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(DOC. VP 203.7604.9002.5800)

STJ. Processo civil. Tributário. Dívida ativa. Alegação de violação do CPC/1973, art. 165 (CPC/2015, art. 11), CPC/1973, art. 458 (CPC/2015, art. 489), CPC/1973, art. 459 (CPC/2015, art. 490) e CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Omissão. Não ocorrência. Alegação de violação dos CTN, art. 49 e CTN, art. 166; Lei 9.779/1999, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 16. Glosa de créditos decorrentes do uso de alíquotas de IPI superiores à tabela do IPI. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decreto 2.637/1998, art. 147, I e Decreto 2.637/1998, art. 488, do ripi/98; e Lei 9.779/1999, art. 11. Entendimento do tribunal a quo lastreado em fundamentos constitucionais. Análise de matérias constitucionais. Competência do STF. Alegação de violação do CPC/1973, art. 20 (CPC/2015, art. 82, CPC/2015, art. 84 e CPC/2015, art. 85) e CPC/1973, art. 21 (CPC/2015, art. 86). Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Trata-se, na origem, de embargos a execução em razão da Execução Fiscal, na qual eram cobrados débitos relativos a COFINS, que foram compensados com créditos básicos de IPI, cujos pedidos de compensação foram glosados ou não acatados. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente os pedidos, determinando a exclusão de alguns valores reconhecidos pelo agravado e, extinto o feito. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada determinando a condenação da União em

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