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Jurisprudência sobre
principio da menor gravosidade

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  • principio da menor gravosidade
Doc. VP 210.8200.9805.8311

701 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. ECA. Ato infracional equiparado a tráfico ilícito de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Súmula 492/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. Constata-se a insuficiência da fundamentação da decisão que impôs medida de internação com base apenas na gravidade abstrata do ato infracional, praticado sem violência ou grave ameaça, notadamente quando levado em consideração que o menor não possuía nenhuma anotação anterior. Súmula 492/STJ.habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juiz de primeiro grau profira nova sentença aplicando medida socioeducativa diversa da internação, assegurado ao paciente o direito de aguardar em liberdade assistida a nova decisão.

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Doc. VP 731.3083.4227.9616

702 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, E § 2ºA, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA INCRIMINAR O ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA RESTRITIVA; 4) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; E, 5) QUE O MESMO É GENITOR DE CRIANÇA MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada por advogado devidamente constituído, em favor do paciente Carpegiani Muniz Tavares, o qual encontra-se preso preventivamente desde 22/06/2024, eis que denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2ºA, I, do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 538.8804.6625.4639

703 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 288-A, 311, § 2º, III E 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDE A SOLTURA DO PACIENTE OU SUBSIDIARIAMENTE A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente e ainda a aplicação de cautelares diversas da prisão, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 288-A, 311, § 2º, III e 180, caput, todos do CP e lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6749.3264

704 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Ofensa não configurada. Crimes de homicídio duplamente qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e fraude processual. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Exame aprofundado de provas. Inadmissibilidade. Elementos indiciários suficientes à instauração da ação penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Mandado de prisão pendente de cumprimento. Réu não localizado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Na esteira do pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não fere o princípio da colegialidade a decisão monocrática de relator que julga em conformidade com a jurisprudência do STJ, notadamente porque pode ser objeto de revisão pelo órgão colegiado por meio da interposição de agravo regimental.... ()

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Doc. VP 803.8884.5925.3998

705 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca a desconstituição da prisão preventiva. 1. Indícios de que a paciente cometeu os crimes de perseguição, ameaça, e o previsto no CP, art. 359, além da contravenção de vias de fato. 2. Gravidade em concreto dos ilícitos penais que justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública. 3. Decisão judicial fundamentada. 4. Não é o caso de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Crimes praticados com violência e grave ameaça. Com efeito, é possível o indeferimento da prisão domiciliar às presas gestantes, mães de menor ou responsáveis por pessoa com deficiência, após juízo de ponderação entre o direito à segurança pública e a aplicação dos princípios da proteção integral da criança e da pessoa com deficiência (STJ, AgRg no HC 787289/SP, Rel Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2023, DJe 10/03/2023; AgRg no HC 773166/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2023, DJe 09/03/2023; AgRg no HC 801180/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2023, DJe 06/03/2023;AgRg no HC 798551/PR, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, julgado em 28/02/2023, DJe 03/03/2023; AgRg no HC 726534/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2022, DJe 15/12/2022; AgRg no RHC 159053/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2022, DJe 18/11/2022) - Jurisprudência em tese. Edição 210, item 10. 5. Não configuração de um quadro de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

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Doc. VP 250.2280.1815.0768

706 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Writ impetrado contra decisão que indeferiu liminar no tribunal a quo. Súmula 691/STF. Pedido de prisão domiciliar. Paciente mãe de crianças menores de 12 anos. Situação excepcionalíssima. Drogas e munições apreendidas na residência. Ré reincidente. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.... ()

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Doc. VP 978.9012.9041.5499

707 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, S II E IV, COMBINADO COM O § 4º-B, E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, art. 1º, CAPUT E § 4º DA LEI 9.613/1998, E arts. 1º, § 1º, COMBINADO COM OS §§ 2º, 3º E 4º, IV, DA LEI 12.850/2013. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL AORIGINÁRIA OU DE LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E, 5) QUE O PACIENTE É GENITOR E ÚNICO PROVEDOR DE UMA CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente nomeado, o qual foi denunciado, juntamente com outros 09 corréus, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 155, §4º, II e IV, combinado com o § 4º-B, e 304, ambos do CP, art. 1º, caput e § 4º da Lei 9.613/1998, e arts. 1º, §1º, combinado com os §§ 2º, 3º e 4º, IV, da Lei 12.850/2013, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital . ... ()

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Doc. VP 855.9402.4995.1906

708 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ACIDENTE SOFRIDO PELA APELANTE EM UM DOS BRINQUEDOS DO PARQUE DE DIVERSÕES DA 2ª APELADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE LESÕES ADVINDAS DO EVENTO EM SI E DO MAU ATENDIMENTO PRESTADO APÓS A SUA OCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Caso concreto. Restaram incontroversos nos autos, à míngua de recurso do fornecedores a questionar tais pontos, a ocorrência do acidente; a causação de danos materiais e morais à consumidora; a relação de causalidade entre aquele e estes, o que implicou a responsabilização do prestador por indenizar a vítima pelos reveses experimentados. Demonstrada a falha na prestação de serviço, exsurge o dever de indenizar. Danos materiais. Obrigação de a fornecedora indenizar a consumidora pelas perdas financeiras comprovadamente ocorridas. Indevida a chamada «gratificação para lecionar (GLP). Apelante que não instruiu o processo com qualquer prova quer da existência em si da apontada gratificação e de seu valor, quer de que a recebia antes do acidente e deixou de percebê-la posteriormente ao evento. Correta a sentença ao entender pela improcedência da apontada rubrica. Valor dos danos morais. Utilização do método bifásico para arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Direito do consumidor à segurança e à incolumidade física e psíquica. Consideração, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, à situação econômica do ofensor e às consequências para a vítima. Valor arbitrado em sentença (R$ 10.000,00) que merece ser prestigiado, porquanto atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e se mostrar em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal em casos análogos. Consectários da mora. Termo inicial de fluência da correção monetária corretamente estabelecida como a data de seu arbitramento. Súmula 362/STJ. Ônus da sucumbência. Igualmente acertada a sentença ao não reconhecer a ocorrência, na espécie, de sucumbência mínima da parte autora. Deveras, a parte da qual sucumbiu a apelante foi menor do que a da apelada, mas não se pode dizer que tenha sido mínima, para fins de aplicação da regra do parágrafo único do CPC, art. 86. Situação fática que foi reconhecida em sentença, tanto assim que, nos termos do caput do dispositivo legal supracitado, distribuiu-se proporcionalmente o pagamento das despesas (na razão de 90% para a apelada e 10% para a apelante). Demais disto, o valor dos honorários foram fixados com base no proveito econômico de cada parte, à luz da norma do CPC, art. 85, § 2º. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 559.2909.2497.5773

709 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §1º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO PARA O DE FURTO EM CONCURSO COM O DELITO DE AMEAÇA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU AINDA PELA INEFICÁCIA DO MEIO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DO DELITO, UMA VEZ QUE IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO. EM CASO DE NÃO ACOLHIMENTO, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DE FURTO EM ACOLHIMENTO À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA.

Merece acolhimento a irresignação defensiva para o pleito absolutório. Conforme a inicial acusatória, no dia 12/01/2024, por volta das 10:00 horas, na Estrada do Mendanha, 555, Campo Grande, Rio de Janeiro, RJ, no interior das Lojas Americanas, do West Shopping, o então denunciado, livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, consistente em 05 (cinco) barras de chocolate, avaliadas em R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos), de propriedade das lojas Americanas, empreendendo violência e grave ameaça em face da vítima Emerson Rick de Souza Pires consubstanciada em dizer que se ela lhe encostasse ele iria agredi-lo, além de lhe dar um empurrão e jogar as barras de chocolate em seu rosto, depois da subtração, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante (id. 96368521), o registro de ocorrência 035-01087/2024 (id. 96368522), os termos de declaração (ids. 96368523, 96368523, 96368530), auto de apreensão (id. 96368536), auto de entrega (id. 96368538) e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em análise aos elementos adunados aos autos, verifica-se que de fato ocorreu a subtração das res. Importante mencionar que o delito de roubo impróprio previsto no art. 157, §1º do CP é configurado como a subtração patrimonial com especial fim de agir, cujo objeto da subtração é coisa alheia móvel, seguindo-se ao ato o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. In casu, após o encerramento da instrução criminal, temos que a materialidade do delito é demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, pelos autos de apreensão e entrega e pela prova oral produzida em juízo. De fato, houve a inversão da posse dos bens subtraídos. Contudo, na hipótese, não restou demonstrada com solidez necessária o emprego de violência ou grave ameaça depois da subtração com o intuito de garantir a posse da coisa subtraída ou a impunidade. Neste sentido, temos a lição de Damásio de Jesus, ao comentar o momento da ameaça no roubo impróprio: «O sujeito deve empregar a violência contra a pessoa ou a grave ameaça logo depois de subtraída a coisa. Isso exige quase absoluta imediatidade entre a tirada da coisa e o emprego da violência ou grave ameaça". (CP Anotado, Damásio de Jesus - 21 ed. - São Paulo: Saraiva, 2012). A prova adunada aos autos demonstrou que, após a subtração dos bens, o recorrente continuou a andar pela loja, e somente veio a ser abordado pelo gerente Emerson Rick de Souza Pires após o ato de subtração. O funcionário do estabelecimento comercial se aproximou do apelante, perguntou-lhe o que escondia na calça, e mandou que levantasse sua blusa. Em resposta, o apelante disse ao gerente que: «se encostar a mão em mim, vou te comer na porrada e jogou as barras em sua direção. Portanto, na presente hipótese, as circunstâncias do ocorrido não deixaram clara a intenção do apelante em assegurar sua impunidade ou a detenção da coisa para si ou para outrem. Ainda que presente a ameaça, esta não se revestiu de gravidade para impedir a reação do lesado, eis que este se dirigiu ao recorrente indagando sua atitude suspeita o qual, em reação, quis se defender de uma possível abordagem e descartou as barras de chocolate. Assim, não restou demonstrado que o apelante utilizou de violência para garantir a impunidade do crime ou a detenção da coisa, uma vez que dispensou a res furtiva e se antecipou a uma possível abordagem do funcionário, ao pensar que iria ser agredido. Portanto, sendo incontroversa a dúvida em relação ao fato de que o apelante se utilizou da violência para livrar-se do assédio do lesado, necessária a desclassificação para o crime de furto. Dito isso, o caso comporta a aplicação do princípio da insignificância. A res furtiva (cinco barras de chocolate), avaliadas em R$ 24,97 (vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) conforme auto de entrega acostado aos autos (id. 96368538), representa menos que 10% do valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos (R$ 1.412,00 em janeiro de 2024). Além do valor ínfimo, a res foi devolvida ao estabelecimento comercial, afastando possíveis prejuízos pecuniários. Ademais, o apelante é primário, e sua conduta não apresentou violência ou grave ameaça à pessoa. Aqui, portanto, face à incidência do princípio da insignificância, impõe-se a absolvição do apelante, diante da ausência de tipicidade material. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 234.1389.8495.1578

710 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO SIMPLES - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUBTRAÍDO QUE ULTRAPASSA 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - ART. 155, §2º, DO CP - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - DOSIMETRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

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Não há que se falar na absolvição do acusado com base no princípio da insignificância, quando o valor da res furtiva ultrapassa 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 193.1783.4006.8200

711 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Paciente integrante da organização criminosa pcc. Formação de célula no distrito federal. Suposta atuação como advogada com fins de frustrar investigações. Gravidade concreta. Prisão domiciliar. Cabimento. CPP, art. 318-A, do, CPP. Regra. Cumulação com medidas cautelares alternativas. Cabimento. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9281.0498

712 - STJ. Recurso em habeas corpus. Integrar organização criminosa armada. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Participação na organização criminosa denominada «comboio do cão» dedicada a diversos crimes, com uso de violência e grave ameaça. Necessidade de interrupção de participação em organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Recorrente mãe de criança menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC coletivo Acórdão/STF. Excesso de prazo na formação da culpa. Autos conclusos para sentença. Pleito prejudicado. Incidência da Súmula 52/STJ. Ditames do CPP, art. 316, parágrafo único. Alegações não enfrentada pelo aresto recorrido. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade de sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 870.8688.5574.4890

713 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 215-A - IMPOSSIBILIDADE - TEMA Nº. 1121 DO C. STJ - PENA - REVISÃO DO CÁLCULO PELA INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA - NECESSIDADE - DESPROPORCIONALIDADE DO PATAMAR ELEITO - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PELA ACUSAÇÃO DO VALOR PRETENDIDO - INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. - A

existência de provas seguras acerca da prática do crime, consubstanciadas, principalmente, nas declarações prestadas pela vítima, corroborada por outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório, impossibilita absolvição com base na alegada insuficiência probatória. - O STJ, ao apreciar o tema 1121, fixou a tese no sentido de que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". - Constatada a desproporcionalidade no aumento da pena na segunda fase da dosimetria, ante o reconhecimento de duas agravantes, necessária a revisão do cálculo da reprimenda por esta Instância Revisora. - Não se mostra cabível a fixação de valor mínimo em favor da vítima para a reparação dos danos causados pela infração penal, em razão da inexistência de indicação na denúncia do valor indenizatório pretendido pelo Ministério Público, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. V.V.P. - Embora haja no STJ orientação em sentido contrário, tem-se que em casos em que a acusação se refere a atos de menor lesividade, sem registro de conjunção carnal ou ato libidinoso em que se constate inegável e gravoso cunho sexual, inexistindo, ainda, contato intenso com partes íntimas ou circunstâncias que denotem maior gravidade, mostra-se necessária a desclassificação para o delito previsto no CP, art. 215-A em atenção ao princípio da proporcionalidade e tendo em vista o menor potencial ofensivo da conduta imputada.... ()

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Doc. VP 223.5513.1560.0873

714 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. SENTENÇA QUE ESTABELECEU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. A DEFESA SUSCITA PRELIMINAR DE FALTA DE JUSTA CAUSA, SOB A TESE DE QUE, ENTRE A DATA DOS FATOS E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, JÁ DECORRERAM MAIS DE TRÊS ANOS E A ADOLESCENTE COMPLETOU 19 ANOS DE IDADE. AFIRMA, AINDA, HAVER ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, TENDO EM VISTA QUE NÃO HAVIA ATITUDE SUSPEITA DA MENOR E A ABORDAGEM SE DEU EM RAZÃO, APENAS, DE DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO SUSTENTA A AUSÊNCIA DE PROVAS DO ATO INFRACIONAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA LIBERDADE ASSISTIDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREQUESTIONA, POR FIM, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, A FIM DE INTERPOR EVENTUAL RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 25 de junho de 2021, no interior de transporte coletivo da empresa Autoviação 1001, que trafegava pela Rodovia Amaral ... ()

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Doc. VP 206.5382.7003.4700

715 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Writ impetrado contra decisão que indeferiu a liminar na origem. Impossibilidade. Súmula 691/STF. Constrangimento ilegal patente. Inexistência. Elevada quantidade de drogas de reprovável natureza. 607 cápsulas de cocaína. Necessidade de preservar a ordem pública. Recomendação cnj 62/2020. Agravante que não se insere em grupo de risco. Jovem saudável de 28 anos de idade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, nos termos da Súmula 691/STF, segundo o qual não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. ... ()

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Doc. VP 396.2853.4921.8540

716 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA. PEDIDO LIMINARMENTE E NO MÉRITO PELO RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, OU, AINDA, A SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADUZ QUE A PRISÃO DE MATEUS SE DEU DE FORMA ILEGAL, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA A FUNDADA SUSPEITA QUE LEVOU OS POLICIAIS A FAZEREM A ABORDAGEM DO PACIENTE. ADUZ, AINDA, QUE MATEUS SOFREU AGRESSÕES QUE FICARAM DEMONSTRADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, TUDO A LEVAR AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. A IMPETRAÇÃO ALEGA, OUTROSSIM, QUE A PRISÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES E QUE A PRISÃO, DA FORMA COMO SE DEU, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INFORMAÇÕES. LIMINAR INDEFERIDA. PARACER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

O paciente foi denunciado pela suposta prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, porque vendia, transportava e trazia consigo para fins de tráfico 18g de maconha; 0,30g de cocaína e 2,2g de crack. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia. Em primeiro plano cabe dizer que, a prova que instrui o presente habeas corpus não é suficiente para revelar que o paciente sofreu agressões dos policiais que realizaram a sua prisão. Nos autos principais, juntado ao e-doc. 122467935, encontram-se as respostas aos quesitos formulados na requisição do exame de corpo de delito, escritas a mão pelo perito que assina o documento. Não há um laudo técnico, propriamente dito, que esmiuce as lesões verificadas pelo mencionado perito o que impede analisar de forma mais aprofundada, as informações sobre possíveis agressões sofridas por Mateus. Ademais, o STJ tem entendimento no sentido de que o habeas corpus, em regra, não é a via adequada para que se analise eventual prática de tortura por parte dos policiais (precedente). No caso, o que temos, repisa-se, são apenas anotações precárias sobre as lesões do paciente, sem maiores detalhes sobre a extensão delas, o que não se considera suficiente para afastar o posicionamento acima transcrito, sendo evidente a necessidade de dilação probatória para que as supostas agressões fiquem provadas. Sobre a alegação de ausência de fundada suspeita para a abordagem do paciente, a Defesa não tem melhor sorte. Em sede policial, os agentes da lei responsáveis pela prisão de Mateus relataram, de forma uníssona, que o viram com uma sacola na mão, recebendo dinheiro de uma pessoa que confirmou que estava ali comprando drogas. E diante deste cenário a justificativa para a abordagem se mostra presente. Sublinha-se, por fim, apenas ser viável a declaração de nulidade nesta via nas hipóteses em que se demonstrar, de modo clarividente, situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal, inocorrentes no caso em tela. O pedido de revogação da custódia cautelar também não merece acolhida. Analisando os termos da decisão acima exposta, percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão e pelos demais elementos colhidos em sede de inquérito policial. Vale ressaltar que os policiais, na lavratura do auto de prisão em flagrante, relataram que visualizaram um ato de mercancia entre Mateus e Fabiano. Acrescenta-se que este último, na mesma oportunidade, disse que estava comprando maconha com o paciente (fls. 07/10 do e-doc. 07 do anexo 01). Aqui, considera-se importante pontuar que a análise da autoria e da materialidade dos crimes não cabe na estreita via do habeas corpus, bem como ainda não é possível que estejam plenamente demonstradas, haja vista a fase inicial que se encontra o processo principal. Mas o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) mostra-se claro e está fundado na garantia da ordem pública, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social. Destaca-se, que o paciente, que contava com apenas 19 anos, na data dos fatos, possui mais duas anotações penais por crimes da lei de drogas, praticados no ano de 2023 (fls. 31/36 do e-doc. 07 do anexo 01). E se tais anotações não podem ensejar a majoração de uma futura pena aplicada ou não podem justificar um regime prisional mais gravoso, nos moldes da Súmula 444/STJ, por outro turno, podem sustentar a prisão cautelar. Se anotações sem resultado ainda não podem gerar maus antecedentes, porque ainda não se sabe se o réu será condenado ou não, o grande número delas, serve, todavia, ao menos como indicativo de que o agente se dedica a atividades criminosas, ou faz delas seu meio de vida (precedente). No caso, ainda se considera importante mencionar que a folha de antecedentes infracionais do paciente registra uma passagem pelo Juízo Menorista, em 2022, pela suposta prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Ora, sendo Mateus, ao que parece, contumaz na vida criminosa, há fortes indícios a revelar que, se solto, poderá voltar a delinquir, sendo imperioso mantê-lo segregado para a preservação da segurança e da ordem públicas. E se a gravidade abstrata do crime não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa aqui, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). No caso, o paciente tinha em seu poder, drogas diversas e foi preso em flagrante delito no exato momento em que comercializava tais drogas com um usuário, pelo que se depreende do que foi juntado neste processo. Acrescenta-se que o fato de o paciente ser primário e portador de bons antecedentes impede a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação. Sublinha-se, ainda, que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. A atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, é necessária, motivo pelo qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual. E se foi demonstrada a necessidade da prisão não há que se falar, por incompatibilidade lógica, em aplicação de outras medidas cautelares. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 210.2063.3005.2300

717 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Dosimetria. Pena-base, circunstâncias e consequências do crime. Fundamentação idônea. Proporcionalidade. Atenuante da confissão. Não incidência. Aplicação do CP, art. 29 Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente provido.

«1 - No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0503.6608

718 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Reincidência específica. Contumácia delitiva. Necessidade da prisão para obstar a reiteração. Insuficiência de medidas mais brandas anteriormente aplicadas. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Covid-19. Risco de contaminação. Paciente não incluído em grupo de risco. Ordem não conhecida.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0789.4366

719 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsa identidade e indução à exploração sexual. Consunção. Sentença condenatória. Apelação. Tribunal estadual que absolveu o réu da prática do crime-fim. Reconhecimento das condutas autônomas pelo STJ. Condenação por falsa identidade. Recurso especial provido monocraticamente pelo relator. Legitimidade do assistente de acusação. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Súmula 210/STF, o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal. De fato, [c]onsoante a pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal e da Excelsa Corte - já sedimentada, inclusive, em seu verbete sumular 210 -, o assistente de acusação tem legitimidade para, quando já iniciada a persecução penal pelo seu órgão titular, atuar em seu auxilio e também supletivamente, na busca pela justa sanção, podendo apelar, opor embargos declaratórios e até interpor recurso extraordinário ou especial (REsp 1.675.874/MS). ... ()

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Doc. VP 175.3664.0007.2000

720 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio simples. Dano qualificado e ameaça. Excesso de prazo. Paciente preso há 3 anos e 4 meses. Recurso em sentido estrito julgado em dezembro de 2014. Recurso especial do Ministério Público ainda em processamento na corte estadual. Ausência, ademais, de fundamentos para a prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.

«1. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Todavia, o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 931.4495.3605.3116

721 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ECA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, C/C ART. 40, IV DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. - PACIENTE QUE SE ENCONTRA CUMPRINDO INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ECA, art. 122 ACRESCENTANDO QUE SE TRATA DA PRIMEIRA PASSAGEM DO INFANTE PELA VIJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ATO INFRACIONAL PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - MENOR EM SUA PRIMEIRA PASSAGEM - A REFERIDA TUTELA CARECE DE FUNDAMENTO JURÍDICO PARA SUBSISTIR, POIS, SENDO MEDIDA EXTREMA E EMERGENCIAL, SOMENTE É CABÍVEL EM ACONTECIMENTOS RESTRITOS, DEVENDO SER APLICADA EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DE ABSOLUTA NECESSIDADE, JUSTIFICANDO-SE SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR SEJA MESMO INDISPENSÁVEL, DEVENDO EXISTIR UMA RAZÃO SÓLIDA E INDIVIDUALIZADA A AMPARAR A MEDIDA EXCEPCIONAL, O QUE CERTAMENTE NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS - O ATO INFRACIONAL PRATICADO PELO PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122, EVIDENCIANDO-SE DESTA FORMA O DESCABIMENTO DA INTERNAÇÃO DE FORMA DEFINITIVA, O QUE POR CONSEQUÊNCIA AFASTA TAMBÉM A SUA DECRETAÇÃO CAUTELAR, SOB PENA DE AFRONTAR-SE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - A SIMPLES ALUSÃO À GRAVIDADE DO FATO PRATICADO, JÁ QUE TAL CONDUTA TRAZ À SOCIEDADE EM GERAL UMA SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA MUITO GRANDE, SÃO MOTIVAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO SE PRESTAM PARA FUNDAMENTAR A MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE, ATÉ MESMO POR SUA EXCEPCIONALIDADE ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CASSAR A DECISÃO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO ORA PACIENTE, DEVENDO O MESMO PERMANECER PROVISORIAMENTE NA MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA, ATÉ A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA, OFICIANDO-SE AO JUÍZO A QUO, BEM COMO PARA DEGASE, COMUNICANDO-SE A PRESENTE DECISÃO.

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Doc. VP 175.4113.4006.9500

722 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Dois Decretos de prisão contra o paciente. Possibilidade. Existência de duas ações penais. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 150.1405.9006.2100

723 - STJ. Roubo majorado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Custódia antecipada baseada na gravidade concreta do delito. Observância da norma prevista no CPP, art. 312. Necessidade de preservar a ordem pública. Superveniência de condenação. Imposição do regime prisional semiaberto para o início do resgate da reprimenda. Desproporcionalidade da medida constritiva. Providências cautelares menos gravosas. Suficiência e adequação à hipótese dos autos. Constrangimento ilegal demonstrado. Ordem concedida de ofício.

«1. Determinados tipos de crimes, como o que ora se examina, permitem que da simples prática delitiva se infira o perigo à ordem pública, ou seja, o periculum libertatis exigido para a preventiva. ... ()

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Doc. VP 889.0659.4409.1680

724 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. (ART. 35, C/C LEI 11.343/06, art. 40, VI). REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR ININPUTÁVEL. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO, TENDO SIDO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, O RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO, POR ACÓRDÃO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO DECISUM, COM VIAS A ALTERAR O PROCESSO DOSIMÉTRICO. CONHECIMENTO, POR UNANIMIDADE, DA AÇÃO REVISIONAL, E POR MAIORIA, PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Livaldo José da Silva, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, III do CPP, visando desconstituir a coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6467.7461

725 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de homicídio qualificado. Filho da vítima que presenciou o crime e, no local, apontou os supostos autores. Nulidade. Alegada violação ao procedimento do CPP, art. 226. Pronúncia justificada em outros elementos além do reconhecimento fotográfico supostamente viciado. Indícios mínimos de autoria presentes. Alegada insuficiência. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Gravidade concreta. Modus operandi. Recorrer em liberdade. Impossibilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 821.3782.3085.4617

726 - TJSP. apelação criminal defensiva. Crimes da legislação de trânsito (arts. 305 e 306), resistência e desacato. Recurso provido parcialmente. Preliminar de nulidade rejeitada. Cerceamento de defesa não verificado. Mérito. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Crimes caracterizados, que podem ser atribuídos ao apelante, inviabilizando o acolhimento do pleito absolutório, seja por insuficiência probatória, seja por atipicidade de conduta. Resistência e desacato. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Condutas praticadas em um só contexto, podendo o crime mais grave (desacato) absorver o de menor gravidade (resistência), sendo impositiva a absolvição. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, pelos maus antecedentes, as básicas ficam 1/6 acima do mínimo legal. Pena acessória (Lei 9.503/97, art. 293, § 2º) deve observar o sistema trifásico. Circunstâncias do cometimento do crime de desacato normais à espécie, constituindo elementares do tipo. Na segunda fase, a reincidência é compensada com a confissão (embriaguez ao volante e desacato), havendo, porém, acréscimo de 1/6 no que tange do delito remanescente (art. 305, CTB), não admitido pelo apelante. Na terceira fase, não existiam causas de aumento ou de diminuição. Pelo concurso material, as penas alcançaram: um (1) ano, dez (10) meses e cinco (5) dias de detenção e pagamento de onze (11) dias-multa, além de dois (2) meses e dez (10) dias de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Cada dia-multa fica no mínimo legal, pois ausente prova da condição financeira do recorrente. Regime que não se modifica, inicial semiaberto. Escolha feita ante a recidiva. Substituição da carcerária por restritiva de direitos ou concessão de sursis, inadmissibilidade, pois ausentes os seus pressupostos. Recurso livre, com recomendação

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Doc. VP 362.6455.3101.5729

727 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A CUSTÓDIA DO PACIENTE EM PREVENTIVA, E A QUE A MANTEVE, POR FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA A EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE E QUE A DECISÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.

Não tem razão o impetrante. Emerge dos autos que o paciente teria em tese cometido o crime previsto art. 180, caput, c/c art. 311, § 2º, III, na forma do art. 69 ambos do CP. Conforme se extrai dos autos originários, processo 0816265-90.2024.8.19.0004, a equipe policial da 23ª DP recebeu informações referentes a um veículo Fiat Argo Drive de cor branca ano 2023/24, com placa SJI-9I74, que, em tese, seria produto de roubo e estaria «clonado"; e circulando na região do município de São Gonçalo. A guarnição policial diligenciou até o local suspeito e encontrou o veículo em poder do ora paciente, o qual disse que o adquiriu por um grupo de What´s App e que pagou o valor de R$ 20.000,00. O policial militar Carlos José Batista da Silva realizou uma vistoria preliminar no automóvel e viu que este apresentava todos os sinais de identificação adulterados de forma grosseira. Após investigações, verificou-se que o automóvel pertence à empresa Localiza, que o alugou para a locatária Marcia Regina de Brito Bonan Barros, a qual foi vítima de roubo enquanto conduzia o veículo, conforme o RO 074-03937/2024. Verificou-se ainda que os sinais de identificação do veículo estavam grosseiramente adulterados, ostentando a placa SJI-9I74, chassi 9BD358ATFRYN14799 e motor de 463509488747698, cuja remarcação foi confirmada pelo laudo pericial de id 125272564 dos autos principais. Configurado o estado flagrancial, o paciente foi encaminhado à sede policial onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. A prisão em flagrante ocorreu em 17/06/2024, tendo sido convertida em preventiva em 19/06/2024 pelo Juízo da Central de Custódia. Posteriormente, distribuídos os autos ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, o Juízo em decisão de 08/07/2024 (id. 129700917) indeferiu o pleito libertário em acolhimento ao parecer ministerial. Inicialmente, ressalte-se que o título constritivo refere-se tanto à decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, quanto na que a manteve, tratando-se do mesmo título prisional. Na limitada ótica de cognição sumária, o deciso conversor foi devidamente lastreado em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar. Estão presentes os pressupostos da medida excepcional, notadamente a garantia da ordem pública. Como bem observou o magistrado prolator do deciso: «A conduta é gravosa já que o crime de receptação fomenta a prática de crimes anteriores já que dá destinação final a esses bens, não se podendo ignorar que o veículo encontrado na posse do indicado é produto de crime anterior grave, posto que cometido mediante violência e/ou grave ameaça contra a pessoa, tendo o roubo ocorrido há menos de um mês, em 27/05/2024. Ademais, o custodiado transportava o veículo com placa de identificação, numeração do motor e do chassi adulterados, o que dificulta a sua real identificação e configura o crime autônomo do art. 311, §2º. III do CP, tudo a incrementar a reprovabilidade dos fatos. Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública e ordem econômica, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade do Rio de Janeiro, impondo-se uma atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado. Ressaltou o magistrado que o paciente já ostenta condenação, «conforme consta de sua folha de antecedentes, se encontrando, inclusive, em cumprimento de pena, mas volta a ser preso em flagrante pela prática de novo crime. Nesse sentido, sua reincidência não apenas impede a concessão da liberdade provisória, com amparo no art. 310, §2º do CPP, como torna necessária a custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva. O fumus comissi delicti está consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está presente na necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida. Neste sentido, a jurisprudência do STF já se posicionou no sentido de que «a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 150.906 AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/04/2018). Por certo, tais circunstâncias serão melhor analisadas no curso da instrução criminal, todavia, por ora, fundamentam o decreto prisional. Há de ser ressaltado ainda que a alegada fundamentação genérica, indicada pela impetração na decisão mantenedora, não configura constrangimento ilegal. Isto porque a autoridade coatora utilizou-se da técnica per relationem ao acolher o parecer ministerial e ratificar os motivos ensejadores da decretação da custódia cautelar. Neste sentido, as posteriores decisões mantenedoras somente servem para dar atualidade à constrição, inexistindo, in casu, qualquer ilegalidade ou inadequação no decisum. Inexiste, de igual modo, afronta ao princípio da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade pois, em caso de eventual condenação, será sopesado o disposto no CP, art. 33, § 3º, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. Como cediço, a alegação de descompasso entre a prisão e a futura pena a ser aplicada, em caso de condenação, constitui prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível efetuar, na estreita via ora adotada, qualquer projeção especulativa em tal sentido. Desta forma a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência se imposta de forma fundamentada, como é o caso, mostrando-se possível afastar, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual para salvaguardar interesses sociais e garantir o equilíbrio e a tranquilidade social intervenção coercitiva do Estado (STF: HC 142369 - Segunda Turma, Ministro Ricardo Lewandowisk, Julgamento: 06/06/2017; HC 208462 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 18/12/2021). Por outro giro, eventuais condições pessoais, como a primariedade, exercício de atividade lícita, e endereço fixo não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Justificada a necessidade de manutenção da cautelar extrema, conforme apontado na decisão combatida, mostra-se inviável, no momento, a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 250.1061.0932.0557

728 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Fundamentação concreta. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 789.1916.1475.6220

729 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Requerimento de desclassificação da conduta para aquela prevista pela Lei 11.343/06, art. 28. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) reconhecimento da figura do tráfico privilegiado; c) fixação de regime prisional aberto.

1. Materialidade comprovada. Dúvidas sobre a destinação comercial das porções de cocaína apreendidas na casa do acusado. Policiais civis que, após recebimento de informações anônimas (disque-denúncia), dando conta de que o réu comercializava drogas em sua residência, conversaram com pessoas da cidade, dentre elas uma conhecida usuária, as quais confirmaram a prática do tráfico de entorpecentes no imóvel. Policiais civis que não realizaram campana e que não presenciaram qualquer ato indicativo de comercio. Autoridade policial que, diante do relatório dos investigadores, representou pela expedição de mandado de busca e apreensão. Diligência que culminou no encontro de algumas porções de cocaína, de uma balança de precisão e de um telefone celular. 2. Necessidade de readequação penal típica para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Policiais que não presenciaram qualquer ato de comercialização. Ausência de prévia campana que pudesse revelar elementos visíveis de suposta comercialização de drogas. Informações relacionadas ao tráfico que teriam sido repassadas por suposta usuária que sequer foi identificada, inviabilizando, portanto, a sua oitiva. Extração de dados do aparelho celular após autorização judicial. Indispensabilidade de realização de exame pericial. Acusado que negou envolvimento no tráfico. Dúvidas com relação à destinação comercial que, pelo princípio in dubio pro reo, autorizam o reconhecimento da figura delituosa de menor gravidade. 3. Dosimetria. Imposição da pena de advertência. Réu primário. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Declaração de extinção da punibilidade por força da detração penal.

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Doc. VP 270.1159.5871.0466

730 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. SISBAJUD.

Recurso tirado conta decisão que rejeitou pedido de desbloqueio de ativos financeiros da empresa executada bloqueados pelo manejo do sistema SISBAJUD. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5904.7467

731 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Decisão monocrática. Legalidade. Jurisprudência dominante. Tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso restrito e corrupção ativa. Prisão preventiva. Nulidade do flagrante rejeitada. Monitoramento pretérito. Crime permanente. Apreensão de grande quantidade de drogas, arma de fogo e dinheiro. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração do agente na prática delitiva. Estava em liberdade provisória. Primariedade técnica. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.

1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que conheceu do recurso ordinário em habeas corpus e negou-lhe provimento, por ser manifestamente improcedente.... ()

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Doc. VP 530.1002.5267.2924

732 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL, DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO

De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o ... ()

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Doc. VP 210.8200.9898.0284

733 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Ofensa ao art. 293, § 1º, I do CP. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Princípio da consunção. Inteligência da Súmula 17/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Ao analisar a prova dos autos, o Tribunal de origem entendeu por aplicar o princípio da consunção, situação que não pode ser revista nesta sede especial em face do obstáculo da Súmula 7. ... ()

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Doc. VP 590.3543.6981.6883

734 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE CABOS DE COBRE PERTENCENTES A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DAS PENAS BASES AO MÍNIMO LEGAL, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA (EM RELAÇÃO A DOUGLAS), O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (APELANTES ANDERSON E THALISON) E DA TENTATIVA, E O ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS PARA O CUMPRIMENTO DE PENA.

Tratam os autos da subtração de cerca de 3,5m de cabos de cobre, pertencentes a concessionária de serviços públicos de telecomunicações, praticada em 17/11/2023 em comunhão de ações e desígnios pelos apelantes. A autoria e a materialidade do crime não foram objeto de insurgência recursal e são incontestes, ressaindo das peças que instruem o I.P. 018-10069/2023 e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes descreveram que foram avisados por um transeunte de que três elementos estavam cortando cabos de energia para furtar. Ao chegarem ao ponto indicado, viram os acusados já em posse do material, além das ferramentas utilizadas para o corte dos fios, que foram arrecadadas, consoante auto de apreensão doc. 88110857. Relataram que Anderson se evadiu carregando a bolsa com a res, chegando a percorrer considerável distância, mas foi capturado. Interrogados, os apelantes confessaram a prática do furto descrito à inicial, mas aduzindo que os cabos já haviam sido cortados, tendo eles apenas pegado os bens. Rejeita-se a tese de atipicidade da conduta pelo reconhecimento do princípio da insignificância. O referido princípio é cabível apenas em hipóteses de extrema excepcionalidade, quando preenchidos cumulativamente as condições objetivas estabelecidas pelo S.T.F. de mínima ofensividade e reprovabilidade da conduta, inexpressividade da lesão jurídica provocada e ausência de periculosidade social da ação (v.g. STF, HC 236573 AgR, publ. 19/03/2024). No caso, tratando-se de patrimônio público, bem comum cuja proteção é muito mais ampla, não há que se falar em mínima ofensividade da conduta perpetrada. Com efeito, a prática vai muito além do prejuízo monetário causado à empresa concessionária, sendo certo que, independentemente da recuperação do material, o delito gera alto custo de reparo do sistema vandalizado e traz risco e prejuízo aos moradores da localidade. Deve ser ressaltado que a alegação de que os fios já estariam cindidos não se coaduna à prova, mormente pela apreensão das ferramentas utilizadas, sendo certo que os policiais chegaram ao local justamente depois de avisados por um transeunte, que os vira durante a prática. Quanto à dosimetria, assiste parcial razão à defesa. De início, pontua-se que a sentença deixou de condenar os acusados pela qualificadora prevista no art. 155, §4º, II, do CP, considerando a ausência de informação sobre a altura em que os cabos estavam, de modo que o pedido de afastamento desta resta prejudicado. A reprimenda parte de 2 anos de reclusão, em razão do concurso de pessoas, amplamente comprovada pela prova produzida, e corroborada pela confissão dos acusados. A pena base em relação aos três recorrentes foi majorada com esteio na gravidade das consequências do delito, levando-se em conta o alto prejuízo gerado à coletividade ao interromper os sinais de comunicação pública e colocar em risco a segurança e a mobilidade urbana, o que não merece reparo. Em relação a Anderson, deve ser decotado o argumento atinente à conduta social voltada para prática criminosa, pois o fundamento em seus registros criminais, sem informação de definitividade, viola os termos da Súmula 444/STJ. Presente uma circunstância negativa, mitiga-se o incremento nesta fase, no tocante aos três recorrentes, a 1/6. Na fase intermediária, atende-se ao pleito defensivo de compensação integral entre a confissão espontânea e a agravante da reincidência para Douglas (anotação 1, FAC 110838134 - proc. 0088750-97.2016.8.19.0038 - arts. 157, §2º e 244-B da Lei 8.069/90, trânsito em julgado em 16/12/2019), pois ambas as circunstâncias são igualmente preponderantes, em conformidade com o disposto no CP, art. 67. As reprimendas de Anderson e Thalison volvem ao mínimo legal por conta da mesma atenuante (art. 65, III d, CP), permanecendo a de Douglas em 2 anos, 4 meses e 11 dias multa. O pleito de reconhecimento da forma tentada do crime de furto não merece acolhimento. In casu, houve a inversão da posse, na medida em que os recorrentes extraíram os cabos e foram detidos já em posse do produto, sendo certo este apenas foi recuperado depois da perseguição policial, de modo que os furtadores tiveram a livre disponibilidade da res, ainda que por pouco tempo. Na fase derradeira, pretende a defesa o reconhecimento da hipótese de furto privilegiado em relação a Anderson e Thalison, nos moldes do art. 155, §2º, do CP, já que Douglas é reincidente. Na hipótese, os apelantes preenchem o requisito da primariedade (FACs docs. 104815706, Anderson; e 104815710, Thalison), sendo certo que a qualificadora incidente (concurso de pessoas) apresenta natureza objetiva, nos termos do verbete sumular 511/STJ. Por fim, consta dos autos que o produto furtado teria certa de 3,5 m, sendo certo que o laudo de exame deixou de estimar o seu valor de mercado. Em tal viés, preenchidos os requisitos da primariedade e da qualificadora de ordem objetiva, e sendo a perícia inconclusiva quanto ao valor, o cenário deve ser interpretado em favor do réu. Por outro lado, como já mencionado, trata-se de conduta que compromete a prestação dos serviços públicos e lesiona um sem-número de usuários, tornando a ação criminosa mais relevante e repreensível, justificando a eleição pela menor fração legalmente permitida, qual seja, 1/3. As reprimendas dos apelantes Anderson e Thalison totalizam 01 anos e 04 meses de reclusão, e 6 dias-multa, à razão unitária mínima, devendo o regime prisional imposto a ambos ser abrandado ao aberto. Com efeito, apesar das circunstâncias negativas reconhecidas na primeira fase, a aplicação de regime mais grave não se mostra proporcional, especialmente considerando que os recorrentes se encontram acautelados desde o flagrante, em 17/11/2023 (doc. 88104700, mantida a prisão pelo sentenciante, doc. 119042833). Pelos mesmos fundamentos, o regime prisional de Douglas deve ser mitigado ao semiaberto, ex vi do art. 33, §2º, b, do CP (acusado reincidente e com circunstâncias negativas, com pena inferior a 4 anos, e período de cumprimento de prisão cautelar). Por fim, atende-se ao reclamo recursal de substituição da pena privativa de liberdade dos apelantes Anderson e Thalison por duas restritivas de direitos, que ficam estabelecidas em prestação de serviços à comunidade, em local e forma de cumprimento a serem estabelecidos pelo juízo da execução, e prestação pecuniária no valor de dez dias multa. Inviável a aplicação da referida regra (CP, art. 44) quanto a Douglas, considerando sua reincidência em crime patrimonial, sendo o anterior com emprego de violência grave ou ameaça, de modo que a medida não se mostra socialmente recomendável, consoante o posicionamento do E. STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 154.0662.5001.1000

735 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Recurso ordinário em habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito capitulado no CP, art. 121, § 2º, IV. Internação. Progressão de medida socioeducativa. Parecer técnico favorável. Descabimento. Fundamentação idônea. Princípio do livre convencimento motivado.

«I - A existência de relatório técnico favorável à progressão de medida socioeducativa não vincula o magistrado, que pode, em face do princípio do livre convencimento motivado, justificar a continuidade da internação do menor com base em outros dados e provas constantes dos autos (precedentes). ... ()

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Doc. VP 210.8200.9765.5404

736 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado a agência bancária. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Excesso de prazo da custódia. Não ocorrência. Complexidade do feito. Atuação diligente do juízo. Obstáculos superados. Proximidade da conclusão da instrução criminal. Agravo desprovido.

1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Portanto, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 201.9540.5001.2800

737 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Atenuante confissão. Tema não apreciado pela origem. Indevida supressão. Pena-base no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Tráfico de drogas. Incidência do redutor previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Dedicação a atividades criminosas. Reexame. Regime devidamente fundamentado. Natureza e quantidade da droga. Majorante. Lei 11.343/2006, art. 40, VI (Lei de drogas) reconhecida na origem. Revolvimento de provas. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC/2015, art. 932, Código de Processo Civil e CPP, art. 3º, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. VP 276.5743.4824.6093

738 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 08 (OITO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 18 (DEZOITO) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA E PRETENDE: I) O RECONHECIMENTO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM ARGUMENTOS DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO E IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS; II) AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, NA CONDUTA QUE SE AMOLDA AO DELITO DE AMEAÇA, III) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VIAS DE FATO NA MODALIDADE TENTADA; IV) DA INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA.

A denúncia narra que no dia 24 de agosto de 2020, por volta das 21 horas, na residência situada na Rua Projetada, bairro Carvalho, S/N, depois da capela Santa Terezinha, no município de Santo Antônio de Pádua/RJ, o denunciado de forma livre, consciente e voluntária, ingressou e permaneceu na residência da vítima Alcione Rodrigues da Silva, sua ex-companheira, contra a sua vontade, durante a noite e com emprego de violência. A exordial também dá conta de que nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, praticou vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, desferindo um empurrão e de forma livre, consciente e voluntária, a ameaçou de causar mal injusto e grave, dizendo, ao empunhar uma tesoura, que a mataria. A vítima Alcione declarou em juízo que o réu chegou alterado e pulou o portão, querendo que a depoente abrisse a porta. Ante a negativa, o ora apelante pegou uma cadeira de madeira que estava na varanda e disse que quebraria a porta. Para evitar o dano à porta, a ofendida disse que a abriu, momento em que o acusado entrou empurrando-a. Rememorou que o réu a jogou em cima da cama, pegou uma tesoura dentro da gaveta da cabeceira e foi para cima dela, com ameaças de que a mataria. O policial militar José Renato, esclareceu que, antes de chegar na residência onde os fatos ocorreram, a mãe do acusado fez contato com a guarnição e relatou que o réu havia ido à casa da ex-companheira e estava transtornado. Recorda que o ora apelante, realmente, estava transtornado, pois tiveram que fazer uso de algemas. O policial esclareceu que a mãe do acusado falou que se ela não tivesse chegado na hora, o pior poderia ter acontecido, porque tirou o acusado de cima da namorada, o qual estava com uma tesoura na mão tentando golpeá-la. Finaliza o depoente, sinalizando que, ao chegar à casa da vítima, ela estava em prantos, o imóvel estava todo revirado, com a porta toda quebrada e muito vidro esparramado no local. Por fim diz que o acusado estava muito alterado, e aparentava haver bebido. Por sua vez, o acusado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 136-01008/2020, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade dos delitos em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Provados também estão a violência e os danos dela resultantes, conforme extraído do laudo pericial, o qual descreve: «(...) 3 vidros quebrados da janela do quarto, janela da sala e porta da sala, sendo 1 em cada, através de ação contundente de fora para dentro. Portas e janelas, confeccionadas em madeira com vidros. Na varanda fora encontrado 1 cadeira de madeira sobre o piso, estando a mesma desalinhada, admite-se que a mesma fora utilizada para quebra dos vidros ou seria utilizada para ocasionar danos maiores". O dano total ficou avaliado no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). No que trata da ameaça, é necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, eventual estado de humor alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, é inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). No que diz respeito ao argumento de impossibilidade de reconhecer a tentativa para as contravenções penais, conforme destacado pelo I. Parquet a vítima afirma que o apelante a empurrou, nada há nos autos acerca de o ora apelante haver «tentado agredi-la. Destarte, o contexto fático evidencia a contravenção penal de vias de fato. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. 1 - Do delito do art. 150, §1º (primeira e terceira parte), do CP. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (06 (seis) meses de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime atinge o patamar de 07 meses de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. 2 - Do crime do CP, art. 147, caput. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer 01 (um) meses de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Conforme já delineado linhas atrás. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime atinge o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, sem modificações na terceira fase, pois ausentes demais moduladores. 3 - Do delito do DL 3.688/41, art. 21. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer 15 (quinze) dias de prisão simples. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Conforme já considerado. Todavia, o aumento operado na sentença, embora adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, requer pequeno ajuste, para estabelecer a pena intermediária em 17 (dezessete) dias de prisão simples, pena que se mantém na terceira fase, pois ausentes demais causas de aumento ou diminuição de pena. Presente o concurso material (art. 69 CP) e operado somatório das penas, estas totalizam 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, conforme CP, art. 44, I, uma vez que o crime foi praticado mediante grave ameaça. Contudo, em sintonia com os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização de pena, deve ser aplicado o sursis, durante o prazo de 2 anos, mediante as seguintes condições: prestar serviços à comunidade no primeiro ano, na ordem de sete horas por semana, na Secretaria Municipal de Obras de Santo Antônio de Pádua e, no segundo ano, não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas, não se ausentar do Estado em que reside por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo a fim de justificar as suas atividades. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. A fixação da indenização a título de danos morais deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de 02 (dois) salários mínimos, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. Afastado o?prequestionamento, eis que não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 220.6131.1330.8631

739 - STJ. agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Agravantes reincidentes em crimes patrimoniais. Suposto crime praticado durante cumprimento de pena anterior, ainda sob uso de tornozeleiras eletrônica. Reiteração delitiva. Insuficiência de medidas menos gravosas do que a prisão. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Exige-se, ainda, na linha inicialmente perfilhada pela jurisprudência dominante deste STJ e do Supremo Tribunal Federal e agora normatizada a partir da edição da Lei 13.964/2019, que a decisão esteja pautada em motivação concreta de fatos novos ou contemporâneos, bem como demonstrado o lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revelem a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. ... ()

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Doc. VP 177.9612.2007.2400

740 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubos majorados. Furto qualificado. Associação criminosa. Porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da ação. 14 réus e 24 fatos. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Decreto preventivo. Fundamentação idônea. Estrutura criminosa organizada. Divisão de tarefas. Paciente presta apoio direto ao líder. Necessidade de interromper atividades. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 397.2486.3733.2890

741 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas Corpus impetrado em favor do Paciente, contra decisão que indeferiu o pleito libertário e manteve a prisão preventiva, ... ()

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Doc. VP 230.3130.7295.8698

742 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas. Lavagem de dinheiro. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pedido de revogação das medidas cautelares impostas. Necessidade e adequação. Gravidade concreta. Periculosidade do acusado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Trâmite regular. Súmula 64/STJ. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido.

1 - A defesa se insurge contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso e manteve as medidas cautelares impostas ao agravante, notadamente o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar ... ()

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Doc. VP 210.7140.4394.1721

743 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Princípio da insignificância. Aplicação. Descabimento. Res furtiva que ultrapassa 10% do salário mínimo. Furto qualificado. Excludente de ilicitude. Reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Agravo desprovido.

1 - Não se aplica o princípio da insignificância quando o montante do valor do bem subtraído superar o percentual de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos e nem ao menos quando se trata de furto qualificado diante de sua maior gravidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.8201.2546.0991

744 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. Princípio da consunção. Cabimento. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal local manteve a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de peculato e falsidade (considerando estes absorvidos pelos primeiros) por considerar que os documentos falsos serviram exclusivamente para conseguir executar os desvios de dinheiro. Consonância com o entendimento deste STJ.... ()

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Doc. VP 420.3420.8029.5985

745 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELA CONDIÇÃO DE ASCENDENTE DO AGENTE, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA OMISSIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO); 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória que não merece prosperar. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante cabalmente positivadas nos autos mediante as provas documental, pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Vítima submetida a praticar conjunção carnal, sexo anal e carícias, em várias oportunidades, com um amigo do seu pai, ora corréu, o qual costumava pernoitar na sua casa, o que era do conhecimento deste último, que assentia com tal situação porque várias despesas da residência eram pagas pelo estuprador de sua filha. Ofendida que, em Juízo, tentou atenuar a conduta do apelante, seu pai, colocando em dúvida se ele tinha ou não conhecimento dos estupros, que, segundo ela, ocorriam quando o apelante estava embriagado ou fora de casa. Relato, todavia, capaz de evidenciar que o pai da menor não só se omitia, como também facilitava o acesso do abusador à sua filha, permitindo, inclusive, que ele dormisse na cama da menor, que contava apenas 11 (onze) anos de idade. Corréu que costumava pagar despesas da casa da vítima e, em pelo menos uma ocasião, deu dinheiro ao apelante para que ele saísse de casa, propiciando, assim, mais uma sessão de estupros contra a sua filha menor. Apelante que evidentemente preferiu usufruir da ajuda financeira oferecida pelo estuprador e se omitir, favorecendo a reiterada conduta criminosa dele contra a ofendida, em total inobservância do seu dever de proteção. Tipicidade incontroversa e omissão penalmente relevante. Abusos sexuais interrompidos somente após a vítima compartilhar a situação por ela vivenciada com uma vizinha, que, por sua vez, a encaminhou ao Conselho Tutelar e a abrigou enquanto a mãe da criança não retomava a guarda da menor. Corréu condenado nos autos do processo originário. Réu revel. Defesa que não conseguiu infirmar a robusta prova acusatória contida nos autos. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 210.9170.9341.9976

746 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Relevante quantidade e natureza da droga apreendida. Garantia da ordem pública.

1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, arrimada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5270.5671

747 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Substancial quantidade de drogas apreendidas. Fundado receio de reiteração delitiva. Princípio da homogeneidade não violado. Agravo desprovido.

1 - A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade concreta do delito, lastreada no fato de ter sido apreendida com o Acusado elevada quantidade de entorpecente, e no fundado receio de reiteração delitiva. ... ()

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Doc. VP 211.0130.8313.8753

748 - STJ. Penal e processual pena. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Participação na organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Gerência, armazenamento e venda de drogas. Necessidade de interrupção da participação em organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Condenações definitivas pelos crimes de roubo, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor. CP, art. 64, I. Configuração de maus antecedentes. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. CPP, art. 580. Não incidência. Situação fático processual distinta. Excesso de prazo na formação da culpa. Trâmite regular do feito. Pluralidade de réus. Complexidade. Audiência de instrução e julgamento designada. Prisão revisada recentemente pelo magistrado de primeiro grau. Atendimento ao disposto no CPP, art. 316, parágrafo único. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não comprovou estar inserido no grupo de risco. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade de sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tendo sido demonstradas, com base em elementos concretos, a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, evidenciadas pelo fato de que integraria organização criminosa vinculada à facção conhecida como «Bala na Cara» e atuava como administrador, sendo responsável pelo armazenamento e venda dos entorpecentes e, ainda, reabastecia os pontos de tráfico. Destacou-se, ainda, que o recorrente tem alto grau de confiança do líder do grupo, o corréu M V F, e, servindo como intermediário entre este e os demais traficantes, realizava todas as ordens determinadas de dentro da Penitenciária Estadual do Jacuí pelo líder, comandando o tráfico de drogas em várias regiões da cidade de Viamão/RS; recomendando-se, assim, a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública, e, principalmente, com o intuito de impedir a reiteração delitiva por parte dos integrantes de organizações criminosas. Além do mais, a prisão cautelar também se mostra necessária para evitar a reiteração na prática delitiva, uma vez que o recorrente possui condenações com trânsito em julgado pelos delitos de roubo (3 processos), porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menor. Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. ... ()

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Doc. VP 220.3030.5916.0255

749 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Receptação. Crimes ambientais. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração criminosa. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da isonomia. Supressão de instância.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 177.2621.1001.4000

750 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Cumprimento de sentença. Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo em razão da incidência da Súmula 115/STJ. Irresignação dos exequentes.

«1. Consideram-se inexistentes os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em hipótese nas quais a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. Vício esse não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento. Precedentes. ... ()

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