disciplina dos arts. 4º, § 2º e 58, § 2º, da CLT deve repercutir nos contratos em curso, ainda que iniciados antes da vigência da referida Lei. Assim, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, esta Corte Superior firmou entendimento, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, que o tempo destinado à espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de trabalho, atraindo a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 366/TST. Por outro lado, para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Após 11/11/2017, portanto, a espera pela condução fornecida pelo empregador, antes ou depois do labor, não pode ser considerada como tempo à disposição, já que, durante tal período, o empregado não se encontra em efetivo labor, aguardando ou executando ordens do empregador (art. 4º, § 2º, e 58, §2º da CLT). Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que afastou a integração do tempo de espera do ônibus durante todo o contrato de trabalho do reclamante, ainda que tenha sido iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 violou o disposto no CLT, art. 4º. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. SÚMULA 333/TST - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333/TST - HORAS IN ITINERE. SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. art. 896, «C, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 220.3030.5553.2649

927 - STJ. Processual civil. Direito civil e comercial. Recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II. Falência. Reparação. Ato de sócio administrador. Obrigação contratual. Prazo prescricional. CCB/1916, art. 177 e CCB/2002, art. 205.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II, quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 210.8261.0379.5430

928 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do recurso especial. Insurgência da requerida.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. ... ()

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Doc. VP 210.8170.9586.3729

929 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do recurso especial. Insurgência dos autores.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9296.0760

930 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Intempestividade do apelo nobre. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no Inq 1.105/DF, firmou a compreensão de que o recesso judiciário, em matéria processual penal, não suspende a contagem dos prazos que já estão em curso, mas apenas prorroga o termo final destes para o primeiro dia útil seguinte ao término do recesso. Isso porque, nos termos do CPP, art. 798, no âmbito criminal, todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado. ... ()

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Doc. VP 167.1924.3000.4500

931 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Juízo de retratação. Repercussão geral. CPC, art. 543-B, § 3º. Re 573.232/SC. Associação. Representação. Associado que não consta expressamente na lista. Ilegitimidade para futura execução. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 870.2413.4189.2843

932 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO ADMINISTRATIVA - FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - CONFIGURAÇÃO DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

1 -

Consoante posicionamento dos Tribunais Superiores, não é nula a decisão prolatada com base na técnica da fundamentação «per relationem". ... ()

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Doc. VP 195.0514.6000.8900

933 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Nulidade. Nomeação de defensor dativo. Inviabilidade. Defensor previamente constituído intimado da sentença condenatória. Apelação não apresentada. Princípio da voluntariedade dos recursos. Habeas corpus não conhecido. Liminar cassada.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 596.1066.1352.9763

934 - TST. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria, por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...] . No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 02/04/2007 e dispensada sem justa causa em 23/01/2013, sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012. Logo, considerados os parâmetros supracitados, tem-se que, ao indeferir a reintegração da parte autora, a decisão regional contrariou o entendimento fixado por esta Corte Superior, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017 . TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a tese de observância obrigatória, mediante o Tema 528 ( Leading Case : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do CLT, art. 71, § 4º. Outrossim, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 384 não estabelece limite mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo ali previsto. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E SACOLAS. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO COM O EMPREGADO . Segundo o entendimento da SBDI-1 desta Corte, a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Precedentes. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 desta Corte, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que: «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita". Recurso de revista não conhecido. ALTERAÇÃO DE JORNADA. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS IMPERTINENTES. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte pertinentes à matéria examinada no acordão recorrido, no caso, a prescrição total da alteração de jornada. Recurso de revista não conhecido. TEMA REPETITIVO 0004. MULTA DO CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-JDE 1973). INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. Ao julgar o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, esta Corte decidiu que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não se aplica ao processo do trabalho, por ser incompatível com as normas da CLT. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 163.3983.5001.0300

935 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário e processual civil. Pensão por morte devida a dependente universitário. Lei 7.551/1977, do estado de Pernambuco, vigente ao tempo do óbito do segurado. Violação do CPC, art. 535 não configurada. Descabe a esta corte analisar a existência de direito adquirido com base no art. 6º da licc em face de sua natureza constitucional. Tema decidido com base em legislação local, o que faz incidir o óbice da Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.

«1. O Tribunal a quo, ao contrário do alegado, manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, tendo decido, entretanto, contrariamente aos interesses da Recorrente que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. VP 153.3984.1005.4400

936 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Corrupção passiva. Bilateralidade com o crime de corrupção ativa. Inexistência. Processo. Nulidade por ilicitude da prova e cerceamento de defesa. Aferição. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base. Súmula 444/STJ. Violação. Atenuante da confissão. Reconhecimento.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 157.7429.2915.3197

937 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ARTIGO 121, § 2º, S IV, E VI, COM A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 7º, III, C/C art. 14, II, E art. 121, § 2º, IV, C/C art. 14, II, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓD. PENAL. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA CONTRA O PACIENTE, EM VIRTUDE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, HAVENDO A JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI FIXADO A PENA DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, AO ORA PACIENTE, NEGANDO-LHE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, E, DETERMINANDO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COM A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 492, I, ALÍNEA «E, DO C.P.P. PACIENTE QUE OBTEVE O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE, POR DECISÃO PROFERIDA EM 2021, A QUAL REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA, E IMPÔS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, AS QUAIS VEM SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU DOS REQUISITOS INSERTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, COM FINS DE JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTITUICIONALIDADE DO ARTIGO ART. 492, I, ¿E¿, DO C.P.P, SUBMETIDA A CONTROLE INCINDENTAL PELO S.T.F. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.235.340 - TEMA 1.068, AINDA SEM DEFINIÇÃO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO S.T.J. NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, AINDA QUE EM CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM REPRIMENDA IGUAL OU SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO.

CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem como objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente Wellington Quintanilha Almeida, para que ele aguarde em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto, até o trânsito em julgado do decreto condenatório, na ação penal 0001660-22.2017.8.19.0004, em que foi condenado pelos membros do Conselho de Sentença, por violação às normas do art. 121, § 2º, IV, e VI, com a causa de aumento prevista no § 7º, III, c/c art. 14, II, e do art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, n/f do art. 69, todos do Cód. Penal, havendo sido-lhe aplicada pela Juíza Presidente do Tribunal do Júri, a pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, por sentença proferida em 07.05.2024, sendo-lhe negado o direito de recorrer do decisum em liberdade. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7008.4900

938 - STJ. Processual civil e administrativo. Programa de capacitação de docentes do estado do Paraná. Irregularidades constatadas. Ação de reparação de danos e obrigação de fazer. Prazo prescricional. Termo inicial. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências.

«1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por professores que se sentiram lesados por irregularidades em programa de capacitação promovido pelo Estado do Paraná, com o apoio da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7008.5000

939 - STJ. Processual civil e administrativo. Programa de capacitação de docentes do estado do Paraná. Irregularidades constatadas. Ação de reparação de danos e obrigação de fazer. Prazo prescricional. Termo inicial. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências.

«1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por professores que se sentiram lesados por irregularidades em programa de capacitação promovido pelo Estado do Paraná, com o apoio da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4006.1500

940 - STJ. Processual civil e administrativo. Programa de capacitação de docentes do estado do Paraná. Irregularidades constatadas. Ação de reparação de danos e obrigação de fazer. Prazo prescricional. Termo inicial. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por professores que se sentiram lesados por irregularidades em programa de capacitação promovido pelo Estado do Paraná, com o apoio da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu. ... ()

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Doc. VP 220.5191.2493.3667

941 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Agente penitenciário temporário. Exoneração antes do término do contrato. Ausência de processo administrativo prévio. Violação do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Tese de repercussão geral 138/STF fixada no RE Acórdão/STF. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, a parte ora agravada sustentou ter sido exonerada de cargo de agente penitenciário temporário, antes do tempo previsto em processo seletivo, sob o fundamento de que não tinha ensino superior e de que o diploma apresentado era falso. Ela defendeu a nulidade desse ato de exoneração por não ter sido precedido de processo administrativo, no qual poderia demonstrar tanto a veracidade de seus documentos bem como a conclusão de curso de pós-graduação. ... ()

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Doc. VP 200.2063.7003.8900

942 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Organização criminosa. Posse e guarda de arma de fogo de uso restrito e munição de uso permitido. Posse de artefato explosivo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pretendida substituição por prisão domiciliar. CPP, art. 318, III, do CPP. Filha com deficiência cognitiva severa. Atendimento à ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal no julgamento de habeas corpus coletivo Acórdão/STF. Circunstâncias do caso. Necessidade de imposição concomitante com outras cautelares alternativas do CPP, art. 319. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 323.4134.6747.6204

943 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO

I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 71, §4º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a fatos ocorridos no período posterior à vigência da referida Lei 13.467/2017, na hipótese em que o contrato de trabalho foi firmado em período anterior à vigência do referido diploma legal. II. O Tribunal Regional consignou que as alterações da Lei 13.467/2017 só seriam aplicadas aos contratos firmados após a sua vigência. Nesse sentido, condenou a reclamada ao pagamento quanto ao intervalo intrajornada, ao pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50%, mesmo em relação aos fatos ocorridos em momento posterior a 10/11/2017. III. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a inovação legal aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Neste sentido, o Tribunal Regional violou o art. 71, §4º, da CLT. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 210.4502.9004.3200

944 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. O acórdão que confirma a condenação não interrompe o lapso prescricional. Inexistência de omissão. Aclaratórios rejeitados.

«I - Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do CPP, art. 619, isto é, nos casos de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso. ... ()

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Doc. VP 202.6602.5000.8700

945 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.666/1993, art. 41. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Concurso público. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.666/1993, art. 41 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, nesse ponto, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 211.2151.2296.5409

946 - STJ. embargos de declaração no agravo interno no agravo no recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro. Embargos rejeit ados.

I - Na origem, trata-se ação ajuizada contra a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali, o IESDE Brasil S. A. o Estado do Paraná e a União objetivando a expedição de diplomas de conclusão do curso do Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil - CNS (Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior, com licenciatura plena), promovido pela Vizivali, bem como o pagamento de indenização por danos morais decorrentes da recusa e demora na expedição do referido documento acadêmico. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, com a condenação da União e do Estado do Paraná ao pagamento de indenização por dano moral. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.8121.1186.6428

947 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Capitalização de juros. Cédula de crédito comercial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Não ocorrência. Competência absoluta do STJ para julgamento da ação rescisória. Operado o efeito substitutivo do recurso especial cujo acórdão transitou em julgado. Caracterização de dúvida fundada quanto ao tribunal competente. Necessidade de remessa do feito. Exegese dos arts. 64, § 3º, e 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. Regra de procedimento. Aplicação do sistema do isolamento dos atos processuais. Recurso especial de banco do Brasil S/A. Conhecido e parcialmente provido.

1 - O propósito recursal consiste em definir: i) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) o Tribunal competente para o julgamento da ação rescisória ajuizada perante o Tribunal de origem; e iii) caso reconhecida a competência desta Corte Superior, a norma processual regente da consequência jurídica oriunda do julgamento de incompetência do Tribunal de origem, se a extinção do processo sem resolução do mérito ou a remessa dos autos ao Tribunal competente, nos termos do art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1026.4700

948 - TST. Dano moral/patrimonial. Prescrição.

«Cinge-se a controvérsia a definir a prescrição aplicável (civil ou trabalhista) a pleito relacionado com direitos decorrentes de acidente do trabalho, com ação proposta perante a Justiça Comum e remetida à Justiça do Trabalho após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004. Consta da decisão regional que a ação foi ajuizada em 18/05/1997; que o termo final do contrato ocorreu em 1991, com a aposentadoria do Reclamante; e que a ciência da doença se deu em 1984 (fl. 1940). Tem-se firmado a jurisprudência da colenda SBDI-I desta Corte superior no sentido de que, verificado o infortúnio anteriormente à entrada em vigor da referida emenda constitucional, prevalece a prescrição civil, em face da controvérsia que pairava nas Cortes quanto à natureza do pleito - circunstância que não pode ser tomada em desfavor da parte. Relevante lembrar que, sob a égide do Código Civil de 1916, o prazo prescricional a incidir nas ações relacionadas com acidente do trabalho era o vintenário. Ressalvou o legislador, todavia, as situações com prazo prescricional já em curso, em prol da estabilidade e segurança jurídicas, uma vez que não poderiam as partes verem-se surpreendidas com a súbita mudança na contagem de prazo já iniciado. Nesse sentido, estabeleceu-se, no artigo 2.028 do novel diploma civil, regra de transição. As pretensões relacionadas com acidente do trabalho têm seu dies a quo, para fins prescricionais, coincidente com a data da ocorrência do evento - data da ciência inequívoca do fato. Portanto, verificada que a ciência da doença se deu em 1984, observar-se-á a prescrição vintenária prevista no CCB/1916, art. 177, porquanto já transcorrida mais da metade do prazo respectivo na data da entrada em vigor do atual Código Civil. Ajuizada a presente ação na Justiça Comum em 18/05/1997, não há prescrição a ser decretada no tocante à pretensão deduzida em juízo, relativa à reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Resulta daí que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a prescrição aplicável no caso concreto é a civil, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte superior, não havendo falar em violação dos artigos invocados ou divergência jurisprudencial, porquanto já superada por esta Corte uniformizadora, nos termos do disposto no CLT, art. 896, § 4º.... ()

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Doc. VP 240.5270.2983.8923

949 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do recurso especial ante a sua intempestividade. Insurgência recursal do réu.

1 - É intempestivo o rec urso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 1.1. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. 1.2. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 1.3.... ()

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Doc. VP 250.4290.6372.7789

950 - STJ. Advogado. Afronta aos princípios da lealdade e da boa-fé processual. Ato atentatório à dignidade da justiça. Crime de extorsão. Destituição dos advogados do réu. Negativa de apresentação das alegações finais impedindo o desfecho da ação penal. Postura recalcitrante e protelatória da defesa. Afronta aos princípios da lealdade e da boa-fé processual. Ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo regimental desprovido no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. CPP, art. 400, § 1º. CPP, art. 402.

1 - O histórico processual revela, com muita clareza, que a destituição compulsória dos advogados do réu foi motivada pela recalcitrância dos patronos em apresentar as alegações finais, mesmo após sucessivas intimações para essa finalidade, pelo simples inconformismo da defesa técnica com decisão anterior que não acolheu requerimento de diligência complementar - expedição de ofício ao Facebook, indeferido de forma motivada pela magistrada com base no CPP, art. 400, § 1º, e CPP, art. 402 -, prolongando indefinidamente o desfecho da ação penal. O acórdão recorrido registrou que "os autos de origem aguardam o oferecimento das ... ()

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