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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 138

Artigo138

Art. 138

- Terão também a mesma força probante os traslados e as certidões extraídas por oficial público, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

CCB/2002, art. 217 (Dispositivo equivalente).

TJSP Seguro. Vida. Mútuo bancário. Defeito do negócio jurídico. Erro. Dolo. Direito do Consumidor. Defeito extrínseco do serviço. Defeitos do negócio jurídico. Nos termos do CCB, art. 138, a incidência do erro depende da verificação da sua substancialidade, escusabilidade e recognoscibilidade. Dolo (CCB, art. 145 e CCB, art. ss.), por sua vez, tem como pressuposto inafastável a realização de manobras comissivas ou omissivas no intuito de ludibriar a parte contratante. Tais elementos não podem ser comprovados somente com os documentos juntados. Indispensável a dilação probatória e o contraditório. Defeito extrínseco do serviço (CDC, art. 14): descumprimento do dever de informação e publicidade. No caso, os instrumentos contratuais juntados não comprovam defeito, nos termos dos artigos 37 e 46 e ss. do Código de Defesa do Consumidor. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Contrato. Resolução. Consórcio. Inexistência, nos documentos assinados pelo consorciado, de qualquer menção ao valor das parcelas que seriam pagas. Omissão que induziu o autor em erro. Engano que poderia ser percebido pela parte contrária (administradora do consórcio). Anulação do contrato que impõe a restituição dos valores pagos. Inteligência dos CCB, art. 138 e CCB, art. 182. Recurso improvido. Mais detalhes

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