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(DOC. VP 986.0456.1966.9338)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA MULTA. NÃO CONHECIMENTO POR SUPRESSSÃO DE INSTÂNCIA E INCOMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PORQUE ATINGIDO O FIM DA PENA ANTES QUE FOSSE PROFERIDA DECISÃO DE SUSTAÇÃO CAUTELAR DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONEHCIDA, IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto por Robson Rodrigo Lourençon Ferreira contra decisão que sustou cautelarmente o regime aberto quando deveria ter declarado extinta a punibilidade. O Agravante não cumpriu as condições do regime aberto, alegando situação de rua, e busca a aplicação da Súmula 617/STJ para extinção da pena privativa de liberdade, bem como da pena de multa por hipossuficiência, forte no Tema 931, do STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão e

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