Jurisprudência sobre
autonomia do estado membro
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751 - STJ. Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«... 4. Nesse contexto, a controvérsia instalada nos autos consiste em saber se é possível o pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, tendo as recorrentes recebido respostas negativas, tanto na esfera cartorária, quanto nas instâncias judiciais - sentença e acórdão de apelação. ... ()
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752 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Deficiência na motivação e ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Pensão por morte. Lei 3.373/1958. Filha solteira. Constituição de união estável. Cancelamento do benefício. Legalidade do cancelamento da pensão por morte. Implemento de condição resolutiva. Equiparação da união estável ao casamento para todos os efeitos. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()
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753 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.
«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()
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754 - STJ. Lavagem de dinheiro. Acordo de colaboração premiada. Crimes cometidos em coautoria. Possibilidade. Organização criminosa estruturada. Desnecessidade. Habeas corpus. Crimes de lavagem de capitais (Lei 9.613/1998, art. 1º) e corrupção passiva e corrupção ativa (Respectivamente previstos no CP, art. 317, § 1º e CP, art. 333, parágrafo único). Suposta organização criminosa estruturada em juízo de direito. Delação premiada. Homologação válida, nos termos da Lei 12.850/2013. Possibilidade de celebração de acordo de colaboração premiada em quaisquer crimes cometidos em coautoria. Medidas de busca e apreensão que não se fundam exclusivamente nas declarações do delator. Autorização judicial lastreada em informações anteriores à delação ou a fatos antecedidos de diligências preliminares (Lei 12.850/2013, art. 4º, I, § 16). Descoberta fortuita em diligência autorizada em causa que tramita em ramo diverso do poder judiciário. Elemento de prova válido para fundar investigação na Justiça Estadual. Parecer do Ministério Público federal acolhido. Ordem de habeas corpus denegada. Lei 9.613/1998, art. 1º, § 5º. Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º. CP, art. 159, § 4º. CP, art. 288. Lei 7.492/1986, art. 25, § 2º. Lei 8.072/1990, art. 8º, parágrafo único. Lei 9.807/1999, art. 13. Lei 9.807/1999, art. 14.
1 - Na causa principal - oriunda de investigação iniciada originariamente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - apura-se se eventualmente existiu organização hierarquicamente estabelecida no Juízo de Direito da 11ª ... ()
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755 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
Servidor Público do Estado de São Paulo da ativa. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensa concessão de aposentadoria, com integralidade de proventos correspondente aos vencimentos da última classe ocupada e paridade remuneratória. Sentença de primeiro grau que concedeu a segurança, acolhendo a integralidade dos pedidos. Reforma em parte. ... ()
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756 - TST. I) AGRAVO DA COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV E POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII E XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1.
Em relação à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada, por ter havido prestação habitual de labor extraordinário, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada, uma vez que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, bem como em face dos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, que também contaminariam a transcendência da causa. 2. Entretanto, a Reclamada traz à baila ponderações quanto à particularidade do caso concreto, concernente à autorização de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, que afastam a aplicação dos termos do item IV da Súmula 85/TST à hipótese e, por conseguinte, da Súmula 126/STJ, demonstrando a violação dos, XIII e XXVI do art. 7º da CF, apontados no apelo patronal, além de conferirem transcendência política e jurídica à causa. 3. Desse modo, tendo o agravo da Reclamada logrado êxito em infirmar os óbices erigidos pela decisão agravada, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA - POSSÍVEL MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV E VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII e XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. Desponta a transcendência política e jurídica da questão relativa à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de prestação habitual de labor extraordinário, haja vista a decisão regional ter aplicado indevidamente os termos da Súmula 85/TST, IV ao caso concreto, que possui particularidade, relativa à autorização de labor extraordinário, especialmente aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, apta a afastar os termos do citado verbete sumulado ( distinguishing) . 3. Desse modo, demonstrada a transcendência política e jurídica e diante de possível má aplicação da Súmula 85/TST, IV e de violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88pelo Regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA DO REGIME COMPENSATÓRIO - PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDAS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV - VIOLAÇÃO DO art. 7º, XIII E XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. Discute-se nos presentes autos a descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de labor extraordinário na hipótese em que a norma instituidora do regime compensatório expressamente prevê a possibilidade de prestação de horas extras, especialmente aos sábados, bem como a aplicabilidade dos termos da Súmula 85/TST, IV à hipótese em análise. 2. De plano, cumpre assinalar que a questão debatida não se enquadra no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, haja vista o berço constitucional do direito à negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho (CF, art. 7º, XIII), sendo certo, ainda, que ambas as Instâncias Ordinárias reconheceram a validade das normas coletivas que embasam o pleito do Reclamante, cingindo-se a controvérsia unicamente à descaracterização do regime compensatório previsto na norma coletiva em razão do labor extraordinário e à subsunção do caso concreto ao disposto na Súmula 85/TST, IV. 3. Com efeito, no caso dos autos, as normas coletivas disciplinadoras do regime de compensação de jornada de trabalho autorizam expressamente a prestação de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, sendo que os instrumentos coletivos preveem, inclusive, o adicional de 70% sobre o valor da hora normal para as horas extraordinárias desempenhadas durante a semana e que todo o labor realizado aos sábados configura hora extra, remunerado com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal. 4. A primeira parte da Súmula 85/TST, IV estabelece que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada". As súmulas, como síntese da jurisprudência pacificada dos Tribunais, devem ser interpretadas à luz dos precedentes que lhes deram respaldo, na medida em que apenas estampam o comando interpretativo da norma legal, mas não a ratio decidendi e as circunstâncias fáticas que deram origem à fixação da jurisprudência neste ou naquele sentido. Nesse contexto, o item IV da Súmula 85/TST também deve ser aplicado segundo as hipóteses fáticas e os fundamentos jurídicos que lhe deram origem. 5. Dos precedentes que embasaram a edição da Orientação Jurisprudencial 220 da SBDI-1 desta Corte, inserida em 20/06/01 e convertida no item IV da Súmula 85/TST, por meio da Resolução 129/05, extrai-se que as hipóteses fáticas enfrentadas pela SBDI-1 diziam respeito ao expresso descumprimento das condições ajustadas em norma coletiva, quanto ao regime de compensação, e não tratam dos casos em que há previsão nas normas coletivas quanto à possibilidade de labor extraordinário, vale dizer, não tratam das hipóteses em que a norma coletiva foi estritamente observada ( distinguishing) . 6. Por outro lado, cumpre notar que a autonomia privada coletiva resultou elevada em nível constitucional pelo art. 7º, XXVI, da CF, que assegura o reconhecimento das negociações coletivas. Com efeito, pelo prisma do Princípio da Autonomia Privada Coletiva, derivado do Princípio da Liberdade Sindical, consagrado internacionalmente pelas Convenções 87 e 98 da OIT e acolhido pelo art. 8º da CF, a pactuação coletiva legítima entre trabalhadores e empregadores deve ser respeitada, a menos que comprometa substancialmente a saúde e segurança dos obreiros, o que não é o caso dos autos, sob pena de o Estado se substituir aos atores sociais para lhes dizer o que é melhor para eles. Destaca-se ainda a Convenção 154 da OIT, que aponta para a necessidade de que os países membros prestigiem a negociação coletiva como a via mais eficaz de composição de conflitos coletivos de trabalho e fixação das condições de labor de cada setor produtivo. 7. In casu, o TRT manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras em decorrência da descaracterização do regime de compensação de jornada, com base na Súmula 85/TST, IV, por ter havido a realização de horas extras, com labor aos sábados e com correspondente pagamento de horas extraordinárias nos recibos de pagamento, olvidando-se, entretanto, do ajuste coletivo legítimo entabulado entre as Partes, com previsão expressa de possibilidade de prestação de horas extras, conforme as normas coletivas que menciona em seu acórdão. Ademais, conforme verificado no caso dos autos, o acordo coletivo contemplou a principal reivindicação da categoria, qual seja, o trabalho aos sábados e as horas extras semanais. Daí que, desconsiderar o pactuado para onerar ainda mais a Empresa que atendeu às reivindicações obreiras, soaria a suma injustiça, desequilibrando os pratos da balança da Justiça Social, dando-se guarida a pleito que beira a má-fé. 8. Ora, nos termos acima assentados, o caso dos autos diz respeito à previsão, nas normas coletivas instituidoras do regime de compensação de jornada, da possibilidade de labor extraordinário, especialmente aos sábados, hipótese não albergada pelo item IV da Súmula 85/TST, conforme se extrai dos precedentes desta Corte Superior que lhe deram origem. 9. Conclui-se, portanto, que houve má aplicação da Súmula 85/TST, IV pelo TRT ao caso concreto, que possui peculiaridades que o distinguem das hipóteses encampadas pelo citado verbete sumular, sendo certo ainda que, ao contrário do que concluiu o Regional, não houve inobservância do pactuado; antes, houve estrito cumprimento do disposto nas normas coletivas (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88). 10. Nesses termos, reconhecida a transcendência política e jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT), bem como a má aplicação da Súmula 85/TST, IV e a violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF, à luz do CLT, art. 896, § 9º, o recurso de revista patronal deve ser conhecido e provido para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada. Recurso de revista provido.... ()
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757 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para firmar seu convencimento não foi inteiramente atacada pela parte recorrente e, sendo apta, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices da Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo; b) contrariar os marcos processuais dos autos - os quais, ressalte-se, já estão suficientemente fixados no acórdão - implica reexaminar o acervo probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; c) ademais, conforme reconhecido pelo STJ em anos anteriores, essa questão já estava preclusa desde 17/10/2003 (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4/5/2012). ... ()
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758 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Inadmissão do reclamo. Prejudicialidade meritória (ausência da análise de mérito do recurso especial). Vício integrativo. Inexistência. Mero inconformismo. Inteligência da súmula 400/STF. Pretensa concessão da ordem ambulatorial de ofício. Utilização da via heroica como soldado de reserva. Descabimento. Ilegalidade. Não constatação. Embargos de declaração rejeitados.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão exarado pela Sexta Turma que, em juízo de admissibilidade, não conheceu do agravo regimental por incidência da Súmula 182... ()
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759 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132 e da ADI 4.277. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Interpretação. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, §§ 3º e 7º.
«... 2. É por todos conhecido o traço do individualismo voluntarista que marcou os diplomas civis do mundo no início do século XIX, dos quais se destaca, de forma eloquente, o Código Napoleão (1804), modelo que foi incorporado em diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no brasileiro (Código Civil de 1916). ... ()
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760 - STJ. Astreintes. Multa cominatória. Recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Astreintes. Possibilidade em abstrato. Criptografia de ponta a ponta. Impossibilidade fática, no caso concreto, de cumprimento da ordem judicial. Recurso provido. É ilegal a aplicação de astreintes, por descumprimento de decisão judicial de quebra de sigilo de dados, em virtude da impossibilidade técnica pelo emprego de criptografia de ponta a ponta. CPC/2015, art. 537. CP, art. 13, § 2º, «b». CPC/2015, art. 140. CF/88, art. 5º, IX. CF/88, art. 170. Lei 13.709/2018, art. 1º. Lei 13.709/2018, art. 4º. Lei 13.709/2018, art. 6º. Lei 13.709/2018, art. 7º.
«1 - A possibilidade de aplicação, em abstrato, da multa cominatória foi reconhecida, por maioria, nesta Terceira Seção (REsp 1.568.445, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Min. RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, j. em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). ... ()
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761 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO - SENAC INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. «SISTEMA S". ENTIDADE PARAESTATAL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. LEI 8.666/93. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, na forma da Súmula 331, IV. No caso, consta do acórdão regional que havia contrato de prestação de serviços entre a primeira e a segunda reclamada e houve o inadimplemento de verbas trabalhistas devidas ao reclamante. Como é sabido, o segundo reclamado é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública. Por essa razão, pode responder de forma subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa por ele contratada, na forma da Súmula 331, IV. Isto porque, de acordo com o mencionado verbete, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Há que se ressaltar que as discussões sobre a natureza jurídica dos Serviços Sociais Autônomos (que fazem parte do Sistema «S) estão superadas com a decisão do Plenário do STF a respeito do tema, proferida nos autos do RE Acórdão/STF, à qual foi dada repercussão geral. Desta forma, conclui-se que a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado decorre da sua condição de tomador de serviços, e abrange todas as verbas trabalhistas devidas, conforme preconizado na Súmula 331, IV e IV, estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 ao processamento do recurso. Dessa forma, não preenchidos os pressupostos do CLT, art. 896, fica afastada a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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762 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE VEÍCULO. CANCELAMENTO DA COMUNICAÇÃO DE VENDA. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. HONÁRARIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA. FIXAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO STJ.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Carlos Soares Guimarães em face de Regina Márcia Gonçalves Alonso e do Estado de Minas Gerais, para determinar o cancelamento da comunicação de venda de veículo, mas indeferir as indenizações por danos materiais e morais pleiteadas. O autor alega ter sofrido danos morais pela transferência fraudulenta do veículo, enquanto a ré Regina suscita preliminar de sentença ultra petita e prejudicial de prescrição trienal. ... ()
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763 - STJ. Cambial. Duplicata aceita. Aceite. Causa debendi. Título executivo extrajudicial. Ônus da prova. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, arts. 2º, § 2º e 15, I. CPC/1973, arts. 333, I e 334, IV, 585, I.
«... Ademais, há precedente desta Quarta Turma a apregoar que «é ônus da embargante a prova de fato constitutivo de seu direito, qual seja, o de que a mercadoria não lhe foi entregue adequadamente e que a assinatura constante do canhoto da duplicata pertence à pessoa estranha aos seus quadros, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo (arts. 333, I combinado com 334, IV, do CPC/1973) (REsp 844.191/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2011, DJe 14/06/2011). ... ()
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764 - STJ. Processual civil e tributário. Razões dissociadas do aresto recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
1 - A decisão da Presidência do STJ proferida nestes termos: « Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação do CTN, art. 32, § 1º e Decreto-lei 57/1966, art. 15, no que concerne à incidência de IPTU sobre o imóvel objeto da execução fiscal independente de se localizar em zona urbana ou rural, uma vez que a destinação econômica da atividade exercida no imóvel é urbana, trazendo a seguinte argumentação: Como restou incontroverso nos autos, o imposto foi lançado sobre imóvel considerado urbano pela legislação municipal, em razão de nele ser desenvolvida atividade urbana, embora esteja localizado em zona predominantemente rural. Trata-se de hipótese excepcional na qual o ordenamento local define os imóveis como urbano em função da destinação. Nesse sentido, vale ressaltar que a autonomia municipal está aliada à competência municipal para promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Tal desiderato se dará mediante ação administrativa que tenha por meta o desenvolvimento urbano, conforme diretrizes fixadas em lei. No exercício da competência municipal de ordenar o território urbano, Jundiaí editou lei que amplia a área urbana do Município de Jundiaí e nela inclui todos os imóveis nos quais são desenvolvidas atividades comerciais ou industriais, ou seja, possuem destinações tipicamente urbanas. Ressalta-se, eméritos Ministros, que o CTN, art. 32 estabelece que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU pode ser exigido nos casos de imóveis localizados em zona urbana, urbanizáveis ou de expansão urbana, exigindo a existência de pelo menos Documento eletrônico VDA41715014 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 16:39:45Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 5404f840-f52c-4b20-9b52-93fc8f136b3a dois melhoramentos por ele elencados (fl. 48). Vale ainda ressaltar que é incontroverso que os equipamentos públicos previstos no § 1º do art. 32 são verificados no imóvel dos Recorridos e, ainda que não se verificassem, as áreas urbanizáveis e de expansão urbana estão dispensadas do cumprimento de tais condições. Importante restar consignado nos autos que os Recorridos não fizeram qualquer prova de que o imóvel tributado não atende às exigências mínimas do CTN, em flagrante desrespeito ao CPC, art. 396, uma vez que na petição inicial alega que se trata de imóvel rural não tributável pelo IPTU (fl. 49). Ademais, a destinação efetiva e predominante dos imóveis para certas atividades em um dado local tem poder decisivo na definição da natureza desses imóveis como urbanos ou rurais, ao lado do critério localização. Neste sentido, está o Decreto-lei 57/1966, art. 15, que consagrou a destinação do imóvel como critério para incidência do IPTU ou ITR. Portanto, hoje está consolidada a orientação de que o critério da destinação econômica é fundamental para definir a natureza do imóvel, independentemente de sua localização em zona urbana ou rural, seja para fins de desapropriação e pagamento da indenização em metro quadrado ou hectare, seja para fins tributários de incidência de IPTU ou ITR. Em outros termos, no imóvel em questão se exerce a atividade de transportadora, comercial e nitidamente urbana (fl. 50). (...) Quanto à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu: Nesse sentido, observa-se que o art. 110 da referida Lei Municipal busca fazer incidir o IPTU em áreas que são utilizadas para atividades industriais ou comerciais, ainda que não integrando loteamentos aprovados e que também não são atendidos pelos melhoramentos urbanos previstos no § 1º do CTN, art. 32. Em outras palavras, criou-se uma nova categoria de imóvel passível de ser tributado: aquele imóvel que não apresenta os melhoramentos urbanos necessários, e que também não consiste em «área urbanizável, ou de expansão urbana, constante de loteamento aprovado pelos órgãos competentes, destinado à habitação, à indústria ou ao comércio. (fl. 40). Nesse sentido, a propriedade sendo tributada não se encaixa em nenhuma previsão legal fixada pelas normas gerais de direito tributário, nem mesmo pelo Código Nacional. A Lei Municipal, igualmente, não poderia prever a possibilidade de se tributar área localizada em zona rural, ainda que destinada para atividade industrial, uma vez que não está inserida dentro de zona de expansão urbana. Existem, portanto, limites para a tributação do IPTU determinada pela lei local. Se ela não especifica determinada área (loteamento aprovado) como de expansão urbana, permanecerão estas áreas como de zona rural onde incide o ITR, não podendo a Lei Municipal afastar a incidência do ITR apenas porque tais áreas se destinam à atividade industrial ou comercial (fl. 42) Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (fls. 97-99, e/STJ).... ()
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765 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA REGULAR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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766 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dispositivos constitucionais. Análise. Impossibilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Data de aquisição da propriedade. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Administrativo. Desapropriação indireta. Parque estadual de jacupiranga. Limitação administrativa decorrente de previsões do CF. Dever de indenizar. Ausência. Alienação posterior ao estabelecimento das restrições. Situação considerada no preço do bem. Dissídio jurisprudencial. Cotejo. Deficiência. Fato novo. Não conhecimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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767 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 16, §1º INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1)
Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares contaram que realizavam uma operação em conjunto com a Polícia Civil na localidade Vila Ipiranga quando se depararam com o réu correndo em direção a um beco sem saída empunhando uma arma de fogo; ao abordá-lo, encontraram em sua posse, além da arma (uma pistola Glock 9mm com numeração suprimida), um radiocomunicador ligado e 15 munições intactas; na ocasião, o réu não ofereceu resistência e admitiu fazer parte da boca de fumo local. 2) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais militares de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) Conforme se denota, portanto, há prova robusta quanto ao porte de arma de fogo. Contudo, tão somente essa a conduta delituosa restou demonstrada nos autos. Nada há nos autos a comprovar, sob contraditório, o vínculo de estabilidade e permanência ¿ pressuposto que se extrai do próprio núcleo verbal ¿associarem-se¿, contido no tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35 ¿ necessário a configuração do delito associativo. O conjunto probatório exposto nos autos é sugestivo, mas não demonstra com firmeza que o réu aderira consciente, voluntária e, principalmente, de forma estável à alguma associação criminosa voltada para o tráfico de drogas. Não houve investigação prévia a levantar um mínimo indício nesse sentido, como uma eventual interceptação de comunicação ou correspondência; com o réu não foram encontradas quaisquer anotações ou elementos outros a permitir a conclusão sobre a existência de um vínculo pretérito estável entre ele e outros criminosos. A carência probatória não pode ser suprida com declarações informais, sem a leitura das garantias constitucionais, ou com a inferência de impossibilidade de atuação autônoma em local dominado por facção criminosa, fundada em mero juízo de probabilidade (precedentes do STJ e do TJERJ). 4) O porte de arma de fogo encontra-se descrito na denúncia e desses fatos, comprovados durante a instrução, o réu teve oportunidade de se defender. Essa constatação não enseja a absolvição, mas a aplicação da regra contida no CPP, art. 383 (emendatio libelli). A conduta praticada se adequa perfeitamente ao tipo penal descrito no Lei 10.856/2003, art. 16, §1º, IV, permanecendo inalterado o substrato fático da imputação, ensejando a reclassificação para o delito do Estatuto do Desarmamento, conforme jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 5) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamenta, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Na espécie, a quantidade de munições apreendidas com o réu (15 cartuchos intactos), aumenta a afetação do bem jurídico tutelado e confere um maior juízo de censura à conduta, justificando o aumento no patamar de 1/6 (um sexto). A avaliação negativa das circunstâncias judiciais sopesada com o quantum final da reprimenda permite a manutenção do regime inicial semiaberto (art. 33, §2º, b, e §3º do CP). Regime mais brando desatenderia aos objetivos tanto punitivos como de ressocialização. Na mesma toada, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade ante a inobservância do requisito subjetivo (CP, art. 44, III). Provimento parcial do recurso.... ()
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768 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) no caso dos autos, o Tribunal local, ao negar provimento ao pleito do recorrente, adotou as seguintes razões: a.1) «não se pode negar vigência à vedação contida no Decreto 16.417/2015 (quanto afirmado pela Acionante, o Decreto 16.417/2015 não carece de respaldo legal ou afronta outras normas, uma vez que as medidas adotadas pelo Estado da Bahia objetivam assegurar a gestão de despesas e o controle dos gastos de pessoal, na forma exigida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e pelo Lei Complementar 101/2000, art. 9º (fl. 139, art. 7º, IX), que suspendeu a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição (fl. 138); a.2) «no presente caso, não há profissional excedente na área para suprir a ausência da Impetrante, conforme consta de declaração da unidade escolar, à fl. 46 (fl. 139); a.3) «ao contrário); a.4) «o art. 62 da Lei Estadual 8.261/2002 confere aos docentes e demais servidores a possibilidade de afastamento para a realização de cursos de pós-graduação no interesse da Administração Pública, atribuindo ao Poder Público discricionariedade para decidir sobre a licença (fl. 139); b) a parte recorrente, contudo, não ofereceu combate de forma específica a todos os fundamentos adotados no acórdão recorrido para denegar a segurança, mas se limitou a afirmar que outros servidores foram agraciados com a licença remunerada e que seu direito encontrava amparo na Lei 9.394/1996; c) tendo o acórdão recorrido se assentado em múltiplos fundamentos, todos eles autônomos e suficientes para sustentar a decisão, a falta de impugnação a qualquer um deles é, só por si, razão bastante para mantê-lo inalterado. ... ()
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769 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME ESTATUTÁRIO. EDUCAÇÃO BÁSICA. PISO NACIONAL. MAGISTÉRIO ESTADUAL. DOCENTE II. 18 HORAS. INATIVO.
1.Apelação cível interposta contra a r. sentença de procedência exarada nos autos de ação em que se discute o direito à aplicação das diretrizes implementadas pela Lei 11.738/2008 e pelas Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. ... ()
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770 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) a concessão pressupõe a formalização contratual do serviço entre a concessionária e o poder concedente, de modo que adentrar na tese inerente a quem cabe arcar com os ônus decorrentes da remoção/recolocação de postes e em que situações, demandaria a análise do contrato firmado entre as partes, o que é impossível no STJ ante o óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ; b) da leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal a quo assentou-se em fundamentos eminentemente constitucionais, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional; c) a recorrente não contesta o argumento trazido no aresto recorrido de que a manutenção da isenção na forma dos decretos citados importaria em dispor acerca da política dos Estados e Municípios, em afronta ao principio federativo, além de, em violação ao princípio da igualdade, privilegiar uma atividade econômica (concessão de serviço de transmissão de energia) em detrimento de outra (manutenção de estradas), limitando-se a sustentar que «não constitui antinomia o cotejo entre duas normas que não coincidem em idêntico âmbito de validade temporal, espacial, pessoal e material; d) os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pela recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. ... ()
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771 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE INDULTO COM BASE NA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO 11.302/2022, art. 5º. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Agravo em Execução manejado por Manoel de Brito Batista, em razão da Decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de Indulto alicerçado no Decreto 11.302/2022 (index 02 - fls. 23/27). O Agravante alega, em síntese: em 07.12.2023, foi protocolizado o competente Recurso de Agravo de Execução (Doc. III), que gerou o processo 5000687-02.2024.8.19.0500 e, em 15.05.2024, foi publicado o Acordão, dando parcial provimento ao recurso para cassar a decisão agravada, afastando-se a fundamentação adotada, a fim de que outra seja proferida a partir da análise do preenchimento dos demais requisitos previstos no Decreto 11.302/2022; o Juiz a quo, no processo de execução 5001271-69.2024.8.19.0500, somente após ser comunicado do provimento do Agravo em Execução já referido, em 23.05.2024 «pretendeu inovar e declarar a inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, art. 5º, de forma incidental, única e limitadamente ao ora agravante, com fim especifico de negar o seu direito à aplicação do decreto indulto, e afrontando por óbvio, o que foi decidido de forma unânime no citado Acordão; o ora Agravante tem direito subjetivo à aplicação do decreto de indulto 11.302/2022, uma vez que se enquadra perfeitamente no que foi previsto no ato (art. 5º, do Decreto de 2022), que é privativo e discricionário do Presidente da República. Requer, pois, «conhecimento e provimento do presente Agravo em Execução, para que afastar a declaração ilegal de inconstitucionalidade, bem como, que seja CONCEDIDO O CONCESSÃO DO INDULTO DE PENA (index 2 - fls. 28/33). ... ()
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772 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença que, com fulcro no art. 386, VII do CPP, absolveu o réu da imputação da prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. ... ()
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773 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Lançamento de dejetos no rio são francisco. Realização de estudos e implementação de sistema de esgotamento sanitário. Ilegitimidade passiva da União. Rejeitada. Obrigações de fazer. Argumento consistente na reserva do possível. Não demonstração.
I - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em desfavor da União, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, do Estado de Sergipe, bem como do Município de Ilha de Telha - SE, tendo como causa de pedir a ocorrência de dano ambiental consistente no lançamento dos efluentes do Município de Telha no rio São Francisco, curso d´água de domínio da União, requerendo a condenação solidária dos requeridos. ... ()
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774 - STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Pretensão do Ministério Público catarinense a que se determine a constrição de bens dos réus na lide sancionadora. Acórdão do tj/SC que afasta a medida de bloqueio, sob a compreensão de que não há prova técnica na ação que aponte indícios de prática de conduta ímproba. Essa constatação obstativa da indisponibilidade abrange inclusive os casos em que a acusação com base em violação de princípios (Lei 8.429/1992, art. 11), pois o metro para o bloqueio cautelar de bens é a existência de fortes indícios de improbidade, já que o perigo da demora é presumido. Na presente demanda, o tribunal catarinense afastou a alta plausibilidade do direito alegado. Agravo interno do autor da ação desprovido.
1 - A insurgência do Órgão Acusador está centrada em obter manifestação acerca possibilidade de se decretar a indisponibilidade de bens em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa com fulcro na Lei 8.429/92, art. 11, a fim de assegurar o pagamento de eventual condenação em multa civil (fls. 202). ... ()
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775 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II, III E IV, (TRÊS VEZES) E ART. 121, § 2º, S II
e IV C/C ART. 14, II, E ART. 29, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIOS QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E, TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR MEIO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A REVISÃO DOSIMÉTRICA E PREQUESTIONANDO A MATERIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR, ADUZINDO SER A DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, EM RELAÇÃO A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA, REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL, E, QUANTO À DOSIMETRIA SANCIONATÓRIA, REQUER O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA REFERENTE À CULPABILIDADE DO RÉU, EM DECORRÊNCIA DA PREMEDITAÇÃO. ... ()
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776 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Honorários advocatícios. Precatório. Crédito formado em nome da pessoa física do advogado. Postulada alteração da titularidade de precatório, quando do pagamento da requisição. Sociedade de advogados que não consta da procuração. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/2015, art. 85, § 15. Pretensão de aplicação da alíquota de imposto de renda prevista para pessoa jurídica, quando do pagamento do precatório. Impossibilidade. Precedente desta corte, em caso análogo. Recurso em mandado de segurança improvido.
«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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777 - STJ. Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Manutenção e conservação de rodovia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Discricionariedade administrativa e respeito ao princípio de separação dos poderes. Inexistência de excepcionalidade autorizadora da intervenção do judiciário nas políticas públicas. Súmula 7/STJ. Fundamentos de ordem constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que mantivera sentença de improcedência formulada em Ação Civil Pública, na qual pretendia o MPSC obrigar o Estado e empresa por ele contratada a promover a conservação de rodovias no Estado. ... ()
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778 - STJ. Direito constitucional e administrativo. Ação civil pública. Manutenção e conservação de rodovia. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Discricionariedade administrativa e respeito ao princípio de separação dos poderes. Inexistência de excepcionalidade autorizadora da intervenção do judiciário nas políticas públicas. Súmula 7/STJ. Fundamentos de ordem constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que mantivera sentença de improcedência formulada em Ação Civil Pública, na qual pretendia o MPSC obrigar o Estado e empresa por ele contratada a promover a conservação de rodovias no Estado. ... ()
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779 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de tribunal superior. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundada probabilidade de reiteração na prática criminosa. Fundamentação idônea. Negativa de autoria. Análise de fatos e provas. Vedação. A competência do Supremo Tribunal Federal é matéria de direito estrito, razão pela qual somente cabe ao supremo conhecer de pedido de habeas corpus em que se atribua a coação a tribunal superior, não se revelando admissível, a pretexto de dar efetividade à via de habeas corpus prevista no CF/88, art. 5º, LXVIII, descumprir a regra de competência definida no art. 102, I, alínea «i, da mesma carta, sob pena de estabelecer antinomia entre normas constitucionais. Habeas corpus extinto.
«1. A prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva quando fundamentada. ... ()
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780 - STJ. A g r a V o r e g I m e n t a L n o a g r a V o e m r e c u r s o e s p e c I a L. P r o c e s s o p e n a L. Fundamento autônomo consignado no acórdão local não infirmado pela parte recorrente. Incidência conjugada da súmula 283/STF e da súmula 284/STF. Direito penal militar. Crime de peculato (apropriação). Princípio da insignificância. Seara castrense. Inaplicabilidade. Súmula 599/STJ. Crime bagatelar. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Acórdãos paradigmas em. Imprestabilidade. Não habeas corpus conhecimento. Agravo regimental não provido.
I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação ad ... ()
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781 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa a preceito constitucional. Descabimento. Processo penal e penal. Tribunal do Júri. Execução automática do édito condenatório popular na via do writ. Prisão pena (tema 1.068/STF). Postulação ministerial extemporânea e distinta à causa de pedir heroica. Inovação recursal nos aclaratórios. Descabimento. Supressão de instância. Dever de observância ao postulado do devido processo legal e ao princípio da colegialidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não constatação. Mero inconformismo. Prisão preventiva. Revogação pelo tribunal local. Ordem concedida à paciente. Requisitos. Ausência de contemporaneidade. Fatos novos. Revisão. Inviabilidade. Regimental não provido.
1 - É pacífico que o recurso especial - de fundamentação vinculada e destinado (precipuamente) à uniformização interpretativa da legislação federal - não se presta à análise de eventual violação a dispositivo ( in casu, ao CF/88, art. 93, IX) e/ou princípio de estirpe constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência estabelecida pelo constituinte originário ( ex vi da CF/88, art. 102, III) ao STF.... ()
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782 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Juiz federal contra procurador da república. Entrevista a jornal local. Divulgação de atuação funcional. Interesse jurídico do mpf na defesa das prerrogativas institucionais. Intervenção como assistente simples. Histórico da demanda.
«1 - A pretensão recursal possui conexão com o Recurso Especial Acórdão/STJ em que o MPF requer sua inclusão na lide como assistente simples, merecendo julgamento conjunto. ... ()
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783 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLURALIDADE DE PENHORAS. INCIDENTE DE CONCURSO DE CREDORES. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO EM FAVOR DO AGRAVADO ANTE O RECONHECIMENTO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO. IRRESIGNAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 908, §2º, DO CPC/2015. ANTERIORIDADE DA PENHORA.
Pretende a recorrente a reforma da decisão proferida em Incidente de Concurso de Credores instaurado nos autos da ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, movida pelo ora agravado em face de Myost Internet Ltda, Gi Sat Internet Ltda, Paulo Cunha e Lucia Sangiocomo Messina, que determinou a expedição de mandado de pagamento referente ao valor obtido na arrematação do imóvel penhorado em favor do recorrido. Preliminares. Preclusão e coisa julgada. Rejeição. No mérito, restou incontroverso que a recorrente efetuou o registro da penhora em data anterior ao recorrido, divergindo as partes, entretanto, sobre a existência (ou não) de crédito privilegiado do agravado. Agravante que sustenta que ambos buscam a satisfação de créditos de mesma natureza, já que decorrentes de prestação de serviços. O agravado, por sua vez, alega que seu crédito possui natureza alimentar por ser oriundo de cobrança de honorários profissionais tendo, portanto, preferência sobre o do recorrente, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau. Em relação ao tema ora em apreço, a orientação do STJ é no sentido de que, na hipótese de pluralidade de penhora sobre o mesmo bem, devem ser analisadas duas situações: em primeiro lugar, a existência de crédito privilegiado e, em segundo lugar, a anterioridade da penhora. Precedentes. De fato, a execução da parte agravante está lastreada em título executivo extrajudicial, já que persegue os créditos decorrentes de instrumento particular de confissão de dívida, oriundo de prestação de serviços de telefonia. Por outro lado, o agravado está amparado por título executivo judicial proveniente de ação monitória em que busca a cobrança de cheques recebidos em razão da prestação de serviços de consultoria. Por certo, não se pode comparar a prestação de serviços por uma empresa concessionária de serviços públicos com aqueles prestados por um mero consultor, pois é indene de dúvidas que a remuneração do trabalhador autônomo ou os honorários dos profissionais liberais possuem natureza alimentar, já que a finalidade destes não é outra senão prover a sua subsistência. Registre-se que a recorrente não anexou qualquer elemento de prova que pudesse infirmar a conclusão do magistrado de primeiro grau no sentido de que o crédito do agravado decorre da cobrança de honorários profissionais e, portanto, de natureza alimentar. Outrossim, releva observar que o STF, a quem cumpre interpretar a Constituição em última instância, no julgamento do RE Acórdão/STF (que tratou sobre os honorários de advogado), assentou que o §1º, da CF/88, art. 100, (citado pela recorrente), que estabelece os débitos de natureza alimentar, é meramente exemplificativo. Acerto do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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784 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 150, § 1º, DO C.P. E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 (DUAS VEZES) C/C ART. 61, INC. II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P. TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO ESTATUTO REPRESSOR, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A REVISÃO DOSIMÉTRICA E O DECOTE DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu Matheus da Costa Tavares, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou por infração ao crime capitulado no art. 150, § 1º, do C.P. e ao tipo descrito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, (duas vezes) c/c art. 61, II, ¿f¿, do C.P. tudo na forma do art. 69, do Estatuto Repressor, com os consectários da Lei 11.340/2006, pena final de 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo deferida a gratuidade de justiça, na forma do art. 98, do C.P.C. A pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições determinadas. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). ... ()
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785 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Constitucional. Administrativo. Policial militar inativo. Gratificação de risco de policiamento ostensivo instituída pela Lei complementar estadual 59/04. Extensão aos inativos e pensionistas. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário e apelação cível da parte autora parcialmente provida.
«1. De proêmio, julga-se prejudicado o recurso adesivo protocolado pelo autor, tendo em vista a precedente interposição de recurso de apelação pelo próprio demandante. ... ()
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786 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPO-RAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE FRAGOSO, REGIONAL DE VLIA INHOMIRIM, COMAR-CA DE MAGÉ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PAR-CIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NO AFASTAMENTO DAQUELA PRIMEIRA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A CONDE-NAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA EXORDIAL, POR ENTENDER QUE ¿O DELITO DE AMEAÇA, EM CONCURSO FORMAL, RESTOU PLENAMENTE CONFIGURADO DIANTE CON-JUNTO PROBATÓRIO COLHIDO NO PROCESSO, NÃO PODENDO SER APLICADO AO CASO EM TELA O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO¿, EN-QUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA ALEGADA INCI-DÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A RE-ADEQUAÇÃO DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ENQUANTO CONDIÇÃO DO SURSIS, LIMITADO AO MESMO PERÍODO DA PENA COMINADA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FA-TO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTA-BELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTI-DA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTI-MA, SUA EX-COMPANHEIRA, MILENE, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTI-DAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, NA ANTEVÉSPERA, BUSCOU REFÚGIO NA RE-SIDÊNCIA PATERNA E, NO DIA SUBSE-QUENTE, REGRESSOU AO DOMICÍLIO AN-TERIORMENTE COMPARTILHADO COM O IMPLICADO, COM O PROPÓSITO DE RECO-LHER SEUS OBJETOS PESSOAIS - NESTE ÍNTERIM, DEPAROU-SE COM O ACUSADO EM UM ESTADO DE AGITAÇÃO, E QUEM, ALÉM DE VOCALIZAR SUA OPOSIÇÃO À RETIRADA DE QUAISQUER PERTENCES DA VÍTIMA DALI, VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO UMA MORDIDA EM SUA PERNA E EFETUANDO GOLPES CONTRA O SEU BRAÇO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA ¿ESCORIAÇÃO CIRCU-LAR COM 3CM DE DIÂMETRO EM COXA ES-QUERDA E ESCORIAÇÕES EM COXA ES-QUERDA¿, SENDO CERTO, AINDA, QUE TAL HOSTILIDADE APENAS FINDOU COM A IN-TERVENÇÃO DE SEU GENITOR, MARCELO JOSÉ, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE DES-CARTA A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE TAL PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMI-NALIZADORA, GERANDO O SEPULTAMEN-TO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLU-TÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, E AGORA NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFE-CHO ORIGINÁRIO, PORQUE CORRETA-MENTE ESTABELECIDA COMO OCORREN-TE TAL INFRAÇÃO PENAL, SOLIDAMENTE AMPARADA NA PROVA ORAL COLHIDA, NO SENTIDO DE QUE, NO DECURSO DO EN-TREVERO ANTERIORMENTE RELATADO, O IMPLICADO VEIO A PROMETER MATAR A VÍTIMA, CASO ESTA VIESSE A REVELAR QUAISQUER INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EPISÓDIO EM QUESTÃO, NÃO HAVEN-DO QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO, CALCADA NO ARGUMENTO DE QUE A AMEAÇA DE MORTE NÃO SE MATERIALI-ZOU EFETIVAMENTE, EMERGINDO COMO INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLU-TÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO ¿ A DOSI-METRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CON-DUTA, CALCADA NO FATO ¿DE TER A LE-SÃO SE FEITO ACOMPANHAR DE AMEAÇA À VÍTIMA¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, A EX-TERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TAN-TO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMI-TIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) ME-SES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO LESÃO CORPORAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, ESTABELECENDO-SE A SANÇÃO DE 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO PELO DELITO DE AMEAÇA, PERFILANDO-SE, ENTRETANTO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, A INCI-DÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, NO QUE TANGE ÀQUELE PRI-MEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TI-PICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPO-RAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRES-SIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DES-CARTA, APLICANDO-SE, POR OUTRO LA-DO, MAS, APENAS NO QUE CONCERNE À AMEAÇA, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE TAL CIRCUNSTÂNCIA, PERFAZENDO A PE-NITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CIN-CO) DIAS DE DETENÇÃO, PENITÊNCIA QUE SE TORNARÁ DEFINITIVA, PELA ININCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICA-DORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, PARA AMBOS OS DELITOS, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA EN-TRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCES-SÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DA-QUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, E AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPU-LADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR, DEVENDO, CONTUDO, SER DECOTADA AQUELA REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, POR ABSOLUTA AUSÊNCIA DE JUSTIFICA-TIVA SENTENCIAL ACERCA DA NECESSI-DADE, NESTE PARTICULAR CASO CON-CRETO ¿ PROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DAQUE-LE DEFENSIVO.
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787 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira a possibilidade do associado de sociedade civil ser privada do direito de votar e do litisconsórcio passivo necessário entre a sociedade e os sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035. CPC/1973, art. 47.
«... Quanto ao mérito, a controvérsia gira em torno, em síntese, de duas questões centrais. A primeira, se há litisconsórcio passivo necessário unitário da ora recorrente (SOCIEDADE BRASILEIRA DE DEFESA DA TRADIÇÃO, FAMÍLIA E PROPRIEDADE - TFP) com seus sócios fundadores, cuja inobservância implicaria anulação do processo. A segunda diz respeito à possibilidade de, à luz do art. 1.394 do CC/1916, a associação limitar o direito de voto dos chamados «sócios efetivos (considerados associados temporários, sem direito a voto). ... ()
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788 - TJRJ. DIREITO MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATOS ANTISSOCIAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES ARGUINDO A NULIDADE DO PROCEDIMENTO INFRACIONAL. NO MÉRITO, POSTULA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS OU O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA UMA DE MEIO ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo menor K. T. M. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação oferecida pelo órgão ministerial e aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de internação, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos penais previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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789 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Motomil Indústria e Comércio Ltda. Heinz Rodolf Kohlbach, Hamilton Trentin Coitinho e Berta Gertrude Ilse Kohlbah. A finalidade: invalidar alterações contratuais e atos praticados pela primeira requerida e seus sócios, de modo a recompor o respectivo patrimônio e assim garantir a satisfação dos créditos tributários. ... ()
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790 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Nulidade da dispensa. Reintegração. CCB/2002, art. 114.
«1. A agravante, APEX/BRASIL, nos mesmos moldes do SESC, do SESI, do SENAC, do SENAI, do SEBRAE, do SENAR, do SEST e do SENAT, constitui uma entidade paraestatal que se caracteriza por estar ao lado do Estado para consecução de atividades de interesses deste, mas não integra a Administração Pública. ... ()
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791 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
1.A gratuidade de justiça requerida pela autora na petição inicial não foi analisada pelo juízo de origem e, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, a defiro, considerando a prova de hipossuficiência, em atenção ao CPC, art. 98. ... ()
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792 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E COM DOLO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM COELHO NETO, ESTANDO EVIDENCIADA A PRÉVIA ASSOCIAÇÃO EM RAZÃO DAS PRÓPRIAS PARTICULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECORRENTES QUE TRAZIAM CONSIGO E TRANSPORTAVAM, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR 140 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM TRINTA E SETE UNIDADES, ENVOLTAS EM FILME PLÁSTICO INCOLOR, APRESENTANDO ETIQUETAS COM A PRINCIPAL INSCRIÇÃO «GUAXI CV, 36,2 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM CINQUENTA E QUATRO TUBOS PLÁSTICOS INCOLORES, PROVIDOS DE TAMPAS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS NAS CORES VERDE E PRETA, E 16,9 GRAMAS DE «CRACK, SUBPRODUTO DA COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM CENTO E OITO EMBALAGENS PARCIALMENTE REVESTIDAS POR RETALHOS DE PAPÉIS COM AS PRINCIPAIS INSCRIÇÕES: «GUAXI CRACK CV". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PORTAVAM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, CALIBRE 38MM, MARCA ROSSI, MODELO «HAND EJECTOR, COM NÚMERO DE SÉRIE D948789, COM 4 MUNIÇÕES DEFLAGRADAS (DENUNCIADO DANIEL, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR) E UMA ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, CALIBRE 38MM, MARCA TAURUS, DE SÉRIE: ME782879, COM 03 MUNIÇÕES INTACTAS (DENUNCIADO MARCOS VINICIUS). NULIDADE DO FEITO DIANTE DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO NA LOCALIDADE, EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS DE ROUBOS DE VEÍCULOS E DE CARGAS NA REGIÃO, OCASIÃO EM QUE AVISTARAM OS RÉUS NA RUA, PORTANDO ARMAS DE FOGO, SENDO QUE O FLAGRANTE SE DEU APÓS OS ACUSADOS TENTAREM SE EVADIR. AGENTES DA LEI QUE LOGRARAM ALCANÇAR OS ACUSADOS E, APÓS ABORDÁ-LOS, ENCONTRARAM MATERIAL ENTORPECENTE, DOIS REVÓLVERES MUNICIADOS E UM RÁDIO COMUNICADOR. FUNDADA SUSPEITA DECORRENTE DA PRÓPRIA CONDUTA DOS APELANTES. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O ACUSADO MARCOS VINICIUS TENHA SIDO PRESO QUANDO ESTAVA EM SUA RESIDÊNCIA, O QUE SOMENTE FOI AVENTADO EM AUTODEFESA. DE QUALQUER FORMA, OS RÉUS ENCONTRAVAM-SE EM FLAGRANTE DELITO, O QUE AUTORIZARIA EVENTUAL INGRESSO NO DOMICÍLIO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA APTAS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OU, AINDA, PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, O VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS É DESNECESSÁRIA A EFETIVA PRÁTICA DE ATOS DE VENDA, BASTANDO QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE QUANDO PORTAVAM ARMAS DE FOGO MUNICIADAS, EM VIA PÚBLICA, QUE ERAM UTILIZADOS COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA E PARA GARANTIA DO COMÉRCIO VIL E QUE, TAMBÉM, TRAZIAM CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUAL, PELAS CARACTERÍSTICAS E FORMA DE ACONDCIONAMENTO, DESTINAVA-SE AO COMÉRCIO ILÍCITO. PARA CARATERIZAÇÃO DO CRIME, BASTA QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS, TAL COMO NO CASO DOS AUTOS. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE SE MOSTROU SUFICIENTE E SUPRIU EVENTUAL LACUNA QUANTO À ALEGADA AUSÊNCIA DE CÂMERAS NO UNIFORME DOS POLICIAIS, NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, OU QUE, ACASO OS AGENTES DA LEI AS PORTASSEM, NÃO TENHAM AS RESPECTIVAS MÍDIAS SIDO SOLICITADAS PARA INSTRUIR OS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, ARMAMENTO MUNICIADO E UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO NORMALMENTE UTILIZADO NA COMUNICAÇÃO ENTRE MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TUDO EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES". VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A APREVISTA NO art. 37 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO SE COGITA. TIPO PENAL QUE ABRANGE, UNICAMENTE, AQUELES QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO COM GRUPOS OU ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, O QUE, À TODA EVIDÊNCIA, NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DAS PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS NO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE A ELEVAÇÃO EFETUADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS; (II) AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DE 1/6; (III) RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS; E (IV) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO, TÃO SOMENTE, QUANTO À SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PARA O RÉU DANIEL, O JUIZ A QUO ELEVOU A PENA INICIAL DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS EM 1/3, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO REFERIDO ACUSADO E A EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, 140 GRAMAS DE MACONHA, 36,2 GRAMAS DE COCAÍNA E 16,9 GRAMAS DE «CRACK, O QUE NÃO PODE SER DESPREZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO COMANDO LEGAL DISPOSTO NO art. 42 DA LEI DE DROGAS. PATAMAR DE ELEVAÇÃO AMPLAMENTE ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA. PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A REPRIMENDA INICIAL FOI ELEVADA EM 1/6, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS. PARA O RÉU MARCOS VINICIUS, O JULGADOR ELEVOU A PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM 1/6, DIANTE DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A SANÇÃO INICIAL DO RÉU MARCOS VINICIUS FOI FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA QUE COMPORTA ALTERAÇÃO, NA SEGUNDA ETAPA, PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6, PARA AMBOS OS APELANTES. JUIZ A QUO CONSIDEROU UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA, ELEVANDO, SEM JUSTIFICATIVA, EM 1/4 A SANÇÃO DOS ACUSADOS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INVIÁVEL. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E CONSUMAÇÃO EM MOMENTOS DISTINTOS. O REGIME INICIAL FECHADO NÃO ADMITE MODIFICAÇÃO, EIS QUE FIXADO NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, E § 3º, DO CÓDIGO PENAL, NOTADAMENTE PELO QUANTUM DE PENA FIXADO E A REINCIDÊNCIA DE AMBOS CONSTATADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA ELEVAR AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS EM RAZÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
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793 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Continuidade delitiva. Reexame de provas. Inexistência de flagrante ilegalidade. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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794 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
1.Cinge-se a controvérsia em verificar se o contrato de empréstimo celebrado entre as partes deve ser revisto em decorrência de supostos juros abusivos, apurando-se se são devidas a restituição em dobro do valor pago a maior e a compensação a título de danos morais. ... ()
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795 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Taxa judiciária. Imposição de recolhimento, pela autora, legitimada extraordinária, para ajuizamento de ação civil pública em defesa dos interesses coletivos de consumidores, de quantia, relativa à denominada «taxa judiciária». Impossibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.347/1985, art. 18. CDC, art. 6º, VIII e CDC, art. 87.
«... 3.1. A moderna doutrina processualista propugna que os escopos do processo evidenciam a utilidade teleológica da jurisdição e da ciência processual, aproximando, cada vez mais, nessa visão orgânica, a interação entre o social, o político e o jurídico, em busca do escopo maior da jurisdição, que é a paz social, «verdadeiro escopo metajurídico»: ... ()
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796 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Juiz federal contra procurador da república. Entrevista a jornal local. Divulgação de atuação funcional. Interesse jurídico do mpf na defesa das prerrogativas institucionais. Intervenção como assistente simples. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que conheceu em parte dos Recursos Especiais e, nessa extensão, providos para incluir o Ministério Público Federal como assistente simples da lide principal, deslocando o feito para processamento e julgamento perante a Justiça Federal. ... ()
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797 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Adicional de substituição. Defensor público lotado na 2ª defensoria da cidadania. Alegada cumulação de atribuições. Inocorrência. Ausência de preenchimento dos requisitos para pagamento. Denegação da segurança. Recurso não provido.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Defensor Público do Estado do Acre, Dr. Rogério de Carvalho Pacheco, contra alegado ato ilegal — praticado pelas Sub-Defensora Pública Geral do Estado do Acre, Dra. Simone Jaques Azambuja Santiago, Defensora Pública Geral do Estado do Acre, Dra. Roberta de Paulo Caminha Melo e Defensoria Pública do Estado do Acre — consubstanciado em omissão em analisar pedido de pagamento de adicional de acumulação e de substituição previsto. ... ()
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798 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ofensa o CPC/2015, art. 1022 inexistente. Ausência de litisconsórcio passivo. Horas extras incorporadas. Coisa julgada. Absorção. Decadência. Reexame de prova. Impossibilidade.
1 - No tocante à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, a irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de obscuridade, contradição e omissão, mas mero inconformismo com o resultado desfavorável do julgado. ... ()
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799 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS E CULTIVO DE PLANTAS ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE ALEGANDO AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA EM RELAÇÃO AO DELITO DO §1º, DO ART. 33, DA LEI DE DROGAS OU QUE TAL CONDUTA SEJA ALCANÇADA PELA CONSUNÇÃO OU PELO ANTE FACTUM IMPUNÍVEL, EVITANDO-SE O BIS IN IDEM. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA PARA REDUZIR A REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE EM VIRTUDE DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA MENORIDADE.
Assiste razão ao requerente apenas no tocante à menoridade relativa. De início, deve ser destacado, quanto ao fundamento apontado pela defesa, previsto no, I, do CPP, art. 621, que trata da decisão condenatória que vai de encontro aos termos explícitos do direito objetivo, ou que o interpreta à revelia de qualquer critério de aceitabilidade ou sem nenhuma prova, não se prestando, a balizar a liberdade interpretativa da lei pelo Magistrado primevo. E, na hipótese, a defesa não traz qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais no que tange à condenação pelo delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º. Em detida análise dos elementos de convicção carreados aos autos, verifica-se que as questões ora suscitadas foram valoradas de modo exauriente, tanto pelo Julgador monocrático quanto pelo Órgão Colegiado Revisor, que manteve o entendimento condenatório fazendo ajustes apenas na adequação jurídica dos fatos, bem como na dosimetria. E, revestindo-se o decisum do manto da coisa julgada, por força de expressa disposição constitucional (art. 5º, XXXVI, da C.R.F.B./1988), este somente pode ser alterado quando em pleno descompasso com as provas produzidas no curso da instrução criminal, o que, nem de longe, reflete o caso que ora se apresenta. Com efeito, constata-se do acervo amealhado durante a instrução criminal, devidamente consignado na sentença a quo e no acórdão, consoante reproduzido no corpo do Voto, que a materialidade e a autoria delitivas, em relação ao crime do Lei 11.343/2006, art. 33, §1º, resultaram incontestes, notadamente por meio dos firmes e harmônicos depoimentos das testemunhas e do próprio estado flagrancial que apontaram que, de fato, o requerente cultivava planta que constitui matéria prima para preparação de droga, isto é, 05 (cinco) plantas arbustivas de aproximadamente 1,5m (um metro e meio) de altura, possuindo características morfológicas da erva cannabis sativa L, tudo conforme auto de apreensão e laudo de exame pericial. Além disso, constou do Acórdão impugnado que: «Embora a jurisprudência admita que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, possa ser absorvido, por força do princípio da consunção, por crime menos grave, quando utilizado como mero instrumento para consecução deste último, sem mais potencialidade lesiva, in casu não se visualiza tal possibilidade. Os crimes previstos no caput do art. 33 e os previstos em seu parágrafo 1º possuem a mesma resposta penal, ou seja, as penas cominadas são as mesmas, deixando assim de haver uma hierarquia em função do quantum da pena abstrata a ser aplicada. Tomando-se por base este parâmetro, ambos possuem a mesma gravidade. A conduta de cultivar ali prevista, não está vinculada ao seu destino que, tanto pode ser para venda ou uso, como material entorpecente ou qualquer outra destinação a que se possa dar ao referido material. Decerto também que os quase nove quilos de erva seca e picada - descrita no laudo respectivo como cannabis sativa L- não tenham sido obtidas através do cultivo dos arbustos de maconha encontrados no local em que ocorreu o flagrante, daí estar caracterizada as condutas autônomas e independentes, razão pela qual deve ser afastada a tese defensiva, permanecendo inalterada a condenação neste tópico. Desse modo, não há como prosperar o pedido absolutório. Logo, em que pese o requerente dizer o contrário, o exame das peças da ação penal originária evidencia que os pleitos revisionais constituem mera reiteração da inconformidade recursal, já superada ante acórdão transitado em julgado e sem aparato em qualquer dos incisos, do CPP, art. 621, hipótese em confronto com o entendimento de que «A revisão criminal não é a sede adequada para a reapreciação do conjunto probatório, pela repetição de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021). Por fim, o processo de dosimetria não se mostra teratológico, mas contém pequeno equívoco judiciário idôneo a viabilizar o redimensionamento da pena, no tocante a atenuante da menoridade. Isso porque os delitos teriam ocorrido desde não se sabe quando, até 20 de fevereiro de 2012 e o requerente, nasceu em 06/06/1991, portanto, contando com 20 anos à época dos fatos que ensejaram sua prisão em flagrante. No mais, a fixação das penas se deu dentro do legalmente determinado, e de forma devidamente fundamentada, em consonância com o disposto no art. 93, IX, da C.R.F.B/1988. Assim, correto o reconhecimento da atenuante em questão para reduzir a pena do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, sem reflexo nas penas dos demais delitos, por força do que dispõe a Súmula 231/STJ, segundo a qual: «A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Portanto, inexistindo qualquer outra contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, teratologia ou ilegalidade, com exceção da menoridade e da questão relativa à pena de multa que foi majorada em grau de apelo exclusivo da defesa, deve-se acolher em parte a pretensão para desconstituir parcialmente a coisa julgada, tão somente para reconhecer a presença da atenuante da menoridade em benefício do requerente, bem como, voltar a pena de multa ao patamar constante da sentença. PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE EM PARTE.... ()
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800 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CICLISTA ENTREGADOR DE ALIMENTOS - EMPRESA-PLATAFORMA DE ENTREGAS (UBER EATS) - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - CONFIGURAÇÃO - MODELO DE GESTÃO POR GAMIFICAÇÃO - SUBORDINAÇÃO PELO ALGORITMO. 1. Fixada pela Corte regional a premissa conceitual de que a empresa ré atuaria como intermediadora tecnológica, é dado a essa Corte Superior, no exame do recurso de revista, reenquadrar os fatos a partir de sua leitura do papel da referida empresa no campo econômico. Ademais, não há que se falar em revolvimento do conjunto fático probatórios dos autos quando nenhuma das premissas adotadas pela Corte Regional se refere de modo singular e peculiar ao caso concreto de prestação de serviços desse reclamante em face dessa reclamada. Pelo contrário, até mesmo os depoimentos testemunhais e dos prepostos discutem a sistemática geral de funcionamento do trabalho na empresa-plataforma reclamada, tratando inclusive da sua relação, em geral, com motoristas, motociclistas (quando o reclamante é ciclista entregador), e sua aptidão, em tese, para engendrar trabalho subordinado ou trabalho autônomo . Assim é que a discussão reverbera, a todo o momento, no modelo de negócios da empresa plataforma ré, que, inclusive, tem sido designado, no mundo todo, em função da sua marca, como uberização. 2. Não há, portanto, que se falar em incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, se interpretada a questão sobre outro viés, como aquele que compreende que a atividade da empresa reclamada é uma atividade de transporte de pessoas e de entrega de mercadorias, a dinâmica factual consignada no acórdão regional adquire outros contornos e significados, no preciso conceito de reenquadramento jurídico dos fatos. Desse modo, fica claro que não é preciso afastar os fatos consignados no acórdão regional para adotar conclusão jurídica distinta, sobretudo diante de uma qualificada literatura científica produzida a respeito do modelo de negócios das empresas-plataformas digitais, que subsidia, inclusive para além do que foi colhido pela Corte regional, o entendimento sobre o funcionamento das referidas empresas, de modo a poder lançar um olhar concreto e contextual sobre a moldura fática consignada pela Corte regional. 3. O reclamante discute nos autos e, especialmente, em suas razões recursais, sua completa exclusão de um sistema público de proteção ao trabalho. Para além da configuração do vínculo de emprego, modalidade de relação de trabalho, que permite uma maior inclusão no sistema de proteção social, a discussão colocada nos autos evidencia o risco de que o reclamante sequer seja considerado enquanto trabalhador autônomo contratado pela Uber, mas como parceiro, usuário/consumidor da plataforma, entre outras caracterizações que extirpam da relação entre empresa-plataforma e trabalhador-entregador a natureza de uma relação de trabalho em sentido lato, relação essa que, em alguns contextos, afastaria desse trabalhador até mesmo a tutela jurisdicional da Justiça do Trabalho. 4. Ante essa situação atípica e extrema, entendo possível que, ainda que diante da cognição restrita do recurso de revista sob o rito sumaríssimo, se possa discutir a pretensão recursal do autor à luz da dignidade da pessoa humana que trabalha e do conjunto de direitos sociais insertos no CF/88, art. 6º (cujo acesso primordial se dá por meio do trabalho), visto que o enquadramento jurídico decorrente da decisão regional tem por consequências não apenas a refutação do vínculo de emprego, como também a exclusão da tutela trabalhista em sentido lato, tese sustentada pela reclamada nesse e em diversos outros processos e espaços de intervenção pública. 5. É sob esse viés que a discussão sob a natureza da relação estabelecida entre reclamante e Uber, no caso concreto, adquire contornos constitucionais afetos ao direito ao trabalho e eles passam, na esteira dos relatórios da United Nations High Commissioner for Human Rights, também, pelo reconhecimento e, por conseguinte, pela aferição dos requisitos para o reconhecimento do emprego, tal como posto na inicial. 6. A Corte regional analisou cada um dos requisitos da relação de emprego e concluiu que estão presentes os requisitos da onerosidade, da pessoalidade e não eventualidade, ainda que tenha feito ressalvas quanto às razões pelas quais cada um desses elementos se presentifica no caso concreto. Tais ressalvas, contudo, perdem relevância diante da incidência do princípio da primazia da realidade que rege o Direito do Trabalho. 7. Quanto ao elemento fático jurídico da subordinação, a Corte regional entendeu que havia liberdade por parte do reclamante em relação a horários e assunção das entregas, razão porque não estaria retratada no caso concreto a subordinação, não obstante tenha expressamente assentado no acórdão que «não se ignora a definição de critérios pela Ré quanto às taxas de cancelamento e de aceitação, bem como a avaliação pelo usuário quanto à qualidade dos serviços prestados pelo entregador. Tal sistema de avaliação pelos usuários pode, em determinadas hipóteses, indicar a existência de poder diretivo e disciplinar por parte das plataformas, nem sempre se tratando de mero controle de qualidade". 8. Ademais, o fato de que, em tese, há liberdade do trabalhador de se desconectar quando quiser esvazia-se diante do fato, também corroborado pela moldura fática inscrita no acórdão, que o menor tempo de conexão (quando o reclamante desligava o aparelho) e a recusa de entregas implicavam a restrição do fluxo de demandas atribuídas ao trabalhador, como constatado nesses autos e em inúmeras pesquisas científicas. 9. Verifica-se, no âmbito da programação inscrita no software do aplicativo, que o modelo de gestão do trabalho das referidas empresas orienta-se, em um processo denominado de gamificação, pela dinâmica dos «sticks and carrots, na qual os trabalhadores são estimulados e desestimulados a praticarem condutas, conforme os interesses da empresa-plataforma, a partir da possibilidade de melhorar seus ganhos e de punições indiretas, que respectivamente reforçam condutas consideradas positivas e reprimem condutas supostas negativas para a empresa, em um repaginado exercício de subordinação jurídica (Empresas de transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos/ Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Rodrigo de Lacerda Carelli, Cássio Luiz Casagrande. Brasília: MPT, 2018, p. 33). Surge, assim, uma nova forma de subordinação pelo algoritmo, que é construído e alimentado pela própria empresa em favor do exercício do seu poder diretivo. 10. Para trabalhar, o reclamante tinha de ficar conectado à plataforma, sendo avaliado e recebendo o volume de corridas por preços e critérios estipulados unilateralmente, por meio de algoritmos. Ou seja, a empresa, de forma totalmente discricionária, decidia sobre a oferta de trabalho, o rendimento e até pela manutenção ou não do reclamante na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo. 11. Saliente-se que o Direito do Trabalho e seus princípios protetores devem abranger os entregadores de aplicativos, visto que nada há de incongruente entre os seus pressupostos e o modelo de negócios das empresas que prestam serviços e que controlam trabalhadores por meio de plataformas digitais, cabendo ao Poder Judiciário a constante releitura das normas trabalhistas, em face dos novos arranjos produtivos, mas sempre em compasso com o horizonte constitucional da dignidade humana e do trabalho protegido por um sistema público de proteção social. 13. Ao afastar-se desse horizonte, em face de uma concepção jurídica equivocada a respeito da relação social estabelecida pelas empresas que utilizam plataformas para contratar trabalho, a Corte regional recusou ao reclamante as garantias mínimas previstas nos arts. 1º, III, 6º e 7º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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