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(DOC. VP 167.2345.5003.1000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e Lei 10.826/2003, art. 12. Paciente condenado, respectivamente, às penas corporais de 4 anos de reclusão, em regime fechado, e 1 ano de detenção, em regime aberto. Pleito de aumento da fração redutora pelo tráfico privilegiado, previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Quantidade e nocividade das drogas apreendidas que justificam a fração escolhida. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Quantidade/nocividade da droga utilizada apenas na terceira etapa da dosimetria. Pena-base do delito de posse irregular de arma de fogo aplicada no mínimo legal. Impossibilidade de redução na segunda fase da dosimetria. Inteligência da Súmula 231/STJ. Reprimenda mantida. Regime prisional fechado. Pena igual a 4 anos. Primariedade e montante da pena que ensejam o regime inicial semiaberto. Substituição da pena corporal não recomendada. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A quantidade, natureza e diversidade de entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o Lei 11.343/2006, ar

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