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(DOC. VP 378.8646.6633.8088)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 288, 158, §1º, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71 E 129, N/F DO ART. 69, TODOS DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE FORMULADO OU DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ARGUMENTOS: PACIENTE É PRIMÁRIO, PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA; NÃO ESTÁ PRESENTE O PERICULUM LIBERTATIS E NEM QUALQUER REQUISITO PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. INFORMAÇÕES DISPENSADAS. PARECER DA CULTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.

O paciente e os corréus foram presos em flagrante delito pela suposta prática dos crimes definidos nos arts. art. 288, 158, §1º, diversas vezes, n/f do art. 71 e 129, n/f do art. 69, todos do CP. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e posteriormente ratificada. E em atenção aos termos destas duas decisões, percebe-se a presença de fundamentos que se relacionam perfeitamente com o caso concreto e atendem ao CF/88, art. 93, IX e aos CPP, art. 312 e CPP art. 315. Ademais, o f

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