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(DOC. VP 144.5335.2000.8500)

TRT3. Juros e correção monetária. Depósito judicial.

«Enquanto a totalidade do crédito devido ao trabalhador não estiver de fato à sua disposição, não se cogita da interrupção da fluência de juros e de correção monetária a cargo do reclamado. Isso porque os índices de atualização monetária aplicados pela Caixa Econômica Federal, órgão no qual se efetivou o depósito judicial, são inferiores àqueles assegurados pelo Lei 8.177/1991, art. 30, que regula especificamente a matéria. Em igual sentido, verifica-se o entendimento jur

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