(DOC. VP 181.9292.5016.7800)
TST. Adicional de insalubridade. Epis que não elidiam ação insalubre dos agentes químicos. Manuseio diário com graxas e óleos de origem mineral.
«O Regional registrou na decisão recorrida premissa fática insuscetível de revisão por esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126/TST, que o autor «laborava em condições técnicas de insalubridade em grau máximo», manuseando habitualmente graxas e óleos de origem mineral em todas as suas jornadas de trabalho. Acrescenta que «estes produtos químicos removem a oleosidade natural da pele, causam irritação na mesma, obstruem os poros e provocam infl
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