(DOC. VP 617.7597.4855.5708)
TST. I) AGRAVO DA COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV E POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII E XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1.
Em relação à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada, por ter havido prestação habitual de labor extraordinário, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada, uma vez que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, bem como em face dos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, que também contaminariam a transcendência da causa. 2. Entretanto, a Reclamada traz à baila ponderações quanto à particularidad
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