- Bens de Produção
- Consideram-se bens de produção (Lei 4.502/1964, art. 4º, inciso IV, e Decreto-Lei 34/1966, art. 20, art. 1º):
I - as matérias-primas;
II - os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
III - os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
IV - as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais;
V - as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.
STJ Processo civil. Tributário. Dívida ativa. Alegação de violação do CPC/1973, art. 165 (CPC/2015, art. 11), CPC/1973, art. 458 (CPC/2015, art. 489), CPC/1973, art. 459 (CPC/2015, art. 490) e CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Omissão. Não ocorrência. Alegação de violação dos CTN, art. 49 e CTN, art. 166; Lei 9.779/1999, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 16. Glosa de créditos decorrentes do uso de alíquotas de IPI superiores à tabela do IPI. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Decreto 2.637/1998, art. 147, I e Decreto 2.637/1998, art. 488, do ripi/98; e Lei 9.779/1999, art. 11. Entendimento do tribunal a quo lastreado em fundamentos constitucionais. Análise de matérias constitucionais. Competência do STF. Alegação de violação do CPC/1973, art. 20 (CPC/2015, art. 82, CPC/2015, art. 84 e CPC/2015, art. 85) e CPC/1973, art. 21 (CPC/2015, art. 86). Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total