Jurisprudência sobre
principio da menor gravosidade
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601 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Ofensa à dialeticidade. Súmula 182/STJ. Crime de tráfico de drogas. Suposta violação de domicílio. Questão não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Apreensão de considerável quantidade/variedade de drogas, além de uma arma de fogo. Indevida aplicação de medidas cautelares. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no Súmula 182/STJ e inviabilizam o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade.... ()
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602 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, REQUER: 2) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO, NECESSÁRIAS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE, ALÉM DE FUNDAMENTADA PELA MAGISTRADA PRIMEVA, SE MOSTRA ADEQUADA E NECESSÁRIA, POR ORA, AO CASO CONCRETO, POIS ATENDE AOS ESCOPOS DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO MENOR. RECURSO CONHECIDO E NO MÉRITO, DESPROVIDO.
De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do art. 198 do estatuto menorista, o art. 215 prevê que tal efeito só pode ser concedido, para evitar dano irreparável à parte, ou seja, em casos extremos, o que inocorre, in casu. ... ()
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603 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Nulidade da prisão decretada de ofício. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade. Modus operandi. Condições favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Excesso de prazo na formação de culpa. Aplicação da Súmula 64/STJ. Sentença de pronúncia. Súmula 21/STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.
«1 - A questão relacionada à nulidade da decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juízo singular, na fase inquisitorial, não foi enfrentada no acórdão impugnado, o que impede sua análise por esse Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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604 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE LATROCÍNIO. DEFESA QUE ARGUI DIVERSAS NULIDADES. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO E POSTULA, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A QUE TIPIFICA O DELITO DE ROUBO SIMPLES, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA COAÇÃO MORAL RESISTÍVEL E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
1.Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ... ()
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605 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PERITO MÉDICO LEGALMENTE HABILITADO. LEI 3.268/1957, art. 17 e LEI 3.268/1957, art. 20. SUBSTITUIÇÃO POR ESPECIALISTA EM MEDICINA LEGAL. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE ÔNIBUS. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR POR MICOR-ÔNIBUS DA TRANSPORTADORA RÉ. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA.
DANO ESTÉTICO E INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE APURADOS EM LAUDO PERICIAL. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO NO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. NECESSIDADE (CPC, art. 533, CAPUT). NOTÓRIA CAPACIDADE ECONÔMICA DA TRANSPORTADORA RÉ A SER OPORTUNAMENTE AVALIADA EM SEDE DE EXECUÇÃO (CPC, art. 533, § 2º). ENTENDIMENTO DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54/STJ. TRANSPORTADORA QUE SUCUMBIU NA INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.Preliminar de cerceamento de defesa que se rejeita. 2. O médico registrado no Conselho Regional de Medicina da Circunscrição está legalmente habilitado ao pleno exercício profissional da medicina, nos termos dos Lei 3.268/1957, art. 17 e Lei 3.268/1957, art. 20. 3. O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou por meio de seus pareceres no sentido de que não é necessário que o médico, atuando como perito, seja especialista em determinada área para poder emitir parecer sobre assuntos das diversas especialidades. 4. Laudo pericial desprovido de vícios, uma vez que respondidas as impugnações de modo claro. 5. Desnecessidade de nova perícia, uma vez que ausente qualquer justificativa para desconsideração do laudo pericial, tendo sido esclarecidos os pontos objeto de impugnação, demonstrando a inexistência de razões técnicas que justifiquem as alterações pretendidas pela apelante, conforme inteligência da Súmula 155 deste Tribunal. 6. Inocorrência de cerceamento de defesa e tão pouco violação ao devido processo legal, o que afasta a alegada nulidade da sentença. 7. Na qualidade de concessionária de serviço público, responde a empresa de ônibus objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, decorrentes do exercício de sua atividade, afastando-se o dever de indenizar apenas se ocorrer fortuito externo, fato exclusivo da vítima ou fato de terceiro, o que não foi demonstrado no caso sob exame, em que pedestre foi atropelado e sofreu danos diversos. 8. À luz do CDC, art. 17, a autora, menor à época do acidente, caracteriza-se como consumidora por equiparação, visto que vítima de acidente decorrente do fato do serviço, atraindo, portanto, a incidência da Lei 8.078/1990. 9. Conjunto probatório produzido nos autos que evidencia a dinâmica do acidente, demonstrando que o micro-ônibus da ré avançou um sinal, ultrapassou de modo repentino um ônibus que estava parado e atropelou a autora em um local em que todos atravessavam, pois havia um sinal adiante, agindo sem a devida cautela, efetuando a manobra de jogar o coletivo para outra faixa, ao invés de efetuar a frenagem do veículo, vindo a bater no meio fio, de modo que não restou comprovada a alegada culpa exclusiva da vítima. 10. Inexistindo nos autos comprovação de fato exclusivo da vítima e demonstrado o nexo de causalidade, restou positivado o dever da transportadora ré de indenizar a autora pelo atropelamento em questão, que foi a causa determinante dos danos sofridos pela menor à época do atropelamento, nos termos do art. 927 do Código Civil e do art. 14, § 3º, II, do CDC. 11. Boletim de atendimento médico do Hospital Estadual Azevedo Lima, Laudo do Instituto Médico Legal, bem como o laudo do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e o laudo pericial judicial que demonstram a gravidade das lesões sofridas pela autora, atestando que a autora ficou internada no hospital estadual por sete meses, ficando com sequela grave de lesão pélvica. 12. Autora que faz jus ao pensionamento mensal vitalício por ato ilícito, em razão da incapacidade total e permanente apurada no laudo pericial judicial, no valor de um salário-mínimo vigente à época de cada vencimento, conforme estabelece a Súmula 215 da jurisprudência deste Tribunal. 13. Quanto às parcelas vincendas, o simples fato de a empresa ré ser concessionária de serviço público não a exime da constituição de capital garantidor, eis que eventual possibilidade de substituição deverá ser avaliada pelo juízo da execução no momento do cumprimento de sentença, conforme entendimento do STJ espelhado no AREsp 2.629.347, tendo como relator o Ministro Francisco Falcão, com publicação no DJe de 24/09/2024. 14. Dano estético comprovado e arbitrado na sentença no valor de R$ 40.000,00 que se mostra razoável e proporcional, diante da gravidade das sequelas apontadas e cirurgias, afastada a redução pretendida pela ré no seu apelo. 15. Dano moral configurado, decorrente do abalo, dor e sofrimento. 16. Valor do dano moral fixado em R$ 50.000,00 que se mostra razoável, tendo em conta as circunstâncias do evento e o abalo psicológico, dor e sofrimento, somado ao fato de que a autora era menor à época do atropelamento, estando em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como em atenção ao art. 944 do Código Civil e à Súmula 343 deste Tribunal, não cabendo a redução postulada. 17. Termo inicial dos juros de mora a contar do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ, conforme AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, tendo como relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/08/2023. 18. Sucumbência recíproca que não prospera, posto que foram acolhidos todos os pedidos formulados na inicial, devendo ser observado o disposto no verbete 326, da súmula do STJ. 19. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, com aplicação do CPC, art. 85, § 11, para 20% sobre o total da condenação, que se mostra proporcional e suficiente para remunerar o trabalho realizado pelos advogados da autora. 20. Desprovimento do recurso.... ()
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606 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Nulidade. Uso de algemas. Falta de impugnação da defesa. Preclusão. Dosimetria. Primeira fase. Fundamentação adequada. Circunstância agravante. CP, art. 62, III do bis in idem. Inocorrência. Natureza hedionda. Afastamento. Cláusula salvatória. Inviabilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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607 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não conhecimento do writ. Estelionato em continuidade delitiva. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Elevado valor pela valoração negativa de três vetores. Circunstâncias, consequências do delito e culpabilidade. Circunstâncias e consequências especialmente graves, devidamente delineadas pelas instâncias ordinárias. Ausência de fundamentação idônea para valorar negativamente a culpabilidade do paciente. Decote do referido vetor. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Redução da pena-base. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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608 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Hipossuficiência econômica de policial ou bombeiro militar. Determinação judicial de designação de defensor público para atuar em processos penais em trâmite na Vara da auditoria militar do df. Competência da Terceira Seção do STJ para exame da controvérsia. Afronta ao princípio da inércia da jurisdição. Inocorrência. Interferência na autonomia administrativa da defensoria pública do df que se reconhece. Razoabilidade dos critérios de lotação de defensores estabelecidos pelo conselho superior da defensoria pública do df, em virtude da desproporção entre o número de defensores e o de assistidos. Princípio da reserva do possível. ADCT/88, art. 98, na redação da emenda constitucional 80/2014. Ausência de prejuízo. Possibilidade de nomeação de advogado ad doc.
«1 - Se a decisão judicial apontada como coatora foi proferida no bojo de ação penal, a competência para o julgamento do recurso ordinário em mandado de segurança será da Terceira Seção do STJ, ainda que a solução da controvérsia demande, também, o revolvimento de matéria de índole constitucional e administrativa. ... ()
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609 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Duplo homicídio qualificado. Fundamentação do Decreto prisional. Legalidade. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Modus operandi. Periculosidade. Fuga após a prática do delito. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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610 - STJ. Recurso especial. Penal. Gestão fraudulenta e evasão de divisas. Princípio da consunção. Crime mais grave. Absorção por delito menos grave. Possibilidade. Súmula 17/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior admite que um crime de maior gravidade, quando utilizado como instrumento para a prática de infração penal menos grave, seja por esta absorvida. Interpretação da Súmula 17/STJ.... ()
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611 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Uso de documento falso. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Periculosidade social. Réu que responde a outras duas ações penais e era considerado foragido da justiça desde 2015. Risco de reiteração. Fuga. Proteção da ordem pública e aplicação da Lei penal. Excesso de prazo. Ausência de desídia ou inércia do magistrado singular. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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612 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade social do recorrente. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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613 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de munições de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 14 do estatuto do desarmamento. Princípio da consunção. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ entende ser incabível aplicar o princípio da consunção entre os crimes da Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, por tutelarem bens jurídicos distintos, sobretudo quando praticados em contextos diversos. Precedentes. ... ()
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614 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo. Decisão de pronúncia proferida. Súmula 21/STJ. Morosidade no julgamento do recurso em sentido estrito. Constatação. Proximidade, porém, da conclusão do julgamento. Recomendação de celeridade. Suficiência. Agravo desprovido.
1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()
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615 - STJ. habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente demonstrada. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Excesso de prazo. Tramitação regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Coação ilegal não demonstrada.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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616 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE LIBERDADE OU DE IMPOSIÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR OU DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO: NÃO HÁ PROVA QUANTO À MATERIALIDADE DO CRIME E NEM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA; AS DECISÕES QUE PRIVARAM O PACIENTE DE SUA LIBERDADE SÃO GENÉRICAS E NÃO SE APOIAM EM DADOS CONCRETOS; A CUSTÓDIA CAUTELAR, NO CASO, É DESNECESSÁRIA, DESCABIDA, DESPROPORCIONAL, E FERE O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM; O PACIENTE SE ENCONTRA COM SUA SAÚDE MENTAL ABALADA, É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA. LIMINAR INDEFERIDA E DISPENSA DE INFORMAÇÕES. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A denúncia descreve que o paciente ofendeu a integridade física de sua ex-companheira com chutes na cabeça e chutes e joelhadas na barriga dela, a agarrando pelo cabelo e batendo a cabeça dela na parede e na mesa e a ameaçou de morte. Ainda segundo a imputação, os crimes foram cometidos na presença do filho em comum, que contava com 11 anos de idade na época. Em audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Posteriormente, nova decisão foi proferida pelo juízo apontado como autoridade coatora, mantendo a segregação cautelar do paciente. Observação da CF/88, art. 93, IX e do CPP, art. 315. O fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão e pelo laudo de exame de corpo delito de lesão corporal (e-doc. 23 dos autos de origem). O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública e da instrução criminal, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social e a integridade física e psíquica da vítima e de testemunhas, que precisam de tranquilidade para prestar declarações durante a instrução processual. Periculosidade do paciente. Razão para a decretação da prisão preventiva (precedente). No caso específico da Lei Maria da Penha, pretendeu o legislador ignorar os parâmetros da homogeneidade inseridos na possibilidade de aplicação da prisão cautelar, admitindo-se, assim, a decretação da prisão preventiva independentemente da pena in abstracto cominada ao delito, visando dar efetividade à Lei. Objetivo de proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, constituindo-se a prisão preventiva, nos termos do art. 12-C, § 2º, do mencionado Diploma Legal, acrescido pela Lei 13.827/2019, em um dos mecanismos que possibilita a preservação da integridade física e psicológica da vítima, hipótese adequada ao caso vertente. Enunciado 29 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - FONAVID. A observar ainda os ditames do art. 313, III, do Código de Processo de Penal, de forma a salvaguardar, naquele tempo, a garantia da execução de medida protetiva de urgência e do art. 20 da Lei Maria da Penha, que visa assegurar a instrução processual. Privação da liberdade que garante não só o processo, mas também o bem jurídico tutelado com a norma, que é a proteção física, psíquica, moral, patrimonial, social e sexual da mulher, vítima de violência doméstica (precedente). Em sede policial (e-doc. 16 dos autos principais) a vítima disse que já tinha sido agredida pelo réu em oportunidade anterior. As imagens juntadas pelas advogadas que assistem à vítima (e-doc. 141 do processo de origem) mostram a violência do réu, mesmo diante do filho menor de idade e de duas testemunhas adultas que não foram capazes de conter o agressor e preservar a integridade física da ofendida. O Temor da vítima em relação ao paciente também pode ser inferido do fato daquela ter pedido medidas protetivas de urgência. E com base em uma cognição superficial, que é o que a via estreita do habeas corpus autoriza, sem qualquer anotação sobre o mérito da causa, e estando o processo no início da sua marcha, são essas as observações que podem ser feitas acerca dos fatos. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, a residência fixa, e o exercício de atividade laborativa lícita não impedem a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação, como ocorre no caso. Acrescenta-se que, se a gravidade abstrata de um delito não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). E, evidenciada a necessidade da custódia cautelar, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Pedido de prisão domiciliar que se nega. Os documentos juntados ao e-doc. 16 e 17 do anexo 01 não são suficientes para demonstrar a necessidade de tal modalidade de prisão. Os documentos em questão não são capazes de afirmar que o tratamento ao qual o paciente supostamente estava submetido, quando em liberdade, não pode ser realizado na unidade onde o réu encontra-se acautelado. Desta feita, não se observa ilegalidade a ser corrigida por meio do presente habeas corpus, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. E a título de preservação da saúde do paciente, reforça-se o encaminhamento médico determinado na decisão proferida em audiência de custódia e determina-se que o paciente receba atendimento médico específico para cuidado da saúde mental, continuando o tratamento que aparentemente realizava quando em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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617 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado LUCAS DA SILVA TERRIGNO foi condenado pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor fracionário. O acusado foi preso em flagrante no dia 14/07/2023. Foi negado o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial buscando o recrudescimento do regime para o fechado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso ministerial. 1. Não está em debate a materialidade ou autoria do delito de roubo duplamente majorado, tendo sido ambas satisfatoriamente demonstradas pelo robusto caderno probatório. 2. Pleiteia o Parquet o recrudescimento do regime, sustentando que o delito foi praticado com alto nível de gravidade, gerando traumas na vítima. 3. As circunstâncias destacadas deveriam ter sido valoradas na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base, contudo, diante da ausência de irresignação quanto a este ponto, em respeito ao princípio non reformatio in pejus, incabível a correção. 4. Deste modo, deve ser mantido o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, combinado com o art. 59, ambos do CP. 5. A dosimetria não merece reparo, tendo sido fixada com justeza. 6. Recurso conhecido e não provido. Façam-se as anotações e comunicações devidas.
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618 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Gravidade concreta e reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Prisão domiciliar. Possibilidade de concessão. Paciente com filhos menores de 12 anos, incluindo um recém nascido. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo Acórdão/STF. Princípio constitucional da fraternidade. Liminar deferida. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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619 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Dosimetria. Primeira fase. Redução da pena-base. Inviabilidade. Consequências do delito altamente desfavoráveis. Inexistência de ilegalidade nos fundamentos e no incremento operado. Precedentes. Terceira fase. Redução da fração de aumento pelas majorantes do roubo. Critério matemático. Violação da Súmula 443/STJ. Inocorrência. Reportados os aspectos qualitativos das majorantes. Precedentes. Dosimetria da pena mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()
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620 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ALMEJA A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE ALMEJA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREQUESTIONA, ASEMAIS, A VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
A denúncia narra que no dia 03 de junho de 2019, por volta das 23 horas, na Rua Enfermeira Lucia Luciano, 45, cidade de Cambuci, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou de morte a sua ex-companheira F. M. D. A. S.. consta no incluso procedimento investigatório que, em razão de divergências acerca da visitação à filha em comum, o denunciado, contrariado com uma suposta proibição por parte da vítima, enviou para a ofendida ao menos 04 (quatro) mensagens de áudio, via aplicativo WhatsApp, ameaçando-a de morte, dizendo que iria machucá-la e mandá-la para o inferno, para o capeta comê-la. A vítima declarou em juízo que o acusado, em razão de violência doméstica praticada contra outras namoradas, permanecia preso e que, quando saiu da prisão, foi diagnosticado com tuberculose. Que mesmo ciente da doença, procurou a filha que tem em comum com a vítima, dando-lhe um beijo e que, por temer pela saúde da criança, resolveu proibir o contato com o acusado, sendo que a partir de tal desavença, o acusado passou a proferir as ameaças contra a vítima, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo na casa dela. A testemunha J. V. L. confirmou em seu depoimento os fatos narrados pela vítima. Asseverou que estava ao lado da vítima quando o acusado mandou as mensagens e destacou que a ofendida ficou muito nervosa, preocupada, com medo, após ouvir os áudios. Recordou, ademais, que esse medo se estendeu, pois foram recorrentes as ameaças, com vários áudios e que se mudaram para São Fidélis porque a vítima estava com medo. Por sua vez, o acusado, em juízo, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 142-00272/2019, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que, a partir de desavença acerca dos cuidados com a filha em comum, o acusado passou a proferir as ameaças contra ela, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo em sua casa. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, eventual estado de humor alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (01 (um) mês de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência psicológica e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «a Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". Quanto ao?prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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621 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Princípio da oficialidade. Prisão temporária. Homicídio qualificado. Fundamentação do Decreto. Idoneidade. Modus operandi. Paciente foragido. Imprescindibilidade para a conclusão das investigações criminais. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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622 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Livramento condicional. Falta grave não antiga. Requisito subjetivo não preenchido. Motivação suficiente. Exame criminológico favorável à progressão. Não vinculação.
1 - [...] No caso, o ora agravante praticou uma falta grave, consistente em subversão da ordem e disciplina, em 21/3/2020. O tribunal havia ressaltado bem a gravidade do fato, ao deixar claro que ele praticou a infração quando estava em regime semiaberto, o que ocasionou sua regressão ao fechado. De fato, quando se viu em regime de semiliberdade, ao invés de aproveitar a chance para se reeducar, incorreu em indisciplina, demonstrando descaso e ousadia. 5. Desse modo, a depender das circunstâncias e da gravidade, uma única falta pode igualmente desmerecer o livramento condicional, como na espécie, porque na execução penal impera o princípio do in dubio pro societate, de modo que, na dúvida, deve-se decidir a favor da sociedade. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). ... ()
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623 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA QUE AS TESTEMUNHAS, ASSIM COMO A VÍTIMA, JÁ FORAM OUVIDAS, E SEUS DEPOIMENTOS JÁ CONSTAM DOS AUTOS PROCESSUAIS. DEDUZ QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR; QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E QUE A ESPOSA DELE ESTÁ GRÁVIDA, SENDO A. O ÚNICO PROVEDOR DO SUSTENTO DA FAMÍLIA. PRETENDE A REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL COM OU SEM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA.
Destaca-se de início, consoante a certidão de prevenção encartada aos autos, a existência de duas ações constitucionais pretéritas, distribuídas sob os 0024405-61.2024.8.19.0000 e 0032751-98.2024.8.19.0000. Em ambos os julgamentos, o colegiado dessa C. 7ª câmara reputou hígidos os fundamentos para a prisão preventiva do ora paciente. O paciente foi denunciado pela prática do crime definido no CP, art. 217-Aporque, agindo de forma consciente e voluntária, teria praticado ato libidinoso em I. menor com 11 anos de idade e que estava dormindo, consistente em abaixar o short da vítima e colocar a mão nas nádegas dela. a prisão em flagrante foi convertida em preventiva e a custódia cautelar foi ratificada por mais duas decisões subsequentes. E, em atenção aos fundamentos das mencionadas decisões, percebe-se a presença de razões que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pelos elementos colhidos em sede de inquérito policial. Aqui, renova-se o registro de que a análise da autoria e da materialidade do crime não cabe na estreita via do habeas corpus, bem como ainda não é possível que estejam plenamente demonstradas. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social. Conforme já enfrentado no acórdão anterior, o fato é bastante grave, a justificar no contexto da violência praticada contra vítima de 11 (onze) anos de idade, a manutenção da custódia, ainda que finda a instrução criminal. E se a gravidade abstrata do crime não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). No caso, a vítima possui apenas 11 (onze) anos de idade e os fatos teriam acontecido enquanto ela dormia, no quarto dela. A ofendida ainda relatou que ficou nervosa com o que aconteceu, sendo certo que já tinha acordado, em outras ocasiões, com o paciente dentro do seu quarto, sem qualquer razão para isso. Acrescentou que A. passou a frequentar mais o interior da casa e que este tinha comportamento inapropriado, colocando a mão na cintura dela e dizendo que ela estava «cheirosa, tudo a indicar a gravidade concreta da conduta, a fragilidade da ofendida e a necessidade da custódia cautelar do paciente. Acrescenta-se que o fato de o paciente ser primário e portador de bons antecedentes, não impede a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação (AgRg no RHC 151.571/BA, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julg.: 14/12/2021; AgRg no HC 702.599/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julg.: 14/12/2021; e outros). Sublinha-se, ainda, que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. A atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, é necessária, motivo pelo qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual. E se foi demonstrada a necessidade da prisão não há que se falar, por incompatibilidade lógica, em aplicação de outras medidas cautelares, que não se mostram suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente, sendo a prisão preventiva decretada a única medida capaz de assegurar a instrução criminal. Releva sublinhar que, na hipótese, necessária se faz a intervenção coercitiva do Estado, com o intuito de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, para a salvaguarda de interesses sociais. Da consulta aos autos originais, vê-se que a ação penal transcorre com regularidade estando na fase de apresentação das alegações finais pelas partes. Não se percebe, assim, ilegalidade a ser corrigida por meio do presente habeas corpus, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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624 - STJ. Penal e processual penal. Uso de documento falso e descaminho. Aplicação do princípio da consunção na origem. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
«- O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, pode ser absorvido, por força do princípio da consunção, por crime de menor gravidade, quando utilizado como mero instrumento para consecução deste último, sem mais potencialidade lesiva. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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625 - STJ. Penal e processual penal. Uso de documento falso e descaminho. Aplicação do princípio da consunção na origem. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
«- O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que um crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, pode ser absorvido, por força do princípio da consunção, por crime de menor gravidade, quando utilizado como mero instrumento para consecução deste último, sem mais potencialidade lesiva. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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626 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Organização criminosa. Negativa de autoria. Impropriedade. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades. Reincidência. Fundamentos idôneos. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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627 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Indícios de traficância. Reiteração delitiva. Reincidente. Medidas cautelares. Inadequação. Revisão periódica da prisão. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido, com recomendação.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou, ao Magistrado de Primeiro Grau, a reanálise da prisão cautelar. ... ()
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628 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 288, 158, §1º, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71 E 129, N/F DO ART. 69, TODOS DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE FORMULADO OU DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ARGUMENTOS: PACIENTE É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA; NÃO ESTÁ PRESENTE O PERICULUM LIBERTATIS E NEM QUALQUER REQUISITO PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. INFORMAÇÕES DISPENSADAS. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O paciente e os corréus foram presos em flagrante delito pela suposta prática dos crimes definidos nos arts. art. 288, 158, §1º, diversas vezes, n/f do art. 71 e 129, n/f do art. 69, todos do CP. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e posteriormente ratificada. E em atenção aos termos destas duas decisões, percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, o que se verifica pela situação flagrancial em que se deu a prisão e pelos demais elementos colhidos em sede de inquérito policial. Aqui, registra-se que o paciente foi preso enquanto agredia a vítima e a filha dela, logo após invadir o estabelecimento comercial da primeira e causar-lhe danos patrimoniais. Acrescenta-se que segundo as declarações de Diogo, em sede policial, o paciente o ameaçou e desferiu pontapés contra a sua cabeça e costela. O ofendido disse, também, que o paciente e os corréus Carlos Henrique e Rodrigo agrediram a filha dele, de 16 anos, com um empurrão e um tapa forte contra a mão dela. Vale destacar que os fatos foram presenciados pela vítima Moisés, que em sede de inquérito policial disse que Renato costumava visitar o estabelecimento comercial da vítima e nessas oportunidades sempre tentava obter indevida vantagem sobre Diogo, mediante ameaças contra a vida dele. No dia dos fatos, o paciente e os corréus tinham o intuito de «tomar a loja, oportunidade em que também proferiram ameaças. A testemunha ainda confirmou os danos materiais sofridos pelo ofendido além das agressões físicas que contra ele foram perpetradas (processo 0843043-09.2024.8.19.0001). E diante deste cenário, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública, e na conveniência da instrução criminal, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social e a integridade física e psicológica das vítimas e testemunha, para que possam prestar suas declarações ao Juízo Criminal, de forma sossegada. E se a gravidade abstrata do crime não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente. Assevera-se que o fato de o paciente ser primário, portador de bons antecedentes, ter residência fixa e exercer atividade laborativa lícita não impede a segregação cautelar, quando evidentes os requisitos para a sua decretação. Sublinha-se, ainda, que a prisão preventiva não fere o princípio da presunção de inocência, se imposta de forma fundamentada, como é o caso dos autos. A atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, é necessária, motivo pelo qual se afasta, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual. E se foi demonstrada a necessidade da prisão não há que se falar, por incompatibilidade lógica, em aplicação de outras medidas cautelares. Não se observa, assim, ao menos nesse momento inicial do curso do processo principal, ilegalidade a ser corrigida por meio do presente habeas corpus, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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629 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Mera repetição dos argumentos recursais originários. Súmula 182/STJ. Estelionato, uso de documento falso, associação criminosa e falsa identidade. Sentença condenatória. Prisão preventiva fundamentada. Reiteração delitiva e fuga do distrito da culpa. Medidas cautelares não adequadas à espécie. Agravo regimental não conhecido.
«1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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630 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa. Tráfico de drogas e lavagem de capitais. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Alegação de ausência de contemporaneidade. Inexistência. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Via inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade do agente. Gravidade concreta e risco de reiteração. Diversas condenações. Segregação devidamente justificada para a garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Alegação de excesso de prazo. Não debatido na origem. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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631 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Dois homicídio qualificados, um consumado e outro tentado. Negativa de autoria. Impossibilidade de análise na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Reincidente. Con temporaneidade. Complexidade das investigações. Fuga. Agente foragido. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso, por manifestamente improcedente. 2. Negativa de autoria. A tese da insuficiência das provas de autoria e materialidade quanto ao tipo penal imputado consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório.... ()
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632 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Quantidade de drogas. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Paciente primária, com 3 filhos menores de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo 143.641/SP (stf). Ordem concedida de ofício.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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633 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e Lei 10.826/2003, art. 12. Paciente condenado, respectivamente, às penas corporais de 4 anos de reclusão, em regime fechado, e 1 ano de detenção, em regime aberto. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade e nocividade das drogas apreendidas que justificam a fração escolhida. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Quantidade/nocividade da droga utilizada apenas na terceira etapa da dosimetria. Pena-base do delito de posse irregular de arma de fogo aplicada no mínimo legal. Impossibilidade de redução na segunda fase da dosimetria. Inteligência da Súmula 231/STJ. Reprimenda mantida. Regime prisional fechado. Pena igual a 4 anos. Primariedade e montante da pena que ensejam o regime inicial semiaberto. Substituição da pena corporal não recomendada. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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634 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Medida socioeducativa de internação. Parecer técnico favorável. Sugestão de extinção da medida. Manutenção da internação. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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635 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse de arma de fogo com numeração raspada. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Ausência de audiência de custódia. Inocorrência. Recomendação CNJ 62/2020. Revogação da custódia cautelar. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade da agente. Circunstâncias do delito. Quantidade, variedade e natureza dos entorpecentes. Reincidente específica e extensa ficha criminal. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão domiciliar. Mãe de criança menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do. Mandamus Coletivo Acórdão/STF. Agravo regimental desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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636 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação ministerial estadual. Progressão ao regime semiaberto. Exame criminológico obrigatório. Nova redação dada pela Lei 14.843/2024. Ilegalidade. Norma de execução penal de caráter material penal. Fatos anteriores à lei. Violação do princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Ausência de faltas graves. Fundamentos abstratos utilizados pela corte de origem. Recurso improvido. 1- A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade.2. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do CP, art. 2º.3. No caso, todas as condenações do paciente são anteriores à Lei 14.843/2024, não sendo aplicável a disposição legal em comento de forma retroativa.4. Recurso em habeas corpus provido para afastar a aplicação do § 1º do lep, art. 112, com redação dada pela Lei 14.843/2024, determinando o retorno dos autos ao juízo da execução para que prossiga na análise do pedido de progressão de regime (rhc 200.670/go, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 20/8/2024, d je de 23/8/2024). 2- No caso, segundo o juiz da execução penal, o recorrente já vinha cumprindo pena por fatos anteriores à referida modificação legislativa. Portanto, não é possível incidir Lei posterior, de caráter material, para prejudicá-Lo. Com isso, o caso deve ser examinado nos moldes da legislação e jurisprudência prévias à Lei 14.843/2024. 3- [...] 3. Sem razão o regimental, pois a decisão recorrida está de acordo com o entendimento jurisprudencial desta corte superior, uma vez que a gravidade abstrata, a longa pena a cumprir e a reincidência não constituem fundamentos idôneos a justificar a necessidade de realização de exame criminológico. Precedentes.
4 - Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 696.604/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2021, D Je 22/10/2021). 4- No caso, o Magistrado singular, na ocasião em que concedera a progressão ao regime semiaberto, relatou que o ora recorrente não possui faltas disciplinares. O próprio Tribunal coator registrou que a Secretaria de Administração Penitenciária atestou «bom comportamento carcerário (14.6.2024, fls. 14) e não há registro faltas disciplinares. Além disso, o Tribunal não utilizou fundamentos concretos, relacionados ao cumprimento da pena corporal, para justificar a realização do exame criminológico, destacando apenas elementos abstratos, ao mencionar a gravidade dos delitos praticados pelo executado e a sua reincidência, elementos que não podem ser mais avaliados na fase de execução, porquanto já sopesados pelo legislador, ao tipificar o crime e sua pena, e pelo julgador, ao fixar o quantum da reprimenda. Assim, não foi relatado, de forma concreta, em nenhum momento, o comportamento do executado na execução penal e suas eventuais faltas disciplinares, ou seja, não foram tecidos fundamentos concretos a justificar a realização do exame criminológico, devendo ser retomada a decisão do Juízo, de deferimento da progressão ao regime semiaberto. 5- Agravo Regimental não provido.... ()
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637 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Paciente condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade e variedade das drogas apreendidas que justificam a fração escolhida. Reprimenda mantida. Regime prisional fechado. Pena inferior a 4 anos. Primariedade e montante da pena que ensejam o regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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638 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 40, 46, 54 § 2º, II E 55, TODOS DA LEI 9605/98 E arts. 155 § 3º E 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELA PACIENTE, ADUZINDO AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RESSALTA AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PESSOAIS DA PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DA PACIENTE, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Emerge dos autos que, em 20/02/204, após informações sobre a atuação de uma quadrilha que produzia clandestinamente grande quantidade de carvão vegetal na área da Reserva Biológica do Tinguá, em Duque de Caxias, policiais procederam ao local para verificar a veracidade do relatado. A ação policial se deu em conjunto com agentes do Instituto Estadual do Ambiente e da Superintendência de Combates a Crimes Ambientais, da SEAS-RJ, que ao chegarem à reserva constataram a produção clandestina de grande quantidade de carvão, subtração de energia elétrica, captação irregular de água e recente destruição de indivíduos arbóreos cujos troncos eram queimados em oito fornos. Configurado o estado flagrancial, a paciente e Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza foram encaminhados à sede policial, bem como foram coletados dados para produção de perícia. O laudo pericial . ICCE-RJ-SPLCID-007887/2024, indicou tratar-se área de Proteção Ambiental do Alto Iguaçu, na qual houve dano ou destruição da floresta, com sinais de poluição resultante da emissão de material particulado aquecido na atmosfera e na vegetação próxima. Ainda constatou o uso regular de, extraída de poço semiartesiano por bomba submersa, e uso regular de energia elétrica, obtida por ligação direta na rede de baixa tensão da concessionária Light existente em local próximo. Em audiência de custódia, em 22/02/2024 (id. 102735202), o juízo de piso concedeu liberdade provisória aos custodiados Giovane Neves dos Santos, Ângelo Martins Venerando, Cesar Augusto da Silva Machado, e Carlos Henrique Costa de Souza, aplicando-lhes medidas cautelares diversas da prisão. Em relação à paciente, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva. Ao que se verifica, a decisão conversora foi devidamente lastreada em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema, todavia, a narrativa em concreto dos fatos imputados pode ser utilizada para evidenciar o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese. O fumus comissi delicti encontra-se consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão, consoante acima apontado. Do mesmo modo, o periculum libertatis ressai da necessidade de se resguardar o meio social e garantir da ordem pública, sendo possível a decretação da medida ergastular a fim de impedir que o agente prossiga em suas práticas delituosas, ex vi do CPP, art. 313, II. Como bem salientado pelo juízo da central de audiência de custódia, «Assim, tenho como necessária a prisão preventiva da custodiada ANA BELA, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, uma vez que há fortes indícios de que ela faça parte de organização criminosa voltada para tal prática ilícita, cuja atividades coloca em grande risco as espécies silvestres existentes no local, inclusive espécies ameaçadas de extinção tais como Gavião-Pomba, Muriqui do Sul, Onça parda e Águia cinzenta, além de provocar graves danos ambientais, com a destruição da floresta, poluição do solo e da atmosfera. Além do mais, conforme apurado, no local identificou-se a captação irregular de água e energia elétrica. Outrossim, a necessidade de se resguardar a ordem pública decorre do concreto risco de reiteração delitiva, pois ela fora presa em flagrante, há pouco mais de dois meses, em situação análoga (processo 0860510-72.2023.8.19.0021). Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque à paciente lhe fora concedida liberdade nos autos do processo 0860510-72.2023.8.19.0021, no qual fora flagrada em situação análoga ao dos autos de origem, a indicar, supostamente, o descumprimento da cautelar anteriormente imposta e possível indícios de que faça parte de organização criminosa voltada para a grave prática e crimes ambientais. No tocante à alegada violação ao princípio da homogeneidade, proporcionalidade e razoabilidade, trata-se de questão a ser balizada após o término da instrução criminal, não sendo possível inferir, no presente remédio constitucional, suposto regime prisional a ser aplicado em caso de eventual condenação. No que tange às questões meritórias trazidas pelo impetrante, certo é que a natureza jurídica desta ação mandamental não é a via adequada para sua apreciação. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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639 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MENOR PORTADOR DE ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE TERAPIAS, EM CLÍNICA ÚNICA, DEVIDAMENTE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS. PROCEDIMENTOS INSERIDOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA 469, DE 09 DE JULHO DE 2021, DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE QUE SE IMPÕE, INCLUSIVE NO PERÍODO ANTERIOR À REFERIDA RN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA GENÉRICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
1.O caso versa sobre relação de consumo, pois o demandante enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a demandada no de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do mesmo diploma legal, uma vez que aquele é o destinatário final dos serviços prestados pela recorrente. Posto isso, deve o apelo ser julgado de acordo com as regras do CPDC. ... ()
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640 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Prisão preventiva. Roubo circunstanciado, por três vezes. Receptação. Adulteração de sinal de veículo automotor. Fundamentação. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Excesso de prazo na instrução processual. Inocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de crimes e de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Constante impulso oficial. Princípio da razoabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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641 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de homicídio qualificado, na forma tentada (duas vezes), corrupção de menores, tráfico de drogas e associação, tudo em concurso material e em concurso de agentes. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória, questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente e invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alega haver excesso de prazo e demora para o desfecho do procedimento apuratório. Destaca, ainda, que os policiais revistaram a casa do menor envolvido sem autorização para ingressar no domicílio e, logo, «todos os materiais apreendidos na residência do adolescente Richard são considerados provas ilícitas". Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Richard Matheus B. C. Brito e para assegurar a impunidade do crime de tráfico de drogas, teria tentado matar os policiais militares Anderson L. Domiciano e Clelvis Andrade G. de Oliveira, efetuando disparos de arma de fogo. Paciente que, nas mesmas condições de tempo e local, teria corrompido ou facilitado a corrupção do inimputável. Paciente que, em princípio, trazia, juntamente com o menor, 35,8g de cocaína, 5,2g de crack e 83,0g de maconha (totalizando 105 embalagens), se associando, ainda, a outros indivíduos não identificados integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Paciente que, ainda, teria se oposto à execução de ato legal (prisão captura) do policial militar Clelvis Andrade G. de Oliveira. Arguição de nulidade por alegada violação de domicílio que, em sede de writ, sem incursão aprofundada sobre os elementos dos autos, não reúne condições de ser acolhida. Ingresso dos policiais no domicílio que, em linha de princípio, se viabiliza, dada a natureza permanente do crime em tela, sobre o qual se assenta a exceção à cláusula da inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), autorizando a prisão em flagrante e «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza (STF). Narrativa do caso dando conta de que, em tese, policiais teriam recebido denúncia de tráfico de drogas no local dos fatos e, ao chegarem, teriam sido recebidos com disparos de arma de fogo. Paciente que teria se evadido da região em uma moto, perdendo o controle e sendo alcançado, posteriormente, pelos agentes públicos. Revista realizada no local dos fatos, com arrecadação de entorpecentes e uma motocicleta que o Paciente teria dito ser de propriedade do menor envolvido. Equipe de policiais que teria se dirigido à residência do adolescente, onde logrou encontrar - após entrada fraqueada pela genitora - uma gandula camuflada e uma luva, além de 14 sacolés de pó verde. Nesses termos, resta evidente que a situação narrada reclama profunda incursão sobre os elementos produzidos e não se acha emoldurada através de prova constituída, estreme de dúvidas, havendo a necessidade de se desvendar, com uma indispensável dose de segurança, a verdadeira dinâmica da diligência realizada, suas características e nuances, e a atuação individualizada dos seus protagonistas. Todavia, é sabido que o habeas corpus não se presta à valoração aprofundada de provas e à discussão antecipada do mérito da ação principal, não podendo ser substitutivo do devido processo de conhecimento e seus recursos inerentes (STF), pelo que «não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância (STJ). Imperioso submeter tal situação ao contraditório processual perante a instância de base, sem açodamentos ou supressão de instância, especialmente na AIJ, designada para o dia 24.02.2025, oportunidade na qual o Paciente e os policiais militares poderão esclarecer a dinâmica da busca domiciliar, cuja legalidade ora se questiona. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Circunstância concreta da infração (postada em cima da grande quantidade do material entorpecente apreendido) capaz de viabilizar, em linha de princípio e ao lado de outras circunstâncias, a eventual negativa do privilégio (LD, § 4º do art. 33) (STJ), o aumento da pena-base (LD, art. 42) (STJ), o afastamento de restritivas (CP, art. 44, I e III) e/ou estabelecimento do regime prisional fechado (STF), situação que tende a se projetar no âmbito da tutela cautelar ora em apreciação. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 06.09.2024, sendo convertida sua prisão em preventiva no dia 08.09.2024. Denúncia que foi oferecida em 12.09.2024 e recebida em 01.10.2024, data em que também foi mantida a prisão pelos mesmos fundamentos. Primeira AIJ agendada para a data de 24.02.2025, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, bem como será realizado o interrogatório do réu. Situação que não evidencia qualquer inércia por parte do Juízo de origem. Denegação da ordem.
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642 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 12.850/2013. Organização criminosa. Consulta da agenda telefônica e registros de chamadas existentes no aparelho celular. Ausência de autorização judicial. Legalidade da prova. Condenação por outros meios. Pena-base fundamentação idônea e proporcionalidade. Agravo regimental não provido.
«1 - Esta Corte Superior entende que a devassa nos dados constantes no aparelho celular, como mensagens de texto e conversas por meio de aplicativos, diretamente pela polícia, sem autorização judicial, constitui meio de prova ilícito e, consequentemente, os dados obtidos não podem constituir prova, devendo ser excluídos dos autos. No entanto, no presente caso, a Corte local informou ter havido acesso aos registros telefônicos e à agenda do aparelho celular apreendido com um dos envolvidos, dados esses não abarcados pela reserva de jurisdição prevista na CF/88, art. 5º, XII, não podendo se falar em ilegalidade da referida prova. ... ()
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643 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I, III, IV, V, VII, E ART. 121, §2º, I, III, IV, V, VII, N/F DO ART. 14, II, (2X), TODOS DO CP, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69. PACIENTE DENUNCIADO E PRESO PREVENTIVAMENTE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUA REVOGAÇÃO OU A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. ADUZ QUE O PACIENTE SE ENCONTRA PRESO DESDE 28/01/2023, E QUE ATÉ A DATA DA IMPETRAÇÃO DESTE HABEAS CORPUS, A INSTRUÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO TINHA SE FINDADO, O QUE ESTARIA GERANDO EXCESSO DE PRAZO NA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE. ADUZ, AINDA, QUE A CUSTÓDIA CAUTELAR É DESNECESSÁRIA; QUE O PACIENTE VEM COLABORANDO COM O ANDAMENTO DO PROCESSO E QUE O FATO DE O PACIENTE POSSUIR ANTECEDENTES CRIMINAIS NÃO É RAZÃO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. INFORMAÇÕES. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Não tem razão a impetração. O Ministério Pública ofereceu denúncia contra o paciente e os corréus Richard Willians dos Santos Prado e Weslley da Silva Nascimento. Foi proferida decisão determinando a prisão preventiva do paciente que foi posteriormente mantida. E, a tais decisões, percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. Ademais, o fumus comissi delicti está presente, pois há indícios suficientes de materialidade e da autoria, ao menos pelo que pode ser evidenciado na via estreita e superficial do habeas corpus. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública, uma vez que o paciente praticou, ao menos em tese, crimes extremamente graves, envolvendo inclusive dois adolescentes, na garantida da instrução criminal, que ainda não se findou e na garantia de aplicação de futura pena, em caso de condenação. Assim, na hipótese, impõe-se uma atuação coercitiva do Estado, a fim de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, a fim de salvaguardar interesses sociais, de modo a evitar a reiteração delitiva. E se a gravidade abstrata do crime não pode ser causa suficiente para prisão, a gravidade concreta, como se observa no caso, é idônea a apontar o perigo que representa a liberdade do paciente (precedente). Nesse passo, a custódia cautelar é necessária, e, por incompatibilidade lógica, não existe a possibilidade de aplicação das medidas cautelares dispostas no CPP, art. 319. Também não há que se falar em excesso de prazo. Os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe 25/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021). Neste sentido, vem convergindo a jurisprudência do STJ (precedente). De acordo com as informações (e-doc. 61) prestadas pelo Juízo de piso, a prisão preventiva do paciente foi decretada em 03/03/2023 e na mesma data foi expedido mandado de prisão; o paciente foi preso em 27/07/2023; no dia 30/07/2023 foi realizada a audiência de custódia; em 09/08/2023, a Defesa apresentou o pedido de revogação da prisão preventiva de Jorge; o MP se manifestou contrariamente em 25/08/2023; no dia 28/08/2023 a autoridade apontada como coatora indeferiu o pleito defensivo; em 26/11/2023 foi apresentada resposta à acusação; no dia 19/01/2024 foi proferida decisão que manteve o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução e julgamento para 20/05/2024; a AIJ foi redesignada para o dia 14/06/2024 e o feito encontra-se aguardado o cumprimento de diligências. E diante deste cenário percebe-se que a quantidade de crimes imputados aos réus, a quantidade de réus, a quantidade de vítimas envolvidas e outras complexidades do caso concreto podem ter acarretado um pequeno desaceleramento da marcha processual, mas não se chega a observar inércia do aparato judicial, desídia do julgador ou prazos mortos a implicar constrangimento ilegal do paciente. Assim, subsistindo o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, sem alterações nas condições fáticas que ensejaram a custódia do paciente e não havendo que se falar em excesso de prazo, a prisão preventiva deve ser mantida. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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644 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio na forma tentada. Prisão preventiva. Imprescindibilidade da medida não demonstrada. Condições pessoais favoráveis. Medidas cautelares alternativas. Necessidade, adequação e suficiência.
«1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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645 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas, uso de documento falso e falsificação de documento público. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva. Existência de condenação anterior. Segregação justificada para a garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Necessidade de reavaliar a prisão cautelar a cada 90 dias. Inteligência do art. 316, parágrafo único, do CPP. Prazo não peremptório. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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646 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao delito de roubo. Conduta praticada mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Internação. Gravidade concreta da conduta. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.
1 - A prática de ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado, no qual o agente emprega violência ou grave ameaça à vítima, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação, por enquadrar-se na previsão da Lei 8.069/1990, art. 122, I, mormente quando destacada pelas instâncias de origem a gravidade concreta da conduta. ... ()
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647 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Quantum de incremento punitivo proporcional. Regime inicial fechado. Agravamento devidamente motivado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental desprovido.
«- A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 1304.083/PR, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 12/03/2015). ... ()
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648 - TJRJ. Apelação criminal. Acusada condenada pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II e VII, do CP, fixada a reprimenda de 07 (sete) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor legal. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo inicialmente a concessão da liberdade. No mérito, pede a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer: a) o reconhecimento da participação de menor importância da recorrente DANIELE REIS DE SOUZA; b) o reconhecimento da tentativa; c) a exclusão da agravante do CP, art. 61, II, c; d) a incidência da atenuante da confissão espontânea, mesmo reduzindo a pena aquém do mínimo legal; e) a exclusão das agravantes de concurso de pessoas e uso de arma branca; f) a fixação do regime aberto; g) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; h) a concessão do benefício da gratuidade de justiça; i) a intimação pessoal do representante da DEFENSORIA PÚBLICA de todos os atos processuais praticados. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. Ambas as partes fizeram questionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. 1. Consta da denúncia que no dia 29/11/2021, os denunciados, livres, conscientes e voluntariamente, em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante violência e grave ameaça, coisa alheia móvel, a saber, o veículo automotor GM/PRISMA, cor prata, ano 2015, a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e um óculos de grau, pertencentes à vítima Marcos Ferreira da Silva, conforme registro de ocorrência de fls. 03/04 e termo de declaração de fls. 05/06. 2. Inicialmente, indefiro o pleito libertário. Não há alterações das circunstâncias fático jurídicas que autorizaram o ergástulo cautelar. Com efeito, extrai-se dos autos a presença dos requisitos exigíveis para a manutenção da medida, notadamente diante da gravidade do fato praticado, conforme afirmou o sentenciante. 3. Nessa esteira, quanto ao roubo a prova produzida em Juízo mostra-se suficiente para demonstrar a sua ocorrência. A materialidade é incontroversa, ante ao registro de ocorrência e os demais documentos que o acompanham. Igualmente a autoria é indubitável eis que ela foi reconhecida e presa em flagrante, como autora da rapina e o lesado detalhou a dinâmica dos fatos de modo a não deixar qualquer dúvida de que ela perpetrou o crime de roubo duplamente majorado. 4. Há provas insofismáveis referentes ao roubo, advindas em especial das oitivas do lesado e do policial que prendeu a acusada. Eles confirmaram que a apelante era um dos autores da rapina e esclareceram o modus operandi da dupla, garantindo qual foi a ação praticada pela recorrente. 5. Correto o juízo de censura. 6. Quanto ao pleito de reconhecimento de participação de menor importância, sem razão a defesa. Verifica-se que as funções da acusada foram primordiais para a empreitada criminosa, já que ela foi um dos agentes que se encontravam no interior do veículo e dava apoio ao seu companheiro, determinou que o motorista parasse o auto e mandou que o corréu Leandro tomasse o celular da vítima. 7. Outrossim, a tese da tentativa também não merece acolhimento. Entendo que o crime de roubo restou consumado, na medida em que o outro agente (corréu) teve a posse da res de forma mansa e pacífica, já que saiu da vista da vítima e dos Policiais. Ele não foi detido e parte dos bens não foi recuperada. 8. No caso em tela, o corréu teve a posse res de forma mansa e pacífica, afastando-a da esfera de vigilância da vítima. Somente a recorrente foi detida após a rápida ação da vítima, que mesmo ferida saiu em sua perseguição, e o corréu conseguiu fugir, o veículo foi recuperado em uma comunidade na mesma região. 9. Destarte, ao compulsar a dinâmica dos fatos narrados pela vítima e pelas testemunhas policiais, entendo que o delito de roubo restou consumado, mostrando-se escorreito o entendimento exposto em primeiro grau. 10. Incabível a incidência da agravante do CP, art. 61, II, c, neste tipo incriminador. Em tais casos, deve-se excluir a referida agravante, pois no roubo a violência ou grave ameaça já tem o objetivo de impossibilitar a defesa da vítima, sob pena de se configurar verdadeiro bis in idem. 11. A atenuante da confissão espontânea não deve ser reconhecida, na medida em que a acusada negou a sua participação, afirmando estava no veículo e quando chegou em Japeri, o corréu anunciou o assalto; momento em que questionou o corréu, que a mandou ficar calada, e as informações prestadas por ela não colaboraram com o juízo de convencimento do julgador. 12. Registre-se que não restam dúvidas acerca da incidência das majorantes relativas ao emprego de arma branca e concurso de agentes, haja vista que as provas orais produzidas, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, demonstraram, de forma irrefragável, que o roubo foi praticado mediante tais condições. 13. A dosimetria merece reparo. 14. A resposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, e assim deve permanecer. 15. Na 2ª fase, afastada a agravante disposta no art. 61, II, «c do CP, é mantida a resposta inicial. 16. Na 3ª fase, reconhecidas duas causas de aumento, art. 157, § 2º, II e VII do CP, e a reprimenda foi elevada em 1/2 (metade), aumento que se mostra um pouco elevado, uma vez que a reprimenda deve ser elevada em 1/5 (um quinto), sendo remanejada para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário. 17. A recorrente encontra-se presa desde 29/11/2021. Considerando que já cumpriu parte da pena em regime mais rigoroso fixo o regime aberto. 18. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a ausência do requisito estabelecido no art. 44, I do CP. 19. A isenção das custas deve ser buscada junto ao juízo da execução penal. 20. No que concerne à intimação pessoal da DEFENSORIA PÚBLICA, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 21. Rejeito os prequestionamentos, pois não foram violados dispositivos ou princípios constitucionais ou infraconstitucionais. 22. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar a agravante disposta no CP, art. 61, II, «c; redimensionar o redutor das majorantes do art. 157, § 2º, II e VII do CP, para 1/5 (um quinto), e fixar o regime aberto, abrandando a resposta penal que se aquieta em 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, no menor valor unitário, mantendo quanto ao mais a sentença impugnada. Oficie-se.
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649 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Risco efetivo de reiteração delitiva. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Parecer favorável do mpf. Peça opinativa. Prisão domiciliar. Requisitos não preenchidos. Condições pessoais favorávies. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.... ()
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650 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Organização criminosa. Crimes cibernéticos. «operação código reverso. Prisão preventiva. Necessidade de interromper atividades. Paciente que ocupa posição de liderança. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Extensão do benefício deferido a corréus. Ausência de identidade fático-processual. Excesso de prazo da segregação. Ação penal complexa. Pluralidade de réus. Cartas precatórias. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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