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Jurisprudência sobre
principio da menor gravosidade

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  • principio da menor gravosidade
Doc. VP 186.7782.3011.6700

801 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. ECA. Habeas corpus. Medida socioeducativa de internação. Ato infracional análogo ao crime de estupro. Reavaliação. Manutenção da medida. Fundamentação idônea. Relatório polidimensional favorável à progressão. Elemento que não vincula o juízo. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus denegado.

«1 - A medida socioeducativa de internação foi aplicada ao paciente com fulcro no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122, I, haja vista a prática de ato infracional análogo ao crime de estupro, que envolve grave ameaça à pessoa. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8289.7576

802 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Pena-base. Exasperação. Proporcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. ... ()

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Doc. VP 890.5277.4484.7547

803 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 288/AE LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO NA MARCHA PROCESSUAL, RESSALTANDO A DEMORA PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA EM FACE DO PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. REQUER EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, E A POSTERIOR CONFIRMAÇÃO, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. A irresignação defensiva quanto ao excesso de prazo na condução processual não tem razão de ser. Vale registrar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo. Posto isso, em relação ao alegado excesso de prazo, não deve ser acolhida a irresignação defensiva. Conforme se extrai dos autos originários, o paciente foi preso em flagrante em 26/12/2023 e teve sua prisão convertida em preventiva pelo juízo da Central de Custódia em 28/12/2023. Em 08/01/2024, os autos foram distribuídos a 1ª da Vara Criminal Regional de Santa Cruz, e o magistrado de piso, em 15/01/2024, determinou a abertura de vista ao Ministério Público, cuja manifestação foi pelo declínio de competência. Em 15/01/2024, o juízo de piso, em acolhimento à manifestação ministerial, declinou da competência para uma das Varas Especializadas de Combate ao Crime Organizado da Comarca da Capital. A redistribuição dos autos ocorreu em 17/01/2024. Em 24/01/2024, foi proferido despacho, determinando abertura de vista ao Ministério Público. Encaminhados os autos ao Ministério Público, em 01/02/2024, este se manifestou pela promoção do arquivamento apenas do delito tipificado no CP, art. 288-A e pelo declínio de competência para o Juízo da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz, para prosseguimento quanto ao crime remanescente. O magistrado de piso, em decisão de 05/02/2024, acolheu a manifestação ministerial e determinou o arquivamento do feito somente quanto ao crime previsto no CP, art. 288-A e o encaminhamento dos autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz, assinalando «prioridade alta, diante da existência de réu preso. O declínio de competência foi efetivado no dia 06/02/2024. Além disto, verifica-se que em 19/01/2024, foi oferecida denúncia em face de Clayton da Silva Alves nos autos do processo originário, a qual foi recebida em decisão prolatada na data de 23/02/2024. Cumpre destacar que as alegações finais da defesa já foram apresentadas, após as apresentadas pelo órgão ministerial. Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Em tal contexto, não se vislumbra a ocorrência de excesso de prazo, notadamente nos termos da súmula 52, do STJ. Na hipótese, não se observa, desde a data dos fatos até o presente, inércia ou qualquer ato de desídia do juízo, que conduz o processo de forma diligente. Conquanto a marcha processual do feito não tenha sido tão célere em razão dos declínios de competência e do recesso forense, este pequeno retardo não ocorreu por desídia do juízo e nem se revela significativo. Ademais, conforme sinalizado pelo I. Parquet a ação penal cuida de réu que foi flagrado na posse de fartíssima quantidade de armas, cuja gravidade concreta da conduta que extrapola a normal do tipo, quais sejam, dois fuzis calibre 5.56, dois fuzis calibre 7.65, duas pistolas, sendo uma de calibre .40 e outra de calibre 9mm, 24 carregadores calibre 7.62, 11 carregadores calibre 5.56, 3 carregadores calibre .40, 2 carregadores calibre 9mm, 486 munições calibre 7.62, 64 munições calibre .40, 256 munições calibre 5.56. Consta, por acréscimo, que os armamentos, supostamente são de propriedade, segundo o próprio acusado, de milícia dominante na localidade da ocorrência, referente ao Bonde do Zinho. Na hipótese, necessária se faz a intervenção coercitiva do Estado, com o intuito de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, para a salvaguarda de interesses sociais. Demonstrada, portanto, a legalidade da prisão preventiva, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 321.4431.8163.8607

804 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Sentença de procedência quanto ao ato infracional análogo ao CP, art. 217-A com a imposição de medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 06 meses. ... ()

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Doc. VP 576.1907.4271.2597

805 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação de Indenização por Danos Morais. Pretensão da autora que seja reconhecida a responsabilidade das corrés, em virtude de suposto erro médico, que ensejou o falecimento de sua filha um dia após o parto. Reconhecimento de possível responsabilidade civil subjetiva, frente a eventual ocorrência de erro médico. Obrigação de meio, não de resultado. Dilação probatória que consta com vasta documentação, e laudo pericial produzido por perito de confiança do Juízo, que são suficientes a evidenciar a ocorrência de falha dos profissionais no atendimento disponibilizado à filha da autora após o parto. Óbito da criança que caracteriza falha na prestação do serviço. Uma vez demonstrada falha na prestação do serviço, deve ser mantida, por consequência, a responsabilização e condenação solidária da Fazenda Pública, bem como da Associação ao pagamento de indenização pelos danos de ordem moral que foram suportados pela autora, mãe do menor falecido, tal como previsto pelos arts. 186 e 927, do Código Civil. Valor fixado à título de danos morais pelo Juízo a quo que guardou observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade da questão. Responsabilidade solidária dos entes que decorre do próprio texto constitucional, notadamente, arts. 6º, 23, 196, 198, outrossim, art. 219, parágrafo único, item 4, da Constituição do Estado de São Paulo, e também art. 2º, parágrafo 1º, Lei Orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990. Sentença mantida. Precedentes. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela Associação corré em razões recursais que foi indeferido, e não obstante oportunizado prazo para recolhimento do preparo recursal pela apelante, não adotou tal providência. De rigor a decretação da deserção. Inteligência do CPC, art. 1.007, § 2º e do, II, do art. 4º, da Lei . 11.608/2003. Deserção configurada. Recurso de Apelação interposto pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Registro - APAMIR - Hospital São João que não é conhecido, ao passo que é improvido o Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo

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Doc. VP 569.8144.0134.8119

806 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e corrupção de menores. Pleito objetivando o relaxamento ou revogação da prisão preventiva, bem como o trancamento da ação penal, ante a ausência de fundada suspeita para a abordagem. Inviabilidade. Ab initio, diferentemente do quanto alegado pelos impetrantes, não se vislumbra, por ora, a aventada violação de domicílio, pois, a dinâmica dos fatos, demonstrada pelos elementos iniciais de prova, denota a existência, em princípio, de fundada suspeita para a busca pessoal do menor de idade, nos termos dos CPP, art. 240 e CPP art. 244, com a posterior entrada no estabelecimento comercial em razão da notícia quanto à prática do delito de tráfico de drogas, de caráter permanente, inexistindo ilegalidade patente na espécie. Não fosse isso, vale observar que a aventada ilegalidade das provas obtidas é questão que enseja dilação probatória, cabendo ao magistrado a quo avaliar, no decorrer da instrução processual, com lastro nas provas que serão produzidas, a existência de eventual mácula dentro do contexto fático em que se deu a abordagem do paciente, o que torna intangível, nesse momento, qualquer análise por esta relatoria, na via sumaríssima do writ. Nesse contexto, insta consignar, por pertinente, que o trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente cabível quando se afigurar flagrante a ilegalidade, que deve ser demonstrada inequivocadamente, o que não ocorreu no presente no caso. Por fim, diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada a manutenção da custódia cautelar do paciente, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito a ele imputado, evidenciada não só pela variedade e volume de entorpecentes apreendidos ( 592 g entre, maconha, canabióide sintético K2 e haxixe), mas também em razão de sua constatada reincidência delitiva, inclusive específica, e cuja prática ora imputada se deu durante o cumprimento de reprimenda anterior, elementos sinalizadores de sua periculosidade e recalcitrância criminosa, tornando insuficiente, in casu, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal ou patente ilegalidade não configurados. Ordem denegada

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Doc. VP 905.8958.5974.1018

807 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. VP 143.1655.3001.8100

808 - STJ. Prisão preventiva. Superveniência de pronúncia. Manutenção da custódia. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade e personalidade violenta do agente. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Garantia da ordem pública. Temor das vítimas. Conveniência da instrução criminal. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado e da periculosidade social do agente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, notadamente quando o réu assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo afeto ao Júri. ... ()

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Doc. VP 791.1783.8340.2710

809 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO Lei 11.343/2006, art. 33 À PENA DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 667 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA IMPOSTA, COM O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO COM OS RESPECTIVOS REDUTORES. REQUER EVENTUAL SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E PREQUESTIONA AS NORMAS LEGAIS INDICADAS.

A denúncia dá conta de que no dia 08 de julho de 2023, por volta de 14 horas e 15 minutos, no interior de veículo que trafegava na BR-116, s/n, KM 212, nesta Comarca, o denunciado, de forma consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e guardava, sem autorização legal e regulamentar, para fins de mercancia, 11.580g (onze quilos e quinhentos e oitenta gramas), de Cannabis sativa L. na apresentação conhecida popularmente como «haxixe, em forma de textura pastosa, distribuídos em 118 (cento e dezoito) pequenos tabletes retangulares, envoltos por filme de plástico incolor, dos quais 110 (cento e dez) ostentavam as inscrições OREO CHOCOLATE COOKIES, 01 (um) a inscrição PUGET POWER ESTD-2023. 01 (um) a inscrição NICOLE, 01 (um) a inscrição SWEETS EST-2023, 01 (um) a inscrição TIKIWEED, 01 (um) a inscrição GRAND TOKE AUTO, 01 (um) a inscrição LIMON CALICUCH PREMIUM OTRAINS, 01 (um) a inscrição PROPAGANA e 01 (um) a inscrição !siiuuuuu! tudo conforme o laudo definitivo de exame de entorpecente. O caderno probatório é composto pelo auto de prisão em flagrante; Registro de Ocorrência; laudo de exame em material entorpecente; auto de apreensão e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, as declarações prestadas pelas testemunhas, policiais rodoviários federais em serviço de fiscalização da Rodovia Presidente Dutra (BR116), extrai-se que os agentes efetuaram fiscalização de rotina da PRF, em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal e sinalizaram que a escolha do veículo do acusado foi aleatória. Destacaram, ademais, que, em princípio, abordaram o carro para fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito. Todavia, sentiram o odor de substância entorpecente após o acusado sair do veículo, o que justificou a busca no automóvel. Ressaltaram que não foi encontrado dinheiro e que o réu admitiu que receberia quantia para fazer o deslocamento do material. O réu, por sua vez, ao ser interrogado, confessou a prática do delito, para a qual ele receberia R$ 5.000,00 pelo transporte e disse que estava passando por momento financeiro difícil e, em 2 ou 3 de janeiro, seu irmão tentou tirar a própria vida. Ponderou que a situação financeira em sua casa se complicou, razão pela qual aceitou o convite para transportar as drogas. Remetido o material à perícia, o laudo de exame em entorpecente atestou o total de Trata-se 11.580g (onze mil quinhentos massa liquida total aferida por amostragem, de material vegetal resinoso, cor preta amarronzada, exibindo textura pastosa, distribuído sob forma de 118 (cento dezoito) pequenos tabletes retangulares, envoltos por filme de plástico incolor, dos quais 110 (cento dez) exibindo etiqueta adesiva com os inscritos «OREO CHOCOLATE COOKIES, 01 (um) os inscritos «PUGET POWER ESTD 2023, 01 (um) o inscrito «NICOLE, 01 (um) os inscritos «SWEETS EST 2023, 01 (um) o inscrito «TIKIWEED, 01 (um) os inscritos «GRAND TOKE AUTO, 01 (um) os inscritos «LIM"ON CALICUCH PREMIUM OTRAINS, 01 (um) «PROPAGANA e 01 (um) o inscrito «Siiuuuuu!". No que trata da licitude da prova colacionada, cabe à Polícia Rodoviária Federal a preservação da ordem pública por meio do patrulhamento ostensivo visando prevenir a ocorrência de crime, missão esta estabelecida pelo art. 144, § 2º CF/88. Por sua vez o art. 20, II, CTB estabelece a competência da Polícia Rodoviária Federal para realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros. No caso dos autos, vê-se que os agentes, em atuação de fiscalização de rotina, sentiram o odor de substância entorpecente após o acusado sair do veículo, o que justificou a busca no automóvel. Tais circunstâncias revelam que o encontro do material, embora não previsto pelos policiais, representou hipótese de encontro fortuito de provas, também chamado de serendipidade, não se vislumbrando qualquer irregularidade na operação, pois, nesses casos, o interesse público na apuração dos fatos se sobrepõe à intimidade do indivíduo. Conquanto os policiais não tenham suspeitado da prática criminosa de tráfico de entorpecentes, daí existiam fundadas razões para a abordagem fiscalizatória policial, pela qual vieram a tomar conhecimento da execução de crime de natureza permanente em via pública. Nesse sentido, ante o conhecimento de um ilícito, com a localização de vasta quantidade de entorpecente, está evidente o amparo constitucional do dever legal de prover a segurança e prevenção ao crime. Como bem destacado pelo sentenciante, Diante da percepção olfativa dos policiais rodoviários federais - que é consentânea com a grande quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas, foi efetivada inspeção minuciosa no veículo, o que viabilizou o encontro, no painel do automóvel, dos materiais estupefacientes citados pela denúncia. Percebe-se, deste modo, que havia fundada suspeita a recair sobre o réu, o que motivou a busca veicular empreendida pelos policiais rodoviários federais, resguardando a validade da medida, que esteve alinhada aos ditames dos CPP, art. 240 e CPP art. 244. . No mérito, a prova amealhada permite concluir, sem sombra de dúvidas, que o material entorpecente estava em poder do apelante. Os relatos das testemunhas também se afinam à prova documental acostada, em especial os autos de apreensão e laudos periciais, e às declarações prestadas em delegacia, não se vislumbrando incoerência passível de lhes retirar a credibilidade e infirmar a pretensão acusatória, devendo incidir à hipótese os termos da Súmula 70 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Frisa-se que, sob a égide do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando se revela inverossímil e dissonante ao contexto apresentado, ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. Por sua vez, o apelante confessou a prática do delito. Logo, a prova efetivada sob o crivo do contraditório é apta a corroborar e complementar os demais elementos amealhados quanto ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, atendendo ao disposto CPP, art. 155. Condenação mantida. A dosimetria merece revisão. A pena base foi aumentada em 3/5 com esteio nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, no alto potencial financeiro da mercancia ilícita (consequências) e no abastecimento do tráfico. Tais fundamentos, atinentes às circunstâncias e consequências do crime devem ser decotados, pois não extrapolam o tipo penal nem se prestam a aumentar a gravidade dos fatos neste caso específico. De outro lado, em regra, a quantidade, variedade e alto poder vulnerante do entorpecente apreendido autorizam o recrudescimento da pena, todavia deverão incidir na terceira etapa dosimétrica, entendimento que encontra consonância ao do C. STJ. Assim, a pena básica deve volver ao menor valor legal, 5 anos de reclusão e 500 dias multa. Na fase intermediária se reconhece a confissão, mas as reprimendas não se alteram, em razão da sumula 231 do STJ. Na fase derradeira, inexistentes elementos a indicar que o réu se dedica a atividades criminosas, e diante de sua primariedade e bons antecedentes, é aplicável a causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) . Isso porque o contexto dos autos indica que o apelante realizava o transporte de drogas na condição de mula, o que autoriza a sua incidência quando presentes os requisitos legais. Nesse aspecto, vale o destaque visto no Parecer da D. Procuradoria de Justiça, segundo o qual, o referido modus operandi do réu enquanto mula não significa, necessariamente, que ela integre organização criminosa, sendo igualmente impossível presumir a sua dedicação à atividade criminosa . Frisa-se que a quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da referida minorante, conforme a jurisprudência pacífica das Cortes Superiores. In casu, verifica-se que o apelante ostenta FAC indicativa de que é réu primário, sem qualquer indicação de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Desse modo, o atuar em tal condição, reforçada pela vasta quantidade, mais de 10 quilos, de Cannabis sativa L, justificam a aplicação da fração mínima (1/6) do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, dada a maior gravidade da conduta, resultando em pena final de 4 anos e 2 meses de reclusão e 416 dias multa. Quanto ao regime prisional, considerando sua imposição exclusivamente em razão do quantitativo da pena e que o recorrente está preso desde 08/07/2023, impõe-se o regime aberto para o início de cumprimento de pena ex vi do CPP, art. 387, § 2º. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I do CP (quantum da pena imposta), sendo certo que inexiste no ordenamento jurídico pátrio qualquer previsão de aplicação da detração para fins diversos daqueles expressamente definidos no CPP, art. 387, § 2º, isto é, os atrelados à possibilidade de abrandamento do regime inicial de resgate da reprimenda [...], de modo que o instituto em questão não possui qualquer reflexo sobre a substituição postulada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 195.6962.3001.7100

810 - STJ. Agravo regimental habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurado. Grau de parentesco fundamento válido. Nome estranho aos autos Decreto de prisão preventiva. Supressão de instância. Writ denegado. Decisão mantida. Agravo improvido.

«1 - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. ... ()

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Doc. VP 210.9020.9270.7569

811 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de estupro de vulnerável. Aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade. Fundamentação concreta. Violação do princípio da atualidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Cuida-se de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, de adolescente que se encontrava embriagada e inconsciente, em concurso de agentes e por duas oportunidades, razão pela qual as instâncias ordinárias concluíram pela aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao Adolescente. ... ()

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Doc. VP 621.1245.7750.0296

812 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES PREVISTOS NOS arts. 217-A, § 5º, C/C 226, IV, «A, DO CÓDIGO PENAL, 240, CAPUT, E 241-A, CAPUT, AMBOS DA LEI 8.069/1990, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. PRELIMINAR.

Falta de interesse socioeducativo de agir do Estado. Atingimento da maioridade penal. Situação que não afasta, per si, a possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas ao jovem infrator. Os arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, da Lei 8.069/1990, estabelecem expressamente a aplicação das medidas previstas no Estatuto Menorista até os vinte e um anos de idade do envolvido. Ausência de contemporaneidade. Decurso de tempo desde a suposta prática infracional que não implicou a ventilada extinção do interesse da medida socioeducativa. A uma porque a Lei 12.594/2012, art. 46 não trouxe tal previsão. A duas porque, ainda que se admitisse, em tese, esta espécie de «prescrição contra legem, fato é que, no caso concreto, o tempo transcorrido entre os fatos sub judice e a prolação da sentença não foi assim extenso ao ponto de justificar eventual perda de interesse na imposição de medidas socioeducativas. Ao contrário, como se verá adiante, a gravidade das condutas em si e as consequências enfrentadas pela vítima impuseram o estabelecimento de medidas concretas que visassem a readequação social dos apelantes. Rejeição. MÉRITO. Conjunto probatório colacionado aos autos que não deixou dúvidas acerca da ocorrência da relação sexual entre vítima e apelantes, quer pelo próprio registro audiovisual realizado (o qual, inclusive, constituiu um ato infracional autônomo), quer pela prova oral colhida na instrução do feito. Depoimento da vítima que foi firme e categórico, com narrativa em minúcias do iter. Importância das palavras das vítimas em crimes sexuais e cometidos em âmbito familiar. Narrativa ratificada pelos depoimentos da mãe e do irmão da vítima. Noutro giro, a prova oral de defesa não se mostrou hábil a infirmar o robusto acervo havido em sentido contrário pela acusação. Os correpresentados admitiram, sem pestanejar, a prática de atos sexuais com a vítima, bem como a sua filmagem e a exibição do vídeo a dois amigos em comum e valeram-se apenas da infundada e não encampável tese de assentimento da garota para tentarem se eximir de suas responsabilidades. Irrelevância, para a caracterização dos atos infracionais na espécie, eventual consentimento da vítima. A uma porque ela, em seu depoimento, negou enfaticamente a intenção das práticas sexuais com os apelantes, bem como o seu consentimento com a filmagem e a divulgação. A duas porque, para a caracterização do crime de estupro de pessoa de menor de catorze anos e do ato infracional a ele análogo, basta o perfazimento do indigitado elemento objetivo, haja vista a presunção absoluta de violência. Destarte, não é sindicável, como quer a defesa, a existência de elemento subjetivo-volitivo por parte da vítima. Inteligência da Súmula 593/STJ e do art. 217-A, § 5º, do CP. A três porque não existe falar em aplicação da suscitada «Teoria ou Exceção de Romeu e Julieta". Por um lado, por se tratar de mera construção de cunho doutrinário, espelhada em direito comparado de nações estrangeiras com valores e bens jurídicos protegidos díspares dos nossos e, como relatado acima, totalmente contrária à legislação e à jurisprudência locais. Noutro turno, ainda que se a admitisse, em exercício de elucubração, seu pressuposto seria que todos os envolvidos fossem menores de catorze anos, a fim de evitar uma responsabilização bilateral, simultânea e cruzada - o que, relembre-se, não foi o caso. Na mesma toada, não se pode perder de vista que, na espécie, a conduta infracional não se limitou a um ato sexual entre dois adolescentes envoltos em descobertas mútuas, romantizadas e naturais à faixa etária. Assim, muito embora, no juízo menorista, não haja falar em dolo dos agentes, devem ser examinadas, pelo Judiciário, as nuances das condutas dos correpresentados. E, no caso, eles agiram em mancomunação para enganar a vítima, praticarem ambos com ela atos libidinosos e, a agravar a situação, gravaram e divulgarem as cenas dos atos. Acerto do juízo de procedência da representação. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Tese de que os apelantes são primários e não voltaram a cometer atos infracionais, de que já atingiram a maioridade, e de que estudam, trabalham e possuem suporte familiar, o que denotaria a inadequação de medida de semiliberdade arbitrada. Cao sub judice que, ao entender deste relator, comportaria até mesmo agravamento da medida imposta para a de internação. No entanto, a situação dos correpresentados não pode ser piorada pelo tribunal nesta seara, à míngua de recurso da acusação, pena de violação ao princípio da vedação à reformatio in pejus. Reprovabilidade das condutas dos apelantes que foi extreme. Tratou-se de atos análogos a estupro de vulnerável majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas em concurso material com registro de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e com divulgação de dito registro. O comportamento apresentado pelos apelantes foi deveras abjeto, extrapolando ao que seria comparado, em caso de crime, com o «dolo normal do tipo". Além da violência à integridade sexual da vítima, com prevalência do número de atores, ainda perpetraram violência psicológica e moral contra a infante, ao gravarem e disseminarem as imagens dos atos sexuais. O fato de ter sido esta a única passagem dos apelantes pelo juízo menorista e o de estarem eles atualmente exercendo atividades educacionais e/ou laborais e inseridos em contexto familiar equilibrado não se prestam, a por si próprias, justificar um abrandamento, desde já, da medida imposta. A resposta socioeducativa deve ser proporcional ao comportamento adotado, nos estritos termos do ECA, art. 112, § 1º. Assim, a liberdade assistida, dado seu caráter tépido, não se mostra adequada à função de educar e disciplinar os agentes para as regras de convívio social e de respeito ao próximo. Não se perca de vista que, nos termos da Lei 13.718/2018, art. 42, as medidas socioeducativas deverão ser reavaliadas no máximo a cada seis meses. Assim, no momento oportuno, deverá o juízo da execução da medida examinar o contexto contemporâneo do caso, sopesando não apenas os elementos trazidos pela defesa e acima destacados, mas também o comportamento e o grau de conscientização desenvolvido durante o período da semiliberdade, e, com tais dados, poderá abrandá-la ou até mesmo dá-la por cumprida face ao atingimento de seu objetivo. Adequação da medida imposta. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 154.6521.5002.0100

813 - STJ. Recurso especial. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306) e homicídio culposo no trânsito (Lei 9.503/1997, art. 302). Princípio da consunção. Incidência. Recurso especial provido.

«1. A violação da norma que regula o fato de menor gravidade, relacionada, em termos, à proibição de um ato que conduza ao fato mais grave, esgota-se concretamente no resultado desse último. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4434.0283

814 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Improcedência. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Agravo desprovido.

1 - Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1345.9314

815 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes de receptação e uso de documento falso. Princípio da consunção reconhecido pelo tribunal de origem. Alteração do julgado que demanda análise fática e das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte de origem destacou que o crime de uso de documento falso foi praticado com o intuito de assegurar o sucesso da empreitada criminosa em relação ao crime de receptação. Desconstituir seu entendimento é medida vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9162.6478

816 - STJ. Conflito negativo de competência. ECA. Medida protetiva aforada pelo Ministério Público Estadual em favor de adolescente vítima de maus tratos imputados à sua guardiã legal. Determinação judicial de acolhimento institucional proferida pelo juízo da Vara da infância e juventude de São José dos Pinhais/PR. Evasão da adolescente para conviver com familiares extensos na cidade de Ijuí/RS. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Princípios do melhor interesse da criança e do juízo imediato. Gravidade do caso concreto. Competência do juízo suscitante da infância e juventidade de Ijuí/RS. Hipótese. Consiste na declaração de competência para processar e julgar medida protetiva, amparada no ECA, aforada pelo Ministério Público Estadual, em favor de adolescente vítima de maus tratos praticadas por sua guardiã legal.

1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente conflito negativo de competência, pois apresenta controvérsia acerca da competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 105, I, «d». ... ()

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Doc. VP 486.8924.1860.8760

817 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO NACIONAL - INCIDÊNCIA DO CDC - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA POR COVID-19 - ÔNUS DA PROVA A CARGO DO FORNECEDOR - FORTUITO EXTERNO NÃO DEMONSTRADO - ILICITUDE VERIFICADA - DANOS MORAIS - CONSTATAÇÃO COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - RELAÇÃO CONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO - DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DEVIDOS AOS MENORES - REGULARIDADE - LEVANTAMENTO DA COTA PARTE DEVIDA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE

-

Observado pela parte recorrente o ônus de impugnar especificamente a decisão recorrida, declinando as razões de seu inconformismo, tal como exigido no CPC, art. 932, III, deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3006.3400

818 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação. Fundamentação da prisão preventiva. Periculosidade. Gravidade concreta. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na quantidade de substância entorpecente apreendida (mais de 40 quilos de maconha). ... ()

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Doc. VP 180.5231.0005.3300

819 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Fundamentação da prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.

«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos, cifrada na expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 8 quilos de cocaína). ... ()

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Doc. VP 376.5603.1284.7205

820 - TJSP. "Habeas corpus em que se busca a desconstituição da prisão preventiva. 1. Indícios de que a paciente cometeu os crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munições de uso permitido. 2. Gravidade em concreto dos crimes que justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. A gravidade em concreto do delito, na medida em que indica que se trata de pessoa perigosa, pode assentar a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (STJ, AgRg no HC 759.670/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 21/12/2022; AgRg no HC 780.671/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe de 2/2/2023, entre outros). 3. Circunstâncias concretas do caso que impedem a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar: (a) quantidade e diversidade das drogas, além da presença de munições de arma de fogo; (b) há notícia de que a paciente colocava o filho de 11 anos para vender drogas na porta da escola (fls. 32 dos autos de origem), pelo que o quadro não se coaduna com a teleologia que informa a substituição por prisão domiciliar (interesse da criança).É possível o indeferimento da prisão domiciliar às presas gestantes, mães de menor ou responsáveis por pessoa com deficiência, após juízo de ponderação entre o direito à segurança pública e a aplicação dos princípios da proteção integral da criança e da pessoa com deficiência (STJ, AgRg no HC 787289/SP, Rel Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2023, DJe 10/03/2023; AgRg no HC 773166/SC, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2023, DJe 09/03/2023; AgRg no HC 801180/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2023, DJe 06/03/2023;AgRg no HC 798551/PR, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, julgado em 28/02/2023, DJe 03/03/2023; AgRg no HC 726534/MS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADODO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2022, DJe 15/12/2022; AgRg no RHC 159053/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2022, DJe 18/11/2022) Jurisprudência em tese. Edição 210, item 10. 4. Decisão judicial fundamentada. 5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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Doc. VP 142.0061.0010.7700

821 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada e resistência. Incidência do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas. Ausência de nexo de dependência ou subordinação entre os delitos. Recurso parcialmente provido.

«1. De acordo com a atual jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, a aplicação do princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais (delitos meio) que funcionem como fase de preparação ou de execução de outro crime (delito fim), com evidente vínculo de dependência ou subordinação entre eles; não sendo obstáculo para sua aplicação a proteção de bens jurídicos diversos ou a absorção de infração mais grave pelo de menor gravidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 479.8012.3338.8305

822 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PREVISTOS NO art. 33, CAPUT, E NO art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO, NO MÉRITO: 1) A REFORMA DO ÉDITO PROFERIDO EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO, COM VIAS À IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MINISTERIAL, ARGUMENTANDO SER FRÁGIL O CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DO ATO INFRACIONAL, ADUZINDO TER O DECISUM REPROBATÓRIO SE BASEADO UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS TERIAM APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS E, QUANTO AO ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PARA QUE SEJA IMPOSTA MEDIDA PROTETIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU DE LIBERDADE ASSISTIDA, REFERENCIANDO À SÚMULA 492 DO S.T.J. E A INADEQUAÇÃO DA MEDIDA APLICADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo menor M. S. de O. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou a medida socioeducativa de internação, ante a prática dos atos infracionais análogos aos tipos previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1007.6600

823 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.

«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4005.7000

824 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação. Fundamentação da prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.

«1 - Não é ilegal o encarceramento preventivo decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto dos fatos delituosos, cifrada na significativa quantidade de substância entorpecente apreendida (305,5 gramas de maconha). ... ()

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Doc. VP 832.9086.2019.3066

825 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA DECISÃO SUBSITUTITIVA DE PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUSTENTA A DESNECESSIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR ANTE A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM O PERIGO QUE SUA LIBERDADE POSSA GERAR. ARGUMENTA QUE A PACIENTE É MÃE DE UMA CRIANÇA QUE ESTÁ SOB SEUS CUIDADOS, E QUE A CUSTÓDIA CAUSA TRANSTORNOS AO INFANTE, ALÉM DE IMPEDIR QUE A PACIENTE OBTENHA ATIVIDADE LABORATIVA. RESSALTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E QUE, QUANTO À MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ALÉM DE TER SIDO ULTRAPASSADO O PRAZO RECOMENDADO PARA SUA MANUTENÇÃO, NÃO FOI REAVALIADA PELO JUÍZO, EM DESCONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 412/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REQUER, LIMINARMENTE E NO MÉRITO, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR E DA MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA, COM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO, DETERMINANDO-SE QUE SEJA RETIRADA A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.

Extrai-se dos autos originários que a paciente foi denunciada pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, tendo sido presa em flagrante em 11/07/2023 com a conversão da prisão em preventiva, em audiência de custódia. Inicialmente os autos foram distribuídos ao Juízo da 5ª Vara Criminal, que declinou de sua competência em 17/08/2023, em virtude da conexão probatória. Em seguida, o feito foi redistribuído ao Juízo da 31ª Vara Criminal, e, a denúncia foi ofertada pelo Ministério Público em 25/10/2023, ocasião na qual o Parquet requereu o relaxamento da prisão da paciente por excesso de prazo na redistribuição do feito. O juízo de piso, ao receber a denúncia, revogou a custódia cautelar. Na decisão de 25/10/2023, foi determinada a notificação da paciente, mas esta não foi encontrada para ser citada e intimada, conforme certidão exarada em 11/01/2024 (doc. 96100010 dos autos originários). A então patrona da paciente nos autos originários, em petição de 23/01/2024, requereu, dentre outros pontos, que fosse certificada sua notificação naquela data, para fins de apresentação de sua defesa prévia, na forma e no prazo legais, que fosse atualizado seu endereço residencial e autorizado pelo juízo que a advogada comparecesse à central de monitoramento eletrônico para atualizar junto àquela central o endereço residencial (doc. 98017836 dos autos originários). O ora impetrante, em 05/04/2024, requereu sua habilitação como advogado da paciente, nos autos originários, reiterando a petição da patrona destituída e apresentando comprovante de residência atual da paciente (doc. 110942841 dos autos originários), pedidos que ainda não foram até o momento apreciados pela autoridade coatora. Postos tais marcos iniciais, cediço é que a segregação cautelar extrema se consubstancia em medida de extrema exceção e somente se justifica em casos excepcionais e indispensáveis. In casu, à paciente já fora relaxada a prisão preventiva e concedidas medidas cautelares diversas da prisão cuja natureza é transitória, contudo, não há prazo determinado de duração, devendo perdurarem enquanto houver necessidade e adequação à situação concreta, como bem asseverado pela Ilustrada Procuradoria de Justiça. Neste sentido, consoante o § 5º do art. 282, «o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". Por outro lado, a Resolução 412 de 23/08/2021, em seu art. 4º, e a Resolução 213/2015, ambas do CNJ, recomendam o prazo máximo de 90 (noventa) dias para reavaliação da necessidade de manutenção por igual período, nos moldes do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP. No entanto, a não observância do prazo de 90 dias não enseja a liberdade imediata, pois o Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que, em relação à não observância do parágrafo único do CPP, art. 316, não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). O mesmo entendimento pode ser aplicado para a medida cautelar de monitoramento eletrônico em razão de sua menor gravidade em relação à prisão preventiva. Importante mencionar que, conforme a denúncia, foram apreendidos na residência da paciente 500g de maconha e 4.000ml de haxixe, além de material de endolação, e, em que pese a sua primariedade, a paciente responde a outra ação penal, processo 0880649-08.2023.8.19.0001. Assim, afasta-se o argumento de revogação da cautelar em virtude das condições pessoais favoráveis da paciente. Na hipótese, necessária se faz a intervenção mínima coercitiva do Estado, com o intuito de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, para a salvaguarda de interesses sociais. Portanto, considerando as peculiaridades do caso concreto, verifica-se a necessidade de manutenção das cautelares. Em relação à questão do monitoramento eletrônico e do impedimento de sair da Comarca serem óbices à atividade laborativa, como bem exposto pelo parecer ministerial, tais fatos não inviabilizam por completo que a paciente obtenha um labor, sobretudo por ser admitido o trabalho em regime de home office, além de haver atividades lícitas que podem ser realizadas de forma autônoma em domicílio. Tampouco se pode justificar a revogação das medidas cautelares ao argumento de que tal situação está causando transtornos à criança que está sob os cuidados da mãe, ora paciente, já que «se vê impedido de levar uma vida normal, passear ou até mesmo que sua mãe possa levá-lo em consultas médicas". O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente tem que ser ponderado nas circunstâncias do caso concreto, no qual a ordem pública deve também ser sopesada. In casu, a criança não está privada do contato familiar - a paciente teve revogada sua prisão preventiva - e tal situação tem natureza transitória. Portanto, justificada a necessidade de manutenção das cautelares impostas, recomendando-se, no entanto, que a autoridade coatora chame o feito à ordem, dando celeridade ao processo, abrindo prazo para a apresentação da resposta à acusação e designando audiência de instrução e julgamento. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 230.7071.0689.6460

826 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Apreensão de substancial quantidade de drogas (20,010kg de maconha). Inaplicabilidade de medidas cautelares alternativas à prisão. Princípio da colegialidade. Jurisprudência do STJ. Inexistência de constrangimento ilegal.

1 - «Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao CPC/2015, art. 557, que franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível e improcedente. Além disso, a interposição do agravo regimental devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, o que afasta a violação invocada (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022). ... ()

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Doc. VP 406.7907.9431.3767

827 - TJRJ. APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO, LESÃO CORPORAL LEVE, RESISTÊNCIA QUALIFICADA E APOLOGIA AO CRIME. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ¿A¿, CP.

A impugnação recursal não coloca em discussão a responsabilidade penal do apelante, estando o inconformismo da limitado ao tema da aplicação das sanções. No entanto, antes de passar propriamente ao exame do mérito recursal, mesmo diante da ausência de impugnação defensiva, cumpre afastar, em primeiro plano, o crime de resistência reconhecido pelo julgador do primeiro grau. É que, neste ponto, há flagrante descompasso entre a sentença e a imputação da denúncia. A denúncia narrou uma tentativa de homicídio (diga-se, tese não acolhida pelo Tribunal do Júri), que teria sido perpetrada contra o policial militar Anderson Lopes, ¿que estava de folga, em frente à sua residência e, ao perceber os disparos de arma de fogo efetuados pelos denunciados, sacou sua pistola e partiu na direção desses objetivando abordá-los¿, constando ainda da inicial que ¿o delito apenas não se consumou porque este, utilizando-se de seu treinamento e do estado prontidão exigidos em sua função de policial militar, conseguiu rapidamente repelir, de forma moderada, a injusta agressão e se proteger do disparo efetuado em sua direção¿. Portanto, a exordial é precária e não fez imputação de conduta que se amolde ao tipo penal descrito no CP, art. 239, § 1º, sequer mencionando as elementares típicas do referido dispositivo. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias, pois estabelece balizas para a condenação ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a responsabilidade penal reconhecida na sentença. Portanto, no caso ocorreu flagrante descompasso entre a conduta individualizada na denúncia e o que foi reconhecido pelo julgador do primeiro grau, o que viola o princípio da correlação entre a acusação e a sentença, inviabilizando por completo o exercício do contraditório, impondo-se a absolvição quanto ao crime de resistência. Ainda, quanto ao delito da Lei 10.826/03, art. 15, é necessário não olvidar que o dispositivo em questão faz expressa confissão de sua subsidiariedade ao ressalvar: ¿desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime¿. Trata-se de elementar subjetiva do tipo que implica em subsidiariedade expressa do crime. O tipo não diferenciou a intenção de praticar crime mais grave ou menos grave. Da leitura do dispositivo, resta claro que, se o agente tiver a intenção de praticar outro crime, o fato será atípico, por falta da elementar subjetiva. Isso porque o fato de a conduta não ter como finalidade a prática de outro crime constitui elemento do tipo penal. No caso em julgamento, tal ressalva traz consequências importantes, pois a denúncia ressalta que o apelante efetuou os disparos de arma de fogo com o fim de fazer apologia ao tráfico de drogas, associação para o tráfico e à facção criminosa Comando Vermelho, conduta que é tipificada pelo CP, art. 287. Mesmo no caso de ter a intenção de praticar crime menos grave, como é o caso de apologia de crime, previsto no CP, art. 287, o fato se torna atípico em relação ao disparo de arma de fogo, devido à sua subsidiariedade expressa. Desse modo, em estrita observância aos princípios da especialidade e legalidade, o que deve prevalecer é a vontade finalística do agente, ainda que se trate de delito de menor gravidade. Sendo assim, o caso é de absolvição da acusação pelo crime previsto no art. 15, do Estatuto do Desarmamento, por atipicidade, restando somente os crimes de apologia de crime e lesão corporal leve. No mais, o exame do mérito recursal está prejudicado. Por força do disposto no CPP, art. 61, por se tratar de matéria de ordem pública, cumpre declarar, na espécie, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. A pena aplicada ao apelante por cada um dos crismes remanescentes não supera 01 ano e transitou em julgado para a acusação, de sorte que a prescrição acontece em 03 anos, nos termos do CP, art. 109, VI. Tratando-se de réu menor de 21 anos à época do crime (nascimento em 16/08/2000 e fato em 06/06/2020), incide a regra prevista no art. 115, primeira parte, do CP, reduzindo-se o prazo prescricional pela metade. Entre a data da sentença de pronúncia (20/10/2022 ¿ index 000681) e o recebimento da denúncia (22/07/2020 ¿ index 000234), se passaram mais de 01 anos e 06 meses, circunstância que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição retroativa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 241.2021.1889.6762

828 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Art 33, caput da Lei 11.343/06. Necessidade da medida extrema. Gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Recurso desprovido

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 210.4060.4994.7907

829 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentos. Gravidade concreta. Ausência de ilegalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Substituição não recomendada. Covid-19. Ausência de comprovação dos requisitos. Ofensa ao princípio da presunção de inocência. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - A decisão que decretou a prisão preventiva fez referência expressa à gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do crime, em especial pela acentuada quantidade e nocividade das drogas apreendidas e pela presença de apetrechos indicativos da traficância habitual, não havendo falar em inovação de fundamentos do decreto prisional. ... ()

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Doc. VP 659.8144.6145.2192

830 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DA DESPROPORCIONALIDADE DA CAUTELA EXTREMA E NO EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. REQUER O RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUBSTITUIÇÃO PELAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DO CPP, art. 319, RESSALTANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO E AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE.

O paciente foi preso em flagrante em 12/01/2024 e denunciado, em conjunto com o corréu Davi Leandro, como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, I, III e IV, n/f do art. 29, ambos do CP. A prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva em 15/01/2024. A denúncia foi recebida em 26/01/2024, ocasião em que o magistrado deferiu o pedido ministerial de afastamento do sigilo de dados dos telefones celulares apreendidos nos autos, visando melhor apurar os fatos e identificar possíveis integrantes de organização criminosa voltada para a subtração de veículos. A custódia preventiva do paciente foi mantida em 08/02/2024. Ao que se verifica, a decisão encontra-se devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. O fumus comissi delicti encontra-se consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão e das peças que instruem a inicial. O periculum libertatis ressai da necessidade de se resguardar o meio social e garantir da ordem pública, visando em especial impedir que o agente prossiga em suas práticas delituosas. Na presente hipótese, extrai-se dos autos que a prisão do paciente derivou de investigações da 21ª Delegacia de Polícia visando averiguar uma organização criminosa de desmanche de veículos. Segundo apurado, os grupos criminosos obtém veículos em locadoras e, antes de devolvê-los, fazem uma cópia das chaves e instalam um rastreador. Posteriormente Identificado o veículo, este é furtado e desmanchado, tendo suas peças revendidas no mercado ilegal. Consta que, em 12/01/2024, o Setor de Inteligência da polícia civil obteve informações da empresa Localiza sobre um automóvel de sua frota, o Citroen C4 Cactus, placa RVD2D05, que estava alugado para terceiro, mas cujo equipamento de monitoramento fora desconectado. Verificou-se, ainda, que o citado veículo já havia sido locado por Wesley em dezembro/2023. Em diligência no bairro Cosmos, onde o paciente reside - e onde já ocorrera o furto de outros três veículos por ele alugados (de placas RTY9C79, RTY9C77 e RUC4H30) - os agentes da lei avistaram o automóvel estacionado atrás do veículo Honda Civic, placa LPQ7I7. O paciente e o corréu estavam em posse dos referidos automóveis, sendo flagrados no momento em que era realizada a troca de pneus entre o veículo furtado e o Honda Civic. Efetuada a abordagem, Wesley informou que recebia os pneus como pagamento por um serviço de reboque realizado para um indivíduo conhecido como «BATATA, mesmo tendo ciência de que este à Localiza, pois o havia alugado anteriormente. Nesse contexto, é certo que, embora a gravidade abstrata do crime não possa servir como fundamento para o decreto da medida extrema, a narrativa em concreto dos fatos imputados pode ser utilizada para evidenciar o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese. No tocante à alegada violação ao princípio da homogeneidade, trata-se de questão a ser balizada após o término da instrução criminal, não sendo possível inferir, no presente remédio constitucional, suposto regime prisional a ser aplicado em caso de eventual condenação. Por outro giro, eventuais condições pessoais, como a primariedade, não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Também não se observa o alegado excesso de prazo da prisão cautelar. Com efeito, mantida a determinação constritiva, o paciente foi citado em 28/02/2024, tendo a defesa apresentado a resposta à acusação em 07/03/2024. O paciente e o corréu apresentaram pedidos de revogação da prisão, culminando no parecer ministerial pelo indeferimento em 16/04/2024. Os pleitos foram rechaçados pelo magistrado a quo em 25/04/2024, sendo então prestadas as informações em habeas corpus requeridas por esta Relatoria. Na ocasião, o juiz natural da causa determinou ao cartório que certificasse acerca do integral cumprimento das diligências requeridas pelo MP, inclusive expedindo-se eventual MBA, além de designar o dia 11/06/2024 para o início da instrução criminal. Sob tal prisma, não se observa a ocorrência de paralização indevida no andamento processual autorizando a revogação da prisão ou ato de desídia do juízo, que conduz o processo dentro de prazo razoável. No que tange a alegada necessidade de continuidade de tratamento psicológico do paciente, os documentos acostados pela defesa não são capazes de afirmar que este não pode ser realizado na unidade onde o réu encontra-se acautelado. Todavia, a título de preservação da saúde do paciente, determina-se que Wesley Correia receba atendimento médico específico para cuidado da saúde mental, continuando o tratamento que aparentemente realizava quando em liberdade. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, todavia com expedição de ofício à SEAP a fim de que o paciente receba atendimento para cuidado da saúde mental no estabelecimento prisional em que se encontra acautelado.... ()

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Doc. VP 221.0171.0940.6916

831 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Dosimetria. Estupro de vulnerável. Culpabilidade. Tenra idade da vítima. Censurabilidade da conduta. Agravo regimental desprovido.

1 - A circunstância judicial da culpabilidade pode ser compreendida como a maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, a maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada, e que, na análise dessa circunstância, deve-se «aferir o maior ou menor índice de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, não só em razão de suas condições pessoais, como também em vista da situação de fato em que ocorreu a indigitada prática delituosa, sempre levando em conta a conduta que era exigível do agente, na situação em que o fato ocorreu » (DELMANTO, Celso. CP Comentado. 8 - ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 273). ... ()

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Doc. VP 143.5025.3003.5400

832 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos delitos em tese praticados e da periculosidade social do recorrente, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos, cometidos em concurso com dois agentes e um menor inimputável, mediante emprego de arma de fogo. ... ()

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Doc. VP 220.6270.1199.8253

833 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Julgamento monocrático da impetração. Alegada ofensa aos princípios da colegialidade e da ampla defesa. Não ocorrência. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi extremamente reprovável. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Condições pessoais irrelevantes, no caso. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pronunciamento judicial unilateral do Relator não caracteriza cerceamento de defesa, diante da inviabilidade de atendimento a eventual pleito de sustentação oral (sequer formulado no presente caso), tampouco fere o princípio da colegialidade. ... ()

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Doc. VP 142.9413.3006.4000

834 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes contra a fé pública. Falsificação de papéis públicos. Selo de IPI. Contrabando-descaminho. Crimes meio e fim. Absorção. Incidência do princípio da consunção. Aplicação da Súmula 83/STJ. Potencialidade lesiva do falso. Demonstração. Revolvimento de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte admite que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, possa ser absorvido, por força do princípio da consunção, por crime menos grave, quando utilizado como mero instrumento para consecução deste último, sem mais potencialidade lesiva, como ocorre na espécie. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 142.3915.8005.9200

835 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Criminal. Falsidade ideológica. Delito cometido com objetivo de sonegar o imposto sobre importação. Falso (crime-meio). Descaminho (crime-fim). Relação de causalidade. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Absorção do crime-meio. Agravo regimental improvido.

«1. Constatado que a falsidade ideológica foi o meio pelo qual a ré buscou iludir o pagamento de tributos incidentes nas importações, mostra-se patente a relação de causalidade com o crime de descaminho, o que atrai a incidência da consunção. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1723.6643

836 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vul nerável e ECA, art. 241-B Prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade. Periculum libertatis não demonstrado. Medidas cautelares alternativas. Suficiência. Constrangimento ilegal configurado. Recurso ministerial não provido.

1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática deste Relator que concedeu a ordem do writ para substituir a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares alternativas, a serem fixadas pelo Juiz de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 669.4066.0592.9404

837 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME INSERTO NO art. 28 DA LEI DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Não há como acolher a pretensão defensiva de reconhecer a atipicidade do ato infracional, em face da incidência do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 180.9323.3008.5900

838 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput). Condenação em primeira instância, mantida em sede de apelação pelo tribunal a quo. Exasperação da pena-base acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Proporcional à gravidade concreta do crime e à variação das penas abstratamente cominadas. Negativa da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Inviabilidade. Imposição do regime inicial fechado com base na vedação legal. Hediondez do delito. Fundamentação inidônea. Reprimenda total inferior a 4 anos. Observância à quantidade da droga apreendida. Necessidade de prevenção e repressão do delito. Princípio da proporcionalidade. Regime prisional subsequente menos rigoroso (semiaberto). Possibilidade. Constrangimento ilegal configurado.

«1 - A imposição de regime prisional mais gravoso do que a pena aplicada permite exige fundamentação idônea, mesmo em se tratando de crime hediondo ou a ele equiparado. ... ()

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Doc. VP 166.1320.9003.2200

839 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus. Flagrante ilegalidade. Súmula 691/STF. Afastamento. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de drogas. Internação provisória. Excepcionalidade da medida extrema. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - Embora não se admita, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância, a teor da Súmula 691/STF, uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 182.4795.6002.6100

840 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação idônea. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do delito. Gravidade acentuada da conduta. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo desprovido.

«1 - Não há ilegalidade na ordenação da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária a bem da ordem pública, dada a reprovabilidade excessiva da conduta do agente, evitando, inclusive, a reprodução de fatos de igual gravidade e natureza. ... ()

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Doc. VP 180.8961.8006.9300

841 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. ECA. Habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa. Internação. Fundamentação abstrata. Ilegalidade. Ocorrência. Fixação de medida de semiliberdade. Possibilidade. Habeas corpus concedido.

«1 - In casu, foi imposta ao paciente medida socioeducativa de internação com supedâneo apenas na gravidade abstrata do ato infracional, pois o mesmo é primário, sendo esta a primeira representação julgada de forma desfavorável. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4029.4500

842 - STJ. Habeas corpus. Lei de drogas. Colaboração com o tráfico. Policial militar. Fundamentação da prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Contemporaneidade da custódia provisória. Análise do tema pelo tribunal de origem. Ausência. Supressão de instância.

«1 - Na hipótese, o Magistrado singular, para decretação da custódia preventiva, baseou-se na existência de prova da materialidade do delito e fortes indícios de autoria e demonstrou satisfatoriamente a necessidade da medida extrema em razão da gravidade concreta da conduta, sobretudo diante do fato de ter o paciente praticado o delito quando integrava o serviço reservado da Polícia Militar de São Paulo, repassando informações sigilosas da corporação policial, o que resultou no impedimento da apreensão de uma grande quantidade de entorpecentes. ... ()

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Doc. VP 161.7749.7887.7042

843 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva. Imputação de diversos crimes estupro de vulnerável majorados pelo parentesco (genitor), de crime de armazenamento em dispositivos informáticos de conteúdo pornográfico envolvendo criança e adolescente, além de filmar cena de sexo explícito envolvendo criança. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional, o binômio necessidade-conveniência da cautela e a ausência de contemporaneidade, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, entre os anos de 2021 e 2023, teria praticado diversos estupros de vulnerável contra a sua filha (hoje, com três anos de idade) e seu filho (hoje, com cinco anos de idade). Imputação aditiva indicando que o acusado, em tese, por três vezes, teria filmado cena de sexo explícito e pornográfica, consistente em conjunção carnal praticada pelo paciente contra a sua filha menor. Terceira imputação dispondo que o Paciente, em tese, teria armazenado em seus dispositivos informáticos, por meio dos aplicativos «Google Photos e «Google Drive, diversas mídias com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes ainda não identificados. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da testemunha, mãe das vítimas de violência sexual, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Alegação de ausência de contemporaneidade que não merece prosperar, já que tal circunstância se expressa pelas datas e reiterações apuradas na investigação, ocorridas, em tese, entre 2019 e novembro de 2023, ciente de que «a contemporaneidade da prisão preventiva não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar (STF). Investigação policial iniciada em novembro de 2023, a partir do recebimento das informações sobre os crimes. Cessação dos crimes imputados que remonta à data recente (novembro de 2023), sendo certo que a prisão temporária foi convertida em preventiva no dia 26.01.2024. Decisão impugnada que exibiu fundamentação concreta e idônea acerca da atualidade do periculum libertatis, não havendo falar-se em extemporaneidade do decreto constritivo. Daí a orientação do STJ no sentido de que «embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos fatos e o decreto preventivo, a gravidade concreta do delito obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis apenas pelo decurso do tempo". Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. VP 210.6241.1446.9665

844 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Princípio da consunção. Aplicação. Descabimento. Revolvimento de matéria fático probatória. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Súmula 443/STJ. Não ocorrência de violação.

1 - Preconiza esta Corte Superior que «se reconhece o princípio da consunção quando uma norma penal incriminadora constitui meio necessário ou uma normal fase de preparação ou de execução de outro crime, caracterizando-se entre as condutas a dependência ou subordinação, ainda que os crimes em voga envolvam a tutela de bens jurídicos diversos e a infração mais grave seja absorvida pela de menor gravidade. A alteração das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da autonomia entre as condutas depende de nova incursão no acervo fático probatório dos autos (AgRg no REsp 1.395.672/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2018, DJe 27/3/2018). ... ()

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Doc. VP 210.4423.5007.0000

845 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Inexistência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes. ... ()

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Doc. VP 177.2825.1001.7100

846 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Fundamentação da prisão cautelar. Gravidade concreta. Periculosidade. Motivação idônea. Ocorrência. Recurso desprovido.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos delituosos - roubo praticado com emprego de arma de fogo e participação de um adolescente contra várias vítimas no interior de uma padaria. ... ()

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Doc. VP 822.7454.0818.5224

847 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR EQUIVOCADAMENTE ROTULADA COMO AÇÃO DE «HABEAS CORPUS". LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE AO ADOLESCENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 1012, § 3º, I E II DO C.P.C. NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO 0155690-48.2022.8.19.0001, NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (E.C.A), NO QUAL, CAUTELARMENTE, SE PUGNA: 1) A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA, QUANTO AO CUMPRIMENTO IMEDIATO, PELO MENOR, DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA QUE LHE FOI APLICADA; 2) O DIREITO DE O ADOLESCENTE NOMEADO RECORRER EM LIBERDADE, ARGUMENTANDO QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA, FOI PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ADOLESCENTE QUE RESPONDEU EM LIBERDADE A REPRESENTAÇÃO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR ANOTAÇÕES PRETÉRITAS, E QUE COMPARECEU A TODOS OS ATOS PROCEDIMENTAIS, SENDO QUE, DOCORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, NÃO HÁ NOTÍCIA DE REITERAÇÃO ANTIDISCIPLINAR, ALÉM DO QUE RESIDE COM OS PAIS, ESTÁ MATRICULADO EM REDE ESTADUAL DE ENSINO, CURSANDO O PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS, NA SENTENÇA PROLATADA NO PROCEDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, PARA A IMEDIATA SUBMISSÃO DO MESMO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE AMBULATORIAL, IMPOSTA SEM MENÇÃO A FATO POSTERIOR INDICATIVO DA SUA NECESSIDADE.

CONHECIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, COM A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO.

Medida cautelar, erroneamente rotulada como ação constitucional de habeas corpus, tendo como objeto a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação, nos termos do art. 1012, § 3º, I e II do C.P.C. interposta nos autos da representação 0155690-48.2022.8.19.000, a qual foi julgada procedente, tendo sido aplicada ao adolescente M. F. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, a medida socioeducativa de semiliberdade, pela prática da conduta antissocial análoga ao crime inserto no art. 217-A, §1º, do CP. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1006.3400

848 - TJPE. Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.

«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. VP 160.7865.5002.9800

849 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias dos crimes. Gravidade. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares menos gravosas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que cometidos os delitos. ... ()

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Doc. VP 615.7563.1927.3152

850 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LIMINAR INDEFERIDA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E, POSTERIORMENTE, DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS LEI 11.343/06, art. 33. IMPETRANTE QUE ADUZ CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA NO DECRETO PRISIONAL, ASSIM COMO DO PERICULUM LIBERTATIS; ALÉM DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECRETO PRISIONAL QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO QUE SE EXTRAI A PARTIR DA VARIEDADE E LESIVIDADE DA DROGA APREENDIDA COM O PACIENTE (11G DE MACONHA, 6G DE COCAÍNA E 2G DE CRACK - ID. 89791560). NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ANOTAÇÃO NA FAC DO PACIENTE (ID. 90128242). RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE CONSISTE EM MEDIDA PROCESSUAL QUE NÃO IMPLICA O RECONHECIMENTO DE SUAS PUNIBILIDADES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, NÃO SENDO POSSÍVEL INFERIR, NESSE MOMENTO PROCESSUAL E NA ESTREITA VIA ORA ADOTADA, O EVENTUAL REGIME PRISIONAL A SER FIXADO EM CASO DE CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. ORDEM DENEGADA.

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