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(DOC. VP 950.1474.7152.8119)

TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 2º, §2º DA LEI 12.850; arts. 157, §2º INCISO II E §2º-A, S I E V E 158, §1º E §3º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS COM A INCIDÊNCIA DO art. 61, II, ALÍNEA ¿H¿, TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE POR AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.

Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Decisão constritiva da liberdade do paciente que se encontra devidamente fundamentada, assim como demonstra a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. A denúncia narra que a paciente e os corréus promoveram, constituíram, financiaram e integraram organização criminosa, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, voltada para a prática de extorsões e roubos mediante o uso de arma de fogo e restrição de liberdade

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