Jurisprudência sobre
uso de forca fisica
+ de 2.349 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
751 - STJ. Recursos especiais. 1. Ação de indenização decorrente de violação de direito moral e patrimonial do autor de obra arquitetônica, reproduzida em latas de tintas e material publicitário, sem sua autorização e indicação do crédito autoral. 2. Autorização do proprietário da casa retratada, mediante correlata remuneração (contrato de cessão de uso de imagem). Irrelevância. Adquirente da obra, em regra, não incorpora direitos autorais. 3. Escusa do Lei 9.610/1998, art. 48 (obra situada em logradouro público). Inaplicabilidade. Utilização da obra com finalidade comercial. 4. Sanção civil. Subsunção do fato à norma sancionadora. Não verificação. 5. Violação de direito patrimonial do autor. Reconhecimento. Mensuração certa e determinada do dano material. Necessidade. 6. Violação de direito moral do autor. Ausência do crédito autoral. Suficiência para a caracterização de dano moral indenizável. 7. Recurso especial da fabricante de tintas improvido; e recurso especial interposto pelo autor da obra parcialmente provido.
«1. Especificamente em relação às obras arquitetônicas, o projeto e o esboço, elaborados por profissionais legalmente habilitados para tanto, e a edificação são formas de expressão daquelas. A construção consiste no meio físico em que a obra arquitetônica, concebida previamente no respectivo projeto, veio a se plasmar. A utilização (no caso, com finalidade lucrativa) da imagem da obra arquitetônica, representada, por fotografias, em propagandas e latas de tintas fabricadas pela demandada encontra-se, inarredavelmente, dentro do espectro de proteção da Lei de Proteção dos Direitos Autorais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
752 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, na forma do CP, art. 71. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, teria comprado, na plataforma Mercado Livre, grande quantidade de material de uso farmacêutico e componentes químicos similares aos utilizados na fabricação de anabolizantes, promovendo a manipulação dos mesmos para comercialização (de forma virtual ou em quatro estabelecimentos comerciais de sua propriedade). Exame pericial que teria revelado serem produtos com efeitos anabólicos, produzidos sem observância de critérios relacionados à vigilância sanitária, com riscos à saúde e sem autorização do órgão regulador. Paciente que, ademais, teria realizado compra de produtos químicos de natureza oleosa, utilizados como fonte para a produção de fármacos. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
753 - STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
754 - STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
755 - STJ. Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após Emenda Constitucional 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Embargos de declaração do instituto de estudos previdenciários acolhidos, sem efeitos modificativos.
1 - Embargos de declaração alegando omissão e contradição, já que não constou na ementa do acórdão a possibilidade da consideração da especialidade da atividade de vigilante mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
756 - TJRS. Direito público. Executivo fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Prescrição. Inocorrência. Certidão de dívida ativa. Título líquido. CTN, art. 204. Cálculo. Erro. Prova. Necessidade. Agravo de instrumento. Direito tributário. Validade do preparo do presente recurso, posteriormente realizado. Execução fiscal. ISS. Prescrição. Inocorrência. CTN, art. 174. Confissão de dívida. Cda. Nulidade. Presunção de certeza e liquidez do débito regularmente inscrito. Exceção de pré-executividade. Excesso de execução. Descabimento. Matéria não evidenciada de plano. Honorários advocatícios. Descabimento.
«Merece conhecimento o recurso, ainda que o preparo tenha sido realizado após sua efetiva interposição, nos termos do CPC/1973, art. 183, § 2º; bem como em face da orientação contida na Ordem de Serviço 009/2011, editada pela Presidência deste eg. Tribunal, em razão da greve dos bancários. O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (CTN, art. 174), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluída a citação pessoal válida do sujeito passivo da obrigação, e não o simples ajuizamento do executivo fiscal, ou, ainda, o despacho do juiz que ordenar a citação, se posterior à data em que entrou em vigência a Lei Complementar 118/2005. Na hipótese, a executada firmou instrumento de confissão de dívida, datado de 22.04.2003, relativamente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com parcelamento em 03.10.2006, cujo último pagamento foi efetuado em 20.10.2006. Dessa forma, o prazo prescricional, interrompido pelo instrumento de confissão, recomeçou a correr em 23.04.2003, sendo interrompido com o parcelamento em 03.10.2006. Ainda, tem-se que a execução restou proposta em 01.06.2010, tendo sido proferido despacho determinando a citação da executada no dia 13.07.2010 (fl. 21), interrompendo novamente o lapso prescricional. Afastada está, portanto, a ocorrência de prescrição, porquanto não transcorridos os cinco anos previstos em lei, devendo o feito ter seu regular prosseguimento. A CDA que aparelha a execução contém todos os elementos previstos nos arts. 202, parágrafo único, do CTN e 2º, § 5º, da LEF. No que atine ao alegado erro quanto a base cálculo do referido tributo, tal questão não resulta evidenciada de plano, carecendo, pois, de dilação probatória e da oportunização do contraditório. Indevido, portanto, o uso da exceção de pré-executividade no ponto. Não cabe a fixação de honorários advocatícios no caso concreto, por se tratar de decisão que não pôs fim ao processo, prosseguindo a execução quanto à totalidade do crédito tributário. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
757 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Circunstâncias do crime. Quantum de incremento punitivo proporcional. Regime inicial fechado. Agravamento devidamente motivado. Detração do tempo de prisão cautelar. Ausência de repercussão no regime prisional. Agravo regimental desprovido.- a revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/03/2015).- no caso, não há óbice ao reconhecimento da maior reprovabilidade da conduta do agente, considerando-se maior gravidade conferida à prática delitiva, realizada de forma sequencial, ousada, premeditada, em horário de menor vigilância e com divisão de tarefas, tendo sido as vítimas surpreendidas em circunstância de maior vulnerabilidade e intimidadas pelo uso de arma de fogo ou simulacro (que foi deslocada para a primeira etapa) e ainda ameaçadas de morte.- examinando a pena aplicada, na primeira etapa dosimétrica, vê-se que a sanção básica do roubo foi exasperada, na fração de 1/2 sobre o mínimo legal. O incremento punitivo a que se procedeu está devidamente motivado, com remissão a particularidades do caso que refletem a gravidade concreta do delito.- ademais, é possível que «o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto (agrg no Resp143.071/AM, rel. Min. Maria thereza de assis moura, sexta turma, DJE 06/05/2015).- não obstante o regime inicial fechado seja o único adequado para o montante da pena aplicado, as instâncias locais fundamentaram a sua fixação em observância à gravidade concreta dos fatos praticados. Dessa forma, a detração não repercute, no caso em análise, no regime inicial de cumprimento da reprimenda, já que o desconto do período de prisão cautelar não seria capaz de alterar o regime fixado na origem.- assim, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP, deve ser mantido o regime mais gravoso, pois presente motivação concreta e idônea.agravo regimental desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
758 - TJRJ. Apelação. Responsabilidade civil. Indenização. Concessionária do transporte público coletivo do Estado. Falta de acessibilidade ao portador de deficiência. Direitos transidividuais. Existência de ação civil pública. Extinção. Ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. Anulação.
Ação ajuizada por cidadão objetivando a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais ao fundamento de ser portador de deficiência física, o que o obriga a se valer de cadeira de rodas para a sua locomoção, afirmando utilizar habitualmente as estações ferroviárias operadas pela empresa que, segundo informa, não dispõe de adequada acessibilidade para o trânsito de cadeirantes. Sentença (fls. 432/436), julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa «ad causam e falta de interesse processual, nos termos do CPC, art. 485, VI, condenando o autor pela sucumbência, observada a gratuidade de justiça concedida. Apelo do autor que merece prosperar. Os pedidos imediato e mediato são legítimos, sendo a medida judicial deduzida rigorosamente correta e os resultados pretendidos perfeitamente legítimos. O cerne da presente ação repousaria na injusta e ilegal restrição do direito fundamental de acessibilidade ao meio de transporte em questão, o ferroviário, perquirido pelo autor. O direito pretendido, o acesso do cidadão portador de deficiência, está previsto na Constituição da República (art. 227, §2º). Segundo a melhor doutrina, trata-se de consectário do princípio da dignidade da pessoa humana e também da igualdade, uma vez que permite que portadores de necessidades especiais possam exercer plenamente a sua cidadania, incluindo o direito de ir e vir, desse modo desfrutando das mesmas oportunidades de saúde, lazer, trabalho, etc. Considera-se a «Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, celebrada na cidade de Nova York no ano de 2007, sendo tal diploma internacional aqui reconhecido com a edição do Decreto 6.949, de 25.08.2009, que tem como escopo a garantia de maior tutela aos indivíduos portadores de deficiências nos mais variados pontos da sociedade e do ordenamento jurídico. Cumpre realçar ainda que a Constituição da República protege, com «status de direito fundamental, em seu art. 5º, XXXV, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, o qual, por não ser absoluto, é efetivado por aqueles que pretendem defender seus direitos, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. No que pertine à seara consumerista, a questão parte do pressuposto de que as concessionárias de serviço público têm a obrigação de prestar serviço de modo adequado ao cidadão em nome do ente público concedente. A toda evidência, portanto, não prospera o alegado impedimento para a propositura da medida judicial pelo particular, considerando-se a existência de ação coletiva. Inteligência dos arts. 6º, I, 22, 81 e 104 do CDC. Conclui-se que tal proteção seja qualificada, conforme o viés amplamente protetivo conferido aos portadores de deficiência, como antes exposto. Concluindo, tem-se que os cidadãos, a própria sociedade e o Estado têm o dever de respeitar, resguardar e promover a igualdade material entre todas as pessoas, promovendo a equiparação dos portadores de deficiências, que, portanto, têm o direito de perquirir indenização por violação do direito de acesso e uso adequado dos bens e serviços públicos ou coletivos, desde que provando que isso tenha ocorrido de forma concreta. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Parecer favorável da Procuradoria de Justiça. Sentença anulada. Recurso ao qual se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
759 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Sociedade empresária transportadora. Creditamento decorrente da aquisição de insumos. Ação anulatória. Controvérsia sobre a natureza dos bens considerados nos autos de infração. Matéria relevante. Violação do CPC, art. 535, 1973. Caracterização.
«1. Os órgãos judiciais estão obrigados a se manifestar, de forma adequada, coerente e suficiente sobre as questões relevantes suscitadas para a solução das controvérsias que lhes são submetidas a julgamento, mormente quando provocados por meio de embargos de declaração, caso em que, persistindo a omissão, fica caracterizada a violação do CPC, art. 535, 1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
760 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação voltada à declaração de inexistência de débito e ao arbitramento de indenização por danos morais. Autor que fora contatado pela ré por meio telefônico, ocasião em que lhe foram oferecidos serviços digitais por período de teste gratuito, os quais somente seriam cobrados após «decisão de continuar do consumidor. Apelada que dispunha de informações bancárias do autor, na qualidade de titular do meio de pagamento Pagseguro, fazendo mau uso de tais dados sensíveis para induzir o autor a mencionar o número de seu cartão de crédito, tal como se estivesse confirmando informações de sua conta, quando na verdade, tratava-se de cadastro para processamento de cobranças automáticas. Consultor da apelada que em nenhum momento solicitou autorização para realização de débitos no cartão de crédito do apelante. Apelada que valeu-se da ignorância do consumidor para impingir-lhe a contratação de serviço não desejado. Prática abusiva. Ofensa ao CDC, art. 39 em seus, IV e VI. Débito inexigível. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
761 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Agente insalubre «vibração. «região ou zona b da iso 2631-1. Potencial risco à saúde. Adicional de insalubridade devido.
«Partindo da premissa fática lançada no acórdão do Tribunal Regional, de que a perícia técnica constatou que o reclamante exercera suas atividades exposto à vibração situada na «região ou zona B, como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, devido é o adicional de insalubridade, em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MTE. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
762 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E RESISTÊNCIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO AFASTADA, POIS PRESENTE SUPOSTA VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM DETRIMENTO DA VÍTIMA QUE ERA COMPANHEIRA DO APELANTE À ÉPOCA DOS FATOS - PLEITO VOLTADO À NULIDADE DA SENTENÇA, COM A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PARA OITIVA DA VÍTIMA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA FEITO EM ANÁLISE COM O MÉRITO RECURSAL.
NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 12), PELOS LAUDOS DE LESÃO CORPORAL DO APELANTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 17 E 19), PELOS LAUDOS DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA (PÁGINAS DIGITALIZADAS 24 E 27), ESTE ATESTANDO: «(...) PRESENÇA DE TUMEFAÇÃO EM PIRÂMIDE NASAL; PRESENÇA DE MÚLTIPLAS ESCORIAÇÕES AVERMELHADAS DE TAMANHOS E FORMATOS VARIADOS, LOCALIZADAS EM REGIÃO FRONTAL ESQUERDA E EM REGIÃO CERVICAL LATERAL ESQUERDA; PRESENÇA DE MÚLTIPLAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS, ATÍPICAS, LOCALIZADAS EM TERÇOS MÉDIOS DE FACE EXTERNA DE AMBOS OS BRAÇOS E ANTEBRAÇOS, EM REGIÃO GLÚTEA DIREITA E EM DORSO À ESQUERDA (...) - EM ANÁLISE À PROVA, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL CIRCUNSTANCIADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TEM-SE QUE A VÍTIMA, EMBORA REPRODUZA QUE O APELANTE OFENDEU A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, NÃO FOI CAPAZ DE DESCREVER OS FATOS E AS LESÕES SOFRIDAS, NÃO SE RECORDANDO, COM TOTALIDADE, COM A CLAREZA NECESSÁRIA, POIS ESTAVA SOB O EFEITO DE FORTE MEDICAÇÃO PARA DORMIR, VINDO A TER CIÊNCIA DAS LESÕES SOFRIDAS SOMENTE NO IML, PORÉM, ACREDITANDO QUE TAMBÉM OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DO APELANTE; FRAGILIZANDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA A AUTORIA DELITIVA - DEMAIS TESTEMUNHAS QUE EMBORA TENHAM CONSTATADO A PRESENÇA DE LESÕES NA VÍTIMA E REPRODUZAM A AFIRMAÇÃO DESTA DE QUE FOI AGREDIDA PELO RECORRENTE, TRAZEM QUE A VÍTIMA ESTAVA «DOPADA DE REMÉDIOS E, NO MESMO DIA, SE ENVOLVEU EM NOVO CONFLITO COM O PAI DO APELANTE, VINDO A AGREDI-LO APÓS TER INGRESSADO NO APARTAMENTO DO RECORRENTE, SEM AUTORIZAÇÃO, QUEBRANDO AINDA O PORTÃO DA GARAGEM DO CONDOMÍNIO, VINDO A SER PRESA NESTE DIA, DEMONSTRANDO QUE ESTAVA DESCONTROLADA - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, AFIRMOU QUE HOUVE AGRESSÕES RECÍPROCAS, PORÉM SE EXCEDEU AO TENTAR CONTER A VÍTIMA QUE ESTAVA «FORA DE SI, NÃO ACREDITANDO QUE TENHA SIDO O AUTOR DE TODAS AS LESÕES DESCRITAS NA DENÚNCIA E QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, RELATOU QUE HOUVE UMA «CONFUSÃO GENERALIZADA NA DELEGACIA, SENDO EMPURRADO POR DOIS POLICIAIS, PEDINDO DESCULPAS A ESTES POR SUA REAÇÃO, SE ARREPENDENDO DE TER RESISTIDO À PRISÃO - PRESENÇA DE FUNDADA DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS E A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, NAS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA FRENTE À FRAGILIDADE DO RELATO DESTA - ALIADO A ISTO, CONSTA NA ASSENTADA: «(...) A VÍTIMA FEZ USO DA ESCUSA PREVISTA NO CPP, art. 206, PREFERINDO NÃO RESPONDER AS PERGUNTAS FORMULADAS PELA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO (...) - CPP, art. 206 QUE EXCEPCIONA A OBRIGATORIEDADE EM DEPOR, EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS - VÍTIMA QUE NÃO UTILIZOU O DIREITO DE ESCUSA EM DEPOR, AO CONTRÁRIO, ESTA RESPONDEU APENAS AS PERGUNTAS DA ACUSAÇÃO, QUE LHE FORAM CONVENIENTES, SE NEGANDO A RESPONDER AS PERGUNTAS DA DEFESA, EM ESCUSA, DE FORMA PARCIAL E NÃO TOTAL - NÍTIDA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DESIQUILIBRANDO A PROVA, AO PRODUZI-LA SOMENTE EM DESFAVOR DO APELANTE - JUÍZO DE CENSURA QUE NÃO DEVE SE BASEAR EM MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES, DEVENDO HAVER UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO AOS FATOS E A AUTORIA DO CRIME, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE CASO, FRENTE A PRECARIEDADE DO RELATO DA VÍTIMA QUE NÃO SE RECORDOU DOS FATOS DE MANEIRA CLARA E OBJETIVA - ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SENDO MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - NO ENTANTO, QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, OS AGENTES DA LEI TROUXERAM QUE O APELANTE, OPONDO-SE À ORDEM DE PRISÃO, INICIOU UMA DISCUSSÃO COM OS POLICIAIS, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM ESTES, O QUE SE REPETIU APÓS TER SIDO COLOCADO NA CELA DA DELEGACIA, HAVENDO NOVA LUTA CORPORAL, CONFIGURANDO, PORTANTO, O CRIME DE RESISTÊNCIA - E, EM DOSIMETRIA DA PENA, NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM SENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE OUTRAS MODIFICADORAS A SEREM CONSIDERADAS NA 2ª E 3ª FASE DA DOSIMETRIA, É TORNADA DEFINITIVA A REPRIMENDA DE 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; SENDO MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §9º DO CP, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, PORÉM MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE RESISTÊNCIA, COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME PRISIONAL ABERTO; SENDO MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
763 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Operação curaçao. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. Ofensa ao princípio da colegialidade. Incompetência do juízo. Inocorrência. Conexão instrumental. Cooperação jurídica internacional. Prova produzida no exterior. Compartilhamento. Autorização judicial de uso das provas colhidas no exterior e de quebra de sigilo bancário. Parâmetros de validade atendidos. Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB) e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LINDB). Convenção internacional de palermo e convenção internacional de mérida. Precedentes desta eg. Corte superior. Pleito absolutório. Ausência de prova. Ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença. Súmula 7/STJ. Operação dólar-cabo. Prescindibilidade da saída física de moeda do território nacional para a configuração do delito de evasão de divisas. Tese adotada pelo STF no julgamento da ap 470. Mensalão e precedentes desta eg. Corte superior. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
«I - O Novo Código de Processo Civil e o Regimento Interno desta Corte (CPC/2015 e arts. 34, VII, e 255, § 4º, ambos do RISTJ, art. 932, III) permitem ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível, prejudicado, ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, e ainda, dar ou negar provimento nas hipóteses em que houve entendimento firmado em precedente vinculante, súmula ou jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da matéria debatida no recurso, não importando essa decisão em cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
764 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADAS E ADICIONAL NOTURNO. 1 - Quanto ao intervalo interjornada, verifica-se que o trecho da decisão recorrida, transcrito no recurso de revista, não demonstra o prequestionamento da matéria, de modo que, ao não observar a exigência de indicar o trecho da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado a fundamentação jurídica invocada. 2 - Por outro, no tocante ao adicional noturno, o Regional, soberano quanto ao acervo fático probatório, consignou que, conforme o depoimento pessoal do próprio reclamante, a jornada não passava das 22 horas. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CÁLCULOS. Delimitação do acórdão recorrido : «o reclamante protesta, preliminarmente, pela juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020, proferido pela Décima Turma deste Regional em 17/04/2018, e no qual lhe foram deferidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Ato contínuo, no mérito, vindica sejam as horas extras reconhecidas neste feito calculadas segundo o salário reconhecido naquela demanda . O que o autor postula, de fato, são reflexos de diferenças decorrentes de equiparação salarial em horas extras. Ocorre que tal pedido não foi formulado na petição inicial (ID. 5413169 - p. 8 e segs.). Destaco, por oportuno, que o reclamante não informou ao juízo a respeito da possibilidade de conexão entre as demandas, ou mesmo da potencial existência de decisões conflitantes, vindo a noticiar que movia outra lide contra a ré apenas em audiência, após encerrada a instrução (ID. ea8c42b - p. 2) e, frise-se, somente depois de obter decisão favorável naqueles autos (ID. 5082c6b). De todo modo, consoante CPC/2015, art. 141, « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte «. Sendo assim, é inviável conhecer do pedido, pois extrapola os limites objetivos da lide fixados na petição inicial, inovando acerca da matéria fática e jurídica debatida nestes autos . Pelo exposto, fica prejudicada a análise acerca da preliminar de juntada do acórdão proferido nos autos 0010715-42.2017.5.03.0020. Outrossim, não conheço do pedido de apuração das horas extras segundo o salário arbitrado no processo 0010715-42.2017.5.03.0020, por se tratar de evidente inovação recursal «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se verifica o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Não havendo transcendência, nega-se provimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 - O Regional, soberano quanto à análise do acervo fático probatório, assentou as seguintes premissas fáticas: o preposto confessou que o reclamante desempenhava funções ordinárias, sem caráter de gestão; o reclamante cumpria jornada fixa de trabalho; e, embora coordenasse uma turma, reportava-se ao engenheiro e ao departamento de pessoal. 2 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. 1 - O Regional, com base no acervo fático probatório, especialmente na prova pericial, assentou que o reclamante atuava no interior de subestações, sem que a planta elétrica fosse desenergizada, fazendo jus, portanto, ao adicional de periculosidade. 2 - Por outro lado, consignou que a ré não produziu provas aptas a afastar a conclusão do laudo pericial. 3 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO COM O VEÍCULO DA EMPRESA. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Hátranscendênciada matéria quando se constata em exame preliminar a divergência de entendimentos em relação à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, por provável violação do CLT, art. 58, § 2º. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, II, da CF. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DESLOCAMENTO DO RECLAMANTE COM O VEÍCULO DA EMPRESA COM A INCUMBÊNCIA DE TRANSPORTAR OUTROS EMPREGADOS DA RECLAMADA. SÚMULA 126/TST 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2. Destaque-se, inicialmente, que não é possível extrair do acórdão regional que o uso do veículo pelo autor era esporádico ou eventual. Ao contrário, dessume-se que o empregado se utilizava do veículo de forma diária. Por outro lado, também se verifica que há no acórdão regional uma peculiaridade fática que merece ser ressaltada: a reclamada forneceu o veículo para o empregado, mas também delegou ao autor a atribuição de transportar outros empregados ao local de trabalho. No exame da controvérsia, impressiona a premissa fática assentada pelo TRT, segundo a qual, « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, além de estar consignado que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso «. 3. Não se desconsidera que a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que a concessão de veículo pela empresa para o uso e deslocamento individual do trabalhador até o local de trabalho, na circunstância de o veículo ser dirigido pelo próprio empregado, retira deste o direito às horas in itinere previstas no art. 58, §2º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . No entanto, também se observa que nos precedentes em questão, há sempre destaque para as expressões «uso pessoal, «utilização individual ou «veículo fornecido pela empresa à inteira disposição do empregado". 4. A compreensão é a de que a ratio decidendi dos precedentes em questão está fundada na constatação de que o uso pessoal do veículo conduzido pelo próprio empregado, retira deste a submissão a horários mais rígidos ou jornadas mais extensas, não se sujeitando o trabalhador a locais de embarque e desembarque previamente fixados. Ou seja, nas circunstâncias apontadas nos precedentes, o empregado teria controle dos próprios horários, assemelhando-se à situação em que o empregado se utiliza de veículo próprio, organizando sua própria rotina. E esta situação não é a mesma que se extrai do acórdão recorrido . 5. Com efeito, in casu, é inviável a superação da premissa fática segundo a qual a empresa fornecia o veículo não somente para que o autor se deslocasse até a empresa, haja vista a ênfase que é dada pelo TRT ao consignar que « o transporte de outros empregados ao local de trabalho foi incumbência imposta pela ré «, e que « o reclamante estava, efetivamente, cumprindo ordens durante o percurso, integrando-se o lapso à jornada de trabalho «. Não se trata, portanto, de fornecimento de veículo para uso pessoal haja vista o encargo do autor de transportar outro empregado da empresa. 6. Conclui-se, assim que os fundamentos adotados na decisão recorrida estão corretos. Afinal, a prevalecer o indeferimento das horas in itinere, estar-se-ia criando uma situação díspare entre dois empregados: ao empregado a quem foi fornecido o veículo não seriam pagas horas extras, enquanto que aos que eram transportados pelo primeiro, seriam devidas horas extras. A existência dessa peculiaridade fática consistente na determinação emanada pela empresa no sentido de ordenar que o autor transportasse outros empregados, me leva à concluir que se trata de um distinguishing que impede a aplicação da jurisprudência já formada no âmbito desta Corte Superior. 7. Não se encontra explicitado na decisão recorrida a premissa de que o veículo era fornecido apenas para uso pessoal do autor, razão pela qual, a pretensão da recorrente esbarra no óbice da Súmula 126/TST, fato que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista da empresa. Recurso de revista não conhecido. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o índice de correção monetária foi decidido na fase de conhecimento. O TRT manteve, no acórdão de recurso ordinário, a sentença, que aplicou a TR e a partir de 25/03/2015 o IPCA-E. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
765 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 1.032. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese dos autos, a decisão agravada afastou a responsabilidade solidária, porque não configurada a formação de grupo econômico. Contudo, o Tribunal Regional registrou a participação da segunda reclamada no quadro societário da primeira, enfatizando que não há nos autos qualquer comprovação de alteração contratual da empresa em que conste expressamente a saída da segunda reclamada. Logo, diante da delimitação fática no sentido de que inexiste prova efetiva da retirada da Paquetá Calçados do quadro societário da Via Uno, remanesce a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas verbas deferidas ao reclamante, a teor do CCB, art. 1.032. Precedentes. Agravo conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
766 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (BPC) QUE O AUTOR NÃO RECONHECE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA DECLARAR INEXISTENTE A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, CONSUBSTANCIADA PELA COBRANÇA DAS TARIFAS DE PRODUTOS NÃO CONTRATADOS, A TÍTULO DE SEGURO PESSOA FÍSICA, SEGURO RESIDÊNCIA, SEGURO CARTÃO, PACOTES NÃO CONTRATADOS, TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO, CARTÃO DE CRÉDITO E CONSÓRCIO; E CONDENAR O RÉU A RESTITUIR À PARTE AUTORA A QUANTIA CORRESPONDENTE AO DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DE SUA CONTA BANCÁRIA PELOS PRODUTOS/SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. RECURSO DO AUTOR, PELA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS EM DOBRO. RECURSO DO RÉU QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, E O DO AUTOR, PROVIMENTO.
1. PARTE AUTORA QUE AFIRMA FATO NEGATIVO E DEMONSTRA OS DESCONTOS CONTESTADOS EM SUA CONTA CORRENTE. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA DEMONSTRAR A HIGIDEZ DA TRANSAÇÃO. PARTE RÉ QUE SE RESTRINGE A AFIRMAR QUE AS TRANSAÇÕES FORAM REALIZADAS MEDIANTE USO DE SENHA E DADOS PESSOAIS, APRESENTANDO, TÃO SOMENTE, TELAS DE SEU PRÓPRIA SISTEMA. AUTOR QUE É IDOSO, RESIDE EM ÁREA RURAL, E UTILIZA SUA CONTA NO BANCO RÉU APENAS PARA SACAR SEU BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PERFIL DO AUTOR QUE É INCOMPATÍVEL COM A CONTRATAÇÃO DE TANTOS SEGUROS E SERVIÇOS, INCLUSIVE, SEGUROS COM COBERTURAS IDÊNTICAS, PARA O MESMO PERÍODO. TABELA QUE INSTRUI A CONTESTAÇÃO INDICA A CONTRATAÇÃO DE DOIS SEGUROS RESIDENCIAIS E DOIS SEGUROS PARA ACIDENTES PESSOAIS. EXTRATOS COLACIONADOS DEMONSTRAM SALDO NEGATIVO EM RAZÃO DOS DESCONTOS IMPUGNADOS. BANCO RÉU QUE APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA CANCELOU O CARTÃO DE CRÉDITO CONTESTADO PELO AUTOR E, INCLUSIVE, LHE DEVOLVEU OS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE ANUIDADE, RECONHECENDO, PORTANTO, A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS, NESTE ASPECTO. À VISTA DE TAIS CONSIDERAÇÕES, ENTENDE-SE QUE AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ATESTAR A LEGALIDADE DOS DESCONTOS QUESTIONADOS E A ADESÃO AOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. PARTE RÉ QUE, NO MÍNIMO, FALTOU COM O DEVIDO DEVER DE INFORMAÇÃO (CDC, art. 6º, III), PORQUANTO PERMITIU A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TOTALMENTE INCOMPATÍVEIS COM O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELO AUTOR - LOAS. COBRANÇA DE TARIFAS NAS CONTAS BANCÁRIAS UTILIZADAS PARA O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE É ILÍCITA. EXEGESE DA RESOLUÇÃO 3.402/2006 DO BANCO CENTRAL. CONDUTA ABUSIVA POR PARTE DO RÉU QUE SE IMPÕE RECONHECER. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, IV, CDC. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC/2015. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. 2. DOBRA NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE QUE TEM PREVISÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 42). RESTITUIÇÃO EM DOBRO QUE SE MANTÉM. 3. DANO EXTRAPATRIMONIAL EVIDENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA ALIMENTAR. DESVIO DE TEMPO ÚTIL. CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO E OS VALORES QUE VÊM SENDO ARBITRADOS POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS, ENTENDE-SE QUE O MONTANTE COMPENSATÓRIO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) SE MOSTRA SUFICIENTE E ADEQUADO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO, PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
767 - STJ. Administrativo. Fornecimento de gás. Instalação de gasoduto. Cobrança imposta pela concessionária de transporte ferroviário pela utilização da faixa de domínio para passagem de dutos pelo subsolo. Previsão no contrato de concessão respectivo. Legalidade da cobrança. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Cinge-se a controvérsia à questão da legalidade da cobrança pecuniária pelo uso de subsolo em faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra para passagem de gasoduto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
768 - STJ. Administrativo. Processual civil. Médico legista da polícia civil. Cômputo de tempo de serviço nas forças armadas. Aposentadoria especial. Lei complementar 51/1985. Exigência de atividade estritamente policial. Restrição legal. Jurisprudência do STJ.
«1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre o Estatuto dos Militares, sobre as Leis 3.313/1957 e 4.878/1965, logo, não se fez o necessário prequestionamento. Aplicação das súmulas 282 e 356 do STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
769 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA UNIVERSITÁRIA - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO EM ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA DESDE A ADMISSÃO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À CONCESSÃO E O RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÉDIO (20%) - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE. 1.
Adicional de Insalubridade, regulamentado por meio da Lei Complementar Estadual 432/85, aplicável em favor de todos os servidores públicos civis da Administração Direta e Autárquica. 2. Compatibilidade entre a percepção do referido benefício e o sistema remuneratório especial dos docentes da USP, previsto no Decreto Estadual 40.687/62, reconhecida. 3. Violação do princípio da autonomia universitária, não caracterizada. 4. Possibilidade de concessão e o recebimento do benefício de Adicional de Insalubridade, no Grau Médio (20%), reconhecida, ante o resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 5. Inaplicabilidade, no caso concreto, da jurisprudência reiterada e consolidada do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do PUIL. Acórdão/STJ. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, cujo valor será definido, igualmente, na fase de cumprimento do título executivo judicial, por força do disposto no art. 85, § 4º, II, do CPC/2015. 8. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença, recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido, com observação... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
770 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO E DE REEMBOLSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR A AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DO TRATAMENTO REQUERIDO E CONDENANDO O RÉU A PAGAR À AUTORA O VALOR DE R$10.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS E R$1.650,00 PELOS DANOS MATERIAIS. APELAÇÃO DA RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
PROVA CONTUNDENTE NOS AUTOS QUANTO À NECESSIDADE DA AUTORA DE REALIZAR INFUSÃO COM CETAMINA RACÊMICA, DIANTE DA GRAVIDADE DO QUADRO DEPRESSIVO, PELA DOR LIMITANTE E PELA RESISTÊNCIA AOS PSICOFÁRMACOS. FÁRMACO REGISTRADO NA ANVISA. MÉDICA SOLICITANTE QUE INFORMA QUE O TRATAMENTO PRESCRITO TEM SIDO ESTUDADO COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA PARA DEPRESSÃO RESISTENTE AO TRATAMENTO, ESTADOS DOLOROSOS E IDEAÇÃO SUICIDA, SENDO LIBERADA PELO FDA (FOOD AND DRUG ADMINISTRATION) PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM DEPRESSÃO NÃO RESPONSIVA A MEDICAÇÃO E OUTRAS MODALIDADES CONVENCIONAIS DE TRATAMENTO DA DEPRESSÃO. PROFISSIONAL QUE AFIRMA SER IMPERIOSA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. DEMONSTRAÇÃO DA EFICÁCIA DO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA QUE ACOMETE A AUTORA, NÃO SENDO A HIPÓTESE DE MERA OPÇÃO. RÉ QUE NÃO DEMONSTRA HAVER OUTRO PROCEDIMENTO EFICAZ, EFETIVO E SEGURO JÁ INCORPORADO AO ROL. MEDICAMENTO DE USO AMBULATORIAL, CUJA ADMINISTRAÇÃO É REALIZADA POR PROFISSIONAL MÉDICO ATRAVÉS DE INFUSÃO. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.454/22 ACABOU POR AFASTAR DE VEZ A CONTROVÉRSIA QUANTO À TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. ALTERAÇÃO DA LEI 9.656/1998, QUE PASSA A PREVER, EM SEU ART. 10, §12, QUE O ROL CONSTITUI APENAS REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE CONTRATADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1999. ALÉM DISSO, DISPÕE QUE OS TRATAMENTOS NÃO PREVISTOS DEVERÃO SER AUTORIZADOS CASO PREENCHAM UMA DAS CONDICIONANTES ELENCADAS NOS INCISOS DO §13 DO CITADO ARTIGO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL LIMITATIVA QUE EXCLUI O CUSTEIO DOS MEIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DA DOENÇA COBERTA PELO PLANO. SÚMULA 340/TJRJ. ESCOLHA DO TRATAMENTO MAIS INDICADO PARA O CASO DO PACIENTE QUE CABE AO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL. SÚMULA 211/TJRJ. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE SER «ABUSIVA A RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR A COBERTURA DO MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO PELO MÉDICO DO PACIENTE, AINDA QUE SE TRATE DE FÁRMACO OFF-LABEL, OU UTILIZADO EM CARÁTER EXPERIMENTAL, ESPECIALMENTE NA HIPÓTESE EM QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À CONSERVAÇÃO DA VIDA E SAÚDE DO BENEFICIÁRIO". FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. NECESSIDADE DE REEMBOLSO DOS VALORES COM OS QUAIS A AUTORA TEVE QUE ARCAR EM RAZÃO DA NEGATIVA DA RÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 339/TJRJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 343/TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PELA RÉ PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 85, §11 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
771 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
772 - STJ. Conflito negativo de competência. Ações previdenciárias. Lei 13.876/2019. Alteração das regras de competência delegada. Deprecação dos atos instrutórios. Videoconferência. Sala passiva. Em relação à jurisprudência distinguishing consolidada.
I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE ITAPEVA - SJ/SP e o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE CAPÃO BONITO - SP, nos autos de ação previdenciária, com celeuma instaurada em relação ao cumprimento de carta precatória expedida pelo Juízo Federal ao Juízo Estadual, mas para realização de atos instrutórios dentro de sua própria subseção judiciária.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
773 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 33, CAPUT, C/C art. 40, IV, E art. 35, CAPUT, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA; III) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, SENDO QUE O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO. OS REFERIDOS DELITOS FORAM PRATICADOS COM O USO DE ARMAS DE FOGO, O QUE COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA, CONFIRMANDO A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL DECRETADA. APREENSÃO EM FLAGRANTE DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA, MAIS ESPECIFICAMENTE 117,30G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE 100 PINOS DE «EPPENDORF, 6G DE COCAÍNA, NA FORMA DE «CRACK, NO INTERIOR DE 30 INVÓLUCROS DE PLÁSTICO TRANSPARENTES DO TIPO SACOLÉ E 20,80G DE MACONHA (CANNABIS SATIVA L.), NO INTERIOR DE 14 UNIDADES DE SACOLAS PLÁSTICAS DO TIPO SACOLÉ. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NO CASO DOS AUTOS. OS CONTRACHEQUES JUNTADOS PELA DEFESA SE REFEREM AO ANO DE 2023, INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA EM DATA RECENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
774 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Apelação cível. Preliminar de nulidade da senteça rejeitada à unanimidade. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.
«1. Preambular de nulidade da sentença rejeitada unissonamente, porquanto a nulidade somente deve ser decretada quando causar prejuízo às partes, o que não ocorrera no caso em apreço. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
775 - TJRJ. Consumidor. Conceito. Teoria finalista. Teoria maximalista. Relação de consumo. Considerações da Desª. Teresa de Andrade Castro Neves sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... É cediço que há divergência quanto ao real conceito de consumidor no ordenamento jurídico pátrio. Para uns, deve ser aplicada a teoria maximalista objetiva, que defende como consumidor todo aquele que retira o produto ou serviço do mercado, independente da destinação que lhe seja dada. Ou seja, exige-se do consumidor, para os seguidores dessa teoria, apenas um ato de consumo, sendo a expressão «destinatário final» interpretada de forma ampla, sendo prescindível a finalidade do ato de consumo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
776 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.
«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
777 - STJ. Processo civil. Tributário. Dívida ativa. Alegação de violação do CPC/1973, art. 165 (CPC/2015, art. 11), CPC/1973, art. 458 (CPC/2015, art. 489), CPC/1973, art. 459 (CPC/2015, art. 490) e CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Omissão. Não ocorrência. Alegação de violação dos CTN, art. 49 e CTN, art. 166; Lei 9.779/1999, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 16. Glosa de créditos decorrentes do uso de alíquotas de IPI superiores à tabela do IPI. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decreto 2.637/1998, art. 147, I e Decreto 2.637/1998, art. 488, do ripi/98; e Lei 9.779/1999, art. 11. Entendimento do tribunal a quo lastreado em fundamentos constitucionais. Análise de matérias constitucionais. Competência do STF. Alegação de violação do CPC/1973, art. 20 (CPC/2015, art. 82, CPC/2015, art. 84 e CPC/2015, art. 85) e CPC/1973, art. 21 (CPC/2015, art. 86). Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Trata-se, na origem, de embargos a execução em razão da Execução Fiscal, na qual eram cobrados débitos relativos a COFINS, que foram compensados com créditos básicos de IPI, cujos pedidos de compensação foram glosados ou não acatados. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente os pedidos, determinando a exclusão de alguns valores reconhecidos pelo agravado e, extinto o feito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada determinando a condenação da União em honorários sucumbenciais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
778 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação voltada à readmissão de entregador parceiro à plataforma Ifood e à indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
779 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Reexame necessáiro e apelação cível. Preliminares de carência de ação por falta de interesse e agir e necessidade de uniformização de jurisprudência rejeitadas à unanimidade. Mérito. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercido. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Reexame necessário provido. Apelos prejudicados. Decisão unânime.
«1. A pretensão deduzida na ação de cobrança originária é receber a complementação do salário de professora municipal nos moldes instituídos pela Lei 11.738/08, assim, não há que se falar em carência da ação por falta de interesse de agir da parte autora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
780 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. REEMBOLSO INTEGRAL. RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:1.Recurso interposto pela parte autora buscando reembolso integral de despesas com profissional fora da rede credenciada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
781 - STJ. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Concurso de agentes. Utilização de arma de fogo. Ausência de apreensão e perícia da arma. Desnecessidade para a aplicação da causa especial de aumento de pena. Depoimento seguro das vítimas. Ônus da prova do réu. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 156. CP, art. 157, § 2º, I e II.
«... 6. Discute-se, doutrinariamente, se a maior apenação pelo uso de arma no crime de roubo se deve apenas porque causa maior intimidação na vítima (caráter subjetivo), diminuindo a sua capacidade de resistência, ou por ser capaz, objetivamente, de causar risco ou lesão grave à incolumidade física do ofendido (caráter objetivo). Ouso pensar que essas duas circunstâncias levaram o legislador a punir mais severamente a conduta daquele que se municia de instrumento capaz de nulificar eventual resistência e de causar dano físico, se necessário, para subtrair bens materiais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
782 - TRT3. Poder de comando. Rescisão indireta.
«Ao empregador cabe o uso do poder diretivo em prol da organização do trabalho e na busca do bem estar do meio social e empresarial que o cerca. Em seu exercício, há de se precaver contra medidas abusivas, não podendo confundir o direito de gerir sua empresa e seu patrimônio com sujeição hierárquica e excessos, de qualquer ordem. Jamais poderá dispor da força de trabalho como vulgar mercadoria, guardando sempre em mente que o empregado é cidadão a quem competem direitos e deveres, sendo garantia alçada a nível constitucional a inviolabilidade de sua intimidade, vida privada, honra e imagem. O poder diretivo se deverá pautar por caminho responsável e coerente, amparando-se nos precisos limites da boa-fé. Assim é que os atos faltosos do empregador surgem da violação específica dos dizeres do CLT, art. 483, aqui resumidos basicamente na afronta a três direitos fundamentais do trabalhador: o direito à dignidade da pessoa humana, sob aspecto físico e moral^ a tutela das condições essenciais do contrato de trabalho e à observância das obrigações que constituem a contraprestação pelo oferecimento da mãode-obra.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
783 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (MP). TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1.Sentença que desclassificou a conduta de tráfico de entorpecentes para a prevista na Lei 11.343/06, art. 28. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
784 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Autora que pretende a condenação do réu, ex-companheiro, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 18.161,25 e morais, de R$ 20.000,00 - Demandado que incendiou a residência da demandante, a culminar nos prejuízos ora reclamados - Sentença de parcial procedência, condenado o demandado a reembolsar a autora relativamente aos gastos com o pagamento de contas no período em que desocupada a casa em razão do incêndio, mais indenização por danos morais de R$ 10.000,00 - Recurso da autora - Parcial acolhimento - Incêndio criminoso provocado pelo réu no imóvel no qual residiam a ex e filho comum do casal que restou comprovado nos autos de ação criminal - Controvérsia que se cinge à extensão das indenizações devidas - Indenização por danos materiais devida em maior extensão - Uso da palavra gastos pela autora que não tem o condão de limitar a responsabilidade civil do réu aos bens onerosamente adquiridos pela moradora, dotados de rastro documental - Necessidade de interpretação do pedido de indenização por danos materiais de forma abrangente, conforme o conjunto da postulação e princípio da boa-fé objetiva, de forma a atender à finalidade do instituto, voltado à integral reparação - Local incendiado que incontroversamente servia de residência familiar inclusive do réu, até a véspera do incêndio, a confirmar a existência, no local, de edificação dotada de estrutura mínima voltada à habitação - Situação fática que implica na aceitação da presença, no local, de acessão e benfeitorias, mobiliário básico e objetos pessoais da demandante e do filho comum, todos consumidos pelo fogo e cujos valores foram estimados com extrema modicidade - Réu, por sua vez, a quem cabia o ônus da refutação específica dos itens descritos pela autora, o que não fez, a demandar sejam indenizados aqueles decorrentes da própria destinação do imóvel - Indenização majorada, nos termos do acórdão - Indenização por danos morais igualmente aumentada - Réu que relegou a demandante e o filho menor ao completo desamparo, com perda temporária da moradia e de todos os objetos pessoais amealhados até a data - Gravidade da conduta lesiva e das consequências imposta à autora que demanda a majoração da verba, para R$ 20.000,00 - Sucumbência pelo demandado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
785 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 473) QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA DEMANDA PRINCIPAL E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, PARA ESTABELECER A GUARDA COMPARTILHADA DA MENOR, COM A FIXAÇÃO DE MORADIA PRINCIPAL NO LAR MATERNO, BEM COMO PARA REGULAMENTAR A VISITAÇÃO PATERNA. APELO DA GENITORA AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Cuida-se de demanda proposta em agosto de 2021 pela genitora em face do ex-companheiro requerendo guarda unilateral da filha e regulamentação de visita em favor do genitor. Para tanto, argumentou que teria sofrido violência física, verbal e sexual por parte do Réu, o que teria gerado a concessão de medidas protetivas. Defendeu que o ex-companheiro seria agressivo e não teria demonstrado interesse pela filha. Citado, o Demandado negou as acusações da Demandante e asseverou que os desentendimentos foram desgastes e brigas típicas de namoro. Por fim, requereu fixação de guarda compartilhada. Sobre o tema, registre-se que a guarda de modo compartilhado, de acordo com a Lei 13.058/2014, que alterou dispositivos do Código Civil, é regime preferencial no ordenamento jurídico. No caso em apreço, a menor tem, atualmente, quatro anos, reside com a genitora no Município de Teresópolis. Num primeiro momento (agosto de 2021), foi concedida a guarda provisória da criança em favor da genitora e fixada visitação paterna aos sábados em Shopping Center das 14h às 17h. Dias após, a convivência com o pai foi suspensa por força de medida protetiva concedida pelo r. Juízo da Violência Doméstica em favor da infante, caso em que o genitor ficou proibido de se aproximar da menor e seus familiares, pelo prazo de 180 dias. Em junho de 2022, a medida protetiva foi suspensa. Assim, o r. Juízo de origem permitiu a visitação paterna aos sábados em Shopping Center das 14h às 17h. Em 04/04/2023, quando da realização da AIJ, foi estendida a visitação em favor da família paterna, em locais seguros, aos sábados alternados, no horário das 09h às 17h, facultando à genitora indicar terceira pessoa, que não o avô materno e os tios, para acompanhar a visita. Assim, desde junho de 2022, a infante está convivendo com o pai e a família paterna, quinzenalmente, aos sábados (das 09h às 17h), de forma assistida e em locais públicos, de forma satisfatória. O Relatório Psicológico, emitido em novembro de 2022, apurou que as famílias materna e paterna tem visões diferentes em relação aos conflitos e uma ampliação repentina na convivência com o pai poderia ser prejudicial. Assim, sugeriu ampliação gradual das visitas. Vale notar que o aumento gradual no tempo de convivência entre pai e filha tem ocorrido, o que demonstra que, in casu, é possível estabelecer a guarda compartilhada. Outrossim, a questão relativa ao descontrole emocional e à agressividade do genitor, reclamada pela ex-companheira, aparenta estar controlada. foram apresentados Parecer Psicológico e Declaração de Psiquiatra, emitidos pelos profissionais que acompanham o Demandado. No documento elaborado pelo médico, com data de 28/03/2023, consta que o Requerido está em tratamento desde 2021, para quadro de ansiedade generalizada e episódios depressivos, e ¿atualmente, encontra-se clinicamente estável e sem queixas, humor estável, sem uso de medicamento regular, mantendo psicoterapia regular¿. Por fim, menciona-se que o relatório psicológico elaborado pela Equipe Técnica Interdisciplinar Cível de Teresópolis, desaconselhou a visitação assistida, por contribuir ¿para o agravamento do contexto de conflitos e animosidades entre as famílias¿. Por fim, o fato de o genitor residir em município diferente da filha não constitui óbice para fixação da guarda compartilhada, especialmente ao se considerar que são comarcas contíguas (Teresópolis e Petrópolis). Neste cenário, é de se concluir que a guarda compartilhada, com a fixação de moradia principal no lar materno, por ora, atende aos melhores interesses da infante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
786 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Crime de tortura. Alegação de inidoneidade na fundamentação do Decreto prisional. Segregação fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Filha da paciente menor de 12 anos de idade. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Exceção para concessão do benefício. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
787 - TJSP. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. NEOPLASIA MALIGNA. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO OFF-LABEL. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. HIPÓTESE ESPECÍFICA QUE DESBORDA DA REGRA DE QUE ABORRECIMENTO ÍNSITO AO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDUTA QUE, DIANTE DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA, EM ESPECIAL DE SEU ESTÁGIO AVANÇADO, IMPORTOU A VIOLAÇÃO EFETIVA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO REDUZIDA.
1. Oe. STJ vem decidindo reiteradamente que «a recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico do paciente é abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
788 - TJRJ. Tribunal do Júri. Através do veredicto do conselho de sentença, ALBERTO BANDEIRA DA SILVA foi condenado pela prática do crime descrito nos arts. 121, § 2º, I, III e IV, do CP, fixada a reprimenda de 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime fechado. Em 28/01/2013, o apelante foi absolvido pelos juízes leigos. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, pugnando por novo julgamento, tendo sido, por maioria, em 26/02/2014, provido para que o acusado fosse submetido a novo julgamento. A defesa interpôs Embargos Infringentes, visando a prevalência do voto vencido que mantinha a decisão absolutória do conselho de sentença, ao qual foi negado provimento pela E. Oitava Câmara Criminal, no dia 09/10/2014, por unanimidade, mantendo o Acórdão majoritário, determinando a realização de nova Sessão Plenária. Submetido a novo julgamento, em 27/05/2021, o Conselho de Sentença entendeu pela presente condenação. O acusado permaneceu preso de 09/08/2011 até 30/01/2013. Foi decretada a nova prisão em 27/05/2021, em decorrência da condenação superior a 15 anos. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando a anulação da decisão dos jurados por ser manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, requer o afastamento das circunstâncias judiciais reconhecidas para recrudescer a situação do acusado, em razão de ne bis in idem. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, em horário não determinado, entre a madrugada e manhã do dia 04/08/11, no interior da residência situada na Rua São Sebastião - Morro do Borel, Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente, com animus necandi, amarrou a vítima MARIA DE FATIMA ILOIA à cama, produzindo-lhe lesão corto-contusa na região frontal, e em seguida ateou fogo ao local, causando-lhe assim as lesões descritas no BAM, que foram a causa eficiente de sua morte. O crime teve motivação torpe, perpetrado em represália ao insucesso das investidas amorosas do denunciado, que exercia a função de gerente da padaria onde a vítima trabalhava. A ofendida foi agredida e amarrada à cama, sendo atacada por um homem cuja força física era evidentemente superior à sua, inviabilizando assim qualquer defesa. 2. Não assiste razão à defesa. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese adotada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, bem como as qualificadoras supramencionadas e a sua decisão encontra amparo nas provas produzidas. 6. Por outro lado, a dosimetria merece correção. O sentenciante fez uso de uma qualificadora para fixar a pena-base e de outras duas como agravantes genéricas. Não concordo com essa operação, pois, a meu ver, as qualificadoras devem todas incidir quando se estabelece a sanção inicial, evitando assim violar o rito traçado pelo art. 68 do Còdigo Penal, e também o risco da incidência do bis in idem. 7. Isto posto, considerando as circunstâncias judiciais, mas também sopesando o fato do acusado ser primário e possuidor de bons antecedentes, fixo a pena-base em 18 (dezoito) anos de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de moduladores. O regime fechado é mantido, ante o montante da reprimenda. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido, para ajustar a dosimetria, mitigando a resposta penal que resta aquietada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado, mantida, quanto ao mais, a douta sentença recorrida. Após o trânsito em julgado expeça-se mandado de prisão, com a validade de 20 anos. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
789 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º.
«... 3. Para o desate da controvérsia, notadamente quanto à tese relativa ao prazo para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, é imperiosa a análise minuciosa de institutos e conceitos da teoria geral do direito privado, como prescrição e decadência - aos quais se ligam os conceitos de pretensão, direitos subjetivo e potestativo -, desconsideração da personalidade jurídica, além do alcance da próprias ações revocatória e pauliana. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
790 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. INEXISTÊNCIA DE ESCALA DE REGIME DE PLANTÃO. USO DE CELULAR. SÚMULA 428/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. In casu, o Regional foi categórico ao consignar que: a) as chamadas fora do horário de trabalho eram pagas como extras se lançadas no sistema de ponto pela reclamante; b) a prova atesta a inexistência das escalas de plantão; c) não ficou provado que, ao encerrar sua jornada, a autora tivesse sua liberdade restringida em razão dos telefonemas que, eventualmente, poderia vir a receber após o término da jornada de trabalho ; d) não tinha obrigação contratual de permanecer em sua residência aguardando ser chamada pelos empregados da parte ré. 2. A SBDI-1 desta Corte, na sessão realizada em 27.06.2019, com acórdão publicado no DEJT em 06.09.2019, no processo E-ED-RR-655-53.2012.5.09.0655, firmou a tese de que, para a configuração do regime desobreaviso, não basta a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para lhe prestar serviço fora do horário de expediente: « é imprescindível, igualmente, que o empregado esteja de prontidão, preparado para o serviço, caso seja chamado durante as horas em que estiver desobreaviso". 3. Desta feita, diante da inexistência do regime de escala de plantão e da falta da prova de que « ao encerrar sua jornada, a autora tivesse sua liberdade restringida em razão dos telefonemas que, eventualmente, poderia vir a receber após o término da jornada de trabalho ; a decisão está em consonância com a diretriz traçada na Súmula 428/TST, II, razão pela qual a causa não oferece transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO A OUTRAS EMPRESAS NÃO BANCÁRIAS. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 239/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Diante de todo o conjunto fático probatório apresentado nos autos, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a premissa contida na decisão recorrida no sentido de que a empregadora da obreira, J MALUCELLI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, prestava serviços a outras empresas do grupo, como «JM Investimentos, JM Seguradora e Fundo Paraná, aliada às premissas consignadas no acórdão regional: a) quanto ao depoimento pessoal da reclamante no sentido de que, embora tivesse afirmado que prestava serviços com exclusividade ao Paraná Banco S.A, « declarounão saberse havia outros empregados da J MALUCELLI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA que faziam serviços para outras empresas (pág.20 do id. 1a6d186) e b) declaração da preposta de que « a autora não tinha o trabalho direcionado por prepostos do banco, mas estava subordinada a empregados da J MALUCELLI AGENCIAMENTO e, a partir de 2015, da J MALUCELLI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, não permitem chegar à conclusão de que houve má-aplicação da Súmula 239/TST. 2. Na hipótese, incontroverso que a J MALUCELLI AGENCIAMENTO e a J MALUCELLI SERVIÇOS DE TECNOLOGIA prestavam serviços ao Paraná Banco S.A e à «JM Investimentos, JM Seguradora e Fundo Paraná . 3. Desta feita, não há como considerar contrariada a Súmula 239/TST, sob a argumentação de que a prestação de serviços por parte da reclamante se deu «exclusivamente ao Paraná Banco e dentro de suas dependências. É que o referido verbete sumular não aborda tal peculiaridade fática, mas apenas exige dois requisitos para que o empregado seja enquadrado como bancário, quais sejam, que a empregadora atue no ramo de processamento de dados e que preste serviço, com exclusividade, a banco do mesmo grupo econômico, o que não é a hipótese dos autos. 4. Noutra senda, a divergência jurisprudencial trazida ao dissenso pretoriano é inespecífica ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST . 5. Assim, estando o recurso de revista pautado na contrariedade à Súmula 239/TST e em divergência jurisprudencial, ausente quaisquer um dos indicadores de transcendência. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
791 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ARTS. 129, § 13 E 148, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECISÃO QUE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, AUSENTES SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES, JÁ QUE SE TRATA DE PACIENTE PRIMÁRIO, QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E FAZ TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. POSSIBILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
O paciente foi preso em flagrante no dia 29.11.2023 e sua prisão foi convertida em preventiva, permanecendo detido desde então. Do exame da decisão prisional conversora evidenciam-se presentes e demonstrados, os pressupostos e requisitos insertos no CPP, art. 312. O fumus comissi delicti restou demonstrado pelo próprio estado de flagrância. O periculum libertatis, definido como o risco provocado pela manutenção do indiciado em liberdade, igualmente presente. A vítima asseverou que era agredida com socos e experimentou, por aproximadamente uma semana, ficar trancada na casa do paciente, que não a deixava sair do local, sendo certo que no dia dos fatos ele a agrediu com socos nas costas e na cabeça, por não querer que ela fosse embora. Como a vítima gritou por socorro, vizinhos ouviram e acionaram a Polícia Militar, que compareceu no local. A vítima ressaltou que o indiciado é dependente químico e quando faz uso de crack fica muito agressivo. Os próprios policiais militares responsáveis pela ocorrência informaram que foram recebidos pelo custodiado e que alguns móveis da casa estavam bastante quebrados, com a casa revirada, apresentando vestígios de luta, consignando, ainda, que o paciente estava muito alterado, motivo pelo qual tiveram que fazer uso de algemas. Por sua vez, o que também restou consignado na decisão, o laudo prévio de lesão corporal de fls. 08-09 dos autos originários e o laudo de exame de lesão corporal de fls. 12-13 atestaram que a vítima apresentava: «escoriação recoberta por crosta região anterior perna direita medindo aproximadamente 10x03 mm; equimose violácea região anterior da perna direita medindo aproximadamente 20x20 mm; equimose rubro violácea região lombar esquerda medindo aproximadamente 50x30 mm, concluindo o Dr. Perito que as lesões foram causadas por ação contundente com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado, evidenciando, assim, a gravidade em concreto da conduta. Acrescentou a decisão conversora, ainda, que a vítima informou que não foi o primeiro episódio de violência entre as partes. Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no que se refere à decisão subsequente, que indeferiu o pleito de liberdade provisória. De outro giro, o relato da vítima no sentido de que deseja a soltura do réu, não apaga da realidade as agressões por ela experimentadas, ou mesmo isenta o agressor da sua responsabilidade pelos atos praticados, até porque, o incidente de insanidade instaurado concluiu pela sua plena capacidade de compreensão. Nunca é demais ressaltar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º), afastando, de plano, eventual alegação de violação ao princípio da homogeneidade das decisões judiciais. A integridade física da vítima está em perigo pela ação reiterada do paciente. Prevalece, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, impondo-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Não se olvide que o Enunciado 29 do FONAVID dispõe que «é possível a prisão cautelar, inclusive de ofício, do autor de violência independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida". Noutro talho, a presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar devidamente justificada, como sói ocorrer no caso em exame. Em derradeiro, deve ser consignada a absoluta incompatibilidade lógica no uso de medidas cautelares diversas quando devidamente justificada a aplicação daquela mais gravosa. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
792 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A manutenção da decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto à «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi fundamentada na Súmula 459/TST e na ausência de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Com efeito, depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa que apreciou os embargos de declaração que foram satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram a conclusão do TRT, no sentido de que a Autora trabalhou exposta à temperatura acima dos limites de tolerância. Registrou a Corte Regional a conclusão pericial no sentido de que « O Reclamante esteve exposto ao Agente Físico Calor com valores de IBUTG, superiores aos Limites de Tolerância da NR-15 Anexo 3 Quadros 1 e 2. «, bem como o esclarecimento do expert que « O Reclamante em momento algum mencionou ter recebido e feito o uso de Reidratante e Repositor Eletrolítico e em seu Labor não existiu Equipamento de Proteção Individual que pudesse ter neutralizado o Agente Insalubre .. Constou, ainda, que os EPIs referidos pela Reclamada possuem eficácia para neutralizar os efeitos da radiação solar, mas não para neutralização do calor. Assim, as questões apontadas como não analisadas restaram efetivamente examinadas pela Corte Regional. Logo, consoante corretamente registrado na decisão agravada, o acórdão regional atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ounegativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a Autora laborou exposta ao agente físico calor em valores acima do limite de tolerância fixado na NR-15, anexo 3, quadros 1 e 2. Consignou o esclarecimento pericial no sentido de que «O Reclamante em momento algum mencionou ter recebido e feito o uso de Reidratante e Repositor Eletrolítico e em seu Labor não existiu Equipamento de Proteção Individual que pudesse ter neutralizado o Agente Insalubre.. Ressaltou que «os EPIs a que se refere a reclamada têm eficácia para neutralizar os efeitos nocivos dos raios solares, mas não têm a mesma eficácia na neutralização do calor.. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária no sentido de que os efeitos do agente insalubre foram ilididos pelo fornecimento de EPIs, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão de doença ocupacional. Consignou que restou configurada o nexo causal entre as atividades desempenhadas (rurícola) e a doença que acomete a Autora (hérnia disco lombar), afastando a hipótese de concausalidade, notadamente, em razão da apresentação de radiografias anteriores que não apontam a existência de alterações degenerativas. Registrou que a culpa da Reclamada decorre da ausência de adoção de medidas necessárias para evitar surgimento da patologia, em observância às normas mínimas de segurança do ambiente de trabalho. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária no sentido de que não restou estabelecida a relação causal entre o trabalho e a doença, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
793 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta do delito e fundado temor da vítima. Circunstâncias aptas a justificar a decretação da custódia. Inevidente constrangimento ilegal. Parecer acolhido.
«1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
794 - STJ. direito processual civil. Direito civil. Direito do consumidor. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização securitária. Seguro habitacional. Vícios de construção. Boa-fé objetiva. Proteção contratual do consumidor. Cobertura devida. Precedente da 2ª seção não impugnado. Decisão agravada mantida.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de indenização, que visa à cobertura de seguro habitacional firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no imóvel adquirido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
795 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Ato configurado. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Prejuízo.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
796 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS, ENCARGOS LOCATÍCIOS E REPARAÇÃO DE DANOS - VÍCIOS ESTRUTURAIS NO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR - INÉRCIA - CULPA EXCLUSIVA PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO - MULTA COMPENSATÓRIA - VALORES RESCISÓRIOS PAGOS POR SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA.
-Segundo art. 22, I, III e IV da Lei de Locação 8.245/91, é dever do locador «entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, bem como «manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel e «responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
797 - STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime de tráfico privilegiado por analogia. Anabolizante. Materialidade evidenciada por laudo pericial. Imprecisão do laudo afastada. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal de origem assentou que o laudo pericial «foi realizado por perito criminal habilitado para tanto [...], embasado em metodologia científica e obtendo o resultado de que as análises aqui realizadas, baseadas na comparação do espectro da amostra com espectros constantes em bibliotecas, indicaram a presença da substância metandrostenolona, no material do exame, conclusão esta que, como se verá adiante, corresponde ao depoimento do apelante, oportunidade em que confessou que faria uso de referida substância (fl. 563). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
798 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos materiais, morais e estéticos
«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 determina às empresas: "I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho". Assim também dispõe o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19, depois de definir o acidente do trabalho: "A Empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador". O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Ao não oferecer à reclamante treinamento adequado para lidar com o equipamento causador do acidente, nem orientação a respeito dos riscos a que estava exposta, constata-se o descumprimento pela reclamada dos dispositivos legais sobreditos e do disposto pelo item 9.5.2 da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, assim como negligência de sua parte acerca dos procedimentos preventivos de segurança no trabalho. O CLT, art. 184 versa que "As máquinas e equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental". Demonstrado que a ré não procedeu à adoção ou fiscalização quanto às medidas exigidas em lei, nem atendimento à Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho, a determinar, no seu item 12.3.1, que haja, nas máquinas e equipamentos, isolamento de suas estruturas de força por anteparos adequados, tem-se, ao lado dos demais elementos, como presentes os requisitos exigidos pelos arts. 186 e 927 do Código Civil/2002 para deferimento dos pleitos de indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Ainda que assim não fosse, a natureza da atividade em si, executada em equipamento como a calandra, gera uma probabilidade maior de ocorrência de evento desditoso, o que atrai a aplicação da teoria do risco criado, em face da qual a reparação do dano seria devida pela simples criação do risco.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
799 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de constituição de milícia privada, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, circunstanciados pelo concurso de pessoas. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, além de imputar existência de excesso de prazo para o encerramento da instrução. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, de forma livre e consciente, teria integrado milícia particular, associando-se de forma estável entre si e a outros indivíduos não identificados, com a finalidade de praticar crimes, dentre eles, extorsões. Ainda segundo consta, sem autorização legal ou regulamentar, teria portado e possuído 02 (duas) armas de fogo, a saber: 01 (uma) arma de fogo do tipo pistola, marca GLOCK, calibre .40, e 01 (uma) arma de fogo do tipo fuzil, marca COLT, calibre 5.56 (uso restrito), além de 01 (uma) granada CONDOR, 56 (cinquenta e seis) munições calibre .40, 142 (cento e quarenta e duas) munições calibre 5.56, 5 (cinco) carregadores calibre 5.56 e 5 (cinco) carregadores calibre .40. Policiais militares que, em princípio, teriam verificado o automóvel FIAT ARGO BRANCO (placa com final 2E91) e, após abordagem e revista do Paciente (ora identificado como condutor do veículo), lograram encontrar, no porta malas, uma bolsa contendo 5 (cinco) carregadores de fuzil, sendo 04 (quatro) municiados e 01 (um) vazio, e 05 (cinco) carregadores de pistola, todos municiados, 01 (um) colete balístico com uma placa de cerâmica, 01 (uma) granada luz e som, não letal, 01 (um) rádio comunicador, 01 (um) cinto tático e 01 (uma) lata de spray de pimenta. Ademais, o Paciente, em tese, teria entregado aos agentes públicos armas que estariam acondicionadas no banco traseiro, alegando que o veículo era ¿da firma¿. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque ¿só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus¿ (STJ). Paciente portador de maus antecedentes, eis que ostenta condenação transitada em julgado em 12.12.2008, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 14, II, ambos do CP, sendo condenado à pena de dois anos de reclusão. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que ¿a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar¿. Fenômeno dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, ¿denegar a liberdade provisória¿ (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que ainda se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que, ¿somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿. Paciente preso desde 09.01.2024, tendo a instrução se encerrado na data de 08.07.2024, estando o processo atualmente concluso para prolação da sentença, havendo, portanto, a perspectiva concreta para um desfecho iminente, situação que atrai a incidência da Súmula 52/STJ (¿encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo¿). Denegação da ordem.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
800 - TST. Recurso de revista. Oficial de manutenção. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva do empregado. Inocorrência. Culpa concorrente. Dano moral.
«1. O Tribunal regional deixa registrado que a conclusão do perito foi no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu em decorrência da «Utilização de escada em mau estado; Imprudência decorrente de ato inseguro cometido pelo acidentado por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana, sendo conhecedor das condições da escada que utilizava e Falta de profissional qualificado (eng. de Seg.) no quadro funcional da requerida, integrando seu SESMET, onde o empregador assume os riscos de tais condições.- Entendeu, no entanto, pela culpa exclusiva do reclamante ao fundamento de que «qualquer pessoa leiga e, mais ainda, para um oficial de manutenção com pelo menos dois anos de experiência na função - caso do autor -, é cediço que para a colocação de uma cortina é necessário a colocação de um lado e, após, descer da escada, reposicioná-la na outra extremidade da janela e então tornar a subir para a fixação do outro lado da cortina, sendo totalmente imprudente a tentativa de alcançar a extremidade oposta da janela sem descer da escada o que, por certo e como reconhecido pelo perito, ocasionou o acidente. (...) o fato de não haver prova nos autos de que o autor foi orientado quanto à segurança no trabalho não afasta a sua responsabilidade exclusiva pelo acidente, o qual, como já dito, ocorreu em uma atividade de pouca ou nenhuma complexidade, que não demanda qualquer medida excepcional de segurança, senão aquela básica de quem exerce a função de oficial de manutenção e habitualmente faz uso de escadas no seu mister. (...) Em condições tais, em que pese a conseqüência advinda do acidente e a seqüela sofrida pelo autor, rompimento e amputação da falange distal do 5º dedo da mão esquerda, tenho que está perfeitamente caracterizada a sua responsabilidade pelo lamentável acidente, tendo agido com culpa exclusiva no evento danoso, não havendo falar, por todo o exposto, em culpa concorrente da recorrente. 2. Nos termos do CLT, art. 157: «Cabe às empresas: Inciso I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; Inciso II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Inciso III - adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - ...-. Assim, ao empregador é exigido o dever de cumprir os preceitos legais a respeito dos deveres de cuidado com a segurança e medicina do trabalho e ao empregado é assegurado como direito fundamental a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, consoante inciso XXII do art. 7º da CF, que consagra o atualmente chamado princípio do risco mínimo regressivo, batizado por Sebastião Geraldo de Oliveira. 3. Basta, pois, a demonstração da simples violação pelo empregador de norma de conduta que diz respeito à saúde, higiene e segurança para caracterizar a sua culpa, ou seja, quando se verificar o que a doutrina denomina «culpa contra a legalidade, vale dizer, quando o empregador descumpre as determinações legais de saúde, higiene e medicina do trabalho, oferecendo condições de trabalho inseguras, assim entendida a condição inerente às instalações, maquinário, equipamentos de trabalho e rotinas repetitivas e semiautomáticas que são fatores propícios à ocorrência de acidente com lesão. 4. No contexto fático descrito na decisão recorrida, constata-se tanto a culpa da reclamada pelo acidente, na medida em que não cuidou de orientar e fiscalizar as atividades laborais para que o trabalho fosse prestado de forma segura, tampouco de fornecer equipamentos em condições viáveis de uso quanto a do reclamante, que, segundo a conclusão do perito, foi imprudente «por não ter reposicionado a escada, ao atuar no outro lado da caixa de persiana. 5. Destaque-se que à luz do CCB, art. 945, a culpa concorrente do empregado para a ocorrência do evento danoso não exclui o dever de indenizar, interferindo apenas no valor da indenização a ser fixado. 6. Restam evidentes, assim, a culpa da reclamada e o dano moral, que emerge in re ipsa, pois é induvidoso o sofrimento e a angústia provocados pela mutilação física noticiada. 7. Violação do art. 186 do Código Civil caracterizada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote