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(DOC. VP 150.1410.6000.5600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e tributário. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Fiança bancária para fins de garantia da execução fiscal. Possibilidade de recusa do exequente. Ordem de preferência. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-c. REsp. 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 31/08/2009 e REsp. 1.337.790/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 07/10/2013. Ambos os recursos julgados como representativos da controvérsia. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, já havia orientado a necessidade de se respeitar a ordem de preferência, conforme disposto no Lei 6.830/1980, art. 11 e do CPC/1973, art. 655, conforme se extrai do recurso repetitivo da lavra do eminente Ministro CASTRO MEIRA (REsp. 1.090.898/SP); diante desse julgado, alguns contribuintes alegaram a necessidade de se respeitar a ordem de preferência somente nos casos em que a substituição fosse referente à precatório, posto que era o caso dos autos.

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