Carregando…

(DOC. VP 329.1091.0255.2284)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADA. TEMA 1232 DA TRG-STF. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO VINCULADA A ESSA RATIO DECIDENDI . NÃO INCLUSÃO DE NOVA EMPRESA NA LIDE. MERO «IDPJ». TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.

Considerando tratar-se a discussão de matéria nova, para a qual ainda não há no âmbito deste Tribunal Superior jurisprudência reiterada e pacificada, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A controvérsia dos autos versa sobre o requerimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra o executado principal (Eudacir Gomes Maia, pessoa jurídica), com a finalidade de atingir seus sócios. 3. O STF determino

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote