Jurisprudência sobre
utilizacao indevida da imagem
+ de 925 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
801 - TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - SUBSISTÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES AVENÇADAS - IMPOSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. I.
É válido o contrato de cartão de crédito com previsão de desconto do valor mínimo no benefício previdenciário do consumidor, para constituição de reserva de margem consignável, quando comprovada a contratação e não demonstrada fraude ou abusividade. II. Os vícios de consentimento não se presumem. Não demonstrada efetiva existência de erro, dolo ou coação, não há que se falar em nulidade de ato jurídico. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
802 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA. ADVOCACIA PREDATÓRIA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUE COM O USO DA MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE VALORES EM DOBRO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA OAB. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
Em relação à alegada atuação predatória por parte do patrono da autora, não se denota dos autos os requisitos elencados no comunicado NUMOPEDE 01/2022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
803 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO RECONHECIMENTO DE QUE A RÉ, CANDIDATA A CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR, NÃO PREENCHERIA OS REQUISITOS LEGAIS PARA O CARGO PRETENDIDO POR TER AUXILIADO E FACILITADO A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 242, CONHECIDO COMO «ADOÇUÃO À BRASILEIRA". CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVOU A ALEGAÇÃO DO PARQUET. AUSÊNCIA DE IDONEIDADE MORAL PARA OCUPAR RELEVANTE CARGO ELETIVO PÚBLICO MUNICIPAL. PERDA DE CARGO DE CONSELHEIRA TUTELAR QUE SE IMPÔE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 149180346) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA INICIALMENTE CONCEDIDA E DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA RÉ DO CERTAME PARA SELEÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MAGÉ. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA REQUERIDA POSTULANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a 4ª candidata mais votada para membro do Conselho Tutelar do Município de Magé, na qual alegou que a Ré teria auxiliado e facilitado a prática do crime previsto no CP, art. 242, conhecido como «adoção à brasileira". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
804 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO PRATICADA POR DUAS OU MAIS PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA; E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; 158, §1º E 159, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA POR TER SIDO PRATICADA POR DUAS OU MAIS PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA (arts. 157, §2º, II E §2º-A, I; E 158, §1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SOB FUNDAMENTO DE QUE NÃO FORAM COMPROVADOS OS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE E, AINDA, QUE HOUVE A PERDA DE UMA CHANCE PELA ACUSAÇÃO, QUE NÃO TERIA TRAZIDO OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS DE PROVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS; O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTANCIADORAS DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; O AFASTAMENTO DOS §§1º E §3º DO CP, art. 158, POR JÁ TEREM SIDO CONSIDERADOS NA SEGUNDA E PRIMEIRA FASES RESPECTIVAMENTE; O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA RECORRER EM LIBERDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DE SOCOS, 02 ANÉIS, 01 CARTÃO DE CRÉDITO ITAÚ UNICLASS, R$4.000,00 EM ESPÉCIE E 01 APARELHO CELULAR SAMSUNG, DAS VÍTIMAS TOSHIO YAMAUTI E HELENA YOSHIMURA; BEM COMO TAMBÉM DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM DOIS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONSTRANGEU A VÍTIMA TOSHIO YAMAUTI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA DE MORTE, COM O INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, A TRANSFERIR, VIA PIX (TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA), O VALOR DE R$7.000,00; E, TAMBÉM, NOS MESMOS MOLDES, SEQUESTROU AS VÍTIMAS TOSHIO YAMAUTI E HELENA YOSHIMURA, COM O FIM DE OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, A QUANTIA DE R$ 30.000,00 EXIGIDA À VÍTIMA EDUARDO PARA O RESGATE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ
consistente para a mantença da sentença condenatpiria pelos crimes de roubo =duplamente circunstanciado e extorsão. Acusado que se manteve em silencio em sede poliicia, por ocasião da lavratura do Auto de prisão em flagrante e em juízo, não apresentenado nenhuma versão para o fato de ter sido perseguido por policiai militares quando conduzia um viuculo tnedo as vitimas toshio e henea amarrados e colocados na caçamba e, em razão de colisão, tentou se refugira em uma residência, mas restou capturado. Denuncia que descreve 3 roubos, com vitimas bem distintas e bens perfeitamente identificados, mas que não capitulou o concurso formal de delitos e nem a sentença assim reconheceu, quando poderia e deveria, não havendo inconformismo do órgão acusador, nem ao menos com oposição de embargos, favorecendo com isso o acusado na dosimetria da pena. Prova oral produzida segura e inconteste. Descricao das vitimas sobre todo o ocorrido a partir da contratação de um motor de popa pela internet. Pai do comprador e esposa que se dirigem ao RJ par acompletar parte do preco e receberem em nome do contratante o bem adquirido. Casal vitimado por vários roubadores sobre ameaças de morte, tendo parte de seus bens, inclusive dinheiro, subtraídos e, após, mantidos restritos em suas liberdades, utilizados para a prática extorsionária. Condenação com lastro na firme prova prodizida, não sendo necessário a recuperação dos bens para a comprovação da materialidade. Reforma da sentença para ajuste dosimétrico. Penas-base que foram fixadas nos mínimos legias para ambos os delitos quando seria exigível que as circunstancias e consequencias fossem consideradas. Inexistencia de inconformacao do parquet, no ponto. Utilização equivocada do concurso de agentes. Reinclusão da circunstancia na terceira fase da dosimetria e reconhecimento da aplicação do art .68 pu do CP. Restrição de libertrdade como circunstanciadora do roubo (na verdade seria dos três roubos), que não foi descrita na denúncia, não podendo o juiz reconhecer a circunaatanciaadora sem aditamento à peca acusatória. Crime de extorsão que se fez comprovado o concurso de agentes e o emprego de arma. Armas não apreendidas, mas restou provada a troca de tiros com os militares. Restrição de liberdade adotada na sentença que, por igual, não se fez descrita na denúncia, inexistindo aditamento para o reconhecimento da qualificadora. Condenações que se impõem com ajistes dosimétricos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
805 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado. Prisão cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Ausência de indícios de autoria. Revolvimento fático probatório. Extemporaneidade da cautelar. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
806 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
GRATUIDADE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE RECURSAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.Pedido de gratuidade processual que já foi analisado em primeiro e segundo graus. Agravo de Instrumento 2040256-14.2024.8.26.0000, julgado por esta C. Turma Julgadora com manutenção da rejeição da gratuidade processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
807 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AFIRMAÇÃO DE QUE NÃO CONTRATOU EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO, MAS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM. TERCEIRO RESPONSÁVEL POR CONTRATAR O EMPRÉSTIMO É GENITORA DO AUTOR. AUTOR MANIFESTA A SUA VONTADE POR MEIO DE SUA REPRESENTANTE, A QUAL NÃO PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA. RÉU JUNTOU VÁRIOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A CONTRATAÇÃO. BIOMETRIA NÃO IMPUGNADA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA DIVERSAS COMPRAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA INCONTROVERSA. POSSIBILIDADE DE DESCONTO OU RETENÇÃO NO BENEFÍCIO EM RAZÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DO LEI 10.820/2003, art. 6º, §5º. CANCELAMENTO DO CARTÃO. DIREITO POTESTATIVO QUE PODE SER EXERCIDO A QUALQUER TEMPO. SENTENÇA ALTERADA. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto por menor impúbere, representado por sua genitora, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação contra banco réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
808 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM INSTRUMENTADOR E ANESTESISTA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REEMBOLSO DEVIDO OBSERVANDO-SE OS TERMOS CONTRATUAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Hipótese em que alega o autor ser beneficiário do plano de saúde réu há 16 (dezesseis anos) no plano UNIMED ALFA - PLANO PARTICULAR. Afirma que, em janeiro de 2024, após realizar diversos exames clínicos e de imagem devido a dores insuportáveis e incapacitantes, o seu médico ortopedista assistente diagnosticou a necessidade de realizar uma artroscopia em seu joelho esquerdo. Frisa que, em 10/01/2024, o foi submetido ao procedimento médico mencionado, sendo internado no Hospital Tijutrauma. Ressalta que, durante a internação, foi compelido a efetuar o pagamento dos honorários referentes aos serviços do anestesiologista e do instrumentador cirúrgico, tendo recebido o reembolso parcial dessas despesas. Pretende, em resumo, a condenação da ré a reembolsar, de forma integral, os gastos com anestesista e instrumentador cirúrgico e compensação pelos danos morais experimentados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
809 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO REGULARMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação contratual, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob a alegação de que contratou empréstimo consignado, mas foi inserido indevidamente em contrato de cartão de crédito consignado, com reserva de margem consignável (RMC). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
810 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. PRELIMINAR RECURSAL. ABUSO NO DIREITO DE DEMANDAR E NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. O MERO AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES COM POSTULAÇÕES SIMILARES, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. OUTROSSIM, EVENTUAL CONDUTA INDEVIDA POR PARTE DO CAUSÍDICO DEVE SER AFERIDA EM AÇÃO PRÓPRIA, NOS TERMOS DO art. 32 DO EAOB. OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA PARTE AUTORA CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS. DESSE MODO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, POIS PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, NOS QUAIS NÃO HÁ INDICATIVO DE IRREGULARIDADE.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
811 - TJSP. Direito do consumidor. Empréstimos consignados. Declaratória de inexistência de relação jurídica. Repetição de indébito e indenização. Negaram provimento aos recursos.
I. Caso em exame 1. Recurso do banco réu. Apela o requerido para a reforma da sentença, alegando a impossibilidade de devolução dos valores descontados; que o termo inicial dos juros que incidem sobre o valor dos danos materiais é a data da citação; não é devida indenização por danos morais e, subsidiariamente, pediu a sua redução; não incide a Súmula 54/STJ; é devida a compensação em relação ao valor utilizado para quitação de contrato anterior; e ausência de obrigação em relação ao pagamento das custas e despesas processuais. 2. Recurso da autora. A autora interpôs recurso adesivo e pretende a reforma da sentença visando o não abatimento dos valores R$452,71 (fls. 186) e R$401,05 (fls. 187), vez que não foram depositados em sua conta; sustenta a ausência de prova de que houve o levantamento dos valores do contrato 623839381 e pediu a majoração dos danos morais. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se os contratos são válidos; (ii) se cabe a restituição das parcelas pagas, (iii) se houve dano moral, (iv) se cabe compensação com valores depositados nas contas da autora, e (v) se é devido o pagamento das custas e despesas processuais pelo requerido. III - Razões de decidir 4. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso, pois o apelante não observou a forma prescrita no CPC, art. 1.012, § 3º. 5. Inadmitidas as imagens de documentos apresentas nas contrarrazões do recurso adesivo, vez que não configurada nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 435. 6. Mantida a condenação de restituição do indébito, na forma definida na sentença. Comprovação por perícia grafotécnica que as assinaturas dos contratos 598599425 e 613625785 não partiram do punho da autora, 7. Mantida a condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00, nos termos da sentença, com a incidência dos juros a partir do desconto indevido, nos termos da Súmula 54/STJ; 8. Impossibilidade da dedução das quantias de R$ 251,93 e de R$ 16,11, pois não houve a comprovação de que a autora tenha realizado o contrato 552636982; 9. Devido o pagamento das custas e despesas processuais pelo requerido. 10. Mantida a compensação dos valores R$ 452,71 e R$ 401,05, pois constou o nome e o CPF da autora na ordem de pagamento. 11. Regularidade do contrato 623839381, vez que comprovada pela perícia grafotécnica que a assinatura partiu do punho escritor da autora. IV - Dispositivo 12. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82, §2º e 85, caput, 435 e parágrafo único e 1.012, § 3º; Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252; e NSCGJ/art. 1.098, §5º. Jurisprudências relevantes citada: RCDESP no Ag 1300453/TO; TJSP; Apelação Cível 1115279-81.2018.8.26.0100, Súmula 479/STJ, AgRg no AREsp 44161 / RS; AgRg no REsp 1339998 / RS; AgRg no AREsp 530121 / SP; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Apelação 1006979-39.2022.8.26.0438; REsp 1.479.864 - SP; Agravo de Instrumento 2217621-55.2024.8.26.000(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
812 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. DECADÊNCIA. POR SEREM OBJETO DA PRESENTE DEMANDA OS DESCONTOS REALIZADOS PELA PARTE RÉ NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, OS QUAIS DECORREM DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, A QUAL SE RENOVA MENSALMENTE, NÃO HÁ FALAR NA DECADÊNCIA DO DIREITO ALEGADO PELO DEMANDANTE. ISSO PORQUE, EM RAZÃO DE TAIS RETENÇÕES SE RENOVAREM MÊS A MÊS, O PRAZO DECADENCIAL TAMBÉM ACABA SE RENOVANDO A CADA PERÍODO MENSAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO RESTA CONFIGURADA A DECADÊNCIA DO DIREITO AFIRMADO PELA PARTE AUTORA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
813 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Furto qualificado de trator em área rural. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Autoria. Indícios mínimos. Revolvimento fático probatório incabível. Agravo regimental desprovido.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
814 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Importação paralela e recondicionamento dos produtos sem a anuência do titular da marca. Impossibilidade. Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Obrigação de indenizar. Apuração da extensão dos danos em liquidação de sentença. Possibilidade. Liquidação por artigos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 132, III, 207, 208 e 209. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 475-A e CPC/1973, art. 475-E.
«... 2.6. Nesse passo, o Tribunal de origem reconhece a existência de danos advindos da conduta da demandada, todavia ressalva que não se sabe a exata extensão dos prejuízos experimentados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
815 - TJSP. Apelação. Crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, em concurso formal, receptação e associação criminosa. Recursos ministerial e defensivos.
Recurso ministerial. Pedido de condenação de FÁBIO como incurso no CP, art. 333. Impossibilidade. Ausência de provas suficientes indicando que ele tivesse oferecido vantagem indevida aos policiais militares. Nenhum dos agentes públicos ouvidos sob o crivo do contraditório pôde confirmar tal oferta. Pleito de reconhecimento do concurso formal impróprio entre os delitos de roubo. Não cabimento. Ausência de demonstração de desígnios autônomos entre os quatro crimes patrimoniais. Ação criminosa premeditada para ser executada num mesmo cenário delitivo e que, de fato, se deu em um mesmo contexto fático e com unidade de propósitos. Readequação das penas de multa. Necessidade. Penas pecuniárias que, no concurso de crimes, devem ser aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. Recurso ministerial parcialmente provido. Recursos defensivos. Preliminar de nulidade da sentença por carência de fundamentação levantada pela Defesa de GILBERTO. Inocorrência. Decisão devidamente fundamentada. Sentença sucinta que não pode ser reputada nula, haja vista que a concisão não se confunde com a ausência de fundamentação. Especialmente em relação ao apelante GILBERTO, a r. sentença transcreveu expressamente seu relato em interrogatório judicial, bem como pontuou a conduta perpetrada por ele e seus comparsas por ocasião da prática delitiva. Preliminar rejeitada. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Possibilidade tão somente quanto ao delito de associação criminosa. Ausência de comprovação de que os acusados tenham se associado, de forma estável e permanente, para a prática de crimes. Não comprovada a vinculação psicológica entre os réus. Extensão dos efeitos da absolvição à corré ANDRESSA GADELHA DA PIEDADE. Impossibilidade de absolvição quanto aos 04 crimes de roubo e ao delito de receptação. Autoria e materialidade comprovadas. Acusados que se reuniram e planejaram roubo complexo, no interior de um estabelecimento bancário, em concurso de pelo menos 12 agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo de alto calibre. Confissões judiciais de EDSON, ESPEDITO, FABIO e JHONNY que encontraram respaldo nos demais elementos probatórios acostados aos autos, notadamente a oitiva das vítimas e as imagens do circuito de segurança da agência bancária. Evidências de que EDSON foi o responsável por subtrair as armas do vigia bancário e da vítima policial militar. Provas de que ESPEDITO acessou a área do caixa do banco e rendeu o coordenador da agência, levando-o ao cofre e subtraindo a quantia ali preservada, conduta praticada com a assessoria de FABIO. JHONNY que confirmou ter sido responsável por recolher os aparelhos celulares das vítimas. Alegação de não responsabilidade de JHONNY por todos os 04 roubos diante da ausência de anuência do réu às condutas dos demais acusados. Não cabimento. Concurso de agentes bem evidenciado, revelado pela unidade de desígnios entre os réus. Divisão de tarefas que não tem o condão de afastar o dolo de todos os denunciados para atingir os fins de todos os crimes de roubo. Escusas apresentadas pelos demais apelantes que restaram isoladas de todo o conjunto probatório. 07 policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório asseveraram que três dos réus foram detidos no veículo Audi, enquanto os nove demais foram abordados no interior do imóvel objeto da operação policial, local onde também foram apreendidos armamentos e coletes à prova de balas. ADEILSON que não demonstrou, de qualquer maneira, a alegação de que prestava serviço de entrega de marmitas por ocasião dos fatos. ALEX registrado nas imagens do circuito de segurança da agência bancária, ingressando no local portando uma mochila e saindo na companhia dos demais acusados. CLAUDEMIR e MARCOS VINICIUS que foram reconhecidos em juízo, cada uma por uma das vítimas, como roubadores. ITAMAR que foi reconhecido em juízo por uma das vítimas e que teve o nome de sua genitora revelado como proprietária de um dos veículos utilizados na fuga dos infratores. RAFAEL reconhecido em solo policial por três vítimas. Reconhecimentos que encontraram amparo nas demais provas produzidas sob o crivo do contraditório. Participação de menor importância de ITAMAR não configurada. Apelantes que dividiram as tarefas que envolviam a prática delitiva, todos com o mesmo objetivo de subtrair, mediante violência e grave ameaça, os valores contidos na agência bancária. Pleito de ITAMAR de reconhecimento da tentativa dos crimes de roubo. Impossibilidade. Após a imposição de violência e grave ameaça, os acusados lograram êxito em subtrair relevante montante em dinheiro do banco Santander, além de duas armas de fogo e um aparelho celular. Integralmente percorrido o iter criminis necessário à subtração dos bens. Majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes devidamente comprovadas. Provas orais e documentais que confirmaram o envolvimento de pelo menos 12 agentes na execução do delito, os quais estavam fortemente armados, inclusive com fuzis. De igual modo, autoria e materialidade da receptação dos coletes balísticos devidamente demonstradas. Bens apreendidos no interior da residência em que os réus foram presos em flagrante. Objeto de crime anterior de roubo praticado em 11.11.2015 contra um funcionário da empresa Litoral Segurança Patrimonial LTDA. Alegação de ausência de envolvimento de JHONNY com a receptação. Não cabimento. Independentemente da identificação de qual dos corréus adquiriu o colete à prova de balas, tal objeto foi apreendido no interior do imóvel-base dos apelantes, onde estavam 09 dos acusados e para onde os outros 03 denunciados se destinavam. Endereço da referida casa que constava do mapa que indicava o caminho ao qual JHONNY, FABIO e ANDRESSA rumavam, tudo a indicar que o bem fazia parte da complexa prática delitiva perpetrada por todos os acusados, com unidade de desígnios. Condenações mantidas em relação aos roubos e à receptação. Dosimetrias. Afastamento da circunstância negativa da personalidade voltada para o crime, elemento já ponderado na avaliação dos maus antecedentes dos réus. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea de EDSON, ESPDITO, FABIO e JHONNY. Adequado o aumento de metade em razão do concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo. Quantidade de agentes (12) e natureza das armas utilizadas (fuzis) que justificaram a referida fração. Percentual de 1/4 adequadamente aplicado para o aumento correspondente ao concurso formal de 04 crimes de roubo. Impossibilidade de se acolher o pleito da Defesa de ADEILSON pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Patrimônio de 04 vítimas distintas afetados por uma única conduta. Manutenção do concurso formal. Reprimendas reduzidas. Regime inicial fechado que não comporta alteração, notadamente em razão do quantum das reprimendas impostas, maiores de 08 anos, bem como em razão do reprovável histórico criminal de alguns dos acusados. Detração inaplicável. Direito de recorrer em liberdade corretamente negado. Recursos defensivos parcialmente providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
816 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MARCA. ADVOGADO. USO INDEVIDO PARA ANGARIAR CLIENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO EX OFFICIO.
1.Primeiramente, verifica-se dos autos que instado a comprovar a hipossuficiência alegada, a parte não atendeu ao comando judicial, atendo-se a informar lhe ter sido deferida a gratuidade em outra ação, o que não o isenta de comprovar a hipossuficiência nestes autos. Assim, impõe-se a manutenção do indeferimento do benefício perquirido, frise-se, uma vez que não comprovada a hipossuficiência alegada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
817 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO COMETIDO NO INTERIOR DE ESTABELECI-MENTO PRISIONAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO PRESÍDIO ROMEIRO NETO, BAIRRO SA-CO, COMARCA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA ALEGADA OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOS-SÍVEL OU, ALTERNATIVAMENTE, A DES-CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IM-POSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO ME-NOS GRAVOSO, SEM PREJUÍZO DA CONCES-SÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUS-TAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HI-POSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RE-CORRENTE O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXA-ME DE MATERIAL ENTORPECENTE, QUE APUROU A PESAGEM DE 291G (DUZENTOS E NOVENTA E UM GRAMAS) DE COCAÍNA, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES PENITENCIÁ-RIOS, LUIZ CARLOS E LUCIANO, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO SUBSEQUENTES AO TÉRMINO DAS VISITAS NO PÁTIO DO PRESÍDIO ROMEIRO NETO, OBSERVARAM O IMPLICADO EM POSSE DE UMA SACOLA PLÁSTICA CONTENDO UM SACO DE PÃO, CIRCUNSTÂNCIA QUE DESPERTOU A ATEN-ÇÃO DOS DEPOENTES, LEVANDO-OS A PRO-CEDEREM A UMA REVISTA MAIS MINUCIO-SA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRE-CADAR O MATERIAL ENTORPECENTE NO INTERIOR DAQUELA SACOLA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARAC-TERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEO-GRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE, DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, VA-LENDO DESTACAR QUE CONQUANTO SEJA POSSÍVEL INFERIR QUE A REVISTA PESSOAL TENHA POR OBJETIVO EVITAR A ENTRADA DE ARMAS, EXPLOSIVOS, DROGAS, APARE-LHOS DE TELEFONIA CELULAR E OUTROS SIMILARES EM ESTABELECIMENTOS PRISI-ONAIS, SUA EXISTÊNCIA APENAS MINIMIZA O RISCO DO INGRESSO ALI DE TAIS OBJE-TOS, UMA VEZ QUE SE TRATA DE ATIVIDA-DE HUMANA FALÍVEL, SENDO VIÁVEL QUE O AGENTE LUDIBRIE A SEGURANÇA E AL-CANCE O SEU INTENTO, COMO SE DÁ ANA-LOGICAMENTE AO TEOR DO VERBETE SU-MULAR 567 DA CORTE CIDADÃ, NÃO HA-VENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSO-LUTA DO MEIO, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, EMBORA A DEFE-SA TÉCNICA TENHA EVOCADO A UTILIZA-ÇÃO DE SCANNER, CERTO SE FAZ QUE NÃO HOUVE QUALQUER MENÇÃO OU QUESTIO-NAMENTO JUDICIAL ACERCA DA PASSA-GEM DO IMPLICADO POR TAL APARELHO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DE-FENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POS-SE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, RETORNANDO-SE A PE-NA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SE-JA, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUER PORQUE, MUITO EM-BORA A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE NÃO POSSA SER CONSIDERADA COMO SEN-DO DE POUCA MONTA, TAMBÉM NÃO SE CONFIGURA COMO SUFICIENTEMENTE EX-PRESSIVA A JUSTIFICAR O SEU DISTANCIA-MENTO DAQUELE PRIMITIVO PATAMAR, SE-JA PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE CON-DENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM REINCIDÊNCIAS (ANOT. 02, 03, 06, 07 E 08), INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDI-ÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO AS-PECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INAD-MITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEI-TAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRE-CONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDU-ZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANA-LOGIA IN MALAM PARTEM, MANTENDO-SE, POR AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINIS-TERIAL, O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SAN-CIONATÓRIA, DA EXASPERAÇÃO, PELO MÍ-NIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊN-CIA CONSTANTE DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, PERFAZENDO-SE UMA PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO ANOS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS MULTA, DIANTE DA INAPLI-CAÇÃO AO CASO CONCRETO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRA-VANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRI-TÉRIO TRIFÁSICO, PRESERVA-SE, A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) AFETA À CIR-CUNSTANCIADORA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABE-LECIMENTO PRISIONAL, TOTALIZANDO A PENA DE 06 (SEIS) ANOS 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DI-AS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM SE TRATANDO DE APENADO MULTIREINCI-DENTE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMEN-TO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSEC-TÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERI-VAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPA-RO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RES-PECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
818 - STJ. Processual civil e tributário. Comprovação de interposição fraudulenta de terceiros e dano ao erário. Legalidade da multa substitutiva do perdimento. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «O auto de infração lista, ainda, documentação comercial obtida nas diligências realizadas nas empresas envolvidas, que demonstram solicitações de depósitos na conta corrente da Blumenau a fim de cobrir o custo das mercadorias e demonstrativos de despesas com a importação, seguidos de comprovantes de TED efetuados pela Carlos Roberto Girolla EPP, no valor mencionado. A documentação relacionada no auto de infração traz provas incontestáveis de que o Sr. Carlos Roberto Girolla efetuava todos os contatos comerciais com o fornecedor chinês, utilizando-se da empresa Blumenau como importadora de fachada, restando ocultas as empresas embargantes. E, reafirma-se, em nenhum momento as embargantes negam que as operações eram, de fato, realizadas dessa maneira; apenas alegam não ter havido sonegação de impostos e, portanto, dano efetivo ao erário, o que, no seu entendimento, é indispensável para caracterização da infração. No entanto, a caracterização da infração de dano ao erário decorrente da ocultação do sujeito passivo ou real adquirente na importação prescinde da sonegação de tributos ou da comprovação da efetiva obtenção da vantagem indevida buscada pelos envolvidos. O dano ao erário é presumido por lei, considerando o embaraço à fiscalização aduaneira e prejuízo aos mecanismos de controle. Assim, mesmo que não tenha havido sonegação de IPI, comprovadas práticas que configuram a simulação nas operações de importação, com a indicação de empresa de fachada como importador ostensivo, mantendo as reais adquirentes à margem da fiscalização aduaneira, está caracterizada a infração prevista no Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, V, sujeitando as empresas ao perdimento da mercadoria ou, caso consumida/revendida, à multa equivalente ao valor aduaneiro dos produtos importados. Da inconstitucionalidade da pena de perdimento O fato de não haver previsão expressa na CF/88 não importa em concluir pela inconstitucionalidade ou não-recepção da pena de perdimento. Através do devido processo legal, o direito de propriedade pode ser restringido, eis que, a exemplo de todos os demais direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, não possui caráter absoluto. A aplicação do perdimento obedece à razoabilidade, pois sua não-aplicação implica aceitar que alguns se beneficiem às custas de toda a sociedade. Outrossim, como destacado, a infração de dano ao erário decorrente da ocultação do sujeito passivo ou real adquirente na importação não está diretamente relacionada à sonegação de impostos, envolvendo outros aspectos relevantes como o controle aduaneiro e a defesa da indústria nacional, por exemplo. Portanto, não é adequado comparar, para fins de aferição da proporcionalidade, o valor da multa com o dos tributos devidos/sonegados na operação. Da mesma forma, considerando que a multa imposta através do auto de infração que deu origem à certidão de dívida ativa que embasa a execução fiscal decorre da impossibilidade de se aplicar o perdimento às mercadorias importadas, não se revela desarrazoado ou desproporcional o percentual de 100% do valor aduaneiro. Não se observa, portanto, o alegado caráter confiscatório da penalidade (fls. 2.939-2.944, e/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
819 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONSUMIDORA INDUZIDA A ERRO. PRÁTICA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação visando à declaração de nulidade da cobrança de valores referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC), aplicada em contrato de cartão de crédito consignado. A autora alegou que a contratação do cartão de crédito foi imposta de maneira abusiva, uma vez que sua intenção era a obtenção de empréstimo consignado. Requereu, ainda, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
820 - TJMG. DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. DESMATAMENTO EM ÁREA RURAL CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE VEGETAÇÃO NATIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXIGIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA MANEJO DE PASTAGENS ARTIFICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a Ação Anulatória, reconhecendo a nulidade de autos de infração ambiental e afastando as penalidades dele decorrentes, sob o fundamento de ausência de vegetação nativa e caracterização da área autuada como rural consolidada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
821 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA POR SEGURADORA. DANOS ELÉTRICOS EM EQUIPAMENTO. SUB-ROGAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por seguradora em face de sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação de regresso ajuizada contra concessionária de energia elétrica, visando ao ressarcimento de valor pago a título de indenização securitária por danos causados à placa principal do elevador do segurado, em decorrência de oscilações no fornecimento de energia elétrica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
822 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. O CDC é aplicável aos negócios jurídicos firmados entre as instituições financeiras e os usuários de seus produtos e serviços (CDC, art. 3º, § 2º). Súmula 297 do STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
823 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. CONFLITO CONJUGAL E PARENTAL. DECISÃO CASSADA.
I. Caso em exame.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
824 - TJSP. APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARCO CIVIL DA INTERNET - DESBLOQUEIO DE CONTA NO APLICATIVO WHATSAPP - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO FACEBOOK BRASIL.
1. PRELIMINAR -Ilegitimidade passiva do Facebook - Não constatação - Aplicação do CPC, art. 75, X - Empresas integrantes do mesmo grupo econômico - Entendimento do STJ - Jurisprudência do TJSP - Arguição rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
825 - TJRS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
I - CASO EM EXAME: Apelação contra sentença de improcedência, proferida na ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, a qual reconheceu a existência e validade da contratação do cartão de crédito. A parte autora postula o reconhecimento da nulidade do contrato de cartão de crédito, sustentando a possibilidade de conversão da pactuação para empréstimo pessoal consignado, além do cabimento da repetição em dobro do indébito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
826 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LATROCÍNIO, CONCORREN-DO WAGNER PARA A PRÁTICA DO DELITO E ESTELIONATO QUALIFICADO PELA FRAUDE ELETRÔNICA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CASCATA DOS AMORES, COMARCA DE TERESÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AM-BAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO AFASTAMENTO DA QUALIFICA-DORA QUANTO AO ESTELIONATO E ABSOL-VIÇÃO QUANTO DELITO DE LATROCÍNIO IMPUTADO AO APELANTE WAGNER, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DO QUANTITATIVO, EM UM SEXTO, REFE-RENTE ÀS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO PERPETRADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E COM O USO DE MEIO CRUEL, QUANTO AO LATRO-CÍNIO, BEM COMO A MESMA FRAÇÃO QUANTO À ATENUANTE DA CONFISSÃO ES-PONTÂNEA, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULI-DADE ANTE À QUEBRA DA CADEIA DE CUS-TÓDIA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA ATIPICIDA-DE DA CONDUTA, NO QUE TANGE AO ESTE-LIONATO QUANTO À WAGNER OU, AINDA, E NO QUE TANGE A MAIKE, POR SE TRATAR DE MERO EXAURIMENTO DO DELITO DE LATROCÍNIO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ALÉM DA COM-PENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CON-FISSÃO E AS AGRAVANTES GENÉRICAS OU, AO MENOS, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS, RESTANDO PRE-JUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ ACO-LHIMENTO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO FEITO, CALCADA NA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, UMA VEZ QUE, TENDO SIDO OBTIDAS, PELA PO-LÍCIA JUDICIÁRIA, AS FILMAGENS POR CÂ-MERA PRÓPRIA, ESTAS NÃO FORAM SUB-METIDAS À PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE QUE SE ATESTASSE A RESPECTIVA INTEGRIDADE DAS IMAGENS, POR SEQUÊNCIA CONTÍNUA DE HORÁRIOS, COM O ESTABELECIMENTO DA REGULARIDADE DO QUE FOI ALI RE-TRATADO, REVELANDO-SE AMPLAMENTE INSUFICIENTE E ABSOLUTAMENTE ARBI-TRÁRIA A INICIATIVA ESTATAL, UNILATE-RAL E ADOTADA SEM QUE SE PUDESSE VE-RIFICAR SUA REGULARIDADE, QUANTO A ESCOLHER FRAMES ESPECÍFICOS, E A PAR-TIR DOS QUAIS, EM TESE, SERIA POSSÍVEL ESTABELECER-SE A AUTORIA DO RECOR-RENTE, PORQUE, EM UM EPISÓDIO QUE NÃO CONTOU COM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS, TERIA SIDO AFIRMADO QUE ELE ERA A PES-SOA RETRATADA NAS IMAGENS, SEJA POR-QUE SEU PADRASTO, VALDECY, QUEM AS-SEVEROU ALI IDENTIFICÁ-LO DE FORMA INEQUÍVOCA, SEM PREJUÍZO DE QUE TAIS QUADROS SELECIONADOS TAMBÉM INDI-CARIAM QUE ELE SERIA A ÚNICA PESSOA QUE INGRESSOU E SAIU DO IMÓVEL ONDE TUDO SE DEU, DE MODO QUE A DETERMI-NAÇÃO DE AUTORIA MOSTROU-SE INDIS-SOCIAVELMENTE JUNGIDA A ESTE CON-JUNTO DE FRAMES ARBITRARIAMENTE IM-POSTO PELOS AGENTES ESTATAIS, OS QUAIS, AO NÃO PRESERVAREM A RESPEC-TIVA INTEGRIDADE CRONOLÓGICA, COM-PROMETERAM TANTO A INVESTIGAÇÃO QUANTO O PROCEDIMENTO PENAL SUBSE-QUENTE, PRIVANDO-OS DO IMPRESCINDÍ-VEL RESPALDO PROBATÓRIO ¿ OBSERVE-SE QUE O JUÍZO DE ORIGEM, AO APRECIAR ES-SA PRELIMINAR, DEIXOU DE ENFRENTAR OS ARGUMENTOS QUE A SUSTENTAM, EM MA-NIFESTA VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 315, INC. IV, DO C.P.P. LIMITANDO-SE A NEGAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER IR-REGULARIDADE, INOBSTANTE ESTA SE RE-VELE PATENTE, BASEANDO-SE NA ALEGA-ÇÃO DE QUE A CONJUGAÇÃO DOS ELEMEN-TOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS SERIA SU-FICIENTE PARA O DESFECHO ADOTADO, MUITO EMBORA NÃO SE IDENTIFIQUE, DE FORMA INDEPENDENTE E AUTÔNOMA, A CHEGADA À AUTORIA SEM DEPENDER DAS IMAGENS NÃO PERICIADAS, CULMINANDO POR SE AFERIR A AUSÊNCIA DE RESPONSA-BILIDADE DEFENSIVA QUANTO A ISSO, DI-FERENTEMENTE DO QUE FOI SUSTENTADO NA SENTENÇA, NA CONSTITUIÇÃO DESTE TRÁGICO QUADRO DE EXCLUSIVA DESÍDIA ESTATAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A EVENTUAL AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DEFENSIVO A RESPEITO NÃO ALTERA O PA-NORAMA, JÁ QUE CABE À DEFESA TÉCNICA PRODUZIR CONTRAPROVA, E NÃO REQUISI-TAR A VINDA DE PROVA QUE DEVERIA TER SIDO FEITA NOS MOLDES LEGAIS, CONDU-ZINDO, QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIOLENTO, A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CON-CERNE À MESMA PRELIMINAR NO TOCANTE AOS DELITOS PATRIMONIAIS FRAUDULEN-TOS, A RESULTADO DIAMETRALMENTE DESTE SE CHEGOU, PORQUANTO O EXTRA-TO BANCÁRIO FOI DEVIDAMENTE EXPEDI-DO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM-PETENTE, SENDO IRRELEVANTE A ORIGEM DO FORNECIMENTO, QUER TENHA SIDO FEITO DIRETAMENTE PELO ESTABELECI-MENTO BANCÁRIO OU PELO IRMÃO DA CORRENTISTA, UMA VEZ QUE A IDONEIDA-DE DO DOCUMENTO SÓ PODERIA SER QUES-TIONADA EM CASO DE EVENTUAL FALSI-DADE, O QUE NÃO FOI SUSCITADO EM MO-MENTO ALGUM, DE MODO QUE CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA DE-TERMINAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, CONSISTENTES NA OBTENÇÃO DE VANTA-GENS ILÍCITAS, MEDIANTE FRAUDE, MATE-RIALIZADA PELO USO INDEVIDO DOS CAR-TÕES BANCÁRIOS PERTENCENTES À LESA-DA, ANA LUIZA, EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, E PELA INCONTESTÁVEL DE-TERMINAÇÃO DE QUE FORAM OS RECOR-RENTES OS SEUS AUTORES, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O EX-TRATO BANCÁRIO, QUE REVELA GASTOS APROXIMADOS DE R$ 1.500,00 (MIL E QUI-NHENTOS REAIS), E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELAS TESTE-MUNHAS, JOSILENE, AURINO E PATRÍCIA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE, MUITO EMBORA DE NÃO SE RECORDE COM PRECISÃO DO MONTANTE, ASSEVEROU QUE MAIKE REALIZOU TRANSAÇÕES EM SEU ES-TABELECIMENTO UTILIZANDO UM CARTÃO COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO, ESTANDO O MESMO DESA-COMPANHADO NO MOMENTO DA COMPRA, ENQUANTO QUE O SEGUNDO DEPOENTE, POR SUA VEZ, ESCLARECEU QUE WAGNER EMPREGOU UM CARTÃO SIMILAR PARA EFETUAR DIVERSAS COMPRAS DE BEBIDAS EM SEU BAR, ESTIMANDO QUE O VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES VARIOU ENTRE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) E R$ 400,00 (QUA-TROCENTOS REAIS), O QUE FOI REITERADO PELA ÚLTIMA TESTEMUNHA, QUE CONFIR-MOU A PRESENÇA DE WAGNER NO ¿BAR DO AURINO¿ E SEU USO REITERADO DO CARTÃO PARA OS PAGAMENTOS, CULMINANDO COM TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO PELO WAG-NER EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODE-FESA, A SEPULTAR AS TESES ABSOLUTÓRIAS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPA-ROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE SE ¿UTILIZOU DOS CARTÕES SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA MORTA NO ESTABELECIMENTO LESADO, EM UNIDADE DE DESÍGNIOS COM O CORRÉU, COM O FITO DE PROPICIAR-LHES O CONSUMO DE BEBIDAS AL-COÓLICAS, O QUE REVELA MOTIVAÇÃO QUE DENOTA DESPREZO AOS VALORES MAIS CO-MEZINHOS DE UMA SOCIEDADE¿, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, MORMENTE A PARTIR DA ABSOLVIÇÃO OPERADA QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL VIO-LENTO, DE MODO QUE A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL NÃO MAIS SUBSISTE, A CON-DUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLU-SÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO, DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICA-ÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPE-RANDI, MANTÉM-SE O ACRÉSCIMO DA PRO-PORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), ALCAN-ÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, PE-LA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECOR-RENTES ¿ MANTÊM-SE, NO QUE CONCERNE AO WAGNER, TANTO A IMPOSIÇÃO DO RE-GIME CARCERÁRIO ABERTO, COM A COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOS-TO PELO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿ DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA COR-TE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCI-ALMENTE FORMATADOS, EM INICIATIVA QUE SE ESTENDE, NOS MESMOS TERMOS, AO CORRÉU MAIKE ¿ EM SE CONSIDERANDO O QUANTUM PUNITIVO ORA REDIMENSIONA-DO E O TEOR DO VERBETE SUMULAR 243 DA CORTE CIDADÃ, SEGUNDO O QUAL: ¿O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO NÃO É APLICÁVEL EM RELAÇÃO ÀS INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM CONCURSO MA-TERIAL, CONCURSO FORMAL OU CONTINUIDADE DELITIVA, QUANDO A PENA MÍNIMA COMINADA, SEJA PELO SOMATÓRIO, SEJA PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE, ULTRAPASSAR O LIMITE DE UM (01) ANO¿, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA IN-CIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APE-LOS DEFENSIVOS, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
827 - STJ. Direito penal. Processo penal. Recurso especial. Corrupção ativa. Lavagem de ativos. Omissão do acórdão apelatório. Não configuração. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Adoção de critérios sufragados pela jurisprudência do STJ. Ilegalidade. Não inexistência. Crime continuado. Critérios legais. Pena pecuniária. Número de dias-multa e valor unitário. Proporcionalidade. Atendimento. Medidas cautelares alternativas. Detração penal. Valor mínimo indenizatório. Norma de caráter híbrido. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Execução provisória da pena. Overruling jurisprudencial. Impossibilidade de cumprimento. Agravo conhecido e parcialmente provido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
828 - TJDF. Juizados especiais cíveis. Direito processual civil e do consumidor. Efeito suspensivo negado. Contrato bancário. Cartão de crédito consignado RMC. Divergência entre o contrato pretendido e o celebrado. Dever de informação clara e adequada não observado. Nulidade. Cessação de descontos e liberação de margem de crédito consignável. Recurso conhecido e não provido. CCB/2002, art. 169. CDC, art. 6º, II e III. CDC, art. 46. CDC, art. 51, IV. Lei 9.099/1995, art. 43.
«1. Insurge-se o réu contra a sentença exarada pelo Juízo de origem que declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito, condenou a ré na obrigação de não mais efetuar descontos nos proventos do autor e na obrigação de liberar a margem consignável no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por cada desconto indevido e restituição da quantia debitada. Alega o réu/recorrente que a contratação se deu de forma regular, tendo o autor utilizado o plástico para efetuar três saques (R$ 11.663,00, R$ 800,00 e R$ 1.085,55). Afirma que os saques foram disponibilizados em conta bancária de titularidade do autor e que este obteve informações sobre o saldo do cartão em 17/01/2017. Requer concessão de efeito suspensivo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
829 - TJMG. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONCESSÃO DE LIMITE DE CRÉDITO - NORMAS CONTRATUAIS EXPRESSAS E CLARAS - VALIDADE DO AJUSTE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - ERRO SUBSTANCIAL NÃO CONSTATADO -
Tendo a parte pactuado contrato de cartão de crédito consignado e, posteriormente, tomado crédito via empréstimo, mediante saque de valores utilizando o cartão de crédito, revela-se evidente que tinha plena ciência acerca da modalidade da contratação firmada. - Ausente o erro substancial, cujos requisitos estão insertos nos CCB, art. 138 e CCB, art. 139. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
830 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DAS PENAS E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas por G. e A. contra a r. sentença que os condenou por crime de apropriação indébita (CP, art. 168, caput), impondo penas de reclusão e multa, além de indenização mínima. Busca-se a absolvição ou, subsidiariamente, a revisão das penas aplicadas. O Ministério Público manifesta-se pelo parcial provimento dos recursos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
831 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AUTOR DIAGNOSTICADO COM PARALISIA. FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO PARA TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. DANO MORAL. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 458) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR A DEMANDADA A FORNECER OS MATERIAIS INDICADOS EM INICIAL, BEM COMO TODOS OS OUTROS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DEFERIDO NO PROCESSO 0043568-09.2015.8.19.0205. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA DO DANO MORAL. RAZÕES DE DECIDIRTrata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória, com requerimento de tutela de urgência, na qual narrou o Autor ser portador de paralisia (CID G.82.4), necessitando de tratamento multidisciplinar contínuo, com utilização de equipamentos e materiais específicos, cujo fornecimento foi negado pela Ré. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
832 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.
«.... II – Da colidência entre marca e nome empresarial. Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, V. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
833 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
834 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL 0814080-14.2022.8.19.0210 APELANTE : JORGE MODESTO DA SILVA
APELADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO JUIZ SENTENCIANTE: CARLA REGINA M. COSTA DE AGUIAR RELATOR : DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível . 0814080-14.2022.8.19.0210, em que figuram como apelante e apelado as partes acima indicadas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
835 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. À luz das teses jurídicas fixadas quando do julgamento do IRDR 28 desta Corte, os instrumentos contratuais do contrato de cartão de crédito consignado devem conter as cláusulas essenciais a essa modalidade de negociação, sendo da instituição bancária o ônus de provar ter informado a parte consumidora, de forma prévia e adequada, sobre as peculiaridades que norteiam esta espécie de avença, assim como de demonstrar ter esclarecido o consumidor sobre as diferenças entre as modalidades de crédito, quanto aos seus custos e características essenciais. No caso em apreço, muito embora a parte ré tenha comprovado a contratação do cartão de crédito consignado pela parte autora, não demonstrou que a demandante tenha sido devidamente informada acerca da modalidade contratual em discussão, sobretudo quanto à sistemática de pagamento e às diferenças entre tal espécie de contrato e outra contratações, seus custos e características essenciais. Vale dizer, considerando que a liberação dos valores contratados pela parte autora se deu mediante depósitos em sua conta corrente e que não houve a utilização do cartão de crédito pela parte demandante em sua finalidade precípua, qual seja, para realização de gastos e pagamento mensal conforme a despesa efetuada, porquanto não registradas compras com a tarjeta nas faturas colacionadas ao feito, resta evidenciado, assim, que a intenção do consumidor era a de contratar empréstimo consignado e não cartão de crédito consignado. Neste contexto, considerando o entendimento fixado no IRDR 28 e a disciplina estabelecida no CCB, art. 170, cabível o aproveitamento do contrato de cartão de crédito consignado como de empréstimo pessoal consignado, a fim de favorecer a real intenção da parte consumidora e de evitar enriquecimento sem causa desta, nos termos do CCB, art. 884. No tocante à repetição dos valores, consigno que deve ser realizada a compensação dos valores recebidos pela parte autora com os descontados pelo banco réu, bem como a repetição simples do indébito, caso, após o recálculo do débito, existam valores a serem restituídos ao autor. Quanto à correção, revendo posicionamento anterior, diante da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os valores referentes à repetição do indébito devem ser corrigidos pelo IPCA, a contar do desembolso de cada parcela, como decidido na origem. Quanto aos juros, aplicável a SELIC, conforme o disposto nos arts. 405 e 406, §§1º e 3º do Código Civil, com a redação conferida pela lei referida, a partir da citação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
836 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Preliminar de cerceamento de defesa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
837 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos.
Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Os extratos demonstrativos da movimentação das contas bancárias do autor revelam ingressos absolutamente incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira, permitindo concluir que seus rendimentos estão muito acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. O autor está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Requerimento de tutela de urgência, consistente na cessação dos descontos no benefício previdenciário do autor para pagamento das parcelas dos empréstimos objeto de discussão. Indeferimento. Reforma, em parte. De acordo com a narrativa inicial, em cotejo com o incipiente conjunto probatório produzido, o autor foi abordado por alguém que se identificou como preposto do réu, quem teria oferecido a portabilidade de empréstimo anterior, contraído ao Banco C6. A portabilidade foi concretizada, mas não houve redução do valor das parcelas, conforme a proposta. E mais: além de não ter havido a redução do valor das parcelas, ocorreu a contratação de um novo empréstimo, para cuja formação o autor nega haver manifestado vontade. Assim, de duas, uma: ou o autor manteve contato com pessoa que era efetivamente preposto do réu; ou o interlocutor não era funcionário do banco, mas golpista. Na primeira hipótese, o réu estaria descumprindo a proposta de redução do valor das parcelas, que teria sido reduzido de R$691,50 para R$485,38; e o autor está impossibilitado de fazer prova de fato negativo (não contratou), recaindo sobre o réu o ônus de comprovar que ele efetivamente contratou um novo empréstimo, além de solicitar a portabilidade do empréstimo anterior - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. Na segunda hipótese, o sistema de segurança do réu permitiria, a princípio, a contratação de empréstimos por terceiro que teria se passado pelo autor. Seja como for, o perigo da demora decorre do fato de que os descontos do contrato portado seriam superiores aos efetivamente contratados; e os descontos relacionados ao novo empréstimo seriam indevidos, resultando em ilícita redução da capacidade financeira do autor, atingindo sua esfera patrimonial e sua subsistência digna. Observa-se, no entanto, que, para que não haja risco de irreversibilidade da medida, deve ocorrer apenas a suspensão dos descontos impugnados junto ao benefício previdenciário do autor, e não a sua exclusão, de modo que os valores mensais antes descontados deverão continuar sendo computados pela entidade pagadora para fim de inserção de outros débitos consignados. Isto para que não haja a perda da margem consignável. Observa-se, ainda, que o autor desejava mesmo realizar a portabilidade do empréstimo contraído ao Banco C6. Por isso, a cessação dos descontos em seu benefício previdenciário, relacionados ao contrato portado, está condicionada ao depósito mensal, nos vencimentos pactuados, do valor incontroverso (R$485,38). Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
838 - TJSP. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES - ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL)
Apelo réu Gustavo César. Preliminar. Nulidade dos reconhecimentos pessoais realizados na fase policial e judicial, ambos por inobservância ao CPP, art. 226. Inocorrência. Reconhecimento fotográfico e pessoal na fase investigatória que observou, dentro do possível, as recomendações legais. Reconhecimento judicial, em audiência, que, na mesma linha, procurou observar os ditames normativos para o ato. Legalidade. Procedimentos previstos no referido dispositivo legal, que se afiguram como mera recomendação e não obrigatoriedade passível de nulidade processual. Réu Gustavo reconhecido por ambas as vítimas, sendo por uma delas desde a fase de inquérito. Autoria que, ademais, veio revelada por outros elementos robustos de prova. Rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
839 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - SÚMULAS 102, I, 126 e 296, I, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que para o enquadramento do bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não é necessário que ele tenha amplos poderes de mando e gestão ou subordinados, bastando que haja fidúcia especial que o distinga dos demais empregados. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional registrou que a reclamante «efetuava tarefas inerentes ao cargo de gerente de pessoa física, possuindo uma carteira de clientes, com os quais mantinha relacionamento constante, e com a qual tratava de diversos assuntos, inclusive recuperação de crédito, quando recebia uma listagem de clientes inadimplentes, buscando a solução desse passivo (...) tinha certificação CPA10, capacitação para ser gerente de banco (...) que os gerentes de pessoa física tinham como atribuição, entre outras, visitar seus clientes externamente, que eram realizadas com intuito de promover a venda de produtos bancários ou tratar de outros assuntos de interesse do banco (...) a autora era responsável por uma carteira de pessoa física, em relação a qual tinha acesso aos dados pessoais de seus clientes, inclusive à situação financeira de cada um, tendo inclusive a incumbência de negociar suas dívidas (ainda que não desse a palavra final quanto às contrapropostas dos clientes). Também era responsável pela visita destes clientes, que poderiam ocorrer tanto em seus ambientes de trabalho como em suas residências . 3. Desse modo, a Corte chegou à conclusão de que «as atribuições conferidas à autora não são aquelas de um bancário comum. Restou, pois, caracterizada a especial fidúcia que diferencia a autora dos demais funcionários do banco". 4. Observa-se que o acórdão recorrido não se fundamentou nos critérios de distribuição do ônus da prova, mas na prova efetivamente produzida, em função da qual o Tribunal Regional concluiu que a reclamante está enquadrada no disposto no CLT, art. 224, § 2º. Não se configura, portanto, ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, tampouco divergência com julgados que tratam do ônus da prova (incidência da Súmula 296/TST, I). 5. Por outro lado, para reconhecer-se ofensa ao CLT, art. 224, caput ou má-aplicação de seu § 2º seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável em recurso de revista, a teor das Súmulas 102, I, e 126 do TST. 6. Os arestos transcritos são inespecíficos, por não abordarem as mesmas premissas registradas no acórdão recorrido, relativas às funções efetivamente desempenhadas pela reclamante, que ensejaram seu enquadramento na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA. 1. Considerada a premissa contida no acórdão recorrido de que o reclamado apresentou os cartões de ponto e de que a reclamante, ao impugná-los, não conseguiu provar a incorreção da jornada registrada, não se constata ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, tampouco contrariedade à Súmula 338/TST, I, já que os critérios de distribuição do ônus da prova foram corretamente aplicados. 2. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto não os invalida, configurando mera irregularidade administrativa, razão pela qual não se configura violação dos arts. 74, § 2º, da CLT, 408 do CPC e 219 do Código Civil e incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ. 4. Para reconhecer-se violação dos arts. 71 da CLT e 7º, XXIII, da CF/88, ou contrariedade à Súmula 437/TST seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. DIVISOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BANCÁRIO. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT 19/12/2016), ao tratar da matéria, pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, e de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. Desse modo, não mais subsistindo o entendimento anterior acerca da natureza jurídica do sábado como repouso semanal remunerado e consequente incidência do divisor 150 ou 200, o Tribunal Pleno, ao alterar a Súmula 124, reafirmou a preservação das decisões de mérito proferidas pelas Turmas ou pela SBDI-1 desta Corte no período de 27/9/2012 a 21/11/2016, data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo. 3. Considerando que o Tribunal Regional concluiu que o divisor para o cálculo do salário-hora é 220, a decisão está em conformidade com o referido precedente, razão pela qual o recurso de revista efetivamente não merecia processamento. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 1. Verifica-se que a controvérsia não foi examinada à luz da CF/88, art. 7º, XXVI ou da Súmula 113/TST. Dada a ausência de prequestionamento, inviável o processamento do recurso de revista (incidência da Súmula 297/TST). 2. Os arestos colacionados são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa constante do acórdão regional de que, sendo indevido o principal, a mesma sorte segue o acessório (incidência da Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento desprovido. QUILÔMETROS RODADOS - ÔNUS DA PROVA. 1. A controvérsia não foi examinada sob o prisma de confissão do reclamado. Diante da ausência de prequestionamento, não há margem a reconhecer-se violação do CPC/2015, art. 341 (incidência da Súmula 297/TST). 2. Considerado o registro contido no acórdão regional de que, à luz da prova testemunhal, «havia o ressarcimento dos quilômetros rodados pelos empregados quando da utilização de seu veículo próprio para a realização do serviço, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional de que cabia à reclamante comprovar a quilometragem informada e a realização de despesa sem a devida contraprestação, não ofendeu os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, mas está em conformidade com o que eles dispõem. 3. Os arestos colacionados são inespecíficos, por não abordarem a mesma premissa registrada no acórdão recorrido no sentido de que foi demonstrado pela prova testemunhal que «havia o ressarcimento dos quilômetros rodados pelos empregados quando da utilização de seu veículo próprio para a realização do serviço (incidência da Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
840 - TJRJ. APELAÇÃO.
Ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, II, do CP. Procedência da Representação. Aplicação de MSE de internação. RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminares. Recebimento do recurso no duplo efeito. Nulidade pela inconstitucionalidade e inconvencionalidade da oitiva informal dos menores perante o Ministério Público. Nulidade pela realização da Audiência por meio de Videoconferência. Nulidade pelo uso injustificado de algemas, tendo sido violada a Súmula Vinculante 11/STF, do STF. Nulidade do reconhecimento realizado na Delegacia, eis que não observado o disposto no CPP, art. 226. Mérito. Improcedência da Representação: fragilidade probatória. Abrandamento para medida socioeducativa em meio aberto (liberdade assistida e/ou prestação de serviços à comunidade. Concessão do direito de recorrerem em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
841 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Associação criminosa armada. Falsa identidade. Ação revisional julgada improcedente. Provas suficientes para manutenção da condenação. Apontada nulidade por ofensa ao CPP, art. 155. CPP. Não ocorrência. Elementos de prova ratificados em juízo que embasaram a condenação. Ausência de flagrante ilegalidade. Dosimetria. Inovação recursal. Agravo regimental conhecido em parte, e nessa parte, desprovido.
1 - As instâncias ordinárias afirmaram haver provas suficientes de autoria e materialidade dos crimes cometidos pelo acusado, integrante de associação criminosa armada, o qual cometeu o delito de roubo em agência bancária, em concurso de agentes e uso de explosivos, com restrição da liberdade das vítimas, sendo demonstrada a estabilidade do grupo criminoso em razão das provas apresentadas nos autos e depoimentos testemunhais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
842 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. No caso em tela, à luz da causa de pedir vertida nos autos, competia ao banco réu demonstrar a regularidade da contratação em questão, notadamente a existência de autorização expressa da parte autora para a consignação dos descontos relativos ao contrato de cartão de crédito consignado, ônus este que lhe cabia por força da disciplina do CPC, art. 373, II, do qual se desincumbiu. Ocorre que, em que pese comprovada pela parte ré a contratação pela parte autora do serviço de cartão de crédito consignado, não demonstrou que o demandante tenha sido devidamente informado acerca da modalidade contratual em discussão, sobretudo quanto à sistemática de pagamento e às diferenças entre tal espécie de contrato e outra contratações, seus custos e características essenciais. Vale dizer, considerando que a liberação dos valores contratados pela parte autora se deu mediante transferências bancárias e que não houve a utilização do cartão de crédito pela parte demandante em sua finalidade precípua, qual seja, para realização de gastos e pagamento mensal conforme a despesa efetuada, resta evidenciado, assim, que a intenção da parte consumidora era a de contratar empréstimo consignado e não cartão de crédito consignado. Neste contexto, considerando o entendimento fixado no IRDR 28 e a disciplina estabelecida no CCB, art. 170, cabível o aproveitamento do contrato de cartão de crédito consignado como de empréstimo pessoal consignado, a fim de favorecer a real intenção da parte consumidora e de evitar enriquecimento sem causa desta, nos termos do CCB, art. 884. No tocante à repetição dos valores, consigno que deve ser realizada a compensação dos valores recebidos pela parte autora com os descontados pelo banco réu, bem como a repetição simples do indébito, caso, após o recálculo do débito, existam valores a serem restituídos à parte autora.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
843 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO DUPLAMENTE MAJORADA PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DE DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ROBUSTOS DE PROVA DE AUTORIA DELITIVA. PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA. NÃO VERIFICAÇÃO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA TENTATIVA PARA O CRIME DE EXTORSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS MAJORANTES DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL DO CRIME DE ROUBO. PERDA DE OBJETO. REDUÇÃO DA PENA DO DELITO DE EXTORSÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1)
Consta dos autos que o acusado subtraiu, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo e em concurso de pelo menos três pessoas, itens de propriedade do casal, que foram mantidos em poder dos autores do fato, juntamente com suas filhas, dentro da própria residência, consubstanciados em uma motocicleta marca YAMAHA/FAZER YS250, cor Preta, ano 2010, Placa KVJ6895, Chassi, 9C6KG0460B0016250, avaliada em R$ 9.601,00 e (ii) um telefone Celular, marca/modelo Iphone 13 Pro, valor aproximado de R$ 4500,00 de propriedade da vítima JAQUELINE MONTEL DE ANDRADE RAMIRO, bem como (i) uma smart TV de 42, marca Semp Toshiba, valor aproximado R$ 1800,00; (ii) uma televisão de 32, marca LG, sem função smart, valor aproximado R$ 1200,00; (iii) um disco rígido (Hard Disk) do gravador das imagens das câmeras de monitoramento, valor aproximado R$ 300,00; (iv) três peças de picanha, valor aproximado R$ 350,00; (v) duas alianças com peso total de 8g de ouro, valor aproximado R$ 4000,00; (vi) um vidro de perfume la vie belle, valor aproximado R$ 900,00; (vii) um vidro de perfume da marca Boticário, valor aproximado R$ 300,00; (viii) materiais de limpeza diversos no valor aproximado de R$ 200,00; (ix) um relógio analógico, marca Invicta, cor preta, valor aproximado R$ 1800,00; (x) duas peças de biquinis infantis, valor aproximado R$ 200,00; (xi) dois telefones celulares, marca/modelo Apple iPhone 11 Pro Max, um na cor dourada e outro na cor cinza, valor aproximado de R$ 6.000,00, cada um valendo R$ 3.000,00, de propriedade da vítima MARCELO PRADO EMERICK. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o réu constrangeu a vítima Marcelo, mediante grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer transferências bancárias, via PIX, para contas bancárias vinculadas ao réu e aos demais suspeitos. 2) A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das vítimas, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3) Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõe a Terceira Seção do STJ alinharam a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Todavia, no presente caso, a autoria delitiva não foi estabelecida apenas no referido reconhecimento pessoal feito pelas vítimas, o que gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial, pois o casal forneceu a descrição do apelante, realizado ao lado de outros quatro indivíduos, restando inequívoco o respeito às formalidades legais. Além disso, o referido reconhecimento foi ratificado em juízo, com riqueza de detalhes, pelas vítimas, corroborado ainda pelo depoimento testemunhal, sob o crivo do contraditório, e pela investigação da Polícia Civil que culminou na prisão em flagrante do acusado com comparsas quando se preparavam para cometer outro roubo com o mesmo modus operandi. Precedentes. 4) Inviável a aplicação do entendimento a respeito da perda da chance probatória da acusação quando verificado que existem provas robustas da prática dos delitos de roubo e de extorsão majorados pelas agravantes, utilizando-se não apenas do reconhecimento em sede policial, mas de outras circunstâncias concretas descritas nos autos e submetidas ao crivo do contraditório. 5) Descabido falar em tentativa pelo fato de não haver o réu conseguido se apropriar do dinheiro da conta bancária da vítima Marcelo. Trata-se o crime de extorsão de delito formal, cuja consumação ocorre com a ação ou omissão que a vítima é constrangida a fazer, omitir ou tolerar. Nesse sentido é a Súmula 96/STJ: «O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida". 6) Ressalte-se que é remansosa a jurisprudência assentando a prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para se fazer incidir a causa especial prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, desde que comprovada por outros meios, como na hipótese, em que as vítimas declararam em sede policial e confirmaram em juízo que o apelante e os demais criminosos portavam armas de fogo com a finalidade de subtraírem seus bens. Precedentes. 7) Tampouco merece prosperar o pleito de afastamento da majorante do agente manter a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, prevista no art. 157, §2º, V, do CP. A prova oral revela que as vítimas ficaram em poder dos meliantes, sob jugo de arma de fogo e ameaças psicológicas, por mais de três horas, sendo abordadas diretamente por três roubadores, configurando tempo mais que o necessário para a consumação do delito. Precedentes. 8) Uma vez rechaçado o pleito de afastamento das majorantes de restrição de liberdade e do emprego de arma de fogo, fica prejudicado o pleito de redução da pena-base do crime de roubo. 9) Como bem observado pela sentenciante, a pena-base do crime de extorsão já foi arbitrada no mínimo legal, resultando inviável o pedido de aplicação da atenuante da menoridade relativa para se reduzir a reprimenda inicial abaixo desse limite, sob pena de ofensa aa Súmula 231/STJ, sendo que tal entendimento foi reforçado pela decisão no RE 597.270, que reconheceu a repercussão geral do tema pelo STF. 10) Finalmente, registre-se que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
844 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRELIMINAR. INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECURSO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
845 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. MUTUÁRIA ALEGA QUE O BANCO AGIU COM OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA E VIOLAÇÃO DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO DIANTE DA DESVANTAGEM MANIFESTA EM RELAÇÃO A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AUTORA ALEGA QUE PRETENDEU CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, COM PAGAMENTO MENSAL EM PARCELAS FIXAS QUE SERIAM DESCONTADAS DE SUA REMUNERAÇÃO. AFIRMA QUE PERCEBEU QUE OS DESCONTOS NO SEU CONTRACHEQUE VINHAM COM A NOMENCLATURA ¿BMG CARTÃO¿, E QUE NA VERDADE O SUPOSTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SE TRAVAVA DE SAQUE POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ADUZ QUE FOI INDUZIDA A ERRO, JÁ QUE O QUE PRETENDIA ERA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO EMPRÉSTIMO POR MEIO DE SAQUE EM CARTÃO DE CRÉDITO. REQUER, SEJA DECLARADA A NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO FIRMADO ENTRE AS PARTES COM DESCONTOS CONSIGNADOS, COM CONSEQUENTE APLICAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS MÉDIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO. REQUEREU, AINDA, A CONDENAÇÃO DO RÉU A DEVOLVER EM DOBRO O VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE, BEM COMO AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA PELO DANO MORAL QUE AFIRMA TER SUPORTADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR AO BANCO BMG: 1) REVER O CONTRATO FIRMADO E DETERMINAR O RECÁLCULO DOS VALORES PAGOS EM FUNÇÃO DO EMPRÉSTIMO ORIGINADO, APLICANDO-SE OS JUROS MÉDIOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, O QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 2) DEVOLVER NA FORMA SIMPLES O VALOR PAGO A MAIOR, RESULTANTE DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR QUE SERIA DEVIDO COM UTILIZAÇÃO DE JUROS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E AQUELES DESCONTADOS MENSALMENTE DA AUTOR, DEVENDO A QUANTIA SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE E SOFRER JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DE CADA DESCONTO FEITO, NA FORMA DO VERBETE 331 DA SÚMULA DO TJRJ, O QUE TAMBÉM SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; 2) O PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA PELO DANO MORAL SUPORTADO PELA AUTORA NA QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE A CONTAR DESSA DATA E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. A AUTORA INTERPÔS APELAÇÃO. REQUER A RESTITUIÇÃO EM DOBRO E A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA PELOS DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA. NO MÉRITO, É EVIDENTE A AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA, O QUE JUSTIFICA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO PLEITEADA NO RECURSO. A ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO CONSIGNADO PELA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESTÁ PREVISTA na Lei 10.820/2003, art. 6º, ALTERADA PELA 13.172/2015. ASSIM, A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO NESSA MODALIDADE NÃO CONFIGURA ILÍCITO CONTRATUAL POR SI SÓ. TODAVIA, A ILEGALIDADE RESTA CONFIGURADA PORQUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO OBSERVOU AS REGRAS DE BOA-FÉ OBJETIVA, NA MEDIDA EM QUE, OBJETIVANDO AUFERIR VANTAGEM EXCESSIVA EM DETRIMENTO DA CONSUMIDORA, CONCEDEU-LHE EMPRÉSTIMO EM MODALIDADE EXTREMAMENTE ONEROSA, ATRAVÉS DA QUAL A MUTUÁRIA TEVE SUA DÍVIDA PERPETUADA AO PAGAR O MÍNIMO APONTADO NAS FATURAS MENSAIS DO CARTÃO DE CRÉDITO. NESSA ESTEIRA, O SIMPLES PAGAMENTO DA FATURA EM SEU VALOR MÍNIMO, MEDIANTE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, EM VEZ DE REDUZIR O SALDO DEVEDOR, ACARRETA O CRESCIMENTO PROGRESSIVO DA DÍVIDA, EM EFEITO CASCATA, PORQUANTO OS ENCARGOS CONTRATUAIS DEVIDOS A CADA MÊS SEMPRE SUPERAM AS AMORTIZAÇÕES MENSAIS. DESTARTE, NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER VANTAGEM QUE JUSTIFICASSE A OPÇÃO CONSCIENTE DA CONSUMIDORA POR TAL FORMA DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITO. NO CASO, A INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTOU O CONTRATO. PORTANTO, NÃO SE VISLUMBRA QUE A CONSUMIDORA ESTIVESSE CIENTE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM AS QUAIS ANUIU, PORQUANTO SUA INTENÇÃO ERA CELEBRAR CONTRATO DE MÚTUO NA MODALIDADE CONSIGNADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EMPRESTA VERACIDADE À TESE AUTORAL. VERIFICO QUE O JUÍZO DETERMINOU O RECÁLCULO DOS VALORES PAGOS, APLICANDO-SE OS JUROS MÉDIOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, E QUE, CASO CONSTATADO SALDO CREDOR EM FAVOR DA AUTORA. DESTA FORMA, DEVE-SE RECONHECER A ABUSIVIDADE DOS DESCONTOS E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NO QUE SE REFERE AOS DANOS MORAIS, O VALOR DEVE SER CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ASSIM, CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, VÊ-SE QUE O VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) FIXADOS PARA COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E EVENTUALMENTE APURADOS APÓS A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
846 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, e de corrupção ativa, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta ausência de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta tipificada como roubo para o delito de receptação culposa, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da tentativa, a redução das penas-base ao mínimo legal ou sua exasperação de acordo com os princípios a proporcionalidade e da razoabilidade e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem, na condução de uma motocicleta vermelha, abordou a Vítima, motorista de caminhão, e anunciou o assalto, dizendo «perdeu, vamos embora, me segue". Vítima que, acatando as ordens do Apelante, seguiu-o até uma rua próxima, onde o referido exigiu-lhe que desbloqueasse o veículo, «para não haver esculacho, momento no qual chegou, à cena delitiva, o comparsa do Acusado com o rosto coberto por um pano e também ameaçou a Vítima, ordenando-lhe que descarregasse o caminhão. Carga retirada do caminhão consistente em «99 pacotes de cigarros de marcas variadas; 05 maços avulsos; 58 unidades de balas Mentos; 04 barbeadores e 53 isqueiros da marca BIC, tudo de propriedade da empresa Souza Cruz, conforme auto de apreensão de index 39716686, além de 7.025 unidades de carteiras de cigarros de marcas variadas no valor aproximado de R$ 49.147,62 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), além de 184 unidades de pacote de fumo no valor aproximado de R$ 26,56 (vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) e, ainda, 183 itens de parcerias, no valor aproximado de R$ 740,15 (setecentos e quarenta reais e quinze centavos)". Ato contínuo, a Vítima dirigiu-se à esquina da rua e o Acusado seguiu de motocicleta, levando somente uma das caixas consigo, ocasião na qual foi flagrado por policiais e capturado, após intensa perseguição, tendo a Vítima, de imediato, reconhecido o sujeito detido em flagrante como sendo seu roubador. Acusado que optou por permanecer em silêncio. Testemunhal produzida que prestigia a versão restritiva. Imagens gravadas pelas câmeras de segurança do caminhão e em consonância com o auto de apreensão, o qual registra a motocicleta vermelha, placa RIT5D69, e o capacete de cores vermelha, branca e preta, ambos utilizados pelo Acusado na cena delitiva. Autoria inequívoca, a despeito de Vítima não ter reconhecido o Acusado em sede judicial. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Inviável o reconhecimento da tentativa, porquanto, ainda que por curto período, o Acusado teve a posse exclusiva da res, conforme descreveu a testemunhal acusatória em juízo, por ter sido, inclusive, minutos após a subtração, flagrado levando consigo uma caixa de cigarros e capturado após intensa perseguição. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de corrupção ativa configurado. Injusto de corrupção ativa que possui natureza formal e se consuma com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Testemunhal acusatória no sentido de que o Acusado, flagrado em poder de parte da res furtiva, efetivamente ofereceu vantagem financeira ilícita ao PM Oliveira, com o propósito de evitar a efetivação e a formalização de sua custódia prisional, conduta que foi presenciada e ratificada em juízo pelo PM Rogério Antônio. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, AgRg no REsp. 1199286, 5ª T. julg. em 20.11.2012). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a merecer pequeno ajuste no que tange à pena de multa. Juízo a quo que elevou a pena-base do crime de roubo em razão da premeditação e da carga valiosa, passou sem alterações pela etapa intermediária, para, ao final, sopesar a fração de aumento de 1/3 decorrente do concurso de pessoas, sem, contudo, observar tal proporcionalidade ao fixar a pena de multa. Juízo a quo que, quanto ao crime de corrupção ativa, fixou, em definitivo, a pena reclusiva no mínimo legal, além de 24 dias-multa. Firme orientação do STJ no sentido de que, «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Testemunhal acusatória dando conta que o Acusado e os seus comparsas atuavam rotineiramente na região, utilizando-se, para os roubos das cargas pertencentes à Souza Cruz, sempre o mesmo modus operandi, circunstância que, portanto, enseja reprovabilidade diferenciada da conduta. Correta a negativação da pena-base em razão do valor da carga subtraída, avaliada, aproximadamente, em R$50.000,00, a qual, embora totalmente recuperada, na linha da jurisprudência do STJ, autoriza o incremento da pena-base sob a rubrica da culpabilidade (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Juízo a quo que, no entanto, elevou a pena-base reclusiva do crime de roubo em percentual inferior a 2/6 (1/6 para cada incidência), o que se mantém por força do princípio da «non reformatio in pejus, mas que não observou a mesma proporcionalidade ao fixar os dias-multa. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Inviável a concessão de restritivas por conta do quantitativo de pena e por ser o crime de roubo ia cometido com grave ameaça à pessoa (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena de multa para o quantitativo final de 27 (vinte e sete) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
847 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
848 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOTAFOGO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, ALÉM DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA QUANTO A ANDERSON E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA AFETA A JÚLIO ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, APENAS NO QUE CONCERNE A JULIO, MAS O MESMO NÃO SE DANDO QUANTO A ANDERSON, NA EXATA MEDIDA EM QUE A AUTORIA ATRIBUÍDA A ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM NÃO RESTOU SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, JÁ QUE A VÍTIMA, GABRIEL, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA QUANTO A ESTE ESPECÍFICO E CRUCIAL ASPECTO, DEMONSTROU INCERTEZAS AO RATIFICAR TAL IDENTIFICAÇÃO, ALEGANDO QUE SUA MEMÓRIA ENCONTRAVA-SE FRAGILIZADA NO QUE CONCERNE ÀS RESPECTIVAS CARACTERÍSTICAS FACIAIS, ENFATIZANDO QUE SUA CONCLUSÃO BASEOU-SE, PREDOMINANTEMENTE, NOS CORRESPONDENTES ATRIBUTOS CORPÓREOS, COMO, POR EXEMPLO, A ¿SILHUETA¿, UMA VEZ QUE A RAPIDEZ COM QUE OS FATOS SE SUCEDERAM INVIABILIZOU A OBTENÇÃO DE UMA MAIOR PRECISÃO NA COLHEITA DE TAIS DADOS DISTINTIVOS E INDIVIDUALIZADORES, RAZÃO PELA QUAL ¿NÃO CONFIRMA 100% O RECONHECIMENTO¿, DE MODO QUE, DE CONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, NÃO SE PERFILA COMO SUFICIENTE AO ALCANCE DO DESFECHO CONDENATÓRIO O PRECÁRIA FIXAÇÃO DE IDENTIDADE REALIZADA EM SEDE POLICIAL, DE MODO A CONDUZIR A UM COMPULSÓRIO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, EM FAVOR DE ANDERSON, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. RESTANDO CRISTALIZADO, TÃO SOMENTE, O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO PERPETRADO POR JULIO, A QUEM A VÍTIMA, JOYCE, RECONHECEU, FIRME, DIRETA E POSITIVAMENTE, COMO SENDO QUEM REALIZOU A SUBTRAÇÃO DA QUANTIA EM ESPÉCIE DE R$ 3.166,00 (TRÊS MIL CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS) E 28 (VINTE E OITO) APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL KALUNGA SA. RATIFICANDO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, O RECONHECIMENTO PREVIAMENTE REALIZADO EM 06.08.2021, OCASIÃO EM QUE COMPARECEU À DISTRITAL APÓS UM TRANSCURSO TEMPORAL DE QUATRO MESES E DEZESSETE DIAS HAVIDO DESDE A DATA DOS FATOS EM APURAÇÃO, MOMENTO EM QUE ENTÃO PROCEDEU À IDENTIFICAÇÃO FOTOGRÁFICA DE SEUS SUPOSTOS ALGOZES, O QUE NÃO SE FIZERA POSSÍVEL EM UM PRIMEIRO MOMENTO DURANTE A LAVRATURA DO REGISTRO DA OCORRÊNCIA, EM 22.03.2021, RESTANDO CONSIGNADO EM SEU SEGUNDO TERMO DE DECLARAÇÃO QUE: ¿DENTRE DIVERSAS FOTOGRAFIAS COLORIDAS, DE SUSPEITOS COM CARACTERÍSTICAS FÍSICAS SIMILARES AS NARRADAS EM SEU PRIMEIRO DEPOIMENTO, RECONHECEU, SEM DÚVIDAS, A FOTOGRAFIA DO NACIONAL JULIO CEZAR DOS SANTOS SACRAMENTO¿, ENQUANTO AQUELE INDIVÍDUO DE TEZ NEGRA, ESTATURA ELEVADA, TRAJANDO UMA CAMISA DE TONALIDADE PRETA E BERMUDA JEANS, QUE SE APROXIMOU PELA RETAGUARDA DA DECLARANTE, E SOB A EMPUNHADURA DE ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, CONDUZIU-A, JUNTAMENTE COM O FUNCIONÁRIO GABRIEL, ATÉ A SALA DA GERÊNCIA, ONDE EXIGIU A ABERTURA DO COFRE, APROPRIANDO-SE, TANTO DO NUMERÁRIO ALI CONTIDO, QUANTO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, E APÓS O QUE SE EVADIU DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS NÃO SEM ANTES TRANCÁ-LOS NAQUELE CÔMODO, E AO QUE SE CONJUGA ÀS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO LESADO ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, AS ASSERTIVAS GENÉRICAS E SUPERFICIAIS DAS VÍTIMAS, NA EXATA MEDIDA EM QUE ELAS, EM MOMENTO ALGUM, FIZERAM MENÇÃO A TEREM FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHE FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, E O QUE NEM DE LONGE PODE SER SUPRIDO PELAS IMAGENS CAPTURADAS PELAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ. DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, UMA CONDENAÇÃO CUJO FATO OCORREU APÓS O EVENTO AQUI EM EXAME, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE AFETA AO CONCURSO DE AGENTES COMO SE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE FOSSE, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À Lei, CONSISTENTE NA PARTE FINAL DO TEOR DO ART. 61, DO CODEX REPRESSIVO (¿SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO CONSTITUEM OU QUALIFICAM O CRIME¿), SEM PREJUÍZO DE REALÇAR A INADMISSÃO DE FUNGIBILIDADE DE TRATAMENTO, INCLUSIVE ENVOLVENDO ETAPAS DIVERSAS DA QUANTIFICAÇÃO SANCIONATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL GRAVAME ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFICAÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ REMANESCENDO APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A IMPUTAÇÃO DE ATUAÇÃO ESPOLIATIVA CONJUNTA DE JULIO NÃO RESTOU INDISSOLUVELMENTE VINCULADA À PESSOA DO CORRÉU ANDERSON, DE MODO A COM ISSO ESTABELECER A MÍNIMA FRAÇÃO, DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO UMA PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE TRATANDO DE FIGURA PENAL VINCULADA AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA, BEM COM O MONTANTE DA PENITÊNCIA CORPÓREA IMPOSTA, INCABÍVEL SE APRESENTA O PLEITO DEFENSIVO QUANTO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO DE ANDERSON E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE REFERENTE A JÚLIO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
849 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
1. DECADÊNCIA. Por serem objeto da presente demanda os descontos realizados pela parte ré no benefício previdenciário da parte autora, os quais decorrem de relação jurídica de trato sucessivo, a qual se renova mensalmente, não há falar na decadência do direito alegado pela autora. Isso porque, em razão de tais retenções se renovarem mês a mês, o prazo decadencial também acaba se renovando a cada período mensal, razão pela qual não resta configurada a decadência do direito afirmado pela parte autora. Decadência afastada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
850 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INVASÃO DE PERFIL EM REDE SOCIAL POR HACKERS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA.
ôNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA RÉ. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PROVIDO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote