Jurisprudência sobre
finalidade do ato atingida
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801 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADA. TEMA 1232 DA TRG-STF. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA A ESSA RATIO DECIDENDI . NÃO INCLUSÃO DE NOVA EMPRESA NA LIDE. MERO «IDPJ. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando tratar-se a discussão de matéria nova, para a qual ainda não há no âmbito deste Tribunal Superior jurisprudência reiterada e pacificada, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A controvérsia dos autos versa sobre o requerimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra o executado principal (Eudacir Gomes Maia, pessoa jurídica), com a finalidade de atingir seus sócios. 3. O STF determinou a suspensão nacional das ações que versem sobre o Tema 1.232 de Repercussão Geral, RE 1.387.795. Este tema busca dirimir a controvérsia sobre a « possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento . 4. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que a Juíza de origem reconheceu a existência de grupo econômico familiar e, portanto, determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 1.232 de Repercussão Geral do STF. 5. Verifica-se que inexiste qualquer menção no acórdão recorrido referente à inclusão de empresa pertencente a grupo econômico e que não tenha antes participado da fase de conhecimento na lide. Pelo contrário, trata-se da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em face das pessoas físicas sócias da empresa executada principal. Vê-se, portanto, que não há pertinência ou aderência com o tema acima referido, impondo-se o prosseguimento do feito, como de direito, apreciando-se o requerimento de IDPJ, na forma da lei, diante do que dispõe o, LXXVIII da CF/88, art. 5º Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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802 - STF. «Habeas corpus». Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. Considerações da Minª. Rosa Weber sobre o tema. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII e CF/88, art. 102, II, «a».
«... O presente habeas corpus foi impetrado contra acórdão denegatório do HC 69.320 proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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803 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESLIZAMENTO DE TERRAS. AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CAUSA DETERMINANTE PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. VALOR DAS INDENIZAÇÕES. MAJORAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que, no caso de danos decorrentes de atos comissivos ou omissivos, a responsabilidade do Estado ou de quem lhe faça as vezes é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. ... ()
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804 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE BEM RECEBIDO EM DEPÓSITO NECESSÁRIO E QUÁDRUPLICE FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA E MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER POR AUSÊNCIA DE DOLO QUANTO AO DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, SEJA SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DA RECORRENTE, A SE INICIAR PELO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE QUASE A TOTALIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM CONTAS-CORRENTES E EM CONTAS DE POUPANÇA, EXISTENTES NA AGÊNCIA 2286 DO BANCO SANTANDER, SITUADA NA AVENIDA MERITI, 2460, EM VILA KOSMOS, NA AGÊNCIA 3101 DO BANCO DO BRASIL, NA AGÊNCIA 0504 DO BANCO ITAÚ, E NA AGÊNCIA 0224 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE PERTENCIAM À LESADA, DÉBORA ESTER PLONCZYNSKI DE LIMA, POR DIREITO SOBRE A HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA, JADWIGA, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CÓPIAS DE CHEQUES DO BANCO SANTANDER, DO BANCO ITAÚ, DE AVISO DE CRÉDITO DA C.E.F. E DO EXTRATO DA C.E.F. DE CONTESTAÇÕES DE SAQUES NO BANCO DO BRASIL, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA PRÓPRIA LESADA E PELAS TESTEMUNHAS, ELIANE, ADVOGADA QUE REPRESENTOU A FALECIDA JADWIGA EM DIVERSOS PROCEDIMENTOS LEGAIS, INCLUINDO O PROCESSO DE ADOÇÃO DE DÉBORA ESTER E O INVENTÁRIO DE SEUS BENS, E EDIWANIA, GERENTE DO BANCO SANTANDER, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA QUE A IMPLICADA, SUA TIA DE CONSIDERAÇÃO, TORNOU-SE SUA TUTORA APÓS O ÓBITO DE SUA MÃE, EM SETEMBRO DE 2016, PERÍODO EM QUE CONTAVA COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE, SENDO CERTO QUE, AO ATINGIR A MAIORIDADE, FOI PERSUADIDA PELA ACUSADA A ASSINAR UMA PROCURAÇÃO SOB O PRETEXTO DE INICIAR O INVENTÁRIO DOS BENS DA FALECIDA, MAS SENDO CERTO QUE O REFERIDO DOCUMENTO FOI EMPREGADO PELA RÉ PARA REALIZAR VULTUOSOS SAQUES NAS CONTAS BANCÁRIAS DE JADWIGA, VINDO A JOVEM PROTAGONISTA A TOMAR CONHECIMENTO DE TAL SITUAÇÃO SOMENTE APÓS COMPARECER À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ONDE RECEBEU ESCLARECIMENTOS DA GERENTE EDIWANIA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE A ACUSADA BUSCOU REALIZAR SAQUES, EMBORA O SETOR JURÍDICO DO BANCO TENHA RECUSADO TAL SOLICITAÇÃO, DEMANDANDO A APRESENTAÇÃO DE UMA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA TANTO, EM RAZÃO DA MENORIDADE DE DÉBORA ESTER, CIRCUNSTÂNCIA QUE DESENCADEOU UMA REAÇÃO EXALTADA DA RÉ, QUE EM UMA SUBSEQUENTE TENTATIVA FOI ATENDIDA PELO GERENTE GERAL DA AGÊNCIA, CONSEGUINDO, ENTÃO, EFETUAR SAQUES QUE TOTALIZARAM MAIS DE R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). DESTAQUE-SE QUE, FRENTE A ESSA REVELAÇÃO, A LESADA REVOGOU, EM 12.04.2018, A PROCURAÇÃO ANTERIORMENTE OUTORGADA À ACUSADA, PROCEDENDO TAMBÉM À CONSULTA EM DIVERSAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS ONDE SUA FALECIDA GENITORA POSSUÍA CONTAS, IDENTIFICANDO OUTROS SAQUES EFETUADOS DE MANEIRA ILÍCITA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, TENDO TAL CIRCUNSTÂNCIA MOTIVADO A LESADA A BUSCAR REPARAÇÃO POR MEIO DE UMA DEMANDA CÍVEL, A QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 517.575,54 (QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (FLS.90), A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, RESTOU INCOMPROVADA A QUALIFICADORA DE EMPREGO DE FRAUDE QUANDO DA OUTORGA DA MENCIONADA PROCURAÇÃO, CONCEDENDO AMPLOS PODERES À RECORRENTE PARA QUE GERISSE TODO O PATRIMÔNIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, INCLUINDO A LIVRE MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS, SOB A SIMPLÓRIA ¿ALEGAÇÃO FRAUDULENTA DE QUE ESSE DOCUMENTO ERA NECESSÁRIO PARA O BOM ANDAMENTO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS COMO HERANÇA¿, EM SE CONSIDERANDO QUE, POR SE TRATAR DE INSTRUMENTO PÚBLICO E LAVRADO POR NOTÁRIO, A CELEBRAÇÃO DO ATO ENVOLVE A INTEGRAL LEITURA DO TERMO PRÓPRIO E ESCLARECIMENTOS CONFIRMATÓRIOS DO TEOR, DESTINAÇÃO, FINALIDADE E EXTENSÃO, INVIABILIZAM A MÍNIMA PLAUSIBILIDADE QUE SEJA QUANTO AO RESPECTIVO CONHECIMENTO DO INTEGRAL CONTEÚDO, DE MODO A ESVAZIAR A ALEGAÇÃO DE QUE A LESADA DEIXOU DE SER INTEGRALMENTE CIENTIFICADA DO QUE ALI ACONTECIA, ACERCA DOS PODERES CONFERIDOS, DESTINAÇÃO E IMPLICAÇÕES ¿ NA MESMA TOADA, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, NA EXATA MEDIDA EM QUE EXISTEM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE DEMONSTRE QUE A RECORRENTE, DURANTE O PERÍODO DE 1º DE SETEMBRO DE 2017 A 12 DE ABRIL DE 2018, EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA QUALIDADE DE TUTORA DE DÉBORA ESTER, APODEROU-SE DAS QUANTIAS POR ELA RECEBIDAS A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEIXADO POR JADWIGA E DIRCEU, MERCÊ DA ANÁLISE DOS COMPROVANTES TRAZIDOS À COLAÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA, OS QUAIS EVIDENCIAM UMA GIGANTESCA E DESPROPORCIONAL DISCREPÂNCIA QUANTITATIVA ENTRE AS DESPESAS APRESENTADAS E O MONTANTE DA PENSÃO QUE VISAVA ARCAR COM AQUELAS, E O QUE IGUALMENTE SE CONSOLIDA A PARTIR DO TEOR DE PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, DESTACANDO-SE, EM RELAÇÃO A ISSO, O ESCLARECIMENTO OFERECIDO PELA GERENTE EDIWANIA QUANTO AO DESCONHECIMENTO, POR PARTE DA LESADA, ACERCA DOS VALORES MOVIMENTADOS, RECEBENDO APENAS R$500,00 (QUINHENTOS REAIS) DOS R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) MENSAIS DE SUA PENSÃO, APESAR DE, CURIOSAMENTE, A CONTA DEMONSTRAR FREQUENTES TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS EM FAVOR DE RESTAURANTES E DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NA ÁREA DE BOTAFOGO, E O QUE FOI CORROBORADO PELA PRÓPRIA LESADA, QUEM, MESMO RESIDINDO SOZINHA, ENFRENTOU ALEGAÇÃO DA RÉ DE UTILIZAÇÃO DE FUNDOS DA PENSÃO PARA REMUNERAR UMA EMPREGADA, ALÉM DE DISPONIBILIZAR UM CARTÃO DE CRÉDITO COM UM LIMITE DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MAS SEM SE OLVIDAR DE QUE A HIPÓTESE FÁTICO JURÍDICA DEMANDAVA UM PRÉVIO AJUIZAMENTO DE PROCEDIMENTO CÍVEL ESPECÍFICO VISANDO DOCUMENTAR UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS, PROCEDIMENTO ESSENCIAL AO PERFEITO ESCLARECIMENTO DA GESTÃO DOS VALORES PERCEBIDOS, E O QUE DEVERIA TER PRECEDIDO A FORMULAÇÃO DA NOTITIA CRIMINIS OU, AO MENOS, O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE AS PENAS BASE CORRETAMENTE FIXADAS NOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, QUAIS SEJAM, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE O DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, E EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE ACANHADA QUANTO A UMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, APÓS PRODUZIR-SE O ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVO À APROPRIAÇÃO INDÉBITA TER SE DADO POR TUTOR E ALCANÇAR-SE A SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MAS CUJOS COEFICIENTES ORA SE CORRIGEM PARA ¼ (UM QUARTO), NO QUE CONCERNE AO DELITO DE FURTO QUALIFICADO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO NÚMERO DE SUBTRAÇÕES OCORRIDAS, QUE SOMAM QUATRO, E PARA 1/6 (UM SEXTO), NO TOCANTE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 02 (DOIS) ANOS 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, QUANTO AO FURTO QUALIFICADO, E DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO QUE CONCERNE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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805 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação direta. Discussão acerca do domínio. Exegese do art. 34 do dl. 3.365/41. Terras de fronteira. Paraná.
1 - A alienação pelo Estado da Federação de terras de fronteira pertencentes à União é considerada transferência a non dominio, por isso que nula.... ()
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806 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Art. 304, c/c o CP, art. 297. Trancamento da ação penal. Atipicidade. Não ocorrência. Decisão que manteve o recebimento da denúncia. Nulidade. Fundamentação exauriente. Desnecessidade. Teses defensivas apreciadas de forma concisa. Suficiência. Prisão preventiva. Ausência dos requisitos do art. 312. Supressão de instância. Excesso de prazo. Não configuração.
«1 - O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na presente hipótese. ... ()
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807 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM O DESTAQUE DAS QUESTÕES IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista apresenta a transcrição integral dos capítulos que a parte pretende ver examinados no âmbito desta c. Corte, sem os destaques dos trechos que demonstram o efetivo prequestionamento das matérias, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para determinar que seja feita a avaliação de desempenho relacionada ao ano de 2009 e, caso positiva, seja efetuada a sua evolução na carreira, observadas as condições previstas no regulamento. Os questionamentos suscitados pelo autor em seus embargos de declaração dizem respeito a eventuais diferenças salariais a que teria direito caso reconhecido o seu direito à evolução na carreira. A pretensão se relaciona, portanto, a direito eventual da parte o qual não competia a manifestação do Tribunal Regional nesse momento processual. Nesse contexto, não se há de falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que devidamente solucionada a controvérsia, com o reconhecimento do direito da parte autora à avalição do ano de 2009. O ato atingiu, assim, a sua finalidade, não tendo sido demonstrado efetivo prejuízo à parte (CLT, art. 794). Afasta-se, assim, a alegação de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 897-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS. AVALIAÇÃO DE 2009. STEPS. C onsiderando que o pedido da parte pressupõe a avaliação de desempenho positiva e o deferimento dos steps postulados, não se há falar na alegada ofensa aos arts. 7º, VI e XXVI, da CF, 323 do CPC e 468 e 892 da CLT, carecendo a controvérsia do necessário prequestionamento e cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. Verificada a provável violação do CPC/2015, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELAS VINCENDAS. Esta c. Corte firmou o entendimento de que é possível a condenação em parcelas vincendas enquanto perdurar a situação de fato, mesmo que não haja postulação expressa nesse sentido, para se evitar a propositura de novas ações com o mesmo objeto, nos termos do CPC, art. 323. Assim, na hipótese dos autos, considerando a vigência do contrato de trabalho, bem como o enquadramento das parcelas deferidas - horas extras e adicional de periculosidade - no conceito de prestações periódicas, de trato sucessivo, a que alude o CPC, art. 323, impõe-se a condenação ao pagamento de parcelas vincendas, enquanto permanecer inalterada a situação de fato. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 323 e provido.... ()
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808 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MPT. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DISPENSA EM MASSA. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS.
Acerca do valor fixado a título de indenização por dano moral coletivo, não há na legislação pátria delineamento do valor a ser fixado a tal título. Caberá ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o Julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, como visto, a Empresa Recorrente foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em face da constatação, através do conjunto probatório produzido nos autos, de sua conduta ilícita em promover dispensa em massa de empregados em dois Municípios, sem que houvesse, contudo, prévia negociação coletiva. Destacou o TRT, para fins de fixação do valor da indenização no importe de R$ 400.000,00, o seguinte contexto: a gravidade da conduta lesiva; o bem jurídico atingido; a extensão do dano (fechamento de 2 unidades produtivas em 2 Municípios distintos, implicando a demissão em massa de 83 empregados); o grau de culpa e o porte da Reclamada (capital social avaliado em R$ 727.637.294,16). Não se verifica, diante disso, ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando-se que o valor fixado representa em torno de 0,05% do capital social da Empresa. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3.1 A Parte sustenta que o órgão jurisdicional extrapolou os limites da pretensão formulada pelo Ministério Público ao conferir ao juízo da execução - e não ao MPT - determinar o destino do valor da indenização em favor de instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores e da comunidade de Taquaritinga e Itápolis. 3.2 A preliminar de nulidade por julgamento extra petita tem guarida quando o órgão julgador concede tutela jurisdicional não pleiteada na petição inicial. Na presente hipótese, a petição inicial requereu a condenação da Reclamada no pagamento de indenização por danos morais coletivos em « quantia não ·inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor que deverá ser destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em ltápolis, Taquaritinga e Municípios vizinhos, mediante indicação pelo Ministério Público do Trabalho e aprovação por este Juízo . (fls. 37 do processo digitalizado). 3.3 Verifica-se, assim, que houve estrita observância, pelo Tribunal a quo, dos limites delineados na petição inicial nessa seara, já que o acórdão recorrido conferiu tutela jurisdicional em obediência à natureza jurídica do pedido pretendido - condenação por indenização em dano moral coletivo. Frise-se que o fato de o acórdão recorrido ter incumbido ao juízo da execução a escolha da entidade/órgão a ser beneficiado pela quantida objeto da condenação configura mera questão acessória da condenação . Assinala-se, ainda, que a condenação, nos termos fixados pelo Tribunal Regional, está em conformidade com a finalidade específica de tutela do direito coletivo reconhecidamente violado (CDC, art. 82, II) e se reverte à coletividade atingida - instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores e da comunidade de Taquaritinga e Itápolis. Oportuno salientar que, em que pese competir ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos trabalhadores (art. 127, caput e 129, III, da CF/88, c.c arts. 1º, IV e 5º, I, da Lei 7.347/85, 81, II e 82, I, da Lei 8.078/1990 e 83, III, da Lei Complementar 75/93) , não há na legislação pátria uma obrigatoriedade de que as condenações em dinheiro sejam geridas pelo referido órgão ministerial. Assim, não há falar em decisão extra petita . Agravo de instrumento desprovido no particular . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA. APELO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Em relação à alegada incompetência funcional, a Parte aduz que não compete à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional julgar recurso ordinário contra sentença proferida em ação civil pública. No aspecto, contudo, o apelo se encontra deficientemente fundamentado e esbarra em óbice estritamente processual . Isso porque a alegada ofensa a Regimento Interno do Tribunal Regional não viabiliza o processamento do apelo (CLT, art. 896). Ademais, a violação da CF/88, art. 96, I, «a configura mera ofensa reflexa ao texto constitucional, pois demandaria exame e interpretação do Regimento Interno do Tribunal Regional - o que igualmente não permite o conhecimento do recurso de revista sob essa ótica (art. 896, «c, da CLT). Assinala-se, no aspecto, que a questão trazida à baila pela Reclamada alude a conflito de competência entre órgãos que compõem o mesmo Tribunal Regional do Trabalho . Diante disso, uma vez não concordando com a declaração de competência firmada pelo órgão fracionário do TRT (SDC), competia à Parte suscitar conflito de competência perante o órgão jurisdicional competente do Tribunal a quo, para processar e julgar demandas dessa natureza, nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional (CPC/2015, art. 958 e art. 808, «a, da CLT). Ao Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, compete processar e julgar conflitos de competência que envolvam órgãos jurisdicionais de Tribunais Regionais distintos (art. 78, III, «b, II, do RITST). A inércia da Reclamada em suscitar eventual conflito de competência perante o órgão competente do Tribunal Regional, contudo, não pode ser suprida nessa seara recursal especial, já que o recurso de revista possui fundamentação vinculada e somente tem cabimento nas estritas hipóteses constantes no art. 896, «a, «b e"c, da CLT. No caso dos autos, todavia, não se vislumbra quaisquer das hipóteses de cabimento constantes no CLT, art. 896, haja vista o conhecimento da matéria, no presente grau recursal, exigiria o exame e a interpretação do Regimento Interno do Tribunal a quo . Agravo de instrumento desprovido nos temas. 4. DISPENSA EM MASSA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DISPENSA EM MASSA. COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A condenação do Empregador no pagamento de indenização por dano moral coletivo pressupõe prova do nexo causal entre a culpa empresarial e os danos experimentados a uma coletividade (arts. 186, 187 e 927 do CCB/02, c.c Lei 7.347/85, art. 1º, IV). No contexto empregatício, a conduta que leva a lesões de ordem moral ao ser humeno pode, sem dúvida, ter caráter massivo, largo, indiferenciado, de modo a atingir todo um núbleo coletivo circundante, seja o estabelecimento, seja a empresa, seja até mesmo uma comunidade mais abrangente - independentemente de seu necessário impacto também no plano individual dos trabalhadores. Trata-se de sutações que extrapolam o campo meramente atomizado e individual da afronta e da perda, deflagrando, em face de sua sequencia, repetição, multiplicação e expansionismo, num impacto comunitário próprioe destacado. Daí a circunstância de prever a ordem jurídica não somente o dano moral individual, porém ainda o dano moral coletivo. As situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, sejam empresas, sejam entidades dirigidas à contratação e gestão de mão-de-obra, sejam órgãos ou entes dotados de poderes significativos na órbita da vida trabalhista. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo configura-se em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), à segurança e bem-estar dos indivíduos (art. 5º, caput, V e X, da CF/88), ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, I), à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição que ver cumprido no Brasil, em benefício de toda uma população. Na hipótese, a conduta ilícita perpetrada pela Reclamada - dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva - viola a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a valorização do trabalho (art. 1º, IV e CF/88, art. 170, VIII), a função social da empresa (art. 5º, XXIII e CF/88, art. 170, caput) e o direito da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI, da CF/88) de toda uma coletividade. Causou impacto, inclusive, na economia local dos Municípios atingidos pela conduta da Reclamada. Frise-se que o dano, no caso concreto, dispensa qualquer prova, por ser inerente à conduta ilícita praticada pela Reclamada ( in re ipsa) . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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809 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES EM RELAÇÃO AO APELADO JONAS E COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS EM RELAÇÃO AO APELADO SAULO (DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35 PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37). AFASTADO O CRIME DE ASSOCIAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DOS APELADOS, NOS MOLDES DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OS POLICIAIS REALIZAVAM UM PATRULHAMENTO EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDAS DE DROGAS, QUANDO VISUALIZARAM O APELADO SAULO CORRENDO EM DIREÇÃO À COMUNIDADE PARTIDO ALTO, E APÓS BREVE PERSEGUIÇÃO CONSEGUIRAM CAPTURÁ-LO, NA POSSE DE UM RÁDIO COMUNICADOR EM FUNCIONAMENTO NA FREQUÊNCIA DOS TRAFICANTES DA LOCALIDADE. PROSSEGUINDO NA DILIGÊNCIA, VERIFICARAM QUE PESSOAS DA COMUNIDADE EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO, TENDO OS POLICIAIS VISTO UM RASTRO DE SANGUE QUE APONTAVA PARA DENTRO DE UMA BAR, LEVANDO-OS A LOCALIZAR O APELADO JONAS, QUE HAVIA SIDO BALEADO E TINHA CONSIGO UMA MOCHILA CONTENDO 800,0G (OITOCENTOS GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L; E 200,0G (DUZENTOS GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ALÉM DE 16,0G (DEZESSEIS GRAMAS) DE CRACK, E UM RÁDIO COMUNICADOR. APELADOS PRESOS EM FLAGRANTE EM DOIS MOMENTOS DISTINTOS. ANÁLISE QUE SE PROCEDE EM REFORMA A MELHOR EM RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO - POSSIBILIDADE. NO CASO, A QUANTIDADE, A DIVERSIDADE E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, ALÉM DO RÁDIO COMUNICADOR, DEMONSTRA QUE A CONDUTA DO APELADO JONAS SE DESTINAVA AO TRÁFICO ILÍCITO, DEVENDO SER MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. CONTUDO, EM RELAÇÃO AO APELADO SAULO AS PROVAS INDICAM MERAS PRESUNÇÕES E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAR A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS SÃO INSUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO. POIS, NÃO CONSTA LAUDO DE EXAME DO RÁDIO TRANSMISSOR E A MERA APREENSÃO DO APARELHO NÃO CONDUZ À CERTEZA DE QUE O APELADO SAULO ATUASSE COMO INFORMANTE PARA OS INTEGRANTES DO TRÁFICO LOCAL, LEVANDO A DÚVIDA SOBRE A CONDUTA COLABORATIVA, QUE NÃO RESTOU COMPROVADA, O QUE LEVA À SUA ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO CPP. NO TOCANTE AO RECURSO MINISTERIAL, TEM-SE QUE A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35 NÃO RESTOU COMPROVADA, VEZ QUE NÃO FOI TRAZIDA UMA CERTEZA QUANTO À EFETIVA PARTICIPAÇÃO DOS APELADOS NA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, SEQUER QUANTO AO SUPOSTO INGRESSO NA ORGANIZAÇÃO, NÃO HAVENDO MOSTRA, DE QUE OS RECORRIDOS ESTIVESSEM A ELA VINCULADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ÂNIMO ASSOCIATIVO FORMADO, DE MODO ESTÁVEL E DURADOURO, COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA A MANTER A ABSOLVIÇÃO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII. DESTARTE, MANTENHO O JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO APELADO JONAS PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, E DE OFÍCIO EM REFORMA A MELHOR É ABSOLVIDO O APELADO SAULO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES. DA MESMA FORMA, EM REFORMATIO IN MELLIUS A DOSIMETRIA MERECE PEQUENO RETOQUE. EM RELAÇÃO AO APELADO JONAS YAGO FAGUNDES ROCHA NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, JUSTIFICADO O AUMENTO NA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, NO CASO, 800,0G (OITOCENTOS GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L; 200,0G (DUZENTOS GRAMAS) DE COCAÍNA E 16,0G (DEZESSEIS GRAMAS) DE CRACK. CONTUDO, REDIMENSIONO O QUANTUM PARA A FRAÇÃO DE 1/6, ATINGINDO A REPRIMENDA 5 ANOS, 10 MESES E 583 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É MANTIDO O ACRÉSCIMO FACE À REINCIDÊNCIA, CONFORME SE OBSERVA DA FAC DE FLS. 56, DOCUMENTO 65016156, QUE DESCREVE UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO AOS 13/12/2019, ENTRETANTO, PARA A FRAÇÃO DE 1/6, POR SER PROPORCIONAL E RAZOÁVEL À PENA INDIVIDUALIZADA. NO CASO, ATINGINDO A PENA O TOTAL DE 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS, E 680 DIAS- MULTA. NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSA DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA, SENDO MANTIDO O TOTAL DE 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS, E 680 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDO NO REGIME FECHADO, DIANTE DA REINCIDÊNCIA. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL, E DE OFÍCIO, EM REFORMA A MELHOR FOI MANTIDA A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO APELADO JONAS PELO art. 33 DA LEI Nº. 11.343, DE 2006, ABSOLVIDO O APELADO SAULO PELO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI Nº. 11.343, DE 2006, MANTIDA A ABSOLVIÇÃO PELO DELITO ASSOCIATIVO PARA AMBOS OS APELADOS, COM REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA, QUANTO AO APELADO JONAS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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810 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recorrido absolvido pela prática do delito do CP, art. 155, com fundamento no CPP, art. 386, III, diante da incidência do Princípio da Insignificância. Pleito de condenação na forma da denúncia. ... ()
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811 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Conselho de odontologia. Processo ético-disciplinar. Necessidade de aferir o contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes específicos. Incidência da Súmula 83/STJ.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()
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812 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vícios.
«1 - O Estado de Mato Grosso sustenta que houve omissão no acórdão por falta de análise da prescrição em virtude da reestruturação de carreira decorrentes das Lei 8.089/2004 e Lei 8.260/2004, atingindo assim o fundo de direito da autora, alegada desde a contestação. ... ()
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813 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado e dois homicídios tentados. Prisão preventiva. Disputa de gangues rivais. Necessidade de resguardar a integridade física de testemunhas e da vítima sobrevivente. Motivação idônea. Garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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814 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Operadora de plano de saúde. Cooperativa de trabalho médico. Novo associado. Ingresso. Recusa. Requisitos. Processo seletivo público. Estatuto social. Previsão. Critérios objetivos e impessoais. Novos membros. Viabilidade. Capacidade de absorção. Situação financeiro- estrutural. Estudos técnicos. Princípio da porta aberta. Relativização. Prestação de serviços. Impossibilidade técnica.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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815 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Operadora de plano de saúde. Cooperativa de trabalho médico. Novo associado. Ingresso. Recusa. Requisitos. Processo seletivo público. Estatuto social. Previsão. Critérios objetivos e impessoais. Novos membros. Viabilidade. Capacidade de absorção. Situação financeiro-estrutural. Estudos técnicos. Princípio da porta aberta. Relativização. Prestação de serviços. Impossibilidade técnica.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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816 - TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO «PIX SOS". ENCHENTE DE MAIO DE 2024. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame... ()
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817 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execuções fiscais. Reunião, de ofício. Lei 6.830/1980, art. 28. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, quanto a ser faculdade do órgão julgador a reunião de execuções fiscais. Efetiva prestação de tutela jurisdicional e economia de atos processuais. Violação ao princípio da menor onerosidade. Revisão, em sede de especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 13/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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818 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execuções fiscais. Reunião, de ofício. Lei 6.830/1980, art. 28. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, quanto a ser faculdade do órgão julgador a reunião de execuções fiscais. Efetiva prestação de tutela jurisdicional e economia de atos processuais. Violação ao princípio da menor onerosidade. Revisão, em sede de especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 13/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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819 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execuções fiscais. Reunião, de ofício. Lei 6.830/1980, art. 28. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, quanto a ser faculdade do órgão julgador a reunião de execuções fiscais. Efetiva prestação de tutela jurisdicional e economia de atos processuais. Violação ao princípio da menor onerosidade. Revisão, em sede de especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 13/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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820 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execuções fiscais. Reunião, de ofício. Lei 6.830/1980, art. 28. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, quanto a ser faculdade do órgão julgador a reunião de execuções fiscais. Efetiva prestação de tutela jurisdicional e economia de atos processuais. Violação ao princípio da menor onerosidade. Revisão, em sede de especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 13/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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821 - STJ. Execução. Penhora de percentual de verba de financiamento do BNDES recebida pela executada e decorrente do programa de capitalização de cooperativas agropecuárias (PROCAP-AGRO). Recurso público com destinação social. Impenhorabilidade. Tipicidade na exceção disposta no CPC/1973, art. 649, IX (CPC/2015, art. 833, IX e X). Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 831. CPC/2015, art. 832. CPC/1973, art. 648. CPC/1973, art. 659. CF/88, art. 1º. CCB/2002, art. 1.094.
«1 - A penhora deve recair sobre o conjunto de bens do devedor suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC/2015, art. 831). No entanto, por razões de cunho humanitário e de solidariedade social, voltadas à proteção do executado e de sua família, estabeleceu o legislador a vedação de atos expropriatórios em relação a certos bens destinados a conferir um mínimo necessário à sobrevivência digna do devedor (CPC/2015, art. 832). ... ()
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822 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cédula de crédito rural. Débito quitado integralmente. Extinção por pagamento. Exclusão do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10.
«1 - O juízo de primeiro grau extinguiu a Execução Fiscal (CPC/2015, art. 924, II) em razão do pagamento realizado pelo devedor e afastou a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por entender que a Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10 denota a intenção do legislador de conceder ao contribuinte a dispensa de arcar com o referido ônus processual. ... ()
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823 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado, por cinco vezes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Delitos contra vida em decorrência do tráfico de entorpecentes. Brigas de «guangues por territórios e pontos de tráfico. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração criminosa. Paciente com extensa folha de antecedentes criminais. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular do feito. Razoabilidade. Processo na fase do CPP, art. 422. CPP. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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824 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação revisional de financiamento bancário. Sistema Financeiro da Habitação. Etapa de liquidação.
1. Falta de apresentação de cópia de peças obrigatórias. Preliminar sem consistência. Autos digitalizados. Hipótese em que aplicável é a regra do art. 1.017, §5º, do CPC, a dispensar o agravante da apresentação de traslados. 2. Nulidade da decisão agravada. Preliminar procedente. Interlocutória que, julgando a liquidação, deixou de enfrentar as teses jurídicas em discussão, desse modo infringindo a regra expressa do art. 489, §1º, IV, do CPC. Proclamada, por conseguinte, a invalidade da decisão impugnada, com a pronta apreciação do incidente por este órgão de segundo grau, por aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, III, do CPC. 3. Coisa julgada. Objeção sem consistência. Liquidação que, embora julgada no ano de 2010, foi reaberta, como se vê do julgamento de agravo de instrumento antecedente, diante de exceção de pré-executividade então ofertada pelo próprio suscitante da preliminar.4. Expurgo da capitalização dos juros. Cálculos de liquidação empregando o método «Gauss em lugar da «Tabela Price". Proceder acertado, conforme orientação majoritária firmada no seio deste Colegiado, a que se curva o relator. 5. Critério de amortização do saldo devedor. Sentença liquidanda expressa no sentido de que as amortizações provenientes do pagamento das prestações haveriam de preceder os cálculos de atualização do saldo devedor. Autoridade da coisa julgada descartando a possibilidade de acolhimento, neste passo, da tese sustentada pelo devedor, pouco importando tenha ela respaldo na jurisprudência atual. 6. Atualização e acréscimos computados para a apuração do saldo devido aos autores. Sentença liquidanda expressa no sentido de que a atualização desse saldo observaria os mesmos índices de atualização aplicados na apuração do crédito devido ao mutuante, para fins de compensação dos créditos recíprocos. Comando de compensação implicando, no plano lógico-aritmético, que a apuração do montante de tais créditos recíprocos observe os mesmos padrões, de modo a atingir grandezas equivalentes. Afastaram a preliminar voltada ao não conhecimento do agravo, acolheram a preliminar suscitada pelo agravante, para invalidar a decisão agravada e, não obstante, na forma prevista no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, apreciaram o incidente de pronto, rejeitando a preliminar de coisa julgada e julgando a liquidação nos mesmos moldes do dispositivo constante da decisão agravada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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825 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Reajuste de 47,94%. Sentença transitada em julgado antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Violação ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Embargos de declaração da união rejeitados.
«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()
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826 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, I, III e IV. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Proferida sentença condenatória. Súmula 52/STJ. Prisão preventiva mantida em sentença condenatória com base em elementos concretos extraído dos autos. Recurso desprovido.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ). ... ()
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827 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, esta Corte já pacificou o entendimento acerca da validade de cláusula coletiva que prevê a fixação de jornada de até oito horas diárias para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST, que dispõe: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169 da SDI-I, Res. 139/06 - DJ 10.10.06). Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extra". Dessa forma, é válida a norma coletiva que fixa jornada de oito horas no regime de turno ininterrupto de revezamento, pois está em conformidade com o disposto na Súmula 423/TST. Ocorre que, no caso em exame, segundo sobressai da decisão regional, a situação é diversa, pois houve o extrapolamento da jornada para além da oitava diária. Assim, uma vez extrapolado o limite de oito horas diárias previsto na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Exmo. Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.
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828 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS OPOSTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou liminarmente os embargos à execução opostos nos próprios autos do processo executivo, sob o fundamento de inadequação da via processual e necessidade de distribuição em autos apartados, nos termos do CPC, art. 914, § 1º. ... ()
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829 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL) E DA QUARTA RECLAMADA (UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há falar em negativa de prestação jurisdicional em relação ao despacho agravado, tendo em vista que o TRT apresentou fundamentação suficiente relativamente às questões arguidas nos Recursos de Revista. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Os recursos não comportam processamento, por não ter sido observado o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Divisada violação ao CLT, art. 2º, § 2º, impõe-se dar provimento aos Agravos de Instrumento para mandar processar os Recursos de Revista quanto ao tema «grupo econômico. Agravos de Instrumento conhecidos e parcialmente providos. II - RECURSOS DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL) E DA QUARTA RECLAMADA (UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Extrai-se do exame dos autos que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum , devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como na hipótese dos autos, os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos referidos princípios, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à terceira e à quarta Reclamadas no referido período. Recursos de Revista conhecidos e parcialmente providos.
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830 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de rescisão de contrato. Cooperativa habitacional. Retenção dos valores pagos. Decisão monocrática concedendo parcial provimento ao apelo nobre, para determinar a retenção no percentual de 10% (dez por cento) das parcelas pagas pelo cooperado. Irresignação dos autores.
«1. «Este Tribunal de Uniformização tem decidido no sentido da razoabilidade da retenção, por parte da cooperativa, de 10% do valor das prestações pagas pelo associado, devidamente corrigido, para o pagamento de despesas havidas com o contrato, percentual este capaz de evitar o enriquecimento indevido por qualquer das partes. (REsp 752.864/DF, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 03/10/2005, p. 282) ... ()
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831 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA EM AUTORIZAR INTERNAÇÃO DA AUTORA, EM TRABALHO DE PARTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. IN CASU, LAUDO PERICIAL APRESENTA INCONSISTÊNCIAS QUE SE MOSTRAM RELEVANTES PARA O CORRETO DESLINDE DA DEMANDA. NA ESPÉCIE, CARACTERIZADA A DEMORA DA OPERADORA DO PLANO EM AUTORIZAR A INTERNAÇÃO. OUTROSSIM, QUE O HOSPITAL NÃO PROVIDENCIOU, DE IMEDIATO, O ENCAMINHAMENTO DA AUTORA PARA O LOCAL ADEQUADO PARA O PARTO. CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 25, §1º, E 34, TODOS DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 339, TJ/RJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE ARBITRA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM RESPEITO ÀS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO. REFORMA DA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
1. ¿Ofornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (...) § 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.¿ (Art. 14, §3º, do CDC); ... ()
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832 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crimes dos arts. 339 do CP e 10 da Lei 9.296/1996. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Conclusão das instâncias ordinárias pela autonomia dos delitos. Revisão de entendimento que demandaria inviável reexame de fatos e provas. Dosimetria. Exasperação da pena-base de ambos os delitos pela valoração negativa da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime. Fundamentação concreta e idônea. Concurso formal de crimes reconhecido pela corte local. Pedido de afastamento incabível na via eleita. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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833 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUE REPRESENTA A RECLAMADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EFETUADO DENTRO DO PRAZO. DADOS CORRETOS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1.
Hipótese em que o comprovante de pagamento foi apresentado em nome do escritório de advocacia que representa a reclamada. Esta Oitava Turma tem entendimento firmado no sentido de que, na hipótese de pagamento feito pelo procurador da parte, se houver elementos suficientes na guia de recolhimento e no comprovante bancário, suficientes para vinculá-los ao processo, considera-se atingida a finalidade do ato. Tal compreensão tem com norte os princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como o princípio da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. 2. Diante desse cenário, não se vislumbra deserção do recurso de revista, pois o recolhimento atendeu ao propósito estabelecido pelo §4º do CLT, art. 899, na medida em que a guia de pagamento possui elementos suficientes para sua vinculação ao presente feito. 3 - Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, há de se prover o agravo para adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PREJUDICIALIDADE (CPC, art. 282, § 2º). Considerando-se a relação de prejudicialidade envolvendo a questão de fundo e a preliminar, deixa-se de apreciar a negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o do Tribunal Regional evidenciou os elementos necessários para configuração da responsabilidade civil subjetiva da reclamada (dano - doença do trabalho); nexo causal entre a atividade laborativa e as patologias do reclamante (causalidade); e culpa da reclamada (ato omissivo, por não adotar medidas para proporcionar um ambiente de trabalho seguro para evitar o desenvolvimento ou o agravamento das patologias), portanto, impõe-se a manutenção do acórdão quanto aos danos morais, com fundamento nos arts. 186, 927, caput, do Código Civil. Ademais, para se constatar ausência dos elementos configuradores da responsabilidade subjetiva (dano, nexo causal e culpa do reclamado) seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. HORA NOTURNA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o prisma da norma coletiva e ofensa ao art. 7º, XXXVI, da CF, de maneira que o processamento do recurso de revista em relação a essa matéria esbarra no óbice da Súmula 297/TST, por ausência do necessário prequestionamento. 4 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatando-se possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.1. Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu devido o pagamento das horas extras acima da 6ª diária, ao fundamento de que, no caso, havia o extrapolamento habitual da jornada máxima de 8 horas estabelecida na norma coletiva. 1.2. Nessas circunstâncias, esta Relatora tem entendimento de que a hipótese não se refere ao não reconhecimento da validade da norma coletiva, mas ao descumprimento do pactuado, em razão da prestação habitual de horas extras a ensejar a sua ineficácia, com pagamento das horas extras acima da 6ª diária. 1.3. Todavia, em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, à unanimidade, no julgamento do RE 1.476.596, encaminhado como representativo da controvérsia, entendeu que a prestação habitual de horas extras não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas, sendo hipótese de aderência à tese vinculante firmada no Tema 1.046, em repercussão geral. 1.4. Nesse contexto, ressalvado entendimento desta Relatora, em consideração ao decidido pela Suprema Corte, há de se prover o recurso de revista para excluir da condenação o pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos do julgamento, de modo a preservar as sentenças transitadas em julgado que tenham expressamente fixado tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros. 3. No caso, trata-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, razão pela qual se aplica de imediato a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 1.4 - Muito embora as razões recursais tragam discussão apenas em torno da correção monetária, não há como se dissociá-la dos juros de mora, não havendo falar em julgamento ultra ou extra petita, em preclusão da matéria ou até mesmo em reformatio in pejus . É que, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública. Além disso, a aplicação de juros e correção monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado inclusive de ofício pelo julgador (CPC, art. 322, § 1º; Súmula 211/TST e Súmula 254/STF). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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834 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO. INICIATIVA ADQUIRENTE.
Sentença de parcial procedência rescindiu o contrato, determinou a retenção pelas rés de 10% dos valores pagos pelos autores a título de sinal e parcelas, de uma só vez, ficando os autores responsáveis pelos débitos de IPTU e demais despesas incidentes sobre o imóvel até a reintegração do bem pelas rés. Insurgência das requeridas. Apelantes argumentam que não há abusividade nas cláusulas do contrato celebrado entre as partes, estando os descontos em conformidade com a jurisprudência. Pugnam pela fixação de taxa de fruição e pela retenção de arras penitenciais, impostos e taxas referentes ao imóvel. Pleiteiam que a devolução ocorra em até 12 parcelas, nos termos da Lei 6.766/79. Subsidiariamente, se afastadas as cláusulas do contrato, pugna pela retenção de 25% dos valores pagos, nos termos da jurisprudência do C. STJ. JULGAMENTO. Quanto ao percentual a ser retido, este deve ser limitado entre 10% e 25% sobre o valor das parcelas pagas, a fim de compensar as despesas operacionais, consoante entendimento do E. STJ, sob pena de violação da proibição de abusividade (art. 51, IV, CDC). Súmula 1 deste E. Tribunal aponta que o valor a ser retido deve ser suficiente para cobrir os gastos próprios de administração e propaganda suportados pelo compromissário vendedor. Como o autor pagou mais de R$ 130.000,00, no caso concreto, a retenção de 10% sobre o valor das parcelas pagas mostra-se como suficiente para atingir a finalidade almejada. Taxa de fruição somente se justificaria pela efetiva ocupação do lote ou caso, de alguma forma, houvesse prova de proveito econômico do compromissário adquirente sobre este, ou ainda se houvesse manutenção da posse do compromissário comprador durante período de inadimplência, não tendo ocorrido nenhuma das situações. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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835 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Licitação. Concessão de liminar. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Exercício do poder geral de cautela e adoção de medidas tendentes a fazer cessar as ilegalidades praticadas. Proibição de contratar com o poder público. Medida sem natureza punitiva. Possibilidade.
HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()
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836 - TST. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA, DA TERCEIRA E DA QUINTA RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - ANÁLISE CONJUNTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1.
No caso, é incontroverso que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como na hipótese dos autos os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos referidos princípios, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à segunda, à terceira e à quinta Reclamadas no referido período. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O tópico não comporta exame por preclusão, uma vez que não foi analisado pelo Juízo primeiro de admissibilidade do Recurso de Revista e as Recorrentes não opuseram Embargos de Declaração para instá-lo a se manifestar. Aplicação do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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837 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu art. 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. 2. No caso, o Tribunal Regional foi enfático em afirmar que o trabalho aos sábados foi considerado esporádico, razão pela qual não há que se falar em invalidade do acordo por habitualidade de horas extras. 3. Ademais, ressalvado o entendimento desta Relatora, vale destacar que, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. Agravo conhecido e não provido. 2- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou o percentual de 10% a título de honorários advocatícios sobre o valor líquido da condenação. 2. Nesses termos, o acolhimento do pedido de majoração do percentual fixado pela Corte Regional demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Ademais, destaca-se que o percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos limites legais previstos no caput do CLT, art. 791-A Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA - APLICABILIDADE. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - Este Tribunal, de longa data, possui entendimento de que «a partir da vigência da Lei 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1, editada em 2008, convertida em 2014 na Súmula 449/TST). 3 - No entendimento desta Relatora, o referido verbete não foi atingido pela tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 de Repercussão Geral, mas sim pela parte final atinente à indisponibilidade. 4 - Verifica-se, entretanto, que, na hipótese dos autos, não se discute a invalidade da norma coletiva, pois esta foi considerada válida pelo Tribunal Regional. 5 - Observa-se que a norma coletiva afasta o pagamento dos minutos residuais apenas em relação ao tempo dispendido em atividades de conveniência dos empregados, porém restou consignado que a higienização do EPI e o tempo de deslocamento até posto de trabalho demandava 20 minutos diários, razão pela qual o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 20 minutos de minutos residuais. Agravo conhecido e não provido.... ()
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838 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Serventias extrajudiciais. Mandado de segurança. Decisões proferidos pelo juizado especial da Fazenda Pública. Anulação. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Direito líquido e certo ao devido processo legal. Reexame da complexidade das demandas. Súmula 7/STJ. Fundamentação constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário.
1 - Cumpre ao recorrente, ao suscitar a existência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, explicitar quais os pontos que efetivamente foram omitidos pelo acórdão combatido e fundamentar, no capítulo próprio da impugnação, que a análise dessas questões é imprescindível para o correto deslinde da demanda. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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839 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio e tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Excesso de prazo. Inocorrência. Razoabilidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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840 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 288, parágrafo único, e art. 157, § 2º, s I, II e V, ambos do CP. Prisão preventiva. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da ordem econômica.
I - A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (HC 90.862/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, DJU de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-se, a mera explicitação textual de tais requisitos (HC 92.069/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJU de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (RHC 89.972/GO, Primeira Turma, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJU de 29/06/2007).... ()
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841 - STF. Extradição instrutória. Tratado entre a república federativa do Brasil e a república italiana. Crime de associação para o tráfico internacional de drogas. Dupla tipicidade. Observância. Requisitos específicos do tratado. Preenchimento. Prescrição. Inocorrência. Análise do mérito da ação penal. Inviabilidade. Alegada perseguição política e discriminatória. Inexistência de elementos comprobatórios. Atendimento de todos os requisitos legais. Extradição deferida.
«1 - No processo de extradição, a cognição deste Supremo Tribunal restringe-se à legalidade extrínseca do pedido, sem ingresso no mérito da procedência da acusação, pelo que descabe verificar contradições nos elementos de prova apresentados pelo Estado requerente, ou, ainda, perscrutar a existência de justa causa para a ação penal em curso na jurisdição estrangeira. ... ()
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842 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Prequestionamento parcial. Comparecimento espontâneo do executado. Apresentação de impugnação fundada no CPC/2015, art. 525, § 1º, I. Termo inicial do prazo para oferecer contestação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 239, § 1º, I. Intimação da decisão que acolhe a impugnação. Julgamento: CPC/2015. Súmula 11/STJ. CPC/2015, art. 242. CPC/2015, art. 272, § 9º. CPC/2015, art. 1.239, I. CPC/1973, art. 214, §§ 1º e 2º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a falta ou nulidade da citação como vício transrescisório e sobre o comparecimento espontâneo do executado na fase de cumprimento de sentença. Do termo inicial para oferecer contestação.)
VOTO ... ()
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843 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios tentados. Lei maria da penha. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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844 - STF. Pena. Execução penal. Condenação a pena de reclusão, em regime aberto. Semi-imputabilidade. Medida de segurança. Internação. Alteração para tratamento ambulatorial. Possibilidade. Recomendação do laudo médico. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CP, art. 26, «caput e § 1º. Inteligência. CP, art. 96.
«... 1. Como salientou a decisão impugnada e o parecer ministerial, esta Corte já se pronunciou sobre o tema, no julgamento do HC 69.375 (Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 18-9-1992). Na ocasião, entendeu-se que o laudo médico «não se sobrepõe à norma penal, no que é conducente à convicção de que fica afastada a medida de segurança restritiva quando a pena estabelecida para o tipo é a de reclusão. Idêntica solução foi adotada no HC 68.136 (Rel. Min. Célio Borja, DJ de 31-8-1990). ... ()
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845 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA LEI MUNICIPAL QUE CRIOU MONUMENTO NATURAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM ESPEQUE NA SÚMULA 266/STF. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE IMPETRANTE.
1.Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra a Lei Municipal 1.397/2022, que criou a unidade de conservação denominada Monumento Natural Municipal da Concórdia - MONA Concórdia, abrangendo a Estrada da Concórdia. ... ()
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846 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA 5ª E DA 7ª RECLAMADAS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ANÁLISE CONJUNTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O
Eg. Tribunal a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Vislumbrada violação ao CLT, art. 2º, § 2º, impõe-se o provimento dos Agravos de Instrumento para mandar processar os Recursos de Revista. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL Como consequência do provimento dos Agravos de Instrumento no tema principal, determina-se o processamento dos Recursos de Revista também em relação à multa fixada no julgamento de Embargos de Declaração. Agravos de Instrumento conhecidos e parcialmente providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Vislumbrada violação ao CLT, art. 2º, § 2º, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSOS DE REVISTA DA 5ª, DA 6ª E DA 7ª RECLAMADAS INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - ANÁLISE CONJUNTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. No caso, é incontroverso que a relação jurídica em debate teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017 e terminou posteriormente. 2. Sob a ótica do direito intertemporal, a alteração legislativa, apesar de não retroagir para atingir eventos pretéritos, aplica-se imediatamente aos eventos futuros, praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorrerem. 3. Como na hipótese dos autos, os fatos ocorreram em período anterior e posterior à Lei 13.467/2017, aplica-se a inovação legislativa referente à configuração de grupo econômico por coordenação somente aos fatos ocorridos posteriormente à sua vigência, em observância aos princípios da irretroatividade da lei e da segurança jurídica. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao entender configurado o grupo econômico por coordenação no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu contrariamente aos referidos princípios, devendo ser excluída a responsabilidade solidária imposta à quinta, à sexta e à sétima Reclamadas no referido período. Recursos de Revista conhecidos e parcialmente providos. IV - RECURSOS DE REVISTA DA 5ª E DA 7ª RECLAMADAS INTERPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TEMA REMANESCENTE - MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL - ANÁLISE CONJUNTA Como consequência do provimento dos Recursos de Revista no tema principal, exclui-se da condenação a multa aplicada no julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao acórdão regional. Precedentes da C. SBDI-1.... ()
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847 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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848 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO POR SUPRESSSÃO DE INSTÂNCIA E INCOMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PORQUE ATINGIDO O FIM DA PENA ANTES QUE FOSSE PROFERIDA DECISÃO DE SUSTAÇÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONEHCIDA, IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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849 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Diante do desacerto da decisão agravada na análise da transcendência da causa, pois, em face das particularidades do caso, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, sobressai a transcendência jurídica, há de ser provido o agravo, para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS PROBATÓRIO. PROVA DIVIDIDA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, quanto à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional nos temas «admissão da prestação de serviços"; «ônus da prova"; «prova dividida e «validade do contrato de franquia o Regional concluiu: a) «uma vez admitida a prestação de serviços, ainda que na qualidade de franqueada, era dela o ônus de provar que o trabalho não ocorreu com os requisitos do CLT, art. 3º ; b) «são robustos os elementos de prova a demonstrar que o trabalho era prestado com de acordo com o CLT, art. 3º ; c) «as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8bObbea) ; d) «de nada adianta alegar que o contrato de franquia observou todos os requisitos legais se o trabalho foi prestado com os requisitos do vínculo de emprego". Assim, ao revés da tese sustentada pela agravante, observado o, IX do art. 93 da CF, a Corte Revisora expressamente manifestou-se sobre as alegações apresentadas pela reclamada, ainda que de maneira contrária aos seus interesses. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência da arguição de nulidade. Agravo de instrumento desprovido. III - INOBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal no recurso de revista, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do excerto que consubstancia o prequestionamento da matéria discutida, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados nas razões recursais, não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. IV - CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. FRAUDE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Diante da discussão a respeito da matéria, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado, considerando as particularidades do caso. Na hipótese, Regional consignou: «... a autora sustenta ter prestado serviços na condição de empregada, nos termos do CLT, art. 3º, e, por isso, reclama o reconhecimento do vínculo de emprego . Evidente, portanto, que essa matéria só pode ser decidida pela Justiça do Trabalho, conforme CF, art. 114, I/88. Ou seja, só à Justiça do Trabalho cabe dizer se tal ou qual relação se deu ou não em regime de emprego". «(...) O que se vê nos autos é que a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas . É cediço que a competência consiste na delimitação legítima da função jurisdicional, conforme previsão da Constituição ou de lei. Também é de conhecimento notório que a competência em razão da matéria ( ratione materiae ) tem caráter absoluto, não podendo ser ampliada pelas partes e pelo próprio julgador. Por sua vez, a competência da Justiça do Trabalho é constitucional e taxativa, consoante hipóteses previstas nos, da CF/88, art. 114 de 1988. Nos termos do art. 114, I e IX, da CF, fica claro que a competência será identificada pela causa de pedir e pelo pedido, quando extraídos da existência da relação de trabalho . Isso significa ser obrigatória a identificação de vínculo jurídico caracterizado por uma relação de trabalho, sob pena de não haver competência da Justiça Laboral. Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 550 de Repercussão Geral (RE 606.003), decidiu não haver relação de trabalho no contrato de representação comercial, definindo ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de processos envolvendo a relação jurídica entre representante e representada comerciais. Em síntese, conforme entendimento do STF, a competência da Justiça do Trabalho define-se em decorrência de relação jurídica de trabalho. Já na hipótese dos autos, consoante trecho transcrito do acórdão regional, evidente que o pedido e a causa de pedir objetivam, claramente, o reconhecimento do vínculo empregatício da reclamante, de modo a competir a esta Especializada averiguar, no caso concreto, se atendidos os requisitos do CLT, art. 3º ou até mesmo do art. 9º do referido diploma legal, quando constatados elementos caracterizadores de fraude à legislação trabalhista. Importante, ainda ressaltar que, no julgamento do ARE 791932 (Repercussão geral), tratando da licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o Ministro Alexandre de Moraes, em relação à terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, registrou: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Portanto, imperioso esclarecer que a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização exige que a ocorrência da terceirização seja lícita, com regular contrato de prestação de serviços, em que a prestadora de serviços, efetivamente, é a empregadora. Por outro lado, não se faz possível aplicar as teses vinculantes do STF, quando presentes os requisitos do vínculo empregatício do CLT, art. 3º perante a tomadora de serviços ou em casos de comprovada fraude, nos termos do CLT, art. 9º, hipótese destes autos, consoante as premissas registradas no acórdão regional. Precedente da 6ª Turma, envolvendo a mesma empresa reclamada. Agravo de instrumento desprovido. V- CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FRAUDE CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Considerando, sobretudo, o depoimento testemunhal e as conversas, via aplicativo, Whatsapp, o Eg. TRT concluiu demonstrada a subordinação jurídica, pois « as mensagens trocadas com a «master franqueada Tatiana Melchior não deixam dúvida quanto à subordinação da autora, que era cobrada por prestação de contas, de resultados e de resolução de pendências, tudo de acordo com o prazo estipulado pela tal «master franqueada (id 8b0bbea) . Quanto à pessoalidade, onerosidade e habitualidade, o Regional consignou que restaram incontroversos, nos autos, todos os requisitos do CLT, art. 3º e que « a ré, empresa de seguros impedida legalmente de comercializar seus próprios produtos, utilizou-se de suposto contrato de franquia para atingir tal finalidade e, ao fim e ao cabo, fraudar as normas trabalhistas «. Portanto, constatou pela fraude na contratação da reclamante, sob o manto de contrato de franquia, no intuito de desvirtuar o vínculo empregatício. Nesta senda, diante de tais premissas fático probatórias, a pretensão recursal, no sentido de que não configurados os requisitos insculpidos no CLT, art. 3º, como também de que inexistente o intuito de fraudar normas trabalhistas, diante da alegada validade do contrato de franquia, importaria em afinal desfeita do conjunto probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido
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850 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Crime de estupro qualificado. Vítima menor de 18 anos. Na modalidade tentada (art. 213, § 1º, in fine, c/c o art. 14, II, ambos do CP). Trancamento da ação penal. Alegada inépcia da denúncia por falta de justa causa e atipicidade da conduta. Inocorrência. Prescindibilidade do contato físico entre o agente e a vítima. Precedentes e doutrina. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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