Jurisprudência sobre
uso de forca fisica
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951 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. ANALISTA SÊNIOR. JORNADA REDUZIDA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 227. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NÃO EQUIPARADA À OPERADORA DE TELEATENDIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional rejeitou o pedido de aplicação analógica da jornada reduzida dos operadores de teleatendimento, sob o fundamento de que a reclamante não desenvolvia suas atividades de forma exclusiva ou preponderante como telefonista. O que se extrai da decisão regional é que a autora realizava atendimentos de demandas relacionadas a problemas de tecnologia da informação - TI, mediante sistemas de atendimento de demandas, não necessariamente utilizando-se de comunicação por telefone ou head set de forma exclusiva ou preponderante. A Agravante pretende obter a reforma da decisão recorrida com base em quadro fático distinto daquele definido no acórdão regional, afirmando que realizava « ligações telefônicas por meio do uso constante do head set «. A revisão do julgado, com base nas premissas fáticas apontadas pela Agravante, depende do revolvimento de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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952 - STF. Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350
«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()
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953 - TST. Recurso de revista interposto pela segunda reclamada, petrorecôncavo S/A. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()
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954 - TJSP. INCÊNDIO E AMEAÇA.
Concurso material de delitos. Delitos cometidos em contexto de relações domésticas e com violência contra a mulher na forma da lei específica. Absolvição em primeiro grau, com fundamento na insuficiência de provas (incêndio) e na atipicidade da conduta (ameaça). Pleito ministerial de condenação do réu nos termos da denúncia. Admissibilidade. Réu que causou incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de sua cunhada Elisângela, além de a ter ameaçado, por palavras, de lhe causar mal injusto e grave. Prova robusta da autoria e da materialidade dos delitos. Relatos seguros e coerentes da vítima em juízo em consonância com o restante da prova oral colhida e da prova pericial que atestou os danos na motocicleta dela. Dolo evidenciado. Condutas que resultaram de delitos autônomos, devendo ser reconhecido o concurso material de crimes. Negativa judicial do réu que restou isolada do conjunto probatório. Ademais, hipótese em que o acusado consumiu bebida alcóolica e fez uso de entorpecentes por livre e espontânea vontade antes dos fatos. Embriaguez e intoxicação voluntárias que não excluem o crime. Inteligência do CP, art. 28, II. Condenação de rigor. PENAS E REGIME. Com relação ao delito de ameaça, básicas que ficam estabelecidas em um sexto acima do patamar mínimo, em razão dos maus antecedentes. Em seguida, majoração da sanção em metade, considerando a agravante do CP, art. 61, II, «f e a reincidência múltipla (quatro condenações definitivas). Quanto ao crime de incêndio, penas-base fixadas em um terço acima dos pisos legais, diante dos maus antecedentes, da maior reprovabilidade da conduta do réu e das consequências para a vítima, que teve a sua motocicleta completamente destruída. Na segunda fase, de rigor, o reconhecimento da atenuante da confissão, da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, além da reincidência múltipla (quatro condenações definitivas), compensando parcialmente tais circunstâncias, sendo adequado o acréscimo das penas em um terço. Soma das penas pelo concurso material de delitos. Regime fechado para o crime apenado com reclusão e regime semiaberto para o delito com pena de detenção, notadamente diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência. Pelos mesmos motivos, inviável a concessão de benefícios, até mesmo pela quantidade de pena imposta. Apelo ministerial provido.... ()
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955 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Reexame necessário e apelação cível. Preliminar de uniformização de jurisprudência. Rejeitada. Mérito. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Inobservância da Lei municipal 535/2011 quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo. Decisão unânime.
«1. Quanto à necessidade de uniformização da matéria reclamada, entende-se a mesma desnecessária, tornando-se incabível a uniformização da jurisprudência deste Sodalício, até porque no julgamento da ADI, foi declarada a constitucionalidade da Lei 11.738/2008. Mérito. ... ()
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956 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Questões relevantes para a solução da lide. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - Diante da impugnação ao conteúdo da decisão da Corte estadual que inadmitiu o Recurso Especial, conhece-se do Agravo para, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, § 5º, examinar diretamente o apelo nobre. ... ()
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957 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Feminicídio tentado. Prisão amparada na necessidade de garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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958 - TJMG. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA - DIRETRIZES FIRMADAS NO TEMA 769 DO STJ - CONTROVÉRSIA ATINENTE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS - AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE FÁTICA OU JURÍDICA COM O CASO EM QUESTÃO - RELAÇÃO JURÍDICA EMINENTEMENTE DE DIREITO PRIVADO - INAPLICABILIDADE DO ALUDIDO TEMA REPETITIVO - APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO CPC - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 866, CAPUT - PERCENTUAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - MANUTENÇÃO - NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL - CPC, art. 866, § 2º - MEDIDA IMPERATIVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A penhora sobre o faturamento de sociedade empresária executada constitui medida excepcional, somente restando admitida quando satisfeitos os requisitos previstos em lei (CPC/2015, art. 866), dentre eles, a ausência de outros bens passíveis de penhora em nome do devedor. 2. A discussão atinente ao Tema Repetitivo 769 não se aplica a todo e qualquer processo em que tenha havido penhora sobre faturamento, mas apenas aos processos regidos pela Lei 6.830/1980, que versa sobre o rito das execuções fiscais. 3. Tendo sido comprovada a ausência de outros bens passíveis de penhora em nome do devedor, deve ser autorizada a penhora sobre o faturamento da empresa executada. 4. Inexistindo provas acerca da onerosidade excessiva na manutenção da penhora de 10% do faturamento líquido da empresa executada, deve ser mantido o percentual fixado pela instância de origem. 5. Nos termos do CPC, art. 866, § 2º, «o juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida". 6. A nomeação de administrador judicial é medida imperativa que desempenha um papel crucial por sua f unção de administrar e monitorar os bens ou valores depositados em juízo ao longo do processo, assegurando sua preservação e uso adequado, além de beneficiar o devedor.... ()
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959 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Aumento da basal. Circunstâncias do crime. Vítima já subjugada que não oferecia nenhuma resistência. Coronhadas na cabeça. Violência adicional desnecessária. Consequências do crime. Trauma grave de natureza emocional. Perturbação psicológica. Abalo duradouro. Aferição de dolo específico. Reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via do habeas corpus.
«1. No que toca às circunstâncias do crime, consta da sentença condenatória que «as circunstâncias são mais graves do que o normal ao tipo, haja vista que a vítima, já subjugada perante a ameaça com a arma de fogo, não oferecia qualquer resistência a empreitada criminosa, e o acusado, mesmo assim, optou por lhe desferir coronhadas com o artefato, em violência adicional completamente desnecessária à consecução do desiderato criminoso. ... ()
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960 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Roubo majorado, extorsão mediante sequestro, posse de arma de uso restrito e associação criminosa - Arts. 157, § 2º, I e II, (por quatro vezes), na forma do art. 70, 159, § 1º, (por cinco vezes), na forma do art. 70 todos do CP, 288, do CP, c/c o Lei 8.072/1990, art. 8º, «caput e 16, par. único (redação anterior a Lei 13.964/19) , IV, da Lei 10.826/03, tudo na forma do CP, art. 69 - Pedido de parcial desconstituição do julgado por contrariedade aos elementos dos autos e texto de Lei, bem como superveniência de circunstâncias de redução especial da pena - Alegação de atipicidade do delito previsto no CP, art. 288 para participação de menos de 4 agentes associados e caracterização de crime único ou continuidade delitiva em relação aos crimes patrimoniais e da Lei de Armas - Descabimento - Provas dos autos que aponta o agrupamento de três denunciados, além de ao menos mais um indivíduo não identificado para a prática de delitos - Vínculo associativo estável e permanente entre o revisionando e os demais envolvidos demonstrado - Provas produzidas em Juízo que revelam a participação de ao menos 4 pessoas nos delitos, além da estabilidade do bando com mesmo «modus operandi - Prova oral corroborada pelos elementos indiciários - Delito previsto no CP, art. 288, bem caracterizado - Manutenção da condenação que é de rigor - Impossibilidade de reconhecimento de crime único mercê da autonomia das infrações - Delitos que embora sejam da mesma natureza, voltados contra o patrimônio, que possuem elementos diversos, portanto, de espécies distintas - Encontro de armas armazenas dias após a ação marginal que também revela a autonomia do delito do Estatuto do Desarmamento - Concurso material inconteste - Pedido de revisão da sanção - Possibilidade, em parte - Réu submetido ao total de a 54 anos e 6 meses de reclusão, mais o pagamento de 124 dias-multa - Pena pelos delitos imputados - Roubo sancionado com 16 anos e 6 meses de reclusão, mais 104 dias-multa - Primeira-fase: basilares fixadas bem acima do mínimo legal ante as deploráveis circunstâncias judicias consideradas - Condenado que agiu com extrema frieza, crueldade e agressividade contra mulheres e em especial crianças em tenra idade - Execução dos delitos que impôs às vítimas desnecessário e atroz sofrimento, com juras de torturas e negativa de acesso à higiene, além de submissão a situação vexatória e insalubre - Imposição às vítimas de agudos traumas emocionais e elevados prejuízos psicológicos e patrimoniais - Implemento justificado na extraordinária violência psíquica empregada, maior culpabilidade demonstrada, alta reprovabilidade social, com gravoso resultado emocional às vítimas - Situação que extrapolou o comum para o caso, além do grande dano patrimonial suportado, tudo a revelar a personalidade antissocial e perigosa ostentada - Elevação, portanto, legitimada pelo CP, art. 59 e não impugnada - Manutenção das penas iniciais em 8 anos de reclusão e 20 dias-multa - Segunda fase: ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira-fase: majoração das reprimendas dos roubos em 3/8 pelas causas de aumento de pena relativas à coautoria e uso de arma de fogo - Manutenção - Majorantes devidamente reconhecidas - Viabilidade do implemento acima do mínimo de 1/3 diante da fundamentação do julgado baseado em dados concertos da ação - Participação de 5 meliantes que tornou mais efetiva a dominação das vítimas e ação marginal - Uso de mais de uma arma que aumentou consideravelmente a lesividade do crime com maior risco à vida e integridade física e vida dos subjugados - Ausente violação à Súm. 443 do c. STJ - Majoração proporcionalmente aplicada nos moldes da discricionariedade regrada do julgador e legitimada pelo disposto no art. 157, §§ 2º, I e II, do CP (anteriormente à alteração implementada pela Lei 13.654/2018) - Ausentes causas de diminuição das reprimendas que devem ficar em 11 anos reclusão, mais 26 dias-multa - Cúmulo formal bem reconhecido - Fração de aumento em 1/2 aplicada, já revista e ajustada no julgamento do perdido revisional 0037931-71.2022.8.26.0000 nos termos do CPP, art. 580 - Sanção do peticionário aplicada em relação aos roubos em razão do cúmulo formal, no total de 13 anos e 9 meses de reclusão, mais 104 dias-multa - Crime do CP, art. 159, § 1º imposta em 27 anos de reclusão - Primeira fase: basilar imposta em 18 anos pelas negativas circunstâncias judiciais consideradas já avaliadas - Sanção inicial mantida definitivamente ante a ausência de agravantes ou atenuantes na segunda fase, tampouco causas de aumento ou diminuição da sanção na terceira fase de composição - Acréscimo de 1/2 nos termos do CP, art. 70 para cada extorsão igualmente ajustada no julgamento da revisão ajuizada pelo corréu - Ajuste na fração que implica em mitigação da pena total para 24 anos de reclusão pelo delito de extorsão mediante sequestro - Penas dos demais crimes corretamente elevada na primeira fase e mantidas definitivamente por não incidirem causa de modificação nas demais fases do cálculo - Sanções de 5 anos de reclusão pela associação criminosa e de 6 anos de reclusão pela posse de arma de fogo de uso restrito bem dimensionadas que merecem ser mantidas - Concurso material bem reconhecido nos termos do CP, art. 69 - Réus que comprovadamente com mais de uma ação perpetraram diversas infrações distintas - Somatória das penas que é de rigor - Sanção global após ajustes aplicadas em 48 anos e 9 meses de reclusão, mais 124 dias-multa, para o peticionário - Montante das reprimendas e circunstâncias do crime que justificam o regime de maior restrição - Sanções que superaram em muito os 8 anos, somada a violenta ação do grupo que é indicativo da insuficiência de meios mais brandos para a retribuição pelo malfeito, bem assim, de sua inadequação para efetivação da terapêutica penal objetivada - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «a e 3º, do CP - Substituição das penas corporais por sanções alternativas ou concessão de «sursis das penas inquestionavelmente obstados - Requisitos dos arts. 44, I e III e 77, «caput e II, da Lei penal não superados - Julgado parcialmente rescindido - Ação revisional parcialmente deferida, nos termos do v. Acórdão... ()
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961 - STJ. Agravo regimental. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Atropelamento. Dono de automóvel. Responsabilidade objetiva. Valor da indenização. Exorbitância. Não ocorrência.
«1. «Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros (REsp 577.902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006). ... ()
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962 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. TÓPICO RECURSAL MAIS ABRANGENTE, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, QUE É AFASTADO - ELEMENTOS SEGUROS QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, RESTANDO COMPROVADA A TRAFICÂNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OS POLICIAIS MILITARES FORAM AVERIGUAR UMA DENÚNCIA DE QUE HAVIA A SUSPEITA DE UM HOMEM ARMADO NO INTERIOR DE UM COLETIVO. AO ENTRAREM NO ÔNIBUS IDENTIFICARAM O ORA APELANTE NA ÚLTIMA POLTRONA, TENTANDO SE ESCONDER DOS AGENTES DA LEI. E AO PROCEDEREM À REVISTA PESSOAL, ENCONTRARAM 27,26G (VINTE E SETE GRAMAS E VINTE E SEIS DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE
COCAÍNA, BEM COMO 350G (TREZENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA. ALÉM DE UMA PISTOLA PRETA, MARCA BERSA TRUNDER, CALIBRE 9MM, CARREGADA COM 17 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE DA CBC, DE SÉRIE 20001 NA CINTURA DO ORA APELANTE. AUTORIA E A MATERIALIDADE COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE O APELANTE FOI PRESO EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO, NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, ALÉM DE UMA PISTOLA MUNICIADA, QUE SE ENCONTRAVA EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM CONDIÇÕES DE USO, CONFORME DESCREVEU O LAUDO DE PÁG. DIG. 190. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO, CONDUZEM À CERTEZA QUANTO À DESTINAÇÃO ILÍCITA, DA MERCANCIA DE DROGAS. NO CASO, APESAR DA MOSTRA PROBATÓRIA POSSUIR APENAS O RELATO DE UM DOS POLICIAIS MILITARES, EM JUÍZO, NÃO FRAGILIZA A PROVA, NA MEDIDA EM QUE A VERSÃO DELE É COESA AO DEPOIMENTO DO COLEGA DE FARDA PRESTADO EM SEDE POLICIAL. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS, PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS A DESPEITO DO PLEITO DEFENSIVO QUE BUSCAVA AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO, TEM-SE QUE INDEPENDENTEMENTE DA ALEGAÇÃO DE QUE O ORA RECORRENTE NÃO APRESENTOU QUALQUER ATITUDE DURANTE A ABORDAGEM, CERTO É QUE FOI SURPREENDIDO QUANDO PORTAVA UMA ARMA DE FOGO NA CINTURA, EM CIRCUNSTÂNCIA HÁBIL A CONFIGURAR A PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, A QUAL É MANTIDA. CORRETO O JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. NA 1ª FASE, A PENA-BASE É MANTIDA NO MÍNIMO- LEGAL, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA LEGAL QUER ATENUANTE, QUER AGRAVANTE. NA 3ª FASE, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A PENA FOI ELEVADA, EM 1/6, SENDO MANTIDA A FRAÇÃO NO MESMO PATAMAR, ALCANÇANDO A REPRIMENDA 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 580 (QUINHENTOS E OITENTA) DIAS- MULTA, E, NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE, O APELANTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, VEZ QUE, NÃO HÁ MOTIVAÇÃO A AFASTÁ-LA, POIS O APELANTE É PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADE CRIMINOSA, OU QUE INTEGRE UAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS). TOTALIZANDO, A REPRIMENDA 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. FACE À PRIMARIEDADE DO APELANTE, AO QUANTITATIVO DA PENA, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA REPRIMENDA, E O DA PROPORCIONALIDADE, O REGIME INICIAL É ALTERADO, PARA O ABERTO. SENDO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, FICANDO A CARGO DO JUÍZO DA VEP, ESTABELECÊ-LA. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, HAJA VISTA O RECONHECIMENTO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS, TOTALIZANDO 01 ANO, 11 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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963 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICATIVO DE TRANSPORTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA PLATAFORMA DE TECNOLOGIA PELOS DANOS OCASIONADOS NO TRANSPORTE DA USUÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS AUTORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÂO DA VERBA COMPENSATÓRIA. APELAÇÃO ADESIVA PARA MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL. APELO REJEITADO.
I.Caso em Exame: Cuida-se de acidente viário em que a autora sofreu lesões físicas, tendo postulado pela reparação de danos morais e materiais. Infortúnio ocorrido durante a prestação de serviço de transporte de passageiro por uso de aplicativo. Sentença de parcial procedência reconhecendo a responsabilidade da plataforma digital, determinando o ressarcimento dos danos materiais e morais impingidos à autora. Irresignação da ré. Apelo adesivo da autora objetivando a majoração dos danos extrapatrimoniais. ... ()
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964 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 129.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar procedimento de medidas protetivas em face do interessado, em ação penal em que se apura a suposta prática do crime do art. 129, §13 do CP. Os autos revelam que, no dia 24/05/2024, a vítima G. F. dirigiu-se à Delegacia para relatar que fora fisicamente agredida por seu irmão, O. L. F.. Consta dos autos que O. que seria usuário de drogas, com histórico de violência, inclusive com o uso de arma de fogo, invadira a residência da vítima, da qual esta se ausentou por um período de 6 dias. Ao retornar e encontrá-lo no local, a ofendida teria sido recebida socos, chutes e pontapés, tendo que procurar abrigo na casa de uma amiga. Como cediço, com a promulgação da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/2006, restou superado o entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco, de convivência ou razão sentimental, por si só, não autorizaria a incidência da Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Com efeito, o mencionado dispositivo legal dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Vale dizer, quis o legislador afastar a interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher. O STJ, em seus julgados, já trilhava o caminho no sentido da desnecessidade de discussão acerca da vulnerabilidade da mulher para aplicação da lei especial, uma vez que tal circunstância deve ser presumida (Precedentes). A alteração legislativa visa ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares e íntimas de afeto. Destarte, a violência física ou patrimonial praticada em face da irmã, como no caso dos autos, se inclui no entendimento do, II da Lei 11.340/2006, art. 5º, porquanto dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar, enquadrando-se, pois, como um fato de violência doméstica contra a mulher, à luz da legislação vigente. Desse modo, em face da nova orientação normativa, a competência para julgamento do feito é do Juízo Suscitado, qual seja, o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica da Regional de Bangu. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.... ()
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965 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Dorival Estival, Lincoln Augusto Leme e Matheus Giovane Henrique foram condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão e a indenizar a vítima em 10 salários-mínimos por ofenderem a integridade corporal de Luiz Carlos Ernesto, causando-lhe lesões corporais de natureza grave. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de absolvição dos réus sob a alegação de legítima defesa e (ii) avaliar a proporcionalidade da pena aplicada. III. Razões de Decidir. A tese de legítima defesa foi afastada, pois, ainda que o ofendido tenha desferido um soco inicial em um dos réus, ficou devidamente demonstrado que os acusados agiram de forma excessiva, não observando o uso moderado dos meios necessários para repelir a agressão. A pena base, fixada no triplo do mínimo legal, deve ser reduzida para 02 anos. Se por um lado as circunstâncias citadas pelo Juízo de origem justificam a fixação da pena base acima do mínimo legal, por outro não se pode desconsiderar, em benefício dos réus, o comportamento da vítima durante o entrevero. Afinal, foi o ofendido quem primeiro se utilizou de agressão física, pois, até aquele momento, existia apenas discussão e bravatas entre os envolvidos. Por outro lado, fica mantido o regime inicial semiaberto. Conquanto se trate de indivíduos primários, a violência empregada não só afastou a vítima de sua atividade laboral por mais de cinco anos, como também a obrigou a se submeter a três intervenções cirúrgicas, apresentando debilidade permanente de membro inferior direito. Eventual imposição de regime mais brando poderá passar a indesejada sensação de impunidade. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A legítima defesa não se aplica quando há excesso na reação. 2. A pena deve ser proporcional à gravidade das lesões, mas levando-se em consideração o comportamento da vítima. Legislação Citada: CP, art. 129, §1º, I e III; art. 23, parágrafo único; art. 25; art. 61, II, «c"; art. 44, I; art. 77; art. 33, §3º. CPP, art. 387, IV. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no AgRg no RHC 156.423/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24.05.202... ()
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966 - TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Recurso de agravo. Percepção hora extra. Adicional risco de vida. Direitos fundamentais do trabalhador. Periculosidade evidente. Agravo improvido à unanimidade.
«1. O adicional de periculosidade é um direito devido, conforme a própria Lei 301/1991 assim prevê. Os Guardas civis municipais que se enquadram neste direito, são profissionais de segurança pessoal e patrimonial, implicando em exposição destes a risco acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física que são consideradas perigosas. ... ()
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967 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, QUE DETERMINOU MEDIDAS PROTETIVAS EM SALVAGUARDA DA OFENDIDA PELA CONDIÇÃO DE GÊNERO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELA MANUTENÇÃO ERGASTULAR SEM JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO, PORQUE A VÍTIMA É QUEM TERIA, EM TESE, DESCUMPRIDO A ORDEM E AGREDIDO O PACIENTE, CONFORME VIDEO ACOSTADO À INICIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO INDEFERIDO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CUSTÓDIA; CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES E POSSIBILIDADE DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO.
O paciente foi preso em 01/02/2024, pelo descumprimento de medidas protetivas que a vítima já possuía a seu favor, o que justifica a medida excepcional, nos termos do CPP, art. 313, III, conquanto fulcrada na evidente incapacidade do constrangido em se autodeterminar, ainda que sob o evidente risco de prisão judicial. Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no qual a efetividade das medidas protetivas foi posta à prova pelo paciente que as descumpriu, ainda que ciente da possibilidade de decretação da prisão preventiva em caso de desobediência à determinação judicial. De outro giro, a aproximação do paciente, consentida pela vítima ou não, não apaga da realidade as agressões por ela experimentadas, ou mesmo isenta o agressor da responsabilidade pelo descumprimento consciente de uma ordem judicial vigente. Nos termos do CPP, art. 315, § 1º, a contemporaneidade dos fatos a justificar a prisão está demonstrada, pois o descumprimento das medidas protetivas ocorreu recentemente. Nunca é demais ressaltar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º), afastando, de plano, a alegação de violação ao princípio da homogeneidade das decisões judiciais. A integridade física da vítima está em perigo pela ação reiterada do paciente. Prevalece, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, impondo-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Não se olvide que o Enunciado 29 do FONAVID dispõe que «é possível a prisão cautelar, inclusive de ofício, do autor de violência independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida". Noutro talho, a presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar devidamente justificada, como sói ocorrer no caso em exame. Em derradeiro, deve ser consignada a absoluta incompatibilidade lógica no uso de medidas cautelares diversas quando devidamente justificada a aplicação daquela mais gravosa. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA, na forma do voto do Relator.... ()
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968 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA. PROVA INICIADA A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas por Matheus Francisco Vargas e pelo Ministério Público de São Paulo contra sentença que o condenou a 2 anos e 11 meses de reclusão pelo crime de tráfico privilegiado (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º) e o absolveu do crime de resistência (art. 329, CP). A defesa arguiu preliminar de nulidade das provas por se originarem de denúncia anônima, pleiteou absolvição por insuficiência de provas e a liberação do veículo apreendido. O Ministério Público, por sua vez, buscou condenação pelo crime de resistência e o afastamento da causa de diminuição de pena no tráfico de drogas. ... ()
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969 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO COMO INCURSO NO CODIGO PENAL, art. 147-A N/F DA LEI 11.340/06. POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A RETIFICAÇÃO NA CAPITULAÇÃO DO DELITO INICIALMENTE IMPUTADO PARA O CRIME DE PERSEGUIÇÃO.
PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS na Lei 11.340/06, art. 22, ART. 282, § 6º C/C O ART. 319, AMBOS DO CPP OU NO ART. 318, II DO CPP.Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, como forma de preservar a integridade física e psicológica da vítima, já que a grave conduta supostamente perpetrada demonstra a periculosidade do paciente, também averiguada por seu histórico de anotações criminais, já que reponde pelo crime de sequestro para fins libidinosos, supostamente praticado contra a vítima destes autos. ... ()
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970 - TST. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA (TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A.) . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA FIXAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA LIMITADO E POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL PELO TOMADOR. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
O Regional reconheceu a deserção do apelo Ordinário da reclamada, por entender que não houve o preenchimento das exigências previstas no Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o qual regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal para garantia da execução trabalhista (CLT, art. 899, § 11). No caso, verifica-se que: a) o CLT, art. 899, § 11, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, passou a permitir que o depósito recursal fosse substituído por fiança bancária ou seguro garantia; b) o Recurso Ordinário foi interposto em 6/12/2018, ou seja, após a vigência da Lei 13.467/2017, mas em momento anterior à edição do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 16/10/2019; c) não houve a intimação da reclamada para a adequação do seguro garantia. Assim, tem-se que a aplicação retroativa da aludida regulamentação de forma a obstar o conhecimento dos recursos sem a prévia intimação da parte para a devida regularização, na forma prevista no art. 12, acaba por violar o devido processo legal. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista da 1ª reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Regional para a apreciação do Recurso Ordinário patronal, reputa-se prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento do reclamante .... ()
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971 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado na forma tentada e consumada. Cárcere privado. Associação criminosa. Inexistência de inépcia da inicial acusatória. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Risco à ordem pública. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Na espécie, o Paciente, após representação da Autoridade Policial, teve prisão preventiva decretada, em 18/06/2019, pela suposta prática dos crimes de roubo circunstanciado na forma tentada e consumada, cárcere privado e associação criminosa. Isso porque, em tese, tentou subtrair, em concurso de agentes e mediante grave ameaça decorrente do uso de armas de fogo (houve vários disparos) e de violência física, peças, materiais e fios de cobre ou bronze em sua composição existentes nos equipamentos da usina vítima e subtraiu os bens pertencentes ao vigia da empresa, que teve restrição da sua liberdade. ... ()
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972 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de retirada do vídeo descrito na inicial da rede mundial de computadores e de condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que ela era namorada do primeiro demandado e, quando ainda era menor de idade, este a levou ao apartamento do segundo, no qual teria sido convencida a consumir bebida alcóolica e ficado inteiramente embriagada, após o que ambos os réus teriam se aproveitado de tal circunstância para dela abusar sexualmente, além de tirar fotos suas e filmá-la, imagens essas que terminaram por ser divulgadas na internet. Pleito reconvencional de recebimento de verba indenizatória, em razão do prejuízo imaterial sofrido pelo segundo demandado. Sentença de procedência parcial do pedido e de improcedência da pretensão deduzida na reconvenção. Inconformismo deste. Responsabilidade Civil Subjetiva. CCB, art. 186. Demandante que, em atendimento ao comando do CPC, art. 373, I, trouxe farta comprovação da tese por ela deduzida na exordial. Análise do vídeo que não deixa qualquer dúvida de que, no momento em que foi feita a gravação, a autora estava completamente alcoolizada e, portanto, em estado de total vulnerabilidade e impossibilitada de concordar com o que estava acontecendo ou tomar alguma atitude para sair daquela situação humilhante em que se encontrava. Demandados que talvez também estivessem embriagados, mas diferentemente da recorrida, estavam conscientes e se divertindo com as lamentáveis cenas registradas, em que ela estava inteiramente submissa a eles. In casu, não há como afastar a responsabilidade de qualquer um dos réus quanto ao ocorrido, pois, com relação ao primeiro, ele tinha um relacionamento afetivo com a vítima e era seu dever, em razão da relação de confiança existente entre eles, proteger a integridade física e moral dela naquele momento de vulnerabilidade, tendo ele, contudo, feito exatamente o contrário, ao permitir que o ora apelante gravasse as imagens. Participação do recorrente que igualmente está mais do que configurada, pois, não apenas se utilizou de seu próprio telefone para fazer a filmagem como também apalpou as partes íntimas da demandante. No tocante às fotografias, verifica-se que a recorrida, apesar de estar vestida, encontrava-se visivelmente alterada, recostada no sofá, enquanto os réus se divertiam com a situação, sorrindo para a câmera, sendo certo que, em uma delas, um deles está tocando a sua perna e o outro a sua vagina, enquanto ela esconde o rosto com a mão. No que tange à divulgação das mídias, os dois demandados de alguma forma contribuíram para o evento, gravando ou atuando, e, portanto, devem ser igualmente responsabilizados. Em que pese o recorrente afirmar que a relação sexual, assim como a participação no vídeo e nas fotografias, foram consentidas pela recorrida, deixou ele de evidenciar a sua tese, descumprindo o ônus probatório que lhe cabia. Ato ilícito configurado. Dano moral caracterizado, seja em razão dos lastimáveis fatos ocorridos naquela fatídica noite, seja em decorrência dos desdobramentos posteriores, pois a autora obviamente teve a integridade física e moral, a imagem, a honra e a dignidade atingidas. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Em atenção às peculiaridades da hipótese em apreço, em especial o fato de que, em decorrência dos eventos em tela, a autora, que ainda era menor de idade, além de toda a humilhação e violação sofridas naquela noite, teve a sua intimidade exposta exaustivamente na internet, em diversos sites pornográficos, e também em grupos de Whatsapp integrados por pessoas que moravam na mesma localidade em que ela, o que culminou com a sua expulsão de casa por sua mãe, tem-se que a verba indenizatória, fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não comporta redução. Súmula 343 desta Colenda Corte. Ausência de solidariedade entre os ofensores. art. 265 do diploma civil. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Apelante que voluntariamente convidou o casal para a sua residência, usou o próprio telefone celular para fazer o vídeo, assim como para tirar as fotos em questão, e que, além disso, teria, de acordo com a sua tese, franqueado a sua senha para o primeiro réu, que é quem teria divulgado as mídias. Pretensão reconvencional de recebimento de indenização por dano moral, em razão do vazamento das ditas imagens, que não merece ser acolhida, por força do princípio da vedação ao comportamento contraditório. Modificação do decisum. Recurso a que se dá parcial provimento, para o fim de afastar a solidariedade e estabelecer que cada réu deverá suportar a metade da verba indenizatória arbitrada, mantendo-se a sentença atacada em seus demais termos.
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973 - TJRJ. APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 35, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA -PENAS DE 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO E 952 DIAS-MULTA - REGIME INICIAL FECHADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO QUE POSSA PREJUDICAR O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SENDO DESCRITAS AS CONDUTAS TÍPICAS DOS DENUNCIADOS, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS FÁTICOS - NOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA, É PRESCINDÍVEL A DESCRIÇÃO MINUCIOSA E INDIVIDUALIZADA DA AÇÃO DE CADA ACUSADO, BASTANDO A NARRATIVA DAS CONDUTAS DELITUOSAS E DA SUPOSTA AUTORIA, COM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA GARANTIR O DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, COMO VERIFICADO NO PRESENTE CASO - ADEMAIS, PROFERIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA PERDE A SUA FORÇA, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA - REJEITADA - NÃO DEMONSTRADA, ESPECIFICAMENTE, QUALQUER VIOLAÇÃO AOS arts. 158-A A 158-F DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CÂMERA CORPORAL UTILIZADA PELO POLICIAL NO DIA DOS FATOS NÃO TERIA GRAVADO A AÇÃO E O EQUIPAMENTO USADO PELO OUTRO POLICIAL TERIA CAPTADO SOMENTE PARTE DA OCORRÊNCIA, PORÉM, AS IMAGENS JÁ TERIAM SIDO APAGADAS EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NOS ATOS NORMATIVOS DA PMERJ - AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE QUE O NÃO ACIONAMENTO DO «MODO OCORRÊNCIA POR PARTE DO POLICIAL MILITAR TENHA OCORRIDO DE FORMA DOLOSA A FIM DE EVITAR O REGISTRO DA AÇÃO POLICIAL - OS AGENTES DA LEI FORAM SURPREENDIDOS POR DIVERSOS INDIVÍDUOS FORTEMENTE ARMADOS, INCLUSIVE COM FUZIS, QUE PRONTAMENTE DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO - TAL SITUAÇÃO JUSTIFICA O NÃO ACIONAMENTO DAS CÂMERAS - POLICIAIS QUE TENTAVAM SE PROTEGER PARA NÃO SEREM ATINGIDOS E, AINDA, PRECISAVAM AGIR PARA RESPONDER A INJUSTA AGRESSÃO - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO FEITO EM DECORRÊNCIA DE SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA SOFRIDA POR GUSTAVO DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE - NÃO ACOLHIMENTO - EMBORA O EXAME DE CORPO DE DELITO TENHA ATESTADO A EXISTÊNCIA DE LESÕES NA REGIÃO DORSAL E NOS JOELHOS DO RECORRENTE GUSTAVO, CERTO É QUE, AO FINAL DA INSTRUÇÃO, RESTOU ESCLARECIDO QUE O APELANTE, AO VISUALIZAR A GUARNIÇÃO, TENTOU FURTAR-SE DO FLAGRANTE, TENDO SIDO LOCALIZADO E CAPTURADO DENTRO DE UM VALÃO - CIRCUNSTÂNCIA DA PRISÃO QUE PÕE DÚVIDA ACERCA DA ORIGEM DA LESÃO - SITUAÇÃO QUE CARECE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E DEVE SER APURADO PELO JUIZ NATURAL - JUÍZO DE CUSTÓDIA DETERMINOU A EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PARA ENCAMINHAMENTO À PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - SUPERADA EVENTUAL IRREGULARIDADE QUANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE É CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA EMPRESTADA ANEXADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO PARQUET - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF - O DECRETO CONDENATÓRIO NÃO SE FUNDOU NA REFERIDA PROVA, TENDO O MAGISTRADO FUNDAMENTADO SUA DECISÃO EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS - SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL - ANIMUS ASSOCIATIVO DEMONSTRADO, EXERCENDO CADA INTEGRANTE UMA FUNÇÃO ESPECÍFICA DENTRO DA ORGANIZAÇÃO - O APELANTE GUSTAVO EXERCIA A FUNÇÃO DE «GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO - O APELANTE ERICK EXERCIA A FUNÇÃO DE «SEGURANÇA, TENDO SIDO DETIDO NA POSSE DE UM FUZIL - INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV DA LEI 11.343/06 - FUZIL COM NUMERAÇÃO RASPADA APREENDIDO E APTO PARA USO, CONFORME LAUDO - SEM REPAROS NA DOSIMETRIA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS, PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME FECHADO MANTIDO - RÉUS REINCIDENTES - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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974 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 2º, §2º DA LEI 12.850; arts. 157, §2º INCISO II E §2º-A, S I E V E 158, §1º E §3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS COM A INCIDÊNCIA DO art. 61, II, ALÍNEA ¿H¿, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA.
PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE POR AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Decisão constritiva da liberdade do paciente que se encontra devidamente fundamentada, assim como demonstra a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. ... ()
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975 - TST. Adicional de insalubridade. Epis que não elidiam ação insalubre dos agentes químicos. Manuseio diário com graxas e óleos de origem mineral.
«O Regional registrou na decisão recorrida premissa fática insuscetível de revisão por esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126/TST, que o autor «laborava em condições técnicas de insalubridade em grau máximo, manuseando habitualmente graxas e óleos de origem mineral em todas as suas jornadas de trabalho. Acrescenta que «estes produtos químicos removem a oleosidade natural da pele, causam irritação na mesma, obstruem os poros e provocam inflamações, que podem evoluir para a formação de câncer. Ainda consta da decisão guerreada que o perito esclareceu serem os EPIs fornecidos pela reclamada incapazes de elidir o efeito nocivo das substâncias químicas a que estava submetido o autor, pois, «mesmo o Requerente fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, estes seriam ineficientes, neste caso particular, uma vez que possibilitaram a impregnação de graxas nas mãos dos obreiros, inclusive nas cutículas e sob as suas respectivas unhas. No labor da função de Mecânico , pelas particularidades da atividade, mesmo o Trabalhador fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, com o emprego de ferramentas, com carregamento de peças ásperas e o fato de que também manuseava com peças pequenas e grandes, provocavam a retirada da película forma inicialmente pelo referido EPI , creme dermatológico, deixando a pele sem proteção desejada contra os agentes químicos. Estando o autor exposto à insalubridade em grau máximo, conforme descrito no acórdão regional, bem como não tendo sido essa elidida pelos EPIs fornecidos pela reclamada, não há falar em conflito com a Súmula 80/TST na decisão em que se manteve a sentença pela qual se condenou a empresa ao pagamento do respectivo adicional. ... ()
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976 - TST. AGRAVO . EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE. ADMISSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Diante do trancamento dos Embargos interpostos pelo reclamante, devidamente pautados na alegação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, o provimento do Agravo interno é medida que se impõe. 2. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. EMBARGOS . DONO DA OBRA. CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. EMPRESA QUE ATUA NO RAMO DE PRODUÇÃO DE PAPEL E CELULOSE. KLABIN S/A.. CONTRATO CIVIL DE « CONSERVAÇÃO, REVESTIMENTO, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, ACESSOS E ACEIROS DE USO FLORESTAL «. DURAÇÃO DE 4 (QUATRO) ANOS. 1. Para o Direito do Trabalho, à luz do arcabouço normativo (arts. 610 a 626 do CCB/2002; arts. 1.237 a 1.247 do CCB), doutrinário e jurisprudencial que permeia o tema, importa ter em mente, para a caracterização do contrato de empreitada, a execução de obra certa de construção civil . Ultrapassado tal limite, estar-se-á diante de outro tipo de contrato civil e de consequências jurídicas distintas daquelas consagradas na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 e nas teses vinculantes firmadas no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Relator: Exmo. Ministro João Oreste Dalazen, data do julgamento: 11/5/2017, data da publicação no DEJT: 30/6/2017). 2. Daí por que se compreende a desnaturação do contrato de empreitada diante de realidade fática, revelada pela instância de prova, que evidencie a prestação de serviços envolvendo atividades permanentes e/ou ínsitas à consecução do escopo contratual da empresa contratante . Ademais, conquanto não haja previsão legal acerca da duração do contrato de empreitada, entende-se que tal elemento, aquilatado conjuntamente com a prestação de serviços de necessidade permanente e desvinculados da entrega de obra certa, conduz à inafastável conclusão de que, em verdade, está-se diante de uma obrigação de meio, e não de resultado - fator decisivo a obstar a adoção da diretriz cristalizada na referida Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. 3. Na hipótese dos autos, consignou o TRT de origem que « o período de vigência do referido contrato era de 4 anos (1 de Novembro de 2007 a 31 de outubro de 2011), e o objeto abrangeu serviços de conservação, revestimento, construção e manutenção de estradas, acessos e aceiros de uso florestal «. Ainda nos termos da decisão proferida por aquela Corte, « (...) dos termos do contrato e demais documentos celebrados entre as rés (fls. 259 e sgts.), verifica-se que não se trata de contrato de empreitada (obra certa), mas sim de contrato de prestação de serviços necessários ao desenvolvimento do objeto social da Klabin S/A. ( Contrato de Prestação de Serviços de Construção e/ou Reforma de Estradas )". Ademais, a par de o TRT de origem registrar a duração do contrato civil em questão por 4 (quatro) anos, ressaltou que « [o] preposto, ouvido nos autos 260/2013, declarou que « a primeira ré prestou serviços para a segunda por mais de 20 anos «, esclarecendo que «os serviços eram executados na medida das necessidades da segunda ré «. 4. Nos termos do contexto fático probatório revelado pela instância de prova e insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, cuida-se, no caso dos autos, de prestação de serviços de forma não eventual e desvinculada da execução de obra certa, o que afasta a possibilidade de se reconhecer o alegado contrato de empreitada. Na espécie, o Tribunal Regional de origem categoricamente rechaçou a caracterização de contrato de empreitada, precisamente mediante o afastamento do elemento principal caracterizador de ajuste civil dessa natureza, qual seja, a finalidade de entregar obra certa ou serviço determinado . Descabe cogitar, assim, da incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. 5. Não há como deixar de reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada KLABIN, porquanto satisfatoriamente demonstrada sua condição de tomadora dos serviços, na acepção do item IV da Súmula 331/TST. Corolário desse entendimento, conclui-se que a Turma do TST, ao afastar a responsabilidade subsidiária imposta pelo TRT de origem, fazendo incidir o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, acabou por contrariar a referida Orientação Jurisprudencial, mal aplicada ao caso concreto. 6. Recurso de Embargos de que se conhece, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, e a que se dá provimento.
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977 - STJ. Conflito negativo de competência. Ações previdenciárias. Lei 13.876/2019. Alteração das regras de competência delegada. Deprecação dos atos instrutórios. Em relação à distinguishing jurisprudência consolidada.
I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA 3A REGIÃO DE ITAPEVA... ()
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978 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DE CONDUTA, COM BASE NO JULGAMENTO DO RE 635.659 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Condenação do agravante à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, por ter em depósito, para fins de tráfico, 10 porções de maconha, com massa líquida de 11,15g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. ... ()
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979 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. ISS. Ação declaratória. Necessidade de comprovação das alegações da parte autora quanto à comercialização de softwares. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()
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980 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Bem público. Desafetação. Inexistência. Alienação. Nulidade. Prescrição. Não ocorrência. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública em razão de ocupação irregular de área pública de aproximadamente 10.000 m2 reservada a um playground, decorrente de doação pelo Município à empresa (com ulteriores transferências - razão da inserção de adquirentes e locatários no polo passivo). O Parquet visa à declaração de nulidade da escritura pública de doação, à desocupação da área e à condenação do ente municipal a dar a destinação adequada ao local. ... ()
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981 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA.
O TRT registrou que « é manifesta a ilegalidade da redução ou supressão do prêmio em função do tempo despendido no uso de banheiros e a vinculação da elegibilidade do trabalhador ao número de faltas justificadas, o que por sua vez, refletiu no PIV do supervisor [...] pois adotou critérios abusivos que impediam o atingimento da meta . Consignou que somente são devidas nos meses em que consta o pagamento da parcela, uma vez que existiam outros critérios para elegibilidade ao recebimento, conforme normativos da empresa e o autor não conseguiu comprovar que atendeu tais requisitos no mês em que não recebeu tal título. Com efeito, tendo o autor alegado que o PIV não era pago corretamente, competia-lhe o ônus da prova quanto ao atingimento das metas estipuladas para a sua percepção, bem como a ausência de regular quitação desses prêmios, demonstrando, assim, as diferenças que entendia devidas a esse título. Portanto, atento à correta distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional concluiu que o autor não se desvencilhou de demonstrar fato constitutivo do direito pleiteado quanto aos meses em que não consta o pagamento da parcela. Intactos, pois, os arts. 818, II, da CLT e 373, II, CPC. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. REVISÃO. MÉTODO BIFÁSICO. Em face de possível violação do art. 5º, V, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. REVISÃO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia se refere à indenização por dano extrapatrimonial decorrente de limitação de uso do banheiro durante a jornada de trabalho. O TRT fixou o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos extrapatrimoniais. A monetização dos prejuízos causados à esfera íntima de qualquer indivíduo certamente consubstancia-se em uma das tarefas mais tormentosas impostas ao magistrado. Isso porque, se já é difícil ao próprio ofendido quantificar a exata extensão daquilo que o aflige, quem dirá ao juiz, possuidor de experiências de vida e entendimento de mundo evidentemente diverso. Nos termos do art. 944, caput e parágrafo único, do Código Civil, a indenização deve ser avaliada segundo os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano. Assim, é preciso estabelecer o que deve ser razoavelmente considerado na avaliação da extensão do dano e a proporcionalidade da culpa em relação ao dano. Devem, pois, informar a fixação da indenização por danos extrapatrimoniais: - o princípio da extensão do dano (integralidade da indenização); - os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (respectivamente, para a moderação e delimitação proporcional à parcela de culpa, intensidade e duração da dor, repercussão da ofensa e condições pessoais do ofensor e do ofendido). Por fim, deve ainda informar a fixação: - o princípio da tripla função: caráter compensatório, dissuasório e exemplar. Relativamente à extensão do dano, a indenização, que não tem caráter retributivo ou reparatório, deve ser integral, de sorte a compensar a ofensa, em valor significativo para o ofendido, segundo as suas condições pessoais, assim consistindo, a um só tempo, em montante capaz de dar uma resposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido e de desestímulo a novas investidas do ofensor. O valor da indenização deve, portanto, ser compensatório para o ofendido, dissuasório para o ofensor e exemplar frente à sociedade. No tocante aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atuam de modo distinto. A proporcionalidade, que surgiu no Estado liberal como reação ao Estado absolutista, ou seja, como freio aos desmandos do monarca, para limitação dos excessos, tem sempre em mira outro direito, na busca da adequação ou pertinência, necessidade ou exigibilidade para o alcance legítimo de um direito, na comparação com outro. Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. Por meio desse critério - que, na doutrina, foi ressaltado por Judith Martins - Costa, amparada na obra de Paulo de Tarso Sanseverino - O Princípio da Reparação Integral- Indenização no Código Civil - o julgador estabelece a observância de duas etapas para o arbitramento da indenização: «Na primeira fase, arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Assegura-se, com isso, uma exigência da justiça comutativa que é uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, assim como que situações distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam. Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias. Partindo-se, assim, da indenização básica, eleva-se ou reduz-se esse valor de acordo com as circunstâncias particulares do caso (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes) até se alcançar o montante definitivo. Procede-se, assim, a um arbitramento efetivamente equitativo, que respeita as peculiaridades do caso. Chega-se, com isso, a um ponto de equilíbrio em que as vantagens dos dois critérios estarão presentes. De um lado, será alcançada uma razoável correspondência entre o valor da indenização e o interesse jurídico lesado, enquanto, de outro lado, obter-se-á um montante que corresponda às peculiaridades do caso com um arbitramento equitativo e a devida fundamentação pela decisão judicial. Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação do valor fixado, se verifica, em primeiro momento, que esta Corte Superior, em causas envolvendo teleatendimento («call center) e a quantificação do dano extrapatrimonial decorrente de restrição ao uso de banheiros, tem fixado/mantido o valor de R$ 10.000,00. Em segundo momento, observadas as peculiaridades do caso concreto (a gravidade da conduta ilícita, a duração do contrato de trabalho e a capacidade econômica do ofensor - empresa de grande porte), associada à natureza punitivo-pedagógica da reparação, considera-se razoável e adequado à função do dano extrapatrimonial a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, por constatar que o valor fixado pelo TRT se revela irrisório (três mil reais), frente ao critério acima mencionado, impõe-se a reforma do v. acórdão regional. Precedentes . Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da CF/88e provido.... ()
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982 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Envolvimento de adolescente. Tentativa de fuga. Troca de tiros com agentes policiais. Ausência de contemporaneidade. Inovação recursal e supressão de instância.
1 - Tem-se por devidamente fundamentada a prisão cautelar, evidenciada na gravidade concreta dos delitos praticados em «conluio com um adolescente faccionado. Os delitos foram praticados inicialmente pelo menor, o qual roubou um automóvel com uso de arma de fogo, em seguida Adenir matou um adolescente, simplesmente por pertencer à facção rival, e todos enfrentaram a polícia a tiros, com o intuito de matá-los. Na tentativa de fuga, os flagrados colidiram o veículo roubado com a viatura policial e os policiais militares lograram êxito em prender todos os agentes». ... ()
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983 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante com fundamento na Súmula 126 e pelo não atendimento do disposto no CLT, art. 896, § 9º, analisando matéria por matéria trazida nas razões recursais. Ademais, a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. Assim, a decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE FRIO. AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO NEUTRALIZAÇÃO. EPI S INADEQUADOS E SEM CERTIFICAÇÃO POR ÓRGÃO COMPETENTE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente agressor. É o que estabelece a Súmula 289. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou, com base na prova pericial dos autos, que o reclamante estava exposto ao agente físico, frio durante todo período laborado, em grau, médio, bem como também estava exposto a agentes biológicos pela limpeza de sanitários, durante todo período laborado, com exceção dos últimos três meses de trabalho, em grau máximo, acima dos limites de tolerância preconizados na NR-15, sem a devida neutralização, pois não comprovado pela reclamada o fornecimento de equipamentos de proteção individual, adequados e aprovados pelo órgão competente. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, no sentido de que os EPI s foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nessa perspectiva, não há falar em contrariedade à Súmula 80, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio da utilização de aparelhos protetores exclui o direito à percepção do respectivo adicional. Como visto, essa não é a hipótese dos autos, porquanto o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou que não foram fornecidos EPIs adequados para neutralizar os agentes insalubres. Impertinente a alegação de contrariedade à Súmula 364, uma vez que a hipótese dos autos não abarca a discussão acerca do tempo de exposição ao agente insalubre. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO LÓGICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Em que pese o inconformismo da parte, a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir a decisão denegatória do recurso de revista. Na hipótese, a reclamada, apesar de se insurgir contra os argumentos da decisão monocrática deste Relator e o óbice da Súmula 126, não reiterou as teses jurídicas e os dispositivos tido por violados no recurso de revista. Dessa forma, há preclusão das matérias, com o consequente prejuízo da análise das questões por este Tribunal Superior, quando a parte não renova no presente apelo, de forma específica e fundamentada, o tema constante do recurso de revista trancado. Agravo a que se nega provimento. 4. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, em relação aos honorários periciais, com fundamento no não atendimento da exigência do CLT, art. 896, § 9º. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória firmada na ausência de interesse recursal. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.
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984 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ, saúde pública. Responsabilidade do município. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STJ. Necessidade de internação compulsória. Reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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985 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo qualificado. Disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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986 - TJSP. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONVOLAÇÃO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VICIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Apelação do autor. Validade do negócio jurídico. Contratação do cartão de crédito com a denominada «reserva de margem consignável (RMC). Ausência de qualquer ocorrência de vício de consentimento no tocante à contratação indicada pelo banco réu. Inconsistência da alegação de indução pelo banco na contratação da denominada «reserva de margem consignável (RMC), em virtude de falta de informação adequada. Não houve impugnação das assinaturas apostas nos contratos nem mesmo da documentação comprobatória apresentada. Limitou-se a aduzir que as faturas corroboram com a «simulação de empréstimo tradicional e de que não houve a comprovação do envio do cartão de crédito (físico). Plena ciência da contratação e fez uso do produto como apontado pelo banco réu, inclusive, juntaram-se os comprovantes de transferências dos valores, cujo recebimento também não foi impugnado pelo autor. Há gravação da ligação na qual o autor confirma as liberações de saque em razão do cartão contratado em sua conta corrente.Outras contratações na mesma modalidade. Ausência de demonstração de que ainda havia espaço para margem de crédito consignado fora do cartão de crédito. E ainda, por meio da juntada das faturas do cartão de crédito e dos extratos, foi possível verificar a utilização do serviço pelo consumidor, que realizou diversos saques. Logo, reconhecida a validade da contratação, ou seja, não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, não há justificativa para a conversão do contrato realizado para empréstimo consignado, por não se tratar do que foi acordado entre as partes. Nada impedirá que o autor solicite o cancelamento do cartão de crédito, quitando-se de pronto o saldo devedor. Precedentes do Tribunal de Justiça. Uma vez reconhecida a legalidade da contratação, indevida a restituição de valores e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ação julgada improcedente. ... ()
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987 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Violação do CPC, art. 1.022. Inexistente. Utilização indevida de propriedade industrial. Concorrência desleal. Necessidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dano moral in re ipsa. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Em síntese, cuida-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, interposta em decorrência do uso de marca exclusiva.... ()
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988 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME 1.Paciente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 121, §2º, III, V, VII c/c 14, II, e 157, §2º, II e §2º-A, I, todos do CP. Pleitos de revogação / relaxamento da custódia cautelar ou aplicação de prisão domiciliar ou de medidas constantes no CPP, art. 319. ... ()
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989 - STJ. processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Insubsistência da preclusão. Classificação dos bens. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Pretensão que demanda revisão de premissas fático probatórias. Súmula 283/STF afastada. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
1 - Constatada a impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, não há espaço para aplicação da Súmula 283/STF. ... ()
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990 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL IMPUTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, termos de declaração e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado se valeu de sua superioridade corpórea para subjugar a sua ex-companheira e lhe ofender a integridade física, ao desferir um soco em seu rosto e lhe causar as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida expôs minuciosamente os fatos em Juízo, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial e com o laudo de exame de corpo de delito, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ela sofreu ¿equimose violácea na região orbitária do olho esquerdo¿. A tese de legítima defesa, por sua vez, não se coaduna nem com a versão do acusado, que se limitou a dizer que avançou na direção da vítima para contê-la, mas não descreveu como teria sido a suposta obstrução. O simples arremesso de bananas na direção do acusado como forma de reprimi-lo não o legitima a desferir um soco no rosto da vítima, contra quem se insurgiu de forma altamente imoderada, em flagrante excesso doloso. Ao alegar a legítima defesa, o acusado buscou sustentar a existência de um fato modificativo ou extintivo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa do réu, a quem incumbe demonstrar, ao menos, uma dúvida razoável de que teria feito uso moderadamente dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, o que não restou comprovado na hipótese dos autos. ... ()
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991 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O § 1º do CLT, art. 896 prevê a competência do Presidente do Tribunal Regional para receber o recurso de revista ou denegar-lhe seguimento. Para tanto, está o Juízo de admissibilidade a quo obrigado ao exame de todos os pressupostos necessários à interposição desse recurso. Desse modo, a decisão que denega seguimento ao recurso de revista, porquanto não preenchidos os aludidos pressupostos, está em estrita conformidade com a lei, não configurando, pois, apreciação indevida do mérito do apelo extraordinário ou usurpação de competência. Na hipótese, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RESTRIÇÃO. USO DE BANHEIROS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, examinando-se as razões do recurso de revista, constata-se que a primeira reclamada não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, uma vez que a transcrição integral do acórdão recorrido no tema, não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. O não atendimento ao aludido pressuposto processual revela-se, portanto, suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . 3. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. RESTRIÇÃO. USO DE BANHEIROS . QUANTUM DEBEATUR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . A fixação do quantum debeatur deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. Nessa trilha, o art. 944 do CC, ao assegurar o direito à mencionada reparação, preconiza que ela deve ser proporcional ao agravo sofrido pela vítima. Na espécie, a egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu configurado o dano moral. Para tanto consignou que as pausas para idas ao sanitário eram controladas em parâmetros desproporcionais, sendo definidos poucos intervalos diários de ínfimos minutos, não suficientes às necessidades fisiológicas da empregada. Registrou, ainda que nos critérios de avaliação profissional utilizados pela demandada, se infere que um maior tempo gasto na utilização do banheiro poderia efetivamente trazer prejuízo à empregada. Assim, concluiu que as limitações desarrazoadas por parte da empregadora ao direito da empregada em deixar o posto de serviço para ir ao banheiro feriam a dignidade do ser humano e colocavam em risco a sua integridade física, entendendo devida a correspondente reparação. E acrescentou, em sede de embargos de declaração, que o reconhecimento do dano não se deu apenas em razão de haver controle e registros específicos quanto às idas ao banheiro, mas também porque as limitações ao uso do banheiro eram igualmente consideradas para fins de aferição de produtividade, uma vez que as ausências podem gerar prejuízos à equipe, colocar um trabalhador contra o outro e, ainda mais, constituíam em uma forma velada de exploração demasiada da força de trabalho. Tais premissas são incontestes, à luz da Súmula 126. Assim, considerando o dano imposto ao obreiro, a expressão patrimonial do empregador e o efeito pedagógico da medida, condenou a reclamada no montante de R$ 10.000,00 para compensação por danos morais. Nesse contexto, forçoso concluir que o valor arbitrado para a compensação por dano moral para o presente caso revela-se coerente com os princípios e parâmetros acima referidos. Precedentes. Incólumes, portanto, os arts. 5º, X e LV, da CF/88, 223-G da CLT, 186, 944 e 927 do CC. Ademais, a jurisprudência alinhada não autoriza o provimento do apelo, vez que os arestos colacionados ou são inespecíficos (Súmula 296, I), ou são provenientes de Turmas deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, em clara inobservância ao art. 896, «a, da CLT. Dessa forma, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DA RESERVA DE PLENÁRIO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência de fiscalização . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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992 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DEDROGAS. PEDIDOS DE REVOGAÇÃO / RELAXAMENTO DAS CUSTÓDIAS CAUTELARES EM DECORRÊNCIA DE NULIDADES PROCESSUAIS E DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES A SEREM RECONHECIDAS DE PLANO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTA, AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
1.Cuida-se de Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado em favor do paciente, preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do delito tipificado na Lei 11.343/06, art. 33. ... ()
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993 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO (ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL, E Da Lei 11.343/06, art. 28, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - EDUARDO SILVA DOS SANTOS E ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 29, DO MESMO DIPLOMA, E Da Lei 11.343/06, art. 28, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR O RÉU EDUARDO SILVA DOS SANTOS E LUIZ FELIPPE SILVA DOS SANTOS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS NO QUE TOCA AO CRIME Da Lei 11343/06, art. 28, NA FORMADOart. 109, VI DO CÓDIGO PENAL (REDAÇÃO ANTIGA) C/C. LEI 11343/06, art. 30. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NA FORMA DA DENÚNCIA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA A FIXAÇÃO DAS PENAS BASES NO PISO LEGAL, APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM DECOTE DE PENA EM 1/3 NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSIMETRIA, BEM COMO, PELO DIREITO DOS RÉUS DE RECORRER EM LIBERDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. PREJUDICADO O INCOFNFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO EDUARDO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O DENUNCIADO LUIZ FELIPE, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM ARREBATAR DA VÍTIMA A BOLSA DELA, SUBTRAÍRAM PARA SI, A REFERIDA BOLSA CONTENDO EM SEU INTERIOR OBJETOS PESSOAIS E UM APARELHO CELULAR DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, DILAMAR PORTO VIANNA, BEM COMO, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TRAZIAM CONSIGO, PARA CONSUMO PRÓPRIO, 3,40G (TRÊS GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE AFIGUROU CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO SENDO CORRETA A RECLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CONSTANTE NA DENÚNCIA DE CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO. LESADA QUE RECONHECEU OS ACUSADOS - QUE NÃO NEGARAM A PRESENÇA NO CENÁRIO CRIMINOSO E A PRÓPRIA SUBTRAÇÃO DA BOLSA DA VÍTIMA - EM SEDE POLICIAL DETIDOS EM FLAGRANTE E EM JUÍZO. DESCRIÇÃO FÁTICA PELA PRÓPRIA LESADA NO SENTIDO QUE HOUVE DISPUTA PELA SUA BOLSA, MAS NÃO TENDO SOFRIDO LESÕES, SEQUER EMPURRADA OU CAÍDA AO SOLO QUANDO DA SUBTRAÇÃO DA BOLSA. DÚVIDA RAZOÁVEL ENTRE AS ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO E AS DO FURTO. INTERPRETAÇÃO QUE SE IMPÕE FAVORÁVEL AO ACUSADO EM SEDE PENAL. INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA NA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE QUE RETORNAM AOS MÍNIMOS LEGAIS. CONFISSÃO QUE SE ADMITE SEM QUALQUER REFLEXO NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO QUE SE ADMITE. SANÇÃO DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO QUE PRESCREVE EM 8 ANOS CASO NÃO HAJA SUSPENSÃO DO FEITO NA FORMA DO CPP, art. 366, O QUE EFETIVAMENTE NÃO OCORREU NESTA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM 2013 COM PROVA ORAL INTEGRALMENTE REALIZADA EM 2014, MAS SENTENÇA PROLATADA APENAS EM 2022. DESÍDIA A SER AVALIADA PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE QUE SE DECLARA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET PREJUDICADO.
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994 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Legitimidade da atuação do relator na forma regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Precedente. Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. Sigilo bancário. Prova ilícita. Discussão. Constitucionalidade do Lei Complementar 105/2001, art. 6º assentada em sede de repercussão geral (RE 601.314/SP-RG). Agravo regimental não provido.
«1. Não ofende o princípio da colegialidade o uso pelo relator da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do Regimento Interno da Corte, o qual lhe confere a prerrogativa de, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal. ... ()
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995 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado e porte de arma de fogo. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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996 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória, sob a alegação de que teria sido vítima de furto, impugnando compras realizadas em seu cartão de crédito. 2. A sentença foi de procedência para declarar a inexistência de débito e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). 3. Recurso do banco réu alegando que as compras contestadas pela parte autora teriam sido realizadas em estabelecimento físico com o uso do cartão e digitação de senha, portanto, excluídas das comunicações de furto ou extravio, conforme previsão contratual. II. Questão em discussão 4. A controvérsia recursal consiste em analisar se i) houve falha na prestação do serviço do réu; ii) os danos morais restaram configurados na hipótese e; iii) a adequação do quantum fixado. III. Razões de decidir 5. A fim de comprovar suas alegações, a autora anexou faturas do cartão de crédito com as três compras realizadas no dia do furto, bem como outras faturas, Registro de Ocorrência Policial e contestação das compras junto ao Banco réu. 6. Uma das transações questionadas foi realizada em São Paulo, o que demandaria que a apelada, pessoa idosa, se deslocasse do estado do Rio de Janeiro para efetuar a referida operação e, no mesmo dia, retornado para realizar as demais transações. 7. O que se espera minimamente da instituição bancária é a adoção de medidas de fiscalização e detecção de operações anormais para os padrões do consumidor, que lhe permitam tomar as devidas providências necessárias, a fim de evitar a concretização das ações danosas. 8. Logo, não tendo o Banco réu bloqueado as compras visivelmente fraudulentas, conclui-se que falhou na prestação do serviço, não oferecendo à consumidora a segurança que se fazia necessária. 9. Aplica-se à hipótese a teoria do risco do empreendimento, qual seja, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 10. Nesta linha de raciocínio, caberia à parte ré, a quem a lei atribui responsabilidade objetiva, na forma do CDC, art. 14, a demonstração da incidência das causas excludentes de sua responsabilidade previstas no §3º do referido dispositivo legal, ônus do qual não se desincumbiu. 11. Cediço que a perpetração de fraudes constitui risco inerente ao exercício da própria atividade empresarial a configurar verdadeira hipótese de fortuito interno, insuficiente, de per si, para afastar o nexo causal e o dever de indenizar. 12. Sobre a matéria, impõe-se assinalar o conteúdo do verbete sumulado 479 do STJ, segundo o qual ¿as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 13. Forçoso reconhecer, portanto, a falha na prestação do serviço, devidamente comprovada pelo conjunto probatório dos autos, uma vez que foi permitido que terceiros lograssem realizar compras atípicas por meio do cartão de crédito da autora. 14. «A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade". 15. Montante que atende aos propósitos indenizatórios e obedece aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 16. «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação¿. IV. Dispositivo e tese 17. RECURSO DESPROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: Art. 14 caput e § 3º do CDC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479. TJRJ, Súmulas 89 e 343.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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997 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO POSSUI QUATRO CARTAS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INÍCIO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGIDO AOS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA. ACUSADO CONDENADO POR CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE UMA FACA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E DO PERCENTUAL A SER APLICADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO COM BASE NO PRINCÍPIO PRO PERSONAE. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.
Oapenado possui em seu desfavor 04 (quatro) Cartas de Execuções que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, sendo cediço que, em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de 22 de novembro de 2018, determinando a adoção de Medidas Provisórias pelo Estado Brasileiro em prol das pessoas privadas de liberdade recolhidas na referida unidade prisional, dentre elas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido naquele estabelecimento prisional. DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - Não há objeção sobre a data em que o Brasil foi, efetivamente, notificado para o cumprimento das determinações constantes na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018, sendo certo que tal ocorreu, em 14 de dezembro de 2018, sendo incontroverso, da mesma forma, que o apenado permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (SEAPPC) em período anterior à sobredita intimação, conforme se depreende da Transcrição da Ficha Disciplinar. Daí, se verifica que, o STJ, em consonância com o entendimento da Corte Superior - que aplicou a modulação dos efeitos do item 2 da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018 - firmou orientação no sentido de que ¿não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado¿ e, neste sentido, conclui-se que, para fins de cômputo em dobro do tempo de pena cumprida na referida Unidade Prisional, há de se considerar todo o período em que o apenado cumpriu a sanção no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, conforme procedeu a Magistrada da Vara de Execuções Penais. DA PRESCINDIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - Para os apenados por crimes contra a vida, a integridade física ou crimes sexuais, o benefício de contagem em dobro dos dias de pena restou condicionado à realização de exames criminológicos (Considerandos 121, 128, 129 e 130 da Resolução de 22 de novembro de 2018). Contudo, no presente caso, foi o agravado condenado pelos injustos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de uma faca, porte de arma de fogo, furto ¿ por duas vezes ¿ e corrupção de menores e, com relação ao crime do art. 157, §º, I e II, do CP, verifica-se dos autos do processo 0112764-04.2012.8.19.0001 a existência, apenas, de grave ameaça exercida em desfavor da vítima, o que se deu pelo emprego de uma faca e, assim, não sendo constatado o emprego de violência física ou ofensa à sua integridade física, não resta o benefício de contagem em dobro dos dias de pena e a indicação do percentual a ser adotado condicionados à realização de exame criminológico para apuração da conveniência e da adequação social de sua concessão, de acordo com o que dispõe o item 129 da Resolução de 22 de novembro de 2018, e conforme procedeu a Magistrada a quo. Precedente do TJRJ. Neste ponto, vale asseverar que, por princípio interpretativo das convenções sobre direitos humanos, o Estado-parte da CIDH pode ampliar a proteção dos direitos humanos, por meio do princípio pro personae, interpretando a sentença da Corte da maneira mais favorável àquele subjugado à violação de direitos. Precedente do STJ. OCORRÊNCIA OU NÃO DA CESSAÇÃO NO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO TEOR OFÍCIO 91/2020/SEAP - Gize-se que embora a condição de superlotação tenha cessado no dia 05 de março de 2020, conforme a SEAP informou ao Juízo da Vara de Execuções Penais através do Ofício . 91, tal fato por si só não é suficiente para firmar o entendimento no sentido de a partir desta data não está mais autorizado o cômputo em dobro ao se considerar que, também, existiam outros fatores a serem sanados na infraestrutura do presídio para evitar óbitos e coibir a insalubridade, com a finalidade de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana aliado ao fato de que o STJ não estabeleceu nenhum marco final para a contagem, limitando-se a mencionar que a benesse deve perdurar durante todo o tempo de acautelamento na unidade suso citada. Assim, impõe-se a manutenção da decisão vergastada. ... ()
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998 - TJRJ. Apelação criminal. O apelante foi condenado pela prática do delito do art. 157, §§ 1º e 2º, VII, combinado com o art. 26, parágrafo único, ambos do CP, sendo-lhe aplicadas as penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal, e ao pagamento de multa a título de danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada vítima. O acusado foi preso em flagrante no dia 23/05/2022 e solto em 20/06/2023. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Foi instaurado incidente de sanidade mental, tendo sido concluído pela perícia médica que o quadro clínico é compatível com retardo mental leve (F70.0 pela CID-10), tendo sido atestado que o acusado era parcialmente capaz de se determinar de acordo com seu entendimento, tendo sido recomendado tratamento psiquiátrico ambulatorial. Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória, ou a desclassificação da conduta para o crime de furto simples, com a aplicação do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Alternativamente, pleiteia: a) seja afastada a majorante relativa ao uso de arma branca; b) a aplicação da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena aquém do mínimo legal, afastando-se o entendimento firmado na Súmula 231/STJ; c) a exclusão da condenação por danos morais. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Contrarrazões ministeriais pelo conhecimento e parcial provimento do apelo defensivo para desclassificar a conduta para o crime de furto simples. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 23/05/2022, por volta das 16h30min, na Praça XV, Centro, Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, mediante grave ameaça consistente no emprego de palavras de ordem e uso de arma branca, subtraiu, para si ou para outrem, 01 (uma) mochila de cor preta contendo documentos pessoais, cartões bancários e uma quantia de R$ 34,05 (trinta e quatro reais e cinco centavos), pertencentes à vítima Ruimar Barboza. 2. A tese absolutória merece guarida. 3. Temos a materialidade do delito de roubo, entretanto, penso que a autoria não restou extreme de dúvidas. 4. Os policiais militares, em juízo, relataram que foram alertados por um tumulto próximo a uma obra na praça XV, no Centro do Rio de Janeiro, e quando chegaram no local, os funcionários da referida obra afirmaram que um indivíduo teria adentrado em um container onde estavam os pertences pessoais dos operários, tendo subtraído uma mochila que pertencia à vítima Ruimar Barboza, que teria dado as características físicas e as vestimentas do suposto roubador, quando então os policias saíram em busca na direção apontada pelos operários. Ocorreu que os agentes da lei lograram êxito em encontrar o acusado, em razão da descrição, e com ele foram encontrados alguns pertences da vítima Ruimar. Ao ser abordado, quando indagado pelos policiais, não soube esclarecer a origem dos bens, então, eles o conduziram até o local onde a vítima estava, onde ocorreu o reconhecimento do acusado e dos bens. Relataram, ainda, que o acusado, durante a abordagem teria fornecido informações desencontradas, aparentando confusão mental. No local, o acusado teria informado que descartou a mochila em uma praça, tendo sido encontrada no local pelos funcionários, onde foi encontrada a suposta arma branca utilizada, sendo uma faca. Os operários, ainda no local, informaram aos agentes da lei que o acusado teria perseguido a testemunha Marlon de Carvalho Dias, também funcionário da obra, com a faca quando ele o surpreendeu dentro do container revirando os pertences dos operários. 5. A testemunha Marlon que teria presenciado a rapina não foi ouvida em juízo. 6. A vítima não presenciou o roubo nem sequer foi abordada pelo acusado, tendo relatado que somente viu o apelante quando os policiais militares o trouxeram após a abordagem. 7. Os policiais militares também não presenciaram o evento, tendo apenas abordado o acusado após buscas na localidade, em razão da descrição fornecida. 8. Além disso, não constam dos autos o reconhecimento do acusado por parte da vítima e da testemunha Marlon. 9. Desta forma, em que pese alguns bens terem sido encontrados com o apelante, restou afastada a possibilidade de outrem ter praticado o delito, já que a mochila e a faca foram encontradas em outra localidade. 10. Além disso, não foram ouvidas outras testemunhas que presenciaram a rapina, ou demais elementos robustos que apontem com certeza a autoria. 11. Destarte, em que pese os indícios contra o apelante, em tais casos, as dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, tendo em vista que uma condenação deve ser sustentada por provas fortes e irrefutáveis, incidindo o princípio in dubio pro reo. 12. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
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999 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.
«1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. ... ()
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1000 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Redução ao prazo mínimo previsto no CTB, art. 293. Impossibilidade. Maior reprovabilidade da conduta. Agravo regimental desprovido.
1 - A pena de proibição de dirigir veículo automotor não se confunde com as penas substitutivas à privativa de liberdade estabelecidas no CP. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a norma não estabelece os critérios a fim de fixar o lapso com objetivo de suspender a habilitação para dirigir, devendo o juiz estabelecer o prazo de duração da medida considerando as peculiaridades do caso concreto, tais como a gravidade do delito e o grau de censura do agente, não ficando adstrito à análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 (AgRg no REsp 1.663.593/SC, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe 26/6/2017). ... ()
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