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(DOC. VP 153.9805.0028.0200)

TJRS. Direito público. Executivo fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Prescrição. Inocorrência. Certidão de dívida ativa. Título líquido. CTN, art. 204. Cálculo. Erro. Prova. Necessidade. Agravo de instrumento. Direito tributário. Validade do preparo do presente recurso, posteriormente realizado. Execução fiscal. ISS. Prescrição. Inocorrência. CTN, art. 174. Confissão de dívida. Cda. Nulidade. Presunção de certeza e liquidez do débito regularmente inscrito. Exceção de pré-executividade. Excesso de execução. Descabimento. Matéria não evidenciada de plano. Honorários advocatícios. Descabimento.

«Merece conhecimento o recurso, ainda que o preparo tenha sido realizado após sua efetiva interposição, nos termos do CPC/1973, art. 183, § 2º; bem como em face da orientação contida na Ordem de Serviço 009/2011, editada pela Presidência deste eg. Tribunal, em razão da greve dos bancários. O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (CTN, art. 174), podendo ser interrom

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