(DOC. VP 196.8050.5001.0500)
TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Laudo pericial. Princípio do livre convencimento do juiz. Agricultora. Auxílio doença. Aposentadoria por invalidez. CPC/2015, art. 369.
«1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. As condições pessoais da segurada, associadas às conclusões do laudo pericial quanto à atual limitação para as atividades que exijam esforço respiratório, indicam a necessidade de concessão de aposentadoria por invalidez. Tratando-se de trabalhadora rural, que padece de patologia sem cura, é pouco crível que consiga realizar suas taref
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