(DOC. VP 143.6433.4002.8900)
STJ. Agravo regimental. Direito civil e processual civil. Responsabilidade civil. Atropelamento. Dono de automóvel. Responsabilidade objetiva. Valor da indenização. Exorbitância. Não ocorrência.
«1. «Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros» (REsp 577.902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórd�
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