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Jurisprudência sobre
garantia da execucao

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Doc. VP 492.4041.6042.3375

851 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « embora o CLT, art. 899, § 11, autorize a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a apólice anexada pela recorrente (ID baddda2) tem vigência até 25/03/22, sem renovação automática, dependendo da solicitação da reclamada no prazo de 60 dias antes do término da vigência da apólice (item 4 - baddda2 - Pág. 8). Nessa circunstância, a tramitação processual pode ultrapassar o prazo de vigência da apólice, caso a reclamada não tome medidas para a renovação do seguro, estando prejudicada a garantia do juízo exigida pelo CLT, art. 899 « . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 3/4/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 105.3707.7423.4025

852 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . No caso, o Tribunal Regional considerou o recurso ordinário deserto, ao fundamento de que « embora o CLT, art. 899, § 11, autorize a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial, a apólice anexada pela recorrente (ID baddda2) tem vigência até 25/03/22, sem renovação automática, dependendo da solicitação da reclamada no prazo de 60 dias antes do término da vigência da apólice (item 4 - baddda2 - Pág. 8). Nessa circunstância, a tramitação processual pode ultrapassar o prazo de vigência da apólice, caso a reclamada não tome medidas para a renovação do seguro, estando prejudicada a garantia do juízo exigida pelo CLT, art. 899 « . III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 25/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 25/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 553.6475.2200.7725

853 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO . 1 - A executada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, a ele foi negado seguimento. Nas razões em exame, a agravante sustenta que «a v. Decisão, ao deixar de analisar o mérito das razões do apelo, sob o fundamento de ausência de transcendência, ofende de forma direta e literal a CF/88, em seu art. 5º, LIV, LV, LXXVIII". 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I-IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Do acórdão do TRT extraiu-se a delimitação de que, em virtude da ausência de garantia do juízo, não seria admissíveis os embargos à execução apresentados, ainda que a executada esteja em recuperação judicial. Registrou, nesse aspecto, que «nos exatos termos do CLT, art. 884, caput, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação . (...) Evidente que o Juiz do Trabalho, ao aplicar a lei, não poderia ignorar o tratamento diferenciado que o legislador conferia às duas situações: dispensando as empresas em recuperação judicial do depósito recursal a que se refere o CLT, art. 899, mas preservando, em seus tradicionais termos, o CLT, art. 884, caput (sem excepcionar as situações em que empresas em recuperação judicial figurem como executadas em processos trabalhistas)". 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada 5 - Com efeito, inexistente violação direta e literal a dispositivo constitucional, consoante demanda o CLT, art. 896, § 2º, a análise quanto à dispensa de garantia da execução para apresentação de embargos à execução por empresa em recuperação judicial, pois se torna essencial a análise da norma infraconstitucional. Por outro lado, verifica-se que, do teor dos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT, o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, os beneficiários da justiça gratuita e as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, exigido na fase de conhecimento. Contudo, a isenção da garantia do juízo, na fase de execução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo, para fins de abarcar as empresas em recuperação judicial. Julgados. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da executada não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 103.1674.7511.5000

854 - TRT2. Execução trabalhista. Crédito trabalhista. Responsabilidade do executado. Recomposição de crédito. Defasagem causada pela demora na solução processual. Recursos interpostos pelo devedor não providos. CLT, art. 879, § 1º. Lei 6.830/80, arts. 9º, § 4º e 32.

«O crédito deve ser quitado na medida exata em que devido e reconhecido pela sentença trânsita, sob pena de ofensa ao CLT, art. 879, § 1º. O art. 9º, § 4º, da referida Lei 6.830/1980 não pode ser aplicado ao Processo do Trabalho, pois o depósito realizado na forma do art. 32 da mesma lei prevê o reajustamento do valor segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais, não ocorrendo defasagem entre o valor real da dívida e o valor depositado, como ocorre na seara trabalhista, em que os índices são superiores, gerando a diminuição da garantia da execução. Se a demora é causada em razão de recursos interpostos pelo devedor, não providos, a responsabilidade pela recomposição do crédito se faz presente, já que o direito de defesa não pode ser utilizado indevida e abusivamente, até mesmo porque as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório devem ser conjugadas com o princípio da razoável duração do processo, na forma do CF/88, art. 5º, LXXVIII.... ()

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Doc. VP 455.8656.8453.5516

855 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO -

Sentença que rejeitou os embargos à execução fiscal, ante da ausência de garantia da execução. Recurso interposto pela embargante. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.8500

856 - TRT3. Juros e correção monetária. Depósito judicial.

«Enquanto a totalidade do crédito devido ao trabalhador não estiver de fato à sua disposição, não se cogita da interrupção da fluência de juros e de correção monetária a cargo do reclamado. Isso porque os índices de atualização monetária aplicados pela Caixa Econômica Federal, órgão no qual se efetivou o depósito judicial, são inferiores àqueles assegurados pelo Lei 8.177/1991, art. 30, que regula especificamente a matéria. Em igual sentido, verifica-se o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 15 deste Egrégio Tribunal Regional, in verbis: «EXECUÇÃO. DEPÓSITO EM DINHEIRO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. A responsabilidade do executado pela correção monetária e juros de mora incidentes sobre o débito exequendo não cessa com o depósito em dinheiro para garantia da execução,... ()

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Doc. VP 236.5941.4351.1352

857 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA.

Exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado quando não ocorrer o pagamento ou a garantia da execução, que corre em favor do credor, embora possa ser levada a efeito pelo meio menos prejudicial ao devedor. A vigente norma processual civil define a penhora de percentual de faturamento de empresa como medida excepcional (art. 866), tornando-se justificável a recusa da agravada, a partir da ordem preferencial prevista na Lei de Execuções Fiscais e, sobretudo, no CPC, que prefere os bens imóveis ao percentual do faturamento (art. 835, V e X). Decisão recorrida mantida. ... ()

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Doc. VP 171.2420.5006.9300

858 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 712.0204.4959.7119

859 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EMITIDA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 01/TST. CSJT. CGJT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO TARDIA. SÚMULA 245/TST. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao CLT, art. 899, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A utilização do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista foi regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16 de outubro de 2019. No caso vertente, verifica-se que a apólice apresentada pela Reclamada, foi emitida em 30/07/2020, portanto, posteriormente à edição do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, por deserção, porquanto reputou não preenchido o requisito do art. 5º, II, do referido Ato. Com efeito, estabelece o art. 5º, II, do Ato Conjunto 1, de 16/10/2019: «Art. 5º. Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: (...) II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;". Logo, constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto 1/2019, e inexistindo depósitos anteriores no valor total da condenação, tem-se deserto o recurso de revista interposto, nos termos do, II, do art. 6º, do referido Ato Conjunto. Ressalte-se que a disposição do § 2º do art. 5º do Ato Conjunto não exclui o dever da Reclamada de acostar o comprovante de registro da apólice na SUSEP, porquanto compete à Parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos, conforme orientação contida no Ato Conjunto. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Também, inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, a apólice é posterior à edição do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT. Registre-se que não se acolhe a apresentação tardia da documentação prevista nos, do art. 5º, do Ato Conjunto, visto que, nos termos do § 4º do referido dispositivo, bem como da Súmula 245/TST, a Parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. VP 867.4204.3356.2601

860 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 713.5894.5023.6241

861 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, tendo consignado que « não verifico no documento apresentado a efetiva e integral cobertura do valor a ser discutido judicialmente, pelos seguintes fundamentos «, « a limitação de período de vigência para o seguro garantia, in casu, 10/10/2019, mostra-se incompatível com a finalidade do depósito, uma vez que pode o trâmite processual ultrapassar referido prazo, situação em que a execução da v. Sentença restaria impossibilitada, mormente a complexidade para sua renovação, sendo necessária proposta da ora Recorrente bem como aprovação da seguradora, consoante Cláusula 4 da Apólice (f. 411)"; o depósito recursal pode ser utilizado para quitação da parte incontroversa, conforme autorização prevista no §1º do CLT, art. 899, «todavia, a apólice dos autos não evidencia a possibilidade de levantamento dessa importância"; e, ademais, « a burocracia imposta para a percepção do valor assegurado, diante de cláusulas como a 7.2.1 e 7.4, restringem a satisfação do crédito". Ainda, registrou que «Não prevê a apólice, também, correção monetária do montante garantido, bem como que «a apólice de seguro dispõe expressamente acerca da extinção da garantia em sua Cláusula 15.1, bastando, para tanto, o acordo entre seguradora e segurado, havendo, ainda, possibilidade de rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante pedido de qualquer das partes (Cláusula 15), evidenciando, portanto, a fragilidade da garantia oferecida pela Ré". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 15/10/2018, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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Doc. VP 627.2848.7949.3834

862 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no CLT, art. 899, § 10, uma vez que ainda se discute o mérito da controvérsia, não se aplicando os termos do referido dispositivo aos processos em fase de execução, na qual já houve condenação. No caso de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro-garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT; 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). Não estando garantido o juízo pelas modalidades indicadas, incumbe ao executado proceder ao recolhimento do depósito recursal no valor da execução e, não o fazendo, ocorre a deserção do recurso. As garantias constitucionais devem ser exercitadas com o cumprimento das regras legais que regem os recursos. Não constitui violação dos princípios da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa o não processamento de recurso deserto. Precedentes. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 265.0323.2457.7579

863 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência contra decisão que determinou o complemento do depósito judicial para fins de garantia da execução fiscal. Conquanto a quantia depositada em junho/2014 nos autos da ação anulatória tenha sido suficiente para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do que dispõe o CTN, art. 151, II, naquela ocasião, sobreleva destacar que lá permaneceu até agosto/2023, sendo remunerada apenas pelos índices da caderneta de poupança, representados pela Taxa Referencial + 0,5% a.m. (indicadores variáveis). O montante devido, por sua vez, é corrigido de acordo com as diretrizes do título executivo judicial, superando mês a mês àquele depositado judicialmente. Tema repetitivo 677 do STJ. Diferença substancial, porque além da incidência dos juros legais, despreza a agravante os consectários legais decorrentes da mora. Garantia do juízo, para fins de oposição de embargos à execução que exige depósito integral. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 230.7071.0625.8306

864 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

1 - Ação de execução de título extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 240.0528.8956.8737

865 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA REGULARIDADE FISCAL.

Cautelar antecedente ajuizada por contribuinte para apresentação de garantia de crédito tributário antes do ajuizamento de Execução Fiscal. ... ()

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Doc. VP 757.6706.5109.5727

866 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VEÍCULO. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. DESNECESSIDADE.

Cumprimento de Sentença. Bloqueio de transferência, licenciamento e circulação de veículo (restrição total). Restrição de circulação do veículo que representa medida indevida e embaraça o direito de uso e gozo do bem pelo seu proprietário. Restrição para transferência que se mostra eficaz à garantia da execução e proteção de terceiros de boa-fé: A restrição de licenciamento e circulação de veículo (restrição total) é medida desproporcional, porque restringe a fruição do bem por parte do proprietário e o impede do pagamento de tributos, sendo certo que a restrição para transferência se mostra suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé. ... ()

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Doc. VP 150.8295.0000.9900

867 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agravo regimental no recurso especial. Penhora sobre faturamento da empresa. Possibilidade. Questões de natureza probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte é assente quanto à possibilidade da penhora recair, em caráter excepcional, sobre o faturamento da empresa, desde que observadas, cumulativamente, as condições previstas na legislação processual e o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio da menor onerosidade. ... ()

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Doc. VP 920.9280.3700.6492

868 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. CPC, art. 919, § 1º. CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA.

1. O CPC, art. 919, § 1º, estabelece que os embargos à execução não terão efeito suspensivo, excetuada a hipótese da implementação dos requisitos para a concessão da tutela provisória cumulativamente com a garantia por penhora, depósito ou caução. ... ()

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Doc. VP 102.2162.2076.7310

869 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Caso em que a empresa, quando da interposição do recurso de revista, valeu-se do seguro garantia judicial como substituição do depósito recursal, no valor de R$ 37.135,38 (trinta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), com data de vigência até 31/5/2025 e com previsão de correção monetária pelo IPCA/IBGE (fls. 224/237). O Tribunal Regional denegou seguimento ao referido apelo, por deserto, ao fundamento de que a parte deixou de apresentar o registro da apólice e a certidão de regularidade da sociedade seguradora, ambas perante a SUSEP. Destacou a impossibilidade de intimação da Reclamada para regularização da contratação do seguro garantia, haja vista que a hipótese não trata de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. 2. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial ou fiança bancária em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, em seu art. 3º, estabelece os requisitos que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice, dentre eles, a previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas e a cláusula de renovação automática. 3. Por analogia à diretriz da OJ 140 da SbDI-1 do TST, arts. 932, parágrafo único, 1.007, § 2º, do CPC e 12 do Ato Conjunto, a parte foi intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial, na forma do referido Ato Conjunto. Cumpre registrar, por oportuno, a partir das premissas jurídicas da ampla possibilidade de substituição do depósito recursal (CLT, art. 899, § 11 c/c o art. 5º, II e LIV, da CF/88) - fundada nos postulados da preservação da empresa (Lei 11.101/2005) , de sua função social (CF, art. 170, III) e da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805) -- e da sanabilidade dos atos processuais (art. 932, par. único, do CPC), que as diligências produzidas no âmbito desta Corte estão lastreadas também na nota cooperativa que informa o processo civil contemporâneo, como se extraí dos arts. 15, 67 a 69 do CPC/2015 c/c o CLT, art. 769. Assim, intimada para regularizar a contratação do seguro garantia judicial relativo ao recurso de revista, na forma do referido Ato Conjunto, a parte limita-se a reafirmar a validade da apólice de seguro garantia apresentada, sem sanar os vícios. Dessa forma, resta patente a deserção do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 480.7552.5066.4513

870 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃODO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.

Trata-se de processo em fase deexecuçãoe o juízo não foi integralmente garantido. Da análise dos arts. 884, §6º e 899, §10, da CLT, extrai-se que o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, beneficiários da justiça gratuita e empresas emrecuperação judicialdo depósito recursal, exigido na fase de conhecimento. Contudo, a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase deexecução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo para incluir empresas em recuperação judicial. No caso dos autos, a executada é empresa em recuperação judicial e, ainda que lhe fosse deferida a gratuidade de justiça, não estaria dispensada de garantir o juízo. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que esta regra é válida apenas para processos em fase de conhecimento, e não para o processo deexecução, ainda que os embargos àexecuçãosejam posteriores à Lei 13.467/2017. Precedentes.Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 300.1945.9813.3599

871 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃODO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.

Trata-se de processo em fase deexecuçãoe o juízo não foi integralmente garantido. Da análise dos arts. 884, §6º e 899, §10, da CLT, extrai-se que o legislador optou por isentar as entidades filantrópicas, beneficiários da justiça gratuita e empresas emrecuperação judicialdo depósito recursal, exigido na fase de conhecimento. Contudo, a isenção da garantia do juízo para apresentação de recurso, na fase deexecução, ficou restrita apenas às entidades filantrópicas, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo para incluir empresas em recuperação judicial. No caso dos autos, a executada é empresa em recuperação judicial e, ainda que lhe fosse deferida a gratuidade de justiça, não estaria a parte dispensada de garantir o juízo. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que esta regra é válida apenas para processos em fase de conhecimento, e não para o processo deexecução, ainda que os embargos àexecuçãosejam posteriores à Lei 13.467/2017. Precedentes.Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 461.6088.0557.1563

872 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA - ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Conforme o, II do art. 5º do aludido normativo, a parte deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No caso dos autos, o juízo de admissibilidade a quo negou seguimento ao recurso de revista, por constatar sua deserção pelo fato de que a parte não comprovou o registro da apólice na SUSEP. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido ato conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. Por conseguinte, seria prudente intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo, trazendo aos autos a comprovação em comento. No caso concreto, entretanto, tal medida se mostra desnecessária visto que se constata que a parte acostou aos autos o referido documento por ocasião da interposição do agravo de instrumento. Assim, não se vislumbra a deserção do recurso de revista. Superado o óbice apontado na decisão denegatória, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do apelo trancado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão da alteração do CLT, art. 899, § 11, promovida pela Lei 11.467/2017, acerca da forma de recolhimento do depósito recursal, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP NO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. O art. 5º do referido ato determina que a parte, ao oferecer a garantia, deve apresentar a apólice do seguro garantia; a comprovação de registro da apólice na SUSEP; e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. No presente caso, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário, por constatar que a reclamada não comprovou o registro da apólice na SUSEP, entendendo pela impossibilidade de intimação da parte para regularização do preparo. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido Ato Conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. Por conseguinte, seria prudente intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo, trazendo aos autos a comprovação em comento. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao não conceder o prazo para a regularização do preparo, violou o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 241.0210.7414.9495

873 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação ao crédito. Cédula de crédito à exportação garantido por cessão fiduciária de direitos creditórios. Crédito não sujeito aos efeitos da recuperação da devedora. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Execução extrajudicial. Renúncia à garantia fiduciária. Inocorrência.

1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, no âmbito da recuperação judicial, « a renúncia à garantia fiduciária deve ser expressa, cabendo, excepcionalmente, a presunção da abdicação de tal direito (art. 66- B, § 5º, da Lei 4.728/1965 c/c art. 1.436 do CC/2002) «(REsp. 1.338.748, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 28/6/2016.).... ()

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Doc. VP 242.8225.2843.1089

874 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BEM MÓVEL DADO EM GARANTIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O EXECUTADO APRESENTASSE GARANTIA DIANTE DA RECUSA DO CREDOR EM ACEITAR O BEM OFERECIDO. RECURSO DO EXECUTADO.

1.

Em primeiro lugar, impende observar que embora o credor, ora apelado, tenha a possibilidade de recusar o bem oferecido pelo executado para garantir a execução fiscal, sob a justificativa de baixa liquidez, também deve ser observado o princípio da menor onerosidade para o devedor, ora apelante, nos termos do CPC, art. 805. ... ()

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Doc. VP 164.7844.8005.9200

875 - TJSP. Citação. Execução por título extrajudicial. Edital. Cabimento. Devedor que se encontra em local ignorado. Ato compatível com o processo e para os fins do CPC/1973, art. 654. Execução com garantia hipotecária. Penhora realizada sobre o imóvel dado em garantia, nos termos do art. 655, § 1º, do Diploma Processual. Atendimento a todos os requisitos legais da citação. Ausência de violação a princípio constitucional. Inocorrência de prejuízo ao agravante, que teve o prazo para apresentar embargos principiado com a intimação por edital. Recurso não provido.

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Doc. VP 182.3109.9299.4911

876 - TJSP. EXECUÇÃO. SACAS DE SOJA. GARANTIA FIDUCIÁRIA.

Hipótese em que a agravante se insurge contra as ordens de: (i) liberação de valores em favor de terceiros que não apresentaram embargos, (ii) transferência de quantia para o juízo da recuperação judicial do devedor, (iii) manutenção do depósito judicial do remanescente até que julgadas as defesas opostas pelos executados e terceiro. Exequente que pretende a imediata liberação, em seu favor, dos valores obtidos com a venda da garantia (sacas de soja). Impossibilidade. Toda a quantia deve permanecer em juízo até que solucionas as questões que tornam controversas a propriedade das sacas de soja, a responsabilidade patrimonial dos avalistas e a convicção do juízo universal sobre sua essencialidade. Todos os terceiros devem ser intimados da conversão do arresto em penhora. Dicção do art. 675, par. ún. do CPC. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, com determinação.... ()

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Doc. VP 220.8230.1968.2572

877 - STJ. processual civil. Tributário. Execução fiscal. Bloqueio de valores. Bacenjud. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Garantia da execução. Fiança bancária. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública. Observância da graduação legal. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Omissões no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Hypera S. A. e outros contra a decisão que, nos autos da execução fiscal, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, deferiu o pedido de bloqueio, via Bacenjud, no valor de R$ 700.241,23 (setecentos mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e três centavos). No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para limitar o bloqueio realizado ao valor exequendo. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 625.6629.1461.4568

878 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE QUANTO À MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO, ANTE A AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA ATRAVÉS DE JULGAMENTO PELO COLEGIADO. AUSENTE SITUAÇÃO A ENSEJAR A REFORMA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA CÍVEL E PRECEDENTES DO STJ. O OFERECIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO É UMA DAS CONDIÇÕES PARA A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 

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Doc. VP 147.2802.8012.6500

879 - TJSP. Execução por titulo extrajudicial. Duplicata. Emissão por pessoa jurídica. Carta de fiança emitida por pessoas físicas. Execução proposta contra a devedora principal e fiadores embargantes. Fiança que se presta à garantia da obrigação. Fiadores que devem figurar na execução como coobrigados solidários da dívida. Irrelevância de não constar na carta de fiança a assinatura de testemunhas instrumentarias. Finalidade intrínseca do instituto que se presta a garantir cumprimento de obrigação assumida pela devedora principal. Precedentes jurisprudenciais. Carência afastada. Prosseguimento do feito até decisão fnal. Polo passivo da execução que deve ser composto pela devedora e fiadores. Apelo provido para tal fim.

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Doc. VP 143.2294.2056.8000

880 - TST. Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Embargos à execução não conhecidos. Ausência de garantia integral do juízo. Omissão. Inexistência.

«O acórdão embargado afastou expressamente a indicação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF, porquanto a garantia constitucional assegurada em tal dispositivo não isenta a parte de observar o cumprimento da legislação processual vigente, in casu, a garantia integral do Juízo, por força do CLT, art. 884, caput, de forma oportuna e tempestiva, ou seja, à época do ajuizamento dos embargos à execução. Assim, não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 920.8534.6191.7668

881 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.RECLAMADA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ELEVAÇÃO DO DÉBITO NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. SÚMULA 128/TST, II.1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento.2 - O TRT não conheceu do agravo de petição da executada, por ausência de garantia do Juízo, porquanto insuficiente a constrição realizada no rosto dos autos em quantia inferior ao valor atualizado da execução.Nesse aspecto, consignou que «o valor total da execução foi fixado em R$52.281,34, encontrando-se garantido, até o momento, apenas o valor de R$39.151,51, razão pela qual a presente execução não se encontra integralmente garantida. 3- Nos termos do item II da Súmula 128/TST, «Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os, II e LV da CF/88, art. 5º. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo". Julgados4- Assim, não merece reparos a decisão monocrática.5- Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 162.4193.5006.8500

882 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Conta corrente conjunta. Responsabilidade por dívidas. Solidariedade estabelecida pela vontade das partes. Possibilidade de penhora da integralidade do valor depositado, mesmo quando a execução tenha sido ajuizada em face, somente, de um dos correntistas. Precedentes da segunda turma do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na forma da jurisprudência, «no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável pelo pagamento do tributo. Se o valor supostamente pertence somente a um dos correntistas - estranho à execução fiscal - não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade. O terceiro que mantém dinheiro em conta corrente conjunta, admite tacitamente que tal importância responda pela execução fiscal. A solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria vontade das partes no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário (STJ, REsp 1.229.329/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011). ... ()

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Doc. VP 162.4193.5006.9400

883 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Conta corrente conjunta. Responsabilidade por dívidas. Solidariedade estabelecida pela vontade das partes. Possibilidade de penhora da integralidade do valor depositado, mesmo quando a execução tenha sido ajuizada em face, somente, de um dos correntistas. Precedentes da segunda turma do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Na forma da jurisprudência, «no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável pelo pagamento do tributo. Se o valor supostamente pertence somente a um dos correntistas - estranho à execução fiscal - não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade. O terceiro que mantém dinheiro em conta corrente conjunta, admite tacitamente que tal importância responda pela execução fiscal. A solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria vontade das partes no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário (STJ, REsp 1.229.329/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011). ... ()

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Doc. VP 241.1030.1820.7466

884 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental. Recurso especial. Execução fiscal. Massa falida. Redirecionamento para o sócio-Gerente. CTN, art. 135. Impossibilidade. Súmula 7. Encerramento da falência. Suspensão da execução. Lei 6.830/80, art. 40. Impossibilidade.

1 - O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.... ()

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Doc. VP 145.5289.9754.8865

885 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DAS EMBARGANTES.

Trata-se de apelação em face de sentença que rejeitou os embargos à execução das apelantes por não haver sido garantido o juízo. Com efeito, de acordo com a Lei 6.830/80, art. 16, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Não se desconhece que o STJ, no julgamento do REsp 1127815, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor, cumprindo ao magistrado, antes da decisão terminativa, conceder ao executado prazo para proceder ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia pétrea do acesso à justiça. Posteriormente, a Corte foi além, chegando a julgar no sentido de que «deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo". (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019). Contudo, do que se extrai dos autos, a insuficiência financeira das Embargantes não foi devidamente demonstrada. É no mesmo sentido o parecer do Ministério Público junto ao Primeiro Grau. Sentença que não merece reparo. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 154.5443.6002.1000

886 - TRT3. Justiça gratuita. Concessão. Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador. Isenção de custas. Depósito recursal. Necessidade.

«No processo do trabalho, a isenção do pagamento das custas, em regra, é concedida apenas ao trabalhador que perceba até dois salários mínimos, ou que comprove, na forma da lei, a impossibilidade de assumir as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família (Lei 5.584/1970, art. 14, §3º do CLT, art. 790 e OJ's 304 e 331, ambas da SDI-I do TST). Em casos especialíssimos, timidamente, a jurisprudência tem se inclinado a flexibilizar a regra legal, ainda assim, limitada à isenção das custas processuais. Certo é que não se pode estender o benefício ao depósito recursal, já que esse tem finalidade própria, de garantia da execução, diversa de taxa judiciária ou quaisquer outras despesas previstas em lei, para efeito de assistência judiciária. Não comprovado o respectivo recolhimento, correta a decisão «a quo que não conheceu o apelo empresário.... ()

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Doc. VP 230.7030.9899.3404

887 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial, interposto contra decisão singular proferida por Ministro do STJ. Possibilidade de impugnação parcial de capítulos autônomos. CPC/2015, art. 1.002. Precedentes da Corte Especial do STJ. EResp. 1.424.404/SP e EResp. 1.738.541/RJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Execução fiscal. Oferecimento, como garantia da execução, de apólice de seguro garantia. Não aceitação, pela Fazenda Pública, motivada pela preferência do dinheiro. Recusa justificada. Precedentes do STJ. Menor onerosidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6003.0300

888 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Contratos administrativos. Obras em vias públicas. Renovação de garantia. Entrega definitiva. Multa.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.0600

889 - TST. Penhora. Penhora. Carta de fiança bancária. Empresa do mesmo grupo econômico. Situação de fiador de si mesmo não caracterizada. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 557, § 1º.

«O fato de a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução ter sido expedida por instituição financeira integrante do mesmo grupo econômico do executado não induz à conclusão de que este estaria assumindo nos autos a condição de fiador e afiançado. Isso porque cada uma das instituições detém personalidade jurídica própria, para efeitos civis e comerciais. A solidariedade existente entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a que alude o § 2º do CLT, art. 2º, é aplicável às relações de emprego, conforme tem-se orientado a jurisprudência dos Tribunais, não sendo possível conferir ao dispositivo tão ampla interpretação ao ponto de reconhecer a existência de um única empresa.... ()

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Doc. VP 898.3763.7507.7438

890 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESERTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o agravo interno não alcançou conhecimento, por ausência de dialética recursal (incidência da Súmula 422/TST, I). III. A parte ora embargante, por sua vez, faz alegação genéricade contradição no julgado, sem apontar em que aspecto as questões jurídicas debatidas encontram-se contraditórias. Renova argumentos sobre o mérito da ação relativamente à garantia do juízo e liquidação dos cálculos. Vê-se, pois, que a decisão que não conheceu do agravo interno foi proferida de forma clara, expressa e coerente. Conclui-se que a parte embargante, sob o pretexto de contradição no julgado, pretende que se proceda a um novo exame da questão controvertida, sob um prisma que lhe seja mais favorável, o que não se admite por meio dos presentes embargos declaratórios. IV. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. V. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 182.4905.2004.8400

891 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. Garantia da execução fiscal. Não equiparação ao pagamento. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se infere na hipótese dos autos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 346.8927.7169.2203

892 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO DE REVISTA DESERTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não há previsão legal para a dispensa da garantia do juízo, ainda que a reclamada encontre-se em recuperação judicial. Tal circunstância a isenta do recolhimento de depósito recursal na fase de conhecimento, mas não a libera da obrigação de garantir o juízo da execução. Ao tratar da garantia do juízo na execução (CLT, art. 884), o legislador expressamente elencou a quem se destina eventual dispensa da exigência legal, mencionado no § 6º do dispositivo apenas as entidades filantrópicas e aqueles que compõem ou compuseram suas diretorias. Vale dizer, não há previsão legal de extensão às empresas em recuperação judicial. Dessa forma, não ficou afastada a necessidade dagarantia do juízo, nem os efeitos processuais de sua ausência . Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 942.0124.6496.3473

893 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.

A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento. Com efeito, nos termos do CLT, art. 884, § 6º, somente é dispensada a garantia do juízo, na fase de execução, às entidade filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Assim, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da ausência de previsão legal, não há como dispensar as empresas em recuperação judicial da aludida exigência. Registre-se, ademais, que é entendimento desta Corte Superior o de que o CLT, art. 899, § 10 tem aplicação restrita à fase de conhecimento. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 920.2053.2776.7443

894 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO.

Não merece reforma a decisão agravada posto que em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual diante da ausência de previsão legal não há como dispensar as empresas em recuperação judicial de garantir o juízo quando o processo está em fase de execução, uma vez que, nos termos do CLT, art. 884, § 6º, tal prerrogativa é garantida apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 150.1410.6000.5600

895 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Fiança bancária para fins de garantia da execução fiscal. Possibilidade de recusa do exequente. Ordem de preferência. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. REsp. 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 31/08/2009 e REsp. 1.337.790/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 07/10/2013. Ambos os recursos julgados como representativos da controvérsia. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, já havia orientado a necessidade de se respeitar a ordem de preferência, conforme disposto no Lei 6.830/1980, art. 11 e do CPC/1973, art. 655, conforme se extrai do recurso repetitivo da lavra do eminente Ministro CASTRO MEIRA (REsp. 1.090.898/SP); diante desse julgado, alguns contribuintes alegaram a necessidade de se respeitar a ordem de preferência somente nos casos em que a substituição fosse referente à precatório, posto que era o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7011.0300

896 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime. Possibilidade. Cumprimento de um sexto da pena. Agravo em execução. Crime hediondo. Progressão de regime. Lei 10.792, LEP, art. 112, § 2º. Garantia de irretroatividade.

«Considerando que a Lei 11.464/2007 é mais gravosa em relação ao precedente do hc 82.959, há de se examinar se até a data da vigência da referida lei o réu já tinha cumprido 1/6 da pena para fazer jus à progressão. Estando preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo é de ser acolhida a pretensão à progressão. Decisão desconstituída. ... ()

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Doc. VP 158.2462.6001.5500

897 - TJSP. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Execução de título extrajudicial. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Regra do Decreto-Lei 167/1967, Lei 6754/1979, art. 60, § 3º, com acréscimo, de nulidade das garantias, circunscrita às notas promissórias e duplicatas rurais. Interpretação sistemática que exclui as cédulas de crédito rural emitidas por pessoas físicas. Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Regularidade da garantia prestada. Decisão de rejeição da exceção mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 204.5280.2000.4500

898 - STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Penhora. Ordem legal. Desobediência. Acórdão recorrido. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido ao concluir pela legitimidade da recusa, pelo exequente, do bem ofertado em garantia da execução fiscal, esbarrando, assim, na Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 230.3130.1402.5407

899 - STJ. Reclamação constitucional. Usurpação de competência. Cooperação jurídica internacional. Pedido de sequestro decorrente de sentença penal condenatória proferida no exterior. Necessidade de delibação pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «i». Decreto-lei 4.657/1942, art. 15

1. Tratando-se de ato judicial que deve ser cumprido no Brasil (sequestro de bens para garantia da execução dos efeitos civis de sentença penal condenatória proferida pela Justiça paraguaia), a sua execução, por Juiz Federal, supõe a prévia concessão do exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça (CF/88, art. 105, I, «i», combinado com o Decreto-lei 4.657/1942, art. 15 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB). ... ()

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Doc. VP 363.4523.8108.7710

900 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II. No caso, o tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, ainda que tenha prazo de validade determinado e ausência de cláusula de renovação automática, quando o recurso ordinário tenha sido interposto anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Conforme entendimento iterativo da SBDI-1 desta Corte Superior, não há previsão legal de que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. III . Assim, o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a entendimento consolidado pelo TST. Transcendência política que se reconhece . 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA COM PRAZO DE DETERMINADO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT/2019. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST, a carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de 30%, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis estabelecida no CPC/2015, art. 835. A SBDI-1 desta Corte Superior tem entendimento de que não há imposição legal para que a carta de fiança bancária ou o seguro garantia judicial tenham prazo de validade indeterminado, ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes da SBDI-1 do TST. Ainda, foi editado o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, com o intuito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, que condicionou a aceitação do seguro garantia judicial à inclusão de cláusula de vigência da apólice de, no mínimo, três anos e cláusula de renovação automática. Portanto, conquanto válido o seguro garantia judicial com prazo de vigência determinado, verifica-se que o prazo de validade deverá ser de no mínimo três anos, bem como prever cláusula de renovação automática. II . O Tribunal Regional considerou o recurso ordinário interposto pela reclamada deserto, porquanto a apólice apresentada possui termo final, sem renovação automática, consignando que «a leitura das condições gerais e específicas da apólice de seguro apresentada pela recorrente não revela a possibilidade expressa de que o valor segurado em substituição ao depósito recursal possa vir a ser utilizado para quitação da parte incontroversa, que, «além disso, consta da apólice cláusula que confere prerrogativa à seguradora, quando da caracterização do sinistro e reclamação do pagamento do valor segurado, que extrapola os regulares procedimentos processuais, cuja condução cabe ao Magistrado (CPC, art. 139), e que também não se coaduna com a finalidade do depósito recursal no processo trabalhista, e que, «sob a perspectiva da garantia de futura execução, verifico que a apólice de seguro apresentada pela ré possui prazo de vigência pré-estabelecido até 10/03/2022, e a renovação, objeto da cláusula 4 de ID. fcfd3d6 - Pág. 8, depende da prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia (a recorrente) e da seguradora, o que também afasta a característica elementar do depósito recursal de garantia da efetividade do provimento condenatório consubstanciado em obrigação de pagar, pois pode obstar futuro levantamento do valor pela parte exequente. A presença de prática de atos por parte da tomadora do seguro garantia e da seguradora inviabilizam a certeza da renovação automática e compulsória, objeto da mesma cláusula 4". III . Assim, considerando que o recurso ordinário foi interposto pela parte reclamada em 18/3/2019, portanto, anteriormente à vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, em 18/10/2019, que passou a exigir a cláusula de renovação automática, bem como tendo em vista que a estipulação de vigência por prazo determinado não invalida o seguro garantia, não há por que considerar irregular o preparo. Portanto, tem-se que o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário, violou o CLT, art. 899, § 11. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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