Jurisprudência sobre
diminuicao salarial
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751 - STJ. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobrás. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.
«... A controvérsia está centrada na compreensão da natureza jurídica das verbas recebidas pelo recorrido a título de «Indenização por Horas Trabalhadas pagas pela Petrobrás entre os anos de 1988 e 1990, as quais sofreram a incidência de imposto de renda na fonte. ... ()
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752 - TJRJ. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE OITO BARRAS DE CHOCOLATE. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMERecurso em sentido estrito interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face da decisão que rejeitou a denúncia que atribuía a ARTHUR CYRO ROCHA DA PAIXÃO FERREIRA a prática do delito tipificado no CP, art. 155, caput, por considerá-la materialmente atípica (CPP, art. 395, III). ... ()
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753 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO INDENIZADO - QUITAÇÃO - EFEITOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
1. A Suprema Corte, ao analisar o RE Acórdão/STF, com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista, expressamente, em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. 2. No caso, a questão não se amolda à julgada pelo STF no mencionado recurso extraordinário, porquanto o Tribunal Regional não consigna que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho. 3. Dessa forma, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, conforme bem restou decidido pelo Tribunal a quo . Agravo interno desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. 1. Infere-se do acórdão regional que a doença ocupacional que acometeu o autor foi confirmada pelo laudo médico pericial que demonstrou o nexo de causalidade entre doença e o trabalho executado, o qual resultou na diminuição de sua capacidade laboral. 2. Registrou a Corte a quo que a reclamada não logrou desconstituir o laudo pericial, bem assim que restou configurado que os equipamentos de proteção não eram adequadamente fornecidos. 3. Diante disso, os argumentos deduzidos pela reclamada, quanto à inexistência de nexo causal, envolvem o reexame dos aspectos fático probatórios da controvérsia, o que encontra óbice na Súmula 126/TST a infirmar a violação dos dispositivos legais indigitados. Agravo interno desprovido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO . Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MATÉRIA FÁTICA . O Tribunal Regional consignou que a reclamada não logrou apresentar prova dos fatos impeditivos ou modificativos da pretensão autoral, tendo se restringido a impugnar genericamente a identidade de funções. Ultrapassar e infirmar as conclusões alcançadas no aresto recorrido, no sentido de que a reclamada não comprovou o fato obstativo do direito do reclamante, demandaria o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária. Incide óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BANCO DE HORAS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - REPRODUÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS - INVALIDADE 1. A SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a parte reclamada não cumpriu adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da exata tese jurídica impugnada, não permite identificar e confirmar exatamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Agravo interno desprovido.... ()
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754 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor publico estadual. Restabelecimento de décimos. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão que afasta a alegação de julgamento ultra petita, com fundamento no acervo fático da causa e em Lei local. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF . Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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755 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO ENCARGO. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por G.R.T. contra sentença que, nos autos de Ação Revisional de Alimentos proposta em face de A.J.T. e M.E.L.T. representadas por sua genitora M.L.T. julgou improcedente o pedido de redução do valor da pensão alimentícia. O apelante alega diminuição de sua renda mensal e melhoria na condição financeira da genitora das alimentandas, pleiteando a reforma da decisão para minoração do encargo alimentar. ... ()
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756 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. DO CASO EM EXAME.Recursos de apelação interpostos por Aluísio Correia da Silva Filho e Lucas Gonçalves de Souza contra sentença que os condenou, respectivamente, às penas de 03 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, e de 03 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, ambos como incursos no CP, art. 180, caput. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. Pleitos subsidiários de aplicação da pena base em seu mínimo legal e da fixação do regime prisional aberto. ... ()
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757 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1. CASO EM EXAME.Apelação interposta pela defesa de Leandro Correia Batista contra a r. sentença que o condenou à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, como incurso no art. 155, §4º, I e II, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do CP. Pleito defensivo almejando a absolvição em razão da atipicidade material da conduta. Pleitos subsidiários objetivando o afastamento da agravante da reincidência; a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 155, §2º, do CP; a fixação do regime inicial aberto; e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ... ()
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758 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, PELA PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28 E O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO art. 33 §4º DA LEI DE DROGAS.
O mosaico probatório, judicializado sob o crivo do contraditório, dá conta de que, em 29/11/2021, os policiais receberam informação anônima dando conta que o ora denunciado estaria vendendo maconha em sua residência localizada na Rua Venezuela, 473, lote 6, no bairro Quitandinha, Petrópolis, onde foi observado, por volta das 20h, o ora denunciado se aproximar da residência e iniciada a abordagem. Contudo, o recorrente, ao avistar e reconhecer o policial civil Renato Rabello, se evadiu do local, por uma trilha, se desfazendo da sacola plástica contendo a droga apreendida que trazia consigo, não sendo possível capturá-lo, embora tenha sido reconhecido pelo policial civil, conforme auto de reconhecimento acostado ao inquérito policial. A materialidade delitiva vem estampada pelo auto de apreensão de fls.09/10, pelo registro de ocorrência de fls. 16/17, aditado às fls. 32/33, e pelo laudo definitivo de fls. 24/26. O exame da substância a identificou pericialmente como sendo 653 gramas de Cannabis sativa L. De acordo com os elementos constantes do caderno probatório, os policiais narraram os fatos de forma coerente e coesa, tendo afirmado que o havia denúncias que indicavam que o apelante estaria traficando à luz do dia e, ao chegarem ao local indicado o viram com uma sacola em mãos, momento em que ele correu e dispensou a sacola com drogas ao fugir. Além disso, o policial Renato Rabelo o reconheceu como autor do fato. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença de expressiva quantidade da droga arrecadada em poder do recorrente pronta à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão, reconhecimento e laudos periciais, aliado aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e reconhecimento de pessoa e laudo técnico pericial, além dos depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito. Nessa linha de raciocínio, falece a pretendida absolvição ou desclassificação para a conduta do art. 28, da LD, quando a mera alegação da condição de usuário não afasta ou suplanta a conduta já caracterizada inicialmente, prevista no art. 33, da mesma Lei. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do recorrente, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título ou em desclassificação para a conduta de uso. No plano da dosimetria, passa-se a análise da sentença de 1º grau. As penas básicas e intermediárias foram fixadas no patamar mínimo legal, em 5 anos de reclusão e 500 DM, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa, com as correções legais. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, esta deve ser mantida no patamar fixado na sentença, em 5 anos de reclusão e 500 DM. Observa-se que, embora o recorrente seja primário e com bons antecedentes, há prova testemunhal concreta indicando que o apelante se dedicava à atividade criminosa, pelo fato de ser conhecido como envolvido com o tráfico de drogas, não fazendo jus ao privilégio a que alude a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. O regime semiaberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de pena imposto, nos termos do art. 33 §2º, «b, do CP. Deixa-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de aplicar o sursis em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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759 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que condenou o réu nas penas do art. 155, §4º, II, diversas vezes, n/f art. 71, ambos do CP. Pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 dias-multa. Recurso da defesa objetivando a desclassificação para o crime do art. 171 ou para o do art. 168, todos do CP. Requer, ainda, a fixação da pena-base no mínimo legal, a diminuição da pena em razão da confissão espontânea, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da PPL por PRD. ... ()
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760 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Recurso que persegue: 1) o afastamento das qualificadoras; 2) a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), com aplicação da pena de multa, de forma isolada e, subsidiariamente, a redução em 2/3; e 3) a aplicação da fração máxima de diminuição pela tentativa. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição aos limites do thema decidendum. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Prova inequívoca de que o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, mediante rompimento de obstáculo, ingressou em uma residência, cujos moradores estavam ausentes, onde selecionou diversos bens (uma luminária de emergência, cinco bonés, dois sabonetes, um frasco de perfume, dois aparelhos de nebulização, três casacos de inverno, seis shorts masculinos, três cabides, três fitas métricas e dois cordões de bijuteria, avaliados em torno de R$ 688,00) e os colocou no interior de uma mala. A subtração, contudo, não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, já que foram surpreendidos por policiais militares, acionados por vizinhos, ocasião em que fugiram pelos fundos da casa, deixando a mala contendo os bens no interior do imóvel, próximo ao muro por onde pularam, sendo o acusado alcançado após perseguição, enquanto seu comparsa conseguiu se evadir. Consta, ainda, que o neto dos proprietários do imóvel, que passava pelo local, ao se deparar com os policiais (que já estavam com o réu detido na viatura), franqueou-lhes a entrada, ocasião em que foi constatado que uma porta havia sido arrombada e o alarme quebrado, além de reconhecidos por aquele os bens que estavam na mala como sendo de seus avós. Qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo caracterizada, haja vista a atuação do acusado, comprovada por prova testemunhal, na superação da proteção posta sobre a coisa, visando impedir ou dificultar a atividade subtrativa, ciente de que «excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido, mantendo-se assim as qualificadoras (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, ressaltando-se que «a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime". Privilégio que se reconhece, considerando que o réu é primário e sem antecedentes criminais, o valor total dos bens não supera o salário-mínimo vigente e as qualificadoras incidentes na espécie são de ordem objetiva (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 155, §§ 2º e 4º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Dosimetria que se ajusta apenas para fazer incidir o redutor do privilégio. Em ambiente sentencial, a qualificadora do concurso de agentes foi utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, enquanto a do rompimento de obstáculo foi valorada como circunstância judicial, ensejando o aumento de 1/6 na pena-base, sem alterações na etapa intermediária, sendo as sanções reduzidas em 1/3, na terceira fase, em virtude da tentativa. Orientação do STJ no sentido de que a «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais". Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feita à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o juiz decidir fundamentadamente. Nessa linha, inviável o acolhimento do pleito defensivo de aplicação isolada de multa ou da diminuição na fração máxima, tendo em conta o razoável valor dos bens subtraídos, bem como o modus operandi, envolvendo invasão a residência, razões pelas quais atenuo a pena no menor redutor (1/3). Incidência da tentativa em 1/3 que deve ser mantida, levando em conta o iter criminis percorrido (no limiar da consumação). Concessão de restritivas (CP, art. 44) que se mantém, a despeito da negativação do CP, art. 59 (non reformatio in pejus). Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer o privilégio do CP, art. 155, § 2º, redimensionando as sanções finais para 01 (um) ano e 13 (treze) dias de reclusão, além de 04 (quatro) dias-multa, no valor mínimo legal.
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761 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( TRADIMAQ S/A. ) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . SALÁRIOS PAGOS E DANO MORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDa Lei 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, X, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDa Lei 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária só serão admitidas em casos em que a indenização for fixada em valores muito elevados ou excessivamente reduzidos, como na hipótese dos autos. Em casos em semelhantes, em razão da gravidade do fato, do poder econômico do empregador e para imprimir um caráter pedagógico à condenação, este Tribunal estabeleceu indenizações em patamares muito superiores ao valor fixado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA ( TRADIMAQ S/A. ) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com fundamento no que foi decidido pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. No caso, o processo está na fase de conhecimento e o Regional aplicou a correção dos débitos trabalhistas de forma contrária à decisão de caráter vinculante do STF. 4. Assim, impõe-se a observância integral da decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes a TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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762 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PENAS DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO FRAGILIDADE PROBATÓRIA.. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO POR DANOS MORAIS.
Apelante denunciado pela prática do artigo 129, § 9º, do CP porque, no dia 08/03/2020, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, ofendeu a integridade corporal de sua namorada, Neide da Silveira Machado, desferindo-lhe um soco no rosto e causando-lhe lesões corporais. Réu condenado à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto, lhe sendo concedido o sursis da pena pelo período de 2 anos, além do pagamento de indenização à vítima no valor de 2 salários mínimos. Materialidade e a autoria demonstradas. Depoimentos coesos da vítima em sede policial e em Juízo no sentido de afirmar as agressões sofridas. BAM realizado logo pós o ocorrido e laudo pericial indireto que atestou nexos causal e temporal das lesões com o relatado pela vítima. O réu, por ocasião do interrogatório, usou do seu direito ao silêncio, não apresentando sua autodefesa, mas em fase policial afirmou que em outras duas ocasiões agrediu a vítima, o que robustece o alegado por esta de que o ex-namorado já a agredira outras vezes. Fragilidade probatória que não se observa, devendo a condenação ser mantida. Pleito para exclusão da indenização por perdas e danos que improcede. Há pedido pela acusação expresso na denúncia a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que se mostra suficiente para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, tenha fixado o valor a título de reparação dos danos morais causados à vítima pelo atuar criminoso do acusado. No caso em análise, vê-se que houve pedido expresso na denúncia pela acusação, em relação à referida vítima, a fim de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que se mostra suficiente para que o juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova, tenha fixado o valor a título de reparação dos danos morais causados à vítima, sem que haja necessidade de instrução probatória para apuração do dano moral. STJ alargou o rol de dano moral considerado in re ipsa, ou seja, aquele que provém da prática de ilícitos, não demandando instrução probatória para apuração de prejuízos psicológicos, passando pelo grau de humilhação e diminuição da autoestima, considerando que a atuação criminosa se mostra apta a apontar o aviltamento, o desprezo e desrespeito à mulher como pessoa e o desapreço à sua dignidade. No contexto dos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, o dano moral decorre do sofrimento e humilhação que a vítima sofreu em razão da prática do crime pelo apelante, que ocorre in re ipsa, sendo totalmente dispensável a realização de instrução probatória específica para a apuração deste valor, possibilitando ao julgador a fixação de um quantum desde que haja pedido expresso na exordial acusatória, como no caso em tela. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()
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763 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA.
Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADAS DE 8 HORAS. REVEZAMENTO 6X4. NORMA COLETIVA. ARE 1.121.633 E RE 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Na hipótese dos autos, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de horas extras para aquelas compreendidas entre a 8ª diária e a 36ª semanal e de horas extras (hora + adicional) para as excedentes à 36ª semanal. Todavia, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Especificamente quanto à matéria sub judice, decorre das razões de decidir contidas no RE 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento com jornadas acima de 8h não enseja a invalidade da norma coletiva, tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Constatada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas)". Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ainda, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação dos substituídos em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Hipótese em que o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de adicional noturno sobre as horas prorrogadas, observado o percentual de 40% da norma coletiva. Ocorre que a SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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764 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO TENTADO. PENA DE 3 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 2 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, PELO PRAZO DE 3 MESES, NA FORMA A SER ESPECIFICADA NA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.
A denúncia narra que no dia 10 de junho de 2022, por volta das 12 horas, na Avenida Nelson Cardoso, 515, bairro Taquara - Rio de Janeiro, a denunciada, livre e consciente, tentou subtrair para si e/ou para outrem, 12 (doze) pacotes de meias da marca LUPO, avaliados num total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Segundo consta da prova amealhada, o fiscal da loja Marcelo, observou movimentação estranha por parte da denunciada e conseguiu flagrar o momento em que ela saiu da loja com as mercadorias sem efetuar o pagamento, o que deu início a perseguição que resultou na captura da autora dos fatos, com o auxílio de uma viatura que passava no local. Integram também a prova o registro de ocorrência; auto de apreensão e entrega; auto de prisão em flagrante, de apreensão e de entrega, os termos de declaração e a prova oral, colhida sob o manto do contraditório e ampla defesa. A prova oral amealhada em juízo logrou confirmar as versões apresentadas em sede policial e encontra-se coesa à prova documental. A testemunha Marcelo Bezerra, funcionário das Lojas Magal, disse que percebeu quando a ré subtraiu os pertences e partiu para abordá-la. Recordou que ela empreendeu fuga e ele, juntamente com outros colegas de trabalho foram atrás dela, momento em que os policiais civis, chegaram em uma viatura, a cercaram, deram ordem de parada e recuperaram os itens furtados. A testemunha Jorge Eduardo, policial, disse que passava com a viatura em diligência, próximo da Loja Magal e viram uma senhora correndo, um tumulto e, vindo logo atrás, um segurança. Rememorou que desembarcaram da viatura, realizaram a abordagem e conduziram a acusada para a delegacia. A ré não foi ouvida, ante o decreto de revelia. Não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que o valor furtado foi ínfimo, além de ter sido a res furtivae devolvida à vítima. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração da quantia monetária de R$ 520,00 (cento e noventa e nove reais) não se afigura insignificante, pois representa valor superior a 43% do salário-mínimo nacional vigente na época dos fatos (10/06/2022 - R$ 1.212,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor das res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta da agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento da recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos em pleno estabelecimento comercial, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. O julgador também rechaçou de modo acertado a possibilidade de reconhecimento da figura do crime impossível, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 567/STJ. É escorreita, portanto, a condenação da apelante. Ademais, é convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo, e por extensão, o de furto, se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o furtador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Diante deste cenário, não merece reparo a resposta estatal. Passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase dosimétrica, atento às circunstâncias do CP, art. 59, o D. Juízo a quo reputou que tais não são capazes de afastar a pena-base do patamar inicial e fixou pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo unitário, a teor do CP, art. 60, caput. Na segunda fase da dosimetria a pena intermediária ficou inalterada, tal como na primeira fase, ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, presente a causa genérica de diminuição de pena prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, a pena é reduzida na fração de 1/2, considerado caminho do crime percorrido, eis que a ré empreendeu fuga, até ser abordada com os itens furtados, o que resultou em pena de 6 meses de reclusão e 5 dias-multa, no valor mínimo unitário. Adiante, presente a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 155. § 2º, do CP, e considerando a ausência de causa de aumento de pena, é adequada a redução de 1/2. Assim, a pena restou definitiva em 3 meses de reclusão e 2 dias-multa, no valor mínimo unitário. Está correto o regime aberto para cumprimento de pena, em alinho com a norma do art. 33, § 1º, c, do CP. Presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi adequadamente substituída por restritiva de direitos, nos termos assinalados na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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765 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PREQUESTIONAMENTO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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766 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a absolvição (princípio da insignificância ou carência probatória, a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), o afastamento da qualificadora; a detração e 5) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que os Apelantes, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram cabos elétricos avaliados em aproximadamente R$ 65,00. Consta dos autos que policiais militares acionados via maré zero, procederam ao local onde estaria ocorrendo o furto de cabos por três indivíduos, nada encontrando. Todavia, em buscas pelas imediações, abordaram os acusados, cujas características eram compatíveis com as que haviam sido indicadas, arrecadando com eles um saco plástico contendo os cabos subtraídos enrolados em um lençol, além de duas facas. Acusados que optaram pelo silêncio na DP e em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Policiais que confirmaram a essência da dinâmica do evento. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche o requisito «3, tendo em conta que a espécie versa sobre crime de furto na modalidade qualificada, encerrando «circunstância objetiva que denota a maior reprovabilidade da conduta e inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância (STJ). Acusados que também não preenchem o requisito «4, eis que Igor responde a outra ação penal por furto tentado, enquanto Glêucio ostenta duas condenações definitivas por roubo circunstanciado, uma configuradora de maus antecedentes e a outra forjadora da reincidência (cf. FAC acostada aos autos e consulta eletrônica ao SEEU). Orientação do STJ que, em casos como tais, preconiza que «o furto de cabos de telefonia, de cabos elétricos ou de internet de propriedade de concessionárias prestadoras de serviço público não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância, pois a ação criminosa provoca considerável prejuízo à coletividade". Daí se dizer que «ainda que a coisa furtada apresente pequeno valor econômico, é inegável o prejuízo a serviço público essencial à população, o qual pode se estender por longo período de tempo". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Privilégio que pressupõe coisa de valor inferior a um salário mínimo, observância da Súmula 511/STJ e réu ´materialmente´ primário, afastados os casos de reincidência ou maus antecedentes (STJ). Primariedade do réu Igor e valor da res (avaliada em aproximadamente R$ 65,00) que autorizam a concessão do benefício, considerando o salário-mínimo vigente ao tempo do delito. O mesmo não se diz com relação ao réu Glêucio, em razão da reincidência e dos maus antecedentes. Juízos de condenação e tipicidade que se estabelecem em favor do reconhecimento do privilégio (CP, § 2º do art. 155) no tocante ao réu Igor, sendo prestigiados quanto ao réu Glêucio. Dosimetria (não impugnada) que foi operada no mínimo legal, com a fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos, razão pela qual deve ser ajustada tão somente em razão do reconhecimento do privilégio com relação ao réu Igor. Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feito à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o Juiz decidir fundamentadamente. Subtração de cabos elétricos, circunstância concreta que eleva o potencial lesivo da ação, apta da justificar a adoção da fração de diminuição de 1/3, por ser mais adequada e proporcional à espécie. Pleito relacionado à detração que se trata de questão que deve ser reservada para o juízo da execução. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência do privilégio (CP, § 2º, art. 155) quanto ao réu Igor e redimensionar suas sanções finais para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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767 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO POR SER A VÍTIMA COMPANHEIRA DO AGENTE E PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS, E ESTUPRO QUALIFICADO POR SER A OFENDIDA MENOR DE IDADE, TUDO EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, § 9º, I, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; art. 148, § 1º, S I E IV DO CÓDIGO PENAL; art. 213, § 1º, DA CÓDIGO PENAL, C/C LEI 8.072/90, art. 1º, V, NA FORMA DA LEI 11.340/06, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTEÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, POR DIVERSAS VEZES, OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DE SUA COMPANHEIRA, QUE POSSUÍA APENAS 17 ANOS À ÉPOCA, AO DESFERIR SOCOS NO BRAÇO E NO PEITO DA VÍTIMA, AO CHUTAR A SUA PERNA, ALÉM DE ATINGIR A ADOLESCENTE COM EMPURRÕES E APERTÕES. ACUSADO QUE PRIVOU A COMPANHEIRA DE SUA LIBERDADE, MEDIANTE CÁRCERE PRIVADO, AO OBRIGAR A JOVEM A PERMANECER NO INTERIOR DO IMÓVEL, INCLUSIVE PARA IMPEDIR QUE ELA RETORNASSE À CASA DA GENITORA, AMEAÇANDO-LHE DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, AO AFIRMAR QUE, SE A OFENDIDA CONSEGUISSE IR EMBORA DO APARTAMENTO, IRIA MATÁ-LA. DENUNCIADO QUE CONSTRANGEU SUA COMPANHEIRA, MEDIANTE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, A TER COM ELE CONJUNÇÃO CARNAL, MESMO CONTRA A VONTADE, MAS DIANTE DO TEMOR DE SOFRER NOVAS AGRESSÕES. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DA DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, E DO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, (I) PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE, REDUZINDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; (II) AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, APLICANDO-SE O PARÁGRAFO ÚNICO, DO CODIGO PENAL, art. 71, COM A MAJORAÇÃO DA PENA DE UM SÓ DOS CRIMES; (III) REDIMENSIONAMENTO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA O MONTANTE DE 01 SALÁRIO MÍNIMO; (IV) REGIME INICIAL MAIS FAVORÁVEL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO CPP, art. 387, § 2º; E (V) CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, EM CASO DE REMANESCER, UNICAMENTE, A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÕES CORPORAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL. A AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA PRESTADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, QUE CONFIRMOU TODA A DINÂMICA DELITIVA, NOTADAMENTE AS AGRESSÕES, A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE E A CONJUNÇÃO CARNAL SEM O SEU CONSENTIMENTO. RELATO DA VÍTIMA, COERENTE E HARMÔNICO, QUE DEVE SER PRESTIGIADO, E QUE FOI CORROBORADO PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, A GRAVIDADE E A RESPECTIVA EXTENSÃO, ALÉM DAS DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. INOBSTANTE A VÍTIMA NÃO TENHA SE SUBMETIDO A EXAME PERICIAL PARA ATESTAR A VIOLÊNCIA SEXUAL SUPORTADA, A SUA OITIVA EM JUÍZO NÃO DEIXOU MARGEM DE DÚVIDAS QUANTO À INVIABILIDADE DE DEIXAR O LOCAL EM QUE ERA MANTIDA PRIVADA DE SUA LIBERDADE E, TAMBÉM, O CONSTRANGIMENTO EXPERIMENTADO AO TER QUE MANTER RELAÇÕES SEXUAIS COM O ACUSADO MESMO SEM O SEU CONSENTIMENTO, DIANTE DA IMINENTE POSSIBILIDADE DE SER NOVAMENTE AGREDIDA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA, PORÉM NÃO APLICADA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL, UMA VEZ QUE A REPRIMENDA INICIAL RESTOU ORIGINARIAMENTE FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO COMINADO, EM ATENÇÃO AO SÚMULA 231/STJ. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE, NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONSIDEROU A INCIDÊNCIA DOS INCISOS I E IV, DO §1º, DO CP, art. 148, PARA O CRIME DE CÁRCERE PRIVADO, E ELEVOU A PENA-BASE DO MENCIODNADO DELITO DUPLAMENTE QUALIFICADO EM UM ANO DE RECLUSÃO. TODAVIA, EQUIVOCADAMENTE, DEIXOU DE MINORAR A INDICADA REPRIMENDA PELA INCIDÊNCIA DA MENORIDADE RELATIVA, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, SOB A ERRÔNEA PREMISSA DE QUE A SANÇÃO HAVIA SIDO APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA QUE DEVE SER REVISTA, NESSE PARTICULAR, DE OFÍCIO, PARA, INCIDINDO A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, REDUZIR A PENA PARA 02 ANOS DE RECLUSÃO, NÃO HAVENDO CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA NA TERCEIRA FASE PARA O CRIME EM TELA. QUANTO AO ATUAR DESVALORADO DE ESTUPRO, A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE FOI COMPENSADA COM A AGRAVANTE DISPOSTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP, NÃO HAVENDO O QUE SE PONDERAR. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA SANÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DIANTE DO PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA ELEVAR A PENA-BASE DE TAL CRIME. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES QUE DEVE SER MANTIDO. CONDUTAS DISTINTAS, COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E PRATICADAS EM MOMENTOS DIFERENTES. VALOR ARBITRADO EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO SE ALTERA PORQUE ADEQUADO E PROPORCIONAL AOS INJUSTOS PERPETRADOS. CONDUTAS QUE OCASIONARAM ABALO EMOCIONAL À OFENDIDA, QUE PERMANECEU TEMEROSA EM SEGUIR SUA ROTINA APÓS OS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO SABIA SE SERIA NOVAMENTE AGREDIDA OU TERIA SUA LIBERDADE SEXUAL OU DE LOCOMOÇÃO CERCEADAS, DIANTE DO RECEIO DE RECEBER REPRESÁLIAS EM RAZÃO DA CONFECÇÃO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SUBMISSÃO A EXAME PERICIAL PARA ATESTAR AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS. ABALOS FÍSICO E PSICOLÓGICO EXPERIMENTADOS PELA LESADA E ATESTADOS NOS AUTOS POR MEIO DA PROVA ORAL PRODUZIDA E DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS ACOSTADOS QUE JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO REPARATÓRIO EFETIVADO. INVIÁVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, ANTE O QUANTUM DE PENA FIXADO, NÃO PREENCHENDO O RÉU OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77. O REGIME INICIAL FECHADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA AO ESTIPULADO NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CP, PARA OS DELITOS APENADOS COM RECLUSÃO. EVENTUAL DETRAÇÃO PENAL A QUE O ACUSADO FAÇA JUS DEVE SER REQUERIDA JUNTO AO JUIZ DA EXECUÇÃO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO REGIME FIXADO EM RELAÇÃO AO DELITO APENADO COM DETENÇÃO, NOS TERMOS DO art. 33, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL, PARA ESTABELECER O REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, §3º, E 59, AMBOS DO CP. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DOS TRÊS DELITOS, DIANTE DAS REPROVÁVEIS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES E AS DESASTROSAS CONSEQUÊNCIAS CAUSADAS À VÍTIMA E SUA FAMÍLIA. PROVIMENTO, EM PARTE. PENAS INICIAIS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NO ENTANTO, O CRIME DE LESÃO CORPORAL DEVE TER A PENA-BASE RECRUDESCIDA DIANTE DA EXTREMA REPROVABILIDADE DA CONDUTA E A ELEVADA CULPABILIDADE DO ACUSADO. VÍTIMA QUE NARROU COM RIQUEZA DE DETALHES AS LESÕES SUPORTADAS, AFIRMANDO QUE, EM UM ÚNICO DIA, O RÉU LHE AGREDIU EM TRÊS OPORTUNIDADES DISTINTAS, REITERANDO A CONDUTA NO DIA SEGUINTE, ENQUANTO A MANTINHA PRIVADA DE SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. GRAVES CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE TAMBÉM DEVEM SER SOPESADAS E COMPORTAM EXEMPLAR CENSURA, ANTE O ABALO FÍSICO E PSICOLÓGICO SUPORTADOS, TEMENDO A OFENDIDA POR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E DE SUA FAMÍLIA. RÉU QUE PERMANECEU AMEAÇANDO E INTIMIDANDO O SEU NÚCLEO FAMILIAR. EM RAZÃO DA PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS ELEVA-SE A PENA-BASE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL EM 1/3. CRIMES DE ESTUPRO E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO SEM REPROVABILIDADE ATÍPICA DAS RESPECTIVAS CONDUTAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL E, DE OFÍCIO, REDUZÍR A SANÇÃO DO art. 148, §1º, S I E IV, DO CP, NA SEGUNDA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO, AO PATAMAR MÍNIMO, TORNADO- A DEFINITIVA EM DOIS ANOS DE RECLUSÃO ANTE A AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE PENA. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA O DELITO APENADO COM DETENÇÃO; PROVIMENTO PARCIAL AO APELO MINISTERIAL PARA ELEVAR A PENA-BASE, TÃO SOMENTE, DO CRIME DE LESÃO CORPORAL.
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768 - TJSC. Responsabilidade civil. Dano moral. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Elementos de prova que permitem um julgamento justo e seguro da lide. Desnecessidade de dilação probatória. Livre convencimento motivado. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a parte autora não comprovou sua condição de pescador. Carteira de pescador profissional artesanal válida ao tempo de sinistro. Termo de transação extrajudicial no processo 72/01/000920-0/SC. Apresentação de nova relação de pescadores pela apelante, na qual incluiu o nome do autora. Pagamento da quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por ocasião do termo de ajuste de conduta na ação civil pública 2008/72/01.000630-2, a título de verba alimentar ao autor. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade passiva da ré arcelormittal Brasil S/A. Empresa proprietária da carga transportada pelo navio que naufragou. Responsabilidade decorrente do risco da atividade. Preliminar afastada. Ação de indenização. Danos materiais e morais a pescadores causados por poluição ambiental. Vazamento de óleo combustível na baía da babitonga. Naufrágio do comboio oceânico (barcaça «norsul 12) e empurrador («vitória). Acidente ocorrido em 30-1-2008. Derramamento de grande quantidade de óleo. 107m3 (cento e sete metros cúbicos). Degradação ambiental em extensa região. Cercanias da baía da babitonga severamente atingida. Local em que a autora exercia suas atividades pesqueiras. Danos materiais configurados. Lucros cessantes fixados em valor correspondente a 12 (doze) salários mínimos vigentes à época do sinistro. Diminuição da pesca. Prejuízo parcial. Verba mantida. Danos morais configurados. Evidente abalo psíquico decorrente da impossibilidade do exercício da atividade de subsistência. Verba fixada em R$ 6.540,00 (seis mil quinhentos e quarenta reais). Valor adequado e compatível com a extensão dos danos. Condenação mantida. Incidência de juros de mora desde a data do sinistro. Retificação de ofício. Ação civil pública promovida na Vara federal de joinville para apuração do fato. Termo de ajuste de conduta. Recebimento pela parte autora da quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) a título de verba alimentar. Dedução dessa quantia corrigida. Possibilidade. Recurso do autor e da ré arcelormittal Brasil s/a conhecidos e desprovidos. Recurso da companhia de navegação norsul conhecido e parcialmente provido.
«Tese - A reparação do dano, no direito ambiental, compreende não apenas o prejuízo causado ao bem ou recurso natural atingido, mas também toda a extensão dos danos à qualidade ambiental em consequência do fato. ... ()
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769 - STJ. Habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal (7 anos de reclusão). Pena concretizada, após a redução do art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão. Regime inicial fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes criminais e elevada quantidade de droga. 4,718 kg de cocaína). Impossibilidade de considerar a notícia de envolvimento na prática de crime de tráfico como maus antecedentes. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Reformulação da pena base que se impõe. Inviabilidade de sua fixação no mínimo legal. Grande quantidade de droga. Impossibilidade, ainda, de majoração da fração redutora, corretamente fixada 1/4. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente concedida, no entanto, apenas para fixar a pena-Base do paciente em 6 anos de reclusão, aumentada em 1/4 pela interestadualidade e reduzida de 1/4 pela aplicação do art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06, tornando-A definitiva em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
1 - No presente caso deve ser afastado o aumento da pena-base realizado com fundamento nos antecedentes criminais, uma vez que a jurisprudência desta Corte afasta a possibilidade de consideração de Inquéritos e Ações penais em andamento para a caracterização de antecedentes negativos; assim, é incabível o aumento da reprimenda diante da existência de simples notícia de que o ora paciente seria envolvido com o tráfico de drogas.... ()
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770 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Consoante assevera o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, «o reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual". (AIRR-11485-80.2019.5.18.0009, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/9/2022). 2 - No caso, a parte agravante insiste na alegação de que o TRT, mesmo instado a se manifestar mediante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões relevantes levantadas pelo recorrente. Aduz que o TRT rejeitou a arguição de cerceio de defesa; não se manifestou «sobre a confissão ficta da 2ª Embargada (SY) face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos ao uso do veículo, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:15:42); também «não se manifestou sobre a confissão ficta da 2ª Embargada face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos a remuneração do Embargante, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:14:30).; também não se manifestou «sobre a pena de confissão ficta face ao desconhecimento pela preposta dos fatos relativos a jornada de trabalho do Embargante, conforme se verifica da gravação audiovisual (minuto 00:14:30); g.n. 3- Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte, como no caso em exame, em que a Corte de origem foi expressa ao registrar que « decidiu este Colegiado, de forma explícita e fundamentada, que o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela parte autora não implica cerceamento do direito de prova, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau agiu nos limites do poder instrutório que lhe conferem os CLT, art. 765 e CPC art. 370. Restou consignado ainda que a confissão das reclamadas em relação ao pedido de indenização pela utilização de veículo levaria em consideração o ônus processual de cada parte.; Registrou também que «Restou consignado na decisão colegiada embargada que houve impugnação específica da 2ª reclamada em relação ao pedido de indenização pela utilização de veículo, o que aproveita a 1ª reclamada, pelo que cabia ao reclamante comprovar as despesas com o veículo, ônus que não cumpriu. E que « No que tange ao pedido de integração do salário não contabilizado à remuneração, houve contestação específica do pedido pela 2ª reclamada, o que aproveita a outra demandada. Da mesma forma, cabia à parte autora comprovar a existência de salário não contabilizado, ônus que não cumpriu. Entendeu este Colegiado que o autor deveria ter anexado aos autos extratos bancários de todo o período imprescrito; contudo, limitou-se a colacionar depósito de quatro meses do ano de 2021, não comprovando, assim, a alegação de salário extrafolha. Por fim, esta Turma entendeu por reduzir a jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau, o que se encontra em consonância com o princípio da razoabilidade (...) Não há contradição entre a jurisprudência transcrita na fundamentação e o resultado do julgamento, sem contar que embargos de declaração se destinam a sanar omissão, obscuridade ou contradição porventura existentes no julgado embargado, hipóteses inexistentes no caso dos autos. 4- Assim, o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88). 5 - Não se verifica, na hipótese, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . 1. Na hipótese, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, não houve cerceamento do direito de defesa da reclamante, na medida em que o TRT, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, e com base no princípio do livre convencimento motivado, previsto pelo CPC/2015, art. 371, afastou arguição de nulidade, julgando desnecessária a oitiva de testemunha. Para tanto, consignou que «Constou da ata de audiência (ID 904b46f, fl. 286): ‘O reclamante requereu a oitiva de uma testemunha, o que se indefere sob protestos, uma vez que não há controvérsia quanto à matéria fática envolvendo as condições de trabalho do reclamante. Protestos.’. Destacou que «A questão atinente à alegada confissão das reclamadas em relação à indenização pela utilização de veículo própria será analisada em tópico próprio, levando em consideração o ônus probatório de cada parte. 3. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 3 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que julgara improcedente a pretensão do reclamante de indenização pela utilização de veículo próprio em suas atividades laborais, ao fundamento de que «Ao contrário das alegações do reclamante, entendo que a 2ª reclamada impugnou especificamente o pedido de indenização pela utilização do veículo. Nesse compasso, cabia ao reclamante comprovar despesas como o veículo, por ser fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I), ônus do qual não se desvencilhou. Destacou que «o próprio reclamante declarou, na exordial, que recebia R$400,00 mensais a título de ‘ajuda combustível.. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 4 - SALÁRIO NÃO CONTABILIZADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, reformou a sentença para absolver a reclamada da condenação ao pagamento dos reflexos decorrentes da integração do salário extrafolha. Deliberou, com base na prova dos autos, que cabia à parte autora comprovar a existência de salário não contabilizado, ônus do qual não se desincumbiu. Entendeu que o reclamante deveria ter anexado aos autos extratos bancários de todo o período imprescrito; contudo, limitou-se a colacionar depósito de quatro meses do ano de 2021, não comprovando, assim, a alegação de salário extrafolha. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. 5 - HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA 1. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas extras. E, em razão do princípio da razoabilidade, entendeu pela redução da jornada de trabalho fixada pelo juízo de primeiro grau. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário, pois seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO . 1. De acordo com o CPC, art. 85, § 11º, a majoração dos honorários advocatícios depende, além do trabalho adicional realizado na fase recursal, da observância do previsto nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. Cumpre destacar ainda que, com o advento da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 791-A, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho devem ser fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%. No caso, o Tribunal Regional manteve o percentual de 10% sobre o valor líquido da condenação, a título de horários advocatícios, sob o fundamento de «Não há razão para aumento ou diminuição do percentual de 10% arbitrado a título de honorários advocatícios, pois esse montante atende aos parâmetros legais (CLT, art. 791-A. Desse modo, entendo que a fixação da verba honorária em 10% atende perfeitamente aos critérios de que trata o § 2º do CLT, art. 791-A em especial no tocante à natureza e importância da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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771 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. SUPRESSÃO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA. 2. DANO MORAL. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II . Quanto ao tema « SUPRESSÃO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA «, destaca-se inicialmente que esta Corte Superior tem jurisprudência sedimentada no sentido de que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula (Orientação Jurisprudencial 244 da SBDI-1). Contudo, no caso, « a reclamada reduziu integralmente a carga horária do reclamante, deixando de pagar-lhe salário «, constando do acórdão regional que, « embora alegando a inexistência de turmas para alocação do reclamante, que configuraria a desnecessidade de sua prestação de serviços, não o dispensou imediatamente «. Portanto, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que não houve a mera redução da carga horária do professor, conforme preconiza a OJ 244 da SBDI-1 do TST, mas sim a supressão integral da carga horária do Reclamante, o que afasta a incidência do referido entendimento do TST. Salienta-se que o fato alegado pela parte Reclamada, no sentido de que o MEC, através do PRONATEC, não ter autorizado a abertura de novas turmas após meados de 2014, não permite a transferência do ônus da atividade ao empregado, sob pena de ofensa ao princípio da alteridade, previsto no CLT, art. 2º, uma vez que os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado. III. Quanto ao tema « DANO MORAL «, o que se observa das razões de recurso de revista é que a parte Recorrente deixou de atender ao requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a transcrição feita no recurso de revista se limita aos parágrafos que dizem respeito apenas ao valor da indenização, trecho que não contém o prequestionamento da tese que pretende debater. IV. No que toca ao « VALOR DA INDENIZAÇÃO «, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, não ficou evidenciado que o montante arbitrado à indenização por dano moral, arbitrado em R$ 5.000,00, é exorbitante, portanto inviável o processamento do recurso de revista quanto à matéria. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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772 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL ATÉ A ALTA PREVIDENCIÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Configurado o nexo concausal entre a atividade desenvolvida pela autora e a moléstia que a acometeu, bem como o reconhecimento de que a reclamante apresenta incapacidade temporária, deve ser observado o disposto no caput do art. 950 do Código Civil no que se refere à indenização à depreciação comprovadamente sofrida, até o fim da convalescença. Agravo conhecido e não provido, no tema . DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nos termos dos arts. 949 e 950 do CC e a pensão vitalícia tem por objetivo ressarcir o empregado pela diminuição de sua capacidade de trabalho; já os lucros cessantes visam compensar o prejuízo, isto é, os valores que o acidentado deixou de receber durante o período de convalescença. No caso, consta do acórdão recorrido que o reclamante a partir do recebimento do benefício previdenciário passou a receber valor inferior ao seu salário, razão pela qual foi deferida a indenização pelos lucros cessantes. É oportuno lembrar que da doença profissional ou do acidente de trabalho emergem consequências distintas: uma, relacionada ao benefício, a cargo do Instituto de Previdência Social, e a outra, associada à reparação pecuniária dos danos deles oriundos, a cargo do empregador. Portanto, as pretensões provenientes da moléstia profissional ou do acidente do trabalho reclamam proteções distintas: uma, de responsabilidade do Instituto de Previdência Social e outra do empregador, pelo que a concessão do benefício previdenciário não elide o direito à indenização deferida. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR ASSÉDIO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Observa-se da fundamentação adotada pelo Regional que a controvérsia foi dirimida à luz da valoração das provas produzidas nos autos, e não sob o prisma do ônus da prova, razão pela qual não há ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. No mais, adotar a premissa fática defendida pela agravante, para fins de exclusão da indenização deferida, demandaria a reapreciação das provas carreadas aos autos, hipótese essa vedada pela Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido, no tema. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PENSÃO MENSAL. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS E ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Diante das premissas fáticas constantes no acórdão regional, não se vislumbra ofensa aos arts. 5º, LIV, da CF/88 e 949 e 950 do CC, pois a indenização levou em consideração o prejuízo sofrido durante o período em que a agravada recebeu o benefício previdenciário (o que deixou de receber), a real extensão do dano, e a correspondente importância do trabalho para o qual a autora se inabilitou até a alta previdenciária, não havendo de se falar em desproporção. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()
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773 - TJSP. APELAÇÃO -
Duas rés - Art. 33, «caput, em relação à ré Nadia, e art. 33, § 4º, em relação à ré Mirele, ambos da Lei 11.343/2006 - Ré Nadia condenada a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Ré Mirela condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo - Preliminares - Nulidade da sentença por ausência de enfrentamento das teses de ilicitude da abordagem policial e de nulidade pelo não oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) - Inocorrência - Sentença que bem abordou a tese de ilicitude da abordagem policial e que expôs idônea fundamentação para seu afastamento - Suficiente fundamentação do Ministério Público para o não oferecimento do ANPP - Instituto que não se trata de direito subjetivo do réu - Prerrogativa legalmente conferida ao titular da ação penal, que pode exercê-la quando presentes os requisitos legais e quando se demonstrar conveniente ao caso concreto, segundo as políticas criminais adotadas pelo órgão, sem ingerência do Poder Judiciário - Precedentes - Ausência, outrossim, de impugnação do réu em tempo oportuno e nos moldes do art. 28-A, § 14º, do CPP - Preliminares rejeitadas - Mérito - Pedido de absolvição - Descabimento - Autorias e materialidade bem comprovadas - Rés confessas - Confissões corroboradas pelas provas orais - Responsabilizações que se impõem - Penas - Readequação - Primeira fase - Penas-bases fixadas em 1/6 acima do mínimo legal em razão da natureza dos entorpecentes - Reforma - Quantidade e natureza das drogas apreendidas (145,8g de cocaína) que não autorizam a majoração das penas-bases - Precedentes - Penas-bases reduzidas para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa para cada ré) - Segunda fase - Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea em favor de ambas as rés - Penas intermediárias que, contudo, não podem ser fixadas em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Penas-bases inalteradas - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição em relação à ré Nadia - Impossibilidade de concessão do privilégio - Comprovação de dedicação à traficância - Ré que confessou a venda habitual de tóxicos para seus clientes de prostituição - Entrega habitual ao consumo de terceiros confirmada pelas declarações da corré Mirele - Pena definitiva mantida em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - «Quantum da pena definitiva que impede a substituição por penas restritivas de direitos e a concessão de sursis, bem como justifica a fixação do regime inicial semiaberto - Adequado reconhecimento do privilégio em relação à ré Mirele, com redução da pena intermediária em 2/3 - Preenchimentos dos pressupostos do art. 33, 4º, da Lei n 11.343/06 - Pena definitiva mantida em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, no valor unitário mínimo - Regime inicial aberto e substituição por penas restritivas que são impositivas na espécie - Súmula vinculante 59 do STF - Rejeitada a preliminar, apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()
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774 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO.
1.Denúncia que imputa ao réu a conduta, praticada na data de 05/06/2021, por volta das 14:30h, na Rua João Maciel, Beco Santo Antônio, Penha, Campos dos Goytacazes, consistente em, de forma livre, consciente e voluntária, trazer consigo, ter em depósito e guardar, para fins de tráfico, 3,6g (três gramas e seis decigramas) de maconha (Cannabis sativa L.), acondicionados em 1 (um) saco plástico transparente conhecido como «sacolé"; 5,5g (cinco gramas e cinco decigramas) de cocaína, acondicionados em 10 (dez) sacos plásticos transparentes conhecidos como «sacolés"; e 6,4g (seis gramas e quatro decigramas) de crack, acondicionados em 20 (vinte) sacos plásticos transparentes conhecidos como «sacolés, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()
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775 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO NO CRIME DE COLABORAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença condenou o denunciado nas penas do delito da Lei 11.343/06, art. 37. Pleiteia o Ministério Público a condenação pela prática do delito de associação ao tráfico. Busca a defesa a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, requer a redução da pena de multa. ... ()
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776 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE COM A QUAL SE ALEGA A FALTA DE FUNDADA SUSPEITA NO MOMENTO DA ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL DO ACUSADO. CONSTA DO CADERNO PROCESSUAL, QUE OS AGENTES ESTATAIS RECEBERAM INFORMAÇÃO REPASSADA POR POPULARES DA LOCALIDADE DANDO CONTA DE QUE UMA DETERMINADA PESSOA ESTARIA TRAFICANDO NA RUA 24, EM ITAPUCA, O QUE MOTIVOU A DILIGÊNCIA, NO INÍCIO DA TARDE, COM A ABORDAGEM DO ACUSADO QUE, NESSA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, ESTARIA APENAS NA POSSE DE DINHEIRO, SENDO IMEDIATAMENTE LIBERADO. EM CONTINUIDADE, OS AGENTES ESTATAIS RECEBERAM NOVA INFORMAÇÃO COM O MESMO TEOR, OCASIÃO EM QUE RETORNARAM A REFERIDA RUA E LÁ PROCEDERAM A VERIFICAÇÃO, NO INÍCIO DA NOITE, ENCONTRANDO NOVAMENTE O ACUSADO, QUE APÓS SER ABORDADO, FOI ARRECADADO COM ELE QUATRO PINOS DE COCAÍNA, ALÉM DE DINHEIRO E MAIS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS ENTORPECENTE NAS PROXIMIDADES, TENDO ELE CONFESSADO INFORMALMENTE A REALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE DROGAS. NESSA ÓTICA, DIANTE DAS INFORMAÇÕES ADVINDAS DE POPULARES DA LOCALIDADE QUANTO A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NA RUA 24, E ESTANDO O ACUSADO, EM AMBAS AS OCASIÕES, TANTO NO PERÍODO DA TARDE QUANTO NO PERÍODO DA NOITE, NA CITADA ÁREA, MOTIVOU A FUNDADA SUSPEITA DE QUE ELE SERIA A PESSOA QUE REALIZARIA A MERCANCIA DAS DROGAS, E, DIANTE DESSES ACONTECIMENTOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM QUALQUER AFRONTA A REGRA DE REVISTA PESSOAL, PREVISTA NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240. ESSES FATOS APRECIADOS, EM CONJUNTO, REPRESENTAM DE FORMA CLARA E OBJETIVA A JUSTA CAUSA (FUNDADA SUSPEITA) APTA, PORTANTO, A AUTORIZAR A ATUAÇÃO POLICIAL. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO. PENA. REVISÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA PRIMEIRA FASE QUE NÃO JUSTIFICA A MODULAÇÃO DA FRAÇÃO PARA A DIMINUIÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA PENA QUE DEVE SE OPERAR NA FRAÇÃO DE 2/3. COLABORAÇÃO PREMIADA. LEI 11.343/06, art. 41. NÃO HÁ COMO ENQUADRAR A CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, EIS QUE EXIGE MUITO MAIS DO QUE O MERO ATO DE CONFESSAR E DE ENTREGAR AS DROGAS QUE TINHA EM SEU PODER. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O DESBARATAMENTO DOS ENVOLVIDOS NO NARCOTRÁFICO DESENVOLVIDO NO BAIRRO DE ITAPUCA. NESSE CONTEXTO, NÃO SE TEM DELINEADO OS REQUISITOS EXIGIDOS PELA NORMA DO art. 41 DA LEI DE DROGAS COM O FIM DE SE GARANTIR O RECONHECIMENTO DA BENESSE PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DO ACUSADO PARA ASSENTÁ-LA EM DEFINITIVO NO MONTANTE DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA AO ACUSADO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIRIETO POR ATENDIMENTO A NORMA DO CODIGO PENAL, art. 44. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MODIFICADA.
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777 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelantes condenados pela prática do crime tipificado no art. 155, parágrafo 4º, s I e IV, do CP. Recursos defensivos.
Apelante Marcelo de Oliveira. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa que se constata. Matéria cognoscível de ofício a qualquer tempo. CP, art. 110, § 1º. Sentença transitada em julgado para a acusação. Prazo prescricional regulado pela pena aplicada em concreto. Transcurso de mais de 04 anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. Pena de multa cominada a pena privativa de liberdade. CP, art. 114, II. Prescrição regulada pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade. Inteligência dos arts. 107, IV, 109, V c/c 110 §1º todos do CP. Recurso defensivo prejudicado. Apelante Tiago Ferreira Antunes Mérito. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos. Situação de flagrância. Auto de apreensão. Prova oral produzida, tanto em sede policial quanto posteriormente corroborada em Juízo, dando conta da prisão/captura do apelante na posse da res furtiva. Tese subsidiária. Pretensão de afastamento da qualificadora. Arrombamento. Laudo de exame de local que concluiu pelo arrombamento da janela do 2º pavimento do estabelecimento comercial. Argumento defensivo que não restou capaz de macular as conclusões do laudo pericial. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base. Correta a fixação desta acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, 4 (quatro) condenações na FAC do acusado, transitadas em julgado. Inaplicabilidade Súmula 444/STJ, ao caso em comento. Primeira fase (continuação). Pretensão de aplicação da fração de 1/6. Princípio da individuação da pena. Fração aplicada pela origem que se revela como adequada e razoável. Rejeição. Jurisprudência do STJ. Segunda fase. ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Tese defensiva. Confissão. Não se confunde menção, pelo Magistrado, ao depoimento do recorrente em sede policial, quanto à dinâmica delitiva, com o aproveitamento daquele fato para efeitos de respaldo da autoria delitiva. Rejeição. Terceira fase. Pena definitiva. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda assentada em 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Furto privilegiado. Res furtiva que ultrapassa o montante de 01 (um) salário-mínimo a época dos fatos. Inaplicabilidade do disposto no art. 155, § 2º do CP. Pena definitiva que resta mantida. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, ¿c¿ c/c § 3º do CP. Fixação da pena-base acima do mínimo legal que autoriza a fixação de regime prisional mais gravoso que o indicado pelo critério do quantum da reprimenda. Precedentes do E. STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência dos requisitos previstos no CP, art. 44. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva, em relação ao apelante Marcelo de Oliveira. Desprovimento do apelo defensivo em relação ao réu Tiago Ferreira Antunes.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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778 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, § 4º. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.
Apretensão absolutória não merece prosperar, posto que, encerrada a instrução criminal, a autoria e a materialidade delitivas restaram sobejamente demonstradas. ... ()
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779 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE E CORRÉU QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, TRAZIAM CONSIGO E TRANSPORTAVAM, PARA FINS DE TRÁFICO, NO INTERIOR DE UMA MOCHILA, 16,8 GRAMAS DE MACONHA DISTRIBUÍDOS EM 02 SACOLÉS E 9,6 GRAMAS DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 24 PINOS, ALÉM DE 10 FRASCOS CONTENDO, CADA UM, 20ML DA SUBSTÂNCIA POPULARMENTE CONHECIDA COMO «LOLÓ E 05 COMPRIMIDOS DE ECSTASY, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL E EM DESACORDO COM A NORMA LEGAL REGULAMENTAR. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DEFINIDA na Lei 11.343/06, art. 28; (2) O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES ATRIBUÍDOS AO APELANTE, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE; (3) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3; E (4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. DEMONSTRADA À SACIEDADE A FINALIDADE MERCANTIL DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 28. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 06), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 10), AUTO DE APREENSÃO (ID. 20), LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE ENTORPECENTE (ID. 25), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES ARRECADADOS COM O RÉU E SEU COMPARSA. A PROVA DA DESTINAÇÃO EXCLUSIVA DA DROGA PARA O CONSUMO PRÓPRIO É ÔNUS QUE INCUMBE À DEFESA (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156), O QUE NÃO FOI ATENDIDO NOS AUTOS. DOSIMETRIA QUE MERECE ADEQUAÇÃO. FORAM NEGATIVAMENTE VALORADAS, PARA FINS DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, COMO MAUS ANTECEDENTES (ID. 240), DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS QUE SE REFEREM A FATOS POSTERIORES AO DESCRITO NOS AUTOS, NÃO PODENDO, POR ISSO, CONFIGURAR MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 4º, DO art. 33, DA LEI 11. 343/06. O REFERIDO BENEFÍCIO, PARA SUA INCIDÊNCIA, PRESSUPÕE QUE O RÉU TENHA BONS ANTECEDENTES, SEJA PRIMÁRIO, NÃO SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, NEM INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR QUE O APELANTE EFETIVAMENTE PERTENÇA A ALGUMA FACÇÃO CRIMINOSA OU SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, TANTO ASSIM QUE RESTOU ABSOLVIDO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. NÃO HAVENDO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU E PREENCHENDO OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM VISTAS AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, É DE SE APLICAR O REDUTOR DE QUE TRATA O art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, CONSOANTE AUTORIZA O art. 44, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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780 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante condenado por infração aa Lei 10.826/2003, art. 14, à reprimenda de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime aberto e 53 (cinquenta e três) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário-mínimo, e de serviço à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da condenação. A defesa almeja a absolvição do apelante ao argumento de fragilidade probatória nos termos do CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente requer a fixação da sanção básica no mínimo legal. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 05/07/2018, o acusado de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal e regulamentar, portava 01 (uma) arma de fogo de uso permitido, a saber, revólver da marca INA, calibre .32, com 05 (cinco) munições do mesmo calibre. 2. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão (índice 000017) e Laudo (peça 000119). Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal. 3. A acusação está apoiada pelo conjunto probatório, enquanto a versão defensiva permanece totalmente isolada, sem nenhum elemento a respaldá-la. 4. Correto o juízo de censura, mas a dosimetria merece reparo. 5. A resposta inicial foi aplicada acima do mínimo legal, ou seja, em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, e 53 (cinquenta e três) dias-multa, pois o Juiz sentenciante valorou negativamente a culpabilidade do sentenciado pelo simples fato do artefato bélico estar municiado. A presença de cinco munições no tambor da arma de fogo não é suficiente para agravar a pena, assim, deve ser afastado o aumento relativo às munições, de modo que reduzo a reprimenda inicial para 02 (dois) anos, de reclusão. A sanção pecuniária deve guardar proporcionalidade com a restritiva de liberdade, sendo fixada em 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 6. Ausentes atenuantes e agravantes. 7. Sem causas de aumento e de diminuição, aquieta-se a resposta social em 02 (dois) anos, de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 8. Mantenho o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP. 9. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, e prestação pecuniária como fixada. Tudo deve ser detalhado pelo Juízo executor. 10. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, razão pela qual rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e provido parcialmente para reduzir a sanção básica ao mínimo legal, ou seja, 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, mantida quanto ao mais a douta decisão de primeiro grau. Que sejam feitas as comunicações e anotações devidas.
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781 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LEI 9.503/97, art. 306. RECURSO DA DEFESA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Encerrada a instrução criminal, a materialidade e a autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. Insurgindo-se a defesa somente em face da dosimetria e do regime prisional adotado. ... ()
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782 - TJRS. APELAÇÕES CRIME. FURTO QUALIFICADO DE UM MOTOR DE GELADEIRA. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE NO INTERIOR DO TERRENO DA VÍTIMA. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.
RECURSO DEFENSIVO... ()
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783 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE CONCAUSA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE.
No presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes . Agravo não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO. O TRT, soberano na delimitação do quadro fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que, « considerada a natureza das funções exercidas pela autora e, notadamente, da atividade explorada pela ré (indústria de alimentos/carnes/frigorífico), (...) a atividade exercida era de risco, atraindo a aplicação do parágrafo único do art. 927 do CC . Firmada a tese da responsabilidade objetiva, o Tribunal definiu os elementos caracterizadores do dever de indenizar. Quanto ao dano, registrou que « a autora está com a sua capacidade para o trabalho diminuída em virtude da redução da capacidade funcional do ombro direito resultante da moléstia de que é acometida (síndrome do impacto do ombro), sendo certo que a demandante necessitará despender maior esforço para a realização das mesmas atividades, além de possuir restrição para o exercício de atividades que impliquem elevação do braço direito acima do ombro . No tocante ao nexo causal, pontuou que « a prova pericial médica revela que a enfermidade do ombro direito de que é acometida a demandante possui muitos fatores causais, mas o perito atestou que o labor desempenhado junto à demandada é concausa, tendo contribuído para o surgimento e/ou agravamento da doença . Não obstante irrelevante aferir o elemento «culpa nas atividades de risco, o TRT explicitou que « não há prova de que a demandada tenha adotado medidas suficientes a zelar pela saúde da trabalhadora no curso do pacto laboral . Assinale-se que a teoria do risco utiliza os conceitos de «risco-proveito e «risco-criado, fundamentados no princípio de que quem realiza uma atividade deve reparar os danos causados a terceiros em decorrência dessa atividade, independentemente de culpa. Essa teoria atribui ao criador do risco, que também se beneficia dos lucros, a responsabilidade pelos ônus da atividade. Dito isso, é importante ressaltar que restou incontroverso que a doença ocupacional teve como concausa a atividade desempenhada pela autora e que, do que se depreende do quanto delineado, tal atividade, sem dúvida, gera um risco mais acentuado aos empregados, o que enseja o reconhecimento do caráter objetivo da responsabilidade. Precedentes. Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. A presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017, o que importa na observância da Súmula/TST 219, item I, segundo a qual os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT fixou honorários advocatícios malgrado não atendidos aqueles requisitos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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784 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação culposa. Insignificância. Inaplicabilidade. Contumácia delitiva do réu e valor do bem receptado superior a 10% do salário mínimo. Dosimetria. Compensação entre confissão espontânea e recidiva. Preponderância da agravante. Multirreincidência. Regime prisional semiaberto mantido. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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785 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. DANO MORAL E ESTÉTICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida nos autos de ação indenizatória, por meio da qual alega o autor que sofreu acidente de trânsito em 01/08/2014 causado pelos réus, resultando em lesões com sequelas permanentes. Pleiteou reparação por danos morais e estéticos, além de pensionamento mensal, em razão da incapacidade parcial permanente. ... ()
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786 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSUMAÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. VETORIAL DOS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA APLICÁVEL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. DOSIMETRIA CONFIRMADA. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS À VÍTIMA. INVIÁVEL ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame:... ()
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787 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que, havendo no acórdão a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida a exigência inserta nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II, do CPC/2015, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, como ocorre nestes autos, tendo em vista que prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95. PAGAMENTO EM DOBRO. TERMO FINAL. SÚMULA 28/TST. Agravo provido para examinar o agravo de instrumento. DANO MORAL. EMPREGADA DISPENSADA POR ESTAR APOSENTADA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por dano moral nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Nesse contexto, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95. PAGAMENTO EM DOBRO. TERMO FINAL. SÚMULA 28/TST. Agravo de instrumento provido, por possível contrariedade à Súmula 28/TST, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95. PAGAMENTO EM DOBRO. TERMO FINAL. SÚMULA 28/TST. Trata-se de caso em que o Regional entendeu ser excessivo o período de indenização definido na origem (até o trânsito em julgado) e, por força do princípio da razoabilidade, entendeu ser mais adequado que a verba indenizatória seja paga pelo período de 12 meses subsequentes à extinção do contrato. A Lei 9.029/95, ao tratar da proibição de práticas discriminatórias nas relações de trabalho, assim estabelece em seu art. 4º: «Art. 4 o O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na sua Súmula 28, firmou-se no sentido de: « no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão". Portanto, neste caso, deve ser provido o recurso de revista da reclamante para determinar que o termo final para o pagamento da indenização por dispensa discriminatória prevista na Lei 9.029/95, art. 4º, II seja a data da publicação da sentença, que foi a primeira a converter a reintegração em indenização . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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788 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Transcendência econômica reconhecida. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABALO PSICOLÓGICO. ABORTO ESPONTÂNEO. DANO EM RICOCHETE. CÔNJUGE EMPREGADO DA MESMA EMPRESA. ASSALTO A MÃO ARMADA. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral «. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que « não restou demonstrado o nexo causal entre o evento traumático que ocorreu com o marido da autora e o abortamento espontâneo por ela sofrido, bem como os danos psicológicos alegados na petição inicial «. Não evidenciados os pressupostos da responsabilidade civil, não há como condenar a reclamada ao pagamento de indenização. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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789 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA, QUE POSTULA:
i) O RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO MÁXIMA; ii) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; iii) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. ... ()
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790 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUTOR QUE NEGA A CONTRATAÇÃO. DESCONTOS REALIZADOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEMANDA VISANDO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO, COM INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS E ARBITRANDO A VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). RECURSO DO RÉU REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO E, NO MAIS, A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO E A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA PELOS DANOS MORAIS, BEM COMO SEJA DETERMINADA A COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO AUTOR. O RECURSO MERECE PROSPERAR EM PARTE.
DECADÊNCIA: INAPLICABILIDADE DO PRAZO DE QUATRO ANOS PREVISTO NO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL, POR NÃO SE TRATAR DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO. O AUTOR CONTESTA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, AFIRMANDO NÃO TER ASSINADO QUALQUER CONTRATO COM A RÉ. CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO, COM RENOVAÇÃO MENSAL DOS DESCONTOS, O QUE AFASTA A DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO: APLICÁVEL O PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 27 (CDC). O TERMO INICIAL É A DATA DO ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO. A AÇÃO FOI AJUIZADA ENQUANTO OS DESCONTOS AINDA OCORRIAM, O QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE DO CONTRATO: AUTOR QUE AFIRMA FATO NEGATIVO (NÃO CONTRATAÇÃO). LOGO, O ÔNUS PROBATÓRIO RECAI SOBRE A RÉ, QUE DEVERIA DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. PARTE RÉ QUE APRESENTOU OS SUPOSTOS CONTRATOS, MAS PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUIU QUE AS ASSINATURAS NÃO CORRESPONDEM ÀS DO AUTOR. O USO FRAUDULENTO DOS DADOS DO CONSUMIDOR POR TERCEIRO CONFIGURA FORTUITO INTERNO, NÃO EXCLUINDO A RESPONSABILIDADE DA RÉ. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, CONFORME CDC, art. 14, COM BASE NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. PARTE RÉ QUE, NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC/2015. NULIDADE DO CONTRATO QUE SE IMPÕE. RESTITUIÇÃO: VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO DO AUTOR QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS. A SENTENÇA DETERMINOU A RESTITUIÇÃO SIMPLES, PELO QUE NÃO HÁ INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DAS COMPRAS, SAQUES E TRANSFERÊNCIAS: O RÉU NÃO COMPROVOU QUE O AUTOR SE BENEFICIOU DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO. DIANTE DA FRAUDE NO CONTRATO, PRESUME-SE QUE AS TRANSAÇÕES TAMBÉM FORAM FRAUDULENTAS, NÃO CABENDO AO AUTOR A RESPONSABILIDADE POR DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALOR DO QUAL NÃO HÁ PROVA QUE TENHA SE BENEFICIADO. DO DANO MORAL: EVIDENTE A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, DECORRENTE DOS TRANSTORNOS SOFRIDOS PELO AUTOR (DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E DIMINUIÇÃO DE VERBA ALIMENTAR). O VALOR DE R$ 8.000,00 FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, NO ENTANTO, REVELA-SE EXCESSIVO, DEVENDO SER REDUZIDO PARA R$ 5.000,00, EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES SIMILARES, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A VERBA COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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791 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO. REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL. INAPLICABILIDADE COMO TETO REMUNERATÓRIO. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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792 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade
Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima e com o fato de cuidar-se de conduta reiterada - Situação passível de enquadramento na figura do furto qualificado privilegiado - Não reconhecimento do crime de bagatelaO princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, conquanto possa até mesmo autorizar o enquadramento da conduta do agente na figura do furto privilegiado, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Furto qualificado - Concurso de pessoas - Prova segura quanto a ter sido a conduta praticada por mais de um agente - Qualificadora reconhecidaRestando provada extreme de dúvidas a presença do concurso de pessoas na prática do furto, deve ser a respectiva qualificadora prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP, reconhecida. Pena - Coautoria e participação de menor importância - Critérios distintivosAquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. A legislação penal prevê, todavia, como causa de diminuição, o fato da conduta do indivíduo limitar-se a mera participação de «menor importância, sendo assim entendida aquela na qual o indivíduo, sem praticar o núcleo do tipo, concorre ainda que indiretamente para a produção do resultado. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de todos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria, não havendo que ser cogitada de participação de menor importância de qualquer dos envolvidos. Cálculo da pena - Furto qualificado - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério PúblicoNão há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos.O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º).Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VECA isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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793 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma. Lei 10.826/2003, art. 14. Pedido defensivo de redução da pena-base, modificação do regime de cumprimento da pena, aplicação do CP, art. 44 e isenção da pena de multa. Provimento parcial apenas para reduzir a pena para 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 10 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
«1. Analisando a dosimetria da pena, verifico que foi aplicada a pena-base de 03 anos e 02 meses de reclusão, quando o mínimo legal é de 02 anos e o máximo, 04 anos. Ao aplicar a pena-base ao acusado, verifico que o Magistrado a quo valorou negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes criminais, personalidade, motivos do crime e as circunstâncias do delito, sendo favoráveis ao apelado apenas as consequências, a conduta social e o comportamento da vítima. ... ()
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794 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSOS RECÍPROCOS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DEFESA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA PELA BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO FAMÉLICO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PUBLICO. CRIME QUE RESTOU CONSUMADO. RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 1.
Extrai-se dos autos que, a acusada, subtraiu 3 unidades de picanha embalada, sendo todas da marca Montana Steakhouse (valor de R$ 298,41), 12 unidades de suco Tang (valor de R$ 11,88), 260g de bacon Seara embalado (valor de R$9,41), 1 de pacote de tempero para carnes Sazon (valor de R$ 4,99), tudo de propriedade do supermercado Bramal. Consta que, por ocasião dos fatos, a denunciada ingressou no supermercado junto com outra pessoa e, após colocar a res em sua bolsa pessoal, deixou o estabelecimento sem pagar, enquanto a outra pessoa passava outros demais produtos no caixa. Por fim, a ré foi abordada já no estacionamento do supermercado, próximo à Rodoviária. 2. Materialidade e autoria incontroversas, e que restaram evidenciadas sobretudo pela prova oral colhida em juízo, bem assim pela confissão externada pela acusada. 3. Visando estabelecer critérios para a aplicação do princípio da insignificância, o STF assentou o entendimento de que é necessário que a conduta tenha mínima ofensividade, não exista periculosidade social da ação, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Na linha da jurisprudência do E. STJ, a atipicidade material no crime de furto apenas se configura quando o valor da res subtraída não ultrapassar 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época do fato. Na espécie, porém, há notícia de que o valor dos bens subtraídos, totalizou R$ 324,69, superior ao percentual de 10% do salário mínimo para o ano de 2021 (R$ 1.100,00 - Lei 14.158/2021) . Ademais, acusada ostenta diversas anotações por crimes patrimoniais em sua FAC, sendo, portanto, multirreincidente específica. Precedentes. 4. Com efeito, não há que se falar em estado de necessidade - furto famélico - pois o bem subtraído não se prestaria à satisfação imediata do direito à subsistência, nem à necessidade básica da ré. Inevitabilidade do ataque ao bem jurídico não comprovada. 5. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação do praticante do furto por funcionário do estabelecimento, não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Incidência da Súmula 567/STJ. Tese firmada pelo STJ em recurso representativo da controvérsia no julgamento do Resp 1.385.621/MG, DJe 02/06/2015. 6. Crime que restou consumado. Verifica-se a consumação do delito pela inversão da posse da res furtiva. Ressalte-se que é sedimentado o entendimento nos Tribunais Superiores (STF - HC 108678/RS; STJ AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ) de ser desnecessária a posse pacífica, bastando para a consumação, a mera inversão da posse, ainda que ocorra perseguição imediata. Ademais, a questão foi submetida à apreciação do STJ, através do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1524450/RJ em 29/10/2015, pelo qual a Terceira Seção do STJ ratificou o entendimento já consolidado. 7. Dosimetria. A dosimetria da pena, a qual não foi objeto do recurso de ambas as partes, deve ser mantida tal qual lançada pela instância de base. Com efeito, ao considerar uma anotação constante na FAC da acusada como maus antecedentes, a pena-base foi estabelecida acima do mínimo legal, em 01 ano, 01 mês e 15 dias de reclusão, mais 11 dias-multa. Na fase intermediária, houve a correta compensação entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Por fim, ausentes causas de aumento e diminuição de pena, decota-se a incidência da causa de adequação típica mediata (CP, art. 14, II), diante do reconhecimento da prática do crime na modalidade consumada. 8. Diante desse panorama, em que pese o quantum final da reprimenda ser inferior a 04 anos, assiste razão ao Ministério Público o regime de cumprimento de pena deve ser recrudescido pelo fechado, em observância ao disposto no art. 33, §2º e §3º, do CP e Súmula 269/STJ, a contrario sensu. Precedente. 9. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (CP, art. 44, III) e a concessão do sursis. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()
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795 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU COM PENA DE 11 ANOS, 11 MESES E 27 DIAS DE RECLUSÃO E 1598 DIAS-MULTA, EM RAZÃO DA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E NO art. 329, §1º, DO CP, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PRETENDE A DEFESA A REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO PRELIMINARMENTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. QUANTO AO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS AOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME E ISENÇÃO DE CUSTAS - PRELIMINAR AFASTADA, DENÚNCIA QUE ATENDEU AOS REQUISITOS DO ART. 41, CPP - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELANTE E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, UMA VEZ QUE, A DÚVIDA, NESSE CASO, DEVE APROVEITAR AO ACUSADO, EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO, POIS OS POLICIAIS MILITARES NARRAM EM JUÍZO QUE ENTRARAM NA CITADA RUA, POIS HAVIA DENÚNCIA DA BARRICADA; QUE ATRÁS DA BARRICADA FORAM RECEBIDOS POR ELEMENTOS ARMADOS QUE EFETUARAM DISPAROS CONTRA ELES; QUE CESSOU OS DISPAROS E ENCONTRARAM TRÊS ELEMENTOS CAÍDOS AO SOLO; QUE SOLICITARAM O SAMU, QUE ESTEVE NO LOCAL QUE ISOLARAM O LOCAL. NARRARAM AINDA QUE ARRECADARAM PRÓXIMO AOS HOMENS ARMAS, DROGAS E RÁDIOS COMUNICADORES; QUE PRÓXIMO A WESLEY HAVIA UMA PISTOLA; E AS DROGAS ESTAVAM ESPALHADAS PELO LOCAL, INCLUSIVE PRÓXIMO À MESA, O QUE REALMENTE INDICARIA SER UMA BOCA DE FUMO; QUE AS BARRICADAS SE ANTECIPAM AO PONTO DE VENDA DAS DROGAS, E UMA PISTOLA QUE ESTAVA NO CHÃO À UMA DISTÂNCIA DE UNS DOIS METROS DELE - O APELANTE EM SEU INTERROGATÓRIO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO - NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, APÓS A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO RESTOU EFETIVAMENTE COMPROVADO QUE FOI RECORRENTE SE OPÔS À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL MEDIANTE VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA OS POLICIAIS MILITARES, OU QUE FOI O MESMO QUE EFETUOU DISPAROS COM ARMA DE FOGO. PMS NÃO PUDERAM DAR CERTEZA PLENA E ABSOLUTA QUE FOI ELE QUEM EFETUOU OS DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, ASSIM, NÃO HÁ OUTRA SOLUÇÃO SENÃO ABSOLVER O RÉU QUANTO A ESTE DELITO, E ISTO COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOSIMETRIA - A DOSIMETRIA DEMANDA AJUSTES, NA PRIMEIRA FASE, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU ESTABELECEU A PENA BASE ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE 1.309G DE DROGA APREENDIDA, O QUE SE MANTEM, EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE SE MANTEM, POIS AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. NA TERCEIRA FASE, A PENA FOI AUMENTADA EM 1/6 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ATINGINDO 06, ANOS 09 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA. POR FIM, E UMA VEZ QUE SE TRATA DE RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS, E NÃO CONSTANDO DOS AUTOS PROVA ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA DE QUE O MESMO SE DEDIQUE À ATIVIDADE CRIMINOSA OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO, APLICA-SE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06, NA FRAÇÃO DE 2/3, FIXANDO A PENA FINAL EM 02 ANOS 03 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 226 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA E TENDO EM VISTA QUE O APELANTE É PRIMÁRIO, MITIGA-SE O REGIME AO ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE, BEM COMO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO COM PENA FINAL DE 02 ANOS 03 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 226 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SE HOUVER, POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CONDICIONADO.
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796 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA, SOB AS TESES DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE REVISTA PESSOAL ILEGAL E POR VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33 PARA O art. 28 DA MESMA LEI, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, A DETRAÇÃO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS.
1.Revista pessoal. Pleito defensivo pelo reconhecimento da nulidade da prova obtida mediante suposta revista pessoal ilegal e, consequentemente, a absolvição por ausência de prova que não merece prosperar. Revista pessoal realizada no acusado que se mostrou justificada pelo contexto da abordagem policial, sendo realizada em local conhecido pela venda de droga, conjugado com o comportamento do próprio acusado. ... ()
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797 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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798 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33. DEFESA TÉCNICA REQUER, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DAS PROVAS, EM RAZÃO DE: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO; AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL; E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA REFERENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; A REDUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
Preliminares de nulidade processual. ... ()
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799 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Recurso de Apelação do Ministério em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miracema que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o acusado pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo (index 270). ... ()
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800 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA NO SISTEMA 12X36. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PAGAMENTO DO PERÍODO CORRESPONDENTE COMO HORA NORMAL. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A Corte Regional considerou válida a cláusula 60ª da CCT por meio da qual se pactuou o pagamento de indenização equivalente ao valor da hora normal para a supressão do intervalo intrajornada no regime 12x36. Por conseguinte, excluiu da condenação o pagamento de uma hora extra com adicional e reflexos. 2. Acerca da possibilidade de flexibilização dos direitos trabalhistas, o Supremo Tribunal, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «.Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. 3. No caso em tela, aplicando a tese firmada pelo E. STF noTema 1046, não há como se admitir asupressão total do intervalo intrajornadapornorma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido . JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DA HORA FICTA NOTURNA. VALIDADE. Ao considerar válido o regime 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a inobservância da hora ficta noturna, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a não consideração da hora noturna reduzida não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. Cinge-se a controvérsia à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna. Na hipótese, consoante registrado no acórdão regional, a norma coletiva limitou a incidência de adicional noturno ao período das 22h às 5h e, em contrapartida, estabeleceu o percentual de 35%, superior ao mínimo legal. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 35%). Precedentes. Indevido, portanto, o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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