(DOC. VP 144.5335.2000.8500)
TRT3. Juros e correção monetária. Depósito judicial.
«Enquanto a totalidade do crédito devido ao trabalhador não estiver de fato à sua disposição, não se cogita da interrupção da fluência de juros e de correção monetária a cargo do reclamado. Isso porque os índices de atualização monetária aplicados pela Caixa Econômica Federal, órgão no qual se efetivou o depósito judicial, são inferiores àqueles assegurados pelo Lei 8.177/1991, art. 30, que regula especificamente a matéria. Em igual sentido, verifica-se o entendimento jur
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote