Jurisprudência sobre
diminuicao salarial
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651 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
1.Denúncia que imputa à ré ANA CAROLINA MARTINS PITANGA a conduta, praticada na data de 08/09/2024, consistente em trazer consigo, para fins de tráfico ilícito de entorpecentes, a quantidade de 310g (trezentos e dez gramas) de cloridrato de cocaína, no Complexo Penitenciário de Bangu, material este constatado em exame corporal via scanner e confirmado após exame corporal em sala reservada. ... ()
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652 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no CP, art. 180, § 1º, fixada a reprimenda de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e o pagamento de um salário-mínimo. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação, na forma do art. 386, VII do CPP. Subsidiariamente, busca a desclassificação do crime previsto no CP, art. 180, § 1º, para o delito do art. 180, caput, do mesmo diploma legal. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. O pleito absolutório não merece agasalho, uma vez que a prova dos autos é apta para sustentar o decreto condenatório. Restou comprovado que o acusado, no exercício de atividade comercial irregular, adquiriu coisas cuja origem deveria saber serem produtos de crime, mister a manutenção da sua condenação por receptação qualificada. 2. Na receptação qualificada (CP, art. 180, § 1º) não é necessário que o agente saiba da procedência ilícita das res adquiridas, bastando a comprovação de que deveria sabê-lo pelas circunstâncias fáticas concretamente apresentadas, cujo dolo (eventual) impede a desclassificação da conduta para a modalidade culposa do delito. No caso em tela, o acusado adquiriu os materiais ilícitos, peças de automóveis com codificação, sem Nota Fiscal, e sem a devida regularização junto aos órgãos competentes, restando clara a procedência ilícita da res. 3. Destaco que as peças foram apreendidas no endereço do denunciado. 4. Inviável a desclassificação. As provas carreadas aos autos evidenciam que o acusado cometeu o crime do art. 180, parágrafo 1º, do CP. 5. Feito isso, passo a alterar a dosimetria: 6. A sanção inicial foi fixada acima do mínimo legal, diante das «diretrizes traçadas pelo CP, art. 59, considerando as razões acima expostas, os antecedentes do acusado, as circunstâncias e as consequências do delito, a quantidade de peças encontradas em depósito que eram produto de crime, aquietando-se em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 7. O acusado é primário, não ostenta maus antecedentes e o crime não extrapolou o âmbito de normalidade do tipo penal, sendo razoável que se aplique a sanção inicial no mínimo legal, acomodando-a em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 8. Na 2ª fase, sem agravantes ou atenuantes. 9. Na 3ª fase, ausentes causas de aumento ou diminuição, restando em definitivo a resposta penal de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 10. Mantenho o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e o pagamento de um salário-mínimo, conforme a sentença. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido, ajustando a resposta social para 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no menor valor unitário, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença. 12. Oficie-se e intime-se para dar início ao cumprimento da resposta social.
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653 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - VÍTIMA INTRODUZINDO, EM JUÍZO, QUE O APELANTE, NO DIA DOS FATOS, A LEVOU PARA TOMAR BANHO DE RIO E NAQUELA OCASIÃO AMEAÇOU MATÁ-LA CASO CONTINUASSE CONVERSANDO COM SEU EX-MARIDO QUE LIGOU PARA FALAR SOBRE A PENSÃO DA FILHA, POIS NÃO QUERIA QUE CONVERSASSEM E REPETIU A PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO QUE A MATARIA CASO REGISTRASSE O FATO NA DELEGACIA, O QUE FOI CONFIRMADO PELO POLICIAL MILITAR, EM JUÍZO, QUE REPRODUZIU O NARRADO PELA VÍTIMA, POR OCASIÃO DA OCORRÊNCIA, DE QUE ELA ESTAVA SENDO AMEAÇADA POR ELE - APELANTE QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHE DECRETADA SUA REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 141 - EM ANÁLISE À PROVA, SEGUNDO A VÍTIMA, EM RELATO UNÍSSONO DESDE A FASE INVESTIGATIVA, RESTA COMPROVADO O FATO PENAL E O SEU AUTOR, DE MODO QUE A EMBRIAGUEZ, VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PELO ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS DE EFEITOS ANÁLOGOS, NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE (CP, art. 28, II) E O ÂNIMO ALTERADO EM VIRTUDE DE EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUI O DOLO NEM O ISENTA DE PENA, O QUE AFASTA A TESE DEFENSIVA - RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS - PROVA QUE É FIRME O SUFICIENTE, QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO EFETIVO TEMOR, EVIDENCIADO PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; COM DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, ANTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE - NA 2ª FASE, PERMANECE A AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F DO CÓDIGO PENAL, DESCRITA NA DENÚNCIA, E A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A PENA INTERMEDIÁRIA, EM 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, TORNANDO DEFINITIVA A REPRIMENDA, EM 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO - REGIME PRISIONAL ABERTO QUE SE MANTÉM, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA; E A CONCESSÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO JUÍZO SENTENCIANTE - QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O C. STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO (TEMA 983 DO C. STJ, RESP 1643051/MS, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 28/02/2018) - MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA, EM 1º GRAU, NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE (ANO 2023), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO, MANTENDO-SE O JUÍZO DE CENSURA, COM DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL, TOTALIZADA EM 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME PRISIONAL ABERTO, BEM COMO A CONCESSÃO DE SURSIS E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE (ANO 2023).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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654 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADES DA INFANTE PRESUMIDAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por H.A.B.N. representada por sua genitora, contra sentença que, nos autos da Ação Revisional de Alimentos proposta por M.V.R.N. julgou parcialmente procedente o pedido para reduzir a pensão alimentícia em favor da infante para 40% do salário mínimo. A apelante sustenta que o recorrido não comprovou de forma suficiente a diminuição de seus rendimentos e o aumento de suas despesas. Argumenta que o alimentante possui capacidade econômica para continuar arcando com o percentual anteriormente estabelecido, de 50% do salário mínimo. Pede a reforma da sentença para que os pedidos revisionais sejam julgados improcedentes. ... ()
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655 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR RELATIVA A REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ANTERIORMENTE FIXADA. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE PRESUMIDA DOS MENORES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida na ação revisional de alimentos. O pedido visava à redução do percentual da pensão alimentícia de 35% dos rendimentos líquidos para 25% do salário mínimo, sob o argumento de que o agravante está desempregado e constituiu nova família. ... ()
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656 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDAS.
I. Caso em exame ... ()
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657 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Discussão que se restringe à possibilidade de compensação. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70. Lei Complementar 11/71. CF/88, art. 149. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
«A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. ... ()
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658 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - PENHORA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - EXECUTADA EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) E CARDIOPATIA - REGISTRO FÁTICO REALIZADO PELO TRT NO SENTIDO DE QUE A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS VALORES BLOQUEADOS IMPLICARIA OFENSA À DIGNA SOBREVIVÊNCIA DA EXECUTADA.
Verifica-se que o e. TRT determinou a suspensão da decisão que determinou os bloqueios no importe de 10% do valor dos proventos de aposentadoria da agravada, com fundamento de que a penhora sobre sua aposentação configuraria um risco real a subsistência digna da executada. Todavia, a jurisprudência desta Corte em atenção ao §2º do CPC/2015, art. 833 , sedimentou o entendimento de que é possível o bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, limitado ao percentual de 50%, para satisfazer débitos trabalhistas, visto a sua natureza alimentar, desde que seja observado o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º. Por essa razão, diante da possível violação aos arts. 1º, III e 100, §1º, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento, para prosseguir no exame do recurso de revista no tema. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - PENHORA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - EXECUTADA EM TRATAMENTO DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) E CARDIOPATIA - REGISTRO FÁTICO REALIZADO PELO TRT NO SENTIDO DE QUE A MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS VALORES BLOQUEADOS IMPLICARIA OFENSA À DIGNA SOBREVIVÊNCIA DA EXECUTADA. Na hipótese dos autos, o TRT, soberano na análise dos fatos e provas, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126, registrou que «É que, no caso concreto, o benefício previdenciário percebido mensalmente pela executada/agravante (conforme extratos de Id. 4cae281 e 35fe6ed) representa R$ 5.801,01, inferior, portanto, ao teto do RGPS (R$ 7.786,02), e equivalente a 4,01 salários mínimos, mas que, em razão de descontos, dentre eles, o determinado nestes autos, a agravante aufere valor líquido ainda mais reduzido, cujo importe autoriza presumir quanto ao risco à sua digna subsistência". Deixou expresso que «Isso porque a executada/agravante, na condição de pessoa idosa (88 anos), é portadora de doenças graves: cardiopatia e câncer de mama, com recomendação médica para tratamento, por 05 anos, de harmonioterapia em razão do linfonodo da mama esquerda, circunstâncias de saúde que a obrigaramà utilização de vasto elenco de remédios de uso contínuo, conforme revela o receituário de Id. 3741be0". Neste contesto, o Colegiado concluiu que «E é nessa perspectiva que reputo que o bloqueio, embora moderado (de 10%), sobre a aposentação da agravante, representa, no efeito prático, impacto considerável às condições de subsistência dela, tanto que, certamente por isso, teve que se submeter a empréstimo consignado, com descontos mensais de R$ 1.246,90, conforme acusam os extratos supramencionados, o que representa 21,49% do total da aposentação, ou seja, mais do dobro do percentual determinado na decisão guerreada (10%), o que configura risco real a uma subsistência digna da idosa executada". Ou seja, de acordo com o e. TRT, existe uma peculiaridade relacionada à possível colisão entre direitos fundamentais, fazendo-se necessária a realização de um juízo de ponderação entre o direito do exequente à satisfação de seu crédito, e a garantia da mínima subsistência da executada, acometida de doença grave. Cotejando as premissas fáticas trazidas aos autos, temos de um lado o exequente, o qual por anos contribuiu com sua força de trabalho para a empregadora, e não obstante, seus direitos trabalhistas foram sonegados, tendo que se socorrer a um provimento judicial para conseguir que seus direitos fossem garantidos, e que mesmo diante de uma sentença favorável, busca há mais de 6 anos a satisfação de seu crédito de natureza alimentar. De outro lado, a executada - sócia da pessoa jurídica, a qual se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador, é pessoa idosa (88 anos) e portadora de doenças graves (cardiopatia e câncer de mama), com indicação médica para tratamento prolongado (no mínimo, por 05 anos), circunstâncias que autorizam presumir que os rendimentos auferidos do INSS, em torno de 4,1 salários mínimos, destinam-se a garantir-lhe a subsistência digna. Ressaltando que desses rendimentos, uma parte está comprometida com empréstimo consignado. Nesse contexto, a imposição ade restrição nas condições mínimas de subsistência da executada, que acbe afetando o tratamento de sua saúde, enseja evidente afronta ap Princípio da Dignidade Humana, insculpido no CF/88, art. 1º, III, fundamento basilar do Estado Republicano de Direito. Por outro ângulo, a sustação de todo o percentual da penhora, também esbarra na afronta do mesmo princípio, dessa vez, em relação ao exequente. Dessa forma, considerando que o julgador não deve desconsiderar as circunstâncias do caso concreto, e tendo em vista as peculiaridades de vulnerabilidade dos dois polos da relação jurídica, com espeque no princípio da proporcionalidade, afigura-se razoável a redução do percentual de penhora para 5% (cinco por cento) do valor auferido a título de proventos de aposentadoria da executada, preservando-se o mínimo existencial. Saliento que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de permitir a diminuição significativa do percentual da constrição, em respeito ao princípio da razoabilidade, em caso envolvendo executado que foi acometido por doença grave. Recurso de Revista provido parcialmente.... ()
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659 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. DO CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto pela defesa de Weslei Jaques da Silva contra sentença que o condenou à pena de 01 ano, 01 mês e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no CP, art. 155, caput Pretensão recursal de absolvição por atipicidade material. Excludente de ilicitude do estado de necessidade. ... ()
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660 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica «per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ASSÉDIO MORAL POR VULNERAÇÃO DA LIBERDADE DE CÁTEDRA E DE EXPRESSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, a autora postula seja reformado o acórdão regional que afastou o pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais decorrente de assédio moral, especialmente considerando possível ofensa à liberdade de cátedra e de expressão diante da alteração do título da tese de mestrado de uma de suas orientandas, a qual teria sido motivada por razões políticas. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, considerou que a alteração no título da tese de mestrado, que continha referência expressa ao nome de um político, não implicou violação à liberdade de cátedra da autora. Ao contrário, registrou que « a parte autora foi quem não observou os limiares estabelecidos pela instituição de ensino empregadora no e-mail veiculado em agosto/2018, oportunidade em que houve orientação para ‘uma postura discreta e de respeito político social às diferenças e posicionamentos, sejam em nossas a atividades em sala de aula, em redes sociais e outros meios de comunicação’ . Considerou, ainda, não ser possível identificar quanto à autora, « a ocorrência de dano moral passível de reparação, porquanto - como já mencionado - a interferência se deu apenas no título do trabalho, não havendo sequer alegação de repercussão em relação conteúdo e/ou conclusões da aludida produção científica . 3. Em tal contexto, não é possível aferir a prática de assédio moral e/ou vulneração dos direitos da personalidade da autora porquanto o quadro fático assentado no acórdão regional registra expressamente que não houve qualquer interferência da instituição de ensino no conteúdo ou nas conclusões do trabalho científico de sua orientanda, sendo que a subtração de uma expressão contida no título do trabalho acadêmico não desborda da razoabilidade e foi praticada em observância a uma orientação anteriormente expedida pela própria ré. Agravo a que se nega provimento, no tema. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM VIRTUDE DA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A OJ 244 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A autora postula o restabelecimento da sentença que deferiu as diferenças salarias, bem como a constatação de que a redução de sua carga horária ocorreu como meio de assediá-la moralmente. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que «o depoimento testemunhal dos professores (...) foram uníssonos e peremptórios em confirmar ter havido redução geral no número de horas aula para TODOS os professores da universidade, decorrente do corte de gastos e em face da redução do número de alunos. 3. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 244 da SbDI-I desta Corte Superior, «a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula . 4. Em tal contexto, à míngua de qualquer elemento constante no acórdão regional que permita concluir que a redução da carga horária da autora deu-se com vistas a assediá-la moralmente, bem como considerando os termos da referida OJ 244 da SBDI-1 do TST, não se divisa a ocorrência de alteração contratual lesiva. 5. Incidem, no caso, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, bem como do CLT, art. 896, § 7º, a evidenciar que o recurso de revista não apresenta transcendência. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()
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661 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto tentado. Insignificância. Reiteração delitiva. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Furto privilegiado. Alternativas do CP, art. 155, § 2º. Fundamentação deficiente. Flagrante ilegalidade. Aplicação da modalidade menos gravosa. Pena privativa de liberdade. Substituição. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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662 - TRT2. Doméstico. Direitos. Contribuições previdenciárias não recolhidas à época do contrato de trabalho. Empregado doméstico (jardineiro). Indenização por danos morais
«O atendimento a cobertura dos riscos sociais, bem como a proteção aos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, classificados no artigo 201 e incisos, da Constituição Federal, impõe o pagamento da contribuição previdenciária por parte do segurado a ela filiado. No caso do empregado doméstico, é dever do empregador doméstico arrecadar o tributo seguinte ao da competência, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir de seu encargo, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com a legislação. Deduz-se, assim, que meras alegações de adversidades financeiras por parte do empregador, ou por não ter o empregado doméstico fornecido os documentos necessários para o devido recolhimento, por temor em ser descontado em 8% de seu salário, diminuindo, assim, seu rendimento mensal, não repercutem na exigibilidade da arrecadação da obrigação previdenciária, porque ao contratar um trabalhador doméstico, assentiu com o cumprimento de suas incumbências, especialmente promovendo a coleta relativa à Previdência, eleita pelo legislador como prioritária.Contudo, embora a atitude patronal possa levar a um delito omissivo próprio (apropriação indébita previdenciária. CP, art. 168-A), porquanto impede à sociedade e ao próprio Estado a consecução de seus objetivos, não gera para o trabalhador qualquer prejuízo moral. Primeiro, porque não vislumbrada violação aos direitos da personalidade da pessoa física. Ou seja conteúdo sentimental e valorativo, intrínsecos à espécie humana; inexiste detrimento à integridade física, intelectual ou moral do empregado; além do que, o fato de o pagamento do tributo não ser de sua incumbência, não poderia mesmo ser penalizado pela omissão do retentor. Apelo ordinário do reclamante a que se nega provimento, para manter a decisão de 1º grau que indeferiu o pagamento de indenização por danos morais, em razão da inexistência de recolhimentos sociais por parte do empregador, durante a relação de emprego... ()
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663 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento. Vítima fatal menor de idade. Família de baixa renda. Presunção de auxílio financeiro. Deficiente físico. Deficiência mental do falecido. Indiferença. Incapacidade laborativa futura. Ônus da prova do causador do ilícito. Aplicação do direito à espécie pelo STJ. Possibilidade. Pensão devida aos genitores do acidentado. Reparação dos gastos com despesas médicas e funeral. Ausência de interesse recursal. Dano moral. Majoração do quantum. Necessidade, na espécie. Recurso parcialmente provido. Súmula 456/STF. Indenização fixada em R$ 35.000,00. Juros de mora ou moratórios. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 54/STJ. CF/88, arts. 1º e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.853/89. Decreto 3.298/99.
«... A Constituição Federal impõe como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de garantir igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Para tanto, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência; determina o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência; e a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência. ... ()
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664 - STJ. Processual civil. Administrativo. Professores. Jornada de trabalho em classe e extraclasse. Adequação. Impossibilidade. Diminuição das horas trabalhadas. Fundamento em norma local. Resolução 8/12. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada contra o Estado de São Paulo objetivando adequação da jornada de trabalho dos professores, na proporcionalidade de 2/3 de aulas em atividades de interação com os educandos e 1/3 em atividades de trabalho coletivo e em local de livre escolha, bem como a condenação das diferenças salariais devidas correspondentes às horas trabalhadas, em observância ao disposto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. ... ()
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665 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE MODO A VIABILIZAR A CONTINUIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. AFASTADA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE O EXPERT, AO MENCIONAR QUE A AUTORA FAZ JUS AO BENEFÍCIO PRETENDIDO, TERIA EMITIDO SUA OPINIÃO PESSOAL SOBRE O CASO EXAMINADO. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, JÁ QUE O PERITO SE INCUMBIU DE PRESTAR AS DEVIDAS INFORMAÇÕES E REALIZAR A ANÁLISE TÉCNICA NO TOCANTE À EXISTÊNCIA DE DOENÇA DEGENERATIVA CRÔNICA E EVOLUTIVA QUE OCASIONA DIFICULDADE IMPORTANTE NA MARCHA DA PARTE AUTORA, NECESSITANDO DE ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO CONTÍNUO. HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM VALOR ELEVADO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE PARA 3,5 (TRÊS VÍRGULA CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 361/TJERJ. LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM SER A AGRAVANTE PORTADORA DE LOMBALGIA CRÔNICA ASSOCIADA A ARTROSE LOMBAR, ARTRITE REUMATÓIDE (CID M05-8), INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA DOS MEMBROS INFERIORES, HIPERTENSÃO, DIVERTICULITE, DOR E DEFORMIDADE DE TORNOZELOS, APRESENTANDO QUADRO ÁLGICO INTENSO, POUCA FORÇA MUSCULAR DOS MMII E DIMINUIÇÃO DA MOBILIDADE DOS TORNOZELOS, ESTANDO EM TRATAMENTO JUNTO AO HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, INTO E CEM JAPUÍBA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE A PARTE AUTORA É PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA CRÔNICA E EVOLUTIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE QUE NÃO COMPREENDE SOMENTE O ATENDIMENTO MÉDICO EM SI, JÁ QUE NÃO ADIANTARIA AO PACIENTE OBTER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUANDO SEQUER POSSUI MEIOS DE CHEGAR ATÉ O LOCAL ONDE SE SUBMETERÁ AO TRATAMENTO. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL 3.538/2016 QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA SE CONCEDER O DIREITO À GRATUIDADE DE TRANSPORTE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE DEVE SER INTERPRETADA EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 183 DESTA CORTE: «O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO À SAÚDE ASSEGURAM A CONCESSÃO DE PASSE-LIVRE AO NECESSITADO, COM CUSTEIO POR ENTE PÚBLICO, DESDE QUE DEMONSTRADAS A DOENÇA E O TRATAMENTO ATRAVÉS DE LAUDO MÉDICO". SENTENÇA QUE SE REFORMA APENAS PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS. AJUSTE QUE SE PROMOVE DE OFÍCIO PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, RETIFICANDO-SE A SENTENÇA DE OFÍCIO EM MENOR PARTE.
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666 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL E A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO À VÍTIMA DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
1.Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Laudo de exame de lesão corporal e prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se revelam harmônicos e não deixam dúvidas da prática do crime de lesão corporal pelo acusado, tendo a vítima narrado durante a instrução criminal, de forma firme, toda a dinâmica delitiva. Versão apresentada pelo apelante em Juízo que restou isolada no contexto probatório. ... ()
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667 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 241-A E 241-B DA LEI 8069/90, N/F DO ART. 69 DO CP
I -Caso em exame ... ()
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668 - TRT3. Jornada de trabalho. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Conceito. Considerações do Des. Heriberto de Castro sobre o tema. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«... A respeito de controvérsias como a estabelecida nos autos, preleciona Francisco Antônio de Oliveira «in Direito do Trabalho em Sintonia com a Nova Constituição, pág. 156, «in verbis: ... ()
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669 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame: 1. As rés foram condenadas como incursas no art. 155, § 4º, IV, do CP e no ECA, art. 244-B a ré Andreza Cristina Guilherme à pena de 3 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, enquanto Taís Cauane Guilherme Cruz foi condenada à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ... ()
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670 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO ANTE ALEGADA FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, BUSCA A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO.
A prova é inconteste no sentido de que, no dia 19/08/2021, policiais civis dirigiram-se até o imóvel localizado na rua Itapicuru, 384, casa 01, Kennedy, Nova Iguaçu, a fim de cumprir o Mandado de Prisão Temporária em desfavor do recorrente, e Busca e Apreensão no endereço mencionado, expedido pela 4ª V. Cr. da Comarca de Nova Iguaçu. Chegando ao local, os policiais avistaram Marcos Alexandre no quintal do imóel, dando-lhe voz de prisão. Indagado sobre a existência de drogas e armas no interior da residência, o recorrente afirmou aos policiais que possuía drogas. Durante a revista, os policiais civis lograram arrecadar 25 g maconha, distribuídos em doze pequenos embrulhos feitos de retalhos de filme plástico de PVC, 35 g cocaína em pó, distribuídos em quinze embalagens cilíndricas de coloração transparente e 3,5 g de cocaína em forma de Crack, compactado em pequenos blocos de formatos irregulares, de consistência firme, semelhante a «pedrinhas, distribuídos em quinze embalagens confeccionadas com pequenos sacos de plástico transparente. Questionado sobre as drogas, o recorrente alegou que eram para consumo próprio. Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. De acordo com o coerente e harmônico relato dos policiais, as drogas, que estavam embaladas e prontas para a comercialização, foram localizadas no interior do imóvel habitado pelo recorrente, tendo ainda ressaltado que já havia investigação em andamento com indícios suficientes de que o recorrente era traficante da comunidade conhecida como Buraco do Boi. Ao contrário do alegado pela defesa, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes de polícia, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. De outro talho, conquanto o recorrente alegue que a droga apreendida não se destinava à mercancia ilícita, e sim para uso próprio, não é isso que a prova dos autos evidencia. Outrossim, a condição de usuário não possui o condão de elidir a tese acusatória e afastar a materialidade da prática do crime de tráfico de drogas, porquanto uma conduta não exclui a outra, mormente quando a alegação não é comprovada e o modus operandi é compatível com a conduta do delito do art. 33 da lei de drogas. Correta a condenação que deve ser mantida. No plano da dosimetria, o pedido da defesa para aplicar a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º em seu patamar máximo deve ser atendido. Consoante se infere da sentença vergastada, não houve qualquer fundamento a justificar a aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º em patamar diverso da fração máxima. Reforma na dosimetria que se impõe com incidência do redutor em seu grau máximo. Regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada e as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, caput, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Contudo, há que se decotar a limitação de final de semana para, em seu lugar, aplicar a prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo, por ser medida mais adequada ao caso e benéfica ao recorrente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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671 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO E NULIDADE DA PROVA. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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672 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE FIOS DE COBRE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE SIMPLES DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO. PRIVILEGIADORA RECONHECIDA.
I. Caso em exame1. Trata-se de apelação criminal interposta pela Defesa contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, § 4º, II, do CP, com reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 2º do mesmo artigo. O delito consistiu na subtração de fios de cobre de poste de energia elétrica em via pública, mediante escalada. O réu foi preso em flagrante, teve a liberdade provisória cassada por descumprimento de cautelares, e foi condenado à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de 10 dias-multa.... ()
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673 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REGIME ALTERADO. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame.Recurso de apelação interposto pela defesa contra sentença condenatória que julgou parcialmente procedente a ação penal e condenou o réu como incurso nos arts. 33, §4º, e 40, IV, da Lei 11.343/06, combinado com o art. 61, II, “j”, do CP, à pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, além de 500 dias-multa. A defesa busca, em sede recursal, (i) a absolvição por insuficiência de provas; (ii) a desclassificação para uso pessoal; (iii) a aplicação da causa de diminuição de pena no patamar máximo do tráfico privilegiado; (iv) o afastamento da agravante da calamidade pública; (v) a alteração do regime prisional; e (vi) o afastamento da pena de multa.... ()
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674 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Não assiste razão à Defesa. Conforme elementos coligidos nos autos, no dia 10/12/2022, por volta das 10:00 h, na Rua Barão de Iguatemi, em frente ao Restaurante Una, Praça da Bandeira, nesta cidade, o acusado, de forma consciente e voluntária, tentou subtrair, para si ou para outrem, uma bicicleta que estacionada no local. O acusado foi detido por transeuntes no momento em que arrancava o poste onde estava amarrada a bicicleta, tendo sido, em seguida, conduzido para a DP, por policiais acionados para a ocorrência. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 018-10485/2022 (id. 3909042), termos de declaração (id. 39090344 e 39090345), auto de prisão em flagrante (id. 39092156). A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, na audiência de custódia de 12/12/2022, e posteriormente, em audiência de 04/04/2023, o juízo natural revogou a prisão preventiva e lhe aplicou medidas cautelares do CPP, art. 319 (id. 5269645). O réu, em que pese ter sido devidamente intimado, não compareceu à audiência de 18/05/2023, razão pela qual foi decretada sua revelia (id. 59096633). Sob o crivo do contraditório, foi ouvida a testemunha Bárbara Silva de Oliveira e o policial militar José Marcos Guimarães. A testemunha Bárbara narrou que visualizou a ação do acusado em tentar subtrair a bicicleta, que se encontrava ao lado do estabelecimento comercial onde a testemunha trabalha. O réu tentou arrancar o tubo de ferro que prendia a bicicleta, e, se assim conseguisse, a corrente que prendia a bicicleta seria solta, possibilitando a sua subtração. Ao visualizar a ação do acusado, Bárbara começou a gritar para que o acusado parasse a subtração. Um colega de trabalho da testemunha simulou ser policial e estar armado, e mandou que o acusado fosse para delegacia, localizada em frente ao local da tentativa de subtração. O acusado, então, interrompeu a ação, entrou na delegacia de polícia e foi detido e preso por policial. A defesa, por sua vez, não adunou qualquer prova capaz de afastar o envolvimento da apelante com a prática do delito lhe imputado. Neste cenário, a declaração da testemunha, prestada de forma coerente e harmônica somada às demais provas dos autos, é suficiente a embasar o édito condenatório. Outrossim, não merece prosperar o pleito de reconhecimento de absolvição por atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Aduz a Defesa que o valor furtado foi ínfimo, a atrair o princípio da insignificância. O mencionado princípio deve ser analisado à luz dos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima, incumbindo avaliar as circunstâncias do caso concreto sob os vetores de mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (v.g. HC 98152/MG). In casu, a subtração de uma bicicleta não se afigura insignificante, pois é incontroverso que o valor deste objeto representa mais de 10% do valor do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos (12/12/2022 - R$ R$ 1.212,00). De acordo com o entendimento pacífico do E. STJ, somente se considera irrisório o valor da res furtivae quando não ultrapassa o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no HC 642.916/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021 HC 499.027/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 13/05/2019). Por sua vez, ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o grau de reprovabilidade do comportamento do recorrente. Com efeito, não se pode admitir que pessoas cometam pequenos furtos no logradouro público, à vista de todos. Admitir tal situação seria conceder salvo-conduto para que pessoas cometessem crimes impunemente. A permissividade estatal em relação a condutas dessa natureza, em verdade, configuraria a institucionalização de um padrão comportamental perigoso, capaz de gerar insegurança e reprovação no meio social. Também não se pode afirmar que a restituição do bem ensejaria a atipicidade da conduta, por inexistência de lesão efetiva ao bem jurídico protegido, visto que tal argumentação poderia dar azo à conclusão indevida de que todo furto cujos bens foram restituídos consistiria em fato atípico. Escorreita, portanto, a condenação da apelante. Não merece reparo a resposta estatal operada pelo magistrado de piso. O recorrente é primário, conforme indica a FAC (id. 67112888), e, além disto, inexistem circunstâncias judiciais negativas, devendo ser mantida a pena-base no mínimo legal, de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase, em que pese a circunstância atenuante da menoridade, esta não tem o condão de elevar a pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do E. STJ. Na terceira fase, considerando que o recorrente é primário, e furtou coisa de pequeno valor, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante §2º do CP, art. 155. In casu, o apelante preenche os requisitos da benesse, considerando sua primariedade e que valor da res furtivae não ultrapassou 20% do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, incidindo, na terceira fase, a fração redutora de 2/3, totalizando, assim, a reprimenda em 4 (quatro) meses de reclusão e 4 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Escorreita ainda a causa de diminuição de pena prevista no art. 14, II do CP, devendo ser mantido o redutor em 1/3 fixado pelo juízo de piso. Como cediço, a definição da fração de mitigação da tentativa deve nortear-se pela extensão do iter criminis percorrido, graduando-se o percentual com arrimo nos critérios da proporcionalidade e da lesividade, em face da maior ou menor aproximação do resultado. Em outras palavras, deve-se ter em mente o momento da interrupção do percurso delituoso e o grau de exposição a que ficou submetido o bem jurídico protegido ou, segundo lição de MIRABETE: «A diminuição entre os limites legais deve ter como fundamento elementos objetivos, ou seja, a extensão do iter criminis percorrido pelo agente, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação da meta optada". Na hipótese, verifica-se que o acusado foi além do início dos atos executórios eis que o crime somente não se consumou em razão da intervenção de populares. Assim, a resposta estatal se aquieta em 02 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial aberto, e 03 dias-multa, no valor mínimo legal. Considerando que o apelante ficou preso do dia 12/12/2022 (id. 39092156) ao dia 04/04/2023 (id. 5269645), tem-se que a pena se encontra extinta pelo cumprimento. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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675 - TJRJ. DIREITO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
I -Caso em exame ... ()
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676 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Acusado primário e de bons antecedentes. Ausência de indicação de elementos concretos aptos a afastar a minorante do tráfico privilegiado. Modulação da fração de redução. Agente que deixou cooptar pelo tráfico. Pena de multa. Obediência aos critérios do CP, art. 59 e CP, art. 60. Obrigatória imposição. Previsão expressa no preceito secundário do tipo penal violado.
1 - Nos termos da orientação jurisprudencial da Terceira Seção, reafirmada no julgamento do REsp Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, julgado na sessão de 9/6/2021, «O tráfico privilegiado é instituto criado para beneficiar aquele que ainda não se encontra mergulhado nessa atividade ilícita, independentemente do tipo ou do volume de drogas apreendidas, para implementação de política criminal que favoreça o traficante eventual». Assim, para afastar a causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com suporte na dedicação a atividades criminosas, é preciso, além da quantidade de drogas, aliar elementos concretos suficientes o bastante que permitam a conclusão de que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa, não bastando ilações e/ou suposições sem espeque fático válido. ... ()
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677 - TJSP. OPERAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA CORRENTE -
Reconhecimento da existência de falha na prestação do serviço pelo banco réu, consistente no descumprimento do dever de resguardar a segurança da conta corrente da parte autora contra a ação de fraudadores, falha de serviço esta que permitiu o acesso destes a informações da parte cliente protegidas pelo sigilo bancário, e, posteriormente, à conta corrente da parte cliente, com contratação de empréstimos, retirada de valores de aplicações e realização de transferências, em curto período de tempo e em valores fora do perfil da autora, relativamente às operações bancárias identificadas na inicial. ... ()
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678 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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679 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 1º e § 4º, I e III, do CP. Pretensão punitiva julgada parcialmente procedente. Irresignação defensiva.
Mérito. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame do local do crime contra o patrimônio. Exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo. Depoimentos dos policiais militares corroborados pela prova acostadas aos autos. Suficiência para ensejar o decreto condenatório. Tema devidamente apreciado e fundamentado na sentença. Atendimento aos pressupostos da nova redação a súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Valor da res furtiva superior a 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. A prática do delito de furto qualificado com concurso de agentes, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedente. Furto privilegiado. Não preenchimento das condições do CP, art. 155, § 2º. Inocorrência. Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Descabimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Pretensão de afastamento das qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Constatação de dano por laudo pericial. Concurso de pessoas. Demonstração pelo acervo probatório dos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Verificação de três circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência da fração de aumento de 1/2 (um meio). Manutenção.2ª fase. Ausência de circunstâncias agravantes e/ou atenuantes. Pena-base fixada como pena intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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680 - TJSP. APELO DEFENSIVO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Acusado Tárcio e o corréu Ademar flagrados e detidos pouco tempo depois dos furtos, na posse de parte dos bens subtraídos das chácaras de ambas as vítimas e de ferramentas comumente utilizadas para romper obstáculos, em local muito próximo das propriedades subtraídas. Bens apreendidos reconhecidos pelas vítimas. O ofendido Osmar visualizou as filmagens de segurança do local, que flagraram dois indivíduos com características físicas idênticas às apresentadas pelo acusado Tarcio e por Ademar. Circunstâncias que demonstram à saciedade que o acusado foi um dos autores dos furtos imputados. Qualificadoras do concurso de agentes e do rompimento de obstáculo bem demonstradas nos autos pela prova técnica e oral. Continuidade delitiva mantida. Delitos idênticos, praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução, com estreito lapso temporal entre as condutas, entendendo-se uma em continuidade da antecedente, em consonância com o disposto no CP, art. 71, caput. ... ()
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681 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Fratura de tornozelo esquerdo e lesão ligamentar de joelho direito - Exercício de função habitual de analista de pesquisa de mercado, à época dos fatos - Laudo pericial conclusivo - Sentença de Procedência. ... ()
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682 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico internacional de drogas. Tráfico privilegiado. Arts. 33 e 40, I, da Lei 11. 343/2006. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Aplicação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em grau máximo. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/8/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/6/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/6/2013, HC 116.531, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/6/2013, e RHC 100.837-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Roberto Barroso, DJe de 3/12/2014. ... ()
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683 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (arts. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO PELO CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, ÀS PENAS DE 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, AO VALOR DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO PARA CADA DIA-MULTA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA E/OU SUA REDUÇÃO PARA O MÍNIMO PREVISTO NO art. 49, CAPUT E §1º DO CÓDIGO PENAL E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE MERCANCIA, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, 38,70G (TRINTA E OITO GRAMAS E SETENTA CENTIGRAMAS DE SUBSTÂNCIA IDENTIFICADA COMO CLORIDRATO DE COCAÍNA. ANPP ACEITO PELO ACUSADO, ADMITINDO-SE UMA CONFISSÃO, PORÉM, DEIXOU DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES IMPOSTAS, HAVENDO NOTÍCIAS DE NOVA PRÁTICA DELITIVA, RAZÃO PELA QUAL HOUVE REVOGAÇÃO DO ACORDO E O RECURSO DEFENSIVO NADA SE REFERE SOBRE ISSO. NO MÉRITO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INSUFICIENTE E INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RÉU QUE FICOU EM SILÊNCIO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. NARRATIVA DOS MILITARES DE QUE O ACUSADO, JÁ CONHECIDO POR ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TERIA PASSADO EM FRENTE AO DPO COM AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. NO ENTANTO, O SILÊNCIO DO ACUSADO NÃO PERMITE RETIRAR A CREDIBILIDADE DA VERSÃO POLICIAL. ORIENTAÇÃO DO COLENDO STJ QUANTO A DETENÇÕES E REVISTAS LASTREADAS EM MERA SUSPEITA. PORTANTO, A REVISTA LASTREADA EM MERA SUSPEITA, SEM A DEVIDA JUSTIFICATIVA, SENDO CERTO QUE O RÉU NEM TEM UM PASSADO CRIMINOSO OU INFRACIONAL, FAZ INCIDIR A ILEGALIDADE DA REVISTA E VICIA AS PROVAS DECORRENTES DO ATO ILÍCITO. DESTARTE, SE AFIGURA POR DEMAIS FRÁGIL E INCOMPLETA A INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA AUTORIZAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, O QUAL, CASO AUTORIZASSE, NÃO SE PODERIA DEIXAR DE CONSIDERAR A CIRCUNSTANCIADORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO PROVIDO.
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684 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA -
Fratura do segundo metacarpo da mão direita. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa total e temporária comprovada. Impedimento temporário para a realização da atividade costumeira. Inteligência da Lei 8.213/91, art. 59. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Requisitos da Lei 8.213/91, art. 59 devidamente cumpridos. Sentença mantida. ... ()
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685 - TJRJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAS E MORAIS. ERRO MÉDICO. FALHA NO ATENDIMENTO. LAUDO PERICIAL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Trata-se de ação de responsabilidade civil, em cuja peça inicial objetivam os autores a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de erro médico cometido por seus prepostos. ... ()
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686 - TST. I - DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. EMPREGADO REABILITADO. INCAPACIDADE PERMANANTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. EMPREGADO REABILITADO. INCAPACIDADE PERMANANTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Constatada possível violação do CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo autor. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. EMPREGADO REABILITADO. INCAPACIDADE PERMANANTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região por meio do qual negou provimento ao recurso ordinário do autor quanto ao tópico relacionado ao percentual arbitrado à indenização por danos materiais. 2. A controvérsia cinge-se acerca do percentual arbitrado à indenização por danos materiais quando constatado pelo TRT a incapacidade permanente do empregado para o exercício da função anteriormente ocupada. 3. O art. 950 do Código Civil estabelece que: «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 4. Na hipótese, a Corte de origem determinou que a pensão mensal vitalícia fosse fixada no percentual de 23,35% do último salario mensal do autor. Registrou que «a diminuição da capacidade de trabalho está consolidada e o autor está inabilitado para a função que anteriormente desempenhava na empregadora, tendo sido submetido à reabilitação profissional concluída em 20/03/2014. 5. Todavia, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida, com nexo de causalidade atestado pelo laudo pericial, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Tribunal Regional, faz jus o autor à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do CCB, art. 950. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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687 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, I, DO CP. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO: 1) FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO OU, VENCIDA ESSA TESE, REDUÇÃO DO INCREMENTO APLICADO; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU AINDA APLICAÇÃO DO SURSIS DA PENA.
Restou devidamente comprovado que, em 10/02/2023, por volta das 00h47min, o apelante, consciente e voluntariamente, subtraiu com rompimento de obstáculo, em proveito próprio ou alheio, um aparelho de televisão pertencente à empresa MRV Ltda. Segundo a prova produzida, policias militares foram informados de que um indivíduo, cujas características foram declinadas, havia quebrado a porta de vidro do referido estabelecimento e subtraído um aparelho de televisão. Ao se dirigem ao local, encontraram o recorrente, em via pública, com as mesmas características fornecidas, carregando um televisor. Ao perceber que foi flagrado, ele jogou o aparelho no chão e, de forma espontânea, alegou que o havia encontrado no lixo, tratando-se de sucata. Instado, o gerente da loja reconheceu o aparelho apresentado pelos policiais como sendo de propriedade da loja e, ao confrontar as imagens das câmeras de segurança, constatou que fora o recorrente quem quebrou a porta de vidro e furtou o bem. Razão assiste à defesa ao pleitear a fixação da pena-base no mínimo. Ao que se observa, o julgador valorou negativamente a personalidade e a conduta social do recorrente com base em procedimentos ainda sem trânsito em julgado, o que viola a Súmula 444/STJ, devendo a reprimenda volver ao mínimo. Na 2ª fase, correto o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem reflexo nas sanções, uma vez que já estabelecidas no mínimo (Súmula 231/STJ). Na 3ª fase, inexistem causas de diminuição e aumento de pena a serem consideradas. Mantém-se o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, diante da primariedade do apelante e inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, observa-se que a pena aplicada não é superior a quatro anos, o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça, o agente é primário e as demais circunstâncias lhe são favoráveis. Portanto, presentes os requisitos do CP, art. 44, há que se conceder o referido benefício ao apelante, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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688 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE VISITAS C/C ALIMENTOS E GUARDA - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MISERABILIDADE JURÍDICA DA PARTE - DEMONSTRADA - FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - FILHO MENOR DE IDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS QUE O QUANTUM ONERA DEMASIADAMENTE O GENITOR - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial, para fixar alimentos em favor do filho menor, no importe correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, bem como compeliu o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. ... ()
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689 - STJ. Tributário. Seguridade social. Embargos de divergência. Contribuição destinada ao INCRA. Natureza jurídica e destinação constitucional. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE. Legitimidade da exigência mesmo após as Leis 8.212/91 e 8.213/91. Lei 2.613/55, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71. CF/88, art. 149. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
«A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 770.451/SC (acórdão ainda não publicado), após acirradas discussões, decidiu rever a jurisprudência sobre a matéria relativa à contribuição destinada ao INCRA. ... ()
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690 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR NÃO HABILITADO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Nadson Coelho dos Santos contra sentença condenatória que o condenou à pena de 10 meses de detenção, em regime inicial aberto, e à suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 meses e 10 dias, por infração aos arts. 303, caput, c/c 302, §1º, III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária equivalente a cinco salários-mínimos em favor da vítima. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a redução da pena-base, a aplicação da majorante pelo fato de não possuir habilitação no patamar mínimo e a diminuição do valor da prestação pecuniária. ... ()
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691 - STJ. Processual civil. Administrativo. Município de camaçari/BA. Afastamento ilegal de servidora pública estável. Supressão de vencimentos. Ausência de processo administrativo prévio em que fosse observado contraditório e ampla defesa. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de vencimentos cumulada com danos morais contra o Município de Camaçari/BA, objetivando condenação do ente ao pagamento de salário referente os meses de outubro de 1998 a julho de 2002, de 13º salário e férias de todo o período, bem como reparação à título de danos morais e materiais. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, apenas no tocante ao quantum fixado a título de danos morais. ... ()
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692 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO.
I. No julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte (Data de Publicação: DEJT 20/10/2017) firmou entendimento de que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT nos casos em que se alega preliminar por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e (b) o trecho do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração, no ponto em que a Corte de origem examinou as alegações da parte então embargante. A finalidade dessa exigência é que a parte demonstre que a questão foi trazida no momento processual oportuno, não foi analisada pelo Tribunal Regional, que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos e que foi negada a prestação jurisdicional, no particular. No caso, a parte agravante não transcreveu em seu recurso de revista trecho das suas razões de embargos de declaração, em que indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. NÃO PROVIMENTO. I. É pacífico na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. No presente caso, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a indenização pelo dano moral no valor de R$ 20.000,00, (vinte mil reais) levando em conta a gravidade da lesão, o porte financeiro do agente ofensor, a situação econômica e social da vítima, além do caráter pedagógico da sanção aplicada, o que não revela violação do art. 5º, V e X, da CF/88. III. Com relação ao dano material/pensão mensal, decidiu o Tribunal Regional em manter a sentença e não acolher o pedido do autor de majoração da aludida indenização para 100% da perda funcional advinda, uma vez que «... não logrou êxito o reclamante em afastar os fatores extra-laborais e intrínsecos alegados pelo expert em seu laudo, os quais ensejaram a conclusão de concausalidade da moléstia do ombro, e da ausência de nexo da moléstia da coluna cervical «. Registrou que « o perito refere que, não obstante as perdas funcionais atuais envolvendo o ombro direito não possam ser consideradas como definitivas, de acordo com a tabela DPVAT, podem ser assim calculadas (item 7 - fl. 187): ombro direito: 20% de 25 = 5% «, e que, « levados em conta esses percentuais, e considerando que a contribuição do fator trabalho na redução laboral foi de 1/3, destacando-se, no aspecto, consoante o já referido, que em resposta ao quesito 10 da reclamada, disse o perito que «Há fatores não ocupacionais (extra-laborais e fatores intrínsecos) que contribuíram para a moléstia do ombro. (fl. 192), não merece reforma o julgado quando fixou a indenização por lucros cessantes, na forma de pensão mensal equivalente a 1,66% da última remuneração percebida, enquanto perdurar a limitação funcional «. IV. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que, no caso de incapacidade temporária, embora não seja devida a pensão mensal vitalícia, é devida a pensão mensal até a convalescença, nos termos do CCB, art. 950. Sabe-se, também, que este Tribunal Superior tem decidido que a possibilidade de trabalho em outra função não anula a efetiva perda da capacidade para o exercício de «seu ofício ou profissão, pressuposto legal apto a ensejar o pagamento de pensão mensal. No entanto, a jurisprudência do TST é no sentido de que, quando da fixação da indenização por danos materiais, na hipótese em que foi reconhecido o nexo concausal, não se pode atribuir ao empregador a responsabilidade pela totalidade dos danos, de modo que, na falta de outros elementos que permitam a indicação de percentual específico, a responsabilidade corresponde a 50% da perda laborativa constatada. Julgados. V. No caso dos autos, tendo em vista o registro no acórdão regional de que o Agravante não logrou êxito em afastar os fatores extra-laborais e intrínsecos alegados pelo expert em seu laudo, os quais ensejaram a conclusão de concausalidade da moléstia do ombro e da ausência de nexo da moléstia da coluna cervical, e, considerando que a contribuição do fator trabalho na redução laboral foi de 1/3, constata-se que o Julgador de origem, ao manter a sentença que fixou a indenização por lucros cessantes, na forma de pensão mensal equivalente a 1,66% da última remuneração percebida, enquanto perdurar a limitação funcional, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST acima colacionada. Incidente, portando, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO E DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO FATO DO RECLAMANTE TER DEIXADO DE PERCEBER, APÓS A REABILITAÇÃO, HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE FINAL DE SEMANA (15%) E DIFERENCIAL DE MERCADO. NÃO PROVIMENTO. I. Não se vislumbra ofensa ao CCB, art. 949, nos termos da alínea «c do CLT, art. 896, uma vez que o contrato de trabalho do autor se mantem vigente e sob a proteção de plano de saúde, e não há notícia de irreversibilidade da doença que sofre e, ao contrário, conforme constou da prova pericial, as patologias das quais o Reclamante foi acometido não são definitivas. II. Com relação às diferenças salariais postuladas como decorrência do fato de ter deixado de perceber, após a reabilitação, adicional de 30%, horas extras, adicional de final de semana (15%) e diferencial de mercado, parcelas essas referentes à função de carteiro, o Tribunal Regional adotou os fundamentos da sentença que entendeu que o pagamento pelas horas extras são devidas quando realizadas, o adicional de final de semana (15%) quando há labor em final de semana, é devido a quem trabalha na rua, « o que significa que o salário não é atrelado à função, mas a uma condição específica «. Concluiu, assim, que, « se a nova função não requer o labor em regime extraordinário ou nos finais de semana nem na rua, não lhe é devida a parcela respectiva «. Ressaltou que a parcela «diferencial de mercado sequer se trata de parcela vinculada ao exercício da função de carteiro, pois até mesmo os carteiros podem não fazer jus a ela, dependendo do caso, pois « tem o propósito de, temporariamente, corrigir defasagens com os salários praticados pelo mercado «, de forma que, « ainda que o autor a recebesse quando da reabilitação profissional, não houve diminuição de salário propriamente dito, mas adequação às normas específicas de parcela não prevista em lei com interpretação restritiva «. Registrou que, diversamente do alegado pelo Autor, a percepção de horas extras e de adicional de trabalho em final de semana não era habitual, e que, ele, quando foi reabilitado para o cargo de Agente de Correios-Atividade Comercial, «passou a perceber gratificação de função e adicional de atendimento em guichê, parcelas que não eram anteriormente percebidas e que somadas ultrapassavam o valor do adicional de risco, inexistindo, pois, o anunciado prejuízo financeiro «. Feitas essas digressões fático jurídicas, não se constata violação aos arts. 1º, V, da Lei 8.213/91, e 7º, VI, da CF/88, tendo em vista o registro de inexistência de prejuízo financeiro por parte do Agravante, tampouco ao art. 373, II e III, do CPC/2015, uma vez que a controvérsia não foi dirimida pelo prisma do ônus subjetivo da prova, mas pela prova efetivamente produzida. III. Ressalte-se que a parte Recorrente invocou ofensa aos arts. 1º, V, da Lei 8.213/91, 7º, VI, da CF/88, e 373, II e III, do CPC/2015, apenas quanto as parcelas «diferencial de mercado, adicional de horas extras e de finais de semana, não se insurgindo quanto o adicional de 30% (adicional de risco previsto em PCCS) IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE O DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NOS TEMAS: PRESCRIÇÃO QUANTO AO ACIDENTE DE TRABALHO, DANOS MATERIAIS, E DANOS MORAIS. NÃO PROVIMENTO. I. A parte Recorrente efetuou a transcrição integral dos tópicos da decisão recorrida no início do recurso de revista, dissociada das razões de insurgência . II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, sem a demonstração das razões de reforma do acórdão regional não atende aos requisitos exigidos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Julgados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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693 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 1º, C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVAE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI. DECLARAÇÕES HARMÔNICAS E COESAS. VALIDADE. COISA ABANDONADA. NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA E CONSEQUENTE APLICAÇÃO DO INSTITUITO. REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE NÃO EVIDENCIADO. MAUS ANTECEDENTES. CAUSA DE AUMENTO PELO REPOUSO NOTURNO. IRRELAVÂNCIA QUANTO À RESIDÊNCIA ESTAR OU NÃO HABITADA NO MOMENTO DO ILÍCITO. PRECEDENTES. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO E DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NO PERCENTUAL DE 1/3 (UM TERÇO). ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. APLICAÇÃO SUBSTITUIÇÃO POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.
DECRETO CONDENATÓRIO.A materialidade e a autoria delitivas do crime de furto tentado restaram plenamente alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, os depoimentos dos policiais militares responsáveis pelo flagrante, colhidos sob o crivo do contraditório, como o fez o Policial Militar Leandro ao narrar que o acusado estava no interior do imóvel, que era um sobrado habitado, e já havia retirado o toldo branco de alumínio e cortado parte da tubulação do ar-condicionado, o que encontra assonância com as declarações do agente Alexandre, estando configurada a CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO, porquanto o crime foi praticado às 03h50min da madrugada, período em que a população está recolhida para descansar, valendo-se da diminuição, ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, para cometer o delito, sendo irrelevante o fato de o crime ter sido praticado em local desabitado para caracterização da majorante em comento. Precedentes do STJ e TJRJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Incabível, aqui, a aplicação do princípio da bagatela ao se considerar que: 1) a despeito da inexistência da avaliação direta ou indireta da res furtiva, pois ao longo da instrução criminal não houve laboração de Laudo de Exame do Material, em consulta pública eletrônica, é possível constatar que o quantum dos objetos furtados pode variar entre R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e R$1.500 (mil e quinhentos reais) ¿ toldo - e de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos) a R$ 340,99 (trezentos e quarenta reais e noventa e nove centavos) ¿ tudo de cobre para Ar Condicionado, ou seja, quando somados, podem apresentar numerário superior a 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época (R$ 1.212,00); 2) destaca-se, ainda, a orientação da Corte Superior de Justiça, no sentido de que a «ausência de realização de laudo de avaliação impossibilita a discussão de insignificância do dano, afastando, assim, a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância"; 3) ter sido o delito cometido na sua forma qualificada ¿ repouso noturno ¿, demonstrando maior reprovabilidade da conduta, o que torna incompatível a aplicação do princípio em testilha; 4) o réu possui maus antecedentes, pois condenado, anteriormente, pela prática do delito de resistência, consoante Folha de Antecedentes Criminais, de forma que a maior ofensividade e reprovabilidade da conduta praticada no período noturno, além dos maus antecedentes do acusado, afasta o pedido de absolvição na forma do CPP, art. 386, III. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando corretos: (1) a pena-base no mínimo legal; (2) a aplicação da majorante do repouso noturno no percentual de 1/3 (um terço) e (3) a diminuição da sanção penal no percentual de 1/3 (dois terços) pela tentativa. Por fim, impõe-se o abrandamento para o regime aberto, na forma do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP e ao verbete sumular 269 do STJ, bem como: a) a primariedade do apelante, nos moldes da Folha de Antecedentes Criminais, cabendo consignar que o apontamento a que refere o douto sentenciante remonta ao julgado de 25/09/2017, ou seja, há mais de 05 (cinco) anos, sem notícias do cometimento de novos crimes pelo acusado: b) a quantidade da reprimenda imposta, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão; c) delito praticado sem violência ou grave ameaça; d) seguindo os passos do legislador infraconstitucional, há de se sopesar a necessidade de ser o recorrente preso quando decorridos mais de 02 (dois) anos dos fatos datados de 03 de abril de 2020, o que demonstra a ausência de contemporaneidade a justificar a segregação; 5) o entendimento do STJ, de que deve ser adotada a literalidade do art. 33, §2º, c, do CP e 6) o teor dos verbetes sumulares 718 e 719. do Supremo Tribunal Federal acerca da temática, viabilizando, também, a substituição da pena privativa de liberdade por UMA restritiva de direito, pois presentes as condições previstas no CP, art. 44: I ¿ aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II ¿ o réu não for reincidente em crime doloso; III ¿ a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente, com o cumprimento de uma pena restritivas de direitos a saber: A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADE, na forma determinada pelo Juízo da Execução. ... ()
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694 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Acidente de trânsito. Acidente ferroviário. Atropelamento por trem em via férrea. Morte de menor. Culpa concorrente. Verba fixada em R$ 80.000.00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o valor compensatório do dano moral. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... II. Do valor compensatório ... ()
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695 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA MÃE DE FILHO COM SÍNDROME DE DOW EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - DA IGUALDADE MATERIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST OF CARING . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA.
Ante uma possível afronta ao art. 227, §1º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA MÃE DE FILHO COM SÍNDROME DE DOWN. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - DA IGUALDADE MATERIAL E DA ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AO CUIDADOR. PONDERAÇÃO DOS INTERESSES EM CONFLITO. THE COST OF CARING . 1. A controvérsia diz respeito à possibilidade de redução da jornada de trabalho da empregada, mãe de filho com síndrome de down, sem a correspondente diminuição de sua remuneração. A causa tem transcendência social, na forma do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. 2. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III e IV). O poder constituinte originário erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao status de objetivos fundamentais do Estado brasileiro (art. 3º, I e IV). Os direitos humanos foram alçados ao patamar de princípio norteador das relações externas, com repercussão ou absorção formal no plano interno (art. 4º, II; art. 5º, §§ 2º e art. 3º). 3. O Estado Democrático de Direito recepcionou o modelo de igualdade do Estado Social, em que a intervenção estatal, por meio de medidas positivas coercitivas ou incentivatórias, prevê meios destinados ao tratamento das desigualdades com igual valor, na busca da igualdade material, de forma a garantir a dignidade da pessoa humana. 4. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD), incorporada ao ordenamento nacional com o status de emenda à Constituição (art. 5º, § 3º), estabelece como princípio o respeito pela diferença e a igualdade de oportunidades. Trata, ainda, das adaptações razoáveis, que são as «modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais". De acordo com o art. 2 da CDPD, a recusa à adaptação razoável é considerada forma de discriminação. 5. É necessário reconhecer que os cuidadores, especialmente enquanto o titular da deficiência não possui a capacidade plena, assumem para si grande parte do ônus acarretado pela deficiência de outrem, como se eles próprios compartilhassem da deficiência (The Cost of Caring). 6. A Convenção 156 da OIT obriga os países signatários ao estabelecimento de uma efetiva igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos pais que possuem responsabilidades com relação a seus filhos dependentes, quando estas responsabilidades restringem a possibilidade de se prepararem para uma atividade econômica e nela ingressar, participar ou progredir. Embora o Brasil não seja signatário da referida convenção, suas disposições servem de fonte subsidiária do Direito, conforme CLT, art. 8º, e devem orientar o Estado. 7. No caso concreto, a empregada é mãe de filho, com síndrome de down e que, por esse motivo, necessita de sessões de terapia, fisioterapia, pediatria, fonoaudiologia, atendimento psicológico e neurológico, prática de esportes e frequência escolar especial . Essa situação impõe ônus excessivo à mãe, que, além de dispensar grande parcela de seu tempo com o cuidado, também emprega significativa parte de sua remuneração com a criança. 8. Nesse contexto, a autora pretende a aplicação analógica do disposto na Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º, que assegura a concessão de horário especial ao servidor ou à servidora que possui cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e sem a necessidade de compensação de horário. 9. À primeira vista, a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) parece ser mais específica ao caso concreto, visto que estabelece regras gerais de flexibilização do regime de trabalho para empregados que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com deficiência, independentemente da idade (art. 8º). Entretanto, além de a lista de medidas indicada na referida lei não ser exaustiva, todas as normas infraconstitucionais relacionadas a pessoas com deficiência devem ser interpretadas à luz das regras específicas sobre a matéria, em especial a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . 10. O art. 7.2 da CDPD estabelece que «todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial. Além disso, a Lei 13.146/2015, art. 8º atribui o dever de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência ao Estado, à família e à sociedade. Tal dever, evidentemente, inclui as empresas, cuja função social é reconhecida no CF/88, art. 170. 11. Na hipótese, a observância do «superior interesse da criança com deficiência demanda solução que compatibilize os seguintes elementos: a) manutenção do patamar remuneratório da mãe (empregada da empresa), até mesmo para fins de custeio de terapias e tratamentos recomendados para as crianças e b) redução da jornada de trabalho para acompanhamento do filho, com síndrome de down. 12. Nesse contexto, nenhuma das medidas exemplificadas na Lei 14.457/2022, art. 8º (Programa Emprega + Mulheres) é adequada ou suficiente, uma vez que envolvem redução de salário ou, ainda que em dias específicos, aumento da jornada de trabalho. 13. Por outro lado, a solução prevista pelo Lei 8.112/1990, art. 98, §§ 2º e 3º atende perfeitamente à hipótese dos autos. 14. Se o dependente de servidor federal possui tal prerrogativa, entende-se que os filhos de empregados, regidos pela CLT, devem desfrutar de direito semelhante. Pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma absolutamente desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade substancial. 15. A propósito, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já estendeu as referidas regras a relações de trabalho que não são regidas pela Lei 8.112/1990. Nos autos do RE 1237867, Tema 1097 da tabela de repercussão geral, a Corte fixou a seguinte tese: «Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Na fundamentação do precedente do STF, mencionou-se expressamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e a proteção e assistência da família de pessoas com deficiência. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 227, §1º, II, da CR e provido.... ()
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696 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da 1ª Reclamada ( configuração de ato ilícito indenizável, indenização por danos morais decorrentes da restrição ao uso do banheiro e redução do quantum indenizatório ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$ 20.000,00 ) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo patronal quanto aos temas em referência. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST ) subsiste, acrescido da barreira da Súmula 333/STJ, a contaminar a transcendência do apelo. 2. No tocante ao quantum indenizatório, o posicionamento desta Corte segue no sentido de que, em regra, não se admite a possibilidade de majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta Instância Extraordinária, exceto na hipótese em que a indenização foi fixada em valor irrisório ou excessivamente alto, o que não se verifica no presente caso, em que foi fixado o montante de R$ 8.000,00 à indenização por danos morais decorrentes de restrição ao uso do banheiro. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido, nos aspectos . B) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS 1º E 2º RECLAMADOS - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, III, em razão do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral acerca da ilicitude da terceirização de call center em serviços de telemarketing bancário, dá-se provimento aos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista, no tópico, reconhecendo-se a transcendência política da questão. 2. Reconhece-se, outrossim, haver interesse jurídico recursal da 1ª Reclamada em que seja reconhecida a licitude da terceirização, pois, do contrário, sua existência como empresa prestadora de serviço estará comprometida. Agravos de instrumento dos Reclamados providos, no aspecto. C) RECURSOS DE REVISTA DOS 1º E 2º RECLAMADOS - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema725de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3 . In casu, por considerar que a Obreira prestou serviços que integram essencialmente e de forma indispensável e fundamental a atividade-fim do Tomador de Serviços, o Regional concluiu pela ilicitude da terceirização e reconheceu o direito da Reclamante à isonomia salarial em relação aos empregados do 2º Reclamado, assim como aos benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados. 4. Desse modo, considerando o entendimento fixado pela Suprema Corte acerca da licitude da terceirização de atividade-fim, tem-se que os recursos de revista merecem conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III, e provimento, para, reformando o acórdão regional, afastar a ilicitude da terceirização - e, por conseguinte, a isonomia salarial, o enquadramento da Reclamante como bancária e os benefícios concedidos especificamente aos empregados do Tomador de Serviços, remanescendo a responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços quanto às verbas da condenação que não decorreram exclusivamente do reconhecimento do vínculo de emprego com o Tomador de Serviços. 5. Prejudicada a apreciação dos temas relativos ao enquadramento sindical e à isonomia, trazidos em ambos os recursos de revista, e às horas extras decorrentes do enquadramento da Reclamante como bancária, ao auxílio-refeição, ao auxílio cesta-alimentação, à 13ª cesta alimentação e à participação nos lucros e resultados, devolvidos pelo recurso de revista da 1ª Reclamada. Recursos de revista dos Reclamados providos .... ()
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697 - STJ. Recurso especial do contribuinte. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Acordo coletivo - Petrobras. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Aplicação da taxa Selic - possibilidade - ressalva do entendimento deste magistrado no sentido de sua ilegalidade e inconstitucionalidade. Súmula 83/STJ.
«As verbas em debate percebidas pelos recorrentes decorrem de indenização por folgas não-gozadas, prevista na Lei 5.811/1972 e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de trabalho. ... ()
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698 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MANUTENÇÃO DO VALOR HORA-AULA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a Demandada não demonstrou prova da efetiva redução do número de alunos e que, na verdade, «os elementos dos autos revelam que houve a diminuição do número de turmas, que passaram a contar com mais alunos, inclusive que foram realocados. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PROFESSOR. TUTOR EAD. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE APRIMORAMENTO ACADÊMICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu com base nos elementos de prova que as funções de «professor e «tutor não eram diversas, fundamentando para tanto que «a ficha de registro do Autor (ID. 136da0e) informa que ele exercia a função de «Professor" . Nesse contexto, percebe-se que a decisão recorrida não foi embasada na distribuição do ônus da prova, mas sim na efetiva valoração da prova produzida em juízo, pelo que é impertinente a alegação de ofensa aos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, sendo certo, ainda, que a alegada ofensa ao 5º, II, da CF/88 se daria, quando muito, de forma reflexa ou indireta, o que não viabiliza o prosseguimento da revista, a teor do que dispõe o art. 896, «c, da CLT. Registre-se, ainda, que a alegação de violação do CLT, art. 320 é impertinente ao debate, uma vez que não trata das matérias discutidas nos autos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.
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699 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 129, §9º, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE OFENDEU A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE UM SOCO NO OLHO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PRAZO DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO CP, art. 77. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME, NOTADAMENTE AS DECLARAÇÕES COERENTES E HARMÔNICAS DA VÍTIMA, PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE. NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR A PALAVRA DA OFENDIDA DEVE SER PRESTIGIADA, DESDE QUE ESTEJA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, COMO NO CASO EM TELA. NÃO COMPROVADA A EXCLUDENTE DA ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. QUANTO À DOSIMETRIA, NENHUM REPARO A SE FAZER. SANÇÃO INICIAL MÍNIMA MAJORADA EM DOBRO, FIXADA DE FORMA ADEQUADA E PROPORCIONAL, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 59. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE DESFAVORÁVEIS AO RÉU. CRIME COMETIDO COM INTENSA VIOLÊNCIA, NA PRESENÇA DO FILHO MENOR DA OFENDIDA E EM SEU LOCAL DE TRABALHO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, A REPRIMENDA É EXASPERADA EM 1/6, EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. NA TERCEIRA ETAPA, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS GERADOS PELA INFRAÇÃO, ESTIPULADO EM 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NA HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, OS DANOS MORAIS SÃO IN RE IPSA, NA FORMA DO QUE DISPÕE O TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O REGIME INICIAL FIXADO É O ABERTO, NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, DEVENDO SER MANTIDO, ALÉM DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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700 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Apropriação indébita. Princípio da insignificância e da intervenção mínima. Inaplicabilidade. Ressarcimento do dano. Conduta típica. Arrependimento posterior. Supressão de instância. Regime prisional semiaberto. Legalidade. Aplicação da Súmula 269/STJ. Substituição da pena por restritiva de direitos. Possibilidade. Reincidência não específica. CP, CP, art. 44, § 3º. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. É incabível habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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