Carregando…

(DOC. VP 284.9649.2353.7360)

TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado LUCAS DA SILVA TERRIGNO foi condenado pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor fracionário. O acusado foi preso em flagrante no dia 14/07/2023. Foi negado o direito de recorrer em liberdade. Recurso ministerial buscando o recrudescimento do regime para o fechado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso ministerial. 1. Não está em debate a materialidade ou autoria do delito de roubo duplamente majorado, tendo sido ambas satisfatoriamente demonstradas pelo robusto caderno probatório. 2. Pleiteia o Parquet o recrudescimento do regime, sustentando que o delito foi praticado com alto nível de gravidade, gerando traumas na vítima. 3. As circunstâncias destacadas deveriam ter sido valoradas na primeira fase da dosimetria para exasperar a pena-base, contudo, diante da ausência de irresignação quanto a este ponto, em respeito ao princípio non reformatio in pejus, incabível a correção. 4. Deste modo, deve ser mantido o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b», combinado com o art. 59, ambos do CP. 5. A dosimetria não merece reparo, tendo sido fixada com justeza. 6. Recurso conhecido e não provido. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote