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(DOC. VP 102.2162.2076.7310)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL APRESENTADO APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Caso em que a empresa, quando da interposição do recurso de revista, valeu-se do seguro garantia judicial como substituição do depósito recursal, no valor de R$ 37.135,38 (trinta e sete mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), com data de vigência até 31/5/2025 e com previsão de correção monetária pelo IPCA/IBGE (fls. 224/237). O Tribunal Regional denegou seguimento ao referido apelo, por deserto, ao fundamento de que a parte deixou de apresentar o registro da ap�

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