Jurisprudência sobre
uso de forca fisica
+ de 2.402 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
551 - TJMG. Adin. Isenção fiscal e prestação de serviço pelo município.ADI. Alegação de nulidade de Lei municipal de incentivo. Isenção fiscal e prestação de serviço de terraplanagem. Atividade de fomento econômico. Possibilidade. Autonomia do ente municipal. Pedido julgado improcedente
«- Na atividade de fomento ocorre mera intervenção do Estado no domínio público por meio da prestação de serviços públicos, o que vem se tornando bastante comum, sendo esses incentivos admitidos pelo CF/88, art. 174. O objetivo da lei é fomentar a atividade industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços no Município de Piumhi, considerada a sua função social, econômica e cultural, através de concessão das seguintes formas de fomento: isenção tributária temporária (de IPTU dos imóveis cujo fato gerador seja a propriedade de imóveis destinados a atividades das empresas pelo prazo de 10 anos, obedecidas as condições do inciso I do art. 3º), realização de serviços de infraestrutura física de imóveis destinados a atividades da empresa, além da prestação de serviços públicos (chamada impropriamente de doação), àquelas que se dedicarem, direta ou indiretamente, exclusivamente às atividades industriais, agroindustriais e comerciais (incisos II e III do art. 3º). A Lei é constitucional, pois não viola nenhum dispositivo da CEMG, podendo o ente municipal, de forma legítima, sem ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade, conceder benefícios fiscais, pela via legal, na forma de isenção de tributos no âmbito de sua competência, para fomentar a economia no seu território. A isenção tributária alcança apenas um determinado tipo de imóvel e a autorização legislativa específica só é dispensada se não forem observados os limites fixados nas leis de diretrizes orçamentárias, o que afasta direcionamentos de cunho eleitoral, como se alega. Já no que se refere à alegada «doação (termo impróprio utilizado na lei), o instituto não se caracteriza, tendo a lei nominado erradamente o serviço de prestação de terraplanagem como se fosse doação de bens. A interpretação, neste tema, deve ser teleológica, buscando o sentido real da norma e não literal. O serviço de terraplanagem será prestado gratuitamente pelo Município nos terrenos destinados aos imóveis componentes da infraestrutura física das atividades das empresas, podendo o ente municipal reter (para o seu próprio serviço) a terra retirada desses imóveis, assinalando-se que as despesas advirão de recursos provenientes de dotação específica do orçamento. Caso não haja terra a ser retirada ou o serviço resulte em atendimento exclusivo da empresa a ser beneficiada, a concessão do incentivo dependerá de autorização legislativa, devendo, ainda, atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há, ipso facto, as apontadas inconstitucionalidades na lei impugnada, arguidas de forma genérica, sendo lícito ao Município conceder os incentivos referidos, o que constitui fato comum no cotidiano das administrações federal, estaduais e municipais, gerando, inclusive, o que se denominou de «guerra fiscal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
552 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL ENTRE CONDÔMINOS E VISITANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE INTERVENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OMISSÃO E DANOS SUPORTADOS PELA AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais proposta por condômina em face do Condomínio, que o condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 5.000,00, em razão de agressões físicas e verbais sofridas pela autora na área da piscina, atribuídas a outro condômino e uma visitante, sob alegação de omissão dos funcionários do condomínio em impedir as agressões. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
553 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO DE USO DO BANHEIRO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO NÃO EXORBITANTE (R$ 5.000,00). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte, em atenção princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade e da finalidade dos atos processuais (CPC/2015, art. 277), é no sentido de que, quando presentes na guia de recolhimento das custas processuais, bem como do comprovante de pagamento da mesma, elementos identificadores suficientes para a vinculação ao processo, considera-se cumprido o pressuposto de admissibilidade referente ao preparo, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas. Nesse sentido: TST - RR-116100-95.2012.5.17.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José Dezena da Silva, DEJT 03/04/2020; TST - RR - 169700-81.2007.5.02.0087, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 14/09/2016, Data de Publicação: DEJT 23/09/2016; TST-AIRR-39-38.2014.5.05.0035, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/04/2019; TST - RR - 776-43.2012.5.02.0472, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 04/02/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/02/2015; RR - 10735-41.2016.5.03.0061 Data de Julgamento: 17/05/2022, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/05/2022. III. Da análise dos autos verifica-se que, embora o comprovante de pagamento das custas esteja em nome de terceiro, é possível vincular o referido comprovante de pagamento ao processo, da simples análise do número do código de barras da guia de recolhimento de custas com o número constante no comprovante de pagamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. ADPF 324 E DO RE 958.252. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela ocorrência de terceirização ilícita, mantendo o vínculo de emprego da reclamante com o tomador de serviços. Tal decisão contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixado no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. II. Diante desse contexto, aplicou-se a tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, a qual passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, fundada na ideia de que a CF/88 prega a livre iniciativa econômica e a valorização do trabalho humano, não estabelecendo uma única forma de contratação de atividade, podendo ser direta ou por interposta empresa, na atividade-meio ou na atividade-fim, ainda que entre empresas do mesmo grupo econômico. III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
554 - TJSP. Nulidade - Ausência de intimação do Banco CSF S/A. da r. sentença - Irregularidade sanada com a devolução de prazo a partir da sentença, pelo v. Acórdão de fls. 275/277 - Prazo decorrido in albis - Reconhecimento.
Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais - Contrato bancário - Cartão de crédito - Golpe do motoboy - Recebimento de telefonema de suposto funcionário da instituição financeira - Parte autora que entregou o cartão magnético a terceiros fora do estabelecimento bancário - Movimentações bancárias não reconhecidas - Conduta negligente do consumidor que propiciou o evento danoso, através da assunção de risco derivado da prática de ato próprio e voluntário - Reconhecimento - Responsabilidade civil da instituição financeira que deve ser afastada quando o evento danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas com a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do titular - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil e CDC, art. 14 e CDC art. 20 - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Transações realizadas mediante cartão com chip e senha pessoal e intransferível - Dever de guarda do cartão com segurança e sigilo de senha - Ônus do titular do cartão - Prática de ato voluntário próprio que explicita assunção de risco - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade por ato de terceiro - Inteligência da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Aplicação do art. 14, § 3º do CDC - Observância do REsp. Acórdão/STJ - Precedentes jurisprudenciais - Pretensão afastada - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
555 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DAS PARTES -
Observado o ônus da prova pela instituição bancária quanto à validade da contratação eletrônica para refinanciamento de empréstimo consignado em benefício previdenciário - Negócio firmado de forma eletrônica com uso de senha pessoal, que não precisa de assinatura física - Inaplicabilidade da tese uniformizada em precedente qualificado relativa ao tema 1.061 do STJ diante da desnecessidade de perícia grafotécnica - Comprovada a operação bancária e o proveito do autor, com quitação de empréstimo anterior e sobra depositada em sua conta - Boa-fé objetiva que se exige também do consumidor - Descaracterizado defeito na prestação de serviços - Dano moral inocorrente - Sentença reformada para julgar improcedente a ação - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
556 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em declaratórios, verifica-se que a sua decisão foi proferida de forma fundamentada quanto aos aspectos indicados nas razões dos embargos de declaração em relação aos usos e eficácia dos EPIs fornecidos pela empresa. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. EPIs. NEUTRALIZAÇÃO DOS AGENTES QUÍMICOS. SÚMULA 289/TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão de a decisão estar em consonância com o entendimento exarado na Súmula 289/TST, pois o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. No caso, ficou clara a premissa fática no sentido de que não foi comprovada a «correta entrega e utilização de EPIs necessários e suficientes à neutralização dos agentes químicos". Bem como que a empresa não comprovou a certificação do órgão competente. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
557 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. APARELHO CELULAR. VÍCIO DO PRODUTO. AUSENCIA DE PROVA MÍNIMA QUANTO AO ALEGADO DEFEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À RECLAMAÇÃO DO DEFEITO ÀS RÉS NO PRAZO DECADENCIAL. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação em que a autora alega que adquiriu um aparelho celular e que, após trinta dias de uso, o produto apresentou defeito, que o tornou impróprio para uso. Aduz que compareceu à loja física da segunda ré para buscar solução e foi orientada a esperar o período de um ano para acionar o seguro contratado junto à terceira ré. Menciona que, decorrido um ano, entrou em contato com a seguradora ré, oportunidade em que foi informada que o seguro contratado não cobria danos ao aparelho, mas tão somente roubo ou furto qualificado e que, ao retornar à loja física da segunda ré, recebeu a informação de que não poderiam fazer nada, pois já havia ultrapassado o prazo para reclamar do vício apontado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
558 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. « SHOPPING CENTER « . DISPONIBILIZAÇÃO DE ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO E GUARDA DE BEBÊS. UNIVERSO DE EMPREGADAS A SER CONSIDERADO PARA INCIDÊNCIA DO CLT, art. 389, § 1º . RESPONSABILIDADE PELA OBRIGAÇÃO . A disposição contida no CLT, art. 389, § 1º visa proteger o direito da criança de ser cuidada e amamentada no estágio inicial da sua vida, estando em perfeito alinhamento com o primado fundamental da dignidade da pessoa humana e com a determinação constitucional de proteção à maternidade e à infância (arts. 1º, III, e 6º da CF/88). Em se tratando de direito social por natureza, a interpretação a seu respeito deve seguir o princípio da exegese mais favorável aos seus destinatários, isto é, à mãe lactante e ao lactente. Sob outra perspectiva, a fixação do limite mínimo de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade para que haja a obrigatoriedade de disponibilização do espaço em questão tem nítida relação com o estabelecimento comercial na sua concepção espacial, isto é, a contagem deve levar em conta a quantidade de mulheres numa mesma sede territorial física. Logo, nos locais em que houver a aglomeração de empreendimentos em uma mesma base espacial, na forma de centro comercial, sujeitos a regras de administração comuns, como ocorre nos « shopping centers «, a disposição do CLT, art. 389, § 1º deve ser aplicada levando-se em conta o universo de mulheres que laboram no empreendimento considerado em sua inteireza. E uma vez que é ao « shopping « que cabe definir, destinar e gerenciar os espaços de uso comum, tal providência a ele deve competir. Por último, cabe registrar a possibilidade de que, a critério do réu, a obrigação seja suprida pelo oferecimento de creche, diretamente ou mediante convênios, na forma prevista no § 2º, do preceito referido. Recurso de Revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
559 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE ESTATAL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS-DIFAL.
Pretensão inicial voltada ao afastamento da exigibilidade do ICMS-DIFAL para os exercícios anteriores ao ajuizamento da ação e no curso desta, com a decorrente repetição do indébito, observado o lustro prescricional ou compensação dos valores. Parcial procedência na origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
560 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Decisão agravada que deferiu parcialmente a tutela antecipada de urgência a fim de determinar que a ré autorize e custeie o procedimento cirúrgico prescrito ao autor, incluindo todos os exames e materiais necessários. Insurgência da operadora ao argumento de que a recusa se deu em razão da natureza odontológica do procedimento, bem assim com base em parecer de junta médica que diverge com relação à exigência de parte dos materiais elencados pelo médico de confiança do autor. Alegação de se faz necessária prévia perícia médica. Insurgência que não se sustenta. Circunstâncias que, de fato, parecem impedir a realização do procedimento com simples uso de anestesia local em ambiente ambulatorial, sob pena de colocar em risco a integridade física do autor. De qualquer modo, escolha terapêutica dos profissionais que acompanham o autor, ressalvado abuso que no caso não parece se evidenciar. Ademais, procedimento bucomaxilo-facial que aparenta ter cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar. Recusa aparentemente indevida. Tratamento que deve ser realizado preferencialmente em hospital credenciado ao plano, e, na hipótese de inexistência de rede credenciada apta, autoriza o socorro fora da rede, mediante reembolso integral. Probabilidade do direito e perigo da demora evidenciados. Decisão minimamente reformada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
561 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de constrangimento ilegal e pela contravenção penal de vias de fato, em concurso material, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a aplicação do sursis especial, com a exclusão da prestação pecuniária. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria positivadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que o Réu constrangeu a vítima, sua companheira, a não fazer o que a lei determina, especialmente ter a acesso a telefone, redes sociais, receber pessoas em sua casa, encontrar-se com familiares e sair sozinha na rua, mediante violência física e psicológica, além de grave ameaça. Igual comprovação de que o Acusado, em contexto de violência doméstica, praticou vias de fato contra a vítima, consistente em apertar seu rosto com força, causando inchaço em sua face. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Narrativa da Ofendida que pormenorizou toda a dinâmica da agressão sofrida, bem como o contexto de intimidação e submissão impostas pelo Acusado. Palavra da vítima que encontra ressonância em prova judicializada. Genitora da ofendida que confirmou em juízo que o Acusado não a deixava ter vínculo com a família, bem como declarou ter acompanhado a vítima ao dentista, onde ela relatou que o Réu havia apertado seu maxilar e lhe dado um soco na boca, causando lesões em sua face. Depoimento prestado pela coordenadora do CREAS, aduzindo que receberam denúncia, via 180, sobre a ocorrência de violência doméstica na residência da vítima, sendo que a equipe era impedida pelo Réu de entrar na casa. Réu que, embora negando os fatos em juízo, admitiu ter machucado a ofendida de forma não proposital, ocasionando lesões nos lábios da mesma. Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente, inclusive, de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Delito de constrangimento ilegal (CP, art. 146) que foi praticado em ação autônoma e destacada. Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade inquestionáveis. Dosimetria (não impugnada) que não tende a comportar ajustes. Penas-base para os dois delitos que foram depuradas no mínimo legal e corretamente acrescidas de 1/6, na etapa intermediária, em razão da agravante do art. 61, II, «f do CP (crime com violência contra a mulher). Manutenção do sursis de prestação pecuniária (meio salário mínimo), porquanto inserido no âmbito da discricionariedade do juiz, além de exibir pertinência concreta à hipótese. Incidência do tema 930 do STJ, segundo o qual «não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta na Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência". Regime prisional corretamente fixado na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
562 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. art. 129, PARÁGRAFO 13, E art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO. APESAR DOS FATOS SEREM REVESTIDOS DE GRAVIDADE, NÃO JUSTIFICAM, DE FORMA SUFICIENTE, A IMPOSIÇÃO, AO MENOS POR ORA, DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO PACIENTE, SEJA ESSA ADOTADA COMO MECANISMO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PROTEÇÃO DA COLETIVIDADE, SEJA ESSA ADOTADA COMO VIÉS DA SALVAGUARDA DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. IMPORTANTE DESTACAR, QUE A SITUAÇÃO FÁTICA PARECE EMERGIR DE UM CONFLITO PONTUAL ENTRE O PACIENTE E A VÍTIMA, PRECIPITADO APÓS O CONSUMO DE ÁLCOOL POR PARTE DO PRIMEIRO, QUE DESENCADEOU EM UMA MANIFESTAÇÃO DE VIOLÊNCIA FÍSICA, CLASSIFICADA, PARA FINS JURÍDICOS, COMO DE NATUREZA LEVE, SEGUNDO O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (E-DOC. 000012 E 000013 DOS AUTOS DO PROCESSO CRIMINAL 0009389-64.2024.8.19.0001). ADEMAIS, MERECE MENÇÃO A DECLARAÇÃO PRESTADA PELA PRÓPRIA VÍTIMA, A QUAL SUBLINHA A AUSÊNCIA DE INTERESSE NA OBTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA OU QUALQUER FORMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ALÉM DE ENFATIZAR A INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS QUE INDIQUEM O PORTE DE ARMA DE FOGO OU USO DELA PELO PACIENTE, CONFORME SE EXTRAI DE SUAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, APRESENTANDO COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO DISTRITO DA CULPA E DEMONSTRANDO QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE NATUREZA LÍCITA. ELEMENTOS DE ORDEM PESSOAL QUE INDUBITAVELMENTE MILITAM A FAVOR DO PACIENTE. CORRESPONDÊNCIAS ORIUNDAS TANTO DA VÍTIMA QUANTO DE SUA GENITORA, QUE RETRATAM INEXISTIR UM HISTÓRICO COMPORTAMENTAL QUE DENOTE PROPENSÃO À AGRESSIVIDADE POR PARTE DO PACIENTE. NESSE CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL, EMBORA A GRAVIDADE DOS ACONTECIMENTOS SEJA INCONTESTÁVEL, EIS QUE TRANSCORRIDOS EM ESPAÇO PÚBLICO E DURANTE O DIA, RESULTANDO EM VIOLÊNCIA DIRECIONADA A UMA MULHER - CONFIGURANDO, ASSIM, UMA MANIFESTAÇÃO CLARA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - É IMPRESCINDÍVEL NÃO NEGLIGENCIAR A CONSIDERAÇÃO DE OUTRAS VARIÁVEIS, QUE, DESTACAM A PERTINÊNCIA E A PROPORCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO, PORQUANTO, O OBJETIVO É ASSEGURAR O CORRETO DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO CRIMINAL E PREVENIR A OCORRÊNCIA DE NOVOS DELITOS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 282. CONCESSÃO DA ORDEM PARA SE DEFERIR A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE ISRAEL SOUZA DOS SANTOS, APLICANDO-LHE, NO ENTANTO, AS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO, CONSOANTE PREVISÃO DA NORMA DO art. 282, S I E II, COMBINADO COM O art. 319, S I, III, IV, V E IX, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, AS QUAIS SE FIXA NO SENTIDO DE QUE ELE NÃO MANTENHA CONTATO COM A VÍTIMA, DEVENDO FICAR AFASTADO DELA, AO MENOS POR 500 METROS DE DISTÂNCIA, ALÉM DE SE APRESENTAR AO JUÍZO CRIMINAL PROCESSANTE, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, ASSIM COMO, SE RECOLHER NA SUA RESIDÊNCIA A NOITE, ATÉ AS 22 HORAS, NOS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS E DIAS DE FOLGA, SALVO SITUAÇÃO EXCEPCIONAL PREVIAMENTE APRESENTADA E AUTORIZADA PELO JUÍZO DE PISO E, POR FIM, FICAR SUBMETIDO A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PENA DE REVOGAÇÃO IMEDIATA E DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA, RATIFICANDO-SE, DESSA FORMA, A MEDIDA LIMINAR ORA DEFERIDA (E-DOC. 000060).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
563 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME: COMPRA NÃO RECONHECIDA PELA DEMANDANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. INCONFORMISMO DO RÉU NO TOCANTE À SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. 2. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. art. 14. 2. NA PRESENTE HIPÓTESE, O FATO DA TRANSAÇÃO AQUI IMPUGNADA SOMENTE PODER SER REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, COM A VALIDAÇÃO DA SENHA, PRESSUPÕE QUE A UTILIZAÇÃO FOI REALIZADA PELO PRÓPRIO CLIENTE OU POR TERCEIRA PESSOA QUE TEVE ACESSO AO CARTÃO E À SENHA DA AUTORA, SENDO CERTO QUE A GUARDA E USO DO CARTÃO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE, CONFORME CONSTA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS FIRMADAS ENTRE AS PARTES LITIGANTES. 3. COM EFEITO, O ENTENDIMENTO DO E. STJ, NOS CASOS DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE CARTÕES COM CHIP, É NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE SER AFASTADA, UMA VEZ QUE É NECESSÁRIA PARA A CONSUMAÇÃO DAS COMPRAS E SAQUES A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA SENHA PESSOAL, TAL COMO OCORREU NO CASO EM TELA (RESP 1633785/SP). 4. ADEMAIS, NO CASO EM TELA, A AUTORA/APELANTE RECLAMA DE APENAS UMA TRANSAÇÃO, FEITA DE MODO PRESENCIAL, COM APRESENTAÇÃO FÍSICA DO CARTÃO E COLOCAÇÃO DE SENHA DIGITAL. CONTUDO, NO MESMO DIA, A PRÓPRIA DEMANDANTE COLACIONOU NOS AUTOS EXTRATO DE SUA CONTA CORRENTE ONDE SE CONSTATA QUE REALIZOU OUTRAS TRANSAÇÕES NÃO RECLAMADAS (INDEX 55874370). 5. AUTORA/APELADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. CPC, art. 373, I. 6. POR OUTRO VÉRTICE, O BANCO RÉU/APELANTE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR/APELADO. CPC, art. 373, II. REFORMA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO E. TJERJ. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, INVERTENDO-SE OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E CONDENANDO A DEMANDANTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
564 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E DE ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA ROSÁRIO, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A MITIGAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO E LAUDO TÉCNICO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELO POLICIAL MILITAR, EVERTON ALEXANDRE, E, PRINCIPALMENTE, PELO COLEGA DE FARDA, RAPHAEL, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE UM PATRULHAMENTO DE ROTINA CONDUZIDO PELO G.A.T. DO 15º BATALHÃO NA RUA PARANAPIACABA, SITUADA NA VILA ROSÁRIO, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, E, CONFORME RELATADO PELO SEGUNDO DAQUELES AGENTES ESTATAIS, ¿JUNTO A ELE¿ HAVIA UMA PISTOLA, O QUE, EM MOMENTO ULTERIOR, FOI MELHOR DETALHADO COM A INDICAÇÃO DE QUE TAL ARTEFATO VULNERANTE ENCONTRAVA-SE POSICIONADO À SUA CINTURA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM APREENDER 01 (UMA) PISTOLA, DE CALIBRE 9MM, OSTENTANDO A SUA NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, E 01 (UMA) GRANADA NO BOLSO, SOBREVINDO A DECLARAÇÃO DO ORA APELANTE DE QUE ESTARIA EXERCENDO ATIVIDADES SOB O COMANDO DO TRAFICANTE CONHECIDO PELO VULGO DE ¿FLAMENGO¿, INTEGRANTE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA TERCEIRO COMANDO, CUJA PRETENSÃO SERIA A DE AMPLIAR A ÁREA DE DOMÍNIO TERRITORIAL DO TRÁFICO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE SE TRATANDO DE DOIS DELITOS AUTÔNOMOS, CUJAS PENAS-BASE FORAM INDIVIDUALMENTE FIXADAS EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, TORNA-SE EVIDENTE QUE A GRAVIDADE INERENTE A CADA INFRAÇÃO PENAL JÁ FOI ADEQUADAMENTE PONDERADA PELO LEGISLADOR, UMA VEZ QUE TANTO O PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO QUANTO O DE UMA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, OSTENTANDO A SUA NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, POR SUAS PRÓPRIAS NATUREZAS, JUSTIFICAM O INÍCIO DA SANÇÃO NO MESMO REFERIDO E DISTINTIVO PATAMAR, DE MODO A RESTAR, CONCESSA MAXIMA VENIA, DESCABIDA A INICIATIVA DO SENTENCIANTE DE DUPLICÁ-LAS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO PORTE SIMULTÂNEO DE UMA PISTOLA OSTENTANDO A SUA NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E DE UM ARTEFATO EXPLOSIVO DE USO RESTRITO ÀS FORÇAS MILITARES, CUJA NATUREZA TERIA IMPLICADO ELEVADO RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DE INÚMERAS PESSOAS, NA UTILIZAÇÃO MANIFESTA DE TAUTOLOGIA E DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO PETIÇÃO DE PRINCÍPIO, MERCÊ DA DESPROPOSITADA MENÇÃO DE QUE A POSSE DO EXPLOSIVO CAUSOU SIGNIFICATIVO ALARME NA SOCIEDADE, COM REPERCUSSÕES NA PERCEPÇÃO DO BEM ESTAR COLETIVO, UTILIZANDO-SE DE INÓCUA RETÓRICA DE SEGURANÇA PÚBLICA, INOBSTANTE SEJA DE COMEZINHO CONHECIMENTO DE QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO INTEGRA TAL ESPECÍFICO APARATO ESTATAL, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, REPRIMENDA ESTA QUE PERMANECERÁ INALTERADA, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E UMA VEZ CARACTERIZADA A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM DETRIMENTO DO EQUIVOCADO CONCURSO MATERIAL, ENTRE OS DELITOS PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, INCLUSIVE PORQUE AFETOS À PRESERVAÇÃO DO MESMO BEM JURÍDICO TUTELADO, DEVENDO SER ACRESCIDA A FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO), ALCANÇANDO-SE UMA REPRIMENDA FINAL DE 03 (TRÊS) ANOS 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
565 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MENOR, ATUALMENTE, COM 05 (CINCO) ANOS. AGRESSÃO FÍSICA E MAUS TRATOS. GENITORES DEPENDENTES DE DROGAS. TENTATIVA DE REINTEGRAÇÃO FAMILIAR FRUSTRADA. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER O PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de Destituição do Poder Familiar c/c Tutela de urgência, fundada nas agressões físicas e maus tratos sofridos pela menor, bem como serem os genitores dependentes químicos e não aderirem ao tratamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
566 - STJ. Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.
I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada em litisconsórcio pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a União, o Município de Criciúma e o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, objetivando a determinação de medidas de proteção e restauração do imóvel que abriga o Centro Cultural Jorge Zanatta, pertencente à União e tombado, em 2007, como patrimônio histórico e cultural pelo Município de Criciúma, que detém a cessão de uso do bem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
567 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES PLEITEADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST. 1.1. A Corte a quo verificou, a partir da análise da prova documental e oral, que «a autora não comprova que o relatado acidente ocorreu no local de trabalho ou em razão deste". Essa premissa assentada no acórdão regional corresponde ao elemento de convencimento que justificou o indeferimento das indenizações pleiteadas. 1.2. Para se chegar a entendimento diverso, como pretende a reclamante, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 1.3. Os arestos colacionados no recurso de revista não abordam a premissa fática adotada no acórdão recorrido, revelando-se, portanto, inespecíficos, o que atrai a incidência da Súmula 296, I, desta Corte Superior. 2. MULTA NORMATIVA CONDICIONADA A NOTIFICAÇÃO QUE NÃO FOI REALIZADA. QUADRO FÁTICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Sobre o tema, o Colegiado consignou apenas que « A norma coletiva condiciona a aplicação de multa à notificação escrita da empresa acerca do descumprimento de cláusula coletiva « e que « a autora, todavia, não observou a citada condição «. A condicionante para aplicação da multa não observada pela parte impede o acolhimento da pretensão da reclamante, não sendo possível observar qualquer afronta ao dispositivo constitucional invocado. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. O trecho transcrito pela reclamante no recurso de revista não condiz com a decisão recorrida no que diz respeito aos honorários advocatícios. Assim, o apelo não atende o, I do § 1º-A do CLT, art. 896 e, por isso, não merece processamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO BANHEIROS DA EMPRESA. 1. À luz do entendimento do item II da Súmula 448/TST, a atividade de higienização de instalações sanitárias que enseja o pagamento de adicional de insalubridade é aquela feita em banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação. Tratamento jurídico diverso é aplicado às hipóteses de limpeza de residências e escritórios. 2. No caso, restou consignado que a reclamante não se ativava em limpeza de banheiro público ou de grande circulação, eis que os sanitários eram higienizados uma vez por semana e utilizados apenas por 21 pessoas, de forma que não foi enquadrada como insalubre. 3. Verifica-se que o acórdão regional tem refletido o posicionamento desta Corte Superior, que tem afastado a caracterização de insalubridade quando não se constata a higienização de sanitários de grande circulação ou de uso público. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
568 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (LEI 10.826/03, art. 16). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO. PARA A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, III. NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA “J”, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO IMPOSTA.
1. Nos termos do Tema 280 do STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". No caso concreto, (i.) as informações prévias de que o réu armazenava drogas em casa; (ii.) a realização de campana por 10 ou 12 dias; (iii.) a tentativa de abordagem do réu logo após sair do imóvel; e (iv.) a fuga empreendida pelo acusado após a voz de parada dada pela polícia, são circunstâncias que, a meu ver, configuram fundadas razões para a busca domiciliar. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
569 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. CARTA DE FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 11 do CLT, art. 899 preceitua que O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicia l".Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de garantia judicial para substituição de depósitos recursais, o Presidente do TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019, elencando requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial e da fiança bancária. Nos termos do art. 3º do referido Ato Conjunto, a garantia apresentada pelo executado (seguro garantia ou fiança bancária ) deve ser prestada por instituição devidamente autorizada a funcionar no Brasil pelo Banco Central. No caso dos autos, verifica-se que a carta de fiança fidejussória apresentada pela parte foi emitida pela empresa FIANZA Crédito e Caução S/A. (fls. 554/562) que não se trata de instituição financeira e não está sujeita a qualquer registro ou cadastro perante o BACEN, não atendendo, portanto, aos requisitos de validade para fins de substituição do depósito recursal, nos termos da aludida norma de regência. Registre-se, ainda, que a previsão contida no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC é inaplicável à hipótese dos autos, porquanto o instrumento de garantia colacionado não encontra previsão na legislação processual, equivalendo a ausência de depósito recursal, situação que difere da apresentação irregular da fiança bancária ou do seguro garantia. Dessa forma, não atendidos os requisitos do art. 899, § 11 da CLT e do Ato Conjunto 1/2019, mantida a deserção da espécie. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
570 - STJ. Plano de saúde e direito processual civil. Agravo interno. Rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ans. Submissão à diretrizes técnicas de peculiar complexidade. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Atribuição da autarquia, por expressa disposição legal e necessidade de harmonização dos interesses das partes da relação contratual. Caracterização do rol mínimo como meramente exemplificativo. Impossibilidade. Uso off label. Possibilidade, em situações pontuais. Julgamento da causa, sem instrução probatória para dirimir questões eminentemente técnicas, subjacentes à jurídica. Error in procedendo. Anulação do acórdão recorrido e da sentença.
«1 - Consoante entendimento perfilhado por este Colegiado, por clara opção do legislador se extrai da Lei 9.656/1998, art. 10, § 4º, c/c a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, a atribuição da ANS de elaborar a lista de procedimentos e eventos em saúde que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei dos Planos e Seguros de Saúde. Em vista dessa incumbência legal, o art. 2º da Resolução Normativa 439/2018 da Autarquia, que atualmente regulamenta o processo de elaboração do rol, em harmonia com o determinado pelo caput da Lei 9.656/1998, art. 10, esclarece que o rol garante a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde - CID da Organização Mundial da Saúde (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
571 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - MEDICAÇÃO OFF LABEL - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - ABUSIVA - OBRIGAÇÃO DE COBERTURA.
- Amedicação off label, configura-se como sendo aquela cujo uso está fora das diretrizes das indicações homologadas para o fármaco pela ANVISA. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
572 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Uso de documento falso. Sonegação fiscal. Pretensão de reconhecimento de nulidade da sentença. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Princípio da consunção. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Alegação de ausência de manifestação acerca do dolo do réu quanto ao crime tributário. Não configurada. Alegação de omissão do tribunal de origem. CPP, art. 619. Não apontamento de dispositivo legal violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo não provido.
1 - Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88, art. 102, III, se trata de competência reservada ao STF. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
573 - STJ. Processual civil. Reclamação. Turma recursal de juizado especial. Serviço de telefonia fixa. Cobrança de assinatura básica mensal. Legalidade. Recurso representativo da controvérsia. Confronto. Constatação.
«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
574 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência.
«1 - Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na gravidade concreta da conduta delitiva, pois, como destacado no decreto, «a conduta praticada pelos conduzidos fora cometida mediante violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo e agressão física as vítimas, que foram amarradas pelos agentes, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
575 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Substituição de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária. Impossibilidade. Debilidade física do recorrente que impossibilitaria o cumprimento de qualquer tipo de prestação de serviços à comunidade não comprovada. Decisão do juízo de execução que salientou que a pena a ser cumprida será adequada às limitações físicas do executado. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é vedada a substituição da espécie da pena restritiva de direitos nela estabelecida, apenas sendo possível que o Juízo das Execuções modifique a forma de cumprimento da pena definitivamente aplicada, adaptando-a às peculiaridades do caso concreto, a fim de possibilitar o regular cumprimento da medida pelo condenado. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
576 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Recurso interposto via fac-símile. Original não protocolizado. Obrigatoriedade de peticionamento eletrônico. Resolução 14/2013/STJ. Recusa de petição recebida fisicamente.
«1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é protocolizado dentro do prazo estabelecido no Lei 9.800/1999, art. 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
577 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Recurso interposto via fac-símile. Original não protocolizado. Obrigatoriedade de peticionamento eletrônico. Resolução 14/2013/STJ. Recusa de petição recebida fisicamente.
«1. Não se conhece de recurso interposto via fac-símile quando o original da petição não é protocolizado dentro do prazo estabelecido no Lei 9.800/1999, art. 2º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
578 - STJ. Recurso especial.
I - - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 E DE CERCEAMENTO DE PROVA NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE REJEITADAS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
579 - STJ. Administrativo e tributário. Nota fiscal eletrônica. Instituição em substituição aos equipamentos emissores de cupons fiscais. Possibilidade.
«1. Só é cabível a impetração de mandado de segurança contra ato normativo quando se constatar a produção de efeitos concretos sobre o direito que se quer preservado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
580 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Ameaça. Promessa de levar filho à força de sua mãe. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
581 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Latrocínios, organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Nulidades. Não realização de diligências. Discricionariedade do julgador. Cerceamento de defesa refutado. Súmula 7/STJ. STJ. Quebra da cadeia de custódia afastada. Perícias realizadas de forma adequada. Alteração que demanda análise de prova. Súmula 7/STJ. Pleito de absolvição. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação idônea. Segunda fase. Reincidência. Uso de explosivo. CP, art. 61, II, d. CP. Afastamento. Reexame de provas. Incidência do art. 157, § 2º-A do CP afastada pelo Tribunal de Justiça. Tj. Ausência de interesse recursal. Divergência jurisprudencial prejudicada pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Concessão da ordem de habeas corpus de oficio. Inviável. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é facultado ao magistrado o indeferimento, de forma motivada, das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes. Tendo sido constatado, de forma motivada, que se mostrava irrelevante para o presente feito a realização das diligências requeridas pela defesa, não há que se falar em cerceamento de defesa, e a alteração dessa premissa exige profunda incursão em todo o acervo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
582 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE CONSTRAN-GIMENTO ILEGAL E PERSEGUIÇÃO ¿ EPISÓ-DIO OCORRIDO NO BIARRO PARQUE IMPE-RIAL, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTA-CAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIAN-TE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓ-RIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA SEGUNDA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO, COM A CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DA EXTIN-ÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMEN-TO DA PENA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁ-VEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA ATIPICIDADE PE-NAL DA CONDUTA ATRIBUÍDA AO RECOR-RENTE, NA EXATA MEDIDA EM QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA POR AQUELE PER-SONAGEM, CONFORME, RESTOU EVIDENCI-ADO A PARTIR DAS MANIFESTAÇÕES JUDI-CIAIS VERTIDAS PELA PRETENSA OFENDI-DA, SUA EX-NAMORADA, PATRÍCIA, AO RE-LATAR QUE ENQUANTO PARTICIPAVA DE UM CULTO RELIGIOSO ACOMPANHADA DE SUA NORA, EVELLYN, NOTOU, EM SEU APA-RELHO CELULAR, INÚMERAS LIGAÇÕES NÃO ATENDIDAS, MOMENTO EM QUE O ACUSADO SE APROXIMOU E TOMOU ASSEN-TO AO SEU LADO, EXIGINDO SABER O MO-TIVO DE SEU SILÊNCIO QUANTO ÀS TENTA-TIVAS DE CONTATO, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DE UMA SENHORA QUE SE ENCONTRAVA PRÓXIMA A ELES DE PEDIR AO ACUSADO QUE SE RETIRASSE, INFOR-MANDO QUE A CERIMÔNIA RELIGIOSA ES-TAVA EM CURSO, AO QUE ELE REAGIU DE FORMA GROSSEIRA E OFENSIVA, MOMENTO EM QUE OS OBREIROS, DE PRONTO, INTER-VIERAM E O CONDUZIRAM PARA FORA DO LOCAL, MAS NÃO SEM QUE ELE ANTES DE-CLARASSE QUE A ESPERARIA DO LADO DE FORA, LEVANDO-A A SE ESCONDER NO IN-TERIOR DO TEMPLO, RESTOU CONSTITUÍDO CENÁRIO QUE NÃO SE PERFILOU COMO HÁ-BIL À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO CRIMINOSO, CONFORME FOI CLASSI-FICADO, MORMENTE EM SE TRATANDO DE DELITO DE FORMA VINCULADA, DE MODO QUE A INTENÇÃO MANIFESTADA VERBAL-MENTE PELO ACUSADO DE PERMANECER À ESPERA DA OFENDIDA, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CUMPRINDO AINDA SALIENTAR QUE, CON-FORME NOTICIADO PELA PRÓPRIA PSEUDO OFENDIDA, ELE SEQUER FEZ USO DE AR-MAMENTO OU DE FORÇA FÍSICA COM O IN-TUITO DE RETIRÁ-LA DO LOCAL, SEM PRE-JUÍZO DE QUE NÃO SE POSSA OLVIDAR DE QUE, INOBSTANTE CONSTE DO TEXTO DE-NUNCIAL UMA ÚNICA PARCELA CAPAZ DE ESTABELECER UMA TIPICIDADE DE UM OU-TRO E AUTÔNOMO CRIME, QUAL SEJA, O DE AMEAÇA, EM QUE ¿A VÍTIMA DISSE QUE NÃO IRIA E AMEAÇOU CHAMAR A POLICIA, MOMENTO EM QUE ELE DISSE QUE, SE ELA O FIZESSE, ELE A MATARIA¿, CERTO É QUE NÃO SOBREVEIO A IMPRES-CINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, NESTES TERMOS E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓ-RIO, DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VI-GÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DES-FECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓ-RIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DI-PLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
583 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 12 DIAS-MULTA - RECURSOS DEFESIVO E MINISTERIAL ¿ PRELIMINARES REJEITADAS - ABOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NO TOCANTE AO DELITO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ¿ PLEITO DE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ SENTENÇA INTACTA.
1-De acordo com a prova carreada aos autos, os policiais militares, em patrulhamento em repressão ao tráfico de drogas na Cidade de Deus, receberam informações no sentido de que em determinado endereço se encontrava um cidadão envolvido com o tráfico local e que possuía arma de fogo. Tratava-se de um prévio de três andares. O portão estava aberto e foram atendidos pelo réu, o qual foi indagado se possuía algo ilegal em casa. O acusado disse que nada de ilegal possuía em sua residência, franqueando a entrada dos agentes da lei. Os policiais disseram ao réu que possuíam informações sobre o envolvimento dele no tráfico e que era para ele falar a verdade. O acusado acabou confessando que tinha armas e que elas estavam no cesto de roupas do banheiro, onde foram encontradas duas pistolas com cinco carregadores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
584 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Pretensão de afastamento das majorantes do uso de arma de fogo e do concurso de agentes. Exclusão da indenização fixada à vítima. Fundamentos da decisão agravada acerca dessas matérias não atacados. Incidência da Súmula 182/STJ. Quanto a esses pontos. Reconhecimento fotográfico. Nulidade por ofensa ao CPP, art. 226. Não verificada. Existência de outros elementos válidos de prova que embasam a condenação. Autoria delitiva configurada. Conclusão diversa que demanda reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. Na hipótese, o presente recurso não merece ser conhecido em relação às pretensões de afastamento das majorantes do crime de roubo e de exclusão da indenização a título de danos morais fixada em favor da vítima, ante a incidência da Súmula 182/STJ no tocante aos referidos pontos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
585 - TJRJ. APELAÇÃO. EXTORSÃO MAJORADA, POR TRÊS VEZES (UMA DELAS EM SUA FORMA TENTADA), CONSTRANGIMENTO ILEGAL MAJORADO, USO INDEVIDO DE LOGOTIPOS E SÍMBOLOS IDENTIFICADORES DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), E SUPRESSÃO E OCULTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, TUDO EM CÚMULO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADES PELO USO IRREGULAR DA PROVA EMPRESTADA; PELA ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (VÍTIMA RICHARD) E JUDICIAL (VÍTIMA ANTÔNIO CARLOS); E POR ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PEDE A ABSOLVIÇÃO DEVIDO À PRECARIEDADE DO CADERNO PROBATÓRIO; ATIPICIDADE DA CONDUTA (AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA); RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO DOS DELITOS MENOS GRAVES PELO CRIME DE EXTORSÃO; RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA EM FACE DA VÍTIMA JOSÉ CARLOS; DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL (VÍTIMA FRANCISCO), E PARA ESTELIONATO (VÍTIMAS RICHARD E ANTÔNIO RIBEIRO); RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; E REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, COM A FIXAÇÃO EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS PREVISTOS E AFASTAMENTO DAS MAJORANTES CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.
Não prospera a alegação de nulidade pelo uso de prova emprestada (juntada dos depoimentos colhidos no feito principal em que foi condenado o corréu LEONARDO ¿ processo 0010008-62.2022.8.19.0001), sob o argumento de desrespeito ao contraditório e ampla defesa. Com efeito, conforme se constata da Ata da AIJ (index 001032), o requerimento formulado pelo Ministério Público de juntada dos termos de depoimentos (vítimas Antônio, Cássio e Richard) foi deferido pelo magistrado após concordância expressa da defesa técnica do apelante. Primeiramente, não é de se louvar a atitude da defesa técnica, que expressamente concordou com a juntada dos depoimentos para, em seguida, alegar a nulidade da referida prova. O processo não deve ser utilizado como preparação de um campo minado para a defesa posteriormente fazer as suas jogadas estratégicas, não se podendo aceitar as chamadas ¿nulidades de algibeira ou de bolso¿ (STJ, Quarta Turma, AgRg na PET no AREsp. 204145). As nulidades devem ser arguidas à medida que surjam e causem prejuízos à parte no processo, e não ao sabor das estratégias dos advogados, servindo como indesejável e nocivo instrumento de protelação da ação penal, por vezes alcançada através de manobras desleais. Desse modo, com toda razão o magistrado sentenciante ao rejeitar a alegação, afirmando que ¿Deve-se reconhecer, in casu, a ocorrência da preclusão lógica, considerando que a defesa técnica, no momento processual próprio, praticou conduta incompatível com a vontade de impugnar, manifestando sua concordância expressa com o requerimento ministerial¿. Ademais, é consabido que no processo penal é admitida a prova emprestada proveniente de ação penal em que não teve a participação do réu, desde que assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que efetivamente ocorreu na hipótese, já que as referidas peças foram encartadas na AIJ, repita-se, com a concordância da defesa técnica, seguindo-se a oitiva das testemunhas Rafael e Paulo, interrogatório do apelante e abertura de prazo para as partes se manifestarem em alegações finais, o que foi concretizado pela defesa técnica (index 001120). Portanto, além de preclusa a insurgência, restou inconteste que foi oportunizado o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório, inexistindo nulidade a ser declarada. Por outro lado, desmerece acolhimento a alegação de nulidade pela quebra da cadeia de custódia em razão de a mídia contendo as imagens da dinâmica delituosa não ter sido submetida ¿aos cuidados exigidos¿. Ora, a simplória alegação de que o material ¿não foi submetido aos cuidados exigidos¿, evidentemente, não é suficiente para impugnar a prova, tampouco para indicar a quebra da cadeia de custódia. Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos demostra a existência de possível adulteração. Faz-se necessário o questionamento concreto de irregularidade ocorrida, a qual evidencie não ter o ato procedimental cumprido a sua finalidade, à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Por fim, destaque-se que, segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, para a declaração de nulidade de um ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio ¿pas de nullité sans grief¿, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não se verifica in casu. A alegação de nulidade do reconhecimento do apelante em sede policial e em juízo se refere ao mérito da questão probatória e com ele será analisada. Passando ao mérito, os fatos em julgamento são de conhecimento deste Colegiado pelo julgamento da apelação 0010008-62.2022.8.19.0001, quando foi confirmada a condenação do corréu LEONARDO pelos mesmos crimes. Aqui não é diferente. Conforme se colhe da peça de alegações finais do MP, o mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que no dia 13 de janeiro de 2022, o recorrente MARCELO TINOCO e o corréu LEONARDO, juntamente com outros dois comparsas não identificados, inicialmente seguiram para a empresa FTROCADOTRANSPORTE, onde se apresentaram como Policiais Civis, vestidos como tais e armados, exigindo falar com o proprietário, o que efetivamente fizeram através do aparelho celular do funcionário Antônio Carlos Milão Júnior. Na oportunidade, o apelante se identificou como Inspetor ¿Andrade¿. Disse ao proprietário Francisco José que havia sido constatado crime ambiental no local, porém tal afirmativa foi refutada pela vítima, que alegou que todas as licenças estavam em dia, momento em que MARCELO passou a dirigir ameaças à vítima no sentido de que iria instaurar um procedimento investigativo para apurar crime ambiental bem como que iria conduzir o funcionário Antônio à sede policial, tudo com vistas a constrangê-la ao pagamento de um ¿acerto¿ para que assim não procedessem. No entanto, a vítima Francisco se recusou a atender a ordem de ir ao local bem como não efetuou qualquer pagamento, tendo simplesmente solicitado que os ¿policiais¿ deixassem, na empresa, um documento formal de intimação e, em seguida, desligou o telefone. Diante da recusa do proprietário do estabelecimento, o recorrente e o corréu LEONARDO constrangeram, mediante uso ostensivo de armas de fogo e palavras de ordem, o funcionário Antônio Carlos a conduzir seu próprio veículo, transportando três dos criminosos em seu interior, por diversas ruas da cidade, seguindo o veículo branco conduzido por um 4º indivíduo por cerca de 5 quilômetros. Por fim, pararam em uma rua, onde disseram a Antônio que o interesse deles era no dono da empresa e o liberaram. Já na madrugada do dia 14 de janeiro, o apelante MARCELO, o corréu LEONARDO e os comparsas seguiram para o posto de combustíveis Rede Primavera, onde inicialmente LEONARDO abordou o frentista Richard Barcelos, questionando sobre os responsáveis pelo estabelecimento e pelo caminhão-tanque ali estacionado. Após ouvir as respostas do frentista, LEONARDO saiu do local e retornou, em seguida, com o ora apelante e mais um comparsa, ambos com trajes ostentando logotipos e símbolos da Polícia Civil e armados. Desta feita, MARCELO, LEONARDO e o comparsa comunicaram a Richard que estavam no local a fim de apurar a ocorrência de crime ambiental, afirmando que o referido caminhão apresentava diversas irregularidades, pressionando para que Richard efetuasse contato com o gerente. Contudo, Richard não obteve êxito na tentativa de contato com o referido gerente, razão pela qual decidiu ligar para a vítima Antônio Ribeiro, proprietário do posto. A partir daí, o corréu LEONARDO, sempre unido com MARCELO e comparsas não identificados, iniciou interlocução telefônica com a vítima Antônio, identificando-se como policial da DDSD e dando-lhe conta de um suposto vazamento de combustível no caminhão e ameaçando deflagrar procedimento investigativo, tendo lhe dito que ¿acionariam ou não a perícia de acordo com o que fosse resolvido¿, motivo pelo qual Antônio tentou efetuar contato com Cássio Dantas, proprietário do caminhão e arrendatário do posto de combustíveis, porém, sem sucesso. Nesse ínterim, o corréu LEONARDO, o ora apelante e o comparsa adentraram a cabine do caminhão e se apoderaram de documentos públicos e particulares verdadeiros, de que não podiam dispor, (CIV, CIPP, CONOTACÓGRAFO, AFERIÇÃO DO INMETRO, CRLV, LICENÇA AMBIENTAL, ANTT, CONTRATO DE ARRENDAMENTO do caminhão tanque marca Volkswagen, modelo 24280, placa LRR-8H79; documentos pessoais e a nota fiscal do combustível contido no tanque do referido caminhão), tudo pertencente à vítima Cássio Dantas Cunha, informando, outrossim, a Richard, que ¿dariam um tempo¿ para que ele conseguisse contato com o gerente e que retornariam mais tarde. Passados cerca de 30 minutos, o corréu LEONARDO, MARCELO e os comparsas retornaram, momento em que o corréu LEONARDO informou que estava novamente ao telefone com a vítima Antônio e determinou que Richard juntasse todo o dinheiro do caixa e lhe entregasse, perfazendo o total de R$ 478,00, bem como exigiu que o veículo que usavam (JAC branco, placa LTG1B03), fosse abastecido, o que foi acatado pelo frentista, tendo o corréu LEONARDO afirmado que se tratava de uma ¿viatura descaracterizada¿. Já por volta das 04h. na Estrada Venâncio Pereira Veloso, o recorrente MARCELO e o corréu LEONARDO, em uma falsa blitz armada, abordaram o caminhão conduzido pela vítima José Carlos. Nesse momento, LEONARDO identificou-se como agente da DDSD e determinou que a vítima desembarcasse. Ato seguinte, adentrou a cabine do veículo onde, após buscas, localizou uma arma de fogo, marca Taurus, calibre .38, além de 08 munições. Tudo isso, enquanto MARCELO e um dos comparsas permaneciam na via dando cobertura à ação do corréu. De acordo com a vítima, o corréu LEONARDO fez um gesto com o dedo indicador à frente da boca pedindo silêncio, colocou a arma de fogo na cintura e disse: ¿PERDEU!¿. A vítima, por seu turno, alegou que a arma de fogo era legalizada e estava devidamente registrada, momento em que o corréu LEONARDO exigiu o pagamento de cinco mil reais, sob pena de não devolver o armamento. Após, o corréu LEONARDO pediu o número do telefone de José Carlos, se afastou indo na direção de MARCELO e do comparsa e encaminhou uma mensagem para a vítima, via aplicativo WhatsApp, combinando hora e local, naquele mesmo dia, para a entrega do dinheiro exigido mediante ameaça de reter o armamento. A vítima, por seu turno, deixou o local e posteriormente fez contato com um amigo policial militar, dando-lhe conta do ocorrido. Posteriormente, a vítima foi contatada pelo policial civil Soares, que se identificou como chefe da DDSD e lhe informou que seria montada operação juntamente com a DRACO para a captura do corréu LEONARDO, eis que ambas as delegacias já estavam cientes da atuação do grupo em extorsões, fazendo-se passar por agentes daquela especializada. Na hora combinada, a vítima se encaminhou para o ponto de encontro, a saber, o restaurante Casa do Alemão, onde o corréu LEONARDO foi abordado e preso pelas equipes da Polícia Civil. Importa notar que, instantes antes das equipes da Polícia Civil efetuarem a prisão, uma guarnição da Polícia Militar composta por três policiais (dentre eles o CB Leandro, amigo da vítima José Carlos) realizou a abordagem ao corréu LEONARDO, tendo a arma de fogo da vítima lhes sido entregue e, posteriormente, retornada aos policiais civis. Efetuada a busca no interior do veículo conduzido pelo corréu LEONARDO, foram encontrados todos os documentos subtraídos do caminhão de propriedade da vítima Cássio, além da chave do veículo. De acordo com os relatos das vítimas e testemunhas em Juízo, resta evidenciada a prática dos crimes tal qual narrado na denúncia. A dinâmica delituosa empreendida pelo ora recorrente, o corréu e seus demais comparsas também restou captada por câmeras de segurança, cujos links de acesso se encontram devidamente disponibilizados nos autos. E não é só. O corréu LEONARDO apontou o ora apelante como um dos comparsas que atuaram em toda empreitada delituosa narrada na exordial acusatória, sendo certo que com ele, no momento de sua prisão em flagrante, foram apreendidos a arma de fogo da vítima José Carlos, de quem foi extorquida a quantia de cinco mil reais, bem como os documentos e chaves do caminhão tanque pertencente à Cássio, com quem o recorrente entrou em contato pretendendo exigir valores para não ¿autuar¿ o posto de gasolina onde estava parado o caminhão tanque de sua propriedade. A alegação de irregularidade do reconhecimento na delegacia e em Juízo não merece acolhimento. A propósito, o magistrado sentenciante foi preciso ao observar que, ¿Como esclarecido em suas declarações prestadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima ANTÔNIO CARLOS permaneceu no interior de seu veículo por mais de uma hora com o acusado MARCELO sentado ao seu lado no banco do carona, tempo suficiente para que pudesse visualizá-lo. Além disso, após questionamento da própria defesa técnica, esclareceu que o único indivíduo que usava máscara e boné era o corréu LEONARDO, inexistindo nos autos, portanto, qualquer comprovação da meramente alegada tese defensiva de imprestabilidade da prova impugnada. (...) Releva destacar que o corréu LEONARDO, quando interrogado em Juízo, confirmou ter comparecido no galpão acompanhado de outros indivíduos vestidos como policiais em uma viatura descaracterizada, identificando um deles, inclusive, como o acusado MARCELO. Confirmou, ademais, que presenciou MARCELO falando ao telefone e, também, que saíram no carro junto com a vítima Antônio. Além disso, as vítimas não conheciam o acusado MARCELO antes dos fatos, inexistindo qualquer motivo para que fossem imputá-lo falsamente a prática de um crime tão grave¿. Como se vê, além do reconhecimento em sede policial e em Juízo, a autoria delitiva conta, igualmente, com o respaldo da prisão em flagrante do corréu LEONARDO, que, anteriormente aos aludidos reconhecimentos, de forma espontânea apontou o apelante MARCELO como sendo um dos seus comparsas em toda a trama criminosa, o que acabou ratificado pela prova colhida na instrução processual. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria de todos os crimes constantes da denúncia. Por outro lado, não se sustenta a alegação de atipicidade da conduta ao argumento de que a vítima Francisco não se submeteu à vontade dos extorsionários, conforme depoimento, e teria desde logo vislumbrado a possibilidade de ser um golpe. Como sabido, o crime de extorsão é formal e, para a consumação, prescinde da ocorrência do resultado material, aperfeiçoando-se no momento da prática da conduta de constranger a vítima a fazer, tolerar que se faça, ou deixar de fazer alguma coisa. Nesse sentido, a Súmula 96/STJ: ¿O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Na espécie, tendo ficado devidamente comprovada a materialidade e a autoria, bem como o constrangimento mediante grave ameaça, inclusive com emprego de arma de fogo, afirmando que os funcionários da empresa seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental, com o intuito de se obter vantagem indevida, não há que falar em absolvição por atipicidade da conduta, certo que a vantagem econômica na extorsão, delito de natureza formal, não é pressuposto para sua configuração, tratando-se de mero exaurimento do delito. Portanto, apesar de a vítima não ter atendido a determinação, restou plenamente caracterizado nos autos o crime de extorsão. Noutro giro, não há como acatar o pleito defensivo de afastamento das causas de aumento consubstanciada em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. O acervo probatório constante dos autos, inclusive o conteúdo do registro de imagens dos locais onde se deram os fatos, demonstrou que os crimes contaram, pelo menos, com quatro agentes e que houve o emprego OSTENSIVO de armas de fogo pelo Apelante e seus comparsas, ainda que não apontadas diretamente para as vítimas, elas se configuraram aptas a causar maior intimidação pretendida pelos criminosos, nada obstante tenham as vítimas sido também intimidadas por palavras, ocasionando, assim, a incidência das causas de aumento de pena em questão. O argumento de ausência de provas e quebra de desígnios quanto ao delito do CP, art. 146, § 1º, também não merece acolhida. O vasto conjunto probatório angariado em desfavor do recorrente, comprova que a vítima Antônio Carlos foi obrigada a ingressar em seu próprio veículo e a conduzi-lo por cerca de uma hora, sempre sob graves ameaças consistente em palavras de ordem agressivas e uso ostensivo de armas de fogo. Conforme destacou o magistrado sentenciante, ¿Efetivamente, diante do acervo probatório angariado aos autos, restou bem claro que o acusado MARCELO, juntamente com seus comparsas, praticou o crime de constrangimento ilegal majorado em face da vítima Antônio Carlos Milão Júnior, sendo, inclusive, apontado por ela como a pessoa que ingressou ao seu lado no veículo, no banco do carona, portando arma de fogo de forma ostensiva e obrigando-a a conduzir seu próprio veículo bem como transportá-los por vários quilômetros¿. No que tange o delito previsto no CP, art. 305, os depoimentos firmes e bastante detalhados fornecido pelas vítimas e corroborado pelos policiais responsáveis pelas diligências e prisão do corréu, comprovam que o Apelante, juntamente com seus comparsas, praticou tal delito em relação aos documentos pertencentes a Cassio e que se encontravam no interior do caminhão de sua propriedade, mediante a dinâmica exposta na exordial acusatória, tendo sido o corréu LEONARDO capturado em flagrante em posse de tais documentos, oportunidade em que indicou, ademais, o ora Apelante como sendo um dos autores dos crimes praticados nesses autos, consoante termo de declaração (index 61/63), tendo, outrossim, sido ratificado pelos depoimentos dos policiais civis em juízo, sob o crivo do contraditório. Quanto ao crime do art. 296, § 1º, III, do CP, as vítimas foram uníssonas ao afirmarem que os autores dos delitos, no momento das ações delituosas, visando a conferir-lhes autoridade e uma falsa legitimidade aos ¿atos¿, vestiam uniformes e distintivos da PCERJ, além de se apresentarem como policiais integrantes da Delegacia de Defesa dos Serviços Delegados ¿ DDSD, como bem se observa das declarações extrajudiciais e judiciais. Observa-se, ademais, que no bojo do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do Apelante (index 000510), foram apreendidos, em sua posse, coletes e equipamentos operacionais com símbolos de unidades da PCERJ, além de documentos de identificação funcionais, o que vem a corroborar, outrossim, a prática delitiva ora tratada. Também não merece ser acolhido o pedido de aplicação do princípio da consunção para que os delitos de constrangimento ilegal, uso de sinais identificadores de órgãos públicos e supressão de documento sejam absorvidos pelo crime de extorsão. Na hipótese dos autos, todos os crimes restaram devidamente comprovados e resultaram de desígnios autônomos, além do fato de terem sido praticados em momentos distintos, não se podendo afirmar que a prática de nenhum deles tenha funcionado como meio necessário à consumação dos delitos de extorsão. Ademais, os crimes em questão resguardam bens jurídicos distintos, sendo, pois, por todos os aspectos, inviável cogitar da aplicação do princípio da consunção. O pedido de reconhecimento da tentativa quanto ao crime cometido contra José Carlos também não pode ser atendido. O fato de a vítima não ter efetuado o pagamento de cinco mil reais exigido, não afastou a consumação do delito. Conforme já mencionado, a Súmula 96/STJ dispõe que: ¿o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida¿. Quanto aos pleitos de desclassificação do delito de extorsão para constrangimento ilegal (vítima Francisco), e para estelionato (vítimas Richard e Antônio Ribeiro), ambos estão superados pela ampla comprovação, já mencionada, da grave ameaça caracterizadora do delito de extorsão. Os crimes de extorsão descritos na denúncia, embora sejam da mesma espécie, não configuraram a ficção jurídica do crime continuado previsto no CP, art. 71. A jurisprudência do Colendo STJ adota a Teoria Objetiva-Subjetiva segundo a qual, além dos requisitos de ordem objetiva descritos no art. 71, é necessário o requisito de ordem subjetiva, qual seja, a unidade de desígnios, em que a sequência de crimes resulta de plano previamente elaborado pelo agente. No caso em tela, em relação à extorsão praticada em desfavor de Francisco José, observa-se que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que os funcionários da empresa FTROCADOTRANSPORTE seriam conduzidos à sede policial por crime ambiental verificado na sede da empresa. No que concerne ao crime de extorsão praticado em detrimento das vítimas Antônio Ribeiro e Richard Barcelos, este se deu no posto de combustíveis Rede Primavera, sendo que a grave ameaça, além do emprego de arma de fogo, consistiu na afirmação de que o caminhão-tanque ali estacionado apresentava diversas irregularidades. Quanto ao delito de extorsão contra José Carlos, este foi praticado em via pública, quando o seu caminhão foi parado em uma falsa blitz e sua arma de fogo foi apreendida, sendo que a grave ameaça consistiu na retenção do armamento de propriedade da vítima até a entrega da importância de cinco mil reais. Assim, observa-se que, em relação aos crimes de extorsão, não foram preenchidos os requisitos objetivos para configuração da continuidade delitiva. Embora os crimes sejam da mesma espécie, é certo que os delitos foram cometidos em locais distintos e divergem quanto à maneira de execução. Verifica-se, também, que está ausente o liame subjetivo, ou seja, não se comprovou que os crimes foram praticados mediante um único objetivo, constituindo o consequente a continuação do antecedente e, assim, sucessivamente. Ao contrário, da análise dos fatos, infere-se que os crimes foram praticados em situação de reiteração e habitualidade que fazem com que não seja possível o reconhecimento da benesse, restando configurada a reiteração de crimes, uma vez que cada extorsão teve uma unidade de dolo diversa da anterior e uma nova ofensa a sujeitos passivos distintos. Por conseguinte, deve ser mantida a aplicação do concurso material de crimes, nos moldes da sentença recorrida. No plano da dosimetria penal, a sentença não comporta nenhum retoque. Na primeira fase, o magistrado reconheceu corretamente os maus antecedentes por duas condenações anteriores devidamente transitadas em julgado (FAC, índex 840/855 e certidão cartorária de índex 1025/1026, anotações de 07 e 08), implementando o aumento equilibrado de 1/5. Na etapa final dos crimes de extorsão, estando presente as duas causas de aumento previstas no § 1º do CP, art. 158, foi correta a elevação da reprimenda na fração máxima de 1/2. As peculiaridades da hipótese concreta impõem, de fato, a fixação de quantum acima do mínimo com base em critério qualitativo, pois, no caso dos autos, as circunstâncias especiais de aumento de pena elevaram o potencial lesivo da empreitada. Note-se que não foi somente usada uma arma de fogo, mas o apelante e seus comparsas agiram em concurso de pessoas que, diferentemente do verificado em casos mais singelos, foi particularmente matizado pela eficiente divisão de funções, o que facilitou e tornou possível a execução de todo o programa criminoso. O reconhecimento da modalidade tentada do crime de extorsão praticado contra a vítima Francisco José foi indevido. Conforme restou demonstrado nos autos, o iter criminis foi percorrido até o final, não se consumando o delito em razão da recusa da vítima, em um último momento, em pagar o valor exigido. Contudo, em observância ao princípio que proíbe a reformatio in pejus, fica mantida a fração redutora de 1/2. Verifica-se, ainda, que o magistrado aplicou a causa de diminuição de pena referente à tentativa antes das causas de aumento previstas no art. 158, § 1º do CP, quando, por um critério de especialidade, primeiro deveria ter aplicado a circunstância específica, que diz respeito à tipificação do fato e, depois, a de cunho genérico. Contudo, neste caso, não haverá, por uma condição matemática, alteração a sanção final. Diante do quantum de pena, bem como da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impositiva a manutenção do regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º, ¿a¿ e § 3º, do CP. No entanto, a pena de detenção deve ser resgatada no regime inicial semiaberto (CP, art. 33, caput, segunda parte, e LEP, art. 111). RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
586 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI 11.343/2006, art. 35, CAPUT E Aa Lei 10.826/03, art. 16, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS; II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, TRATANDO-SE DE CUSTODIADO PRIMÁRIO E COM RESIDÊNCIA FIXA; III) A PRISÃO DO PACIENTE PERDURA DESDE 28/08/2024, SEM QUE AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS, DEDUZIDAS NA DEFESA PRÉVIA, TENHAM SIDO APRECIADAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU, AINDA, A SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, COM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE, SENDO QUE O DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATINGE DIRETAMENTE A PAZ SOCIAL E A ORDEM PÚBLICA, DIANTE DOS INTERMINÁVEIS CONFRONTOS ARMADOS POR DISPUTA DE TERRITÓRIO ENTRE AS FACÇÕES CRIMINOSAS QUE ATUAM NO COMÉRCIO VIL DE ENTORPECENTES, INCLUSIVE COM MORTES DE PESSOAS INOCENTES E ALHEIAS AO CRIME ORGANIZADO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E ADJACÊNCIAS. O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO, MAIS ESPECIFICAMENTE, 01 ARMA DE FOGO (PISTOLA) CALIBRE 9 MM, E 14 MUNIÇÕES (CARTUCHO INTACTO), CALIBRE 9 MM, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. TAMBÉM FOI APREENDIDO UM RÁDIO COMUNICADOR, O QUE CORROBORA O ENVOLVIMENTO DO PACIENTE COM A ATIVIDADE CRIMINOSA, FORNECENDO INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA A JUSTIFICAR O DECRETO PRISIONAL. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, EM HIPÓTESES COM A DOS AUTOS, DECORRE TAMBÉM DA VONTADE EXPRESSA DO LEGISLADOR, NOS TERMOS DO art. 310, §2º, DO CPP. OS CRIMES IMPUTADOS AO ACAUTELADO POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO CUSTODIADO, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL, O QUE RESTOU EVIDENCIADO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. REALIZAÇÃO DA AIJ COM OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, AUSENTES AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. O JUÍZO A QUO INDEFERIU O PLEITO LIBERTÁRIO SALIENTANDO QUE «A INSTRUÇÃO DEPENDE APENAS DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA, DESIGNANDO A AIJ EM CONTINUAÇÃO PARA 05/02/2025, DATA CONSIDERADA PRÓXIMA, TENDO EM VISTA O RECENTE RECESSO JUDICIÁRIO. SÚMULA 64/STJ. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
587 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS. DEFEITO EM PEÇA. NEGATIVA DE GARANTIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS RÉS. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença de procedência em ação indenizatória fundada em vicio do produto (caminhão). II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se a verificação da responsabilidade das rés quanto ao defeito apresentado pelo veículo adquirido pelo autor, assim como falha na prestação do serviço na realização do conserto. III. Razões de decidir 3. Realizada a perícia, cujo laudo se encontra no index 289, o expert concluiu pela responsabilidade das rés quanto ao defeito apresentado e a prestação defeituosa do serviço de conserto. 4. O cerne dos argumentos das rés em seus recursos reside nos esclarecimentos prestados pelo perito no index 357, onde afirmou que «assumiu que o primeiro laudo por ele apresentado se lastreava em questões falsas e que «reconheceu que as conclusões de seu laudo de índex 289 estavam absolutamente equivocadas e, por isso, as retificou por completo. 5. No entanto, compulsando os referidos esclarecimentos (index 357), ao contrário do que alegam as rés, as conclusões centrais do laudo permaneceram incólumes. 6. O perito afirma que a peça fundamental do conjunto diferencial (luva reduzida) foi denominada erroneamente pela própria ré, chamando-a de «engrenagem". 7. Por outro lado, afirma que o tipo de quebra sofrido pela peça pode ocorrer por «fadiga do material, falha na fundição do metal, composição incorreta da liga do material, utilizado na fabricação, entre outros, e que para uma afirmação, 100% assertiva, se fazia necessário um exame visual ou, ainda mais apurado, metalográfico, fato impossibilitado de sua realização, pela inexistência da peça defeituosa, não fornecida pelas rés. 8. Em momento nenhum o perito retificou suas conclusões, mas as ratificou. Reforçou-as, afirmando que solicitou a peça danificada às rés, ou suas imagens, no que não foi atendido, impossibilitando a realização de qualquer tipo de exame. 9. Em momento nenhum afirma que a razão da quebra da peça foi o mau uso pelo condutor, mas apenas que a «sobrecarga poderia ser uma das diversas possibilidades de causas, e que não havia como afirmar, com 100% de certeza, que a sobrecarga, é a causa da ruptura. Ao mesmo tempo, aponta que a carga máxima do veículo não poderia ser ultrapassada, uma vez que o tanque de água instalado no veículo limitava à carga máxima de 10 toneladas. 10. Assim, a prova pericial produzida foi conclusiva e cristalina no sentido de apontar a responsabilidade das rés pelo evento danoso, de forma que se desincumbiu o autor do seu ônus probatório, nos termos do art. 373, I do CPC. 11. Comprovada a falha na prestação do serviço, patente o dever de indenizar. Os danos materiais restaram comprovados, eis que, em razão da negativa da ré em cobrir os custos do conserto, a autora arcou com eles, no valor de R$ 14.637,64, conforme nota fiscal juntada. 12. Quanto aos danos morais suportados, o autor suportou danos morais que devem ser indenizados pelas rés, uma vez que viu sua expectativa frustrada, porquanto ao se adquirir um veículo, bem de natureza complexa, o que se espera é que ofereça regularidade de uso, o que não ocorreu no caso dos autos. 13. Diante disso, o valor de R$ 15.000,00 está condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e tese 14. Recursos conhecidos e desprovidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
588 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional, com base na prova pericial, concluiu que a reclamante estava exposta ao agente físico calor acima dos limites de tolerância, no período de nove meses por ano, consoante previsão contida na NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Com efeito, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior reconhece o direito ao adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar (OJ 173, II, da SDI-1/TST). Precedente da SDI-1 do TST. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DURAÇÃO DO TRABALHO. PAUSAS DA NR 31 . No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu que devem ser concedidas as pausas especiais durante a jornada de trabalho dos rurícolas, diante das peculiaridades do trabalho penoso e extenuante por eles desenvolvido. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aplica-se analogicamente o disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, como forma de lhe garantir esse direito. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu, com base na prova dos autos, que foram comprovadas as irregularidades descritas na petição inicial quanto à proibição de uso do banheiro. Com efeito, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que restrição ao uso do banheiro, mediante controle do tempo ou da frequência, expõe indevidamente a privacidade e a intimidade do empregado, ofende sua dignidade, configura abuso do poder diretivo e enseja o pagamento de indenização por dano moral. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 897, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese vertente, a Corte Regional, ao valorar a prova dos autos, entendeu que o demonstrativo de produção não era entregue aos trabalhadores nos moldes definidos nas normas coletivas, razão pela qual manteve a sentença que reconheceu a supressão salarial em virtude da anotação incorreta dos registros de produção («pirulitos). Com efeito, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante o teor da Súmula 126/TST. Ademais, permanecem ilesos os CLT, art. 818 e CPC art. 373 (CPC/73, art. 333), pois a conclusão externada pelo Tribunal Regional não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas da valoração da prova dos autos. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
589 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexigibilidade de débito e reparação por dano moral decorrente de anotação em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve a contratação do cartão de crédito pelo autor; e (ii) estabelecer se a anotação em cadastro de inadimplentes decorreu de falha na prestação do serviço pela instituição financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação por meio de documentos que incluem a assinatura física do autor e sua fotografia nas dependências da instituição, além de faturas que comprovam o uso do cartão. (ii) A divergência de endereços alegada pelo autor foi desconsiderada, pois o endereço indicado no contrato é o mesmo utilizado para o envio das faturas, evidenciando ciência do autor sobre a utilização do cartão. (iii) A inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes ocorreu de forma legítima, uma vez comprovada a contratação e a inadimplência, não havendo falha na prestação de serviços que justifique reparação por dano moral. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
590 - STJ. Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Utilização de cnh vencida como documento de identidade. Possibilidade. Ausência de prova pré constituída. Dilação probatória necessária. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado em face de ato do Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, em que se almeja a realização de nova prova objetiva para o cargo de Cirurgião Dentista em Concurso Público promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regido pelo Edital 1-SEAP/SES-NS de 28/05/2014. Alega a impetrante, ter sido impedida de realizar o exame no dia previsto devido ao fato de ter apresentado, no momento da identificação, Carteira Nacional de Habilitação vencida, documento que teria sido recusado pelo fiscal de prova. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
591 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157 § 2º, VII (TRÊS VEZES), DO CÓDIGO PENAL. ROUBOS CONSUMADOS. PRELIMINAR DEFENSIVA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. ACUSADO APONTADO NO LOCAL DO CRIME POR UMA DAS VÍTIMAS COMO SEU AUTOR. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS PELAS TRÊS VÍTIMAS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. ELEMENTOS DE PROVA INDEPENDENTES. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PRISÃO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS EM INQUÉRITO E EM JUÍZO. ESPECIAL RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RESTITUIÇÃO DOS CELULARES RAPINADOS. INVERSÃO DA POSSE. CONSUMAÇÃO. COMPROVADO O USO DE FACA PARA REFORÇAR A INTIMIDAÇÃO. DOSIMETRIA. CORRETA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO EM 1/3 (UM TERÇO) PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/5 (UM QUINTO). REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DA VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226.A identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas é apta para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, pois se verifica que: (i) o acusado foi preso em flagrante, e, imediatamente, identificado pela vítima JOSÉ na cena do crime quando de sua captura; (ii) na Delegacia de Polícia, as vítimas JOSÉ, MARYLIA e MÁRCIO enunciaram com precisão as características físicas do réu, atendendo, assim, ao disposto no CP, art. 226, I; (iii) as fotografias do recorrente na Guia de Presos e no sistema SIPEN revelam que o acusado possui, de fato, as características descritas pelas vítimas; (iv) a condenação do defendente está apoiada em robustos outros elementos de convicção, como o harmônico depoimento das vítimas em Juízo e o fato de que preso na posse da res furtiva, descabendo falar-se em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias e, tampouco, em sua nulidade. Precedentes. DO DECRETO CONDENATÓRIO. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela palavra dos policiais militares e das vítimas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, cabendo ressaltar que a vítima JOSÉ reconheceu o réu como autor do crime de roubo no momento da abordagem policial, resultando em sua prisão em flagrante na posse dos bens roubados, os quais foram, devidamente, restituídos aos ofendidos, na forma de Auto de Entrega, sendo certo que a mera inversão da posse já basta para a consumação do injusto, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. Precedentes. DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. Atestada de modo satisfatório a incidência da causa de aumento pelo emprego de arma branca através do conjunto probatório, mais precisamente os depoimentos prestados pelas vítimas, que confirmaram que o recorrente fez menção a um objeto escondido em suas vestimentas, sendo a faca apreendida com ele quando de sua prisão em flagrante, e sua conduta foi suficiente para ameaçar as vítimas e conferir maior intimidação. Precedentes. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois CORRETAS: a) a fixação da pena-base no mínimo legal, com sua manutenção na etapa intermediária, à míngua de moduladores, e incremento de 1/3 (um terço), em razão do emprego de arma branca, na fase derradeira; b) o aumento da pena em 1/5 (um quinto) pela continuidade delitiva, porquanto comprovada a prática de três infrações com liame subjetivo e mesmas circunstâncias de tempo e lugar; c) a estipulação do regime inicial SEMIABERTO, dado o quantum da reprimenda e d) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 ambos do CP), por força da quantidade de pena aplicada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
592 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO INTEIRAMENTE APÓS A LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO PIV PELA RECLAMADA EM OUTRAS PARCELAS. PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
No caso dos autos, conforme registrado pelo Tribunal Regional, no voto vencido, a parcela PIV foi integrada em DSR, trezenos, contribuições previdenciárias e FGTS. Destarte, ainda que o contrato de trabalho tenha se dado após a vigência da Lei 13.467/2017, subsiste a natureza salaria do PIV, em razão da integração da condição mais benéfica ao contrato de trabalho, nos termos da sentença reformada pelo acórdão regional. Portanto, ainda que se considere a atual redação do art. 457, §2º da CLT, o qual preleciona que os prêmios, ainda que habituais, não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista, subsiste a fundamentação do acórdão embargado, pelos fundamentos expostos. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. DANO MORAL. CONTROLE INDIRETO DO USO DO BANHEIRO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. OMISSÃO. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL Restou devidamente consignado no acórdão embargado que resta caracterizado o dano moral, ainda que em razão do controle indireto do uso do banheiro, conforme a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, inclusive em outros inúmeros processos em que a embargante figura como reclamada. Não há falar em omissão e nem em alteração do quadro fático, pois o Tribunal Regional não afastou a existência de controle em relação às idas ao banheiro, muito embora o tenha considerado lícito. Ademais, não há omissão em relação à análise do principio da livre iniciativa, na medida em que os fundamentos utilizados pelo acórdão são suficientes em si mesmos para infirmar tal argumentação. Embargos de declaração rejeitados. DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I DO TST Na hipótese, sequer foi apresentada preliminar em contrarrazões suscitando o óbice da Súmula 422, I do TST. Com efeito, descabida a alegação de omissão. Não obstante, ainda que se pudesse admitir omissão quanto ao óbice referido, ao analisar as razões do Recurso de Revista, verifica-se que houve impugnação específica aos fundamentos do voto condutor do acórdão regional, sendo suficiente para demostrar a existência da dialeticidade recursal. Embargos de declaração rejeitados. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. OMISSÃO O acórdão objeto dos embargos de declaração decidiu, de forma fundamentada, diante do entendimento pacificado na jurisprudência desta Corte Superior, que a declaração de hipossuficiência econômica, não impugnada por robusta prova em contrário, é suficiente para a concessão do beneficio da gratuidade de justiça à pessoa física. Não há que se falar, assim, em omissão no acórdão recorrido, não se prestando o recurso em análise a uma modificação substancial da decisão, inexistindo qualquer das hipóteses legais de cabimento. Embargos de declaração rejeitados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
593 - STJ. Penhora. Execução. Profissão. Kombi. Firma individual e sociedade mercantil. Distinção. Veículo necessário ou útil ao exercício do comércio por microempresário, titular de firma individual que se confunde com a própria pessoa física. Impenhorabilidade reconhecida. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.
«... Acontece que, no caso, a executada é uma microempresa, constituída sob a forma de firma individual. No seu vocabulário jurídico (Vol. II, pág. 701, Forense, 1980), assevera DE PLÁCIDO E SILVA que «na linguagem comercial, assim se diz da firma adotada individualmente por pessoa para uso em seu comércio. Opõe-se à firma social ou razão social, própria aos nomes comerciais das sociedades mercantis, acrescentando que «na realidade jurídica, a firma individual é sempre representada pelo nome civil. É o que aconteceu, na espécie, em que a executada é a firma SAULO JOSÉ CLEMENTE - ME. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
594 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. NULIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou a premissa fática de que durante o seu contrato de trabalho, vigente no período de 07/12/2009 a 06/10/2015, a reclamante exerceu a função de Técnica de Enfermagem, cumprindo jornada de 6 horas diárias e 36 semanais, identificando-se, também, o cumprimento de horas extras, supostamente a serem compensadas. Segundo a apuração da prova realizada na origem, cujo reexame é insuscetível nesta instância extraordinária, a sistemática adotada para a compensação de horários pela reclamada, típica de banco de horas, demonstra irregularidade sob o ponto de vista formal, haja vista a existência de trabalho em condições insalubres, impeditivo à prorrogação da jornada, nos termos do CLT, art. 60. Nesse contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. A presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo prejudica a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EM LOCAL ONDE HAJA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TESE FIRMADA PELO TST EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Há de se reconhecer a transcendência política da questão referente à percepção de adicional de periculosidadeem face da permanência de trabalhador no local onde se utiliza aparelho móvel de Raios X, por pessoa diversa daquela que opera o aparelho, objeto do Tema Repetitivo 10 do TST (IRR-1325-18.2012.5.04.0013, sob a relatoria da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 13/09/2019), cuja tese é de observância obrigatória, a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da matéria. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA EM LOCAL ONDE HAJA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. PORTARIA 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TESE FIRMADA PELO TST EM SEDE DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR- 1325-18.2012.5.04.0013, de relatoria da Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte fixou as seguintes teses: «I - a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso . III - os efeitos da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação". Publicado o respectivo acórdão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 13/09/2019, a observância obrigatória do referido posicionamento impõe-se a todos os juízes e tribunais do trabalho, na forma do CPC/2015, art. 927, III. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
595 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA FIDEJUSSÓRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CARTA DE FIANÇA FIDEJUSSÓRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O § 11 do CLT, art. 899 preceitua que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicia l". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de garantia judicial para substituição de depósitos recursais, o Presidente do TST, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019, elencando requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial e da fiança bancária. Nos termos do art. 3º do referido Ato Conjunto, a garantia apresentada pelo executado (seguro garantia ou fiança bancária ) deve ser prestada por instituição devidamente autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP ou pelo Banco Central. No caso dos autos, verifica-se que a carta de fiança fidejussória apresentada pela executada foi emitida pela empresa EURO BANK GARANTIAS. Ocorre que em consulta ao sítio do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao) não se localiza a instituição, nem há nos autos certidão de regularidade junto a SUSEP, a fim de se verificar a idoneidade da empresa, não atendendo, portanto, aos requisitos de validade para fins de substituição do depósito recursal, nos termos da aludida norma de regência. Registre-se, ainda, que a previsão contida no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC é inaplicável à hipótese dos autos, porquanto o instrumento de garantia colacionado não encontra previsão na legislação processual, equivalendo a ausência de depósito recursal, situação que difere da apresentação irregular da fiança bancária ou do seguro garantia. Dessa forma, não atendidos os requisitos do art. 899, § 11 da CLT e do Ato Conjunto 1/2019, deve ser mantido o acórdão regional que não conheceu do recurso ordinário. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
596 - STJ. processual civil e administrativo. Acórdão impugnado. Embargos de declaração. Contradição interna. Não ocorrência. Restrição de parte do imóvel. Natureza jurídica. Matéria fática. Revolvimento. Impossibilidade. Fato novo. Inexistência.
1 - Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a contradição sanável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, por exemplo, a incompatibilidade entre a fundamentação e o dispositivo da própria decisão, o que não foi alegado no caso. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
597 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, E art. 147, DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. ILÍCITOS DE VIAS DE FATO E AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA, OU A REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Joselito Bispo Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito do IV Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a qual condenou o réu nominado, pelas condutas ilícitas capituladas no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e CP, art. 147 nos moldes da Lei 11.340/2006, tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, aplicando-lhe a pena final de 15 (quinze) dias de prisão simples para a contravenção penal de vias de fato e 01 (um) mês E 05 (cinco) dias de detenção em relação ao tipo penal capitulado no CP, art. 147, em concurso material, fixado o regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi suspensa nos moldes do art. 77, do C.P. pelo período de prova 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «a, «b e «c, do CP, quais sejam: «a) comparecimento a grupo reflexivo; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
598 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO
De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
599 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR ACOMETIDO DE RUPTURA DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DO JOELHO DIREITO, ASSOCIADO A SINOVITE, LESÃO OSTEOCONDRAL PATELAR E LESÃO DO MENISCO MEDIAL E LATERAL. INDICAÇÃO DE CIRURGIA POR DETERMINADA TÉCNICA E USO DE DETERMINADOS MATERIAIS. RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE UNIMED. PROCEDÊNCIA. APELO DA OPERADORA RÉ. EMPRESA RÉ QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A DESNECESSIDADE DOS PROCEDIMENTOS, TÉCNICAS E DOS MATERIAIS SOLICITADOS, SE LIMITANDO A JUNTADA DE PARECER DE SEU PRÓPRIO CORPO TÉCNICO. RECUSA INJUSTIFICADA GERADORA DE ABALO PSÍQUICO. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES EXPRESSAS NOS VERBETES 211 E 339 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VALOR FIXADO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) QUE SE MOSTRA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO APELO.
1.De fato, a matéria deduzida em juízo reclama a disciplina do CDC, porquanto a relação jurídica decorrente de contrato de plano de assistência à saúde colima a prestação de serviço de assistência médica que se subsume ao preceito insculpido no § 2º do art. 3º da legislação de regência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
600 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR GUARDAR E OCULTAR ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES (LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA FOI AUTORIZADO PELO PAI DO PACIENTE, O QUAL NÃO RESIDIA NO LOCAL, CONTRARIANDO, PORTANTO, A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO; II) A OPERAÇÃO REALIZADA SEM CONSENTIMENTO VÁLIDO E SEM MANDADO JUDICIAL CONFIGURA «FISHING EXPEDITION"; III) ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS DURANTE A BUSCA ILEGAL, COM BASE NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA; IV) AS DECLARAÇÕES OFICIAIS CONTRADIZEM OS TESTEMUNHOS E OS DIREITOS PROCESSUAIS BÁSICOS FORAM DESRESPEITADOS; V) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; E VI) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, DESTACANDO QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, SENDO RESPONSÁVEL PELO SUSTENTO E CUIDADO DE SEU FILHO E ESPOSA. PLEITEIA, ASSIM, A DECLARAÇÃO DA INADMISSIBILIDADE DE TODAS AS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA ENTRADA ILEGAL NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE, ANULANDO-SE A PRISÃO PREVENTIVA. PUGNA, AINDA, PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, UMA VEZ QUE, EXCLUÍDAS AS PROVAS ILÍCITAS, INEXISTIRÁ BASE LEGAL PARA A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO CONTRA O PACIENTE. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, RESSALTANDO QUE A GUARDA E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO E QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE MUNIÇÕES, MAIS ESPECIFICAMENTE, 01 (UMA) PISTOLA GLOCK CALIBRE .40, DE USO RESTRITO, BEM COMO 1 CARREGADOR E 50 (CINQUENTA) MUNIÇÕES DE IDÊNTICO CALIBRE, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. NÃO SE PODE OLVIDAR O CONTEXTO EM QUE SE DEU A APREENSÃO DO MATERIAL BÉLICO, QUAL SEJA, DURANTE OPERAÇÃO PARA MONITORAR SUPOSTO FORNECEDOR DE ARMAS E DROGAS DE NARCOTERRORISTA. NO ÂMBITO DA TESE RELATIVA À SUPOSTA AUSÊNCIA DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO PAI DO PACIENTE PARA QUE OS POLICIAIS ENTRASSEM NA RESIDÊNCIA, DESTACA-SE QUE A CONTROVÉRSIA NÃO PODE SER APURADA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO COMPORTANDO ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ADEMAIS, TAL ALEGAÇÃO PADECE DE VEROSSIMILHANÇA, UMA VEZ QUE, EM SEDE POLICIAL, O PRÓPRIO GENITOR DO PACIENTE AFIRMOU QUE ACOMPANHOU A DILIGÊNCIA POLICIAL, AUTORIZADA POR SEU FILHO. O CRIME PREVISTO na Lei 10.826/2003, art. 16, CAPUT, POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL QUE, EMBORA CABÍVEL EM SEDE DE «HABEAS CORPUS, REVESTE-SE DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, INCIDENTE SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE DEMONSTRADAS DE PLANO A ATIPICIDADE INCONTESTE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, A NEGATIVA EXPRESSA DA AUTORIA OU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, O QUE NÃO SE CONSTATA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote