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Jurisprudência sobre
uso de forca fisica

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Doc. VP 230.3200.8461.9910

701 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Ingresso na residência de um dos acusados. Fundadas razões. Possibilidade. Arguição de nulidade. Ofensa ao princípio da não autoincriminação. Não ocorrência. Ademais, condenação amparada em outras provas. Pedido de absolvição ou desclassificação do delito para uso de drogas. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exacerbação da pena-base. Quantidade dos entorpecentes. Aumento proporcional. Pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Regime fechado. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido.

1 - O entendimento perfilhado no acórdão recorrido está em harmonia com o decidido pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 280/STF, segundo o qual o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0025.9000

702 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Porta giratória com detector de metais. Cliente portador de muletas. Deficiência física. Entrada. Impedimento. Constrangimento. Condições adequadas. Falta. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Consumidor. Usuário portador de muletas. Impedimento de acesso. Imposição de não utilização das muletas. Impossibilidade de locomoção. Defeito do serviço. CDC, art. 14, «caput e § 1º. Violação do direito fundamental de acessibilidade das pessoas com deficiência. Normas constitucionais de proteção das pessoas com deficiência. Aplicabilidade da Lei 10.048/2000 e do Decreto 5.295/2004. Disciplina da nbr 9050 da abnt. Dever de indenizar configurado. Danos morais. Quantum indenizatório mantido.. Responsabilidade objetiva na prestação do serviço bancário

«- Há responsabilidade objetiva da empresa bastando que exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou dolo. O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo. A empresa responde por danos morais in re ipsa quando disponibiliza serviço defeituoso no mercado de consumo. ... ()

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Doc. VP 200.3250.0006.4800

703 - STJ. Agravo regimental (autuado como expediente avulso) na petição no agravo em recurso especial. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo.

«1 - Publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, «e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem (fl. 834, e/STJ), tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6003.6800

704 - STJ. Agravo interno (autuado como expediente avulso) no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Decisão monocrática que não conheceu o reclamo.

«1 - Publicada a decisão monocrática e transcorrido in albis o prazo para a interposição de eventual recurso, e, ainda, lavrada a certidão de trânsito e termo de remessa dos autos à origem (fl.295, e/STJ), tem-se por exaurida a prestação jurisdicional desta Corte, caracterizando-se, assim, a inviabilidade da via eleita ... ()

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Doc. VP 150.4700.1008.4600

705 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Apelação cível. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada à unanimidade. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercido. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. Prefacial de nulidade da sentença rejeitada unissonamente, porquanto a nulidade somente deve ser decretada quando causar prejuízo às partes, o que não ocorreu no caso em apreço, pois o Município teve a oportunidade de suscitar as preliminares novamente nesta seara recursal. Mérito. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2009.8600

706 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Apelação cível. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada à unanimidade. Piso nacional salarial do magistério público da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercido. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Aplicação do CPC/1973, art. 333, I. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. Prefacial de nulidade da sentença rejeitada unissonamente, porquanto a nulidade somente deve ser decretada quando causar prejuízo às partes, o que não ocorreu no caso em apreço, pois o Município teve a oportunidade de suscitar as preliminares novamente nesta seara recursal. Mérito. ... ()

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Doc. VP 1692.1256.7851.1800

707 - TJSP. Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inexigibilidade de dois lançamentos (valores R$ 7.999,99 e R$ 2.500,00) no cartão de crédito da autora, entendendo-os provenientes de fraude praticada por terceiro. Sobrevém Recurso Inominado reiterando-se alegações de ilegitimidade passiva «ad causam, incompetência do Juizado Especial Cível e denunciação à Ementa: Recurso Inominado. Sentença julgou parcialmente procedente a demanda para declarar a inexigibilidade de dois lançamentos (valores R$ 7.999,99 e R$ 2.500,00) no cartão de crédito da autora, entendendo-os provenientes de fraude praticada por terceiro. Sobrevém Recurso Inominado reiterando-se alegações de ilegitimidade passiva «ad causam, incompetência do Juizado Especial Cível e denunciação à lide. No mérito, sustenta que não há indícios da prática de fraude, sustentando a regularidade das operações. A irresignação não prospera. Com efeito, a legitimidade da Recorrente para a causa é evidente pelo fato de que os lançamentos impugnados foram realizados em cartão de crédito por ela mantido. A par de não caber denunciação à lide no âmbito da Lei 9099/1995 (art. 10), vê-se que simplesmente apontar que a operação se deu em favor de terceira pessoa não a isenta de responsabilização pelas transações que, no caso, em tudo revelam caráter fraudulento. Basta o confronto com o perfil de consumo da autora (fls. 153, por exemplo), para se verificar que os lançamentos são de alto valor, realizados quase simultaneamente, em estabelecimento cuja atividade é completamente dissonante do consumo habitual da autora. Conquanto alegue-se que as transações tenham sido realizadas com o uso de cartão de chip, fato é que, infelizmente, sabe-se que artifícios fraudulentos são aptos a realizar transações deste tipo mesmo prescindindo-se do cartão físico. Em suma: caberia à ré a demonstração da regularidade das operações contestadas, que são altamente distintas do perfil da usuária do cartão de crédito. Tal comprovação não se verifica nestes autos, de forma que a Sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos na forma da Lei 9099/95, art. 46. Condenação da Recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 830.5558.4124.5298

708 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 896.1041.8714.6905

709 - TJRJ. RSE - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO DE PRONÚNCIA.

No dia 06 de março de 2016, por volta das 4h da madrugada, o apelante e o corréu, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, mataram a vítima ROGÉRIO SILVA fazendo uso de agressões físicas e de golpes com instrumentos cortantes nas costas gerando uma lesão superficial no tórax direito e uma lesão profunda no tórax esquerdo com ferida penetrante do tórax e do abdome com lesão do pulmão, o que foi a causa da morte da vítima, conforme laudo médico, laudo de necropsia, BAM e fotografias. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que os agressores estavam em superioridade numérica e a vítima foi golpeada pelas costas. Das Preliminares: Da não violação ao princípio da identidade física do juiz. Preliminarmente, registra-se que não há que se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz, vez que a pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que encerra a primeira fase do procedimento, sendo que o mérito da causa será apreciado pelo Conselho de Sentença, juiz natural. Ademais, não houve efetiva demonstração de prejuízo por parte da Defesa (princípio pas de nullité sans griet). Precedente STJ. Da declaração de nulidade do processo por inépcia da denúncia. Improsperável. Inicial acusatória obedece ao CPP, art. 41. Prevalece o princípio in dubio pro societate. Indemonstrado prejuízo ao exercício da ampla defesa e contraditório. Do mérito. Impossível a impronúncia: Demonstrados na decisão de pronúncia prova da materialidade e indícios suficientes da autoria (as questões relacionadas ao mérito, serão apresentadas em plenário e avaliadas pelos jurados). Nesta fase processual, não é cabível análise aprofundada da prova, limitando-se o Magistrado, única e exclusivamente a proclamar admissível a acusação, deixando a cargo do Tribunal Popular o exame da tese defensiva. Para que o Juiz profira uma decisão de pronúncia, é necessário conter os autos prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria ou da participação do recorrente no crime (CPP, art. 413). Pacífico na doutrina e na jurisprudência, que a decisão de Pronúncia se refere apenas à admissibilidade da acusação e, portanto, seus pressupostos não podem ser equiparados àqueles necessários para a prolação de um juízo de mérito. À luz da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d, caberá ao citado Conselho, juiz natural da causa, formar seu convencimento acerca da autoria imputada ao recorrente. Impossível, desta forma, se falar em impronúncia, porque esta somente tem lugar quando inexistente prova da materialidade ou de indícios suficientes de autoria, o que não ocorre no caso presente. A qualificadora indicada na denúncia encontra apoio nas provas dos autos, devendo ser mantida para que seja analisada em plenário pelo Conselho de Sentença. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 323.0064.6115.8785

710 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ERRO NA INTIMAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA EMPRESARIAL, DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS, DE REGISTROS PÚBLICOS E DE ACIDENTES DO TRABALHO DE BETIM, QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. A AGRAVANTE SUSTENTA QUE O PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) OCORREU DE FORMA ILEGAL, POIS A INTIMAÇÃO FOI ENVIADA A UM ENDEREÇO EQUIVOCADO, ACARRETANDO A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL, DA QUAL A RECORRENTE NÃO TEVE CONHECIMENTO. ARGUMENTA AINDA QUE O IMÓVEL OFERTADO COMO GARANTIA NA EXECUÇÃO FISCAL TEM VALOR SUPERIOR AO DÉBITO TRIBUTÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE BETIM OBSERVOU O PROCEDIMENTO ADEQUADO QUANTO À INTIMAÇÃO DA DEVEDORA, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE AO ENDEREÇO INDICADO PARA NOTIFICAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI 9.492/1997, EM SEU ART. 14, EXIGE QUE A INTIMAÇÃO PARA O PROTESTO SEJA REALIZADA NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE DO TÍTULO E CONSIDERADA VÁLIDA APENAS COM A COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO NO REFERIDO LOCAL. 4. A INTIMAÇÃO POR EDITAL É MEDIDA EXCEPCIONAL, PERMITIDA APENAS NAS HIPÓTESES PREVISTAS na Lei 9.492/1997, art. 15, QUE INCLUEM A INCERTEZA QUANTO À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU A RECUSA NO RECEBIMENTO, REQUISITOS QUE NÃO SE VERIFICAM NO CASO. 5. A ANÁLISE DOS AUTOS DEMONSTRA QUE O MUNICÍPIO DE BETIM INDICOU PARA INTIMAÇÃO UM ENDEREÇO DO RECORRENTE DIVERSO DAQUELE CONSTANTE NO SEU CADASTRO, UTILIZADO PARA ENVIO DAS GUIAS DE IPTU, O QUE CARACTERIZA ERRO NA NOTIFICAÇÃO. 6. A EXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E O RISCO DE DANO DE CORREM DO IMPACTO NEGATIVO DE UM PROTESTO INDEVIDO SOBRE A ATIVIDADE EMPRESARIAL DA RECORRENTE, JUSTIFICANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO ATÉ A ANÁLISE DEFINITIVA DO MÉRITO. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INTIMAÇÃO PARA PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE OBSERVAR O ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA CORRETO DO DEVEDOR, CONFORME INFORMADO NOS CADASTROS MUNICIPAIS OU NOS DOCUMENTOS TRIBUTÁRIOS DE USO RECORRENTE. 2. A INTIMAÇÃO POR EDITAL É MEDIDA EXCEPCIONAL E SÓ É VÁLIDA QUANDO PRESENTES AS CONDIÇÕES TAXATIVAMENTE PREVISTAS na Lei 9.492/1997, art. 15. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 9.492/1997, ARTS. 14 E 15.

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Doc. VP 142.9413.3006.4000

711 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a fé pública. Falsificação de papéis públicos. Selo de IPI. Contrabando-descaminho. Crimes meio e fim. Absorção. Incidência do princípio da consunção. Aplicação da Súmula 83/STJ. Potencialidade lesiva do falso. Demonstração. Revolvimento de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte admite que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, possa ser absorvido, por força do princípio da consunção, por crime menos grave, quando utilizado como mero instrumento para consecução deste último, sem mais potencialidade lesiva, como ocorre na espécie. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 372.1280.9320.2925

712 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. QUEDA DE CICLISTA EM BUEIRO ABERTO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 103.1674.7529.5400

713 - TJRS. Posse. Bens móveis. Ação de reintegração de posse. Prova do exercício possessório da autora. Possuidor. Conceito. Conduta de dono. Efetivo exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.210.

«Possuidor, na acepção concebida pela Teoria Objetiva, perfilhada pelo atual Código Civil, é todo aquele que exerce, de forma plena ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade. Diante disso, tem posse aquele que congrega os elementos «apreensão física da coisa (que pode ser apenas potencial) e «conduta de dono. A conduta de dono desvela-se pelo exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, que, à luz da norma substantiva civil em vigor, são o uso, o gozo e disposição da coisa. Hipótese dos autos em que a autora, ao ceder em comodato o bem (tanque para transporte de leite), exteriorizou conduta de dono, dispondo da coisa. Ato externo que denunciou poder de fato sobre o bem, agindo a demandante com a aparência de dono. E, demonstrada a posse anterior pela autora, impõe-se o reconhecimento do seu direito à reintegração.... ()

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Doc. VP 973.4730.3473.6163

714 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL REJEITADOS. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS). CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E KNOW-HOW. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PERCENTUAL DA MULTA APLICADA PELA AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO ESTÁ DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ACERTO DO JULGADO.

1.

Trata-se de Embargos à Execução em oposição à ação executória fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro para cobrança de ISS sobre contrato de transferência de tecnologia e know-how utilizados no serviço de distribuição de gás. ... ()

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Doc. VP 405.4932.1293.4486

715 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL - O RECURSO DEFENSIVO OBJETIVA, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE A ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, ACOSTADO ÀS FLS. 80192239.

TESTEMUNHAS, QUE RESIDEM NO PRÉDIO ONDE A LOJA FOI ASSALTADA, PRESTARAM DEPOIMENTO EM JUÍZO E ESCLARECERAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE OUVIRAM UM BARULHO NA LOJA, NO CASO UM BAR, TENDO IDO AO LOCAL, VISUALIZARAM O ORA APELANTE COM A PORTA LEVANTADA, ESTANDO ELE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NA POSSE DE SACOS GRANDES, EM QUE DEPOSITAVA OS OBJETOS SUBTRAÍDOS. ATO CONTÍNUO, SOLICITARAM AUXÍLIO, SENDO O APELANTE PRESO DO LADO EXTERNO DA LOJA, QUANDO JÁ EMPREENDIA FUGA. LAUDO DE EXAME DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, ACOSTADO ÀS FLS. 80192239, FOI REALIZADO NO MESMO DIA DO CRIME E, APESAR DE DESTACAR QUE O LOCAL NÃO ESTAVA PRESERVADO, CONCLUIU QUE A PORTA PRINCIPAL FOI ARROMBADA E APRESENTAVA O CADEADO EMPENADO. ADICIONA QUE HOUVE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE FORÇA FÍSICA E USO DE FERRAMENTAS. NO CASO, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, NOTADAMENTE DIANTE DOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS JORGE E MÔNICA, RESTOU DEMONSTRADA A SUBTRAÇÃO OCORRIDA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, EM QUE O ORA APELANTE FURTOU ALGUNS BENS DO LOCAL, SENDO VISUALIZADO EM SEU INTERIOR AINDA DURANTE A PRÁTICA DELITIVA. A TESTEMUNHA MÔNICA RESSALTA QUE VISUALIZOU O ORA APELANTE COM UMA CHAVE DE FENDA, FATO CONFIRMADO NO DOCUMENTO DE FLS. 80192237. DESTE MODO, DIANTE DA PROVA ORAL E DO LAUDO DE EXAME, RESTOU FARTAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO FURTO QUALIFICADO, MEDIANTE O ROMPIMENTO DO OBSTÁCULO, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA NA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NO TOCANTE O PLEITO QUE ESTÁ VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, EIS QUE O MOMENTO CONSUMATIVO DO FURTO, OCORRE COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO, SENDO PRESCINDÍVEL QUE ESTA SEJA MANSA E PACÍFICA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 582 STJ. NA HIPÓTESE, É DE SE CONSIDERAR, QUE O APELANTE SUBTRAIU OS BENS DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E SE EVADIU, COM OS ITENS FURTADOS, VINDO A SER ABORDADO, NA SAÍDA DO LOCAL, CONFORME SALIENTADO PELAS TESTEMUNHAS, QUE VISUALIZARAM PARTE DA AÇÃO DELITIVA, SENDO CERTA, A INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO. ASSIM, EM QUE PESE A RESTITUIÇÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS, CONSUBSTANCIADOS EM 147 (CENTO E QUARENTA E SETE) MAÇOS DE CIGARROS E 156 (CENTO E CINQUENTA E SEIS) ISQUEIROS DA MARCA BIC, É LATENTE QUE O FURTO RESTOU CONSUMADO, POIS A PROVA ORAL É FIRME, EM APONTAR QUE O APELANTE TEVE A POSSE DO BEM, SENDO MANTIDA A MODALIDADE CONSUMADA DO CRIME. JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, §4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PASSO À DOSIMETRIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, NA MEDIDA EM QUE O RECORRENTE POSSUI 11 ANOTAÇÕES CRIMINAIS EM SUA FAC, SENDO 6 DELAS POR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONTUDO, NEM TODAS POSSUEM RESULTADO DEFINITIVO, O QUE LEVA A AFASTAR O QUANTUM MAIS EXACERBADO, SENDO SUFICIENTE O AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6, CONSIDERANDO AS DEMAIS ANOTAÇÕES CRIMINAIS TRANSITADAS EM JULGADO, AO TEOR DE FLS. 102371160, ATINGINDO A REPRIMENDA 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA ANOTAÇÃO DE 04, FLS. 102371160, RELATIVA AO PROCESSO 020206311.2020.8.19.0001, TRANSITADA EM JULGADA EM 20/06/22, O QUE SE MANTÉM, NA FRAÇÃO DE 1/6, ALCANÇANDO A PENA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, A QUAL TORNO DEFINITIVA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO OU DE AUMENTO DE PENA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO QUE SE MANTÉM, FRENTE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA, SOMADO À REINCIDÊNCIA DO APELANTE, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 269/STJ. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELA CONDUTA PREVISTA NO ART. 155, §4º, I DO CP, PORÉM, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 2 ANOS, 8 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO. MANTIDO O REGIME SEMIABERTO.

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Doc. VP 144.3145.8000.8700

716 - TJMG. Issqn nas sociedades uniprofissionais. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei municipal 9.799/2009. ISSQN

«- Não afronta o princípio da reserva legal a lei municipal criada nos estritos limites da competência do Município para estabelecer novas alíquotas fixas para a cobrança do ISSQN. ... ()

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Doc. VP 144.3145.8001.3800

717 - TJMG. Issqn nas sociedades uniprofissionais. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei municipal 9.799/2009. ISSQN

«- Não afronta o princípio da reserva legal a lei municipal criada nos estritos limites da competência do Município para estabelecer novas alíquotas fixas para a cobrança do ISSQN. ... ()

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Doc. VP 702.3335.0127.5551

718 - TJRJ. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO DA TUTELA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANABIDIOL. TEMA 1161 DO STF. TEMA 106 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Agravo de Instrumento em que o agravante pretende a reforma da decisão que deferiu a antecipação de tutela e determinou que o Estado forneça ao agravado o medicamento descrito na inicial e no laudo médico, sob pena de sequestro de verbas públicas para o custeio particular do medicamento. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.9800

719 - TRT3. Família. Penhora. Bem de família. Penhora. Bens que guarnecem a residência do executado pessoa física.

«Segundo dispõe o CPC/1973, art. 649, II, acrescentado pela Lei 11.382/2006, aplicável ao Processo Trabalhista, por força do art. 769 consolidado, são absolutamente impenhoráveis «os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Por sua vez, o parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º preconiza que «a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Destarte, ratifica-se a decisão agravada, sabendo-se que, de fato, são impenhoráveis os bens sobre os quais pretende o Exequente que recaia a penhora, porquanto guarnecem a residência dos Executados e se enquadram dentre as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme certificado pela Oficial de Justiça, que, como bem se sabe, detém fé pública, revestindo-se o seu ato de presunção juris tantum de veracidade.... ()

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Doc. VP 331.2233.4530.6628

720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL, O PRIMEIRO ÀS PENAS DE 11 (ONZE) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.557 (UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E O SEGUNDO ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1.780 (UM MIL E SETECENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. AS MATERIALIDADES DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS E PELOS LAUDOS DE EXAME DESTAS, QUE ATESTARAM TRATAR-SE DE 10G (DEZ GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 28 (VINTE E OITO) SACOLÉS; E DE 1,7G (UM GRAMA E SETE DECIGRAMAS) DE CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 17 (DEZESSETE) SACOLÉS. AS AUTORIAS DELITIVAS TAMBÉM RESTARAM INCONTESTES. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM DILIGÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE INFORME PASSADO PELA MARÉ ZERO, SOBRE A GUARDA DE MATERIAL ENTORPECENTE E ARMAS EM UMA RUA DA COMUNIDADE, QUANDO SE DEPARARAM COM OS APELANTES DENTRO DE UM VEÍCULO, TENDO AS DROGAS SIDO ENCONTRADAS NO PORTA LUVAS. ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE OS APELANTES SEJAM USUÁRIOS DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO. TAMBÉM INCONTESTE A EXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DO VÍNCULO ASSOCIATIVO DOS APELANTES COM O TRÁFICO LOCAL, REVELADA PELA PALAVRA DOS POLICIAIS E PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EIS QUE PRESOS EM FLAGRANTE, NA POSSE DE MATERIAL ENTORPECENTE, EMBALADO PRONTO PARA COMERCIALIZAÇÃO, EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. RELEVE-SE, AINDA QUE, NO DIA DOS FATOS, ESTAVA OCORRENDO OPERAÇÃO DO BOPE NA COMUNIDADE, E OS POLICIAIS HAVIAM RECEBIDO INFORME DA MARÉ ZERO QUE HAVERIA DROGAS E ARMAS NAQUELA RUA, QUE É PONTO DE VENDA DE DROGAS, TENDO OS APELANTES SIDO AVISTADOS NO INTERIOR DE UM VEÍCULO, QUE NÃO LHES PERTENCIA, COM OS BANCOS DA FRENTE ABAIXADOS, EM NÍTIDA AÇÃO DE ESTAREM SE ESCONDENDO DOS POLICIAIS. DESTA FORMA, IMPOSSÍVEL O ACOLHIMENTO DOS PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS. CONTUDO, APESAR DA INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DEFENSIVO NESTE SENTIDO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO DAS PENAS BASES PARA O MÍNIMO LEGAL, RELEVANDO-SE QUE, A DESPEITO DA NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS, QUE POSSUEM ELEVADO PODER LESIVO PARA A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS USUÁRIOS, FATO É QUE A QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE NÃO É EXPRESSIVA PARA JUSTIFICAR A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALÉM DISSO, AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME CITADAS NÃO EXTRAPOLAM O DOLO NORMAL DOS TIPOS E JÁ FORAM CONSIDERADAS PELO LEGISLADOR QUANDO DA ESTIPULAÇÃO DO PRECEITO LEGAL SECUNDÁRIO. NA SEGUNDA FASE, REDUZ-SE A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 2/6 (DOIS SEXTOS) PARA 1/5 (UM QUINTO), À LUZ DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, PELA DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO SEGUNDO APELANTE. RECURSOS DESPROVIDOS, E, DE OFÍCIO, REDUZIDAS AS PENAS DO APELANTE SILAS PARA 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 1.399 (UM MIL E TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, E DO APELANTE UELLINGTON PARA 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E 1.440 (UM MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA RECORRIDA.

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Doc. VP 848.6801.5611.8447

721 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MENOR IMPÚBERE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA EM FORNECER E/OU CUSTEAR O FÁRMACO NATURAL LEAVE (CANABIDIOL). NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo autor contra a decisão em que o magistrado de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1549.0507

722 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tentativa de roubo. Periculosidade do agravante. Concurso de agentes. Simulacro de arma de fogo. Luta corporal. Fundamentação idônea.

1 - O decreto de prisão preventiva está idoneamente justificado, pois destacou a periculosidade do agravante - que intentou empreender roubo no qual houve concurso de agentes, emprego de violência física, uma vez que houve luta corporal, além do uso de simulacro de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 192.8920.5006.4300

723 - STJ. Direito processo penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Questões analisadas por esta corte de forma clara e adequada. Fundamentação inidônea. Elementos inerentes ao delito imputado.configurados. Embargos rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos ditames do CPP, art. 619, Código de Processo Penal, bem como para sanar eventual erro material, o que não se verifica na espécie. ... ()

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Doc. VP 140.2253.1172.7137

724 - TST. Petições 44291/2023-7 e 444301/2023-1 apresentadas incidentalmentee pela parte reclamada. recuperação judicial do grupo americanas s.a. deferimento. efeitos. suspensão do feito. Conforme determina a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito. Em se tratando de processo que tramita na fase de conhecimento, não há se falar em suspensão do feito. Pedido indeferido. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O CLT, art. 74, § 2º, não estabelece qualquer referência à necessidade de assinatura dos cartões de ponto pelo empregado como premissa à sua validade, o que significa que sua ausência nos registros de frequência não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, ou inverter o ônus da prova quanto à jornada de trabalho alegada pela reclamante. Assim, esta Corte Superior entende que são válidos como meio de prova os cartões de ponto que não contêm a assinatura do empregado, de modo que não há inversão automática do ônus da prova quanto à jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. A SDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que, a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Se a revista dos pertences do trabalhador observar esses parâmetros, a jurisprudência do TST entende que não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Portanto, no presente caso, a fiscalização praticada pela reclamada não configura ato ilícito passível de reparação moral, uma vez que não se pode concluir pela existência de ofensa a direito da personalidade do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, em contrato de trabalho não regido pela Lei 13.467/2017 (caso dos autos), ouso obrigatório de uniformes com logomarcas de fornecedores e/ou propaganda de produtos, sem autorização do empregado e sem compensação pecuniária, constitui violação do direito de imagem, e, via de consequência, dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 156.5710.2058.3107

725 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Relação de consumo. Compras não reconhecidas. Uso de cartão com «chip e senha. Repetição de indébito. Danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Manutenção.

Ação ajuizada por consumidora objetivando devolução de valores indevidamente cobrados e pagos, além de indenização por danos morais de R$10.000,00, ao fundamento de que, sendo cliente do primeiro réu, através de cartão de crédito, recebeu cobranças do segundo réu, que afirma não reconhecer. Afirma que entrou em contato imediato com o SAC do primeiro réu, em 09.12.20220, o qual, em resposta, afirmou que a questão seria levada para o setor antifraudes (protocolo 796718527), além de realizar um registro de ocorrência virtual. Acrescenta que passado um mês sem resposta por parte do primeiro réu, nova fatura teria chegado, com a cobrança referente à segunda parcela das compras impugnadas, sem que qualquer resposta ou justificativa fosse dada pelo primeiro réu. A sentença (fls. 314/318), julgou improcedente os pedidos e a condenou ao pagamento das custas e em honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% do valor dado à causa, com observância dos efeitos da gratuidade concedida, na forma do art. 98 §3º do CPC. Em seu inconformismo, a apelante ressaltou as provas anexadas com sua exordial, como o boletim de ocorrência (fls. 14) e o protocolo gerado através de ligação (fls. 19), impugnando as compras realizadas, aduzindo que, embora não tenha acatado os valores das compras impugnadas, cumpriu com a sua obrigação de pagar um valor indevido, devendo ser estornado, conforme requerido. Postula pelo provimento do recurso para que seja reformada a sentença julgando procedente os pedidos formulados na petição inicial, invertendo o ônus sucumbência, com os honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Afirma o 2º réu que não pode ser responsabilizado pelos produtos ou serviços que tenham sido adquiridos de forma presencial, uma vez que apenas fornece a Leitor de cartões, que é utilizado pelo vendedor para a intermediação do pagamento, não sendo responsável por qualquer problema que possa ter sido causado pelo vendedor. Afirma também que foram localizadas duas transações realizadas em 03.11.2020, referente à reclamação da autora, frisando que os valores ficaram disponíveis no mesmo dia na conta do beneficiário, bem como que foram utilizados, ou seja, que as transações foram realizadas mediante pagamento com leitor de chip e senha, portanto, não havendo possibilidade de restituição dos valores, uma vez que as transações foram realizadas presencialmente, ocorrendo a digitação de senha voluntariamente pelo próprio autor ou por um terceiro que possuía os dados, na Leitor de cartões do PagSeguro, que contém visor para conferência de valores. O fato é que, não sendo apresentada contraprova efetiva, restaria delineado o ilícito contratual, caso em que a parte ré deveria ser compelida a indenizar a consumidora pelos prejuízos efetivamente sofridos, nos termos do art. 6º, VI e VII, do CDC, definindo o dano material como sendo o valor descontado nas faturas do cartão de crédito. E até ser determinada a restituição na forma dobrada, segundo o art. 42, parágrafo único, do CDC, se constatada má-fé do réu em efetuar cobrança na fatura de consumo do cartão de crédito do autor por operação tida como irregular, não se tratando a hipótese de engano justificável. Lado outro, o verbete sumular 330 deste Tribunal de Justiça. Por óbvio então, a mera reclamação da consumidora sem maior lastro probatório, ou seja, apenas porque assevera a inocorrência da compra, não se sustenta. Súmula 94 deste Tribunal de Justiça. Constata-se ter estado correta a nobre sentenciante quando rejeitou a eficácia das provas apresentadas pela autora, no confronto com a realidade fática e a prova da parte ré. Não se evidenciou a falha na prestação do serviço da parte ré, porque a autora não conseguiu produzir prova capaz de afastar sua responsabilidade pelo eventual uso indevido do seu cartão de crédito. Sequer foi provada a ocorrência de fraude perpetrada por terceiro estranho às partes, pelo que não se constituiria a causa capaz de excluir a responsabilidade do fornecedor. Se há atuação desidiosa da parte consumidora, com ausência de cautela mínima necessária para a realização de suas transações financeiras, ou seja, em manifesta contrariedade com o dever de guarda e conservação do cartão e observância do sigilo de informações acerca de sua senha e dos códigos de segurança, inexiste falha na prestação de serviços pela instituição financeira, restando patente a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta desta e os alegados danos sofridos pela consumidora, evidencia-se a culpa exclusiva da vítima, consoante o disposto no art. 14, §3º, II do CDC. O fornecedor só poderá se eximir da responsabilidade quando provar que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou há culpa exclusiva do consumidor. Por fim, quanto ao pleito de indenização por danos morais, existem três requisitos para sua caracterização: a prática de ato ilícito, a ofensa à honra ou à dignidade, bem como o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos. Desse modo, como não restou demonstrada a prática de qualquer ato ilícito pelas corrés que tenha gerado dano à autora, inexiste o dever de indenizar. Precedentes específicos do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 136.2630.7000.3500

726 - STJ. Tributário. IPI. Creditamento. Distinção. Diferença entre crédito escritural e pedido de ressarcimento em dinheiro ou mediante compensação com outros tributos. Mora da Fazenda Pública Federal. Incidência da Súmula 411/STJ. Correção monetária. Termo inicial. Protocolo do pedido. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C,CPC/1973, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia. Lei 9.779/99, art. 11. CF/88, art. 153, § 3º, II.

«1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que, em regra, eventual possibilidade de aproveitamento dos créditos escriturais não dá ensejo à correção monetária, exceto se tal creditamento foi injustamente obstado pela Fazenda. Jurisprudência consolidada no enunciado 411, da Súmula do STJ: «É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco". ... ()

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Doc. VP 144.9591.0003.4500

727 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, recurso adesivo à apelação. Preliminar de afronta à separação dos poderes. Rejeitada. Piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida (hora aula semanais). Reexame necessário provido. Decisão unânime.

«1. Não merece acolhimento a suscitação do Município de Verdejante relativamente à existência de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, pois, no caso concreto, não resta configurada as razões que serviram de esteio para a arguição da prejudicial. Na verdade, resta pacificado que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. VP 911.3962.8649.8542

728 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Execução Fiscal. ICMS. Exceção de Pré-executividade. Exequente que, antes da sentença cancelou, espontaneamente, a CDA. Sentença que julgou extinta a execução fiscal ajuizada pelo Estado Exequente, diante do cancelamento da CDA, com condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais pelo executado. Insurgência de ambas as Partes. Aplicação do «princípio da causalidade no ajuizamento da demanda, a saber qual das parte deve arcar com os honorários de advogado. Pagamento da dívida que ocorreu antes do ajuizamento da presente demanda executiva, conforme se constata dos documentos acostados, o que leva ao reconhecimento de que o Estado Exequente demandou perseguindo pagamento de dívida, integralmente, paga. Esclareça-se, por oportuno, que o art. 26, da LEF, incide apenas, quando ocorre o cancelamento da inscrição em dívida ativa antes da citação da parte executada, o que não é o caso dos autos. Considerando-se, também, que a execução fiscal foi extinta após a citação da Executada, ofertando este defesa, impõe-se condenar a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios por força do suso aludido «princípio da causalidade". Sentença reformada. RECURSO DO ESTADO EXEQUENTE DESPROVIDO E RECURSO DA EXECUTADA PROVIDO.... ()

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Doc. VP 382.2257.5947.6572

729 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Constatada possível violação ao CF/88, art. 5º, LIV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A controvérsia trazida a lume refere-se à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para ser atingido o patrimônio dos sócios e, como consequência, envolve a discussão sobre a aplicação das Teorias Maior e Menor, trazidas no microssistema do CDC e no Código Civil. No caso, o Tribunal de origem, com fundamento no CDC, art. 28, manteve a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa executada, a fim de ser atingido o patrimônio do sócio. Ocorre que, por força do CLT, art. 8º, aplica-se o direito comum (direito civil) ao direito do trabalho. No âmbito do Código Civil (art. 50), a autonomia subjetiva da pessoa jurídica é afastada quando se está diante do abuso da personalidade jurídica e do prejuízo ao credor. Em relação ao abuso da personalidade jurídica, a incidência do art. 50 do CC está balizada pelo art. 187 do CC, que traz o abuso de direito como ato ilícito e norteia o enquadramento conforme as cláusulas gerais de fim social ou econômico da empresa, a boa fé objetiva e os bons costumes. Nos termos trazidos pelos §§ 1º e 2º do art. 50 do CC, em quaisquer hipóteses é imprescindível que, para a desconsideração da personalidade jurídica, haja, além do prejuízo ao credor, o desvio de finalidade (uso abusivo ou fraudulento da sociedade) ou a confusão patrimonial (ausência de separação entre os bens da empresa e da pessoa física). No caso, não há evidências, todavia, de que tenha sido analisada a questão sob o enfoque do desvio de finalidade da empresa, caracterizado pelo uso abusivo ou fraudulento da sociedade, ou da confusão patrimonial, pela falta de separação entre os bens da empresa e da pessoa física, o que não se coaduna com os termos dos §§ 1º e 2º do CCB, art. 50. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 393.8030.9799.8694

730 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS. PESSOA IDOSA. QUADRO CLÍNICO SEVERO. LONGO PERÍODO DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE «HOME CARE". INDICAÇÃO MÉDICA DE DESOSPITALIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. EVIDENCIADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS, BEM COMO O PERICULUM IN MORA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Genesio de Albuquerque Martins Pereira em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que, nos autos da «Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória por Danos Morais ajuizada em face da agravada Amil Assistência Médica Internacional S/A, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência concernente a «home care". ... ()

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Doc. VP 412.0112.8627.9902

731 - TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE CONTRATO, OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Partes que firmaram parceria acerca de florais relacionados a técnica havaiana do «Hooponopono". PRETENSÃO AUTORAL no sentido de que seria o criador da técnica idealizada consistente na fabricação de florais que contivessem os elementos usados na terapia Ho´oponopono além de indenização por danos materiais pela comercialização do produto a ser apurado em sede de cumprimento de sentença bem como por aulas ministradas e não pagas pela Ré (R$ 10.810,22), além de indenização por danos morais no patamar de R$500.000,00. PRETENSÃO RECONVENCIONAL. Indenização por danos materiais decorrentes de pretensa violação à propriedade industrial e concorrência desleal no importe de R$100.000,00, bem como por suposto prejuízo nas vendas dos produtos a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, além de indenização por danos morais em favor de cada uma das reconvintes no importe de R$50.000,00 para cada. Sentença de parcial procedência do pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de R$2.135,54 referente à diferença entre os valores devidos a título de aulas a serem ministradas e despesas que foram suportadas pela Ré; e parcial procedência do pedido reconvencional para condenar o Autor Reconvindo ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$20.000,00 a forma de FSG e R$15.000,00 a favor da Reconvinte pessoa física. Inconformismo de ambas as partes. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 293.7029.7771.4090

732 - TJSP. DIREITO MARCÁRIO - MARCA «MARY KAY - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CONCORRÊNCIA DESLEAL - COMÉRCIO DE VENDA DIRETA (PORTA A PORTA) DA AUTORA EM SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL - FRAUDE PRATICADA PELAS REVENDEDORAS (COLPORTORAS) - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS «MARY KAY COM INTUITO DE REVENDÊ-LOS NO VAREJO ON-LINE, POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA - CONCORRÊNCIA DESLEAL CARACTERIZADA -

Ação ajuizada para remoção de anúncios de anúncios de produtos «MARY KAY no site e perfis de rede sociais e abstenção de uso de marca de forma não autorizada - Sentença que julgou procedente a ação - Inconformismo da ré NECESSAIRE MIX COSMÉTICOS E EMBELEZAMENTO EIRELI - Não acolhimento. ... ()

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Doc. VP 158.5825.5000.0400

733 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 3º da Emenda Constitucional 29, de 13/09/2003, que alterou o § 1º do CF/88, art. 156, instituindo a progressividade fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Constitucionalidade. Improcedência.

«1. No julgamento do RE 423.768/SP, Relator o Ministro Marco Aurélio, o Plenário do STF refutou a tese da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 29/03, na parte em que modificou o arquétipo constitucional do IPTU para permitir o uso do critério da progressividade como regra geral de tributação, em acréscimo à previsão originária, da CF/88, calcada no art. 185, § 4º, II, que trata da progressividade sancionatória do imposto pelo desatendimento da função social da propriedade imobiliária urbana. Não se vislumbra a presença de incompatibilidade entre a técnica da progressividade e o caráter real do IPTU, uma vez que a progressividade constitui forma de consagração dos princípios da justiça fiscal e da isonomia tributária. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1994.0184

734 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Prisão preventiva. Garantir a integridade física e a tranquilidade psicológica da vítima. Gravidade da conduta. Periculodidade. Fundamentação idônea. Aplicação de cautelares mais brandas. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.

1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator que negou provimento ao recurso em habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 196.8050.5001.0500

735 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Laudo pericial. Princípio do livre convencimento do juiz. Agricultora. Auxílio doença. Aposentadoria por invalidez. CPC/2015, art. 369.

«1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. ... ()

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Doc. VP 686.3529.1023.5740

736 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ROSELÂNDIA, COMARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO, SUSTENTANDO QUE ¿O ADOLESCENTE POSSUI VÁRIAS ANOTAÇÕES ANTERIORES EM SUA FAI, POR TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE ESTAR FORA DA ESCOLA À ÉPOCA DOS FATOS E EM DESCUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA ANTERIORMENTE APLICADA¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DO FEITO, POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. MAIS BRANDA ¿ IMPROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA NULIDADE DO FEITO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NOS LAUDOS DE EXAME DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS BRIGADIANOS, MAURO LUCIO E HELIO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES, SENDO CERTO QUE, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, HOUVE O FRACIONAMENTO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, E AO SEREM NOTADOS PELOS INDIVÍDUOS QUE ALI SE AGRUPAVAM, INICIOU-SE UMA EVASÃO CONJUNTA DESTES, TENDO SIDO O ADOLESCENTE CAPTURADO NAS IMEDIAÇÕES DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA, E COM QUEM DIRETAMENTE FOI APREENDIDO, EM SUA CINTURA, 01 (UMA) PISTOLA, 9MM, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE 01 (UM) CARREGADOR E 15 (QUINZE) MUNIÇÕES DE MESMO CALIBRE, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE DESPIDA DE QUALQUER RESPALDO FÁTICO CONCRETO A ALEGAÇÃO PROFERIDA POR ROBERTA, GENITORA DO REPRESENTADO, ACERCA DE UMA SUPOSTA AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA PELOS AGENTES ESTATAIS CONTRA O INFANTE, E O QUE SE ENCONTRA INEQUIVOCAMENTE REFUTADA PELO RESULTADO DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, QUE NÃO IDENTIFICOU SINAIS DE VIOLÊNCIA FÍSICA ¿ EM SE TRATANDO DE JOVEM EM CUMPRIMENTO DE SUA TERCEIRA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA, CONFORME O TEOR DE SUA F.A.I. SENDO, EM UMA DELAS, IMPOSTA LIBERDADE ASSISTIDA E, EM OUTRA, A DE INTERNAÇÃO, INOBSTANTE SE ENCONTRE MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, BEM COMO OSTENTE APOIO FAMILIAR, MANTÉM-SE, PORQUE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, A INVIABILIZAR O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DOS APELOS, MINISTERIAIS E DEFENSIVO.

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Doc. VP 250.6261.2499.9276

737 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Inépcia da denúncia. Superação pela superveniência de sentença condenatória. Conflito em loja de tapetes após desinteligência quanto à devolução de produto, mediada por policial civil fora de expediente, com escalada para atos de violência física. Diversas imputações. Tipicidade das condutas reconhecidas no acórdão à luz das normas incriminadoras aplicáveis. Inviabilidade de reexame fático probatório nesta via recursal (Súmula 7/STJ). Exasperação das penas-Bases motivada. Impugnação recursal genérica. Agravante do art. 61, II,"g, do CP. Em bis in idem relação ao crime de tortura. Recurso especial provido no ponto, com o consequente redimensionamento da pena. Não configuração do vício em relação aos demais crimes. Abuso de autoridade. Não aplicação da agravante no acórdão recorrido. Não configuração do bis in. Causa de aumento de pena do art. 1º, § 4º, I, da idem Lei 9.455/97. Não configuração de. Agravo bis in idem regimental não provido.

1 - Quanto à inépcia da denúncia, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, com a prolação da sentença condenatória, fica esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia e de falta de justa causa. Isso porque, se, após o exame de todo o conjunto fático probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento acerca do próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se invocar eventual vício da peça inaugural.... ()

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Doc. VP 419.7346.9516.8651

738 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM ANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO DE REANÁLISE DOS FATOS E DAS PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE .

Infere-se da leitura dos trechos do v. acórdão recorrido, transcritos pelo autor, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, dado que, in casu, não ficou demonstrado os requisitos que o caracterizam. Para tanto, consignou entre outros fundamentos os que se seguem: « Veja-se que não havia cumprimento de jornada de trabalho estabelecida pela Uber, podendo o motorista alterar a rota sugerida pelo aplicativo, não havendo exigência de número mínimo de viagens. Além disso, sobressai ser possível compartilhar o veículo com outro motorista vinculado à mesma conta, inexistindo penalidade ou necessidade de justificativa pelo não uso do aplicativo, ausente, ainda, a estipulação de remuneração mínima. (...) Ainda, a testemunha Vitor pontuou que o motorista não tinha nenhum superior hierárquico e não estava submetido à exigência de uso de uniformes e avaliações por parte da empresa, podendo dar desconto aos passageiros que optassem pelo pagamento da viagem em dinheiro. (...) Dessarte, a prova oral desconstitui as afirmações trazidas na inicial, pois extrai-se de forma inconteste que o autor exercia seu trabalho de maneira autônoma, sem a delimitação de dias e horários específicos para o trabalho, escolhendo o modo de realização do trabalho, corroborando, nesse passo, a tese defensiva. (...) Registro, por fim, que a existência de avaliações recíprocas de motoristas e usuários, dentro da plataforma, não significa ingerência ou exercício do poder disciplinar por parte da empresa quanto ao modo de trabalho do motorista, mas uma ferramenta para aperfeiçoamento e segurança dos serviços prestados . Nesse cenário, a realidade fática não permite reconhecer o requisito da subordinação jurídica, uma vez que não demonstrada ingerência qualquer da Uber na rotina de trabalho do trabalhador, mediante ordens, comando ou fiscalização das atividades por ele desempenhada s. Nesse sentir, a verificação dos argumentos do autor em sentido contrário importaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Inviável, portanto, o destrancamento do apelo por eventual afronta aos preceitos indicados e por divergência jurisprudencial. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 182.4853.3003.0500

739 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado (consumado e tentado). Prisão preventiva. Fundamentação. Modus operandi. Evento criminoso com participação de integrante da organização criminosa pcc. Programa de proteção a vítimas e testemunhas. Exclusão legal (Lei 9.807/1999, art. 2º, § 2º). Ausência de constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8020.7900

740 - TST. Valor da indenização por danos morais. Empregado posto em isolamento forçado durante três meses após diagnóstico de doença que o incapacitava para a realização da função de vigia motociclista. Negligência do empregador. Quantum indenizatório majorado pelo regional para R$30.000,00 (trinta mil reais). Valor que guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano suportado pelo reclamante.

«No caso dos autos, o reclamante pleiteou indenização por danos morais por considerar ser vítima de assédio moral decorrente de atos praticados pelo Sr. Elpídio Correa Neto, então Supervisor da Guarda Universitária da USP, após ter se recusado a continuar laborando na função de vigia motociclista depois de ser diagnosticado com artrose cervical, doença que o impossibilitava de trabalhar em motocicleta usando capacete. Conforme registrado pela Corte a quo, o autor exercia a função de vigia, realizando rondas pelo campus da reclamada em uma motocicleta. Entretanto, em 12/02/2009, foi diagnosticado com artrose cervical, ficando impossibilitado de trabalhar em motocicleta usando capacete. Ocorre que, em vez de afastar o reclamante do serviço habitual e submetê-lo à perícia ou exame médico próprio realizado por médico do trabalho da instituição, a reclamada, somente em reunião realizada no dia 7/5/2009, decidiu encaminhar o autor ao exame de ressonância magnética, agendado para 23/5/2009. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal produzidas nos autos, consignou que o autor, no período entre a notícia da limitação física do reclamante (12/2/2009) e a ressonância magnética requerida pelo médico da reclamada (23/5/2009), foi afastado de suas funções e ficou recluso, sem que nenhum trabalho lhe fosse passado nem solicitado. Salientou que a empregadora negligenciou ao demorar para resolver internamente a questão da limitação física do empregado que legitimamente se recusou a continuar em função que poderia agravar e comprometer definitivamente sua saúde. Assim, diante da reclusão, da ociosidade forçada, como forma de alijação do empregado, visto que o reclamante foi mantido em isolamento por três meses, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para elevar o valor da indenização por dano moral de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais). Portanto, o Tribunal Regional, ao majorar o valor da indenização por danos morais, levou em conta a dimensão dos danos e o porte da reclamada, além de considerar o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como o comportamento da ré. Considerando-se esses parâmetros, observa-se que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária, no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), absolutamente não é exorbitante, mas sim guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano sofrido pelo reclamante, mostrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido pelo reclamante. Portanto, indevida a redução pleiteada pela reclamada, não se cogitando, portanto, da violação do CCB, art. 944. ... ()

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Doc. VP 596.0218.1652.5834

741 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. arts. 129, §13º E 147 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECISÃO QUE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, AUSENTES SEUS REQUISITOS AUTORIZADORES, JÁ QUE SE TRATA DE PACIENTE PRIMÁRIO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, ALÉM DE SER IDOSO PORTADOR DE DOENÇAS CRÔNICAS. ALEGA-SE, AINDA, QUE A PRISÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

O paciente foi preso em flagrante no dia 23/04/2024 e sua prisão foi convertida em preventiva, permanecendo detido desde então. Do exame da decisão prisional conversora evidenciam-se presentes e demonstrados, os pressupostos e requisitos insertos no CPP, art. 312. O fumus comissi delicti restou demonstrado pelo próprio estado de flagrância. O periculum libertatis, definido como o risco provocado pela manutenção do indiciado em liberdade, igualmente presente. A decisão conversora destacou que «a gravidade em concreto do delito revela a periculosidade do custodiado e a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. Salienta-se que a vítima informou que, na madrugada do dia 22 para 23, o custodiado lhe agrediu com diversos socos nas costas, puxou seus cabelos por várias vezes e TENTOU ARRANCAR SUAS ROUPAS PARA PRATICAR SEXO SEM O SEU CONSENTIMENTO. Ademais, a ofendida narrou que o custodiado tem reiterado comportamento agressivo, não só com ela como com os vizinhos, potencializado pelo uso abusivo de álcool. .... Em consonância com o disposto na Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/2006, acrescido pela Lei 13.827/2019, «Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso, o que se aplica ao caso vertente, no que se refere à decisão subsequente, que indeferiu o pleito de liberdade. De outro giro, o relato da vítima no sentido de que deseja a soltura do réu não apaga da realidade as agressões por ela experimentadas, ou mesmo isenta o agressor da sua responsabilidade pelos atos praticados. Nunca é demais ressaltar que a Lei Maria da Penha tem como escopo a proteção da mulher que se encontra em situação de vulnerabilidade, sendo certo que a prisão preventiva é um dos mecanismos que pode ser utilizado para a preservação da integridade física e psicológica da vítima (Lei 11.343/2006, art. 12-C, 2º), afastando, de plano, eventual alegação de violação ao princípio da homogeneidade das decisões judiciais. A integridade física da vítima está em perigo pela ação do paciente. Prevalece, neste momento processual, o princípio do in dubio pro societate, impondo-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. Não se olvide que o Enunciado 29 do FONAVID dispõe que «é possível a prisão cautelar, inclusive de ofício, do autor de violência independentemente de concessão ou descumprimento de medida protetiva, a fim de assegurar a integridade física e/ou psicológica da ofendida". Noutro talho, a presença de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da segregação cautelar devidamente justificada, como sói ocorrer no caso em exame. Em derradeiro, deve ser consignada a absoluta incompatibilidade lógica no uso de medidas cautelares diversas quando devidamente justificada a aplicação daquela mais gravosa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 884.1320.9742.1040

742 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Afretamento. Fretador que fornece a embarcação armada e tripulada. Pretensão de reconhecimento da não incidência do ICMS. Procedência do pedido. Reforma. Serviços de apoio marítimo às atividades de extração de petróleo e gás na Plataforma Continental, que encerram diversos tipos de prestação de serviços, não excluindo o transporte de pessoas e coisas, isolado ou preponderantemente. Pelas características das duas embarcações objetos dos contratos, é possível afirmar que os serviços praticados foram exclusivamente ou preponderantemente de transporte de cargas, configurando a incidência do ICMS. Embarcações do tipo PSV (Platform Supply Vessel), cujas especificações técnicas descritas nos anexos contratuais indicam o transporte de água potável, óleo diesel e objetos sólidos (granel). Embarcações destinadas ao transporte de grandes volumes de cargas podem ser utilizadas para outras atividades, inclusive as emergenciais, mas não é o que se espera ordinariamente. Caberia a autora, de qualquer forma, comprovar qualquer outro uso, o que não ocorreu. Auto de Infração que não foi desmerecido e deve permanecer hígido. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 384.9820.1536.2621

743 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, do CP, fixadas as seguintes reprimendas: a) JEAN DOS SANTOS PEREIRA, 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal; e b) DIOGO SODRÉ CARMO, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade somente ao sentenciado DIOGO SODRÉ. Apelo de DIOGO SODRÉ CARMO postulando a desclassificação para o tipo penal do furto privilegiado ou, alternativamente, o simples, alegando que não foram provadas a violência ou a grave ameaça empregada na dinâmica dos fatos (uso de arma, violência física ou coação moral). Subsidiariamente, busca: a) em caso de desclassificação, o envio dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para propor acordo de não persecução penal (art. 28-A, III, CPP); b) o reconhecimento das atenuantes do art. 65, I III, a e d; e art. 66 (razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime) do CP; c) a exclusão da causa de aumento do concurso de agentes; e) a concessão de suris, ou a substituição da pena privativa de liberdade para a restritiva de direitos; f) a aplicação da detração para fins de estabelecimento de regime mais brando; g) o direito de recorrer em liberdade; h) a intimação das advogadas MAYSA CARVALHAL DOS REIS NOVAIS (OAB/RJ 225926), JULIANA SANCHES RAMOS (OAB/ RJ 222.083) e KAREN CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB/RJ 222.254), da data do julgamento do recurso para fazer uso de sustentação oral em sessão de julgamento por videoconferência. A defesa de JEAN DOS SANTOS PEREIRA requer a reforma da sentença, para absolver o apelante com base na insuficiência probatória, nos termos do CPP, art. 386, VII. Alternativamente, postula: a) a desclassificação do fato para o crime de furto; b) a exclusão da majorante relativa ao concurso de pessoas; c) o reconhecimento da participação de menor importância do recorrente JEAN DOS SANTOS; d) a redução do percentual de aumento de pena decorrente da reincidência; e) a aplicação do regime semiaberto. Os recorrentes prequestionaram possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Consta da denúncia que no dia 12/05/2022, os denunciados, agindo com vontade livre e consciente, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça através de palavras de ordem, um telefone celular da marca Samsung J7 Neo, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme auto de apreensão, de propriedade da vítima Guilherme Leite Castro da Costa. 2. Merece acolhida a tese absolutória de JEAN DOS SANTOS PEREIRA, com base na insuficiência probatória. 3. A materialidade restou positivada pelos documentos acostados aos autos. Por outro lado, restam dúvidas quanto à autoria. 4. Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevância, sendo apta a comprovar a autoria em delitos dessa natureza, se harmônica com os demais elementos dos autos. 5. O sentenciado DIOGO SODRÉ confessou a prática do delito e inocentou o acusado JEAN DOS SANTOS. Já a vítima disse «que um dos acusados chamou o declarante e queria que se aproximasse do coletivo em que estava; que ignorou e seguiu o caminho"; o agente que supostamente chamou o lesado foi o acusado JEAN DOS SANTOS. 6. Temos fortes indícios de que o apelante JEAN DOS SANTOS praticou a rapina, entretanto, não temos certeza de que foi ele um dos autores do roubo, pois a vítima disse que o acusado somente lhe chamou e queria que se aproximasse do coletivo em que estava, tendo ignorado o chamado. 7. Apesar do relato acerca da dinâmica dos fatos, o ofendido, em juízo, reconheceu o acusado que se encontrava no interior do ônibus com outras pessoas, contudo, suas palavras não foram seguras em relação à prática do roubo pelo denunciado JEAN. 8. Dentro de um contexto nebuloso como este, pairam incertezas a respeito do apelante JEAN DOS SANTOS PEREIRA ter praticado o roubo e tais dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, à luz do princípio in dubio pro reo. 9. Destarte, diante da ausência de provas seguras e confiáveis da prática do delito pelo denunciado JEAN DOS SANTOS PEREIRA, impõe-se a absolvição por insuficiência probatória, já que ausente a imprescindível certeza que deve alicerçar a condenação. 10. A defesa técnica de DIOGO SODRÉ CARMO não impugnou a condenação, pretendendo a desclassificação da conduta para o crime de furto, aduzindo que não há provas do emprego da grave ameaça ou de violência no ato da subtração. 11. Entendo que assiste razão à defesa. 12. Em Juízo, o lesado asseverou que DIOGO o abordou dizendo: «Passa o celular, sem dirigir à vítima qualquer ameaça física ou uso de arma, enquanto o denunciado JEAN permaneceu dentro do ônibus tentando distrair a vítima. 13. A prisão ocorreu após os fatos, por conta da rápida ação policial na região. 14. Diante do cenário apresentado, entendo possível a versão defensiva de ausência de emprego de qualquer violência ou grave ameaça durante a subtração do celular, devendo as provas serem interpretadas em favor da defesa, cabendo a reclassificação da conduta. 15. Destarte, operada a desclassificação, passo a redimensionar a dosimetria do crime de furto simples. 16. Inviável o reconhecimento do furto privilegiado diante do valor do bem furtado. 17. A sansão básica foi fixada no mínimo legal, e com a desclassificação fixo a resposta social de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Na segunda fase, reconhecida a presença da atenuante da menoridade, entretanto, sem reflexo na dosimetria, diante da Súmula 231/STJ. 19. Na fase derradeira, afastada a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. Diante da absolvição do corréu, não há majorantes ou minorantes a serem analisadas, acomodando-se a reprimenda em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 20. Deixo de tecer considerações quanto ao regime de prisão, substituição da pena ou sursis, tendo em vista que por força do redimensionamento da sanção e considerando que o sentenciado foi preso em 12/05/2022, e posto em liberdade em 05/05/2023 (peça 000550), a sanção foi cumprida em regime prisional mais grave, de modo que julgo extinta a pena privativa de liberdade pelo integral cumprimento. 21. O prequestionamento é rejeitado, por ausência de violação a normas legais ou constitucionais. 22. Recursos conhecidos e providos, com relação a JEAN DOS SANTOS PEREIRA para absolvê-lo nos termos do CPP, art. 386, VII, e quanto a DIOGO SODRÉ CARMO, para desclassificar a conduta para aquela prevista no CP, art. 155, caput, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, declarando extinta a pena privativa de liberdade, pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura em favor de JEAN DOS SANTOS PEREIRA. Oficie-se e intime-se.

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Doc. VP 184.2663.7004.5400

744 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade da ação. Reiteração delitiva. Risco de fuga. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1 - Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.0800

745 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Internet. Email. Sigilo da correspondência. Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo. Limite da garantia do CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O CF/88, art. 5º, XII garante, entre outras, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e da comunicação de dados. A natureza da correspondência e da comunicação de dados é elemento que matiza e limita a garantia constitucional, em face da finalidade da norma: preservar o sigilo da correspondência - manuscrita, impressa ou eletrônica - da pessoa - física ou jurídica - diante de terceiros. Ora, se o meio de comunicação é o institucional - da pessoa jurídica -, não há de se falar em violação do sigilo de correspondência, seja impressa ou eletrônica, pela própria empresa, uma vez que, em princípio, o conteúdo deve ou pode ser conhecido por ela. Assim, se o «e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso, para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o uso, ainda que para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de correspondência particular em «e-mail corporativo. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, nada mais fácil do que criar seu endereço eletrônico pessoal, de forma gratuita, como se dá com o sistema «gmail do Google, de acesso universal. Portanto, não há dano moral a ser indenizado, em se tratando de verificação, por parte da empresa, do conteúdo do correio eletrônico do empregado, quando corporativo, havendo suspeita de divulgação de material pornográfico, como no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 316.8190.1425.6898

746 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. LIMITES DA ATUAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVA. FRAUDE. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Não há dúvida de que, dentre as atribuições das autoridades do Ministério do Trabalho, se insere o poder-dever de fiscalização do fiel cumprimento da legislação trabalhista, com a respectiva lavratura de auto de infração, se concluírem pela violação desta, sob pena, inclusive, de responsabilidade administrativa, consoante disposição contida nos CLT, art. 626 e CLT art. 628. 2. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se de forma uníssona quanto à possibilidade do Auditor Fiscal do Trabalho reconhecer vínculo de emprego no uso de suas atribuições para averiguação da observância das normas de proteção ao trabalho. 3. Todavia, a Corte Regional não decretou a nulidade do auto de infração tão somente sob o embasamento de que « a atuação da auditora fiscal, no referido auto de infração, extrapolou a competência de fiscalização , mas também fundamentou « A Life Premium Cooperativa de Trabalho dos Profissionais na Área da Saúde e Home Care foi constituída em 10.8.2014 (ID. 1025209) e o contrato entre esta e o hospital autor foi firmado em 1.2.2017 (ID. 49e2948), não havendo indícios de constituição da cooperativa especificamente para a prestação de serviços ao hospital. Assim, a fraude foi meramente presumida, mormente porque, se todos os prestadores de serviços eram cooperados, a subordinação observada não seria em relação a prepostos do hospital . 4. Assim, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Nesse contexto, relevante mencionar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 6. Logo, porquanto superada a questão da ilicitude da terceirização- em conformidade com as decisões do STF-, bem como tendo o tribunal «a quo concluído pela inexistência de fraude, resulta inviável o reconhecimento de vínculo empregatício entre os cooperados e o hospital tomador de serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 478.8050.3458.6088

747 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ANATOCISMO. JUROS E TARIFAS ABUSIVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de cláusulas contratuais. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5003.1000

748 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença. Incapacidade comprovada. Livre convencimento do juiz. Revolvimento de prova. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal a quo consignou: «menciona o laudo pericial que (...) a extensão da lesão o torna incapacitado para o exercício da atividade de lavrador que habitualmente exercia. Entretanto, consoante relatado a experiência profissional limitada a trabalhos braçais e sua baixa escolaridade restringem consideravelmente as possibilidades do apelante em obter função que exija maior grau de formação intelectual. Frise-se ainda que, além de estar impossibilitado para atividades com grande esforço físico, o apelante possui restrições para realizar atividades simples do dia-a-dia, tais como se vestir ou realizar atos de higiene pessoal (fl. 58). Conclui-se, portanto, que as condições pessoais e sociais do apelante, somadas à sua incapacidade física parcial e permanente reduzem de forma considerável as possibilidades de reinserção no mercado de trabalho, ou seja, podemos considerar a ocorrência de uma incapacidade total a ensejar sua aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. VP 176.9011.8002.7000

749 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o recorrente praticou o delito de roubo em concurso com outros três agentes, mediante o uso de arma de fogo e com o emprego de violência física contra a vítima, que foi agredida com diversos socos e chutes, além de ter-lhe sido aplicada uma 'gravata' e coronhadas na cabeça, circunstâncias que justificam a segregação provisória para garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2510.0191

750 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ordem denegada. Falta de novos argumentos. Nulidade do acórdão da apelação. Ausência. Fundamentação suficiente. Trânsito em julgado desde 2018. Agravo não provido.

1 - É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.... ()

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